25/1/2021



O ano de 2020 foi difícil para muitos empresários. Dívidas acumularam, colaboradores precisam ser desligados e muitos negócios não resistiram e precisaram fechar as portas. Muitas companhias já começaram o ano com saldo devedor acumulado e diante de tantos compromissos para honrar, deixar de pagar os impostos ao governo pode ser uma possibilidade que muitos vão considerar.

Mas essa não é uma boa decisão, segundo Regina Fernandes que é perita contábil. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa. A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios.

A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.

No entanto, Regina explica que a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.

As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilitada de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?

A perita diz que soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.

Empréstimos e ajudas financeiras

Além dos problemas mencionados, o não pagamento dos tributos da empresa pode acarretar na dificuldade em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras.

“Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior”, orienta Regina.

Ela destaca ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. “A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio”, pontua.

Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.

Soluções mais viáveis

Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.

“Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa” explica a perita.

Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.

Fonte: Netspeed

18/1/2021



A promessa de que, por conta da pandemia de Covid-19, a Receita Federal, excepcionalmente, não excluiria empresas do Simples Nacional foi um alento. Mas o silêncio do Fisco ao longo do segundo semestre e a ausência de um ato formal deixou dúvidas. Não mais. Segundo informa a Receita, não foram abertos procedimentos relativos a não recolhimento em 2020.

A promessa de que, por conta da pandemia de Covid-19, a Receita Federal, excepcionalmente, não excluiria empresas do Simples Nacional foi um alento. Mas o silêncio do Fisco ao longo do segundo semestre e a ausência de um ato formal deixou dúvidas. Não mais. Segundo informa a Receita, não foram abertos procedimentos relativos a não recolhimento em 2020.

“Não houve exclusão em 2020, confirmado. O processo de exclusão do Simples Nacional tem um processamento que inclui comunicar o contribuinte e permitir a sua regularização. No entanto, devido à pandemia, pagamentos e entregas de declarações foram postergados e os prazos processuais foram suspensos, o que impossibilitou de se operar todo o processamento da exclusão”, explica a Receita Federal em resposta a esta Convergência Digital.

Sinalização nesse sentido foi feita ainda no final de julho do ano passado, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. “Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários”, divulgou à época, justificando a medida como resposta a pedido da entidade.

De acordo com o Sebrae, “a decisão da Receita Federal não demandou ato normativo”. Pelo contrário, “a decisão gera, exatamente, a ausência de ato. A Receita não notificou os contribuintes como sempre faz no mês de agosto (em média, 700 mil empresas) e não excluiu empresas por débitos tributários em 2020”, explicou a entidade a este noticiário.

Tais atos vieram nas postergações de prazos para recolhimento de tributos e na suspensão de prazos processuais, como ressaltado pelo Fisco. Elas começaram ainda em março, quando a Receita Federal publicou uma portaria com uma série de medidas em resposta à pandemia, como a suspensão de procedimentos administrativos relacionados à cobrança, notificação, registro de pendências, etc, sucessivamente estendidas. E Comitê Gestor do regime especial prorrogou os próprios prazos de pagamento.

Fonte: Convergência Social

18/1/2021



O Governo do Estado de São Paulo publicou os decretos 65.469, 65.470, 65.472 e 65.473/21 que suspendem o aumento de imposto dos alimentos, medicamentos, insumos agrícolas e energia elétrica.

A medida já havia sido anunciada pelo governador João Dória no dia 06 de janeiro após manifestações dos contribuintes. No entanto, até então, a normativa não havia sido publicada.

Suspensão do aumento de ICMS

Confira as principais mudanças previstas nos decretos publicados nesta sexta-feira, 15:

Decreto 65.469/21: Mantém a isenção integral no fornecimento de energia elétrica ao produtor rural inscrito no cadastro de contribuinte.

Decreto 470/2021: Mantém alíquota de 12% para as operações com medicamentos.

Decreto 472/2021: Mantém a isenção integral de Hortifrutigranjeiros, mesmo que para industrialização, revogando a cobrança do ICMS através da isenção parcial;

Decreto 473/2021: Mantém a isenção integral de insumos agropecuários, revogando a cobrança de ICMS através da isenção parcial.

É importante ressaltar que as demais alterações previstas pelo pacote de ajuste fiscal do ICMS no Estado continuam valendo.

Complemento de ICMS

O Governo do Estado de São Paulo também publicou o decreto 65.471/21, que regulamenta a figura do complemento de ICMS substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo.

A medida prevê o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):

I – o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;

II – da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

De acordo com a nova redação do art. 265 do RICMS/00, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 o contribuinte paulista fica obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.

Fonte: Portal Contábeis

18/1/2021



O mercado financeiro é, de longe, um dos segmentos que mais crescem na atualidade. No último ano, o número de investidores pessoas físicas na bolsa ultrapassou a marca de 3,1 milhões, quase o dobro do registrado em 2019, de 1,6 milhão.

E, como já era de se esperar, à medida que o número de pessoas presentes neste mercado aumenta, cresce também o número de oportunidades de trabalho no segmento.

“O cenário de baixas taxas de juros tem obrigado os investidores a apostarem em produtos mais sofisticados e diversificados, o que torna quase indispensável o acompanhamento de um especialista para encontrar as melhores soluções neste mercado”, afirma Bianca Juliano, especialista em carreiras do mercado financeiro e sócia da XP Inc..

A carreira de assessor de investimentos, por exemplo, é uma das que mais têm ganhado espaço no setor.

“O assessor de investimentos atua como um intermediário na relação entre os investidores e os analistas de investimentos das corretoras. Na prática, eles são responsáveis por prospectar clientes, apresentar orientações e esclarecer dúvidas sobre o mercado financeiro aos investidores, receber ordens e, na sequência, as transmitir aos sistemas de negociações nas corretoras”, explica.

Confira quais são as características e habilidades fundamentais para quem deseja se tornar um assessor de investimentos.

Gosto por investimentos

Segundo Bianca, gostar do mercado financeiro é essencial para quem deseja migrar para esta profissão.

“O mercado financeiro está em constante transformação. Inúmeros novos produtos financeiros podem surgir e o assessor precisa estar atento a isso. Gostar desse mercado é fundamental porque, quando nós gostamos do que fazemos, estudar as novidades do segmento se torna quase como um passatempo”, afirma.

E, quando o assunto é contratação por parte dos escritórios, o interesse pelo assunto também é um diferencial.

Darla Sierra, head de expansão da VLG Investimentos, conta que identificar os novos talentos no mercado é praticamente sinônimo de procurar por amantes do segmento.

“Buscamos pessoas que tenham aquele brilho nos olhos quando falam de investimentos, porque é esse brilho que o cliente verá quando conversar com ele também. Acredito que o conhecimento técnico possa ser desenvolvido com o tempo sem grandes problemas, mas a paixão pelo assunto é algo que já vem bem antes”, diz.

Espírito empreendedor

A possibilidade de empreender dentro do mercado financeiro está entre as características-chave desta profissão. Por isso, não é difícil imaginar que ter um espírito empreendedor esteja também entre as habilidades fundamentais para atuar na área.

“Dizemos que essa é uma profissão extremamente meritocrática porque ela depende 100% de você e, posteriormente, tudo o que você construiu será seu. Ou seja, é praticamente a vida de um empreendedor mesmo. Você constrói a sua carteira de clientes e ela será sua”, explica Darla.

Jeito com pessoas

Como já apontamos, o assessor acompanhará seus clientes durante todas as etapas de decisão de investimento, o que significa que lidar com pessoas está entre as principais atividades dessa profissão.

“O assessor precisa conhecer a fundo o seu cliente para conseguir fazer a melhor alocação possível considerando os seus objetivos. Este é um trabalho que requer um tratamento bastante humano por parte do profissional”, afirma Bianca, que também atua como head da Xpeed Pro.

Segundo Darla, a transparência entre o assessor de investimentos e seu cliente é outro quesito que faz toda a diferença no dia a dia da profissão, o que reforça ainda mais a necessidade de diálogo entre as duas partes.

“O trabalho mais importante que temos é buscar a informação no cliente, saber qual é a história dele, qual é o momento de vida em que ele está e onde ele quer chegar. Quanto mais transparente o cliente for com a gente, melhor o nosso trabalho será.”

Intensidade

“Diferente das outras profissões, que você pode levar 5, 10 ou até 15 anos para chegar no topo, o assessor de investimentos pode crescer de forma exponencial. Todo seu processo de crescimento dependerá da sua intensidade e somente disso. Não é difícil encontrar assessores que em 1 ano construíram uma carteira de clientes robusta”, conta Bianca.

Segundo a especialista, na prática, ter intensidade é também ser organizado e comprometido com as suas próprias metas.

“Consistência, essa é a palavra. Ser intenso é também ser consistente com suas ações de captação e não desistir na primeira vez que receber um não. Coloque uma meta no seu dia, ‘hoje, vou ligar para 20 pessoas’, e realmente faça isso”, afirma.

Propósito

Quando o assunto é propósito, Bianca destaca a importância de refletir sobre o papel do assessor de investimentos na vida de cada cliente.

“Ao ser assessor, você está tratando com um dos bens de maior valor das pessoas, e nesse caso, não me refiro ao dinheiro, mas, sim, à vida toda daquela pessoa, porque geralmente são valores acumulados ao longo de uma vida inteira de suor e trabalho que você vai cuidar por meio da sua profissão”, afirma.

“O propósito da profissão é a gasolina para colocar todo o caminhão de conhecimento que o assessor adquiriu sobre o mercado. É entender que ajudar as pessoas a investirem melhor é também proporcionar liberdade para elas; a liberdade delas realizarem seus sonhos.”

Fonte: Portal Contábeis

18/1/2021



O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Pontos de atenção

Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda.

Fonte: Fenacon

11/1/2021



As pessoas jurídicas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP têm de optar pelo Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Pendências

Para ingressar no Simples, a empresa deve declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva. Neste sentido, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção. Portanto, se não houver nenhum impeditivo nem com o Estado, nem com o município e nem com o governo federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por fim, vale lembrar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

Fonte: Dedução.com.br

11/1/2021



Em 2020, em meio a uma crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, as fortunas das pessoas mais ricas do mundo continuaram crescendo. A situação chamou atenção ainda mais para um assunto que não é novidade: a tributação sobre fortunas.

De acordo com um levantamento da Bloomberg, do Chile ao Reino Unido, partidos de esquerda, parlamentares, ativistas e acadêmicos lançam propostas de impostos sobre milionários e bilionários com o objetivo de taxar diretamente seus ativos em vez de aumentar os impostos sobre fontes como a renda.

A Argentina aprovou um imposto único sobre patrimônio no mês passado, e o Congresso da Bolívia, cumprindo uma promessa de campanha do novo presidente socialista, deu sinal verde a um imposto anual sobre grandes fortunas no final do ano. Parlamentares de outras partes da América Latina – como Chile e Peru – pressionaram recentemente por medidas semelhantes.

E, nos Estados Unidos, embora o presidente eleito, Joe Biden, não seja fa favor de um imposto sobre fortunas, progressistas pressionam no nível estadual. Começaram por dois estados controlados pelos democratas, Califórnia e Washington, onde residem pelo menos seis das dez pessoas mais ricas do mundo.

“No mundo todo, você vê uma crescente conscientização sobre o crescimento da riqueza e das desigualdades de renda, combinada com a crescente conscientização de que nosso sistema tributário não é capaz de lidar com esse problema”, disse o professor de direito da Universidade de Indiana, David Gamage, que ajudou a desenvolver propostas de impostos sobre fortunas.

Imposto sobre fortunas

Não é de hoje que acontece um debate em torno da taxação de tributo sobre grandes riquezas. A maioria dos experimentos anteriores com o conceito, incluindo na Alemanha e na França, foram abandonados posteriormente.

Críticos citaram os custos e as complexidades de atribuir um valor às fortunas, ao mesmo tempo que argumentam que as medidas criam incentivos para que os residentes ricos se mudem ou manipulem o sistema com estratégias de evasão fiscal.

Progressistas argumentam que esforços anteriores da Europa tiveram falhas na elaboração que podem ser reparadas. Os impostos podem ser mais fáceis de administrar, por exemplo, visando um grupo menor de pessoas extremamente ricas e contando com avanços em transparência financeira e tecnologia para avaliar a riqueza.

Impostos únicos, como o da Argentina, também são mais difíceis de serem evitados do que os anuais.

O que impulsiona o renascimento da ideia é a necessidade de receitas. A pandemia devastou as finanças públicas ao redor do mundo, aumentando os gastos em trilhões de dólares, da Índia ao Canadá, enquanto reduziu a arrecadação de impostos.

Fonte: Portal Contábeis

11/1/2021



De acordo com um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a tabela do Imposto de Renda deveria ser reajustada em 7,39% para evitar o aumento de carga tributária para os brasileiros.

Ao todo, o custo da correção seria de R$ 13,5 bilhões. Esse valor corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos.

Quando não há correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta a carga tributária.

Imposto de Renda

O levantamento da Unafisco foi divulgado na véspera da divulgação do download da declaração de ajuste do IRFF 2020 (ano-calendário 2019).

Nessa época de maratona de entrega da declaração, a pressão pela correção aumenta porque o contribuinte assalariado consegue ter uma dimensão maior do volume de tributos pagos.

O estudo mostra que se a tabela tivesse sido corrigida em 95,45% em 2020, referente a defasagem integral desde 1996, 11,42 milhões de trabalhadores ficariam isentos do pagamento do imposto na declaração a ser entregue até abril.

Hoje, a isenção do Imposto de Renda é para quem ganha até R$ 1.900. O custo da correção integral é de R$ 109,1 bilhões.

"O presidente deveria ter corrigido a tabela pelo IPCA de 2018. Não o fez. Esse ano ele deveria corrigir pelo IPCA de 2018 e 2019", explicou o presidente da Unafisco, Mauro Silva. Ou seja, o fato de o governo não corrigir a tabela aumenta na prática a carga tributária dos contribuintes.

Para ele, a correção estaria alinhada com o esforço de recuperação da economia, já que injetaria R$ 13,5 bilhões a mais na renda das famílias, que seriam aplicados em grande parte em consumo e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Carga tributária

O dirigente destaca que a proposta do presidente era de não aumentar a carga tributária e também de isentar quem ganha até cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.225) do IRPF. Sem a correção, o aumento da carga tributária para as pessoas físicas é de 0,19 ponto porcentual do PIB.

Para beneficiar o contribuinte, a correção da tabela pode ser feita para vigorar no mesmo ano-calendário. Bastaria a edição de uma Medida Provisória (que tem vigência imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias).

O estudo sugere a tributação de lucros e dividendos e a criação do imposto sobre grandes fortunas para bancar a correção da tabela do IR.

O estudo estima que, em 2020, serão recebidas 31.812.132 declarações de IRPF. Sem o reajuste, 11,702 milhões de contribuintes serão contemplados na faixa de isenção.

Fonte: Portal Contábeis

11/1/2021



Muitas pessoas criaram grandes expectativas pessoais e também profissionais para 2020, mas, devido à pandemia, não conseguiram colocar todos os planos em prática. Diversos brasileiros perderam seus empregos e a maioria dos compromissos presenciais precisaram ser adiados.

Apesar de muita coisa não ter saído como o planejado, 2021 pode ser uma nova oportunidade para alavancar a carreira. Saiba como:

Reajuste salarial

Se você anda fazendo horas extras, aumentado sua produção e sendo um verdadeiro líder de equipe, nada mais justo do que você pedir um aumento salarial.

Avalie a situação e esteja ciente da condição financeira do seu empregador antes de fazer a solicitação. Se houver demissões generalizadas e tensões financeiras na empresa, pode ser difícil defender o seu caso.

Faça um pedido detalhado. Simplesmente trabalhar duro não significa que você merece um aumento, então é preciso estar preparado para demonstrar seu valor. Dê exemplos quantitativos de como você ajudou a empresa, seja com o número de novos clientes que você conquistou, dinheiro que economizou ou iniciativas que lançou.

Conheça o seu número. Pesquise o que seus colegas com experiência semelhante estão fazendo para determinar a meta de salário. Especialistas recomendam não apresentar um número fechado para o chefe, e sim dar uma estimativa de mínimo e máximo.

Impulsionando a carreira

Em casos em que sinta que sua carreira está em standby, solicite retorno regularmente para dar um impulso a si mesmo. Peça para o seu gerente ou chefe direto identificar pontos fortes e áreas que precisam ser melhoradas e solicite ajuda para priorizar suas tarefas.

Outra dica é expandir sua rede de contatos. Você ainda pode aumentar seu círculo profissional sem conhecer os colegas pessoalmente. Procure eventos virtuais de networking e conexões do LinkedIn.

Entender a liderança

Se dar bem com o chefe é fundamental para a sua carreira. Só que trabalhar remotamente pode prejudicar o relacionamento. Por isso, identifique o estilo de trabalho do seu gestor.

Algumas pessoas gostam muito de comunicação, enquanto outros adotam uma abordagem mais direta. Os especialistas recomendam descobrir como seu chefe prefere trabalhar e se adaptar.

Também é preciso definir as expectativas. Se você não sabe o que seu chefe quer, será difícil atender às expectativas. No início de um projeto, certifique-se de ter uma noção clara dos objetivos e prazos.

Home office

Algumas empresas adotaram o home office para este ano. Há algumas vantagens em trabalhar em casa como não precisar se deslocar, usar roupas confortáveis e ter horários flexíveis.

Mas também há desvantagens: as distrações são abundantes, os limites da vida profissional se dissolvem e a atividade pode ser muito solitária.

Para conseguir dar um salto na sua carreira nesse contexto, crie um espaço de trabalho. Você não precisa ter uma sala exclusiva para trabalhar, mas encontre um espaço do qual possa se afastar no final do dia para ajudar a tornar a transição para a vida doméstica mais clara.

Faça conexões sociais com colegas. As amizades no escritório podem ser uma parte importante da satisfação profissional: ajudam no engajamento, criatividade e produtividade. Continue entrando em contato com seus colegas para ter conversas não relacionadas ao trabalho.

Fonte: Portal Contábeis

4/1/2021



Foi publicado, dia 31/12 no Diário Oficial da União, a MP 1021 que divulgou o valor do salário mínimo para 2021 que será de R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro.

O Congresso havia aprovado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, fixando o salário-mínimo em R$ 1.088. Na proposta aprovada pelos parlamentares, não houve aumento real no salário, tendo sido feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O valor de R$ 1.100 representa um aumento de 5,26% em relação a 2020 foi escolhido para compensar a perda prevista com a inflação de 2020, que estava estimada pelo governo em 4,1%.

Descontando a inflação projetada pelo governo para 2020, de 4,11%, um salário mínimo de R$ 1.100 representa aumento real de 1,2%

Medida Provisória 1021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Fonte: MP 1021

4/1/2021



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115/2020 que estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado dia 29/12 em edição extra do Diário Oficial da União.

O Pronampe foi criado em maio pelo governo federal para garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia de covid-19. As empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários e utilizam os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.

O texto foi publicado com veto ao Artigo 3, que revogava o Artigo 14 da lei que criou o Pronampe. O referido artigo determina que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”.

Além disso, o governo federal também editou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões, em favor de encargos financeiros da União, para viabilizar a integralização de cotas no FGO, para atendimento ao Pronampe. De acordo com o governo, com a edição dessa MP foram “adotadas as providências necessárias para viabilizar a efetividade” a lei sancionada.

Em outro ato, o governo federal ainda prorrogou, até amanhã (31), o prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do programa, junto às instituições financeiras participantes.

“Com a sanção do Projeto, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a diminuir os efeitos danosos da covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”, diz a nota da Secretaria-Geral.

Fonte: Agência Brasil

4/1/2021



O que fazer para seu negócio crescer? Essa é uma pergunta feita por vários donos de empresa, onde, após determinada fase, se encontram em um platô e parece que crescer mais se torna simplesmente impossível. Fica cada vez mais difícil encontrar colaboradores leais, competentes e engajados, e conquistar novos clientes se torna mais desafiador. O futuro parece incerto, não há expectativas claras e, em alguns casos, não existe nem ao menos o mínimo de planejamento e, muito menos, entendimento de tendências de mercado.

Neste cenário, falar de qualidade de vida, do tempo e dos aspectos pessoais do empresário se torna quase que uma miragem ou utopia, embora não deveria ser assim.

Você já se sentiu em um cenário semelhante ou conhece alguém nesse contexto?
Se sim, saiba que você não é o único. Esse fenômeno persiste em várias empresas que, apesar de terem tração e estarem bem posicionadas, precisam parar, pensar e planejar aspectos estratégicos do negócio para evitar a estagnação.

Donos de pequenos e médios negócios, muitas vezes imersos na operação de suas empresas, negligenciam uma das suas atividades mais importantes: pensar e planejar o crescimento e futuro de suas empresas.

Pensando nisso, e inspirado em conhecimentos de coaching empresarial de grandes nomes nacionais e internacionais, como a SBCoaching, maior referência nacional em coaching de negócios, e a empresa americana Betterceo, trouxe um modelo de 4 áreas-chave que devem ser tema de atenção constante para qualquer empresário.

Uma dica relevante é a seguinte: ao olhar cada uma dessas áreas tente avaliar sua empresa como se você fosse uma figura de fora, sem apego e de maneira objetiva.

1. Foco Interno

Foco interno está relacionado à gestão interna do negócio, ou seja, pessoas, processos e informações. Aqui, vale a pena se questionar se o time está capacitado e motivado, se existem processos eficazes de gestão, ou seja, se o trabalho não depende de poucos especialistas e se existem indicadores relevantes para a condução do negócio.

2. Foco Externo

Foco externo significa foco no cliente, ou seja, áreas relativas à gestão comercial da empresa como a captação e retenção de clientes, além, é claro, de mantê-los satisfeitos e alinhados com a entrega do produto ou serviço.

3. Foco no Futuro

Focar no futuro significa, além de planejar o futuro da empresa em termos de uma visão, metas e objetivos congruentes e desafiadores, olhar também as oportunidades e ameaças do segmento, concorrentes, novas tecnologias.

4. Foco no Empresário

Esse é um dos aspectos mais negligenciados: se refere à qualidade de vida do empresário, o estilo de vida que gostaria de ter e aspectos como tempo para atividades pessoais e familiares.

Agora pare por um momento e se dê a oportunidade de questionar os seguintes aspectos:

- Como está o engajamento e competência dos seus colaboradores?

- Você está plenamente satisfeito com a sua conquista e retenção clientes?

- Possui planos futuros claros? Conhece as principais tendências do seu segmento?

- Vive o estilo de vida e tem a qualidade de vida que gostaria?

Independente de qual seja o seu cenário caro leitor, tenho certeza de que colocar foco e atenção em estratégias práticas pode te ajudar a garantir a sobrevivência, ou melhor, a prosperidade de sua empresa.

Ao ler até aqui, você entendeu que existem 4 focos distintos para um empresário desenvolver, pensando em promover o crescimento de sua empresa: interno, externo, no futuro e no próprio empresário.

Esses 4 pontos são exatamente alguns dos princípios que utilizo quando trabalho em parceria com donos de empresa em programas de coaching de negócios, ajudando-os a olhar o negócio por todos os ângulos, e assim, criar oportunidades e caminhos.

Quando se fala do universo de pequenas e médias empresas, isso fica ainda mais crítico, pois o dono é praticamente o único que pode pensar e planejar esse tipo de ação. Nesse sentido, mão à obra!

Torço para que você faça bom uso desses conceitos e, que ao colocá-los em prática, possa transformar o conhecimento adquirido em sabedoria de negócios.

Fonte: Administradores

4/1/2021



Com o objetivo de sensibilizar empresários e pessoas físicas a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) devido a projetos e fundos incentivados fiscalmente em diversas áreas, nasce a campanha “Declare o Bem no seu Imposto de Renda”, liderada pelo Instituto GRPCOM, Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Grupo Marista e Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade, com o apoio de 30 organizações.

Trabalho em Rede

"Promoção da cidadania fiscal é um dos pilares do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, o PVCC. Já é uma tradição, todos os anos, nesta época, fazermos campanhas de comunicação para incentivar os profissionais da contabilidade a sensibilizarem seus clientes quanto à possibilidade de destinar imposto de renda devido para causas que beneficiem as comunidades locais", diz o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.

Segundo Felipe Salomão do Grupo Boticário, a iniciativa surgiu de uma reunião da Rede Empresarial de apoio à campanha O Amor Contagia. “Nosso grupo se reúne frequentemente desde maio deste ano. Começamos apoiando ONGs e hospitais impactados pela pandemia e não paramos mais”. Ele afirma que a rede continua apoiando temas socialmente relevantes e agora abraçou a causa da cidadania fiscal, estimulando empresas e pessoas a destinarem parte do IR devido para projetos paranaenses em benefício das populações mais vulneráveis.

E a vulnerabilidade aumentou. Pelo menos é o que indica a pesquisa realizada pelo Instituto GRPCOM com ONGs de todo o Paraná. Entre os meses de março e outubro, 35% das ONGs pesquisadas precisaram suspender suas atividades e 41% correm o risco de não conseguir se manter financeiramente nos próximos meses, o que deixaria mais de 130 mil pessoas desassistidas.

Nesse contexto é que a campanha vem ganhando força e o apoio de muitas empresas e organizações representativas de todo o Paraná que querem estimular a cultura da doação e aumentar de forma relevante os números dessa destinação.

Números que, segundo Rodolfo Schneider, do Grupo Marista, poderiam ser bem mais expressivos. “Dentre todos os Estados Brasileiros, o Paraná é um dos Estados que mais destinam recursos de parte do IR para projetos sociais, culturais, esportivos e da área de saúde, no entanto atualmente exploramos menos de 5% de todo o potencial existente para destinações fiscais.”

Destinar para Transformar

Todos os anos, empresas e Pessoas Físicas precisam declarar o seu Imposto de Renda (IR). Parte desse valor pode ser destinado a projetos e fundos que transformam a comunidade nas diversas causas possíveis. Em 2020, considerando os impactos da pandemia, as destinações tornam-se ainda mais importantes para as organizações socais que foram amplamente impactadas.

Entre as organizações que se beneficiam com a destinação fiscal está a APACN, organização de Apoio a Criança com Câncer. Com os recursos ela conseguiu viabilizar um importante projeto. “Implementamos o Projeto Cozinha Perfeita, graças a doações recebidas via imposto de renda de empresas e pessoas físicas. Esse recurso permitiu uma reforma para oferecer segurança e qualidade no preparo alimentar das crianças e adolescentes em tratamento. Ao ano são servidas na Casa de Apoio da APACN, 60 mil refeições a mil crianças de todo o Brasil em tratamento do câncer em Curitiba”, afirma Nelise Valenga, captadora de recursos da instituição.

Fonte: CRCPR

28/12/2020



Depois de um ano cheio de conturbações e dificuldades inesperadas, 2020 está acabando e mais um ano se iniciará. Junto disso, há pessoas que buscam as melhores formas para começar o ano já impulsionando o seu negócio digital para superar a crise causada pela pandemia do coronavírus. Uma das soluções é buscar estratégias para vencer os desafios e ter sucesso em um mercado tão concorrido.

Depois de um ano cheio de conturbações e dificuldades inesperadas, 2020 está acabando e mais um ano se iniciará. Junto disso, há pessoas que buscam as melhores formas para começar o ano já impulsionando o seu negócio digital para superar a crise causada pela pandemia do coronavírus. Uma das soluções é buscar estratégias para vencer os desafios e ter sucesso em um mercado tão concorrido. De acordo com o Relatório Setores do E-commerce no Brasil, divulgado pela Conversion, o e-commerce brasileiro registrou 1,28 bilhão de acessos apenas no mês de outubro – um aumento de 9,7% comparado ao mesmo período de 2019.

Números como esses apontam a importância de apostar em estratégias para alavancar os negócios, visto que o mercado digital está cada vez mais concorrido. O Alex Vargas, empreendedor digital com mais de 800 mil inscritos em seu canal no YouTube, é essencial apostar em novos métodos para ganhar espaço, já que o cenário mais impactado pela pandemia foi o da transformação digital. “Uma das minhas principais dicas é investir em estratégias de SEO, em que são trabalhadas técnicas dentro do próprio site para melhorá-lo e atrair mais buscas. As técnicas devem ser aplicadas nos sites ou conteúdos para ajudá-los a ficarem melhor posicionados”, explica.

Pensando nisso, o especialista aponta cinco métodos para começar o ano impulsionando os resultados do seu negócio. Confira:

1 – Escale o seu negócio: para começar a escalar e crescer o negócio é importante entender a necessidade de investir e reinvestir em tráfego. “A verdade é que o negócio online se resume ao tráfego. Quem tem mais tráfego, vende mais. Então se o seu negócio não tem grandes resultados, provavelmente é porque o seu tráfego não está sendo o suficiente. Pensando nisso, é importante pensar em pegar parte do faturamento do negócio e reinvestir em tráfego. É uma ótima forma para alcançar mais pessoas e resultados”, entende o especialista.

2 – Invista em marketing: para quem deseja conquistar um público fiel, a principal iniciativa deve ser aplicar o marketing de conteúdo e de relacionamento. “O principal objetivo do marketing de conteúdo é criar e divulgar conteúdos para o público-alvo da empresa, fazendo com que os clientes criem uma identificação com a marca. Enquanto isso, o marketing de relacionamento se baseia em criar uma relação de confiança com o público para que ele acredite no seu negócio e no que ele oferece e seja fiel a ele. Essa é uma ótima forma de fazer com que o negócio seja uma referência para o consumidor”, complementa.

3 – Audiência: este conceito se baseia em criar uma lista de pessoas que acompanham o seu negócio para atingir sempre que necessário, é o principal ponto para manter o negócio em pé. “Há algumas formas de listas que podem ser criadas, como listas de e-mails, listas feitas nas redes sociais, grupos de whatsapp e notificações push. Para quem tem blog, as listas podem ser criadas a partir de quem acompanha o seu conteúdo. Essa é uma das principais formas para criar uma maior comunicação com o público, podendo sempre enviar conteúdos sobre o seu negócio e ofertas, e conquistando resultados ainda maiores”, acredita Vargas.

4 – Construção: para qualquer pessoa é necessário pensar em estratégias a longo prazo para que o negócio tenha consistência e não saia de alta. “Quando todo o seu trabalho está voltado para investir em campanhas de marketing, os resultados do negócio começam a se basear nisso. Então, se você deixa de investir o dinheiro, consequentemente seus resultados caem. Isso não é sustentável. É importante pensar em estratégias a longo prazo, como criar um canal do youtube, ter um blog com conteúdo voltado para o seu público ou até mesmo investir nas mídias sociais. O essencial é nunca focar somente em tráfego pago e separar um tempo para construir coisas que irão funcionar por um tempo maior”, explica.

5 – Tenha consistência: esta é uma ótima dica para quem deseja atrair cada vez mais público utilizando buscas no Google. “Não importa os processos feitos, se não houver consistência, nada funciona. É importante entender que este é o primeiro passo para grandes coisas. Estar todos os dias trabalhando, construindo e empilhando seus conteúdos é uma forma de manter o público que já tem, além de conseguir atrair ainda mais pessoas e resultados para o seu negócio”, conclui Alex Vargas.

Fonte: Empreendedor

28/12/2020



A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, terça-feira (22), o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

28/12/2020



Através de 2 Portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2020), a RFB estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica:

Para pessoa física:

Será indicada como diferenciada a pessoa física que tenha:

I – na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), informado valores:

a) de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou

b) de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); ou

II – na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) informado valores de operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Base: Portaria SGRFB 5.019/2020

Para pessoa jurídica:

Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que tenha:
I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);

II – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);

III – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

IV – massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou

V – importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Base: Portaria SGRFB 5.018/2020.

Fonte: Blog Guia Tributário

28/12/2020



Pesquisa as novas oportunidades e mercados a serem conquistados.

Entenda quais fatores devem ser considerados na hora de abrir um negócio
Embora muitos empreendedores iniciem seus negócios sem realizar uma avaliação do perfil de empreendedorismo, algumas dúvidas acabam surgindo no decorrer do tempo.

Todo e qualquer empreendedor precisa, necessariamente, ser criativo e pesquisar o mercado a sua volta. Essa é a essência do empreendedor de sucesso: a busca constante por novos negócios e oportunidades e a preocupação contínua de melhoria dos produtos e serviços oferecidos.

Diante de um mercado cada vez mais concorrido, empreendedores que buscam um diferencial acabam solidificando seus negócios e fidelizando cada vez mais seus clientes.

Antes de tudo, muito além de almejar o tão sonhado lucro é perceber, nas dificuldades, novas oportunidades e novos mercados a serem conquistados.

Entre as qualidades que definem um perfil de empreendedor de sucesso estão:

Saber administrar riscos

Todo e qualquer negócio está suscetível a correr riscos. Contudo, o sucesso de muitos empreendimentos frente a situações de crise está na sua capacidade de absorver as oportunidades e utilizá-las a seu favor. Por isso, é preciso aprender a administrar os riscos de forma a sobreviver a eles.

Ter iniciativa

Abrir uma microempresa é sair da zona de conforto, como trocar a segurança do holerite pelo risco de abrir o próprio negócio. Embora pareça arriscado, grande parte dos negócios no Brasil são compostos por micro-empreendedores que vislumbraram na busca pela independência e autonomia profissional uma boa oportunidade de alavancar sonhos e conquistar seu espaço diante da concorrência.

Ser líder

É fundamental saber direcionar esforços para que os objetivos sejam alcançados é uma importante característica de pessoas que sabem conduzir e manter sua equipe motivada. Um líder não é apenas aquele que cobra resultados, mas que fortalece o relacionamento interpessoal e a capacidade de ouvir cada colaborador quanto as suas ideias. Bem como saber se relacionar dentro e fora da empresa é uma virtude que muitos empreendedores conquistam e que fortalece a empresa frente o mercado e a concorrência.

Ser organizado

A organização é a chave para utilizar melhor os recursos disponíveis e otimizar o tempo gasto na execução de cada atividade. Com isso você vai elevar a produtividade, a eficiência nos processos executados e além disso vai evitar custos desnecessários e reduzir a possibilidade de erros.

Ter conhecimento do seu negócio e de outros setores

Acima de tudo, é preciso conhecer outras atividades e negócios e entrar em contato com associações e empreendedores de outros ramos de forma a aprender com suas dificuldades, oportunidades e até mesmo fracassos.

Ter aptidões empresariais

Todo empreendedor possui um instinto natural para identificar oportunidades e aproveitá-las, seja para abrir um negócio ou conduzi-lo ao sucesso. Além disso, independentemente do ramo de atividade, toda empresa precisa conhecer seus pontos fortes e fracos, para só então aprimorá-los ou minimizá-los.

Fonte: Fortes Tecnologia

21/12/2020



O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse na ultima quarta-feira (16) que tentará articular a votação, ainda essa semana, do projeto de lei que unifica o PIS e a Cofins, dois impostos federais sobre o consumo.

A medida seria uma forma de dar os primeiros passos, ainda em 2020, para a reforma tributária. Há textos mais amplos no Congresso, mas a tramitação dessas outras mudanças está parada há meses.

Tramitação

Segundo Maia, a ideia é tentar votar o projeto enviado pelo governo ao Legislativo, em julho, que trata apenas dos tributos sobre consumo. O texto transforma PIS e Cofins em um tributo de valor agregado com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Maia afirmou que deve procurar o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, para consultá-los sobre a inclusão na pauta. A votação teria que acontecer no máximo até terça-feira (22), último dia de trabalho legislativo neste ano.

“O governo apresentou um projeto que é convergente com a PEC 45 [reforma tributária], que é a unificação do PIS e Cofins, que é uma votação de maioria simples, e que, se nós conseguíssemos com o Aguinaldo e o líder Ricardo Barros construir um texto de consenso, teríamos condição de aprová-lo e ter uma boa sinalização para a sociedade neste momento”, afirmou Maia.

Unificação PIS e Cofins

Por ser apresentada em um projeto de lei, a unificação depende apenas de maioria simples dos votos. A reforma tributária mais completa tramita como proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor.

Segundo o presidente da Câmara, o texto do projeto poderia incluir alguns outros pontos da PEC, mas trataria apenas de PIS e Cofins.

"Melhorando o texto e incluindo algumas coisas que podem ser introduzidas por lei que estavam sendo introduzidas na PEC em relação ao PIS e Cofins só, nenhuma coisa além disso, talvez fosse o primeiro passo para a unificação de impostos no próximo ano de todos os impostos sobre bens e serviços. A partir do ano que vem, incluir o IPI e incluir o ICMS e o ISS", disse.

Embora reconheça que a PEC teria um peso maior, Maia diz que o projeto de lei já seria um bom indicativo para o mercado.

"É claro que a PEC tem um peso, uma importância muito maior, mas talvez o projeto de lei seja o primeiro passo, uma primeira sinalização para aquilo que a gente pretende no parlamento, que é sempre construir uma maior segurança jurídica e um melhor ambiente de negócio", afirmou.

Fonte: Portal Contabeis

21/12/2020



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Definida a tese, pelo menos 1.900 ações – que, segundo o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, estavam suspensas em todo o país – poderão ser julgadas com base no precedente qualificado do STJ.

A controvérsia dos recursos julgados como repetitivos dizia respeito à interpretação do artigo 49 da Lei 11.101/2005: se a existência do crédito deveria ser determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconheceu.

O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a recuperação judicial tem como objetivo criar um espaço de negociação entre o empresário devedor e seus credores, de modo a permitir a superação da crise econômico-financeira da empresa.

Entretanto, segundo o ministro, nem todos os credores estão submetidos aos efeitos da recuperação, mas apenas os titulares de créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos, e daqueles que não foram excepcionados pela Lei 11.101/2005. Além disso, o relator lembrou que os créditos de natureza fiscal estão excluídos da recuperação.

"Diante dessa opção do legislador, de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível identificar o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido. A matéria ganha especial dificuldade no que respeita aos créditos que dependem de liquidação", disse o ministro.

Líquidos e ilíquidos

De acordo com Villas Bôas Cueva, no caso de títulos de crédito – exemplos de créditos líquidos –, não há dúvida de que sua constituição se dá na data de emissão, ainda que não tenha ocorrido o vencimento.

Já no caso dos créditos ilíquidos – como aqueles decorrentes de responsabilidade civil, das relações de trabalho e da prestação de serviços –, o ministro apontou duas interpretações possíveis quanto ao momento de existência do crédito: de um lado, a constituição ocorreria com o provimento judicial que o declarasse; de outro, a constituição se daria no momento do fato gerador, o qual não depende de decisão judicial declaratória.

Relação jurídica

Em seu voto, o ministro Cueva defendeu que a existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir o crédito.

Para o relator, essa orientação é confirmada pelo artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, que permite aos juízes que conduzem ações relativas a quantias ilíquidas ou de natureza trabalhista determinar a reserva do valor que estimarem devido na recuperação judicial ou falência.

"É oportuno consignar que esse entendimento é o que melhor garante o tratamento paritário entre os credores, pois, se a existência do crédito dependesse de declaração judicial, algumas vítimas do mesmo evento danoso poderiam, a depender do trâmite processual, estar submetidas aos efeitos da recuperação judicial, enquanto outras não", apontou o ministro.

Grupo Oi

Um dos recursos afetados como repetitivo dizia respeito à recuperação da operadora de telefonia Oi. Na ação, um cliente da companhia teve reconhecido o direito a indenização por dano moral em virtude de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Já na fase de cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, com base na data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à indenização, que o crédito do cliente teria natureza extraconcursal, mas deveria ser pago na forma estabelecida pelo juiz da recuperação.

Para aplicação da tese fixada, a Segunda Seção considerou que o fato gerador do direito à indenização foi a data da inscrição indevida no cadastro negativo. Assim, como tal fato ocorreu antes do pedido de recuperação da Oi, o colegiado deu provimento ao recurso da companhia para declarar que o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação.

Fonte: STJ

21/12/2020



Dar uma olhada nas contas bancárias, poupança e dívidas pode provocar dor de cabeça em algumas pessoas, pois nem todo mundo gosta de realizar essas tarefas.

Mesmo que você não esteja passando por um momento financeiro ruim, apenas colocar as coisas em ordem e pensar na melhor maneira de atingir seus objetivos financeiros são missões que requerem um esforço considerável.

Assim, a BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC, perguntou a vários consultores quais são as melhores formas de aperfeiçoar a gestão dos seus recursos.

Confira quatro dicas dadas por eles abaixo:

1. Automatize o ato de poupar

Os especialistas concordam que automatizar as poupanças pode ser uma boa maneira de começar. Eles insistem que existe um efeito psicológico, já que quando os pagamentos e as transferências são definidos automaticamente sem sua interferência, o planejamento funciona muito melhor.

Na verdade, se você se propõe a economizar um valor mensal e não o retira de maneira automática da sua conta, é muito provável que esqueça dessa quantia ou a deixe para depois, pois é provável que você encontre necessidades mais urgentes.

"Assim como todos sabem que a chave para estar em boa condição física é uma dieta adequada e exercícios, todos também sabem que a chave para melhorar as finanças pessoais é gastar menos e economizar mais", diz David Day, especialista em gestão financeira da consultoria Gold Metal Waters, com sede no Colorado, nos Estados Unidos.

Mas como fazer isso na prática?

"A boa notícia é que economizar e investir pode ser mais fácil do que atingir uma boa condição física, pois sua implantação pode ser automatizada", afirma. "É mais fácil não gastar uma parte do seu salário se você automatizar essa transferência para outro destino", explica.

Em outras palavras: se você não vê o dinheiro, não vai gastá-lo.

2. Gaste menos do que você ganha

"O melhor conselho financeiro que posso dar é gastar menos do que você ganha", diz Kevin Hegarty, fundador da empresa Hegarty Advisors, de Nova York, que tem longa experiência em assessorar empresas e agências governamentais como o Departamento de Defesa dos EUA.

Para fazer isso, diz ele, "é fundamental controlar as despesas".

Embora existam diversos aplicativos para fazer esse monitoramento, o especialista destaca que alguns deles podem ter problemas de segurança. É por isso que ele recomenda um método tradicional: escrever as contas e os gastos em um caderno, diariamente.

"Alguns estudos mostraram os benefícios de listar despesas", afirma.

Apesar de as canetas estarem sendo usadas cada vez menos, "o simples ato de anotar os gastos o levará a gastar menos". Assim, mais uma vez, estamos enfrentando um efeito psicológico na gestão do dinheiro.

O próximo passo é categorizar essas despesas e entender seus hábitos. "Este processo simples estabelecerá a base para o sucesso financeiro", acrescenta Hegarty.

3. Métodos da 'avalanche' ou da 'bola de neve'

Entre as estratégias mais populares para pagar dívidas — principalmente com cartões de crédito — estão o "método da avalanche" ou o método da "bola de neve", diz Greg Mahnken, analista do setor de crédito da consultoria Credit Card Insider, de Nova York.

O método da avalanche seria pagar primeiro a dívida com a taxa de juros mais alta (contanto que você já tenha feito os pagamentos mínimos para o restante). "Depois de pagar a dívida integralmente, você passa para a segunda dívida com juros mais altos", explica Mahnken.

Assim, você evita cobranças que acabam consumindo seu dinheiro e não o deixam quitar a dívida.

O método da bola de neve funciona ao contrário. Depois de garantir o pagamento mínimo de todas as suas dívidas (como no caso anterior), você dedica seus esforços financeiros para pagar primeiro a menor dívida.

Depois de pagar a totalidade da menor dívida, você direciona sua renda para saldar a segunda menor dívida.

"Esse método não permite que você economize dinheiro no longo prazo, porque não elimina primeiro a sua dívida mais cara, aquela de maior juros", diz. "No entanto, pode ser muito encorajador ver um saldo de dívidas menor", diz Mahnken.

Por outro lado, ele permite reduzir o número de contas ou cartões de crédito com dívidas, o que facilita o seu acompanhamento à medida que os paga.

4. Invista o dinheiro parado

Se você não está com problemas financeiros e já pagou suas dívidas, é aconselhável ter uma "reserva de emergência" — que é equivalente à sua renda de três ou seis meses — em uma conta poupança que forneça um retorno de pelo menos 1,5 % ou 2% de juros.

"Isso é para ajudá-lo a ter uma gordura a queimar em caso de emergência financeira", explica Sarah Behr, planejadora financeira da Simplify Financial, na Califórnia.

Quando você tem esse fundo para cobrir imprevistos, está preparado para investir o dinheiro 'parado'", explica. Esse dinheiro é aquele que fica preso na sua conta poupança e rende um nível mínimo de juros.

Para investir no mercado de ações, Behr propõe investir em algum índice de ações amplo; ou seja, algo que inclua várias empresas. E se a opção for contratar uma empresa que administra o patrimônio de pessoas, fique atento para que o custo da assessoria não seja maior do que o lucro potencial, alerta.

"Taxas de gerenciamento e despesas ocultas podem corroer o retorno de seu investimento", diz Behr.

Fonte: Portal Contábeis

21/12/2020



Por conta da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o governo nacional tem buscado alternativas para contornar a situação. Uma das formas de atenuar a situação é adiar o pagamento de tributos, como do Simples Nacional.

Entre as medidas possíveis, está a antecipação de pagamento de benefícios e o adiamento de cobrança de impostos no começo do próximo ano.

No caso dos benefícios que poderiam ser antecipados, incluiu-se o 13º de aposentados e pensionistas do INSS. Já no caso do adiamento do pagamento, estaria o Simples Nacional — que é o maior incentivo fiscal no Brasil.

Simples Nacional

Vale ressaltar que o Simples Nacional corresponde a 24,13% da renúncia fiscal projetada para o próximo ano. O valor chega a R$ 74,3 bilhões. Este regime possibilita às micro e pequenas empresas recolherem os impostos de maneira mais simplificada.

Guedes afirmou que o governo não descarta utilizar ferramentas dentro do teto. Para isso, ele indicou as possibilidades de antecipar benefícios e adiar tributos, como já ocorreu este ano. “Esses instrumentos vão permitir fazer aterrissagem em 2021”, prossegue.

Auxílio emergencial

Paulo Guedes, ao comentar sobre o auxílio emergencial, alegou que o cronograma de pagamentos pelo Ministério da Cidadania e a Caixa deve seguir em janeiro e metade de fevereiro de 2021. A execução orçamentária do benefício termina em dezembro.

Conforme a portaria do Ministério da Cidadania, publicada na semana passada, o calendário para o saque do benefício apresenta pagamentos para até dia 27 de janeiro do próximo ano.

Perspectiva para 2021

Para o próximo ano, Guedes indicou esperar um ano diferente. No entanto, para que as perspectivas melhorem, o ministro destacou que o Congresso precisa aprovar as reformas — para que a economia apresente recuperação.

“Só as reformas vão transformar recuperação baseada em consumo em crescimento com investimento”, ressaltou.

Fonte: Portal Contábil

14/12/2020



2020 não foi um ano fácil para empreendedores, em especial para os proprietários de pequenos negócios. Foram diversos desafios vencidos e muitos empresários ainda estão em fase de recuperação.

Todavia, a chegada do final do ano, o lento e gradual movimento de recuperação da pandemia, com melhoras consideráveis na economia, sinalizam que é hora de planejar novas metas para 2021.

Além disso, os microempreendedores precisam organizar sua gestão e tomar algumas providências para garantir o andamento dos negócios de forma regularizada.

O analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, afirma que é essencial ficar atento às questões trabalhistas, tributárias e de crédito.

“Fim de ano costuma ser uma época de grande expectativa com as vendas, mas é essencial que o empreendedor faça um planejamento para superar a pandemia, de olho nos prazos, tributos e demais formalidades que garantem o funcionamento saudável do negócio”, indica.

Pensando nisso, o Sebrae elaborou cinco dicas práticas com as principais medidas que precisam ser observadas para fazer esse planejamento. Confira:

- Dívidas com o Simples Nacional: a Receita Federal do Brasil confirmou que excepcionalmente, em razão da pandemia, NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO de microempresas do Simples Nacional em 2020. Porém haverá a notificação de débitos existentes. Caso tenha volume no caixa, tente negociar.

- Pagamento do 13º salário: no caso de adesão à redução de jornada, o ministério da Economia determinou que o cálculo deve ser feito baseado no salário integral do colaborador. Isso significa que a redução da jornada de trabalho não entra na conta. O prazo para pagamento da primeira parcela venceu no dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

- Jornada de trabalho suspensa e 13º: para aqueles colaboradores que tiveram suspensão de um ou mais meses de trabalho, de acordo com Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o tempo de suspensão não entra nos cálculos do pagamento do 13º. Desse modo, a conta deve ser feita baseada somente nos meses trabalhados.

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está renegociando: A PGFN está com condições favorecidas para negociação e nos estados também há iniciativas semelhantes. Converse com seu contador e veja se sua empresa pode se beneficiar. Acesse: https://www.regularize.pgfn.gov.br/ e verifique qual a melhor opção para a sua empresa.

O prazo para adesão de várias modalidades é até 29 de dezembro. Diversos bancos também estão fazendo movimentos semelhantes com propostas interessantes. É oportuno fazer uma tentativa.

- Opção para o Simples em 2021: O último recado é para as empresas que já existem e não estão no Simples. Para quem deseja fazer adesão a esse modelo de tributação, em janeiro do ano que vem, é importante eliminar as pendências. Aproveite para verificar com antecedência se existe algum problema e regularize sua situação.

Fonte: Portal Contábeis

14/12/2020



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa.

Microcrédito produtivo

No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020).

O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações.

Acordo

O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020.

Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido.

Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual.

— Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo.

Histórico

O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa.

Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

Fonte: Agência Senado

14/12/2020



O Senado aprovou na última quinta-feira (10), o projeto de lei que cria um novo marco legal de Licitações no país. O texto já passou pelo Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta mantém todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 (Capítulo V), conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mas apresenta algumas mudanças relacionadas aos pequenos negócios.

De acordo com a analista do Sebrae, Denise Donati, uma das novidades do texto é a ampliação para os estados e municípios, da possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos quando as micro e pequenas empresas demonstrarem que o atraso ou demora no recebimento do pagamento pode comprometer a execução do contrato.

Outra alteração prevista no texto aprovado é a limitação anual para a soma dos contratos firmados pelas micro e pequenas empresas, no valor de R$ 4,8 milhões, que corresponde ao teto do Simples Nacional.

“Para ter acesso aos benefícios da Lei Geral das MPE, a empresa não poderá ultrapassar esse teto durante o ano, mas no ano seguinte poderá ter direito normalmente”, explicou Denise Donati.

Lei de licitações

O texto aprovado revoga a Lei nº 8.666/93 (que atualmente era conhecida como a Lei de Licitações), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei nº 12.462/2011 (que trata do Regime Diferenciado de Contratações).

Para o Sebrae, a criação de uma nova lei é um avanço na modernização das normativas relacionadas às contratações públicas de bens e serviços no país, inclusive no que se refere à possibilidade de participação dos pequenos negócios.

A analista do Sebrae também avalia como positiva a alteração no texto do projeto de lei, proveniente da Câmara dos Deputados, no que diz respeito a realização de licitações de forma presencial. O senador Antônio Anastasia (PSD), relator do projeto no Senado, flexibilizou a regra ao incluir que - preferencialmente - as licitações serão realizadas de forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de ser realizada também de forma presencial, mediante justificativa.

Fonte: Portal Contábeis

14/12/2020



De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

Fonte: Receita Federal