16/8/2021



Na última terça-feira (10) a Diagrama Accouting e Diagrama Investimentos recebeu a ilustre visita do fundador da XP, Guilherme Benchimol.

Guilherme Benchimol é CEO e fundador da XP Inc., uma empresa de investimentos que abriga empresas como as corretoras de valores XP Investimentos, Clear e Rico.

Em 2018, Guilherme Benchimol entrou para a lista da Bloomberg como uma das 50 pessoas mais influentes do mundo. Ele foi a única personalidade do Brasil e da América do Sul a figurar na prestigiada seleção do veículo norte-americano.

A XP Inc. (anteriormente conhecida no mercado como Grupo XP) atende mais de 1,4 milhão de clientes e possui quase R$ 260 bilhões de investimentos sob custódia (dados de janeiro de 2019), sendo responsável por uma das maiores corretoras de valores do Brasil.

Segundo a revista Forbes 2021, Guilherme Benchimol tem uma fortuna estimada de 2,6 bilhões de dólares, estando entre uma das pessoas mais ricas do Brasil.

Fonte: www.diagrama.com.br

9/8/2021



Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Fenacon / Agência Senado

9/8/2021



MP 1.053/2021 libera dinheiro do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao programa que destina crédito para micro e pequenas empresas.

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.053/2021, que perderia a validade na próxima semana.

A medida libera mais R$ 5 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A medida provisória aguarda deliberação na Câmara e também precisa passar por votação no Senado. O ato de Rodrigo Pacheco foi publicado nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União.

Pronampe

No caso das microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil, o empréstimo pode ser de até R$ 108 mil. Nas pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o empréstimo pode ser de até R$ 1,44 milhão.

Uma das vantagens do Pronampe é que o governo se torna um avalista do empresário, oferecendo garantias para facilitar o acesso das empresas a empréstimos. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu 517 mil empresas, liberando R$ 37,5 bilhões.

Fonte: Portal Contábil

9/8/2021



Garantir a sustentabilidade do seu negócio é um dos principais desafios dos empreendedores. É por isso que a gestão financeira empresarial é tão importante.

A prática consiste em executar uma série de estratégias para gerir melhor o capital do empreendimento e, desta forma, garantir o crescimento e funcionamento a longo prazo.

Mas você sabe como melhorar a gestão financeira empresarial no seu negócio? É isso que vamos te explicar hoje.

Neste artigo, você vai encontrar os motivos para adotar a prática e 5 dicas sobre como aplicar. Se interessou? Então, acompanhe a leitura!

Os benefícios de uma boa gestão financeira


Nunca é demais repetir que uma gestão eficiente é elemento-chave para o sucesso de uma empresa.

Entretanto, um estudo recente conduzido pelo Sebrae apontou que cerca de 50% dos negócios brasileiros fecham as portas em até 4 anos.

Segundo a pesquisa, os principais motivos para isso são a falta de um planejamento e problemas na gestão.

Desta forma, a gestão financeira empresarial atua justamente como a solução para evitar problemas que podem levar uma companhia à falência.

Com ela, é possível ter:

melhor controle sobre o faturamento da empresa;

visão mais clara sobre o futuro do negócio;

possibilidade de traçar metas mais objetivas à longo prazo;

maior lucro.

Assim, fica claro que os benefícios não abrem espaço para contestação.

Como aplicar a gestão financeira empresarial


De fato, as vantagens de uma boa gestão financeira são evidentes.

Mas você sabe como aplicá-la no seu negócio para usufruir desses pontos positivos? É isso que vamos explicar agora, com cinco passos. Acompanhe:

Tenha conhecimento sobre a realidade financeira do negócio

O primeiro ponto é, de certa forma, previsível: ter conhecimento sobre o estado atual da empresa. Entretanto, isso não significa que não deva ser reforçado.

O entendimento sobre a realidade do negócio é o primeiro passo para uma boa gestão financeira.

É muito comum, principalmente em pequenas e médias empresas, que os líderes foquem sua atenção em outros detalhes e deixem as finanças em segundo plano.

Entretanto, é imprescindível ter uma ampla percepção sobre o dinheiro que entra e, principalmente, que sai do negócio.

É apenas com essa compreensão e avaliação inicial que as outras dicas aqui poderão ser aplicadas.

Por isso, neste ponto é importante colocar os números na ponta do lápis e Faça uma boa gestão de caixa

Dando continuidade ao ponto acima, a boa gestão de caixa vem logo abaixo no passo a passo.

Independentemente do nicho da empresa, um controle do fluxo de caixa é de suma importância para o sucesso do empreendimento.

É preciso acompanhar de forma frequente as movimentações financeiras da empresa para garantir uma melhor tomada de decisão por parte do empreendedor.

Para um bom fluxo de caixa, é necessário avaliar:

as entradas e saídas;

as principais fontes de faturamento;

os principais custos;

o capital de giro

Um ponto fundamental aqui é a separação entre as contas pessoais e as contas da empresa. Essas duas fontes precisam ser divididas o mais rápido possível.

Tenha uma visão analítica de longo prazo

Para que um negócio se desenvolva, a ambição dos líderes precisa existir. Entretanto, isso não significa que seja necessário arriscar sempre.

É evidente que nem sempre será possível fugir dos riscos — isso, aliás, nem é muito bom. Eles são necessários para o crescimento.

O ponto que queremos abordar aqui é: a visão analítica vai ajudar a tomar decisões mais acertadas.

É preciso que decisões sejam tomadas com clareza, com uma boa avaliação de prós e contras e, em especial, com um “plano B” engatilhado em caso de problemas.

Por isso é tão importante ter um olhar mais crítico e racional para os números, particularmente os financeiros.

Seja realista nos objetivos

Seguindo o tópico da tomada de decisão, a clareza nos objetivo vai acompanhar, de mãos dadas, esse processo.

Aqui, não adianta fazer planejamento mirabolantes, que metas inatingíveis.
Uma boa gestão financeira empresarial significa trabalhar com a realidade e com a “frieza dos números”.

Desta forma, o conhecimento do atual estado do negócio vai possibilitar traçar metas ousadas que, ao mesmo tempo, são reais com o planejamento certo.

Além disso, os objetivos claros e transparentes vão garantir um maior engajamento da sua equipe, que saberá exatamente onde deve chegar.

Conte com a ajuda de especialistas e da tecnologia

A vida de um empreendedor traz consigo várias preocupações.

Desta forma, é quase impossível conseguir dar a atenção necessária que todos os pontos da empresa merecem, em especial se você tiver um pequeno ou médio negócio.

Por isso contar com a ajuda de especialistas é necessário para o bom funcionamento do empreendimento.

Como você pode conferir neste texto, o controle das finanças é um trabalho constante e preciso ser tratado como uma prioridade.

Fonte: Gestão Click

9/8/2021



O Senado aprovou na noite da última quinta-feira (5) o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) conhecido popularmente como Refis, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados.

O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.

"Entre as várias medidas de recuperação econômica aprovadas no ano passado pelo Congresso, esta é uma das mais importantes, pois se destina não só a proteger as empresas da crise da pandemia, mas oferecer um caminho para a recuperação de suas finanças no futuro pós-pandemia", disse o relator do PL 4.728/2020, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), durante a sessão em que apresentou seu parecer.

Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. "É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores" defendeu o senador.

Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

Pessoas físicas

No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas - ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, "serão menos expressivos".

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá "patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência".

Precatórios

O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Precatórios são valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva da Justiça. Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.

O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, "tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica".

Fonte: CNN Brasil

2/8/2021



Com a necessidade de transformação digital e inovação durante a pandemia, muitos pequenos negócios buscam as consultorias do programa Sebraetec para melhorar sua atuação no mercado digital, bem como promover a inovação dentro da empresa. Em Alagoas, o dono da agência de turismo RF Tour, Rômulo Ferro, conseguiu aprimorar a presença digital do seu negócio com o apoio das consultorias subsidiadas pelo Sebrae. "Esse subsídio de 70% nas consultorias foi muito relevante para tornar possível o desenvolvimento do site, a criação do portfólio digital e a construção do nosso aplicativo que está sendo desenvolvido para ser um guia de bolso digital exclusivo para os nossos clientes", explicou.

O empresário conta que, apesar da crise enfrentada pelo setor, a digitalização dos serviços, entre outros fatores, permitiu que a empresa tivesse aumento de faturamento. "Mesmo com as restrições impostas pela pandemia, continuamos nosso atendimento em homebase e ao comparar os números do 1º quadrimestre deste ano com o mesmo período do ano passado, verifiquei aumento médio acima de 30%", disse. Segundo ele, atualmente apenas 10% dos atendimentos é feito presencialmente.

No Rio Grande do Norte, o empresário Antônio Neto, que atua há 12 anos no segmento de turismo, encontrou no Sebraetec a oportunidade de dar uma guinada nos negócios da empresa e desenvolver um novo modelo de negócio, voltado apenas para o atendimento do consumidor final. Durante as consultorias do Sebraetec, o empresário foi orientado quanto às mudanças necessárias para consolidação da marca Foco Turismo; criação do site e atuação no comércio eletrônico, bem como realizou o mapeamento dos processos da nova empresa com objetivo de franquear o negócio. Ele conta que o resultado da experiência o surpreendeu. "Mesmo diante da pandemia e da realidade difícil do Turismo, tivemos a grata surpresa de expandir nossa nova marca por meio de franquia, a partir da maturação do projeto durante o plano de consultoria. Nós conseguimos fechar 10 contratos de franquia e até mesmo levar uma marca nordestina para o Sul do país, o que geralmente não é o caminho observado no mercado", comentou.

Para esclarecer como os serviços prestados pelo Sebraetec podem ajudar os empresários, o analista de inovação do Sebrae, Arthur Carneiro, elaborou algumas dicas:

Reveja a presença digital da sua empresa. A internet tornou-se uma ferramenta muito utilizada pela busca de produtos e serviços e pode ajudar a localizar o seu negócio. A consultoria do Sebraetec em desenvolvimento de mídias digitais, por exemplo, ajuda na expansão da visibilidade da empresa, abertura de novos mercados e de novos públicos, entre outros benefícios;

Com a pandemia, os consumidores estão muito mais atentos às questões de higiene e segurança sanitária nos estabelecimentos. A adoção de medidas preventivas de contaminação de doenças é bem vista pelos clientes e aumenta a credibilidade do seu negócio, gerando um diferencial competitivo. No ano passado, o Sebraetec ofereceu consultorias de boas práticas higiênico-sanitárias e cuidados contra a Covid-19 para diversos estabelecimentos comerciais e escolas que se preparavam para a retomada do atendimento presencial, com adequação de fluxos de trabalho, elaboração de planos de prevenção, entre outras orientações;

A crise exigiu um esforço ainda maior dos donos dos pequenos negócios quanto à gestão da empresa. É preciso uma atenção ainda maior aos processos internos para evitar perdas ou desperdícios. Muitos empresários procuraram o Sebraetec para melhorar a eficiência e produtividade do empreendimento com consultorias de controle e melhoria de processos que, entre outros benefícios, podem reduzir custos;

Uma boa comunicação visual ajuda a empresa a caracterizar a marca e consolidá-la como única no mercado. Para isso é preciso estabelecer o propósito, posicionamento e plataforma da marca para conquistar o cliente que cada vez mais busca valor e identificação. O programa Sebraetec também oferece serviços de design que incluem comunicação visual e branding, com criação de identidades visuais que podem criar conexões que fazem diferença no momento da escolha da compra;

O uso de tecnologia e inovação também pode ser um diferencial competitivo para os pequenos negócios que atuam no agronegócio. Em 2020, muitos produtores rurais procuram o Sebrae, tanto na parte de agricultura para aplicar boas práticas de produção, quanto na pecuária, onde serviços de melhorias genéticas foram aplicados nos rebanhos dos produtos. Essas inovações aumentam a produtividade do empreendimento rural ou também contribui para melhora na qualidade genética do rebanho.

Aumento do faturamento

No ano passado, o Sebraetec atendeu quase 50 mil empresas em todo o país. São mais de 250 soluções oferecidas por prestadores de serviços credenciados pelo Sebrae nos eixos de Produção e Qualidade; Design; Sustentabilidade; Saúde e Segurança no Trabalho; e Desenvolvimento Tecnológico para todos os perfis de pequenos negócios nos setores do comércio, serviços, indústria e agronegócio. Os custos das consultorias contam com o subsídio de até 70% pago pelo Sebrae.

Em pesquisa realizada pelo Sebrae para avaliar os resultados da iniciativa, 43% das empresas observaram aumento de faturamento após participação, sendo que a maioria delas (64%) estima que este aumento tenha sido de até 20%. O destaque fica para os pequenos negócios do setor de agronegócio, dos quais 56% relataram aumento de faturamento. Ao todo, mais de 6 mil donos de pequenos negócios foram entrevistados por telefone, entre fevereiro e abril deste ano.

O levantamento também apontou que 97% dos negócios realizaram ao menos uma inovação, seja no produto ou serviço, processos, organização ou marketing. Entre as principais mudanças realizadas após o Sebraetec, destacam-se as melhorias na qualidade de produtos ou serviços (81%), melhorias no atendimento (78%), redução de desperdícios (65%), redução de custos (64%) e criação ou melhoria do site ou das redes sociais da empresa (57%).

Presença Digital

O Sebrae dedicou o mês de julho à temática da presença digital. Ao longo de todo o mês, foi realizada uma série de atividades voltadas ao debate sobre a importância da transformação digital nos pequenos negócios. A pesquisa de Impacto da Pandemia nas MPE mostra que quem aderiu às vendas online e soube explorar melhor as ferramentas sentiu menos as consequências da crise. A comercialização de produtos pela internet foi acelerada pela pandemia. Por isso, conheça todas as soluções de gestão disponibilizadas, gratuitamente, pelo Sebrae.

Fonte: Administradores

2/8/2021



Dados divulgados hoje (29) pelo Ministério da Economia, por meio das Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged, mostram que o Brasil gerou 309.114 postos de trabalho em junho deste ano, resultado de 1.601.001 admissões e de 1.291.887 desligamentos de empregos com carteira assinada.
No acumulado de 2021, os números mostram um saldo positivo de 1.536.717 novos trabalhadores no mercado formal.

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 40.899.685, em junho, o que representa uma variação de 0,76% em relação ao mês anterior.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que é a primeira vez desde a crise de 2015 que o país ultrapassa o patamar de mais de 40 milhões de postos formais de trabalho. Ele acredita que a retomada da economia brasileira e o retorno seguro ao trabalho continuarão em ritmo acelerado com o avanço da vacinação da população contra covid-19, em especial nos setores de serviços e comércio, os mais afetados pelas medidas de enfrentamento à crise sanitária.

Novo Ministério do Trabalho

Guedes destacou que a equipe da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que hoje está na Economia, seguirá o trabalho na nova pasta.

Segundo ele, o foco será a geração de oportunidades de trabalho aos jovens e formalização de cerca de 38 milhões de trabalhadores informais que hoje recebem o auxílio emergencial do governo.

Em breve, ainda de acordo com Guedes, serão lançados novos programas, como o serviço social voluntário e os bônus de inclusão produtiva (BIP) e de incentivo à qualificação profissional (BIQ).

“Tememos muito o efeito cicatriz, que é a mutilação de uma geração em função de uma pandemia dessa, já no setor educacional, já temos esse receio no setor educacional. E queremos, então, acelerar a absorção desses jovens, seja com treinamento de qualificação profissional, seja com serviço social voluntário para que eles se preparem para o mercado formal de trabalho”, disse o ministro, durante coletiva virtual para divulgar os dados do Caged.

A expectativa é que o BIP e o BIQ gerem cerca de 2 milhões de empregos para jovens de 16 a 22 anos. As vagas deverão ser de meia jornada de trabalho, com bônus de meio salário mínimo. Parte do bônus, o BIP, será pago inicialmente com dinheiro público e depois com recursos do Sistema S, e a outra parte, o BIQ, pago pelo empregador.

Dados do emprego

No mês passado, os dados apresentaram saldo positivo no nível de emprego nos cinco grupamentos de atividades econômicas:

serviços: criação de 125.713 postos, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas;

comércio: criação de 72.877 novos empregos;

indústria geral: criação de 50.145 postos, concentrados na indústria de transformação;

agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: criação de mais 38.005 postos de trabalho

construção: criação de 22.460 novos trabalhadores.

Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego, sendo que houve aumento de trabalho formal nas 27 unidades da Federação. Em termos relativos, dos estados com maior variação em relação ao estoque do mês anterior, os destaques são para o Piauí, com a abertura de 4.597 postos, aumento de 1,5%; Alagoas que criou 4.651 novas vagas (1,36%); e Maranhão, com saldo positivo de 6.745 postos (1,31%).

Em todo o país, o salário médio de admissão em junho de 2021 foi de R$ 1.806,29. Comparado ao mês anterior, houve redução real de R$ 1,59 no salário médio de admissão, uma variação negativa de 0,09%.

Fonte: Portal Contábil

2/8/2021



Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado, mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.

A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.

Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.

A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.

A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.

A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.

A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.

O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico da Receita Federal: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/reclamacao-do-titular-contra-controlador-de-dados.

Aplicação das sanções

Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.

A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.

Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.

O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.

Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.

A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.

A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.

Fonte: Netspeed

2/8/2021



A Receita Federal adotou uma nova estratégia para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Vem exigindo que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos – ou seja, sem o ICMS embutido.

Essa condição, na prática, aumenta o PIS e a Cofins a pagar. Mais do que isso: pode gerar uma dívida acumulada em prol do governo. As companhias estão sendo cobradas por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

Pelo menos duas empresas, ambas com sede em São Paulo, relataram ao Valor que foram autuadas depois de informar à Receita sobre os valores que têm a receber do governo por conta de decisões judiciais permitindo a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Elas pretendiam utilizar tais quantias para quitar tributos correntes.

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Agora, a Receita está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada. Tomando crédito menor, obviamente, vai ter um débito de PIS e Cofins maior.

Ele cita como exemplo uma fabricante de calçados que gasta R$ 100 com a compra de couro ou tecido para confeccionar sapatos. Na apuração do PIS e da Cofins, ela obtém um crédito de 9,25% com a aquisição desse insumo. O Fisco está dizendo, agora, que se dentro desses R$ 100 de despesa, R$ 20 são de ICMS, a companhia só poderia utilizar R$ 80 na base das contribuições.

O acumulado dessa diferença de R$ 20, seguindo esse exemplo, é o que está sendo exigido dos contribuintes. Uma das cobranças a que o Valor teve acesso diz que se na decisão judicial que beneficia a empresa não constar expressamente a forma de cálculo a ser adotada, a Receita Federal deve utilizar a sistemática que leva em conta a retirada do imposto na saída, como decidiu o STF, e também na entrada, a etapa que gera crédito ao contribuinte.

A Receita tenta criar uma regra de paralelismo [com a decisão do STF] que não faz sentido, esse movimento deve gerar novas disputas judiciais. A tomada de crédito é feita com base no que a legislação permite, e não sobre o que vem de carga da etapa anterior.

“A saída é baseada nos artigos 1º e 2º das leis do PIS e da Cofins. Já o crédito está no artigo 3º. Consta que a empresa pode tomar crédito sobre toda a despesa incorrida com serviços e mercadorias adquiridas como insumo. A legislação trata de uma maneira que não abre espaço para interpretação”, diz.

O comportamento do Fisco soa como “um revanchismo”, mas não causa surpresa. A Receita passou o recado de que essas autuações poderiam ocorrer no ano de 2019, ao publicar a Instrução Normativa (IN) nº 1911.

Essa norma regulamenta a apuração do PIS e da Cofins. Com a publicação, foi revogada uma instrução normativa anterior, a de nº 404, de 2004, em que constava, de forma expressa, a possibilidade de crédito sobre a parcela do ICMS. A norma de 2019 suprimiu esse trecho do texto.

Ficou num limbo e o mercado percebeu, nas entrelinhas, que a Receita estava se movimentando para descontar o ICMS destacado na nota de entrada. Só que não há base legal. E, mesmo que houvesse, a Receita não poderia exigir valores não recolhidos antes da data de publicação dessa IN, já que a orientação era outra, permitindo a tomada de créditos.

A percepção dos advogados é de que a Receita segurou essas autuações até ter a certeza, no julgamento do STF, sobre qual ICMS deve ser retirado do PIS e da Cofins. A União defendia o imposto efetivamente recolhido. Prevaleceu na decisão, no entanto, o ICMS que consta na nota fiscal – geralmente maior.

A Receita certamente deixaria essa questão dos créditos de lado se tivesse vencido no Supremo. Se vê a discussão sobre o ICMS recolhido e as autuações que estão sendo vistas agora como “caminhos diferentes para chegar a um mesmo resultado matemático”

Há empresas que se anteciparam a essa movimentação do Fisco. Optaram por ingressar com ação na Justiça para não correr riscos e ter garantido o direito de usar o valor cheio nas apurações do PIS e da Cofins. Existe pelo menos uma decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em benefício do contribuinte.

Fonte: Receita reduz valor de créditos de PIS e Cofins sobre insumos | Legislação | Valor Econômico

20/7/2021



A maioria dos brasileiros tem consciência de que existem, na nossa Constituição, direitos que são considerados fundamentais. Sua origem remete à proteção do princípio da dignidade humana. Dentre estes está o presente no artigo 5º da carta magna, inciso X, que diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Daí veio a Lei de Sigilo Bancário, que é a Lei Complementar nº 105, de 2001.

Esta, por sua vez, garante que as instituições financeiras deverão conservar sigilo em suas operações e serviços prestados, além de deixar claro que, em princípio, só pode ocorrer a quebra desse sigilo por meio de decisão judicial em casos de suspeita de ilícitos, que examinam crimes como corrupção, terrorismo e lavagem de dinheiro. O que é dito claramente no artigo 1º, parágrafo 4º, dessa lei.

O que o Banco Central quer, e obtém de forma fácil e livre, é o domínio das informações sobre você

A exceção está no artigo 6º da mesma regulamentação, a qual autoriza, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 601.314/SP), que preenchidos certos requisitos, os Fiscos podem requisitar diretamente às instituições financeiras dados sobre movimentações bancárias.

Você pode se perguntar quanto a qual motivo de ser dada tanta importância ao sigilo bancário no país. O que, em minha opinião, não possui uma vertente única de resposta. Porém, posso citar o fato de que, informações como nossa renda, o que fazemos com ela, quais são os hábitos de consumo ao longo do tempo, o local em que a armazenamos e para quem a transferimos diz muito sobre quem somos e o que fazemos.

Os dados bancários são como uma base de informações que falam sobre você e registram sua vida. Ter acesso livre a esse tipo de material já fere diretamente o direito à intimidade. Mas como adiantei, não é esse o único motivo da necessidade de sigilo bancário ser garantido. A proteção contra o Fisco de um Estado com grande sede arrecadadora é um outro.

Com pleno acesso e controle sobre nossas transações bancárias, especialmente num formato simplificado, centralizado e digital, elevará muito o poder de tributar o cidadão. Previsões como impostos sobre serviços, sobre doações e circulação de mercadoria possuem restrição em seu alcance pela própria limitação do Estado em operacionalizá-la num formato tradicional de movimentação financeira.

Uma única base, dominada pelo Estado, com todas as suas transações lá postas, facilitariam exigir do contribuinte o imposto sobre doação de toda e qualquer transferência de valor entre pessoas físicas, que não sejam comprovadas como decorrente de prestação de serviço. Isso apenas para dar um exemplo do poderio desse tipo centralizado de informação.

Em uma situação hipotética, um profissional liberal que receba uma quantia em dinheiro de uma tia, como forma de presenteá-lo pela conclusão do doutorado, e que receba essa transferência por meio de um Pix, devido a agilidade e facilidade oferecidos, correrá o risco de que o valor seja considerado “depósito de origem não comprovada”, justificando que ele sofra autuação, com válida cobrança de Imposto de Renda. Isso com base em um julgado recente do Supremo Tribunal Federal (RE 855.649).

Não se pode ignorar que a ferramenta pertence ao Banco Central, e tem seu funcionamento atrelado a que todas as suas transações sejam solicitadas por você, autenticada por seu banco e registrada na plataforma para que possa ser validado pelo banco do destinatário e se transforme em renda transferida para este. Tudo devidamente armazenado e registrado nos servidores do Estado. Ou seja, a cada uso deveria aparecer um emoji de um rosto sorridente e um aviso: “Sorria, você está sendo monitorado!”.

Cada vez que esse sistema avança, no formato de serviço atrativo e simples de usar, como agora na modalidade saque e, em breve, no formato de compra para pagamento futuro (em substituição do cartão de crédito), ele vai invadindo a intimidade dos usuários, dando de mãos beijadas a informação que a lei estabelece, que só se deve disponibilizar em caso de indícios de ilícitos e se solicitada pelos órgãos competentes e pela via judicial.

Não é que inovações assim não devam existir, mas só não deveriam pertencer ao Banco Central. Por que não serem oferecidas por sistemas de mensagens instantâneas? Ou mesmo como inovação dos próprios bancos, o que facilmente poderia ser obtido por meio de convênios interbancários?

Não se iluda em pensar que o foco do Estado no Pix é favorecer um sistema financeiro mais avançado e acessível para o país. Não tem sentido como objetivo para a instituição. Um esforço assim é coerente para quem busca inovar, para a iniciativa privada.

O que o Banco Central quer, e obtém de forma fácil e livre, é o domínio das informações sobre você, que são obtidas por seu hábito financeiro. Não é à toa que o serviço é gratuito, pois o foco é ter nas suas informações, que são valiosas, o meio de se buscar o retorno.

Portanto, apoie meios de pagamento alternativos, desvinculados do governo e que preservem não somente seu dinheiro, mas o direito fundamental à intimidade, seu direito legal a sigilo bancário e a privacidade dos seus dados.

Fonte: Pix: por que você deve evitá-lo | Legislação | Valor Econômico

20/7/2021



Alguns hábitos adquiridos ao longo da vida podem prejudicar o desenvolvimento de algumas tarefas e inclusive, o alcance de objetivos na vida profissional.

A boa notícia é que isso pode ser mudado para que a produtividade e a eficiência não sejam comprometidas a ponto de trazer grandes prejuízos para a carreira.

Hábitos que te impedem de progredir na carreira

O poder do hábito nos negócios é tão importante que já existe um livro no mercado dos empreendedores que sinaliza o que as pessoas de sucesso devem fazer para garantir mais produtividade.

O fato é que os maus hábitos podem minar o progresso e trazer problemas significativos na vida profissional e também pessoal. Confira quais deles você deve fugir!

1- Acordar tarde


O dia fica mais curto para quem tem o costume de acordar tarde, basta fazer o teste e perceber que acordar cedo pode resolver muito mais obrigações diárias e promover aquela sensação de dever cumprido.

Pessoas bem-sucedidas acordam pelo menos 2 horas do seu dia laboral começar, nesse meio tempo elas fazem atividade física, lêem, assistem conteúdos interessantes, tomam um bom café da manhã e convivem com seus familiares.

Para conseguir acordar cedo, é necessário abandonar o mau hábito de dormir de madrugada. É necessário dormir entre 6 a 8 horas por noite, então faça o cálculo e vá para a cama no horário certo.

2- Falta de propósito


Não saber onde se quer chegar é algo grave, pois um dia sem foco no objetivo leva uma pessoa ao marco zero ou simplesmente na realização de metas alheias.

Pessoas sem propósito seguem a manada e esquecem de viver o seu próprio potencial. Talvez essa questão ainda não esteja clara na sua vida, mas é possível descobrir o que pretende realizar na vida com simples perguntas:

O que você gosta de fazer? Qual é o motivo que impulsiona a sua vida? Tem alguma profissão que você se vê trabalhando para o resto da vida?

Existem coaching que podem ajudar na descoberta do propósito, é uma boa proposta para quem ainda não sabe o porquê acorda todos os dias.

3- Pessimismo


Os pensamentos pessimistas percorrem a mente de muitas pessoas todos os dias, esse é um dos hábitos que devem ser abandonados para conseguir ter uma vida plena e próspera.

Todos os dias surgem oportunidades, é fundamental ter entusiasmo por elas e acreditar que tudo dará certo.

Pessoas negativas não vivem a plenitude, elas não crescem devido a essa mentalidade que trava a evolução.

Diz o ditado que as pessoas negativas têm um problema para cada solução. Por isso, aqueles que desejam ter sucesso precisam mudar a mentalidade.

4- Não saber delegar tarefas


Profissionais centralizadores ficam sobrecarregados, pois não conseguem fazer uma distribuição correta de atividades. Esse hábito de querer fazer tudo e não confiar aos outros as responsabilidades se torna um grande problema a longo prazo.

A dificuldade de delegar tarefas faz mal a saúde do líder, entretanto, é ainda pior para sua carreira que sempre ficará limitada e não haverá chances de crescimento. É um hábito saudável saber transferir tarefas, afinal é fundamental entender que ninguém é autossuficiente.

5- Participar de grupos improdutivos


Diga-me com andas que te direi quem és. Essa é uma frase muito conhecida e antiga que relata bem os hábitos de algumas pessoas que podem prejudicar a sua vida.

Existem companhias que inspiram, outras que adoecem. Aqueles que buscam conquistar alguma coisa precisam se inspirar em pessoas com os mesmos interesses.

Você é a média das 6 pessoas que mais convive. Por isso, crie bons relacionamentos, se inspire com pessoas bem-sucedidas e faça o seu tempo ser valioso.

6- Não planejar as tarefas


Hábitos que impedem o sucesso são coisas simples do dia a dia que podem ser melhoradas. Uma delas é a organização e planejamento das tarefas.

O fato de anotar em uma agenda as atividades por ordem de prioridade já pode fazer uma grande diferença na produtividade e eficiência do seu dia. Além disso, evita que alguma coisa seja esquecida.

Planejar as tarefas otimiza o tempo e permite que as responsabilidades sejam melhor resolvidas.

7- Não acreditar em si mesmo


A insegurança interna e o fato de carregar dúvidas constantes com relação ao seu potencial é um mau hábito que certamente atrapalha o sucesso.

Para ser um vencedor é preciso assumir uma postura de protagonista da sua história e acreditar que é capaz de realizar coisas grandes.

Muitos livros, terapias e sessões de coaching podem ajudar o profissional a se livrar desse processo de autossabotagem, afinal, o medo de errar pode impedir tentativas de evoluir na trajetória.

Via de regra, pessoas de sucesso eliminam hábitos ruins e começam a adotar uma postura diferente diante da vida, sobretudo hábitos saudáveis.

Fonte: Contabilidade na TV

20/7/2021



Norma reduziu incentivos da indústria química e limitou valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei resultante da Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi transformado na Lei 14.183/21, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

O projeto foi sancionado com vetos. Um deles retirou do texto aprovado pelo Congresso Nacional a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva.

O governo editou a MP para compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de elevar a tributação dos bancos, a MP reduziu incentivos tributários da indústria química e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.

Na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em junho, a medida provisória ganhou novos temas, como tributação da Zona Franca de Manaus, incluídos pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE).

Bancos


A nova lei prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

Indústria química


O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.

Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

Pessoas com deficiência


Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a lei limita o valor do automóvel a R$ 140 mil, incluídos os tributos. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi vetada por Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Zona Franca


A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias.

Essa medida vinha sendo cobrada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor.

Fonte: Câmara dos Deputados

20/7/2021



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.

Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator

Contrapartida


Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Vigência


O projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021.

“O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fenacon

12/7/2021



Pouco mais de 300 dias depois da apresentação da primeira fase da Reforma Tributária, que propôs alterações no PIS e Cofins, o Poder Executivo deu sequência à proposta de mudanças no sistema tributário e apresentou, no final de junho, a segunda fase, que reformula o Imposto de Renda.

Entre as principais mudanças esperadas para empresas e pessoas físicas, Pitta destaca algumas abaixo que valem a análise.

Mudanças para empresas


O fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Segundo a Receita Federal, o fato de haver mais opções de crédito para empresas nos tempos atuais reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.

A extinção do Lucro Real Anual

Atualmente, as empresas nesse regime podem fazer antecipações mensais baseadas na Receita (se esta for menor que o lucro fiscal daquele período), deixando uma boa parcela para pagar somente no ano seguinte. Segundo a proposta, haverá somente a opção trimestral.

O fim do lucro presumido para alguns segmentos

Administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais de autor ou imagem serão obrigadas a adotar o lucro real.

Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura)

Perde-se a possibilidade de dedução a partir de 2023, o que, segundo Pitta, pode gerar desestímulo de operações de fusões e aquisições (M&As).

A redução da alíquota de Imposto de Renda

A alíquota atual de 15% é reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas contribuintes


Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda

Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal até R$ 1.903,98. Com a proposta, passaria a ser isento apenas rendimentos acima de R$ 2.500,00.

Desconto simplificado

Restrição para contribuintes que auferirem renda anual inferior a R$ 40 mil.

Atualização do valor de imóveis

Possibilidade de reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto por essa atualização.

Tributação de dividendos

Isento desde 1996, o Brasil é um dos poucos países que não tributa esse tipo de rendimento. A proposta é tributar em 20%, com exceção de dividendos recebidos de empresas no regime tributário do Simples, que teria isenção limitada a R$ 20 mil mensais. Em caso de paraísos fiscais, a tributação será de 30%.

Na avaliação do especialista, a atualização da tabela de Imposto de Renda e a possibilidade de atualização dos imóveis para as pessoas físicas foram pontos positivos dessa proposta, buscando maior equidade tributária.

“Mas outros temas parecem um verdadeiro pacote de maldades, principalmente para as empresas. A redução da alíquota de Imposto de Renda para as pessoas jurídicas em cinco pontos percentuais não será o suficiente e vai gerar aumento de carga tributária para as organizações”, afirma.

Simulações demonstram aumento de mais de nove pontos percentuais para organizações que distribuírem totalmente seus lucros. Por outro lado, uma vez que parte dos lucros sejam reinvestidos na empresa, em um exemplo de 25% de distribuição, haveria redução da carga tributária em 1,4 ponto percentual.

“Diante das polêmicas, o caminho de reforma parece estar longe, mas já é um primeiro passo. Passaremos por várias discussões dessa proposta no Congresso. A aposta é que, no final das contas, prevaleça o bom senso – e que não tenhamos aumento de carga tributária, mais uma vez”, conclui Pitta.

Fonte: Netspeed

12/7/2021



Se o empreendedorismo é o motor que sustenta a economia brasileira, nosso ambiente tributário oneroso e complexo é o freio de mão que trava o crescimento do país e a geração de empregos, sobretudo em contextos de crise como o que vivemos atualmente.

Um exemplo claro desta realidade é o caso das pequenas empresas que, pelo receio quanto ao excesso de impostos, encargos e burocracia tributária que assolam o Brasil há décadas, preferem se manter nos limites do Simples Nacional e consequentemente, dispor de uma estrutura organizacional enxuta, mesmo tendo potencial para escalarem seus negócios de modo mais expressivo.

Não à toa, de acordo com números divulgados pela Endeavor, apenas 7% das micro e pequenas empresas desejam sair do Simples e se expandir para além dos limites de R$ 4,8 milhões de faturamento – teto máximo para as empresas de pequeno porte (EPP). A Endeavor apontou ainda que 62% das companhias que saem do regime especial, se tornam inadimplentes em dois anos.

Uma das razões claras para esse cenário envolve o fato de que, ao invés de contarmos com uma sistemática tributária gradativa tanto do ponto de vista de complexidade, quanto de aumento de encargos; a rigor, ao cruzarem a linha do Simples Nacional, pequenas e médias empresas que, naturalmente, ainda não contam com uma estrutura robusta o suficiente para investirem em equipes de backoffice tributário, trabalhista, planejamento e gestão contábil – que sustentam os controles internos e a segurança fiscal nas empresas de maior porte – são tratadas, do ponto de vista da tributação, como grandes organizações.

Dentro deste contexto, quando o empresário coloca tudo na ponta do lápis (encargos trabalhistas, impostos, investimento em pessoas para gestão de processos burocráticos), na prática, para conquistar ou superar o retorno financeiro que ele já tem no Simples Nacional terá de crescer de modo tão robusto – e, muitas vezes, perdendo o foco na atividade central do seu negócio para ter que lidar com questões processuais que fazem parte da realidade de qualquer grande companhia – que, dependendo do estágio da carreira ou propósito do empreendedor, é um movimento que nem sempre o atrai ou mesmo que valha a pena.

Tão por isso, uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), apontou que, para 96% dos empresários, a carga tributária e a burocracia estão entre os principais fatores que travam o crescimento dos negócios em território nacional. Em outras palavras: a máquina burocrática do país, o tão debatido Custo-Brasil faz com que o empresário contenha a marcha de seu próprio crescimento e, além disso, afugente novos empreendedores.

E, dentro deste quadro, só quem perde é o Brasil: um levantamento do Santander de 2018 apontou, por exemplo, que um aumento de 50% no número de empresas do país dentro de um ciclo de 5 anos poderia gerar 5 milhões de empregos diretos e indiretos e contribuir para a redução da taxa de desemprego na casa de 4,7% pontos percentuais.

É possível imaginar o impacto positivo que esta hipótese traria para nossa realidade atual em que empresas lutam para sobreviver e no qual a taxa de desemprego já bate 14,4%. Infelizmente, este é apenas um cenário hipotético e hoje o Brasil ocupa a triste 115ª posição no ranking Doing Business do Banco Mundial, que avalia a competitividade e o ambiente de negócios em 190 economias globais.

O fato é que, enquanto não tivermos uma reforma tributária real e profunda, que diminua a burocracia, a mão pesada dos impostos e racionalize a sistemática de mudança de regimes para as empresas, continuaremos como uma eterna promessa. Como a nação que tem tudo para dar certo, mas prefere manter uma lógica perversa sustentada por um ambiente de negócios que, ano após ano, não cansa de espantar investidores e empreendedores capazes de contribuir com a transformação do país.

Fonte: Wellington Calobrizi, sócio-Investidor da bwise contabilidade e Fundador da Calobrizi Holding

12/7/2021



De acordo com Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, 370.581 empresas foram abertas em janeiro deste ano, um aumento de 15,6% na comparação com o mesmo mês do ano anterior e também o maior volume mensal desde 2010.

Se considerarmos apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs), o crescimento anual foi de 21%. Para as Sociedades Limitadas, o avanço foi de 42,6%. Pensando neste cenário, o CNN Brasil Business conversou com dois especialistas para reunir 10 dicas de como se tornar um empreendedor de sucesso.

1. Busque conhecimento


Entre os primeiros ensinamentos, está o conhecimento. É ideal que o empreendedor, ao escolher seu nicho de atuação, saiba quem são seus concorrentes e entenda as "dores" de seu público. Afinal, é delas que podem vir as melhores soluções.

“Empreender sem conhecimento é um tiro no escuro, é preciso saber procurar as necessidades novas do mercado”, afirma o Wilson Poit, diretor superintendente do Sebrae São Paulo.

2. Esteja atento às mudanças do mercado


Ao abrir um negócio, o empreendedor vai precisar ler o mercado para entender para onde o fluxo vai, qual é novidade do momento e quais ajustes ele poderá fazer no próprio empreendimento para atender a demanda.

“Normalmente, os empreendedores que são apaixonados por resolver um grande problema estão alertas aos sinais do mercado e têm a flexibilidade para ajustar a rota sempre que necessário”, relata Maria Fernanda Musa, diretora de aceleração de negócios da Endeavor.

3. Planejamento constante


Para o empreendimento seguir sem surpresas, é necessário estar atento ao planejamento. Ele servirá como uma bússola, direcionando para aonde o negócio deve ir, quais riscos valem ou não a pena e, caso ocorra imprevistos, quais atitudes devem ser tomadas.

Para Poit, planejar garante maior chance de sobrevivência do negócio.

“O cenário atual exige um planejamento o tempo todo. Para o microempreendedor, por estarmos no meio ano, o ideal é se planejar para os próximos seis meses, assim é mais garantido atingir o ponto de equilíbrio para este ano. Neste momento, é importante esse semestre da retomada”, orienta.

4. Mantenha o foco no seu público-alvo


Todo negócio possui um público-alvo. E esse público é definido por uma série de fatores, como classe social, idade, gênero, escolaridade, estilo de vida e até mesmo região em que o possível cliente reside. Essa definição facilita a compreensão das dores e necessidades da clientela do empreendimento.

Maria Fernanda explica como se aproximar do público-alvo.

“Todo empreendimento possui características distintas, mas o foco é ser especialista nas coisas que seus clientes mais precisam. Um ponto muito importante é coletar feedbacks de clientes, o quanto for necessário para aperfeiçoar o seu negócio e, consequentemente, garantir a qualidade na entrega”, aponta.

5. Relacionamento


Manter um pós atendimento e conter os contatos dos clientes permite que o empreendedor estreite laços e possa vender de formas mais variadas.

“Quando a pandemia chegou, os empreendedores que tinham um cadastro dos clientes, conseguiam entrar em contato com eles. Por isso, orientamos que façam um cadastro, e o mantenham atualizado para entrar em contato e ficar no radar deste cliente. É importante ressaltar que esse relacionamento deve ser feito sem que a linha do incômodo seja cruzada”, afirma Poit.

6. Fique de olho nas contas


O erro mais comum entre empreendedores que estão começando é não dividir as contas do negócio das contas de pessoa física. Poit dá uma dica simples para não misturar os caixas.

“Um dinheiro da empresa vai num bolso e o seu, no outro. Toda movimentação financeira precisa ser registrada. É importante classificar saídas e entradas, de onde e como o dinheiro está entrando”, diz.

7. Forme um time potente



Uma equipe engajada e criativa possibilita que o negócio busque sempre a inovação e novos meios de atrair clientes. Maria Fernanda diz que um time potente faz toda diferença.

“As pessoas são o principal ativo de qualquer organização. É fundamental que, mesmo no começo do negócio, você atraia pessoas fora da curva, movidas pelo propósito, para fazerem parte da empresa. É a partir das pessoas que surgem boas ideias e excelentes produtos."

8. Transformação digital


Outro ponto importante para ter um empreendimento de sucesso é investir no campo digital. Na pandemia, muitos negócios tiveram que se adaptar para receber pedidos na internet, de aplicativos, marktplace, estar presentes nas redes sociais e até mesmo manter o relacionamento com os clientes.

“Vender pela internet ou pelo WhatsApp não é mais opcional, mas fundamental, mesmo para o pós pandemia”, aponta Poit.

9 . Aprenda a valorizar a jornada


Conquistar as primeiras ferramentas de trabalho, um novo espaço, expandir em filiais, aumentar a equipe. Todas essas conquistas merecem ser celebradas. Esse passo expressa todo o esforço que o empreendedor teve ao longo da caminhada.

“É essencial compreender que todo empreendimento tem êxitos, fracassos, crescem a partir das lições e aprendem com essas experiências. Tenha em mente que o que vale é o caminho percorrido, muito mais que o objetivo alcançado”, diz.

10. Licitações governamentais


Uma possibilidade de venda é explorar licitações do governo, seja ele municipal, estadual ou até mesmo federal. Segundo Poit, é um mercado que pode ser mais explorado por micro e pequenos empreendedores.

“Nunca esqueça de vendas para o governo. De um modo geral, micro e pequenas empresas são muito fechadas para negócios governamentais. E, pela lei, os pequenos negócios têm vantagens nas licitações públicas”, afirma.

Fonte: com informações da CNN

12/7/2021



Qualquer empresa que queira crescer precisa se preocupar com o uso de seus recursos financeiros, pois eles impactam diretamente na saúde financeira do negócio e na garantia de sua continuação.

Quando falamos em gestão e controle financeiro para as empresas, percebemos uma busca constante por inovações, ferramentas de controle e um conjunto de procedimentos e ações administrativas extremamente importante para o resultado bem-sucedido do negócio.

Qualquer empresa que queira crescer precisa se preocupar com o uso de seus recursos financeiros, pois eles impactam diretamente na saúde financeira do negócio e na garantia de sua continuação. Segundo o SEBRAE, umas das principais causas de mortalidade das Micro e Pequenas Empresas é a falta de Gestão Financeira eficiente. Entretanto, para realizar uma boa gestão financeira, é importante entender por completo como funcionam as finanças de uma empresa e saber qual a melhor forma de aproveitamento das despesas e receitas geradas pelo negócio.

É preciso ter em mente que uma empresa só consegue se desenvolver e obter resultados positivos quando a gestão financeira é bem planejada, executada e com empresários envolvidos. Contudo, sabemos que a realidade dos empresários é bem diferente, as várias tarefas do dia a dia impendem o gerenciamento da gestão financeira do próprio negócio.

Portanto, entra em cena a figura de um profissional capacitado capaz de fazer a análise financeira da empresa por meio de uma ferramenta que auxilia os gestores nas tomadas de decisões. O intuito dessa ferramenta é aplicá-la no dia a dia auxiliando o controle financeiro e trazendo mais equilíbrio financeiro evitando a mortalidade nas empresas.

Com base nesse contexto, podemos destacar a figura do consultor financeiro ou o contador capaz de desenvolver e analisar uma ferramenta como o fluxo de caixa permitindo conhecer todas as entradas e saídas de recursos financeiros de uma empresa. Além dessa ferramenta tradicional, as empresas devem investir em inovação por meio do uso de softwares especializados de armazenamento em nuvem voltados a gestão do negócio.

Embora, inicialmente, este investimento gere um maior desembolso de recurso, é preciso, portanto, que a gestão financeira esteja alinhada ao processo organizacional para que no futuro próximo traga uma economia bem expressiva para as empresas, além de assegurar benefícios reais aos empresários. Esse processo garante o desenvolvimento e a possibilidade de realização de novos investimentos. Além dessa característica, outro fator importante é que toda empresa precisa adotar a gestão e o controle financeiro, é através dele que é possível fazer análises de cenários, estabelecer metas, prazos e acompanhar os resultados corporativos.

Esperamos que você tenha compreendido a importância da gestão financeira e aplique as dicas ao seu negócio a fim de buscar mais sucesso, não deixando de levar em consideração a crise econômica atual e o mercado que você atua na hora de planejar e acompanhar os resultados.

Fonte: Portal Contábil

5/7/2021



Pesquisa aponta o alto número de empresas fechadas devido a pandemia; confira dicas de melhorias internas para fugir deste índice.

Dados da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), que tem apoio do Sebrae e do Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade mostram que quase 10 milhões de empreendedores encerraram seus negócios no ano passado, afetados principalmente pela pandemia do coronavírus.

Entre as mulheres, a queda de empreendedoras foi de 62% entre 2019 e 2020. Já entre os homens, a queda foi de 35% no mesmo comparativo de anos. Ainda segundo o levantamento, o número total de empreendedores brasileiros caiu de 53,4 milhões, em 2019, para 43,9 milhões em 2020.

Um outro estudo feito pela Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostrou que o comércio perdeu 75,2 mil pontos de venda em 2020. O resultado foi o pior desde 2016, quando o saldo tinha sido de 105,3 mil lojas fechando as portas naquele ano.

Diante deste cenário, se torna cada vez mais importante que os empreendedores reduzam ao máximo as despesas para conseguir passar por esse momento turbulento e obter lucro conforme a economia vá reaquecendo. E uma das formas de conseguir fazer isso é contratando uma empresa de auditoria financeira e consultoria de negócios.

Com isso em vista, confira 4 dicas de como reduzir despesas e aumentar lucros da empresa:

Contrate uma auditoria de recuperação de lucros


Esse tipo de auditoria consiste em revisar registros de pagamentos efetuados tanto em documentos como eletronicamente.

O objetivo é fazer com que a empresa se recupere de possíveis valores pagos incorretamente e uma forma de avaliação administrativa quanto ao fluxo de informações e segurança dos controles envolvendo recursos financeiros.
Essa solução é ideal, principalmente, para empresas que possuem grande volume de fornecedores e transações de pagamentos.

Faça consultoria em melhoria de processos


Para reduzir ainda mais as despesas, procure uma consultoria para revisar processos e efetuar mapeamentos minuciosos, identificando pontos que possam ser melhorados. Esses aprimoramentos visam maximizar resultados reduzindo tempo, custo e aumentando a segurança e a confiabilidade de cada processo. Com essa consultoria, é possível reduzir o custo de aquisição de mercadoria, melhorar o capital de giro, aprimorar processos operacionais, além de combater fraudes e evasão da receita.

Transforme riscos em oportunidades


Analise a possibilidade de uma consultoria de empresas que avaliem as abordagens tradicionais de gestão de riscos e concentre-se em busca de oportunidades e melhorias de desempenho. O objetivo é cultivar uma cultura de conscientização de riscos na empresa e tornar a gestão de riscos parte da rotina diária do negócio.

Busque a eficácia dos projetos


No cenário atual em que fazer negócios está cada vez mais complexo, a eficácia dos projetos pode ser aumentada com uma boa dose de profissionalismo, padronização de ferramentas, métodos e conhecimento do mercado. O trabalho focado em gestão de negócios e projetos irá acelerar processos e organizar a estrutura da empresa. Algumas dessas soluções podem envolver a contratação de um profissional terceirizado, mas esses valores devem ser considerados como investimentos da própria empresa e não como gastos, afinal, com essas contratações e a aplicação das resoluções o custo operacional pode ser reduzido.

Fonte: Henrique Sampaio, CEO do grupo DHS

5/7/2021



O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é diferente da nota fiscal e um documento não extingue o outro.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) foi criado em 2016 com o Ajuste Sinief 07/05, com o objetivo principal de ser um resumo dos dados mais relevantes que constam na Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

A DANFe não substitui a NFe, sendo um outro documento impresso que representa com fácil compreensão as principais informações da nota fiscal. Não é necessário armazená-la, desde que o XML da NFe já esteja salvo.

Saiba mais sobre a DANFe


A DANFe é o papel que acompanha a mercadoria em trânsito que o cliente recebe, geralmente dobrada em um plástico transparente em cima da caixa. Qualquer transporte de mercadoria de empresas deve possuir a DANFe.

Dessa forma, seguro no produto é garantida, pois possui o valor declarado do produto e também fica dentro dos parâmetros legais de fiscalização, já que sem documentação ou certificação a mercadoria pode ser apreendida.

Para quem receber o conteúdo e não emitir NFe, o DANFe servirá também nesse caso, pois auxilia na escrituração das operações documentadas pela nota fiscal.

Informações presentes na DANFe


Informações de quem emite;
Informações de quem recebe;
Valores de vendas e impostos;
Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
Código de barras da chave.

Fonte: Portal Contábil

5/7/2021



Também foram citadas as principais medidas implementadas para enfrentamento da pandemia, como a oferta de mais de R$ 136 bilhões em volume de crédito concedido às MPME´s.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, apresentou a representantes do Fundo Monetário Internacional (FMI) as medidas implementadas durante 2020 e 2021 para reduzir o custo de fazer negócios e melhorar a competitividade do Brasil.

Durante reunião por videoconferência, na manhã desta quinta-feira (1º/7) – da qual participaram também o chefe da missão do FMI, Cheng Hoon Lim, e os economistas sênior Valentina Flamini e Roberto Perrelli –, Da Costa explicou que a Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec-ME) vem conduzindo suas atividades com enfoque em três pontos estratégicos:

– Ambiente de Negócios, que visa reduzir o Custo Brasil em R $ 1 trilhão, aumentar em 30% a produtividade das Micro e Pequenas Empresas e levar o Brasil ao Top 50 do ranking Doing Business até 2022;

– Estímulo ao Investimento Privado, que tem por finalidade agregar mais R$ 107 bilhões ao ano ao investimento privado em infraestrutura e atingir a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no ranking PMR em dois anos; e

– Futuro Digital e Produtivo, que objetiva aumentar em 20% a maturidade digital do setor produtivo, posicionar o país no Top 3 dos Ecossistemas Globais de Startups e qualificar 10 milhões de pessoas em Tecnologia da Informação (TI).

Também foram citadas as principais medidas implementadas durante 2020/2021 para enfrentamento da pandemia da Covid-19, como a oferta de mais de R$ 136 bilhões em volume de crédito concedido às Micros, Pequenas e Médias Empresas (MPME´s) – por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac/FGI); e Programa de Acesso a Crédito – Maquininhas (Peac/Maquininhas).

Foram apresentadas ainda algumas medidas estruturantes já implementadas, como o Novo Marco do Saneamento, que visa à universalização do saneamento, além de facilitar a ampliação da participação privada no setor; o Sistema Nacional de Garantias, que tem por objetivo democratizar o acesso ao crédito de qualidade para alavancar a produtividade dos Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas; o InovAtiva 15K, considerado o maior programa de aceleração de empresas da América Latina; e o Marco de Telecom, que possibilita a alteração do regime de concessões para autorizações, viabilizando mais investimentos privados no setor.

Da Costa destacou o Marco Legal das Startups, que irá melhorar o ambiente de negócios, facilitar o investimento em startups, atrair talentos e alavancar o ecossistema de empreendedorismo inovador no Brasil. A Nova Lei do Gás, que busca gerar aumento da concorrência, otimização de custos e outras mudanças na estrutura de oferta favoráveis ao bem-estar do consumidor também foi mencionada pelo secretário especial, entre outras medidas que podem ser conferidas no Relatório Anual de Acompanhamento de Projetos da Sepec/ME.

Num segundo momento, o secretário especial apresentou as principais medidas econômicas da Sepec e do Ministério da Economia, bem como as principais medidas que estão em fase de aprovação no Congresso Federal, a exemplo da Medida Provisória (MP) do Ambiente de Negócios; do Marco Legal do Reempreendedorismo; do Projeto de Lei (PL) do Regime de Partilha; BR do Mar e Praticagem; PL do Setor Elétrico; PL das Ferrovias; PL de PPP e Concessões, além de outras ações que podem ser acompanhadas na área da Redução do Custo Brasil no Portal do Ministério da Economia.

Da Costa ressaltou, ainda, que a necessidade de ampliar os investimentos em infraestrutura levou o governo federal a propor, em 2019, uma nova estratégia baseada em forte desregulamentação e aprimoramento do planejamento do setor de infraestrutura. Esta agenda visava promover uma maior e mais justa concorrência de mercado, privatizar várias empresas e ativos de infraestruturas anteriormente detidos pelo Estado, além de melhorar em quantidade e qualidade os projetos de infraestrutura iniciados pelo governo.

Fonte: Fenacon / Ministério da Economia

5/7/2021



A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.

Como mostrou o Poder360, o Pronampe foi sancionado há um mês, mas ainda não está disponível para as micro e pequenas empresas. Segundo o Ministério da Economia, o governo precisa publicar um decreto para concluir a regulamentação do programa. Por isso, a expectativa é que o lançamento oficial do programa ocorra “nas próximas semanas”.

A Receita Federal informou, no entanto, que vai começar a enviar na 2ª feira (05.jul.2021) as cartas que permitem a contratação de financiamentos do Pronampe. As mensagens apresentam o valor da receita bruta registrada pelas empresas em 2019 e 2020 e devem ser apresentadas aos bancos na hora do financiamento.

O informe do Fisco é necessário porque o Pronampe permite empréstimos de até 30% da receita bruta anual das micro e pequenas empresas. Para os negócios criados há menos de um ano, o limite de crédito é de 50% do capital social ou 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal -vale o que for mais vantajoso.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal vai disponibilizar as mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, os informes serão enviados para a Caixa Postal do e-CAC, que é acessado pelo site da Receita Federal.

O fornecimento das informações necessárias para a contratação do Pronampe foi regulamentado nesta 6ª feira (2.jul.2021) pela Receita Federal, por meio de portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Também nesta 6ª feira (2.jul.2021), a Caixa Econômica Federal informou que vai disponibilizar R$ 6,3 bilhões para o Pronampe em 2021. O banco disse que “para contratar o financiamento, é necessário que o cliente compareça à agência de posse da comunicação da Receita Federal recebida em 2021, onde constam seus dados de faturamento de 2019 e 2020, para validação das informações obrigatórias de enquadramento no programa”.

Fonte: Fenacon

28/6/2021



A Recuperação Extrajudicial (“RE”), após promulgação da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – “LRF”) que a instituiu, foi muito menos utilizada do que a Recuperação Judicial.

Segundo os dados do Serasa Experian, de janeiro a junho do ano de 2016, 926 recuperações judiciais foram requeridas, sendo apenas 20 pedidos de homologação de planos de recuperação extrajudicial. Entre janeiro e junho de 2017, o número de solicitações diminuiu para 10.

Em 24 de dezembro de 2021 foi promulgada a Lei nº 14.112/2020, que reforma o regime de insolvência no Brasil. No âmbito da Recuperação Extrajudicial (“RE”), houve algumas alterações importantes, que buscam, principalmente, tornar esse tipo de restruturação mais usual.

1 – Possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas


A primeira novidade foi a possibilidade da inserção de créditos de natureza trabalhista e de acidentes de trabalho (“créditos trabalhistas”) no plano de RE. A previsão tem eficácia limitada, uma vez que a LRF exige a negociação coletiva com o sindicato aplicável.

Assim, a sujeição de créditos trabalhistas à RE pode encontrar obstáculos na prática. Afinal, a animosidade ou interesses não necessariamente alinhados com os dos empregados podem dificultar a negociação entre sindicato e devedor.

Além disso, dentro de algumas categorias profissionais ou regiões específicas, pode existir um número significativo de empregados não vinculados a sindicatos.

Na RE facultativa, a restrição é descabida. Isso, porque o credor estaria tratando de direito disponível, sob fiscalização do poder judiciário e sem impor sua vontade a uma minoria dissidente. Desta forma, é possível que a jurisprudência flexibilize a interpretação desta regra, ante a situação do credor trabalhista que negocia com o devedor por meio da RE meramente homologatória.

O legislador poderia ter pensado em outras soluções que protegessem o empregado, mas que ao mesmo tempo garantissem que o devedor pudesse incluí-los no plano de RE. A título ilustrativo, algumas opções seriam dar um percentual máximo de deságio, ou limitar o número de parcelas, quando se tratar de créditos trabalhistas.

Na Recuperação Judicial (“RJ”), por exemplo, exige-se que os créditos trabalhistas sejam pagos em até um ano, podendo, excepcionalmente, serem pagos em 2 anos se cumpridos requisitos objetivos da LRF (art. 54, §2º). Entretanto, nada obsta que o devedor pactue individualmente, ou até mesmo coletivamente, com os empregados, na forma da legislação respectiva.

No regime pós-reforma, todos os créditos existentes na data do pedido podem ser inseridos no plano de RE. Entretanto, créditos tributários, créditos decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio (“ACC”) e créditos de “credores proprietários” não estão sujeitos à RE.

Essas modalidades abarcam créditos decorrentes de alienação/propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, proprietários ou promitentes proprietários de imóveis com cláusula de irretratabilidade ou irrevogabilidade, ou credor cujo contrato de venda e compra possua cláusula de reserva de domínio.

Os créditos tributários, por força de lei, não podem ser transacionados, exceto por despacho administrativo expressamente permitido e delimitado por Lei. No entanto, isso acaba impedindo o soerguimento de algumas empresas, posto que os débitos tributários podem ser parte relevante do passivo do devedor.

Os ACCs não são sujeitos à recuperação de empresas porque o legislador buscou incentivar tais pactos, que auxiliam as empresas exportadoras no país. Em verdade, a isenção dos ACCs da RE e RJ acaba por dificultar a reestruturação de empresas exportadoras, pois estas tendem a ter um passivo maior gerado por ACCs que não se sujeitam as formas de reorganização previstas na LRF. Não há, até então, indícios suficientes do sucesso dos incentivos buscados pela isenção dos ACCS à RJ e RE.

Por seu turno, os “credores proprietários” estão isentos do concurso de credores em razão de serem os proprietários do bem até o respectivo pagamento. Além disso, diz-se que a ressalva desses créditos da RE e RJ decorre do fato de pertencerem a instituições bancárias, em uma malograda tentativa de reduzir os juros.

O spread bancário no Brasil, contudo, continua sendo um dos maiores do mundo, de modo que não evidências que a isenção dos “credores proprietários” do procedimento recuperacional teve impacto no custo do crédito no país.

Nada obstante, não há impedimento para que os credores citados acima – exceto os trabalhistas e tributários – se submetam voluntariamente ao plano de RE do devedor.

2 – Redução do quórum na RE impositiva


Outra mudança trazida pela Lei nº 14.112/2020 foi a redução do quórum para a homologação do plano de RE. Antes da reforma, para que houvesse tal homologação, era necessário que 3/5 dos credores concordassem com o plano antes do ajuizamento da RE.

Após a reforma, para impor o plano de RE a todos os credores sujeitos, basta que haja a subscrição de titulares de mais da metade dos créditos inseridos no plano de RE. Faculta-se ainda ao devedor ingressar com a RE com 1/3 do quórum, a fim de buscar o restante durante o trâmite da RE.

Essa mudança tende a ser de fato benéfica, posto que facilita a aprovação e instauração do procedimento de RE.

3 – Da Segurança Jurídica do Plano de Recuperação Extrajudicial


Consoante art. 129 da LRF, alguns atos praticados pelo devedor falido, antes da decretação de sua quebra, “são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores.”

Os atos, tornados ineficazes se feitos durante o denominado período suspeito ou termo legal da falência, tratam de negócios estranhos a uma situação de crise. Como, por exemplo, o pagamento de dívida não vencida (art. 129, I), o pagamento de forma diversa da previsão contratual (art. 129, II), a constituição de garantia, em dívida já existente (art. 129, III).

As condutas citadas demonstram certo desrespeito ao patrimônio da empresa em situação de insolvência. Por essa razão, o legislador considera-as objetivamente ineficazes (i.e., embora os atos sejam válidos, devido à falência do devedor, o ato jurídico perde a eficácia perante a massa de credores, independentemente de dolo ou culpa).

A LRF já ressalvava esses atos, se previstos no âmbito do plano de RJ (art. 131). Isso, porquanto a constituição de nova garantia pode dar segurança – aos credores – quanto ao cumprimento do plano de recuperação.

O pagamento de modo diverso também pode ser eficiente, vez que pode ser o caminho para que o adimplemento seja possível (v.g. através da dação em pagamento). Além de tudo, o processo de RJ é público, os credores podem contestar. Há também diferentes agentes envolvidos, como juiz, administrador judicial, Ministério Público etc. para assegurar a legalidade dos atos, dificultando potenciais chances de fraude.

O legislador, na nova redação do art. 131, estendeu a garantia de que esses atos não serão objetivamente declarados ineficazes se previstos no plano de RE. Busca-se, assim, resguardar o plano de RE, uma vez que se trata de um procedimento estipulado por lei, sob a fiscalização de um juiz, do Ministério Público em caso de ocorrência de crime falimentar e eventualmente de um administrador judicial.

À luz desses motivos, é possível que essa mudança da Lei nº 14.112/2020 possa gerar resultados positivos e promover maior segurança jurídica aos termos do plano de RE.

Os atos realizados com a intensão de fraude continuam passíveis de anulação por meio da ação revocatória, como prevê o art. 130 da LRF. Isto é, o art. 131 ressalva que os atos previstos no art. 129 da LRF sejam automaticamente revogados independentemente de dolo ou culpa, mas, se houver conluio fraudulento, qualquer ato jurídico realizado em detrimento aos credores pode ser anulado.

4 – Período de Suspensão das Execuções


Outra novidade da Lei nº 14.112/2020 foi a previsão de que as execuções serão suspensas com o pedido de RE (Stay Period). Esse período possibilita que o devedor lide “de forma mais aliviada com o estado de crise econômico-financeira em que se vê inserido, pois estará, ainda que momentaneamente, livre de novas penhoras de seus bens e do fantasma da falência.”[i] Antes da reforma, somente havia menção à suspensão de ações e execuções na RJ (art. 6º da LRF).

Na prática, através de uma interpretação teleológica, era possível constatar casos em que o Stay Period era concedido na RE também. Isso ocorria porque inexistia razão em se manter a execução e, ao mesmo tempo, possuir um plano de RE sob análise pelo poder judiciário; a satisfação do crédito na execução inviabilizaria o plano de recuperação a todos os credores sujeitos.[ii]
Desta maneira, o Stay Period já era concedido na RE mesmo sem previsão legal, com o objetivo de evitar tumulto processual, considerando as tentativas de constrição de bens nas execuções e o trâmite de homologação de acordo por meio da recuperação extrajudicial.

Após a Lei nº 14.112/2020, então, o devedor terá suas execuções suspensas logo após a admissão de seu pedido de RE. Desta forma, ele se verá livre das constrições de bens eventualmente realizadas pelos credores sujeitados ao seu plano de RE.

5 – Desburocratização do procedimento


Outro ponto alterado pela Lei nº 14.112/2020 é a facilitação da publicação do edital de convocação dos credores. Previamente à reforma, o art. 164 da LRF determinava que, recebido o pedido de homologação do plano de RE, o juiz ordenaria “a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor” para que se convocassem os credores a impugnar o plano proposto.

A publicação em jornal de grande circulação é custosa e, tendo em vista que na RE já se exige o envio de cartas a todos os credores do devedor para lhes comunicar sobre o pedido e os termos do plano, é desnecessária.

Diante disso, requisitar que o devedor somente publique edital em meio eletrônico é bastante vantajoso para que a RE seja menos custosa. Assim, espera-se que essa facilitação do procedimento torne a RE mais atrativa ao devedor em dificuldade financeira.

6 – Proteção do Negócio Jurídico realizado com boa-fé


O novo art. 66-A da LRF, resguarda o adquirente ou financiador de boa-fé, nos seguintes termos:

“A alienação de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de boa-fé, desde que realizada mediante autorização judicial expressa ou prevista em plano de recuperação judicial ou extrajudicial aprovado, não poderá ser anulada ou tornada ineficaz após a consumação do negócio jurídico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor.”

Deste modo, tais negócios são tutelados pela legislação de forma que, desde que aprovados pelo juiz ou pelos credores e, consumado o negócio com o pagamento do preço, as alienações de ativos, ou garantias constituídas, serão plenamente válidas e eficazes.

De maneira que, “ainda que por qualquer razão a recuperação judicial seja convolada em falência ou que venha a ser revogada a autorização para a alienação dos bens, o negócio jurídico subsiste em sua validade e eficácia perante o terceiro adquirente, se o preço já houver sido pago ao devedor.”[iii]

Trata-se de uma tentativa de incentivar financiamentos a devedores em dificuldade que pedem RE. Tendo em vista que, ao menos em tese, a recuperação extrajudicial traz menores prejuízos reputacionais, a proteção concedida por esse artigo pode ser suficiente para facilitar o acesso ao crédito do devedor em RE.

Contudo, de certo modo, tal previsão ainda está bastante aquém do que a LRF prevê à RJ, uma vez que o financiador da recuperanda em RJ, em caso de falência, tem seu crédito excluído do concurso de credores. Porém, isso não torna necessariamente a RE menos útil como forma de reorganizar seu passivo, principalmente porque se a RE não for suficiente ao caso concreto, o devedor pode requerer à RJ.

7 – Conciliação e Mediação


Outra novidade trazida pelo legislador foi a previsão da possibilidade de adoção de conciliação e mediação na RE. Embora já existisse relativo consenso de que isso era possível antes da reforma,[iv] agora há disposição legal nesse sentido.

A conciliação ou mediação podem ser usadas tanto como uma alternativa as modalidades de recuperação da LRF. Como também uma forma de auxiliar o procedimento de RE ou RJ, haja vista que é um instrumento eficaz para assistir as partes a chegarem a um consenso. Aliás, após a reforma, há a possibilidade de se obter o Stay Period em conciliações ou mediações realizadas para se buscar um acordo sem se pedir a RE ou RJ.

Em razão do exposto, a conciliação e mediação podem ser uma forma de se obter o consenso necessário para que a RE seja requerida e finalmente homologada. Antes ou depois do início do processo.

A reforma trazida pela Lei nº 14.112/2020 tende a solucionar alguns problemas que faziam a RE pouco usual. Aliás, constata-se que a RE pode ser em alguns casos mais vantajosa que a RJ. Isso, porque a RE é mais flexível, pode abarcar créditos com características específica, tem andamento mais célere, possui custos em tese reduzidos, e, no caso de não aprovação do plano de RE, o devedor mantém seu status quo ou pode requerer RJ.

No entanto, há situações a serem superadas, como a necessidade da negociação coletiva para a inserção do crédito trabalhista no plano de RE. Mesmo na regra atual, se o devedor tiver proporção razoável de débitos trabalhistas e não tiver uma relação amigável com o sindicato, a RE pode não ser efetiva.

Fonte: Bismarchi, Pires e Peccinin – Sociedade de Advogados.

28/6/2021



Algumas propostas de tributação sobre lucros e dividendos tramitam no Congresso Nacional, bem como a modificação da tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal Pessoa Física, mas como disse em meu último artigo, “não aparecem em destaque na mídia, portanto muitos brasileiros nem imaginam que a reforma será muito mais ampla do que parece”.

Tributação sobre lucros e dividendos


A Lei 1.926/1995 definiu que os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados na Pessoa Jurídica a partir de janeiro de 1996, não ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e nem deveriam integrar a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, sendo sua distribuição para os mesmos isenta, pois o pagamento do tributo calculado ocorreria e seria de responsabilidade da Pessoa Jurídica. Ou seja, na distribuição de parte ou totalidade do lucro, após tributação na empresa, na forma de dividendos a seus sócios ou acionistas, passariam a ser declarados como isentos em sua declaração de imposto de renda, no caso de pessoa física. Para o cálculo de apuração do lucro e consequente pagamento de imposto sobre a renda, os regimes admitidos são o do lucro real, presumido e arbitrado. O regime especial conhecido como Simples Nacional, está fora desta metodologia de cálculo, pois traz em seu conceito e criação o estímulo as micro e pequenas empresas que estão iniciando suas atividades com tributação especial e diferenciada para seu crescimento sustentável, garantidos pela Lei Complementar 123. Neste caso, para que o empresário possa usufruir de uma distribuição de lucros efetiva, deverá praticar a contabilidade em seu negócio e demonstrar a apuração de lucros através das demonstrações contábeis, porém nas propostas apresentadas não se verifica esta segregação, o que afeta diretamente a Constituição Federal, podendo trazer grande insegurança jurídica às empresas neste regime.

A tributação sobre lucros e dividendos não é um fato novo, antes de 1996 existia essa tributação, e naquela época, a alíquota era de 15%, abaixo do que se propõe nos projetos acima, de 20%. É relevante ressaltar que a carga tributária no Brasil era de 28,90%, bem diferente dos atuais 35,07%, segundo estudo apresentado pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro, publicado no jornal Estado de S. Paulo.

Tabela progressiva do imposto de renda


Outro ponto que trazemos à reflexão para esta análise, refere-se a outros aumentos de carga tributária efetiva indireta sobre a tabela progressiva de Imposto de Renda Mensal para as Pessoas Físicas e sobre o adicional de Imposto de Renda para as Pessoas Jurídicas pela não atualização monetária anual há 24 anos, atingindo em 2020 uma defasagem acima de 110%, e que muitos no Congresso e no Executivo Nacional insistem em dizer que ocorreu no ano de 2015 uma atualização na gestão da presidente Dilma, o que não representa uma verdade absoluta, pois o que ocorreu naquele ano foi uma atualização parcial de 5,60% numa inflação acumulada do mesmo ano de 10%.

No caso da tabela progressiva, a mesma conta hoje com quatro faixas de tributação, a primeira de 7,5% e a última de 27,5% e esta sobre valores igual ou acima de R$ 4.674,88, com um limite de isenção atual de R$ 1.903,98. Se computarmos a atualização real de todo período, o valor de isenção aproximado seria de R$ 5.000,00 e a alíquota máxima de 27,5% incidiria sobre valor de R$ 10.000,00 ou acima. No caso do Adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica a alíquota aplicada é de 10% sobre o valor base para tributação igual a R$ 20.000,00/mês ou R$ 240.000,00/ano, também defasado. Neste caso, se atualizarmos pela inflação do período o valor base aproximado seria de R$ 45.000,00/mês ou R$ 540.000,00/ano.

Se tivessemos a correta correção das tabelas apresentadas acima, teríamos como consequência um número aproximado de 10 milhões de isenções do imposto de renda pessoa física e uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Anual mais justa, pois as deduções Legais com dependentes e educação dobrariam seu valor, o que faria com que os contribuintes pagassem menos impostos ou recebessem uma maior restituição. A mesma lógica se deve levar às empresas, pois o imposto apurado a pagar seria menor em razão da justa atualização monetária no valor de base para cálculo do adicional de imposto de renda pessoa jurídica.

Dentre as mudanças apresentadas nos projetos que tramitam no Congresso Nacional, temos significativa alteração da Tabela Progressiva com alíquotas nominais iniciais entre 15 e 27,5%, valores de isenção entre R$ 2.500 e 3.992 e alíquotas nominais finais entre 37 e 45%, acarretando um aumento significativo de tributação, se assim forem aprovadas.

Outra proposta seria a redução da tributação do lucro da Pessoa Jurídica de 25% para 20%. Lembramos que a alíquota de 25% é composta de 15% mais o adicional de imposto de renda de 10%, que nas propostas sugeridas passariam a 12,50%, mais o adicional de 7,50%; esta proposta vem acompanhada da tributação dos dividendos ou lucros apurados na pessoa física, com alíquota sugerida de 20% na fonte, tornando optativa ao beneficiário definí-la como definitiva ou a ser compensada na declaração de ajuste anual.

Somente com a mudança de critério na tributação dos lucros e dividentos, tornando a tributação na pessoa física como definitiva, representará um aumento efetivo de 60% (carga atual – 25% para carga proposta – 20% + 20% = 40%).

Outros pontos importantes são destacados nos projetos como: eliminação da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), eliminação da Isenção para Investidores que venderam suas ações até o valor de R$ 20.000,00 no mês, eliminação da isenção sobre remuneração produzida por Letras, Certificados e Fundos Imobiliários e do Ageonegócio.

A mudança proposta, após 24 anos da consolidação desse sistema tributário, prejudicará empreendedores e investidores, sobretudo os micro e pequenos empresários, comprometendo os anseios do governo em promover a retomada do crescimento econômico, aumentar a competividade das empresas brasileiras, gerar mais empregos e elevar o Brasil até o final 2022 pelo menos ao 50º lugar no ranking Doing Business promovido pelo Banco Mundial, como pretende a nova diretriz economica do atual governo. As propostas esboçadas não respeitam uma condição imposta pelo próprio Ministro da Economia Paulo Guedes: a manutenção da carga tributária.Também não podemos deixar de ponderar todas as outras reformas tributárias em andamento, temos que analizá-las em conjunto, especialmente aquelas referentes ao consumo, para que, apesar do conceito de modernização e simplificação, se consiga manter a carga tributária no âmbito geral das reformas propostas no Congresso Nacional.

Fonte: APET / Contábeis

28/6/2021



O gerenciamento de pequenas e médias empresas (PMEs) têm as suas particularidades e deve ser feito de forma muito cuidadosa, para evitar equívocos e potencializar as oportunidades.

Em comemoração ao Dia das PMEs (pequenas e médias empresas), celebrado neste domingo (27), listamos oito dicas sobre gestão. Confira.

1. Invista na sua educação financeira


A educação financeira é essencial para fazer o gerenciamento do negócio. Esse conhecimento colabora para um controle mais eficiente das variáveis, de forma que você faça os investimentos necessários, mantendo o adequado cumprimento das obrigações e criando uma boa reserva para urgências.

Para isso, é fundamental buscar informação. Conhecer os termos financeiros, como capital de giro, lucro, faturamento, receita, custo, despesa e demonstração de resultados de exercício (DRE) é imprescindível.

No mundo dos negócios, muitos ganhos estão associados a atravessar alguns riscos. Porém, você pode passar por essas questões com as informações coerentes e entendimento para fazer previsões e avaliações mais seguras. Dessa maneira, é possível fazer bons investimentos e alcançar melhores resultados. Nesse contexto, busque apoio e estude a fundo temas associados ao financeiro.

2. Fuja da informalidade


A condição de informalidade oferece uma série de empecilhos para o negócio. A formalização dá legitimidade, ou seja, você ganha um espaço no mercado. Isso reduz riscos e evita problemas com a lei. Assim, é possível criar uma empresa próspera e proporcionar um ambiente de segurança e bem-estar para os colaboradores e clientes.

3. Conheça os seus clientes


A gestão de pequenas e médias empresas deve colocar o cliente em primeiro lugar. É o comportamento do consumidor que molda as estratégias de venda, disponibilidades do negócio, ofertas atrativas, promoções e inovações que podem surgir.

Você deve pensar que o bem-estar do cliente é a missão do empreendimento. Proporcionar a resolução do problema ou da necessidade do público cria um vínculo sólido e de confiança, uma memória afetiva que faz a pessoa se lembrar do negócio.

É a partir de boas experiências que surge a fidelização de clientes. Dessa forma, estude a fundo o perfil dos frequentadores do estabelecimento e desenvolva alternativas que promovam satisfação para eles.

4. Comunique-se com sua equipe


Uma boa comunicação é essencial para a empresa. Ela permite otimizar o fluxo de trabalho, evitando desencontros e mal-entendidos. Isso minimiza a chance de equívocos e proporciona condições para um melhor atendimento. Processos comunicativos efetivos garantem melhores oportunidades de negociação, dando abertura para soluções mais construtivas e evitando conflitos.

5. Motive os colaboradores


É preciso ter um laço forte com a equipe. O trabalhador faz o negócio acontecer e a relação com o colaborador deve ser de cooperação e respeito mútuo. Nesse contexto, promover ações para motivar o profissional é fundamental para ter melhores resultados e criar um fluxo de trabalho rentável e produtivo.

Para isso, invista em ações de promoção de qualidade de vida para a equipe e crie uma boa cartela de benefícios, focando na saúde mental e bem-estar do time.

6. Delegue funções


O gestor tem um papel central, mas ele não pode dar conta de tudo. As funções na PME devem ser bem definidas para evitar conflitos e garantir uma rotina mais produtiva.

O bom líder é aquele que investe no potencial da equipe, escuta os profissionais, é capaz de fazer gestão de crises e sabe delegar tarefas apropriadamente. Ele tem a expertise e os conhecimentos necessários para atribuir cada atividade para a pessoa mais habilitada para o cumprimento da tarefa. Dessa forma, ter o negócio no controle não é fazer tudo, mas sim, saber delegar.

7. Gerencie o estoque


O controle de estoque demanda um bom conhecimento do negócio. Uma mercadoria armazenada significa um valor que não está em movimento, ou seja, dinheiro parado. É necessário conhecer os limites, o quanto é demandado diariamente, os produtos de maior saída e aqueles que devem ser comprados em poucas unidades. Estude bem o negócio e faça o controle de estoque com maior eficiência.

8. Conte com o apoio da tecnologia


A tecnologia é uma ótima aliada para facilitar a gestão de pequenas e médias empresas. O mercado conta com várias soluções para facilitar o controle de processos, ordenar as finanças, acompanhar o desempenho dos profissionais e potencializar a comunicação.

Dessa forma, pesquise bem as possibilidades oferecidas pelo mercado e aposte em soluções informatizadas para facilitar as atividades. Softwares podem facilitar a rotina da equipe e, assim, promover bem-estar para os colaboradores.

A gestão de pequenas e médias empresas envolve diversos desafios. Mas, com os conhecimentos adequados e o desenvolvimento de estratégias apropriadas, é possível construir ótimas soluções para o negócio.

Inclua essas dicas na rotina de gestão da sua empresa para ter processos mais ágeis, rentáveis e controlar bem as finanças e impostos.

Fonte: Portal Contábeis

28/6/2021



Razão social, nome fantasia e marca são três termos conhecidos pelos empresários que, embora estejam atrelados e sejam muito confundidos, têm significados e aplicações próprias.

Estes dados são de responsabilidade da empresa e devem ser idealizados pelos proprietários antes da abertura de um novo comércio. Confira quando usar cada nomenclatura.

Razão Social


A razão social é o nome jurídico da empresa, que é registrado nos contratos e em toda a papelada oficial do empreendimento, desde o momento de abertura na junta comercial e cartório. Este nome deve ser único.

Este é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.

Nome Fantasia


Este é o termo pelo qual a empresa será conhecida e que estará na porta do empreendimento, também chamado de nome de fachada.

A inclusão deste nome não é obrigatória no contrato social e nem no cadastro nacional, por isso pode acontecer de um mesmo CNPJ possuir nomes fantasias diferentes. Essa situação só é válida para empreendimentos que atuam no mesmo tipo de atividade.

Marca


Como o nome fantasia pode ser um nome comum, para que não haja duplicidade e confusão entre os negócios, algumas grandes empresas optam por registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), caso realmente sejam as primeiras a usar o termo selecionado.

Nesses casos o nome acompanha o símbolo da marca registrada (®) ao lado.
Para ilustrar: a razão social do Contábeis é Portal Contabeis Internet Ltda e nosso nome fantasia Portal Contábeis, nome pelo qual somos conhecidos.

Fonte: Portal Contábil