7/3/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acredita haverá uma corrida no setor público e privado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa possível adequação será influenciada pela publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, conhecida pelo presidente da ANPD, como a mais esperada.
“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à lei Geral de Proteção de Dados e que, a partir de agora, buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou.
No caso dos órgãos públicos, não há possibilidade de aplicação de multas, porém existem outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a autoridade.
A nova norma, reforça a proteção dos titulares de dados.
“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios”.
O presidente diz ainda que o ideal é que todos sigam o que prescreve a LGPD e, assim, não será preciso utilizar a parte repressiva, porém sabe-se que em muitos casos isso não acontece.
O presidente da ANPD insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”.
Ele ainda emenda explicando que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”.
Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada.
“A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanções, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria”.

Fonte: Tecnologia

7/3/2023

A RFB editou nova solução de consulta ratificando seu entendimento quanto à impossibilidade de exclusão das subvenções de ICMS da determinação do lucro real.
De acordo com a solução de consulta, “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional, ou, sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico, não atendem aos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014”.
Portanto, somente podem ser excluídas da determinação do lucro real as subvenções concedidas com algum tipo de ônus para os contribuintes, quando vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos.
O entendimento da Receita contraria a orientação do STJ. Para a Corte Superior, as subvenções, independentemente de sua classificação, podem ser excluídas da determinação do lucro real, não estando sujeitas à incidência do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Fonte: Tributário

27/2/2023

A Receita Federal divulgou, na quinta-feira (23/2), o resultado da arrecadação total de impostos em janeiro, chegando a R$ 251,74 bilhões no mês.
Já descontando a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor representa um aumento real de 1,14% em comparação ao mesmo mês do ano passado.
As Receitas Administradas pela autarquia arrecadaram R$ 235 bilhões, representando um ganho real de 2,16%, sendo o melhor desempenho arrecadatório de janeiro desde 1995, segundo o Ministério da Fazenda.
A Receita explica que a elevação observada em janeiro pode ser explicada principalmente pelo aumento no recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de 4,82% (R$ 57,931 bilhões), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo comportamento das desonerações vigentes.
Já as Receitas Administradas pela Receita Federal tiveram um melhor desempenho graças à arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-Capital, incidente sobre aplicações financeiras, e que apresentou crescimento real de 58,14%, em função do aumento dos rendimentos dos fundos e aplicações de renda fixa; o desempenho da arrecadação da Contribuição Previdenciária, com crescimento real de 8,63% e do IRRF-Trabalho, com crescimento real de 13,31%, ambos decorrentes do aumento real da massa salarial.
Em adicional, houve o acerto atípico de R$ 3 bilhões por empresas ligadas ao setor de commodities de exploração mineral.
Apesar dos ganhos, a autarquia informou que no período houve perda na arrecadação do PIS/Cofins sobre os combustíveis, no valor de R$ 3,75 bi, e também do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na quantia de R$ 1,9 bi, em comparação com janeiro de 2022.

Fonte: Tributário

27/2/2023

De acordo com dados divulgados no dia 14 de fevereiro pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Brasil registrou 357.937 novas empresas abertas em janeiro de 2023, representando alta de 3,9% sobre o mesmo período de 2022, quando 344.368 empresas foram criadas no país.
O estudo mostrou ainda que o tempo médio para abertura das empresas também foi reduzido, levando uma média de 22 horas para o processo de abertura, representando o menor prazo já calculado no país.
Das 27 unidades da Federação, 21 registraram alta na abertura de empresas em janeiro deste ano na comparação com janeiro do ano passado. Apenas Distrito Federal, Acre, Pará, Alagoas, Bahia e Sergipe apresentaram retração.
As atividades econômicas mais exploradas pelas empresas abertas em janeiro de 2023 foram nas áreas de promoção de vendas (17.708); comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (15.964); preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (13.760); cabeleireiros, manicure e pedicure (13.720) e obras de alvenaria (10.672).

Fonte: Economia

27/2/2023

No final de janeiro foi celebrado o Dia Mundial da Educação, data essencial para relembrar aos profissionais - que em sua maior parte já acabaram os estudos - da importância da educação contínua, também conhecida como lifelong learning.
Agregando conhecimentos para profissional que não podem ser “tirados” do colaborador, a educação deve ser sempre incentivada dentro e fora dos negócios, pois mantém o trabalhador atualizado e capacitado para melhorar seu desempenho dentro daquela empresa ou se, eventualmente, precisar encarar novamente o mercado de trabalho, estará melhor preparado.
Ambientes de negócios, processos, tecnologias e melhores práticas estão sempre evoluindo. Isso significa que as experiências e habilidades adquiridas pelos profissionais rapidamente se tornam desatualizadas.
Para que a sua empresa tenha sucesso, é preciso assegurar que os colaboradores se adaptem e desenvolvam suas habilidades de acordo com o ambiente, que está sempre mudando.
Empresas devem oferecer oportunidades
Para permanecer à frente, os funcionários precisam receber oportunidades de aprendizado contínuo e a equipe deve ser incentivada a usar suas próprias iniciativas para o desenvolvimento pessoal contínuo.
Confira uma análise sobre a importância do treinamento contínuo para o sucesso da sua companhia e algumas estratégias de aprendizado constante que o empregador deve considerar implementar no seu negócio.
Por que a Educação Continuada é importante?
O mercado de trabalho muda constantemente, as demandas dos consumidores evoluem e novas tecnologias são desenvolvidas o tempo todo. Com isso, as habilidades de um colaborador podem ficar rapidamente datadas. A educação continuada assegura com que este colaborador mantenha suas habilidades relevantes.
Isso encoraja colaboradores a terem uma mentalidade que abraça as mudanças que ocorrem, sejam resultantes de novas leis introduzidas, novos softwares e aplicativos lançados ou desenvolvimentos gerais do mercado.
O desenvolvimento de habilidades também pode manter os colaboradores motivados e ajudar a evitar a estagnação no local de trabalho. Isso pode ajudar sua empresa a avançar e continuar inovando.
5 maneiras de promover a educação continuada
Há muitas maneiras de apoiar os colaboradores a desenvolver conhecimentos e experiências. Aqui estão as cinco estratégias principais a serem consideradas:
1.Capacitação presencial
Uma das maneiras mais comuns de fornecer oportunidades de educação continuada é programar encontros de treinamento. Essas reuniões presenciais podem ser realizadas no escritório ou em locais externos (co-working ou até mesmo em ambientes informais). As sessões, e o tamanho dos grupos, podem variar dependendo de suas necessidades.
2.Aprendizagem on-line
Outra abordagem interessante são os treinamentos online. Eles permitem com que a equipe seja treinada de maneira assíncrona, ou seja, os colaboradores conseguem escolher a hora e o local que é melhor para conseguirem absorver o conteúdo.
Além disso, este tipo de treinamento normalmente é uma opção mais econômica pois não há necessidade de custear o deslocamento e também não é necessário ter uma pessoa em um local físico para conduzir o processo.
3. Programas de mentoria
Um programa de mentoria é onde a maior parte dos membros com experiência de um time trabalham com colaboradores mais novos, com menos vivência no trabalho, permitindo com que os veteranos passem o conhecimento adiante.
Isso ajuda a desenvolver habilidades importantes e também assegura a retenção de conhecimento valioso aprendido por meio de anos de experiência. Isso também evita com que o conhecimento seja perdido caso esses colaboradores mais experientes decidam sair da empresa em algum momento, levando o conhecimento com eles.
4. Almoços de integração com o time
Nem todo trabalho bom é trabalho duro, o trabalho também pode ser feito de maneira descontraída. Uma das melhores maneiras de integração de um time são as sessões de almoço e aprendizado. Esta é uma oportunidade de ouro para repassar conhecimentos sobre a empresa de uma forma mais leve.
Também é possível chamar profissionais externos para a integração. Não se esqueça de que você está pedindo aos funcionários que abram mão de seu tempo pessoal, portanto, considere incentivar a equipe, como oferecer um almoço grátis.
5. Desenvolvimento pessoal
Adotar a educação continuada não deve ser apenas uma iniciativa que parta da empresa. Os colaboradores também podem se envolver e buscar as próprias oportunidades para atualizar suas habilidades. Os métodos não precisam ser demorados ou caros.
A simples atitude de ler um livro, ouvir um podcast, ou um áudio-livro, ou até mesmo um webinar online gratuito, todas essas são formas de treinamento de baixo custo. A participação em eventos do setor e a leitura diária de notícias também são maneiras de reciclar conhecimentos sem grandes despesas.
Quais são os próximos passos?
Após se comprometer com o aprendizado contínuo em sua empresa, trabalhe com os colaboradores para desenvolver planos de treinamento personalizados que usem uma combinação das estratégias de aprendizado acima. Eles precisam se adequar ao estilo de aprendizado específico de cada colaborador, às lacunas de conhecimento atuais e às aspirações futuras deles.
O empregador deve monitorar o progresso para assegurar que os colaboradores sigam seus planos de treinamento. Fazer com que todos participem às vezes pode ser um desafio.
Algumas companhias incentivam a equipe por meio do oferecimento de recompensas para aqueles que realizam o maior número possível de treinamentos. Revisite os planos com os colaboradores regularmente, para assegurar que todos obtenham o maior benefício possível.
Não descarte a educação continuada por tomar tempo e custar dinheiro. Enxergue as possibilidades deste investimento que é extremamente importante para o sucesso do seu negócio.

Fonte: Empresarial

27/2/2023

Em 2022 foram discutidas várias novidades para o IRPF de 2023. Uma das principais sugestões de mudança era sobre aumentar o limite da faixa dos isentos da declaração. Porém, esse projeto ainda não entrou em vigor para este ano. Portanto, ficam obrigados a declarar todos aqueles contribuintes que recebem a partir de R$ 1.903,98 mensais. Lembrando que para chegar neste valor e saber se você precisa declarar ou não o imposto, você deve subtrair o valor recolhido de INSS.
Em 2023 as pessoas que recebem 1,5 salário mínimo terão que fazer a Declaração de Imposto de Renda. Tudo isso, porque a tabela do IR está sem atualização. Com isso, acumulamos oito anos sem atualização da tabela, mesmo com a inflação aumentando tanto. Na época em que esta faixa foi estabelecida, ela correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que na época havia sido estipulado em R$ 788.
O que é a Declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é uma exigência anual do Governo Federal para que a população e as empresas informem os valores recebidos em um ano. Portanto, essa declaração é necessária tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Novidades IRPF: Quem precisa fazer a declaração em 2023?
Ficam sujeitos a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos os aqueles que:
– Obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
– Tiveram lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com um valor maior do que o pago na compra;
– Realizaram operações na Bolsas de Valores. (Independentemente dos rendimentos que teve, só pelo fato de ter operado na Bolsa, se torna um contribuinte obrigatório do IR).
– Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano (31 de dezembro).
– Além disso, se enquadram as pessoas que obtiveram receita bruta com atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50;
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023
Existe uma forma de diminuir o valor do imposto de renda a pagar, que é indicando na declaração gastos que podem ser deduzidos na hora do cálculo. A lista com o valor das deduções para 2023 é:
• Dedução mensal por dependente R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
• Limite anual de despesa com educação R$ 3.561,50;
• Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão) R$ 16.754,34;
• Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores.
Quem não precisa fazer a declaração do IR em 2023
Ficam isentos da obrigação de declarar o imposto de Renda, todos os que possuem o salário mensal menor do que R$ 1.903,98. Também podemos incluir na lista os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, que vivem apenas da aposentadoria.
Além disso, entram na lista todas as pessoas declaradas como dependentes. Logo, se você consta como dependente na declaração de alguém, está isento do Imposto de Renda. Entretanto, é interessante que nesse caso o dependente faça a declaração, mesmo que não pague o imposto ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a renda da pessoa que você depende.
Por último, podemos citar também a isenção do Imposto de Renda em casos de enfermidade. Nessas situações, os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas aqui podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico que comprove o estado de saúde da pessoa.
Novidades no IRPF para 2023
– Doação para residente no exterior
Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior.
– Participação de lucros dos funcionários
Da mesma forma que os sócios das empresas não são tributados quando recebem seus dividendos, pois, entende-se que os impostos já foram pagos pelas empresas, sob o mesmo ponto de vista, passa a ser com os funcionários que recebem participação de lucros onde trabalham. Assim, na hora de declarar, esses lucros ficam isentos do imposto de Renda.
– Pessoas com deficiência entram como dependente
Foi aprovado na câmera dos deputados um projeto que enquadra qualquer pessoa deficiente como dependente, mesmo que ela seja capacitada para trabalhar. Todavia, o único requisito para essa inclusão é que remuneração da pessoa com deficiência não ultrapasse as deduções do IR.
– Recebimento de pensão alimentícia não é mais um rendimento tributável
Pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos. Dessa forma, não será mais necessário declarar o valor como um rendimento tributável.
– Prazo para entrega da declaração
Por fim, o prazo para envio do documento é de 15 de março até 31 de maio. Portanto, os contribuintes têm 90 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Fonte: Técnica

23/2/2023

Discutir sobre a saúde mental no ambiente de trabalho vem sendo um tema cada vez mais recorrente – não por ser uma tendência de mercado, mas sim por sua importância em garantir a satisfação dos profissionais e, consequentemente, alavancar o crescimento da empresa em seu segmento. Muitas doenças decorrentes de espaços estressantes e pela sobrecarga no dia a dia estão se tornando mais frequentes, o que acende o alerta para tratarmos deste assunto com maior atenção e, assim, evitar graves danos que possam comprometer o psicológico dos colaboradores.
Segundo uma definição da própria OMS, a saúde mental no trabalho é caracterizada pelo estado de bem-estar dos profissionais – não apenas emocionalmente, como também psicologicamente e socialmente. Mesmo diante das situações desafiadoras que todos enfrentamos em nosso cotidiano nas empresas, uma boa saúde mental ajuda a lidar com esses momentos da melhor forma possível.
De acordo com dados divulgados pelo Relatório Mundial de Saúde Mental da OMS, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e ansiedade – afastamentos que custam à economia global quase um trilhão de dólares. Apenas no Brasil, enquanto estes sintomas eram fator de preocupação para apenas 18% dos profissionais, segundo informações do Global Health Service Monitor, em 2022 essa quantia cresceu para 49%, levando ao que a própria Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental (Cofen) denomina como a segunda pandemia que a sociedade enfrenta.

Seja por fatores profissionais como a alta demanda, falta de horário para trabalhar e excesso de cobranças para entregar resultados, ou questões pessoais que estejam afligindo o psicológico, a insatisfação gerada em qualquer uma dessas áreas é, inevitavelmente, transferida para a outra, desencadeando problemas preocupantes em todas as esferas da vida de cada um. O efeito cascata deste cenário quando não tratado e prevenido, é severo – levando cada vez mais pessoas a se demitirem por estarem insatisfeitas e podendo gerar muitas outras consequências graves para a vida de todos.
Mesmo ainda sendo um tema relativamente novo, não há como dissociar a importância em prezar pela saúde mental dos profissionais para seu próprio bem-estar e, consequentemente, para que se sinta mais feliz e produtivo em suas tarefas. Uma mudança essencial como essa precisa ser muito bem conduzida – o que vem fazendo com que muitas companhias invistam em um líder genuinamente engajado com esta causa para comandar a diretoria de felicidade do negócio.
Com um olhar estratégico e humanizado, é papel deste profissional olhar de forma abrangente para a vida de cada membro da empresa, compreendendo quem eles realmente são e o que gostam para, a partir disso, pensar nas ações que podem ser adotadas internamente para fazê-los que se sintam mais felizes e confortáveis no ambiente de trabalho. Trazer alguém com essa responsabilidade é uma excelente forma de mostrar que a companhia não possui apenas um discurso atraente, mas que se preocupa em como levá-lo à prática para todos e de forma igualitária.
Mais do que nunca, o mercado precisa de uma mudança intensa que saia da cobrança constante por resultados, e entenda a capacidade de produtividade individual e como adequá-la às demandas de serviços. Cada pessoa tem uma forma diferente de encontrar prazer dentro da sua realidade – mas, quando satisfeitas com este ambiente, certamente tenderão a entregar mais resultados e com maior qualidade.
As empresas precisam se ajustar aos times e aos perfis de cada um. Os profissionais devem se sentir acolhidos, livres para poderem falar o que querem e ser quem são. Quanto mais verdadeiros forem e quanto mais se abrirem, as relações de trabalho serão fortemente beneficiadas em prol de conquistas cada vez maiores para o crescimento do negócio.

Fonte: Empresarial

23/2/2023

O conjunto de indicadores divulgados recentemente confirma um cenário de baixo crescimento da economia brasileira em 2023. Sob o efeito da taxa de juros elevada, a economia brasileira terminou 2022 sem fôlego, em ritmo semelhante ao esperado pelos economistas para os próximos meses. Conforme o Índice de Atividade do Banco Central (IBC-Br), uma espécie de prévia do Produto Interno Bruto (PIB).
A desaceleração já aparece nos indicadores de confiança e na diminuição da atividade na indústria, comércio e serviços. E também na perda de dinamismo do mercado de trabalho, com crescimento mais modesto dos salários.
A desaceleração do crédito também está entre os efeitos da alta dos juros, o que reforça a expectativa de que o impacto na economia será ainda maior nos próximos trimestres. De acordo com economistas, os efeitos do aperto monetário já podem ser percebidos na queda de concessão de crédito pelos bancos. Essa dinâmica poderia ser ainda mais prejudicada se a cotação do dólar ultrapassar a projeção de RS 5,50 até o fim do ano.
A meta atual de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3,25% de inflação no ano, com tolerância de 1,5%, ou seja, até 4,75%. O crescimento do PIB poderia ficar abaixo de 1% este ano.
O crescimento fraco deve ser impulsionado sobretudo pelo agronegócio, que estima um avanço de 7,5% no ano. O restante da economia, mais dependente da taxa de juros, deve sofrer.
Além disso, a população ocupada encolheu em cerca de 1,8 milhão no final do ano passado e o aumento do rendimento nominal vem desacelerando desde então. O custo do serviço da dívida das famílias vem subindo, acompanhando a Taxa Selic e apertando o orçamento familiar.
A melhora nas condições de oferta de bens industriais e de alimentos, além do esfriamento da demanda agregada nos próximos meses, deve permitir uma queda significativa da inflação desses componentes.

Fonte: Economia

23/2/2023

A Receita Federal começou a notificar os contribuintes do Simples Nacional que fizeram a retificação do imposto no período de 1/2018 a 11/2022, para regularização. A medida foi tomada após a autarquia identificar fraude de R$ 154 milhões.
As investigações da Operação Retificadora, iniciada pela Receita, Polícia Federal e Ministério Público Federal em outubro de 2022, identificaram supostos consultores tributários que induziram contribuintes do Simples Nacional a retificar as declarações previamente apresentadas à Receita, para obter restituição indevida dos tributos já pagos, reduzindo de forma equivocada os valores de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita enviou mais de 4.500 comunicados desde o dia 15 de fevereiro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional (DTE-SN), para que os contribuintes possam fazer a autorregularização.
Como regularizar
O contribuinte que receber o comunicado deve verificar se a incidência da tributação foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, realizar a correção por meio da retificação do Sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e efetuar o pagamento das diferenças apuradas.
Essa fase não exige o comparecimento a nenhuma unidade da Receita Federal ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado.
Todas as informações necessárias ao contribuinte estarão no comunicado recebido no DTE do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo o Demonstrativo de Receita Bruta Declarada e Valores de Crédito Pleiteados, além das orientações sobre o procedimento.
O contribuinte poderá fazer a autorregularização até o dia 10 de maio de 2023.
A Receita Federal estima recuperar em torno de R$ 154 milhões em crédito tributário com a operação.

Fonte: Contábil

23/2/2023

Com o aumento da popularidade das criptomoedas, muitas pessoas estão se perguntando sobre a obrigação de pagar impostos sobre suas transações. É importante entender que, assim como outros ativos, as criptomoedas também estão sujeitas a tributação.
No Brasil, a Receita Federal considera as criptomoedas como bens e, portanto, sujeitas a impostos. Isso significa que quaisquer lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda. Além disso, qualquer transferência de criptomoedas para outro país também está sujeita a tributação.
Se você é um investidor em criptomoedas, é importante manter um registro detalhado de todas as suas transações, incluindo compras, vendas e transferências. Isso facilitará a preparação da sua declaração de imposto de renda e evitará problemas futuros com a Receita Federal.
Em resumo, é importante que você saiba que as criptomoedas são tributadas e que você deve incluí-las em sua declaração de imposto de renda. Mantenha um registro detalhado de todas as suas transações em criptomoedas para garantir que você esteja cumprindo as obrigações fiscais.

Fonte: Tributário

13/2/2023

O ano de 2023 começa trazendo diversos feriados e, com eles, o fechamento de agências bancárias. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a maioria será em dias de semana. Para quem precisar realizar transferências ou pagamentos, o indicado é que utilize o aplicativo dos bancos ou o site.
Agora em fevereiro os bancos estarão fechados nos dias 20 e 21, quando se comemora o Carnaval. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. O mês de março não terá feriados bancários.
Em abril, os dois feriados serão Sexta-feira Santa, no dia 07, e Tiradentes, no dia 21. No primeiro dia de maio os bancos estarão sem expediente devido ao Dia do Trabalho. Já em junho, o feriado será do dia de Corpus Christi (08/06).
Os meses de julho e agosto terão os bancos em funcionamento normal, voltando a ter feriado somente em 07 de setembro, o dia da Independência do Brasil. Em outubro acontece o dia da Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), em novembro o feriado de Finados (02 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro), e por fim o Natal, que acontece na data de 25 de setembro. No dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
Além dos feriados já tradicionais, os bancos terão horário especial no dia 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, dando início aos atendimentos às 12h, com horário de fechamento normal. Para as agências que normalmente abrem antes das 15h, o expediente será antecipado, com o mínimo de 3h de atendimento presencial.
Para quem tiver contas de água, luz, internet, ou qualquer outra com vencimento na data prevista dos feriados, elas poderão ser pagas no dia útil seguinte à data, sem acréscimo ou multa. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma.

Fonte: Técnica

13/2/2023

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.
No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos. Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização. É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.
“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a especialista em Direito Empresarial.
De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.
Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:
• Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;
• Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;
• Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;
• Multas – período de 2 anos;
• INSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;
• Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;
• FGTS – 30 anos;
• Contribuição previdenciária – GPS, Contribuição sindical – GRCSU, Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário, férias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – Rais – 5 anos;
• Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;
• Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado.
Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?
Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente. Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro. “É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.

Fonte: Empresarial

13/2/2023

A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta quinta-feira (9/2) a Operação Trap Coin, com o objetivo de combater organização criminosa especializada na captação de recursos de investidores a pretexto de operacionalizar aplicações em criptomoedas.  As investigações identificaram que a prática delituosa estaria baseada em um sistema de pirâmide financeira/esquema de Ponzi, por meio do qual a organização criminosa realizava o oferecimento público, principalmente em redes sociais, indistintamente (aberto a qualquer pessoa), de contrato de investimento em criptomoedas, notadamente bitcoins, com promessa de distribuição irreal de lucros e remuneração garantida. Além disso, ofertava bonificação progressiva em casos de indicação de terceiros, sem registro prévio de emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sem a devida autorização da autarquia.    
Foi constatado ainda que os valores captados não foram utilizados para realizar os investimentos prometidos, sendo, na verdade, revertidos em prol da sustentação da pirâmide financeira (mediante pagamentos de uma minoria em detrimento do prejuízo da maioria) e do enriquecimento pessoal dos mentores do esquema, que passaram a ostentar um patrimônio incompatível com os rendimentos formais declarados.   
Até o presente momento já foi monitorada a movimentação de aproximadamente 996,76 BTC pela organização criminosa, o que estaria avaliado, na data da última movimentação, em torno de R$ 170 milhões.   
Estão sendo cumpridos 28 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e São Paulo, além do bloqueio judicial de ativos financeiros em nome dos investigados, no limite total de R$ 120.190.102,11.  
O grupo está sendo investigado pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente os de instituição financeira clandestina, gestão fraudulenta/temerária de instituição financeira clandestina e emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, com a causa de aumento prevista no § 2º). Além do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, em diversos eventos distintos de lavagem de capitais, bem como as consequências das condutas praticadas na esfera tributária.   
Operações envolvendo criptoativos   
A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações à RFB relativas às operações realizadas com criptoativo. 

Fonte: Técnica

13/2/2023

O PIX sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho do ano passado.
Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via PIX, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.
A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022.
Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
Dessa forma, a Receita também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, PIX e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.
O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.
Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.
O alerta vale também para os departamentos fiscais e escritórios contábeis, que precisam olhar com mais rigor as transações realizadas pela empresa e clientes.

Fonte: Tecnologia

6/2/2023

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) começam no dia 15 de fevereiro seus pagamentos para os beneficiários.
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo federal, a partir de 5 de fevereiro, os cidadãos poderão consultar se serão contemplados com o abono salarial.
O valor do abono corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados em 2021, ano-base para o cálculo.
A consulta do pagamento pode ser feita pelas informações como o valor e a data exata para Carteira de Trabalho Digital, informando o CPF por meio do aplicativo ou da plataforma web, e do site gov.br.
Também é possível consultar o PIS/Pasep por telefone, pela Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158.
Confira os contribuintes quem tem direito ao abono salarial:
• Estão cadastrados no programa PIS ou Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
• Trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
• Receberam até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
• Exerceram atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Tenham seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Os dois benefícios são pagos a servidores privados (PIS) e públicos (Pasep), como forma de “melhor redistribuição da renda nacional” e “participação nas receitas das entidades integrantes dos órgãos da administração pública”.

Fonte: Trabalhista

6/2/2023

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue até 28 de abril. O programa deve ser disponibilizado na última semana de fevereiro.
Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 devem entregar a declaração.
Contudo, é preciso separar uma série de documentos para preencher os dados solicitados pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Confira quais são e prepare-se para a entrega.
Rendimentos tributáveis
Os contribuintes devem separar todos os comprovantes de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2022.
Entre as principais categorias estão os rendimentos trabalhistas, previdenciários, valores recebidos na locação de imóveis, valores recebidos de atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior.
Nos rendimentos trabalhistas, estão incluídos os salários, recursos obtidos com horas extras, rendimentos do microempreendedor e Microempreendedor Individual (MEI), remuneração de estágio e dinheiro advindo de rescisão contratual.
Os rendimentos de benefícios são relacionados a premiações e gratificações, participação de lucros de uma companhia, licenças remuneradas e férias.
Já os rendimentos tributáveis previdenciários são aposentadorias e pensões.
Os valores recebidos na locação de imóveis também representam um tipo de rendimento tributável, seja por meio de arrendamentos no uso de terrenos e imóveis, sublocação, ou compensação de benfeitorias, todos devem ser incluídos na declaração. Nesse caso,
Os rendimentos de atividades rurais também implicam a incidência de Imposto de Renda, inclusive os recursos recebidos de atividade pecuária, agrícola, exploração animal, exploração vegetal ou até mesmo extração.
No caso dos royalties, o imposto pode incidir sobre os rendimentos obtidos ao explorar e comercializar propriedade intelectual ou bens com direitos autorais.
Mesmo que o rendimento venha do exterior, a tributação também é aplicável, como é o caso de salários com essa particularidade, pensões, dentre outros.
Ou seja, independente de qual tipo ou categoria o rendimento tributável esteja inserido, ele deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda, desde que tenha sido recebido no ano base da declaração.
Carnê-leão
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários, já devem ser declarados mensalmente por meio do carnê-leão.
A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte tenha declarado seus recebimentos no carnê-leão, é necessário declará-lo no programa do Imposto de Renda, mas não é necessário preenchê-lo novamente. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no carnê leão on-line, de forma automática.
Ganho de capital
Outro ponto importante é o Ganho de Capital (GCAP), que é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos, e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo).
As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.
A declaração de Ganho de Capital deve ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada. No entanto, também é preciso informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.
Para importar os dados apurados no GCAP para a declaração de IR na declaração online, acesse o item ‘Importações’, no menu à esquerda. Depois selecione a opção ‘Ganhos de Capital 2022’, localize o arquivo gerado pelo programa GCAP e efetue a importação dos dados para a declaração.
Informe de rendimentos
As fontes pagadoras devem emitir e entregar os informes de rendimentos a quem tiver direito, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos pagamentos. Em 2023, dia 28.
O comprovante traz todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base.
O documento é essencial para que as pessoas consigam preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, além de permitir que a Receita Federal consiga conferir as despesas empresariais para identificar eventual sonegação.
Se a fonte pagadora descumprir o prazo ou enviar informações incorretas, ela ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento não emitido e 300% do valor que tenha sido declarado indevidamente.
Caso os dados tenham divergências identificadas pela Receita Federal após o processamento da declaração, as partes podem cair na “malha fina”. Assim, se forem identificadas irregularidades, elas ficam sujeitas a multas e podem ser acusadas de sonegação de impostos.

Fonte: Técnicas

6/2/2023

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na quinta-feira (1º/2), para permitir o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá voltar a arcar com a taxa. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885).
Nove ministros votaram nesse sentido. Porém, há divergência se, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).
Cinco ministros entendem que é preciso respeitar tais postulados. Já os demais avaliam que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão. O julgamento será retomado na próxima quarta (8/2) com os votos.
A análise do STF era bastante aguardada devido ao impacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.
A discussão envolve o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisa se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar o tributo devido às decisões definitivas dos anos 1990.
O caso é debatido por meio de dois recursos. Um deles, debate os efeitos da mudança de entendimento em decisões que valem para todos — ou seja, no controle concentrado de constitucionalidade. Já o outro, diz respeito à mesma discussão, porém em decisões individuais, voltadas apenas às partes do processo — no controle difuso de constitucionalidade.
Nos casos concretos, também há maioria contra a modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar CSLL a partir de 2007. Já votaram nesse sentido alguns ministros, enquanto outros opinaram que a contribuição só pode ser exigida após o término do julgamento.
A partir de 2007 relator do Recurso Extraordinário 955.227 (Tema 885), o ministro apontou que a Constituição proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Caso contrário, haveria impacto na livre concorrência, pois um deles teria vantagem competitiva.
Com a decisão do STF de permitir a cobrança da CSLL em 2007, destacou, a manutenção da coisa julgada em relação a fatos geradores posteriores a tal data criaria vantagem desproporcional a concorrentes em situação equivalente.
"Penso que se estaria produzindo uma injustiça tributária e uma consequente injustiça econômica se modulássemos em favor dos que, mesmo sabendo a claríssima posição do Supremo, ainda assim persistiram em não recolher (a contribuição)", disse o ministro.
Segundo o relator, é "necessária a interrupção dos efeitos da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, independente do tributo que se esteja discutindo, quando esta Corte se manifestar em sentido oposto, em controle concentrado ou em controle difuso, desde que após a instituição da sistemática da repercussão geral".
Na visão dele, a decisão do STF de 2007 representou, para os contribuintes que estavam protegidos pela coisa julgada, a criação de um novo tributo, vigente a partir da publicação da ata de tal julgamento. Assim, é preciso observar a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Com isso, surge uma obrigação tributária para os contribuintes, e a Fazenda Nacional não precisa mover ação para fazer tal cobrança.
O ministro votou para negar o recurso da União, mas reconhecendo a constitucionalidade da interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo quando o STF se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral.
O ministro propôs a seguinte tese:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo".
A partir de 2023 o ministro, relator do RE 949.297 (Tema 881), votou para aceitar o recurso e modular os efeitos da decisão, de forma que a CSLL só possa ser cobrada a partir da data de publicação da ata de julgamento do caso. Isso para respeitar a segurança jurídica dos contribuintes e os limites ao poder estatal de tributar.
Ainda propôs a seguinte tese:
A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão. Considerando razões de segurança jurídica, com destaque ao seu consectário da proteção da confiança dos contribuintes acobertados pela coisa julgada, o presente entendimento tem eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento desta decisão".
Sem modulação os ministros seguiram os relatores quanto aos casos concretos. Contudo, entenderam que não é preciso modular os efeitos da decisão e que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão.
Já os ministros seguiram o entendimento de, para que a decisão valha a partir da publicação da ata de julgamento do caso, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Fonte: Tributário

6/2/2023

Receita Federal publicou na quarta-feira (1º/2) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.
A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.

Fonte: Técnica

30/1/2023

A simplificação da tributação sobre o consumo está no centro da primeira fase da reforma tributária, que o governo pretende enviar ao Congresso ainda neste semestre. Segundo declarações recentes do ministro da Fazenda, o texto pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos.
As duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão.
PEC 45/2019
De autoria do deputado federal (MDB-SP), a PEC 45/2019 foi relatada pelo deputado (PP-PB), ambos reeleitos no ano passado. O relatório chegou a ser lido na comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma tributária, mas teve a tramitação suspensa após o presidente da Câmara, extinguir o colegiado, alegando que o prazo de funcionamento foi extrapolado por causa da pandemia de covid-19.
A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
Também seria criado o Imposto Seletivo, que incidiria sobre o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar. Esse imposto seria cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
A PEC também prevê a cobrança do IBS no destino, no estado onde a mercadoria é consumida. Isso acabaria com a guerra fiscal entre as unidades da Federação. Haveria um prazo de transição de seis anos para a adoção do IBS, com a extinção do PIS e da Cofins nos dois primeiros anos e a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS nos quatro anos restantes.
O relatório apresentado na época previa poucas mudanças na tributação sobre a riqueza, com “alterações pontuais” para reforçar a progressividade (cobrança sobre os mais ricos) do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto também prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
PEC 110/2019
Apensada a uma proposta de reforma tributária paralisada no Senado desde 2004, a PEC 110/2019 foi apresentada na Casa em 2019, mas só teve o parecer lido dois anos mais tarde. Relatado pelo senador não reeleito (PTB-MA), o texto cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.
Em relação ao IBS, o texto propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais. Cada ente público poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos.
A lei complementar poderia manter benefícios fiscais para vários setores da economia, mas as medidas seriam definidas nacionalmente, não a critério de cada estado ou município. A Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, as Zonas de Processamento de Exportação e o regime especial para compras governamentais (compras feitas pelo governo) seriam mantidos.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria substituído pelo Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Assim como ocorre no IPI, a União arrecadaria o imposto, destinando parte das receitas aos estados e aos municípios.
A isenção sobre os produtos da cesta básica acabaria. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. Em contrapartida, isentaria o transporte público, o transporte de cargas, barcos de empresas de pesca artesanal e de populações aquáticas e ribeirinhas. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos
Imposto de Renda
As duas propostas preveem a reformulação dos tributos sobre o consumo, sem interferir na tributação sobre a renda. Durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o ministro afirmou que pretende discutir a simplificação dos tributos sobre o consumo no primeiro semestre e deixar a reforma do Imposto de Renda para o segundo semestre.
As eventuais mudanças no Imposto de Renda envolveriam o retorno da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas passadas aos acionistas), em troca da diminuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Desde 1995, os dividendos no Brasil são isentos de Imposto de Renda.
Outra possível mudança, sinalizada recentemente pelo presidente da república em reunião com centrais sindicais, seria a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Sem correção desde 2015, a tabela isenta apenas quem ganha R$ 1.903,98 por mês.

Fonte: Técnica

30/1/2023

Resolução aprovada nesta terça-feira (24) obriga as distribuidoras de energia a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das faturas sempre que os consumidores solicitarem essa opção.
As empresas também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix independentemente da solicitação do comprador, o que já é feito por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Ainda assim, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento igual a todos os consumidores do país, independente do modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.
A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora, porém estas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras.
Vale frisar que o código de barras que permite o pagamento em rede bancária e em lotéricas permanece da mesma forma na fatura.
A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.
A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do cliente, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, com a suspensão do fornecimento.
Com o Pix, a empresa consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for realizado.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil e o setor elétrico não podia ficar de fora”, avalia o diretor relator do processo.
Diretor continua dizendo que cabe a Aneel exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, já que tem vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas.
Além disso, as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do Pix são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barras, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. Essa redução pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.
"Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via Pix. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final", afirmou o diretor geral da Aneel.

Fonte: Técnica

30/1/2023

A partir de 1º de fevereiro, com o fim do login Registrato, que será descontinuado, o acesso de usuários pessoa física ao Sisbacen acontecerá apenas pelo Gov.br. A medida traz mais segurança no acesso dos cidadãos às informações do Banco Central, que continuam a obter os conteúdos públicos do Sisbacen (Câmbio, Comunicados, BC Correio, Resoluções, entre outros) em tempo real na página do BC na internet e por meio de RSS (Really Simple Syndication).
Os demais sistemas do BC, inclusive o sistema Registrato, que demandam acesso identificado dos usuários em razão do sigilo das informações, estarão disponíveis às pessoas físicas exclusivamente por meio da conta gov.br ou por login do próprio serviço.
"Com o RSS, o cidadão não precisa correr atrás da notícia, pois a recebe imediatamente no seu celular, tablet, notebook ou estação de trabalho, mediante simples configuração de aplicativo, programa ou navegador. Essa medida traz mais facilidade e simetria no acesso às informações divulgadas pelo BC", explica o chefe de subunidade na área de atendimento ao cidadão do Banco Central.
O acesso de pessoas físicas aos sistemas do BC por meio da conta gov.br procura garantir maior nível de segurança na disponibilização de informações pessoais protegidas. O login gov.br foi definido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, como sendo o mecanismo de acesso digital único de usuários aos serviços públicos.
O login Sisbacen para pessoas jurídicas continua valendo para acesso a sistemas como o Protocolo Digital e o Registro Declaratório Eletrônico. É importante ressaltar que novos cadastros de pessoa jurídica no login Sisbacen só poderão ser realizados por meio de autocadastro, com utilização de certificado digital e-CNPJ, de tipo A1 ou A3. O acesso ao Registrato para as pessoas jurídicas, a partir de fevereiro de 2023, deverá ser feito somente por meio da conta gov.br.
O uso da ferramenta RSS permite o acesso aos conteúdos disponibilizados, em tempo real, sempre que houver atualização em notícias, normas, cotações, indicadores e estudos publicados no site do Banco Central.
* Com informações do BC

Fonte: Técnica

30/1/2023

Uma das formas de pagamento que já foi sucesso absoluto no Brasil, os cheques continuam apresentando queda no uso e, em 2022, foram compensados 202,8 milhões de cheques, um recuo de 7,3% em comparação ao ano anterior.
Apesar da redução de cheques compensados no ano passado, o volume financeiro permaneceu estável, sendo de R$ 666,8 bilhões em 2022 ante R$ 667 bilhões em 2021.
Além disso, o valor médio aumentou no ano passado em comparação ao ano anterior, passando de R$ 3.046,52 para R$ 3.257,88.
Em comparação com 1995, ano em que o cheque era uma das principais formas de pagamento e o início da série histórica que acompanha o desempenho do método, a queda registrada é de 94%.
Em 1995, foram compensados 3,3 bilhões de cheques ao longo do ano.
Os dados e estatísticas tiveram como base o Serviço de Compensação de Cheques (Compe), divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Entre os principais “vilões” responsáveis pela queda do uso do cheque estão os meios de pagamento digitais, como o internet banking e o Pix.
De acordo com a Febraban, sete em cada dez transações bancárias atualmente são realizadas pelos canais digitais, devido à comodidade, velocidade e segurança. Além disso, o Pix se consolidou como o meio de pagamento favorito e mais utilizado dos brasileiros nos últimos dois anos pela sua gratuidade e facilidade no uso, prejudicando ainda mais o histórico do cheque.

Fonte: Economia

23/1/2023

O e-CredAc é a sigla utilizada para definir o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado. No caso crédito acumulado do Imposto ICMS. É uma sistemática estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT 26/2010.
Neste ambiente, ocorrem basicamente dois processos. O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado do ICMS das empresas. Denomina-se homologação o processo de aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores escriturados pela empresa como saldo credor acumulado de ICMS.
Para este processo existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado. A denominada Modalidade Simplificada, estabelecida pela Portaria CAT 26/2010, o inconveniente nesta modalidade é o limite de 10.000 Ufesps, correspondentes a R$ 319.700,00 / mês em 2022.
Para as empresas que ultrapassarem este valor a Fazenda estabelece a denominada Modalidade Custeio de apropriação, estabelecida pela Portaria CAT 83/2010. Nesta modalidade, é preciso mapear todos os processos de compra, transformação e venda, fazendo um raio-x mensal da fábrica, seus processos produtivos e seu inventário físico de estoque.
Uma vez aprovado, o valor do saldo credor de ICMS passa a constar na conta corrente fiscal da empresa junto ao Sistema e-CredAc. Em outras palavras é quando a Fazenda se confessa devedora do contribuinte.
O segundo processo visa a conversão deste saldo aprovado em conta corrente fiscal em recursos financeiros. Isto ocorrer mediante o pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS das importações ou ainda a transferência a terceiros, através de novo processo administrativo.
Em se falando de CAT 83 e transferência do crédito acumulado a terceiros, para o êxito do processo se faz necessário além do conhecimento fiscal, contábil, de TI para geração dos arquivos digitais; também o adequado conhecimento do Regulamento do ICMS, para correto encaminhamento do processo administrativo, o que irá garantir e acelerar o deferimento.

Fonte: Contábil

23/1/2023

O mundo contemporâneo possui entre outras medidas, a necessidade de gerar facilidade e com a “guerra tecnológica”, melhorar nosso modo de viver. Nesse contexto, admite-se o crescimento vertiginoso de novas modalidades de interação e desenvolvimento financeiro.
Por conta disso, criou-se a modalidade de pagamento e recebimento intitulada, “PIX”. Tal mecanismo é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Embora seja novidade no Brasil, o sistema de pagamentos instantâneos já existe há muito tempo em países como Índia e China, que possuem o National Payments Corporation of India (NPCI) e o Alipay, respectivamente.
Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o Pix tem o potencial de:
 alavancar a competitividade e a eficiência do mercado;
 baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes;
 incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo;
 promover a inclusão financeira; e
 preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.
No entanto, para fins fiscais, requer também, por parte do empresariado, uma preocupação sobre as efetivas informações com os quais podem não configurar algum tipo de comercialização e prestação de serviços com o objetivo de comprovar uma determinada transação financeira e por parte das pessoas físicas, a preocupação se dará pela efetiva omissão de informações ao Fisco que seriam necessários para geração de dados ao Imposto de Renda.
Os empresários devem ficar atentos uma vez que as Receitas Estaduais passaram a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com outros títulos, como os cartões de crédito e débito.
As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deverá ser feito gradativamente conforme o Convênio ICMS n. 50.
Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro de 2020.
Devido a essa medida expedida pelo Confaz, os bancos ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas.
As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não cadastradas como contribuintes do ICMS.
Essa medida é um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às operações realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prevê a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O entendimento provocou certo alvoroço no meio empresarial, sobretudo pelo texto vinculante do Convênio ICMS n.50, de 7 de abril de 2022, que em seu Parágrafo 5º, da Cláusula 2º onde menciona:
“A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”;
“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:
I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.
5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”;
Tal preocupação veio à tona, principalmente pelo começo das orientações dos órgãos de fiscalizações dos governos dos Estados do Pará e Amazonas, além do Distrito Federal, no mês de julho. Com o cruzamento de informações distribuídos juntos com a DIMP (Declaração de Informações por Meios de Pagamento), instituída pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020 com vigência a partir de 1 de janeiro de 2020 e os dados configurados pelo cronograma destacado acima, trarão ainda mais essa preocupação de empresários e pessoas físicas no que diz respeito as transações financeiras sem a devida preocupação tributária e fiscal.

Fonte: Boletim

23/1/2023

A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 50/2022, de 7 de abril de 2022.
A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Dados e transações
Confira o calendário de implementação abaixo:
• Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
• Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
• Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
• Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
• Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
• Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
• Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.
Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

Fonte: Técnica