26/3/2024

Conforme as normas do Imposto de Renda (IR), é viável incluir filhos ou enteados como dependentes até os 21 anos de idade. No entanto, essa faixa etária se estende até os 24 anos caso estejam matriculados no ensino superior ou escola técnica. Notavelmente, indivíduos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser considerados dependentes independentemente da idade, de acordo com as diretrizes fiscais.
Mesmo que o filho tenha completado 22 anos em 2023, é possível tê-lo como dependente na declaração do Imposto de Renda deste ano, 2024. Analogamente, se o filho atingiu 25 anos em algum mês de 2023 e estava envolvido em estudos superiores ou técnicos, ainda é elegível para ser declarado como dependente neste ciclo fiscal.
Importante ressaltar que as informações abrangem todo o ano, permitindo a dedução integral de despesas, como o plano de saúde, na declaração vigente.
Ao designar filhos como dependentes, há uma série de despesas que podem ser utilizadas para mitigar o Imposto de Renda ou maximizar a restituição. Optar pelo modelo completo de declaração é essencial para usufruir dessas deduções, incluindo:
Dedução anual por dependente de R$ 2.275,08;
Despesas educacionais de até R$ 3.561,50 por indivíduo no ano;
Despesas médicas, sem limite de valor.
Caso o responsável custeie o plano de saúde do filho, é crucial informar essas despesas na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção "26 - Planos de Saúde no Brasil". É necessário fornecer o CNPJ e o nome da operadora, além de detalhes sobre os valores pagos e reembolsados, destacando a parcela não dedutível. Ressalta-se que o filho deve estar registrado como dependente na declaração para lançar esses gastos.
Além das despesas, é obrigatório declarar os eventuais rendimentos recebidos pelo filho, como salário ou pensão alimentícia. Omissões nesse aspecto podem resultar em complicações, incluindo a possibilidade de a declaração ser retida na malha fina. Recomenda-se arquivar todos os documentos utilizados no preenchimento da declaração por pelo menos cinco anos, conforme as diretrizes fiscais.

Fonte: Tributário.

26/3/2024

A Receita Federal abre nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões.
O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, no botão "Consultar a Restituição". Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu "Declarações e Demonstrativos", clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: Técnicas.

26/3/2024

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março.
Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória.
Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras.
No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora, total de ganhos líquidos em operações de renda variável e doações à campanha eleitoral.
A entrega da Defis deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, que exige certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.
Esta exigência se estende mesmo para empresas consideradas inativas, ressaltando a importância da atenção rigorosa aos procedimentos exigidos.
Outro ponto relevante é para as empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023.
Nesses casos, é necessário informar essa condição na Defis, destacando-se que a inatividade é considerada quando não há apresentação de mutação patrimonial e atividade operacional ao longo do ano-calendário.
A declaração de inatividade deve ser apresentada na Defis, especificando se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, e isso é especialmente relevante quando o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero em todos os períodos do ano.
Em resumo, a entrega da Defis é um procedimento crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros. Portanto, a atenção aos prazos e requisitos estabelecidos é fundamental para manter a regularidade tributária e operacional dos negócios.
Embora não haja multa prevista para atrasos na entrega, é importante ressaltar que a falta de cumprimento pode acarretar em dificuldades operacionais futuras, como a impossibilidade de gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Fonte: Tributário.

26/3/2024

A abertura de negócios no Brasil é algo cada vez mais recorrente, tendo em vista a busca por uma independência financeira e a saída do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), provam esse movimento crescente da saída do CLT para abertura da própria empresa, já que o grupo de trabalhadores registrados formalmente cresceu menos na última década se comparado ao número total de pessoas ocupadas.
Apesar da vontade de ter um negócio, isso não impede os desafios da categoria e iniciantes enfrentam dificuldades, dado que desconhecem as nuances do ambiente empresarial. Como resultado disso, é comum que uma parcela significativa desses empreendedores acabe fechando seus negócios após pouco tempo de abertura.
Diante desse cenário, é fundamental que, antes de abrir o próprio negócio, o empresário iniciante siga algumas dicas que podem ser valiosas para o futuro do seu empreendimento, confira:
Preparação: é fundamental fazer uma pesquisa detalhada sobre o mercado, entender as necessidades dos clientes e avaliar a concorrência. Isso ajudará a evitar surpresas desagradáveis e a tomar decisões mais informadas;
Plano de negócios: sendo ele bem estruturado é crucial para o sucesso de qualquer negócio, já que esse documento funciona como um guia para as atividades e, consequentemente, ajuda a definir metas claras e alcançáveis;
Rede de contatos: é importante participar de eventos do setor, feiras comerciais e grupos de networking para expandir sua rede de contatos e trocar experiências com outros empreendedores;
Foco e persistência: manter o foco nos objetivos e persistir mesmo diante das adversidades é essencial. A resiliência é uma qualidade essencial para superar as dificuldades e alcançar o sucesso;
Aprenda com os erros e busque novos aprendizados: não tenha medo de cometer erros, eles ajudam no aprendizado. Esteja sempre aberto a novas ideias e busque constantemente aprimorar suas habilidades e conhecimentos, seja por meio de cursos, mentorias ou leituras especializadas.

Fonte: Empresarial.

19/3/2024

Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.
Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.
A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.
Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.
É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

Fonte: Tributário.

19/3/2024

Um dos títulos de cobrança mais populares no Brasil, o boleto bancário, passará por mudanças nesta semana e a partir da sexta-feira (15) quem fizer o pagamento do boleto até às 16h30 terá o valor compensado no mesmo dia.
A novidade, que inclui 136 bancos e é obrigatória, foi nomeada de D+0, fazendo referência às compensações sem acréscimos de dias úteis.
Pagamentos de boletos feitos após às 16h30 serão compensados no dia útil seguinte.
A novidade é muito aguardada pelos brasileiros que há muitos anos já convivem com o prazo de compensação do boleto bancário de até três dias úteis, dificultando as transações e restringindo o uso da modalidade em situações em que o pagamento deve ser feito no mesmo dia.
Apesar da novidade, para entrar em prática, a mudança dependerá também do contrato das empresas ou operadoras de serviços com a instituição financeira.
A mudança beneficia tanto os pagadores quanto os credores, já que quanto mais rápido o boleto for compensado, mais rápido a empresa/lojista/comércio recebe o pagamento e efetua o serviço ou envia o produto comprado.
A principal alteração acontece na parte do credor do documento, que receberá de forma mais ágil, beneficiando o comércio, especialmente o e-commerce, que poderá confirmar o pagamento do cliente de forma mais rápida, despachando a entrega antes.
A estimativa é que a novidade impacte 57% dos boletos gerados, sendo processados no mesmo dia. Já os 43% restantes devem entrar no prazo D+1, que é a compensação em um dia útil.
Mesmo com o aumento exponencial do Pix, em 2023 foram emitidos e pagos 4,2 bilhões de boletos bancários, movimentando R$ 5,8 trilhões.
Vale lembrar que tanto as pessoas físicas, quanto jurídicas podem fazer cobranças com o boleto bancário, para isso basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Fonte: Economia.

19/3/2024

O projeto inicial da reforma tributária previa uma extinção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do ano de 2027, porém, após negociações, o Congresso Nacional decidiu manter o tributo de forma parcial.
O IPI é pago nas operações com importações e na saída de produtos da indústria brasileira e, hoje, possui um grande impacto para as organizações situadas em áreas incentivadas, tal como a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Essa definição do Congresso tem como objetivo manter a competitividade na ZMF.
Diante disso, foi estipulado que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a 0% em todo o território nacional, exceto para os produtos produzidos nas áreas incentivadas.
Com relação a competitividade das empresas da ZFM, atualmente, elas possuem benefícios de isenção de tributos, deixando-os mais baratos e competitivos no mercado.
Com a decisão a respeito do IPI na reforma tributária, essas empresas irão continuar com o benefício, no entanto, o restante do país deverá continuar com a tributação do imposto ao vender para áreas que não são incentivadas.
Um outro ponto a ser destacado é que, com relação aos produtos que irão continuar com a tributação do IPI, até o momento, a lista oficial não foi publicada.
Com base nisso, os contribuintes devem ficar atentos em relação às novas legislações que ainda serão divulgadas para confirmar se os produtos se enquadram nessa condição.

Fonte: Tributário.

19/3/2024

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital (FGTS Digital) entrou em vigor há 15 dias com a finalidade de melhorar a dinâmica de informações aos trabalhadores e empregadores e, consequentemente, o lançamento, apurações, fiscalização e gestão da arrecadação.
Através de um sistema integrado, que envolve eSocial e demais bancos de dados, a ferramenta está disponível conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 240, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de março de 2024, que regulamenta e operacionaliza o FGTS Digital, e trata da Lei nº8.036, de 1990.
De acordo com dados do Governo, 4,5 milhões de empregadores devem usar a plataforma do FGTS Digital para administrar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. De forma 100% on-line, a plataforma unifica também o pagamento mensal e suas competências na mesma guia de FGTS.
Entre as principais alterações estão a nova data de recolhimento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, pagamento por PIX, identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo Programa de Integração Social (PIS) ou pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e preenchimento de dados.
O diretor do SESCAP-LDR, ressalta que “com o FGTS Digital, o trabalhador não precisa mais de chave para fazer o saque após a demissão e a forma do cumprimento da obrigação acessória deixa de ser a SEFIP/GFIP e passa a ser por meio do eSocial e FGTS Digital”, destaca ele.
Entretanto, há alguns pontos que permanecerão administrados pela Caixa Econômica Federal, como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a consulta a saldo, saque e extrato vinculados à conta do trabalhador.
Para as empresas de contabilidade, é mais um sistema que exige adaptações, como várias outras plataformas já implantadas, que no início vem acompanhada de dúvidas, exige aprendizado imediato, neste caso principalmente dos colaboradores que cuidam do departamento pessoal.
De acordo com o Gerente Regional do Trabalho em Londrina, o ponto principal a ser notado pelo Contador é a qualidade e precisão das informações prestadas ao FGTS Digital, principalmente, com relação à Folha de Pagamento, uma vez que se tornará declaração de reconhecimento de débitos dos valores declarados.
“As empresas e os contadores precisam se adequar rapidamente e sanar todas as dúvidas que estão surgindo com o FGTS Digital. Frente também a esta demanda, o SESCAP-LDR promove no dia 21 de março um curso presencial sobre o tema. Para participar, é necessário fazer a inscrição direto no site sescapldr.com.br”, recomenda.

Fonte: Técnicas

11/3/2024

Foi publicada, no Diário Oficial da União na quinta-feira (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024. Essa medida revogou dispositivos da anterior, a Medida Provisória nº 1.202/2023, que, entre suas determinações, proibia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e previa a reoneração gradual da folha.
A partir de 1º de abril de 2024, os 17 setores da economia têm a desoneração da folha de pagamento restabelecida até 2027, possibilitando uma significativa flexibilidade financeira para as empresas.
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal crucial para as empresas. Essencialmente, permite a substituição do pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.
As empresas têm duas opções ao considerar a desoneração: calcular o encargo que seria pago com a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica.
A escolha pela desoneração é formalizada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente com receita bruta apurada.
A Medida Provisória nº 1.202/2023, emitida em dezembro, teve alguns dispositivos revogados. Esses dispositivos impediam a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024, conforme promulgado pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro de 2023, um dia antes da publicação da MP.
Além disso, a MP 1.202/2023 estabelecia que, a partir de 1º de abril de 2024, algumas empresas poderiam aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado, com variações ao longo dos anos.
Empresas que optassem por alíquotas reduzidas deveriam comprometer-se a manter a quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
Com a revogação desses dispositivos, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a vigorar até 2027.

Fonte: Economia.

11/3/2024

O Banco Central (BC) divulgou na quinta-feira (7) que ainda há R$ 7,97 bilhões em valores esquecidos no Sistema de Valores a Receber (SVR).
A maior parte do montante, R$ 6,39 bilhões, está disponível para mais de 40 milhões de pessoas físicas. Já R$ 1,57 bilhão pode ser resgatado por 3,1 milhões de empresas.
O programa SVR foi lançado em fevereiro de 2022 para devolver aos correntistas valores esquecidos em bancos, corretoras, administradoras de consórcios e outras instituições financeiras. Desde então, R$ 5,99 bilhões já foram resgatados por 18,5 milhões de pessoas.
A maioria (63%) dos brasileiros tem até R$ 10 para resgatar.
Confira passo a passo como resgatar os valores esquecidos nos bancos:
Acesse o site Valores a Receber;
Faça login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
Leia e aceite o termo de responsabilidade;
Verifique o valor a receber, a instituição e a origem do valor.
O contribuinte poderá solicitar a devolução por Pix em até 12 dias úteis ou ainda pela instituição bancária. Neste último caso, é necessário entrar em contato com a instituição pelo telefone ou e-mail informado para combinar a forma de retirada.

Fonte: Economia

11/3/2024

Especialistas econômicos prevêem um aumento de 9% nas insolvências empresariais no Brasil para o ano de 2024.
As insolvências empresariais referem-se à situação em que uma empresa não consegue mais pagar suas dívidas, o que geralmente leva à falência ou à liquidação dos ativos da empresa para pagar credores.
Essa é uma condição financeira crítica que ocorre quando os passivos de uma empresa superam seus ativos, deixando-a incapaz de cumprir suas obrigações financeiras.
Quando uma empresa se torna insolvente, ela pode optar por entrar com um pedido de falência, que pode resultar em um processo de reorganização ou em uma liquidação dos ativos da empresa para pagar credores.
Somente em 2023, houve um aumento de 39% das insolvências empresariais em relação ao ano anterior. A expectativa dos economistas é que essa tendência de crescimento continue.
Os efeitos da política monetária restritiva devem contribuir para reduzir o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, comparado a 2023, o que por sua vez deve levar as insolvências a atingirem o nível de 2019, com um aumento de 8% para um total de 2.800 casos.
No entanto, espera-se que o ritmo de crescimento das insolvências diminua em 2025, com um aumento de 4% para um total de 2.920 casos.
O relatório do quarto trimestre de 2023 mostrou que a tendência de alta nas insolvências se acelerou no final do ano em muitos países, incluindo as Américas e a Ásia.
Os aumentos foram particularmente significativos na América do Norte, América Latina, Coreia do Sul, Austrália e Japão. No Brasil, os dados revelaram um aumento acentuado nas insolvências, consolidando uma tendência observada em outros países.
Os economistas destacam que, globalmente, as insolvências empresariais estão acima dos níveis pré-pandêmicos na maioria das economias avançadas. Em 2023, três em cada quatro países viram um aumento nas insolvências, com os Estados Unidos e a Zona do Euro liderando esse cenário. Apesar de algumas exceções, como China, África do Sul e Índia, que registraram quedas nas insolvências, a tendência global é de crescimento. Os maiores aumentos são esperados nos EUA (+28%), Espanha (+28%) e Holanda (+31%).
Esse aumento amplo levaria dois em cada três países acima do número de insolvências pré-pandêmicas em 2024, em comparação com metade em 2023

Fonte: Empresariais.

11/3/2024

Os impostos sobre bens e serviços representaram 40,2% da receita tributária do Brasil em 2022, totalizando R$ 1,3 trilhão em tributos, de acordo com um estudo conduzido pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.
Os dados revelam ainda que os tributos sobre a renda correspondem a 27,4% da receita tributária em 2022, enquanto a folha de pagamento foi responsável por 25,9% do total. Já os impostos sobre propriedade constituem 4,4%.
A carga dos tributos indiretos é menor em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que atingiram, em média, 31,9% da receita tributária total em 2021.
“É evidente que isso reflete a alta concentração de renda e patrimônio no país, o que dificulta deslocar o centro de gravidade do sistema tributário na direção da diminuição do peso relativo dos tributos sobre o consumo”, afirma o diretor-executivo no relatório.
Tanto é que no Brasil, o impacto é maior entre as famílias mais pobres, que comprometem 21,2% de sua renda com tributos indiretos. Já a camada mais rica da população paga 7,8% da renda com impostos sobre o consumo.
Ao todo, a arrecadação de impostos representou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2022. O percentual se manteve relativamente estável em relação a 2021 (33,9%).
A carga tributária segue próxima da OCDE – cuja média foi de 34,1% em 2021 –, mas acima dos países da América Latina e Caribe, que atingiu 21% naquele ano.
Diante desse cenário, o governo busca implementar mudanças significativas na estrutura tributária do país.
Em dezembro de 2023, foi aprovada a Reforma Tributária sobre o consumo, com o objetivo de garantir maior equidade por meio de regras mais simples e transparentes.
O próximo passo é a regulamentação dessa nova estrutura, que está prevista para ser enviada ao Congresso em março deste ano.
Contudo, o desafio é complexo. Desde 1988, foram instituídas mais de 492,5 mil normas tributárias, o que resultou em uma legislação intrincada e repleta de superposições.
Essa complexidade introduz distorções na tributação de setores e produtos, evidenciando a necessidade urgente de reformas.

Fonte: Tributário.

4/3/2024

O mês de março já começou com diversas novidades para os empregadores, essas datas podem incentivar campanhas internas, como é o caso do Dia das Mulheres, aproveitando a oportunidade para parabenizar tanto as clientes quanto suas colaboradoras.
Assim, confira as datas comemorativas e feriados de março de 2024 e planeje as folgas, ações e a agenda do seu negócio.
1 de março: Dia mundial de zero discriminação;
8 de março: Dia internacional da mulher;
15 de março: Dia do Consumidor;
17 de março: Dia de São Patrício (St Patrick’s Day);
20 de março: Início do outono (Equinócio de outono);
25 de março: Dia da Constituição;
29 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
31 de março: Páscoa.

Fonte: Empresariais.

4/3/2024

Na sexta-feira (1º), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2924, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1531, de 2014, orientando os contribuintes quanto o uso do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão).
Com a publicação da IN, a Receita teve como finalidade incluir novos códigos de ocupação.
Com relação aos anexos, houve alteração no Anexo Único, para desdobrar o código atual:
229: Fonoaudiólogo;
231: Fisioterapeuta;
232: Terapeuta ocupacional.
Vale destacar que esses novos códigos entrarão em vigor a partir do ano-calendário 2024.
O objetivo dessa modificação é trazer uma identificação mais precisa das atividades que forem executadas por esses profissionais da saúde.
Além disso, haverá a possibilidade da redução da quantidade e do tempo de análise das declarações que forem retidas.
Um ponto importante a ser destacado é que, atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para fazer uma correta identificação da despesa dedutível.
Ainda com relação à mudança, ela também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, a fim de evitar deduções indevidas.
Sobre o Carnê-Leão, ele trata-se de um sistema de recolhimento do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas que recebem rendimentos de várias fontes, com a emissão de recibo pela transação feita ou do exterior.
Com relação aos rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão incluem:
Rendimentos do trabalho autônomo;
Aluguéis recebidos;
Rendimentos no exterior;
Ganhos de capital.

Fonte: Tributário.

4/3/2024

O sistema de transferências via Documento de Ordem de Crédito (DOC), um dos mais tradicionais meios de pagamentos bancários por décadas e a Transferência Especial de Crédito (TEC), operações realizadas exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários, foram encerrados definitivamente pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Os bancos puderam oferecer as modalidades até o último dia 15 de janeiro, com a possibilidade de agendamento das transferências até a quinta-feira (29/02).
As transferências por DOC e TEC desempenharam um papel crucial no sistema bancário brasileiro, permitindo a transferência de valores entre contas de diferentes instituições financeiras. Contudo, com o avanço tecnológico e a crescente demanda por transações instantâneas, esses métodos foram gradualmente se tornando obsoletos.
O surgimento do PIX, sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central, revolucionou a forma como os brasileiros lidam com suas finanças. Com o PIX, as transações podem ser realizadas em questão de segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive nos finais de semana e feriados, eliminando a necessidade de aguardar prazos bancários como nos casos de DOC e TEC.
Além do PIX, outras formas de pagamento eletrônico têm ganhado destaque, como o uso de cartões de crédito e débito, boletos bancários e transferências por Transferência Eletrônica Direta (TED). Essas alternativas oferecem conveniência e rapidez, tornando as Transferências por DOC e TEC cada vez menos relevantes para os consumidores e empresas.
Vale ressaltar que o cheque, embora ainda seja utilizado por algumas pessoas e empresas, também vem perdendo espaço gradualmente devido à sua natureza mais burocrática e menos eficiente em comparação com as opções digitais disponíveis atualmente.
Com o encerramento das Transferências por DOC e TEC, cresce a expectativa por métodos de pagamento eletrônico mais modernos e eficientes, impulsionando a transformação digital do sistema financeiro brasileiro e facilitando a vida dos consumidores e empresas.
Para os usuários que ainda possuem dúvidas sobre como realizar transações eletrônicas ou sobre as alternativas disponíveis, é recomendável buscar informações junto às instituições financeiras e órgãos reguladores, garantindo uma transição tranquila e segura para os novos métodos de pagamento.

Fonte: Economia.

26/2/2024

De tempos em tempos, novas ferramentas, plataformas e redes sociais surgem na sociedade, carregando suas respectivas linguagens, públicos e atratividades.
Ainda assim, acompanhar todas as novidades que surgem, bem como as transformações, é fundamental, uma vez que se trata de um caminho sem volta e de investimento necessário para quem quer manter uma empresa ativa e bem-sucedida.
Nesse contexto surge a rede social TikTok, um aplicativo de criação, divulgação e compartilhamento de vídeos curtos que caiu no gosto do público e tem sido altamente utilizado, até mesmo no ramo dos negócios.
Ao incluir o negócio dentro da plataforma, o empresário pode ter seu público-alvo ainda mais perto e, consequentemente, atraindo-os e fidelizando, do contrário, pode estar deixando de ganhar mais e sofrer as consequências no futuro.
É válido dizer que há competição entre as plataformas digitais, mas cada uma apresenta uma força específica e, por isso, é tão essencial que as empresas, igualmente, se multipliquem em várias dessas redes, para assim aproveitar o que há de melhor em cada.
Apesar disso, antes de fazer essa multiplicação, é preciso saber que existem formas de construir um conteúdo para as redes. Para aqueles que têm um pouco de dificuldade nesse sentido, é interessante terceirizar o serviço.
O que deve se ter em mente é que nessas plataformas, são grandes as oportunidades e espaço para o crescimento de empreendedores.

Fonte: Empresariais

26/2/2024

O Pix já se tornou uma realidade muito presente no Brasil, se disseminando também para outras soluções de pagamentos além da modalidade original de transferência.
Uma dessas soluções é o Pix parcelado, que permite o parcelamento de compras e, outro, é um recurso ainda mais recente, o Pix como cartão de crédito.
Na modalidade, o cliente faz um Pix e o valor com juros é integrado à sua fatura de cartão que seja pago posteriormente.
De maneira geral, ambas as modalidades são semelhantes, já que oferecem parcelamento de compras. No entanto, a principal diferença é que Pix parcelado é mais abrangente, o pagamento do débito pode ser feito direto pela conta corrente ou por QR Codes mensais, por exemplo.
A jornada de uso do Pix atrelado ao cartão de crédito é simples e integrada. Neste caso, o usuário faz um Pix, mas antes de efetuar a transação e conferir para quem o dinheiro será enviado, aparece a opção de enviar com saldo da conta corrente ou enviar o dinheiro efetuando o pagamento na fatura do cartão de crédito e, mesmo se optar por não parcelar, haverá juros. Feito isso, o valor vai para a fatura do cartão e a outra parte recebe o Pix e com o valor original, sem alterações.
De acordo com a educadora e doutoranda em Educação Financeira, o consumidor deve sempre se questionar o motivo de utilizar qualquer meio de pagamento.
“O Pix geralmente é uma opção para fazer um pagamento com desconto ou enviar dinheiro de maneira ágil. Nessa modalidade, o usuário escolhe o Pix, mas para pagar no cartão de crédito e com juros”, diz.
A especialista ainda explica que, “se não tenho o recurso para fazer o que preciso, a primeira ação deve ser avaliar todas as opções à disposição: existe alguma opção para eu arcar com esse custo em que eu não pague juros? Ou se for para comprar algo: é realmente necessário comprar isso agora? Se não preciso, é sinal de alerta em relação ao uso do crédito”.
Conforme ela pontua, a modalidade trata-se de um empréstimo pessoal disfarçado.
“É difícil para o usuário no momento do uso, racionalizar a decisão e sair do automático. O maior risco é pagar os juros na fatura. Naturalmente, depende dos valores da transação e da situação financeira da pessoa, mas extrapolando para um caso mais grave, um juro a mais na fatura pode fazer com que o consumidor não consiga arcar com o compromisso no fim do mês, caindo no rotativo e na inadimplência”, diz.

Fonte: Tecnologia.

26/2/2024

O cenário econômico brasileiro tem passado por transformações significativas, refletindo diretamente nas escolhas dos investidores. Recentemente, observamos um recorde de brasileiros realizando saques em suas contas de poupança, levantando questionamentos sobre a viabilidade dessa opção diante de outras alternativas de investimento.
Coordenador do curso de Ciências Contábeis, explica que historicamente, a poupança foi uma escolha popular entre os brasileiros devido à sua simplicidade e segurança. Contudo, a queda na taxa de juros, combinada com a inflação, tem impactado negativamente o rendimento da poupança, levando muitos investidores a reavaliar suas estratégias.
Recentemente, o registro de saques expressivos das contas de poupança indica uma busca por opções mais rentáveis e alinhadas aos objetivos financeiros dos investidores. Ainda destaca que, em um ambiente de juros baixos, a diversificação se torna crucial para maximizar ganhos e minimizar riscos.
“Investir em renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e títulos públicos, surge como uma alternativa atraente. Essas opções oferecem retornos mais interessantes do que a poupança e são consideradas de baixo risco. Vale ressaltar que, embora tenham rentabilidades superiores, é essencial analisar prazos e condições oferecidas por cada instituição”, orienta o especialista.
Ele destaca que o mercado de ações e fundos de investimento também ganha destaque, especialmente para investidores que buscam maior potencial de retorno. Contudo, é importante destacar que essas opções envolvem maior volatilidade e exigem um entendimento mais aprofundado do mercado financeiro.

Fonte: Economia.

26/2/2024

Na quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que busca conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros fabricados há mais de duas décadas. A iniciativa, de autoria do senador, recebeu parecer favorável e agora segue para deliberação no Plenário.
De acordo com o proponente, embora a reforma tributária recente tenha ampliado a abrangência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, há a necessidade de debater a considerável quantidade de veículos terrestres antigos em circulação. Estatísticas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) revelam um aumento significativo, passando de 2,5 milhões para 3,6 milhões de veículos com mais de 20 anos entre 2020 e 2021.
O senador favorável também atribui parte desse aumento ao impacto da pandemia da Covid-19, que elevou os preços dos veículos novos, impulsionando a comercialização e circulação de veículos usados e mais antigos.
Para o senador que propôs a medida, a justiça fiscal e a capacidade econômica demandam ações legislativas para garantir a manutenção da propriedade dos veículos pelos cidadãos. Apesar da aprovação, alguns estados, como Pernambuco, Minas Gerais e Santa Catarina, ainda cobram o IPVA de veículos com mais de 20 anos, enquanto em outros locais já há isenção para veículos com mais de 10 anos.
O relator destaca que a PEC atende aos princípios de justiça fiscal e capacidade econômica. Contudo, há senador que discorda, argumentando que o Estado deveria incentivar a renovação da frota de veículos, citando exemplos de países como o Japão, onde carros mais antigos são taxados mais pesadamente como forma de promover a troca por modelos menos poluentes e mais modernos.

Fonte: Tributário

20/2/2024

Ao descumprir o prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda – que normalmente dura dois meses e meio –, os contribuintes enfrentam severas repercussões, incluindo multas, irregularidades no CPF e até mesmo a possibilidade de prisão.
A penalidade financeira varia conforme a existência de impostos devidos. Débitos não declarados resultam em uma multa de 1% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total do imposto devido. Mesmo para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima é estabelecida em R$ 165,74.
O não cumprimento das obrigações com a Receita leva à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Isso resulta na listagem da pessoa como devedora de órgãos públicos, acompanhada da irregularidade do CPF, podendo este ser até mesmo cancelado.
A inclusão no Cadin e a irregularidade do CPF acarretam em diversos impedimentos administrativos, tais como a impossibilidade de abrir conta bancária, obter cartão de crédito, receber aposentadoria, emitir ou renovar passaporte, e participar de concursos públicos.
Em situações mais graves, onde fica comprovada a intenção de esconder ganhos ou bens para evitar o pagamento de impostos, o contribuinte pode enfrentar penalidades mais severas, inclusive a prisão, após investigação.
Estas medidas visam garantir a integridade do sistema tributário e incentivar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

Fonte: Tributário

20/2/2024

A partir desta terça-feira (20/02) os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição mensal, devido ao reajuste no salário mínimo nacional, em vigor desde o primeiro dia do ano, conforme o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.
O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00 terá impacto direto nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DAS-MEI).
O Documento, que inclui os valores e tributos atualizados, foi ajustado no mês de janeiro. No entanto, o vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Com essa atualização, a contribuição mensal de impostos do MEI, realizada por meio do DAS-MEI, poderá variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, conforme a atividade desempenhada. Já no caso dos MEIs caminhoneiros, o valor ficará entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado e o destino.
A composição da contribuição mensal do MEI consiste em 5% do salário mínimo destinado ao INSS para o MEI e 12% para o MEI Caminhoneiro.
Além disso, dependendo da atividade do MEI, pode haver acréscimo de R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1,00 ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: Economia

20/2/2024

Pagar todas as contas com a renda mensal continua sendo um desafio para parte dos brasileiros, que agora estão utilizando a antecipação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para acertar as contas básicas.
Isso é o que revelou o novo levantamento do Mapa Serasa Crédito, indicando que 39% da população buscou essa modalidade de empréstimo para conseguir fechar o mês.
Porém esse não foi o único recurso utilizado pela população. O estudo também levantou que 76% da população buscou alguma forma de crédito para acertar as contas em janeiro e esse mesmo número pretende fazer uma nova solicitação de empréstimo em fevereiro.
O empréstimo pessoal aparece em primeiro lugar entre os mais buscados pelos brasileiros (57%), seguido pelo cartão de crédito (52%), com valores desejados acima de R$ 1 mil em 56% dos casos.
Os entrevistados que buscaram crédito em janeiro têm em sua maioria entre 26 e 35 anos e renda mensal entre R$ 1 mil e R$ 2.500.
A antecipação do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador solicita o adiantamento de parte do saldo disponível em sua conta do FGTS.
Essa possibilidade foi implementada como uma medida para fornecer um recurso extra em situações de emergência ou necessidade financeira.
Na prática funciona como um empréstimo, que é oferecido por diversas instituições financeiras, para trabalhadores que optam pelo saque-aniversário.
Na prática, as instituições financeiras também podem adiantar a parcela que o trabalhador pode retirar anualmente por meio do saque-aniversário. Ou seja, é uma boa opção para quem precisa do dinheiro de forma imediata.
Geralmente, as instituições financeiras adiantam de cinco até 12 parcelas do valor total a ser retirado. No entanto, é preciso observar a taxa de juros de cada instituição.

Fonte: Economia

20/2/2024

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em discussão na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nos critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O texto visa estabelecer que a base de cálculo desses impostos seja o valor de mercado do bem, tanto imóvel quanto móvel, em contrapartida ao atual método que considera o valor venal, uma estimativa de preço determinada pelo poder público para a propriedade.
De acordo com o proponente do projeto, o deputado, a legislação vigente, ao basear-se no valor venal, permite uma margem excessiva de intervenção por parte das autoridades, resultando em tributos muitas vezes superiores aos valores reais dos bens. O deputado argumenta que isso prejudica os contribuintes, pois os critérios para determinar o valor venal estão sujeitos a distorções e arbitrariedades.
Principais pontos do projeto:
1. A base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada com base em índices de custo de vida, evitando reajustes genéricos que não reflitam a real valorização do imóvel;
2. O município terá a opção de utilizar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, porém a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado, visando mitigar possíveis distorções;
3. Quanto ao IPVA, o estado poderá utilizar tabelas de mercado, como a Fipe, para determinar o valor do veículo, mas a base de cálculo também será reduzida, variando entre 10% e 20% em relação ao valor de mercado.
O PLP 85/23 passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Tributário

6/2/2024

O Projeto de Lei 3831/23 altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que as cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários sejam redigidas de forma destacada, utilizando fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.
O objetivo é permitir ao consumidor a imediata identificação da inclusão, no contrato principal, de produtos ou serviços adicionais, bem como das suas condições, a fim de que ele possa avaliar se deseja realmente adquirir cada um deles.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado (PSDB-RS).
Hoje o código já determina que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa e que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a imediata e fácil compreensão pelo consumidor.
"Não obstante toda a clareza e insistência do legislador, abusos continuam sendo cometidos por uma parte dos fornecedores, que agem de má-fé, por exemplo, inserindo a contratação de produtos e serviços adicionais como se fossem partes integrantes do contrato principal", alerta o parlamentar. "Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto ao aspecto adicional e, portanto, opcional de alguns produtos e serviços", acrescentou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Empresarial.

6/2/2024

Um novo Projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados, trazendo potenciais mudanças significativas no âmbito tributário. De autoria do deputado licenciado Professor (DF), o Projeto de Lei 1938/23 tem como objetivo permitir a dedução do pagamento de anuidades a conselhos profissionais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa iniciativa visa alterar uma norma estabelecida na Lei 9.250/95, que trata das diretrizes do IR.
De acordo com o autor da proposta, as despesas associadas aos conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outros, são indispensáveis para o exercício adequado das profissões regulamentadas. Dessa forma, ele argumenta que esses gastos devem ser considerados na base de cálculo do IR refletindo a necessidade inerente à prática profissional.
O Projeto de Lei destaca a importância dessas despesas como condições essenciais para o exercício de diversas profissões, sustentando a ideia de que sua inclusão na base de cálculo do IR é justificada. Esta proposta, se aprovada, representaria um alívio financeiro significativo para os contribuintes que arcam com essas anuidades, proporcionando uma dedução legítima em suas obrigações fiscais.
A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão discutidos seus impactos e sua viabilidade jurídica e econômica.

Fonte: Tributário