11/3/2024

Foi publicada, no Diário Oficial da União na quinta-feira (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024. Essa medida revogou dispositivos da anterior, a Medida Provisória nº 1.202/2023, que, entre suas determinações, proibia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e previa a reoneração gradual da folha.
A partir de 1º de abril de 2024, os 17 setores da economia têm a desoneração da folha de pagamento restabelecida até 2027, possibilitando uma significativa flexibilidade financeira para as empresas.
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal crucial para as empresas. Essencialmente, permite a substituição do pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.
As empresas têm duas opções ao considerar a desoneração: calcular o encargo que seria pago com a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica.
A escolha pela desoneração é formalizada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente com receita bruta apurada.
A Medida Provisória nº 1.202/2023, emitida em dezembro, teve alguns dispositivos revogados. Esses dispositivos impediam a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024, conforme promulgado pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro de 2023, um dia antes da publicação da MP.
Além disso, a MP 1.202/2023 estabelecia que, a partir de 1º de abril de 2024, algumas empresas poderiam aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado, com variações ao longo dos anos.
Empresas que optassem por alíquotas reduzidas deveriam comprometer-se a manter a quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
Com a revogação desses dispositivos, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a vigorar até 2027.

Fonte: Economia.

11/3/2024

O Banco Central (BC) divulgou na quinta-feira (7) que ainda há R$ 7,97 bilhões em valores esquecidos no Sistema de Valores a Receber (SVR).
A maior parte do montante, R$ 6,39 bilhões, está disponível para mais de 40 milhões de pessoas físicas. Já R$ 1,57 bilhão pode ser resgatado por 3,1 milhões de empresas.
O programa SVR foi lançado em fevereiro de 2022 para devolver aos correntistas valores esquecidos em bancos, corretoras, administradoras de consórcios e outras instituições financeiras. Desde então, R$ 5,99 bilhões já foram resgatados por 18,5 milhões de pessoas.
A maioria (63%) dos brasileiros tem até R$ 10 para resgatar.
Confira passo a passo como resgatar os valores esquecidos nos bancos:
Acesse o site Valores a Receber;
Faça login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
Leia e aceite o termo de responsabilidade;
Verifique o valor a receber, a instituição e a origem do valor.
O contribuinte poderá solicitar a devolução por Pix em até 12 dias úteis ou ainda pela instituição bancária. Neste último caso, é necessário entrar em contato com a instituição pelo telefone ou e-mail informado para combinar a forma de retirada.

Fonte: Economia

11/3/2024

Os impostos sobre bens e serviços representaram 40,2% da receita tributária do Brasil em 2022, totalizando R$ 1,3 trilhão em tributos, de acordo com um estudo conduzido pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.
Os dados revelam ainda que os tributos sobre a renda correspondem a 27,4% da receita tributária em 2022, enquanto a folha de pagamento foi responsável por 25,9% do total. Já os impostos sobre propriedade constituem 4,4%.
A carga dos tributos indiretos é menor em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que atingiram, em média, 31,9% da receita tributária total em 2021.
“É evidente que isso reflete a alta concentração de renda e patrimônio no país, o que dificulta deslocar o centro de gravidade do sistema tributário na direção da diminuição do peso relativo dos tributos sobre o consumo”, afirma o diretor-executivo no relatório.
Tanto é que no Brasil, o impacto é maior entre as famílias mais pobres, que comprometem 21,2% de sua renda com tributos indiretos. Já a camada mais rica da população paga 7,8% da renda com impostos sobre o consumo.
Ao todo, a arrecadação de impostos representou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2022. O percentual se manteve relativamente estável em relação a 2021 (33,9%).
A carga tributária segue próxima da OCDE – cuja média foi de 34,1% em 2021 –, mas acima dos países da América Latina e Caribe, que atingiu 21% naquele ano.
Diante desse cenário, o governo busca implementar mudanças significativas na estrutura tributária do país.
Em dezembro de 2023, foi aprovada a Reforma Tributária sobre o consumo, com o objetivo de garantir maior equidade por meio de regras mais simples e transparentes.
O próximo passo é a regulamentação dessa nova estrutura, que está prevista para ser enviada ao Congresso em março deste ano.
Contudo, o desafio é complexo. Desde 1988, foram instituídas mais de 492,5 mil normas tributárias, o que resultou em uma legislação intrincada e repleta de superposições.
Essa complexidade introduz distorções na tributação de setores e produtos, evidenciando a necessidade urgente de reformas.

Fonte: Tributário.

4/3/2024

O sistema de transferências via Documento de Ordem de Crédito (DOC), um dos mais tradicionais meios de pagamentos bancários por décadas e a Transferência Especial de Crédito (TEC), operações realizadas exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários, foram encerrados definitivamente pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Os bancos puderam oferecer as modalidades até o último dia 15 de janeiro, com a possibilidade de agendamento das transferências até a quinta-feira (29/02).
As transferências por DOC e TEC desempenharam um papel crucial no sistema bancário brasileiro, permitindo a transferência de valores entre contas de diferentes instituições financeiras. Contudo, com o avanço tecnológico e a crescente demanda por transações instantâneas, esses métodos foram gradualmente se tornando obsoletos.
O surgimento do PIX, sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central, revolucionou a forma como os brasileiros lidam com suas finanças. Com o PIX, as transações podem ser realizadas em questão de segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive nos finais de semana e feriados, eliminando a necessidade de aguardar prazos bancários como nos casos de DOC e TEC.
Além do PIX, outras formas de pagamento eletrônico têm ganhado destaque, como o uso de cartões de crédito e débito, boletos bancários e transferências por Transferência Eletrônica Direta (TED). Essas alternativas oferecem conveniência e rapidez, tornando as Transferências por DOC e TEC cada vez menos relevantes para os consumidores e empresas.
Vale ressaltar que o cheque, embora ainda seja utilizado por algumas pessoas e empresas, também vem perdendo espaço gradualmente devido à sua natureza mais burocrática e menos eficiente em comparação com as opções digitais disponíveis atualmente.
Com o encerramento das Transferências por DOC e TEC, cresce a expectativa por métodos de pagamento eletrônico mais modernos e eficientes, impulsionando a transformação digital do sistema financeiro brasileiro e facilitando a vida dos consumidores e empresas.
Para os usuários que ainda possuem dúvidas sobre como realizar transações eletrônicas ou sobre as alternativas disponíveis, é recomendável buscar informações junto às instituições financeiras e órgãos reguladores, garantindo uma transição tranquila e segura para os novos métodos de pagamento.

Fonte: Economia.

4/3/2024

O mês de março já começou com diversas novidades para os empregadores, essas datas podem incentivar campanhas internas, como é o caso do Dia das Mulheres, aproveitando a oportunidade para parabenizar tanto as clientes quanto suas colaboradoras.
Assim, confira as datas comemorativas e feriados de março de 2024 e planeje as folgas, ações e a agenda do seu negócio.
1 de março: Dia mundial de zero discriminação;
8 de março: Dia internacional da mulher;
15 de março: Dia do Consumidor;
17 de março: Dia de São Patrício (St Patrick’s Day);
20 de março: Início do outono (Equinócio de outono);
25 de março: Dia da Constituição;
29 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
31 de março: Páscoa.

Fonte: Empresariais.

4/3/2024

Na sexta-feira (1º), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2924, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1531, de 2014, orientando os contribuintes quanto o uso do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão).
Com a publicação da IN, a Receita teve como finalidade incluir novos códigos de ocupação.
Com relação aos anexos, houve alteração no Anexo Único, para desdobrar o código atual:
229: Fonoaudiólogo;
231: Fisioterapeuta;
232: Terapeuta ocupacional.
Vale destacar que esses novos códigos entrarão em vigor a partir do ano-calendário 2024.
O objetivo dessa modificação é trazer uma identificação mais precisa das atividades que forem executadas por esses profissionais da saúde.
Além disso, haverá a possibilidade da redução da quantidade e do tempo de análise das declarações que forem retidas.
Um ponto importante a ser destacado é que, atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para fazer uma correta identificação da despesa dedutível.
Ainda com relação à mudança, ela também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, a fim de evitar deduções indevidas.
Sobre o Carnê-Leão, ele trata-se de um sistema de recolhimento do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas que recebem rendimentos de várias fontes, com a emissão de recibo pela transação feita ou do exterior.
Com relação aos rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão incluem:
Rendimentos do trabalho autônomo;
Aluguéis recebidos;
Rendimentos no exterior;
Ganhos de capital.

Fonte: Tributário.

26/2/2024

Na quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que busca conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros fabricados há mais de duas décadas. A iniciativa, de autoria do senador, recebeu parecer favorável e agora segue para deliberação no Plenário.
De acordo com o proponente, embora a reforma tributária recente tenha ampliado a abrangência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, há a necessidade de debater a considerável quantidade de veículos terrestres antigos em circulação. Estatísticas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) revelam um aumento significativo, passando de 2,5 milhões para 3,6 milhões de veículos com mais de 20 anos entre 2020 e 2021.
O senador favorável também atribui parte desse aumento ao impacto da pandemia da Covid-19, que elevou os preços dos veículos novos, impulsionando a comercialização e circulação de veículos usados e mais antigos.
Para o senador que propôs a medida, a justiça fiscal e a capacidade econômica demandam ações legislativas para garantir a manutenção da propriedade dos veículos pelos cidadãos. Apesar da aprovação, alguns estados, como Pernambuco, Minas Gerais e Santa Catarina, ainda cobram o IPVA de veículos com mais de 20 anos, enquanto em outros locais já há isenção para veículos com mais de 10 anos.
O relator destaca que a PEC atende aos princípios de justiça fiscal e capacidade econômica. Contudo, há senador que discorda, argumentando que o Estado deveria incentivar a renovação da frota de veículos, citando exemplos de países como o Japão, onde carros mais antigos são taxados mais pesadamente como forma de promover a troca por modelos menos poluentes e mais modernos.

Fonte: Tributário

26/2/2024

O cenário econômico brasileiro tem passado por transformações significativas, refletindo diretamente nas escolhas dos investidores. Recentemente, observamos um recorde de brasileiros realizando saques em suas contas de poupança, levantando questionamentos sobre a viabilidade dessa opção diante de outras alternativas de investimento.
Coordenador do curso de Ciências Contábeis, explica que historicamente, a poupança foi uma escolha popular entre os brasileiros devido à sua simplicidade e segurança. Contudo, a queda na taxa de juros, combinada com a inflação, tem impactado negativamente o rendimento da poupança, levando muitos investidores a reavaliar suas estratégias.
Recentemente, o registro de saques expressivos das contas de poupança indica uma busca por opções mais rentáveis e alinhadas aos objetivos financeiros dos investidores. Ainda destaca que, em um ambiente de juros baixos, a diversificação se torna crucial para maximizar ganhos e minimizar riscos.
“Investir em renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e títulos públicos, surge como uma alternativa atraente. Essas opções oferecem retornos mais interessantes do que a poupança e são consideradas de baixo risco. Vale ressaltar que, embora tenham rentabilidades superiores, é essencial analisar prazos e condições oferecidas por cada instituição”, orienta o especialista.
Ele destaca que o mercado de ações e fundos de investimento também ganha destaque, especialmente para investidores que buscam maior potencial de retorno. Contudo, é importante destacar que essas opções envolvem maior volatilidade e exigem um entendimento mais aprofundado do mercado financeiro.

Fonte: Economia.

26/2/2024

De tempos em tempos, novas ferramentas, plataformas e redes sociais surgem na sociedade, carregando suas respectivas linguagens, públicos e atratividades.
Ainda assim, acompanhar todas as novidades que surgem, bem como as transformações, é fundamental, uma vez que se trata de um caminho sem volta e de investimento necessário para quem quer manter uma empresa ativa e bem-sucedida.
Nesse contexto surge a rede social TikTok, um aplicativo de criação, divulgação e compartilhamento de vídeos curtos que caiu no gosto do público e tem sido altamente utilizado, até mesmo no ramo dos negócios.
Ao incluir o negócio dentro da plataforma, o empresário pode ter seu público-alvo ainda mais perto e, consequentemente, atraindo-os e fidelizando, do contrário, pode estar deixando de ganhar mais e sofrer as consequências no futuro.
É válido dizer que há competição entre as plataformas digitais, mas cada uma apresenta uma força específica e, por isso, é tão essencial que as empresas, igualmente, se multipliquem em várias dessas redes, para assim aproveitar o que há de melhor em cada.
Apesar disso, antes de fazer essa multiplicação, é preciso saber que existem formas de construir um conteúdo para as redes. Para aqueles que têm um pouco de dificuldade nesse sentido, é interessante terceirizar o serviço.
O que deve se ter em mente é que nessas plataformas, são grandes as oportunidades e espaço para o crescimento de empreendedores.

Fonte: Empresariais

26/2/2024

O Pix já se tornou uma realidade muito presente no Brasil, se disseminando também para outras soluções de pagamentos além da modalidade original de transferência.
Uma dessas soluções é o Pix parcelado, que permite o parcelamento de compras e, outro, é um recurso ainda mais recente, o Pix como cartão de crédito.
Na modalidade, o cliente faz um Pix e o valor com juros é integrado à sua fatura de cartão que seja pago posteriormente.
De maneira geral, ambas as modalidades são semelhantes, já que oferecem parcelamento de compras. No entanto, a principal diferença é que Pix parcelado é mais abrangente, o pagamento do débito pode ser feito direto pela conta corrente ou por QR Codes mensais, por exemplo.
A jornada de uso do Pix atrelado ao cartão de crédito é simples e integrada. Neste caso, o usuário faz um Pix, mas antes de efetuar a transação e conferir para quem o dinheiro será enviado, aparece a opção de enviar com saldo da conta corrente ou enviar o dinheiro efetuando o pagamento na fatura do cartão de crédito e, mesmo se optar por não parcelar, haverá juros. Feito isso, o valor vai para a fatura do cartão e a outra parte recebe o Pix e com o valor original, sem alterações.
De acordo com a educadora e doutoranda em Educação Financeira, o consumidor deve sempre se questionar o motivo de utilizar qualquer meio de pagamento.
“O Pix geralmente é uma opção para fazer um pagamento com desconto ou enviar dinheiro de maneira ágil. Nessa modalidade, o usuário escolhe o Pix, mas para pagar no cartão de crédito e com juros”, diz.
A especialista ainda explica que, “se não tenho o recurso para fazer o que preciso, a primeira ação deve ser avaliar todas as opções à disposição: existe alguma opção para eu arcar com esse custo em que eu não pague juros? Ou se for para comprar algo: é realmente necessário comprar isso agora? Se não preciso, é sinal de alerta em relação ao uso do crédito”.
Conforme ela pontua, a modalidade trata-se de um empréstimo pessoal disfarçado.
“É difícil para o usuário no momento do uso, racionalizar a decisão e sair do automático. O maior risco é pagar os juros na fatura. Naturalmente, depende dos valores da transação e da situação financeira da pessoa, mas extrapolando para um caso mais grave, um juro a mais na fatura pode fazer com que o consumidor não consiga arcar com o compromisso no fim do mês, caindo no rotativo e na inadimplência”, diz.

Fonte: Tecnologia.

20/2/2024

Ao descumprir o prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda – que normalmente dura dois meses e meio –, os contribuintes enfrentam severas repercussões, incluindo multas, irregularidades no CPF e até mesmo a possibilidade de prisão.
A penalidade financeira varia conforme a existência de impostos devidos. Débitos não declarados resultam em uma multa de 1% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total do imposto devido. Mesmo para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima é estabelecida em R$ 165,74.
O não cumprimento das obrigações com a Receita leva à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Isso resulta na listagem da pessoa como devedora de órgãos públicos, acompanhada da irregularidade do CPF, podendo este ser até mesmo cancelado.
A inclusão no Cadin e a irregularidade do CPF acarretam em diversos impedimentos administrativos, tais como a impossibilidade de abrir conta bancária, obter cartão de crédito, receber aposentadoria, emitir ou renovar passaporte, e participar de concursos públicos.
Em situações mais graves, onde fica comprovada a intenção de esconder ganhos ou bens para evitar o pagamento de impostos, o contribuinte pode enfrentar penalidades mais severas, inclusive a prisão, após investigação.
Estas medidas visam garantir a integridade do sistema tributário e incentivar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

Fonte: Tributário

20/2/2024

Pagar todas as contas com a renda mensal continua sendo um desafio para parte dos brasileiros, que agora estão utilizando a antecipação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para acertar as contas básicas.
Isso é o que revelou o novo levantamento do Mapa Serasa Crédito, indicando que 39% da população buscou essa modalidade de empréstimo para conseguir fechar o mês.
Porém esse não foi o único recurso utilizado pela população. O estudo também levantou que 76% da população buscou alguma forma de crédito para acertar as contas em janeiro e esse mesmo número pretende fazer uma nova solicitação de empréstimo em fevereiro.
O empréstimo pessoal aparece em primeiro lugar entre os mais buscados pelos brasileiros (57%), seguido pelo cartão de crédito (52%), com valores desejados acima de R$ 1 mil em 56% dos casos.
Os entrevistados que buscaram crédito em janeiro têm em sua maioria entre 26 e 35 anos e renda mensal entre R$ 1 mil e R$ 2.500.
A antecipação do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador solicita o adiantamento de parte do saldo disponível em sua conta do FGTS.
Essa possibilidade foi implementada como uma medida para fornecer um recurso extra em situações de emergência ou necessidade financeira.
Na prática funciona como um empréstimo, que é oferecido por diversas instituições financeiras, para trabalhadores que optam pelo saque-aniversário.
Na prática, as instituições financeiras também podem adiantar a parcela que o trabalhador pode retirar anualmente por meio do saque-aniversário. Ou seja, é uma boa opção para quem precisa do dinheiro de forma imediata.
Geralmente, as instituições financeiras adiantam de cinco até 12 parcelas do valor total a ser retirado. No entanto, é preciso observar a taxa de juros de cada instituição.

Fonte: Economia

20/2/2024

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em discussão na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nos critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O texto visa estabelecer que a base de cálculo desses impostos seja o valor de mercado do bem, tanto imóvel quanto móvel, em contrapartida ao atual método que considera o valor venal, uma estimativa de preço determinada pelo poder público para a propriedade.
De acordo com o proponente do projeto, o deputado, a legislação vigente, ao basear-se no valor venal, permite uma margem excessiva de intervenção por parte das autoridades, resultando em tributos muitas vezes superiores aos valores reais dos bens. O deputado argumenta que isso prejudica os contribuintes, pois os critérios para determinar o valor venal estão sujeitos a distorções e arbitrariedades.
Principais pontos do projeto:
1. A base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada com base em índices de custo de vida, evitando reajustes genéricos que não reflitam a real valorização do imóvel;
2. O município terá a opção de utilizar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, porém a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado, visando mitigar possíveis distorções;
3. Quanto ao IPVA, o estado poderá utilizar tabelas de mercado, como a Fipe, para determinar o valor do veículo, mas a base de cálculo também será reduzida, variando entre 10% e 20% em relação ao valor de mercado.
O PLP 85/23 passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Tributário

20/2/2024

A partir desta terça-feira (20/02) os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição mensal, devido ao reajuste no salário mínimo nacional, em vigor desde o primeiro dia do ano, conforme o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.
O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00 terá impacto direto nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DAS-MEI).
O Documento, que inclui os valores e tributos atualizados, foi ajustado no mês de janeiro. No entanto, o vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Com essa atualização, a contribuição mensal de impostos do MEI, realizada por meio do DAS-MEI, poderá variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, conforme a atividade desempenhada. Já no caso dos MEIs caminhoneiros, o valor ficará entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado e o destino.
A composição da contribuição mensal do MEI consiste em 5% do salário mínimo destinado ao INSS para o MEI e 12% para o MEI Caminhoneiro.
Além disso, dependendo da atividade do MEI, pode haver acréscimo de R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1,00 ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: Economia

6/2/2024

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à promoção da sustentabilidade e incentivo à economia circular. Em uma sessão realizada em dezembro, o Projeto de Lei Complementar 82/22, proposto pelo deputado (PSD-SC), foi aprovado por unanimidade.
Este projeto, agora aprovado na comissão, tem o objetivo de reformular o sistema tributário para incluir empresas de reciclagem no âmbito do Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, facilitando o cumprimento de suas obrigações fiscais.
A iniciativa visa não apenas a simplificação dos processos fiscais, mas também a promoção de políticas ambientais, incentivando práticas sustentáveis de negócios. Empresas envolvidas na prestação de serviços de reciclagem, comercialização de produtos reciclados e tratamento de resíduos sólidos serão beneficiadas por este novo regime tributário.
O relator do projeto, ressaltou a importância dessa medida para a inclusão social e o combate à pobreza, destacando seu potencial para impulsionar as economias locais.
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o PLP 82/22 seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara dos Deputados. Será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário para votação final.

Fonte: Tributário

6/2/2024

O Projeto de Lei 3831/23 altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que as cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários sejam redigidas de forma destacada, utilizando fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.
O objetivo é permitir ao consumidor a imediata identificação da inclusão, no contrato principal, de produtos ou serviços adicionais, bem como das suas condições, a fim de que ele possa avaliar se deseja realmente adquirir cada um deles.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado (PSDB-RS).
Hoje o código já determina que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa e que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a imediata e fácil compreensão pelo consumidor.
"Não obstante toda a clareza e insistência do legislador, abusos continuam sendo cometidos por uma parte dos fornecedores, que agem de má-fé, por exemplo, inserindo a contratação de produtos e serviços adicionais como se fossem partes integrantes do contrato principal", alerta o parlamentar. "Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto ao aspecto adicional e, portanto, opcional de alguns produtos e serviços", acrescentou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Empresarial.

6/2/2024

Um novo Projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados, trazendo potenciais mudanças significativas no âmbito tributário. De autoria do deputado licenciado Professor (DF), o Projeto de Lei 1938/23 tem como objetivo permitir a dedução do pagamento de anuidades a conselhos profissionais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa iniciativa visa alterar uma norma estabelecida na Lei 9.250/95, que trata das diretrizes do IR.
De acordo com o autor da proposta, as despesas associadas aos conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outros, são indispensáveis para o exercício adequado das profissões regulamentadas. Dessa forma, ele argumenta que esses gastos devem ser considerados na base de cálculo do IR refletindo a necessidade inerente à prática profissional.
O Projeto de Lei destaca a importância dessas despesas como condições essenciais para o exercício de diversas profissões, sustentando a ideia de que sua inclusão na base de cálculo do IR é justificada. Esta proposta, se aprovada, representaria um alívio financeiro significativo para os contribuintes que arcam com essas anuidades, proporcionando uma dedução legítima em suas obrigações fiscais.
A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão discutidos seus impactos e sua viabilidade jurídica e econômica.

Fonte: Tributário

6/2/2024

No decorrer do mês de janeiro de 2024, um total expressivo de 1.001.593 empresas optaram por solicitar sua inclusão no regime tributário simplificado do Simples Nacional, buscando facilidades e benefícios fiscais.
Desse montante, cerca de 449.252 empresas tiveram suas solicitações deferidas, enquanto outras 552.341 aguardam regularização de pendências junto aos órgãos federativos.
Aqueles que já regularizaram suas pendências podem monitorar o progresso de sua solicitação através do sistema "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" e, quando aplicável, do "Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei". Contudo, o veredito final está agendado para publicação a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Fonte: Tributário

30/1/2024

O controle de custos é uma das principais dores da gestão nas empresas e é uma estratégia recorrente utilizada quando as condições do mercado são desafiadoras.
Identificar métodos eficientes de controle de custos pode ser um processo desafiador e demorado, mesmo para profissionais do setor financeiro.
Veja dicas para ajudar a colocar o controle de custos em prática.
1. Envolva todos os colaboradores: Um controle de custos eficiente precisa fazer parte da iniciativa de todos os colaboradores da empresa. Desafie os colaboradores a identificar maneiras eficientes para a empresa economizar tempo ou recursos.
2. Seja mais sustentável: Avalie formas de economizar custos de energia. Suas luzes de escritório e equipamentos são todos eficientes em termos de energia? E quanto ao seu sistema de aquecimento e ar condicionado? Examine também opções como películas para janelas e painéis solares que podem ajudar a reduzir despesas.
3. Reduza seu espaço de escritório: Avalie se sua empresa está utilizando totalmente o espaço físico de escritório. Talvez existam escritórios vazios em seu prédio que possam ser alugados.
Outra maneira de utilizar o espaço de maneira inteligente é configurar estações de trabalho compartilhadas.
4. Trabalhe com profissionais por projetos: Ao trabalhar com profissionais contratados para projetos específicos, é possível acessar rapidamente a experiência e habilidades especializadas dos consultores conforme necessário e controlar os custos de maneira mais efetiva e assertiva possível.
5. Desafie o financeiro: Trabalhe com sua equipe financeira para analisar quais são os fatores que impactam o controle de custos e a lucratividade da empresa. Uma análise profunda sobre o negócio permite identificar quais são os pontos-chave que necessitam de ajustes.
Mesmo em tempos econômicos favoráveis, o controle de custos é importante porque ele melhora a capacidade de sua empresa operar da maneira mais efetiva possível. É melhor realizar o controle de custos do que ter que cortar os custos em um momento de aperto. Ao ser proativo e focar continuamente em métodos de controle de custos, você será menos propenso a reagir abruptamente às mudanças do mercado.

Fonte: Empresarial.

30/1/2024

Em meio a termos econômicos, a correção de valores pela inflação é uma prática frequentemente discutida.
Para entendermos melhor esse conceito e seus impactos, é necessário entender como a inflação afeta os preços e, consequentemente, o poder de compra.
A inflação refere-se ao aumento dos preços dos bens e serviços em uma economia ao longo do tempo. Esse fenômeno ocorre quando a demanda por produtos e serviços supera a capacidade de produção da economia, levando os preços a subirem.
A inflação é medida por índices, como:
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M); Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Corrigir um valor pela inflação significa ajustá-lo para compensar a perda do poder de compra que ocorreu devido ao aumento dos preços.
Em outras palavras, quando falamos em corrigir um valor pela inflação, estamos nos referindo a uma forma de manter o poder aquisitivo do dinheiro ao longo do tempo.
A correção de valores pela inflação é realizada por meio de índices de correção, como o IPCA. Imagine que você tenha um investimento ou uma quantia de dinheiro que não foi corrigida pela inflação ao longo de alguns anos. Se o IPCA acumulado nesse período for, por exemplo, 20%, isso significa que os preços aumentaram em média 20%.
Portanto, para corrigir um valor de acordo com a inflação, você aplicaria esse índice ao montante original. Se tiver R$ 1 mil e desejar corrigir pela inflação acumulada de 20%, multiplicaria esse valor por 1,20, resultando em R$ 1.200. Dessa forma, o valor corrigido levaria em consideração o aumento geral dos preços.
A correção pela inflação é vital para preservar o poder de compra ao longo do tempo. Isso é particularmente relevante em investimentos, contratos e rendimentos fixos, onde a não correção pode significar perdas substanciais.

Fonte: Economia.

30/1/2024

O relatório bimestral do Remessa Conforme – programa de incentivo fiscal na última semana, nove estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram o aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme adiantado pelo Portal Contábeis.
O reajuste foi aprovado, sendo a alíquota atual: na Bahia (20,5%), Ceará (20%), Distrito Federal (20%), Maranhão (22%), Paraíba (20%), Paraná (19%), Pernambuco (18,5%), Rio de Janeiro (22%), Rondônia (19,5%) e Tocantins (20%).
O reajuste na alíquota do ICMS nos estados é resultado da aprovação da reforma tributária, que propõe a substituição de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
O ICMS e o ISS serão gradualmente reduzidos entre 2029 e 2032. O tema gera controvérsias entre o governo federal e os estaduais.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de comunicação. Ele é um tributo indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final e integra o preço final dos produtos e serviços.
A função principal do ICMS é financiar os gastos dos estados e do Distrito Federal, sendo uma fonte significativa de receita para essas unidades federativas. Ele é fundamental para o equilíbrio fiscal entre os entes federativos, já que a arrecadação é destinada aos estados onde ocorre a circulação das mercadorias ou a prestação dos serviços.
As alíquotas do ICMS podem variar de estado para estado e de produto para produto. Existem alíquotas interestaduais e internas.
As alíquotas interestaduais podem ser reguladas por convênios entre os estados, e geralmente há uma divisão entre a origem e o destino da mercadoria, com uma porcentagem destinada ao estado de origem e outra ao estado de destino.
As alíquotas internas podem ser específicas, considerando o percentual sobre o valor da mercadoria ou uma combinação de ambas. É comum haver diferentes alíquotas para diferentes categorias de produtos, visando uma tributação mais justa e proporcional.

Fonte: Tributário.

30/1/2024

Se o brasileiro sente que vai ao mercado e compra cada vez menos coisas com um mesmo valor, isso não é somente uma impressão.
Um novo levantamento revelou que o poder de compra dos consumidores do país foi corroído quase pela metade entre 2013 e 2023. Isso porque o preço dos produtos nos mercados quase dobrou, enquanto o salário médio anual ficou praticamente estagnado em termos nominais.
Ou seja, os reajustes salariais ocorridos não foram suficientes para igualar ou superar o aumento sofrido pelos produtos graças à inflação. Assim, agora é preciso desembolsar muito mais dinheiro para comprar as mesmas coisas.
Realizando uma comparação: com menos R$ 100, há 10 anos, era possível montar uma cesta de 13 produtos básicos para o carrinho do supermercado (com valores dos itens da época). Considerando as correções até o ano passado, os mesmos R$ 100 não compram metade das mercadorias selecionadas.
A simulação mostra que em 2013, o brasileiro conseguia comprar, aproximadamente, 1 kg de carne, 1 litro de leite, 1 kg de feijão, 1 kg de arroz, 1 kg de farinha de trigo, 1 kg de batata, 1 kg de pão, 1 kg de café, uma dúzia de bananas, 1 kg de açúcar, 1 óleo de soja e 1 manteiga com R$ 72,78.
Em 2023, para comprar a mesma cesta, seria necessário R$ 165,69, mais que o dobro do valor utilizado em 2013, derrubando o poder de compra mais que pela metade.
E essa necessidade de gastar mais para manter o básico enxugou a carteira do brasileiro, já que o salário médio anual não acompanhou os reajustes de preços.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu 88% em 10 anos. O salário médio anual do brasileiro, considerando 13º e férias, por sua vez, aumentou cerca de 3% no período. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor passou de R$ 38.484,44 para R$ 39.604,44.
Por isso, o poder de compra do brasileiro caiu em todos os anos desde 2013, apontou um estudo realizado.

Fonte: Economia.

22/1/2024

Com a aprovação da Reforma Tributária em sua reta final, o governo federal já começa a mirar na Reforma do Imposto de Renda, que segundo o ministro da Fazenda, será muito mais complexa.
De acordo com dados obtidos nos estudos relacionados à reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da equipe econômica do governo, um dos principais pontos que podem ser revistos são as deduções de algumas áreas, começando pelas despesas médicas.
A proposta é que haja um “teto” para o desconto dessas despesas, assim como ocorre atualmente em gastos com educação. Nesse setor, os limites são de R$ 3.561,50 por pessoa e não são aceitos gastos com cursos de idiomas, esportes e música.
Apesar de ser uma manobra politicamente delicada, o governo avalia que a inexistência desse teto pode privilegiar o contribuinte com renda mais alta e que a dedução tem gerado distorções e, consequentemente, uma menor arrecadação pública.
Seguindo as regras praticadas hoje, previstas em lei, as despesas com serviços médicos e correlatos permitem que os valores sejam abatidos integralmente da base de cálculo do IR, independentemente do valor, o que faz com o contribuinte recolha menos imposto, já que a alíquota recai sobre uma base menor.
O valor da renúncia ligada à dedução das despesas médicas no IRPF foi crescente na última década, passando de R$ 11,8 bilhões em 2010 para R$ 18,3 bilhões em 2020 (em valores de 2020).
Em 2022, o montante total de gastos com saúde deduzido pelos contribuintes chegou a R$ 128 bilhões. Ao não cobrar imposto sobre esses valores, a Receita teve uma perda de arrecadação de R$ 17 bilhões, segundo dados do órgão.
Um relatório anterior do governo mostrou que apenas 0,8% das deduções médicas são usadas pelos 50% mais pobres da população, enquanto 88% contemplam os 20% com maior renda.
Em janeiro de 2023, o ministro da Fazenda defendeu um pente-fino nas deduções do Imposto de Renda. “A primeira providência é fazer um pente-fino em abuso. Toda vez que não tem teto, limite de dedução, se identifica abuso”, disse.

Fonte: Tributário

22/1/2024

A inteligência emocional tornou-se uma competência fundamental no ambiente de trabalho contemporâneo. Compreender e gerenciar as próprias emoções, assim como reconhecer e lidar eficazmente com as emoções dos outros, desempenha um papel crucial na construção de ambientes profissionais saudáveis e produtivos.
A inteligência emocional engloba diversas habilidades, incluindo autoconsciência, autogerenciamento, empatia e habilidades sociais. No ambiente corporativo, líderes e colaboradores que cultivam essas competências são capazes de promover uma cultura organizacional positiva, melhorar o trabalho em equipe e tomar decisões mais equilibradas.
Líderes com alta inteligência emocional são capazes de inspirar e motivar suas equipes de maneira única. A empatia lhes permite compreender as necessidades e preocupações dos colaboradores, construindo relações mais sólidas e fortalecendo a coesão no ambiente de trabalho. O autogerenciamento permite que enfrentem desafios com resiliência, servindo de exemplo para a equipe.
No nível individual, a inteligência emocional contribui para a resiliência diante de pressões e adversidades. A capacidade de lidar construtivamente com o estresse, adaptar-se a mudanças e manter um equilíbrio emocional é valiosa para o bem-estar e o desempenho no trabalho.
Empresas que priorizam a inteligência emocional cultivam ambientes mais positivos. Isso não apenas impacta a satisfação dos funcionários, mas também atraí talentos e fortalece a reputação da marca empregadora.
Para construir uma marca pessoal sólida, é crucial incorporar a inteligência emocional em suas interações profissionais. Transmitir empatia, gerenciar conflitos com maturidade emocional e desenvolver relacionamentos autênticos são aspectos que destacam profissionais no mercado.
Investir no desenvolvimento da inteligência emocional não é apenas benéfico para o ambiente de trabalho, mas também para o crescimento individual e profissional.

Fonte: Carreira

22/1/2024

O período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começou, logo os criminosos já criaram um novo golpe para tirar proveito da situação oferecendo falsos descontos no acerto do tributo, que é um dos mais caros neste começo de ano.
O novo golpe, registrado pelos brasileiros consiste em um e-mail simulando dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) prometendo descontos de 50% no IPVA no pagamento via Pix.
Os curiosos e até interessados que não percebem que o e-mail é um golpe, são redirecionados para um site – que também simula a aparência da plataforma da Sefaz - onde a vítima insere seus dados, do veículo e obtém o valor do IPVA 2024.
Para deixar ainda mais verídico, o site fraudulento tem tecnologias sofisticadas e avançadas que realmente realizam uma consulta ao site oficial do IPVA, do Estado de São Paulo, obtendo assim o valor real do tributo devido, transmitindo maior segurança à vítima de que aquela condição é verdadeira.
Até esse momento, a vítima já disponibilizou seus dados, mas ainda não fez o pagamento. É logo após a consulta do valor que o contribuinte é levado a outra página para gerar a falsa guia de pagamento via QR Code do Pix, com o valor de 50% do IPVA devido. Realizando o pagamento, o valor é transferido para os criminosos.
Vale reforçar que a Sefaz não envia esse tipo de e-mail aos contribuintes e que não existe esta porcentagem de desconto em nenhuma situação. Assim, os brasileiros podem quitar o IPVA 2024 pelos aplicativos bancários pelo Renavam, pela página oficial da Sefaz-SP (onde é possível pagar via Pix) e nas lotéricas.

Fonte: Economia