23/11/2020



A Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as alterações, ora introduzidas, destacamos:

a) obrigatoriedade de inscrição: as entidades domiciliadas no exterior que, no País, realizem consultoria de valores mobiliários, passam a estar obrigadas a se inscrever no CNPJ;

b) DBE: o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, sendo dispensado:

b.1) o reconhecimento de firma quando houver a conferência da assinatura por servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB (na redação anterior, a dispensa do reconhecimento de firma era dispensada apenas nos casos em que a entidade fosse identificada pelo uso de certificado digital);

b.2) a assinatura do DBE para os atos cadastrais solicitados à RFB mediante dossiê digital de atendimento, formalizado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);

b.3) a apresentação do documento ou do Protocolo de Transmissão no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos casos em que a análise da solicitação couber ao órgão de registro competente;

c) baixa no CNPJ: no caso de falência, a baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do encerramento do processo de falência (na redação anterior, o encerramento do processo de falência estava vinculado à extinção das obrigações do falido);

d) comprovantes e tabela: foram alterados:

d.1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (antes constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica alterado nos termos do Anexo I da norma em referência;

d.2) Tabela de documentos e orientações (antes constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica substituído pelo Anexo II da norma em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 – DOU 1 de 20.11.2020)

Fonte: Tributanet

23/11/2020



Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e solicitar serviços

A relação do Governo com a sociedade já é digital e agora ficará ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.543, que regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da Administração Pública Federal. Segundo a norma, os órgãos deverão descrever em cada serviço público ofertado, até o dia 1º de julho de 2021, o nível exigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.

“O uso das assinaturas eletrônicas representa um grande feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade. O decreto também estabelece a mesma data para a Administração Pública adequar os sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei nº 14.063, publicada no último dia 23 de setembro. O conjunto de medidas tem como principal objetivo a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros.

A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário no contato com o Governo Federal.

“A diversificação dos tipos e categorias de assinaturas eletrônicas possibilitará uma grande variedade de ações de governo digital capazes de acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazer o cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados em bases de dados do governo.

A assinatura simples poderá ser usada, por exemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à autoria, incluídas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentos de particulares e nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas ou de patentes, por exemplo.

Para a assinatura avançada, o usuário deverá fazer o cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em bases de dados governamentais, assim como já está hoje, em fase de projeto-piloto, a prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade de a prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

Assinatura eletrônica qualificada

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo Presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Gov.Br

Segundo o decreto, os cidadãos cadastrados no Gov.br poderão assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstos em cada serviço público. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do portal único do Governo Federal, o que corresponde a mais de 1/3 da população brasileira.

O gestor público poderá adequar o nível de assinatura eletrônica exigido em um serviço levando em consideração o nível de segurança da transação, a conveniência e o custo para o cidadão, de acordo com as diretrizes da regulamentação.

Ainda conforme o decreto, os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização das senhas, assim como dos dispositivos de acesso.

“Nossos esforços são sempre direcionados para tornar mais simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e com os dados do cidadão. Estas ações geram economia de tempo aos brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Fonte: Receita Federal

23/11/2020



Com as mudanças atuais no mercado de trabalho, como o home office, por exemplo, alguns serviços têm a opção de serem terceirizados gerando mais economia para as empresas.

Que as empresas tiverem que mudar de um dia para a noite a forma que operam depois da chegada da pandemia não é mais novidade. Mas além disso, também foi preciso pensar em formas de diminuir os custos excessivos e investir em opções que surgiram no meio da crise seguindo a tendência de uma vida remota e prática. Como é o caso do secretário remoto, que com o avanço da tecnologia, pode trazer melhorias e praticidade para as empresas.

As tarefas de planejar viagens, compras de passagens aéreas, gerenciamento de agendas e compromissos, elaboração de propostas e relatórios, atendimento ao cliente, entre outras, geralmente realizadas por uma secretária in loco, já podem facilmente ser resolvidas de forma remota e virtual. “Não existe a necessidade de fazer uma pessoa se locomover todos os dias para um escritório e realizar atividades que podem ser concluídas em qualquer lugar. As empresas precisam enxergar a tecnologia como uma oportunidade, ainda mais agora no cenário que estamos enfrentando”, comenta a secretária remota especialista Anna Oliveira, que hoje é sócia-fundadora da Remottas.

Abaixo, ela lista algumas formas de reduzir custos na empresa por meio de um serviço de secretário remoto. Confira:

Menor custo com Infraestrutura: com o serviço remoto, a empresa não precisará de um profissional in loco. “Neste item, também podemos incluir a diminuição de custos com energia, transporte e alimentação”, complementa a executiva.

Economia com tributos: como a ideia é terceirizar os serviços, também existirá uma economia nas questões dos tributos, já que não será preciso contratar um colaborador em regime CLT. “É importante ressaltar que, uma empresa que contrata uma secretária remota não tem nenhum tipo de vínculo empregatício, a contratação é feita por meio de um contrato bilateral”, comenta Anna.

Profissional mais eficiente: como se trata de uma empresa especializada unicamente nesses serviços (secretariado remoto), é possível encontrar profissionais mais eficientes, mais ágeis e treinados especialmente para entregar os melhores resultados para a organização. “Dessa forma, podemos encontrar uma melhoria nos processos internos da empresa, que afetam diretamente em diversos setores. Existem muitas ofertas de profissionais que estão atuando na área de secretariado remoto, por isso, é aconselhável solicitar referências antes de fechar um contrato”, finaliza Anna Oliveira.

19/11/2020

Prezado cliente:
Informamos que não haverá expediente na Diagrama no dia 20/11/2020 (sexta-feira), em virtude do feriado 'Dia da Consciência Negra'.

Voltaremos ao expediente normal no dia 23/11/2020 (segunda-feira).

Atenciosamente,

Diagrama Contabilidade

16/11/2020



Segundo o órgão, informações sobre movimentação financeira dos contribuintes 'permanecem sendo importantes para dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias'.

A Secretaria da Receita Federal acompanhará de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do PIX — novo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central, que começa a operar na próxima segunda-feira (16).

O PIX permite transferências de recursos imediatas sete dias por semana, 24 horas por dia. Um período de testes teve início no dia 3 deste mês.

A expectativa é que o sistema seja o substituto dos DOCs e TEDs, disponibilizados atualmente pelas instituições financeiras para movimentação de recursos.

"As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", informou a Receita Federal ao G1.

Entenda o que é e como vai funcionar o PIX

De acordo com o órgão, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os "elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão".

Segundo a Receita, o PIX é uma modalidade de transferência de recursos entre contas, assim como o TED e o DOC, e, para o órgão, "são importantes os valores globais de movimentação financeira e não a forma como se dá cada transferência".

"Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo", informou a instituição.

Histórico

A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.

Em 2015, porém, "dentro de um processo de evolução tecnológica contínua", o Fisco informou que foi instituída a chamada "e-Financeira", que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

De acordo com a Receita, "esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016".

Na "e-Financeira", segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas "apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte".

Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira "são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos".

"Sem essas informações, não seria possível a obtenção das informações mínimas para atender aos acordos internacionais com outras administrações tributárias e atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. É o caso do Fatca (Lei Norte-Americana de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras) e do CRS (modelo para troca de informações tributárias desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)."

Fonte: G1 - Globo

16/11/2020



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.

“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.

Tramitação

O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

16/11/2020



Muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento.

1. DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.

Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.

Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2. CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai estar inserida a sua:

MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.

ME: Faturamento anual de até R$360 mil.

EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.

Médio Porte: Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.

Grande Porte: Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo. O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.

A NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é uma rede de escritórios contábeis de referência nacional, com mais de 110 unidades espalhadas em 23 estados da federação, atendendo mais de 6.500 empresas em diversos ramos de atividades e que conta com profissionais renomados, premiados e que se preocupam com a ética, transparência, pronto atendimento e em ser parceiros de negócios de seus clientes. Vale a pena consultar uma unidade perto de você.

3. DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:

MEI (Micro Empreendedor Individual): Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

A Contribuição do MEI para 2020 é de:

MEIs – Atividade

INSS - R$

ICMS/ISS - R$

Total - R$

Comércio e Indústria - ICMS

52,25

1,00

53,25

Serviços - ISS

52,25

5,00

57,25

Comércio e Serviços -ICMS e ISS

52,25

6,00

58,25



* Optante pelo Simples Nacional: Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido: Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

* Optante pelo Lucro Real: Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4: REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:

-Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.

- Dados detalhados dos sócios

- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.

- Capital a ser investido no negócio.

- Participação de cada sócio no capital social.

- Administração da sociedade

- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.

O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.

Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.

Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5. ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6. INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.

A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município (CIM – Cadastro de Inscrição Municipal), será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8. INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO), representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9. ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10. ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal, não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

Fonte: Portal Contábeis

16/11/2020



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 institui, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. O PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.

“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Detalhamento

Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

Conforme prazos e descontos, as firmas terão três opções:

- em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

- em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

- em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

9/11/2020



A partir do dia 16 de novembro, os brasileiros terão acesso ao Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos que promete acabar com TEDs e DOCs. Este é um marco para o sistema financeiro do país, pois será um sistema que funcionará sete dias por semana, 24 horas por dia, permitindo transações financeiras em tempo real e forma gratuita para pessoa física.

O Pix busca incentivar a competição entre as instituições financeiras, assim como deve acelerar a digitalização dos pagamentos e o fim do papel moeda.

Em entrevista à CNN, João Manoel Pinho de Mello, diretor do BC responsável pelo novo sistema de pagamentos, afirmou que o Pix criará "uma enorme inclusão financeira". Além disso, ele garante que o novo método é seguro e eficaz, uma vez que foi feito a partir de uma "longa experiência do usuário".

"O BC centralizou e coordenou esta infraestrutura que a gente chama de Pix para que as pessoas possam fazer pagamentos de forma conveniente, fácil, barato e rápido", afirma.

"É mais uma alternativa que acreditamos que seja mais eficiente, de custo mais baixo e que será mais competitiva. E, portanto, gerará mais valor para a sociedade."

Mas o novo sistema de pagamento digital está causando insegurança em algumas pessoas por conta dos riscos de fraude e roubo de dados. A empresa de cibersegurança Kaspersky encontrou ao menos 60 sites falsos que visam o roubo de dados a partir da nova tecnologia. Mas João Manoel diz que não há motivos para ficar preocupado com a segurança digital.

"O Banco Central tem um histórico bem-sucedido de prevenção à lavagem de dinheiro e fraude. (...) Fraude pode ter em qualquer meio de pagamento. As pessoas precisam estar vigilantes e seguir procedimentos básicos. Como por exemplo, não abrir links não solicitados, não apenas pelo Pix, mas nos demais meios de pagamentos. O BC irá monitorar, supervisionar os casos de fraude.", explica.

Transações financeiras

Quanto às transações, o João Manoel afirmou que elas seguirão o padrão já conhecido e estabelecido por outras instituições financeiras. Além disso, reforça que o sistema será conveniente para quem paga e quem recebe, principalmente por ele ser tão seguro quanto outros meios de pagamentos já existentes no mercado financeiro.

"Se você faz um pagamento equivocado por meio de TED, por exemplo, tem o procedimento de estorno, o mesmo acontecerá com o Pix. É mais um meio de pagamento construído com a experiência dos outros", explicou.

O representante do BC também destaca a liberdade e autonomia do consumidor para escolher seu banco de preferência. Não à toa, é possível cadastrar até cinco chaves. Para isso, porém, o BC reforça que é necessário ter uma conta transacional para ter acesso ao método de pagamento.

"O Pix demanda que você tem uma conta transacional ou seja: uma conta corrente em um banco, uma conta em em uma instituição de pagamento ou em uma cooperativa, por exemplo. É necessário ter uma conta em algum lugar, pois ele transita pelo sistema financeiro nacional. Ele causará inclusão financeira. A gente construiu isso a partir de diálogo com bancos e empresas."

Questionado sobre a chegada da concorrência e o benefício para o consumidor, o diretor do BC acredita que os consumidores já têm acesso a este processo.

"Se nós olharmos na última década em meios de pagamento, a concorrência chegou, sim. Ela incluiu milhares de pessoas físicas e pequenos negócios que não tinham nenhuma interação com meios de pagamentos e passaram a ter. (...) O Pix é mais um pilar que vai facilitar que novas empresas prestem serviços de pagamento.", finaliza em entrevista à CNN.

Fonte: Portal Contábeis

9/11/2020



Diante de um cenário em que a pandemia do novo coronavírus contribuiu fortemente para o aumento do desemprego no Brasil, o empreendedorismo pode ser a solução do problema. Segundo relatório divulgado este ano pelo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), quase 90% dos empresários iniciais afirmam que a escassez de emprego foi um dos principais motivos para o desenvolvimento da iniciativa empreendedora. Além da abertura de novos negócios, empreendedores que já estavam no mercado tiveram de se reinventar para driblar os problemas causados pela Covid-19.

Impulsionado principalmente pelo número de novos MEI, estima-se, neste ano, que o Brasil deva atingir o maior patamar de empreendedores iniciais dos últimos 20 anos com um quarto da população adulta do país envolvida com o empreendedorismo por causa da crise causada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus.

Nesse contexto, em que as pessoas abrem o próprio negócio motivadas pela necessidade, é possível verificar o crescimento de um empreendedorismo menos qualificado. São pessoas que não se prepararam adequadamente e que têm um sério risco de sofrer problemas de gestão no futuro. Principalmente na gestão financeira do negócio. “Para essas pessoas nós reforçamos que o Sebrae tem um universo de cursos que podem ser feitos à distância (até mesmo pelo WhatsApp) e sem nenhum custo, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A maior parte dessas empresas está procurando o setor de serviços, por uma razão bem simples: o baixo investimento inicial. Um empreendedor que resolve abrir uma pequena indústria, por exemplo, vai precisar de um capital inicial para a compra de máquinas e insumos. No caso do comércio, a empresa precisa de um estoque de produtos e – muitas vezes – de um ponto físico. Já no segmento de serviços, a demanda inicial é mínima ou até inexistente. Um empreendedor que resolva abrir um negócio de “marido de aluguel”, por exemplo, vai precisar de um celular e uma caixa de ferramentas.

Segundo o gerente de competitividade do Sebrae, César Rissete, muitos empreendedores conseguiram sobreviver durante a crise aderindo a inovações na execução dos serviços. Para ele, o meio digital foi um dos principais aliados dos empresários nesse propósito.

“As empresas que já estavam nos canais digitais, que tiveram uma preparação e um processo ativo de busca de clientes, passaram com um pouco mais de facilidade pela crise. Já os que não tinham cadastros de clientes, que não colocaram a empresa e os produtos em evidência e não anunciaram alguma promoção, tiveram uma dificuldade muito maior. O que a crise fez foi intensificar um movimento que já vinha acontecendo, e que alguns não tinham percebido isso como importante”, pontuou o gerente.

A professora de canto Stefanni Lanza, de 34 anos, conta que teve que se adaptar para manter as atividades laborais. Moradora de Belo Horizonte, ela diz que priorizou os meios digitais para dar aulas e que até conseguiu ampliar a quantidade de alunos por conta disso.

“Eu tive que me adaptar e proporcionar para os meus alunos aulas virtuais. A adesão me surpreendeu bastante. Consegui novos alunos. Hoje, tenho alunos de fora de Belo Horizonte e tem funcionado super bem. Alguns alunos de BH não querem nem voltar para a aula presencial. Eu consegui vislumbrar uma oportunidade mesmo no caos da pandemia”, relata.

Novas empresas

No Distrito Federal, mais de 14 mil empresas foram abertas mesmo durante a pandemia. Os dados são da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF). No DF, o setor que mais se destacou foi o comércio varejista de artigos de vestuário, de bebidas e de lanchonetes. Entram, ainda, nesta conta a abertura de CNPJ para os Microempreendedores Individuais (MEI).

Para Rissete, a necessidade ocasionada por uma perda de renda seria um dos fatores para o aumento na abertura desses empreendimentos. No entanto, ele destaca que boa parte enxergou uma oportunidade que foi aproveitada durante a atual crise, o que se repetiu em outros lugares do Brasil.

“Durante a crise, as pessoas não deixaram de consumir, apenas mudaram a forma de fazer isso. Assim, muitos perceberam a oportunidade de, por exemplo, ofertar o produto no próprio bairro, já que as pessoas tenderam a priorizar o comércio mais próximo. As entregas seriam feitas mais rapidamente, garantindo maior segurança”, explica gerente de competitividade do Sebrae.

Guia para gestores públicos

Com o objetivo de apoiar os pequenos negócios, desde a fase inicial até a fase de consolidação/ expansão do empreendimento, o Sebrae tem investido em projetos de valorização da cultura empreendedora. O Guia do Candidato Empreendedor, que acaba de ser lançado, é um exemplo da estratégia adota pela instituição. No documento, candidatos a gestores públicos, em 2021, têm acesso a pacotes de produtos para que os municípios ampliem o desenvolvimento econômico, permitindo melhorias constantes do ambiente de negócios.

O documento tem o apoio da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Instituto Rui Barbosa, com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Este propósito, segundo o especialista em Direito Empresarial, Marcelo Godke, é essencial, principalmente no que diz respeito à permissão de créditos para que esses empreendedores possam investir cada vez mais.

“A falta de financiamento bancário decorre, muitas vezes, da falta de garantia para as micro e pequenas empresas. Por conta disso, o que os gestores públicos podem fazer é criar sistemas de garantias a serem dados nas contratações de empréstimos com bancos, para que eles consigam ter o crédito disponibilizado a taxas que sejam mais módicas, já que as taxas de juros praticadas no Brasil são muito elevadas, pelo risco que existe”, opinou Godke.

O documento do Sebrae, intitulado “Seja um candidato empreendedor – 10 dicas do Sebrae”, trata-se de um compilado de informações que podem auxiliar candidatos (as) a prefeito (a) e vereador (a) nas eleições municipais deste ano. A dica é valorizar os pequenos negócios, já que esses empreendimentos são de extrema relevância no processo de geração de emprego e renda.

Entre as orientações está a inclusão do desenvolvimento econômico na agenda de prioridades da gestão municipal, a construção de parcerias com o setor produtivo, o investimento em programas de desenvolvimento a partir das vocações e proporcionar a formalização de empreendimento e de Micro e Pequenas Empresas.

Fonte: Contabilidade na TV

9/11/2020



Resolução da Receita Federal pretende estimular regularização tributária e evitar a exclusão do regime simplificado

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou na última quarta-feira (4/11) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Diário do Comércio

9/11/2020



Apesar de ter cedido em votação no Congresso, o governo planeja recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a prorrogação, até o fim de 2021, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Segundo membros do governo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é obrigado a apresentar uma fonte para compensar a desoneração da folha. Na avaliação dos interlocutores, como o recurso não foi discriminado pelos congressistas, só restaria ao Executivo recorrer à Justiça.

Na avaliação de integrantes do Planalto, há precedente para que o Supremo derrube o ato dos parlamentares. A decisão final de ir à Justiça, caberá a Bolsonaro e passará por análise da SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos).

O ministro Paulo Guedes (Economia) queria que, em vez de prorrogar a medida para alguns setores, o incentivo tributário fosse amplo. Em troca, seria criado um novo imposto de forma que a arrecadação federal fosse mantida. A ideia, na prática, era deixar de taxar a contratação de mão de obra e arrecadar de outra fonte.

Diante da reação negativa do Congresso em debater a criação de um imposto durante o período eleitoral, o governo decidiu enviar apenas após as eleições o projeto que estabelece uma nova CPMF ou fonte de compensação atrelada à desoneração da folha de pagamentos de todos os setores.

Apesar da adesão de interlocutores do Palácio do Planalto à votação que estende a medida por mais um ano, pelo menos três assessores de Guedes relataram à Folha que membros da pasta continuam defendendo que a questão seja levada à Justiça. Na articulação política do governo, a ação no STF é dada como quase certa.

Haveria, de acordo com eles, disposição em usar a interpretação de que a lei em questão fere a Constituição. Com isso, poderiam torná-la sem validade.

O argumento do time de Guedes é que, desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação que banca as aposentadorias do setor privado.

Portanto, para a equipe econômica, seria necessária uma nova alteração na Constituição para que a derrubada do veto (ou seja, a postergação da desoneração) seja legal.

Parecer da Câmara, entretanto, contestou o argumento da Economia e concluiu que a prorrogação não seria inconstitucional.

A conclusão da Mesa Diretora da Câmara é que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.

Técnicos afirmaram que, como a desoneração da folha já existia, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar se pretende acionar a Justiça. A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso, nesta quarta, decidiu estender esse prazo até o fim de 2021.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.

Nos últimos anos o governo recorreu ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ao STF quando entendeu que a derrubada de vetos fazia com que a lei aprovada deixasse de cumprir regras fiscais ou constitucionais.

A ideia do governo agora seria recorrer ao STF e posteriormente mandar novo projeto ao Congresso prevendo desonerar a folha de pagamentos de todos os setores, mas atrelado a uma fonte de compensação.

Em uma rede social, o ministro Bruno Dantas, do TCU, reconheceu que o debate sobre a prorrogação de isenções fiscais era político e estava sendo tratado pelo Congresso, o foro competente. "Juridicamente, porém, vejo inconstitucionalidade na lei que pode surgir da derrubada do veto por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal", escreveu.

Nesta quarta, após a derrubada do veto pela Câmara, o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a decisão de judicializar era do Executivo, mas que avaliava que isso não iria acontecer.

Na votação no Senado, o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que apoiaria a derrubada, mas ressaltou que o veto era fundamentado por uma afronta à constitucionalidade. "Lembro até que, hoje, durante os entendimentos com os líderes, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas chamava a atenção de que a decisão política poderia ser tomada, mas ele ainda entendia que haveria problemas de constitucionalidade na derrubada do veto, ou seja, é importante que a gente possa revisitar esse tema para poder viabilizar o acordo", afirmou.

Bezerra afirmou que uma saída poderia ser encontrada no relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, onde seria possível "dar a saída constitucional para que a derrubada do veto não venha a ser discutida judicialmente."

Integrantes do time de Guedes, porém, não acreditam que essa solução citada por Bezerra seja viável. O Congresso está em ritmo lento por causa das eleições municipais, e uma PEC tem tramitação lenta nas duas Casas.

Além do impasse jurídico, a postergação da medida que beneficia 17 setores da economia também envolve a necessidade de corte de R$ 4,9 bilhões em gastos previstos para o próximo ano.

Esse tipo de desoneração precisa ser compensada pelo Tesouro Nacional e, assim, é considerada uma despesa. Como o Orçamento tem um teto (norma que impede o crescimento dos gastos acima da inflação), deve-se fazer cortes para acomodar a prorrogação da medida.

Deputados e senadores que articularam a derrubada do veto querem buscar uma solução dentro da proposta orçamentária de 2021 para compensar a decisão.

Fonte: Folha de Pernambuco

3/11/2020



As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou hoje (27) a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Agência Brasil

3/11/2020



Não há o entendimento de que o setor privado está saindo extremamente fragilizado da pandemia, e que a recuperação da economia depende de incentivos às empresas e ao emprego


Os brasileiros, em geral, e os paulistas e paulistanos, em particular, sofreram terrivelmente com a pandemia da covid-19 e com as restrições impostas pelas autoridades às atividades econômicas e à circulação de pessoas.

O número elevado de mortes foi o maior preço pago pela população, mas os custos econômicos, sociais, psicológicos, e de saúde foram igualmente graves.

Não fosse a ajuda do governo federal para a manutenção do emprego, os programas de crédito, e o auxílio emergencial que beneficiou, e ainda beneficia, milhões de brasileiros, seguramente o número de mortes por desnutrição e outras doenças poderia ser tão grande quanto as causadas pelo vírus.

No momento em que a pandemia parece estar arrefecendo, com a desaceleração do número de infectados e de mortos, como resultado de um ciclo esperado no comportamento da pandemia, e as atividades econômicas estão gradativamente sendo retomadas, eis que uma nova pandemia ameaça empresas e cidadãos: a pandemia tributária.

Curiosamente, ela ameaça principalmente as empresas do setor de serviços, as mais afetadas pelas restrições e que vão demorar mais para se recuperarem, além das camadas de menor renda, para a qual as alíquotas menores de impostos sobre alimentos, medicamentos e outros são muito significativas.

Mais curioso ainda é que esses produtos estão enfrentando alta significativa dos preços, o que tem levado o governo a fazer apelos aos empresários. A inflação só não explodiu por causa do comportamento dos preços dos serviços. Com as mudanças propostas, seguramente, o IPCA irá atrás do IGP.

Vamos começar com o governo federal, com sua proposta de criação do IVA federal com alíquota única (como se isso fosse um dogma intocável). Se a mudança do PIS\COFINS for aprovada como está, resultará não apenas em aumento da carga tributária total, como em fortes majorações de preços de serviços e de produtos, como os da cesta básica, que têm alíquota menor.

A afirmação de que depois se “devolverá” o imposto na forma de renda para as famílias carentes ignora as dificuldades operacionais e, o mais grave, ignora que o aumento dos preços se incorporará ao IPCA, correção monetária e taxa de juros.

No município de São Paulo tramita o PL 0309\20, que eleva de 2% para 5% a alíquota do ISS para diversas atividades de serviços, como leasing, cessão de direitos, fornecimento de cartão magnético de crédito e de débito, administração de cartões, e muitas outras atividades, sob o argumento de que todas essas instituições continuaram ganhando dinheiro na pandemia, e poderiam suportar o aumento por um período.

Não consideram que os aumentos seriam automaticamente repassados ao consumidor.

No Estado, um projeto extremamente amplo encaminhado para a ALESP em regime de urgência, o qual se tentou aprovar na base do “rolo compressor”, o governador, sob o argumento da necessidade de recompor as finanças paulistas, ignora as dificuldades dos contribuintes.

Houve grande resistência na Assembleia, mas o projeto foi aprovado, embora com algumas alterações. Entre elas, foi retirado o artigo que instituía a tributação pelo ITCMD, para os fundos de Previdência privados (PGBL e VGBL) e de seguros.

Foi aprovado, no entanto, o artigo que autoriza o executivo a reduzir os incentivos fiscais do ICMS. Ele considera como incentivo todas as alíquotas menores que 18%. Isso permite aumentar o imposto de um grande número de produtos, inclusive remédios genéricos e cesta básica.

Aguarda-se, agora, quais os produtos que deverão ter suas alíquotas aumentadas ou, no sofisma do governador, o incentivo retirado.

O que mais preocupa, no entanto, é a proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 45, que, apesar dos inúmeros problemas que apresenta, entre os quais se pode incluir forte aumento da tributação das empresas do setor serviços e, quase certamente, aumento da carga tributária, tem sido objeto de inusual pressão para sua aprovação por parte de alguns setores da economia.

Muitos outros projetos continuam a ser apresentados no Congresso, como a tributação de dividendos, imposto sobre grandes fortunas e heranças e diversas outras propostas na esfera tributária. Provavelmente, outros estados e municípios irão seguir os exemplos de São Paulo (estado e município) e procurar aumentar suas receitas via tributação.

Não há o entendimento de que o setor privado está saindo extremamente fragilizado da pandemia do coronavírus, e que a recuperação da economia depende de incentivos às empresas e ao emprego.

Tudo isso acontece apesar da economia se encontrar em uma profunda crise, e em um ambiente de grande incerteza, quando o que se esperava das autoridades eram medidas de apoio que assegurassem aos empresários e cidadãos um caminho de confiança e de esperança.

Parece, contudo, que o país precisa se preparar para uma nova pandemia, a pandemia tributária, para a qual não existe vacina.

Fonte: Diário do Comércio

3/11/2020



Segundo a FecomercioSP, o segmento mais afetado pelas mudanças no comportamento do consumidor foi o de vestuários e calçados


Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mostra que 72% dos brasileiros alteraram seus hábitos de consumo nos últimos seis meses, em decorrência da pandemia de covid-19.

Os setores mais impactados, isto é, aqueles cujos consumidores reduziram as compras, foram roupas e calçados (42%), viagens a turismo (30%) e atividades físicas (27%).

Entre os entrevistados, 22% também reduziram o consumo de bens essenciais, como alimentos e remédios.

Mais da metade (54%) dos consumidores afirmou que fez corte de gastos por conta da diminuição na renda nos último semestre.

As mudanças nos hábitos de consumo fizeram também com que 72% dos entrevistados passassem a cozinhar mais em casa e 42% disseram praticar mais atividades físicas no ambiente doméstico, enquanto 14% passaram a comprar mais itens de construção ou decoração.

O pós-pandemia deve fazer com que consumidores que recebem até um salário mínimo comprem roupas e calçados (57%), enquanto aqueles com renda entre um e dois salários mínimos demonstraram mais interesse por comprar eletrodomésticos e eletroeletrônicos (48%).

Entre os que recebem mais do que dez salários mínimos, 45% pretendem viajar assim que a pandemia acabar.

E-COMMERCE

O comércio on-line passou a ser mais utilizado por 46% dos consumidores, mostra a pesquisa, número que é de 41% entre os que recebem até um salário mínimo e de 39% entre os que têm renda mensal acima de 10 salários mínimos.

Admitiram ter pedido mais comida por aplicativos 56% dos entrevistados, enquanto 37% comprar algum curso on-line.

Depois do fim do isolamento social, 47% dizem que pretendem voltar ao consumo on-line no mesmo nível do pré-pandemia.

Entre os consumidores com idades de 18 a 35 anos, 64% passaram a pedir comida pela internet com maior frequência na pandemia, número que é de 49% entre os que tem mais de 35 anos.

Fonte: Diário do Comércio

3/11/2020



Atualmente, o assunto mais comentado e sentido pela população é o aumento dos preços, seja de alimentos, seja de bens e serviços. Um dos responsáveis por esse acréscimo nos valores é a inflação, que acentuou em setembro, puxada pela alta dos preços dos alimentos e dos combustíveis, e levou o mercado a rever as previsões para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020 - chegando, em alguns casos, a 3%.

Mas os tributos também assumem um papel importante nesse cenário de aumento de valores. No caso dos alimentos, os principais tributos incidentes são PIS, Cofins e IPI, no âmbito federal, e o ICMS no âmbito estadual.

Segundo Otávio Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, a tributação deve obedecer ao critério da seletividade, de modo que, quanto maior a essencialidade do produto para uma dieta saudável aos cidadãos, menor deverá ser sua carga tributária.

“Para entender como isso funciona, a carga tributária média do pão francês, do arroz e do feijão é de 16,8%, 17,2% e 17,2%, respectivamente, enquanto produtos como cerveja, vinho importado e cachaça são tributados em 42,6%, 69,7% e 81,8%. Dessa forma, os produtos essenciais são menos impactados”, comenta.

Ainda assim, os tributos são somados aos alimentos e elevam os preços. O advogado afirma que a desoneração tributária sobre produtos essenciais é um dos pontos de crítica às propostas da reforma tributária, que não trata de forma efetiva a questão da retirada da tributação, mas, sim, propõe simplificar a cobrança.

“No entanto, não se pode perder de vista o fato de que o aumento do valor dos alimentos está intimamente relacionado à alta do dólar, uma vez que o preço do arroz, assim como o da soja, é indexado pelo dólar. Assim, havendo valorização da moeda americana, há tendência de alta no preço de tais alimentos”, explica Otávio.

O tributo passa a incentivar ou desestimular determinados padrões de comportamento e consumo dos contribuintes, de acordo com as necessidades da sociedade, da economia e do interesse público.

“Por eZemplo, podemos citar o caso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos, o qual possui alíquotas consideravelmente menores para imóveis edificados em comparação a imóveis não edificados (terrenos), tendo por objetivo desestimular a especulação imobiliária e estimular a utilização do imóvel dentro de sua função social, exigida pela constituição”, orienta.

IPI

O especialista também destaca o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), “cuja redução ou isenção da alíquota vinha sendo constantemente utilizada para estimular a compra de veículos zero quilômetro, já que impacta diretamente no preço desses veículos e, consequentemente, com o aumento nas vendas, aquece a indústria automobilística”.

Hoje, há duas grandes propostas de reforma tributária em trâmite: a PEC 45/2019, que está na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal, ambas com o objetivo de simplificar o Sistema Tributário Nacional, ao que se refere à comercialização de bens e à prestação de serviços, com a extinção de uma série de tributos para a criação/unificação do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços e do IS (Imposto Seletivo).

O IBS seria resultado da unificação do ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI e Pis+Cofins (federais), enquanto o Imposto Seletivo incidiria sobre alguns bens e serviços específicos, como operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e derivados do tabaco, energia elétrica, serviços de telecomunicações descritos no art. 21 da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e sobre veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.

“Muito embora simplifique o sistema tributário, tal modelo ainda apresenta alguns pontos de incerteza, como, por exemplo, se culminará em um aumento ou em uma redução da carga tributária, notadamente aos consumidores finais, os quais sofrerão com o repasse dos tributos inseridos ao longo da cadeia” comenta Otávio.

Fonte: ComTexto

26/10/2020



A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 totalizaram R$ 23,4 bilhões nos cinco lotes entregues entre maio e setembro. O volume de devoluções foi recorde, de acordo com o supervisor do IRPF, Joaquim Adir.

“Esse volume é o maior da história, e ficou R$ 6 bilhões acima das devoluções no ano passado”, informou Adir.

Ele destacou que o processo de restituição neste ano foi mais ágil do que nos anteriores, devido à redução de sete para cinco lotes de devolução. “Isso ajudou a estimular a economia e a mitigar os efeitos econômicos da pandemia”, acrescentou.

Restituição Imposto de Renda

Nessa operação, foram beneficiados quase 16 milhões de contribuintes. Em 2019, até setembro, foram pagos quatro lotes, contemplando cerca de 11,5 milhões de pessoas, no total de R$ 17,4 bilhões.

A partir de outubro, serão pagas as restituições referentes aos lotes residuais do IRPF. O aumento de R$ 6 bilhões no valor das restituições do IR neste ano, contudo, não cobre a frustração do 13º salário para os trabalhadores.

Estimativas preliminares do economista Fabio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), indicam que a injeção do salário será R$ 8 bilhões inferior à do ano passado.

“O aumento no valor da restituição do IRPF é expressivo e ajudou a evitar uma desaceleração maior na economia. Mas não vai compensar o efeito negativo da redução do 13º salário neste ano”, explicou Bentes, ao antecipar os dados para o Correio. Ele lembrou que o aumento da restituição está mais relacionado ao fato de o governo não ter corrigido a tabela do IRPF, o que levou, portanto, mais pessoas a pagarem imposto.

13º salário

Bentes ainda destacou que a queda no pagamento de 13º salário neste ano é resultado da Medida Provisória nº 936, que trata da suspensão dos contratos de trabalho com redução de remuneração e de jornada, porque haverá pagamento proporcional ao período trabalhado desse benefício.

“Quem teve redução de até 50% na jornada não deverá ter direito ao 13º cheio”, lembrou. Para ele, se não for feita alguma alteração no texto da MP que foi prorrogada os pagamentos serão menores este ano.

Na avaliação do economista, a MP foi positiva para evitar demissões no mercado, especialmente, no setor de serviços, que foi o mais atingido pela crise provocada pela pandemia de covid-19.

“Esse remédio ajudou a debelar os efeitos do coronavírus na economia. A recuperação no comércio está se consolidando, mas a remonta a patamares do fim de 2014, o que é lamentável. A tendência é de crescimento nas vendas, mas, olhando o efeito estatístico, o ritmo ainda será fraco”, destacou.

Ele lembrou que a redução do auxílio emergencial também não deve ajudar, como antes, no crescimento do consumo.

Vale lembrar que, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio varejista cresceu 3,4%, em agosto, na comparação com julho, o maior patamar de vendas desde 2000, ficando 2,6% acima do recorde anterior, de outubro de 2014.

Malha fina

Neste ano, devido à pandemia, a Receita antecipou o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF para o mês de maio, antes mesmo da data limite para a entrega da declaração, que foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho. Historicamente, o primeiro lote de restituições sempre saía a partir de junho.

Quem entregou a declaração do IRPF de 2020 e não teve restrições já recebeu a restituição. De acordo com Adir, o número de pessoas que caíram na malha fina ainda não foi fechado e deverá ser divulgado em breve. Neste ano, o Fisco recebeu cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo. Em 2019, o total foi de 30,7 milhões, ou seja, houve aumento de 4,2%.

De acordo com especialistas, a maioria das pessoas que recebem restituição acaba aproveitando o recurso para quitar dívidas.

Volumes e valores

Incluindo lotes residuais de anos anteriores, de janeiro a setembro de 2020, as restituições do Imposto de Renda somaram R$ 24,9 bilhões, totalizando 16,3 milhões de pessoas físicas beneficiadas.

Quase a metade dessas pessoas teve reembolsos de até R$ 2,5 mil, sendo que 6,4 milhões receberam até R$ 500. Quase 7 milhões de pessoas tiveram restituição entre R$ 500,01 e R$ 2,5 mil. No Distrito Federal, foram 474,8 mil contribuintes que receberam R$ 1,2 bilhão em restituições.

Fonte: Portal Contábeis

26/10/2020




O Governo Federal anunciou que o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá uma nova fase, devendo tornar-se permanente. A terceira etapa do programa foi anunciada em transmissão ao vivo realizada pelo secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. Entre as novidades, o Pronampe 3 permitirá uma concessão de crédito maior, mas com juros mais elevados.

Somando as duas primeiras fases, o programa emprestou mais de R$ 32 bilhões aos empreendedores. Foram realizadas cerca de 460 mil operações de crédito para 430 mil micro e pequenas empresas em todo o país. De acordo com o secretário, mais da metade das empresas que pegaram empréstimo pelo Pronampe não tinham histórico de tomada de crédito formal.

Carlos da Costa afirmou que existe a expectativa de quadruplicar o alcance do programa e que ele irá permitir uma concessão de crédito ainda maior em relação à segunda etapa. Outra mudança será na taxa de alavancagem, que será de quatro vezes e a perda a ser coberta pelo governo será de 25%, em lugar dos 85% da carteira praticados atualmente. O secretário também informou que a taxa de juros será mais elevada, porém não deve ser superior a um dígito. Atualmente, os créditos do Pronampe são corrigidos pela taxa Selic mais 1,25% ao ano, com prazo de 36 meses de financiamento.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Pronampe foi fundamental para ajudar os pequenos negócios a superarem esse momento de crise provocado pela pandemia. Segundo ele, em abril apenas 11% das empresas que buscavam crédito tinham o pedido atendido. Já no último levantamento, feito entre a última semana de setembro e a primeira semana de novembro, o percentual de sucesso na busca por empréstimos no sistema financeiro subiu para 31%. “O crédito é muito importante para o capital de giro. Nesse momento de retomada, em que o empresário precisa comprar mercadorias, pagar impostos e fornecedores, dar conta da folha de pagamento, entre outros compromissos, o crédito é um oxigênio fundamental”, analisa Melles.

Durante a transmissão, a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, Antonia Tallarida, comentou que o governo pretende editar, até o final deste mês, um decreto regulamentando o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, criado em 2011 para dar apoio às operações de crédito. Segundo Tallarida, o projeto está sendo elaborado em parceria com o Banco Central e tem o apoio da Corporación Andina de Fomento (CAF).

Fonte: Folha de Pernambuco

26/10/2020



Muitas empresas ainda estão lutando para manter seu capital intelectual e fluxo de caixa enquanto o mundo vê casos e mais casos de Covid-19. Apesar do incentivo dos governos, as economias oscilam e os executivos mantém dúvidas sobre o futuro.

No Brasil, até agosto, o governo já havia destinado o equivalente a 11,8% do PIB (Produto Interno Bruto) em estímulos econômicos para amenizar a crise desencadeada pelo novo coronavírus.

No restante da América Latina apenas o Chile contava com 1% a mais (12,3%). Pelo ranking mundial, o Brasil ocupava a 24ª posição em investimento contra a crise pós-pandemia.

Nesse cenário, formas de arrecadação além do uso do PIB como incentivo se fazem necessárias. Um novo caminho vem sendo traçado através da reforma tributária, evitando assim desmoronamento da economia e fuga de investidores.

Empresas no pós-pandemia

Em todos os países, consultores tributários estão de olho nos rumos das políticas para o setor. O que os empresários se perguntam é quando o governo conseguirá a aprovação da reforma e, portanto, a consequente redução da complexidade tributária. Tal medida seria um alívio para as empresas na recuperação pós-crise da Covid-19.

Para estar pronto para o mercado que se desenha, é recomendado:

– Revisão e reorganização da cadeia de suprimentos. É importante remover registros fiscais desnecessários e identificar outras deficiências de custos.

– Não procrastinar os pagamentos. Se for capaz de pagar as contribuições dentro do prazo e em sua totalidade, é o ideal, ao invés de solicitar quaisquer possíveis extensões. A última coisa que as empresas querem é iniciar suas operações pós-pandemia com um débito tributário. Haverá, possivelmente, outros débitos com os quais você precisará lidar.

– Correr atrás de suas restituições de imposto, mas também esteja preparado para uma auditoria fiscal. Não é incomum que autoridades fiscais revejam solicitações de restituições de crédito por meio de uma análise de seu arquivo. Se tiver um histórico de pagamentos atrasados ou solicitações de extensões, a empresa pode estar mais propensa à lista de auditorias.

Esses primeiros passos são fundamentais para suportar a realidade das políticas fiscais governamentais no mundo tributário pós-pandemia.

Reforma Tributária

Diante do cenário, o governo apresentou a primeira etapa da Reforma Tributária ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

Segundo o Ministério da Economia, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes e novas etapas deverão ser apresentadas ainda este ano.

CBS

Os benefícios e regimes especiais eliminados pela proposta da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) totalizam R$ 28,2 bilhões, enquanto os mantidos representam R$ 64 bilhões. Sem a cesta básica, seriam R$ 48 bilhões. Esses são valores estimados para 2021.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi defendido pela secretaria da Receita Federal, a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. No momento foi exposto que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.

A exemplo uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Ainda foi afirmado que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. E um novo imposto único estadual seria implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Foi também adiantado que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.

Fonte: Sérgio Fioravanti/ Portal Contábeis

26/10/2020



Nos últimos anos, vimos uma tendência de queda da taxa de juros (SELIC) como nunca antes em nossa história.

A velocidade com que essa queda ocorreu foi rápida demais.

Qual o Equilíbrio, o ponto ideal da taxa de juros para uma economia como a nossa?

Um país que tem um enorme potencial para crescer, entretanto, amargou nos últimos anos um forte processo de recessão e como consequência o sucateamento de parte da indústria.

Até quando?

Há 03 anos atrás estávamos com a Selic em 02 dígitos, ou seja, superior a 10%aa.

A Selic é uma taxa referencial, administrada pelo COPOM (comitê gerido por integrantes do Bacen), não necessariamente é a taxa praticada no mercado financeiro, pois nesse segmento ainda são adicionados os Spread’s.

Nesse momento alguns cuidados devem ser levados em consideração para empresários que buscam linhas de credito, ou mesmo negociar seus Passivos junto aos bancos, principalmente quando existe a possibilidade de atrelar contratos a taxas pós-fixadas.

Historicamente parte do empresariado brasileiro já sofreu consequências grandiosas com situações semelhantes.

Não temos certeza de ate quando essa situação vai permanecer, nossa economia é e sempre foi volátil, e não vai se estabilizar num curto espaço de tempo, é preciso maturidade.

Taxa de Juros x Inflação x Capital Estrangeiro

Vivemos um momento sem igual, diante do cambio, dólar pouco superior a R$5,30, com isso as exportações acabam sendo uma alternativa interessante para empresas que durante anos amargaram prejuízos, entretanto, quando canalizamos grande parte de nossos produtos ao mercado externo, acabamos por desabastecer o mercado interno, e por consequência aumentamos os índices inflacionários, mesmo que essa consequência não atinja todos os segmentos.

Por outro lado, o Brasil tem por cultura exportar comodities (matéria-prima) em sua maioria, e acaba por importar produtos com tecnologia de origens principalmente asiática.

A Balança Comercial, apesar do aumento das exportações, até então não trouxe fortes impactos ao “caixa em dólar”, pois ainda é recente todo esse cenário.

Um fator importante que temos que nos atentar é a questão da atração de Capital Estrangeiro para nossa economia, sempre foi necessário e agora ainda mais, pois temos a necessidade de recursos para crescer.

Nosso país precisa crescer.

Investidores estrangeiros terão que ser muito convencidos de aportar seus recursos no Brasil com a taxa de 2%aa, ou investi-los em países com economias conceitualmente mais estáveis.

O desafio será grandioso para atrair esses recursos com essa taxa, ou então, ajustes na Selic deverão ser realizados em breve para equalizar todo o cenário.

A dica é: cautela com as decisões a serem tomadas principalmente no médio e longo prazo.

Fonte: Portal Contábeis

19/10/2020



MEI (microempreendedor individual) em geral é a primeira modalidade que um novo empresário escolhe ao abrir o seu negócio. O crescimento do negócio faz com que ele mude sua modalidade para se adaptar ao novo lucro recorrente. Nos casos em que essa troca de modalidade ocorre é importante escolher muito bem o novo formato tributário e empresarial.

Mas com tantas possibilidades, qual seria a mais adequada? Antes de mais nada é importante comentar que não existe uma resposta exata para todas as empresas. Nesse sentido, deve-se levar em conta a atividade da empresa e o que ela projeta para o seu futuro.

Na questão tributária você pode migrar para o Simples Nacional, e pode até segregar a sua atividade em mais filiais. E claro, se o simples não for o melhor regime pelo levantamento feito, tem a opção do Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime de tributação vantajoso para pequenos empresários, porém tem algumas limitações. A limitação do faturamento anual ser de R$ 4.800.000,00 pode ser uma questão importante a ser analisada. A abertura de filiais por exemplo, está condicionada a que todas as filiais respeitem esse limite, ou seja, a soma do faturamento da matriz e filiais tem de ficar nesse limite. Além disso, é um regime irretratável para todo o ano-calendário.

Entretanto, o Simples Nacional tem algumas vantagens, como carga tributária muitas vezes menor se comparado a outros regimes.

A empresa para poder se enquadrar como Simples Nacional, precisa ter porte de ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). O faturamento anual de uma ME é de até R$ 360.000,00 ao ano e de uma EPP é de mais de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.

Como o Simples Nacional é um regime que unifica os tributos da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, ele simplifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia. Geralmente todas as disposições acerca desse regime podem ser encontradas na própria Lei que rege o Simples, a LC 123/06. É claro que se precisar de mais esclarecimentos sobre este regime é importante observar a Resolução CGSN 140/2018. De forma mais simplificada tem no site do Simples Nacional o perguntas e respostas e manual do Simples Nacional. Nas regras do Simples Nacional quanto ao limite de faturamento existe um adicional que é usado para fins de desenquadramento. Isso quer dizer que mesmo que a empresa passe o limite anual de faturamento do Simples, ela ainda conta com um adicional de 20%. O que quer dizer que a empresa na verdade pode tributar anualmente até R$ 5.760.000,00. A empresa, no entanto, deve ter cuidado, esse limite serve para fins de desenquadramento da empresa no mesmo ano em que ela passa o limite de R$ 4.8 milhões. Não significa que se ela passar R$ 4.8 milhões ela não será desenquadrada, só quer dizer que se ela não passar os 20% não será desenquadrada no mesmo ano. O empresário deve ter essa noção, porque se passar os R$ 4.8 milhões estará desenquadrado para o ano seguinte ao Simples Nacional.

No caso de empresa que trabalha com exportações, a mesma conta com uma regra um pouco diferente, nesse caso a contagem do limite de faturamento é feita em separado para o mercado interno e externo. Resumindo uma empresa do Simples Nacional pode ter até R$ 4.8 milhões ao ano de venda no marcado interno e mais R$ 4.8 milhões no mercado externo, totalizando R$ 9.600.000,00.

Agora, se a sua empresa tem margem de lucro pequena, ou vem apurando prejuízo, pode ser mais vantajoso ver como ficaria a tributação no Lucro Real. Isso porque as alíquotas do Simples Nacional consideram o faturamento da empresa, e não o lucro.

Na tributação pelo Simples Nacional, é importante comentar que não existe creditamento de impostos nas aquisições. Apesar de muitos não levarem isso em consideração, é muito importante analisar se para uma empresa comercial o sistema de apuração de crédito e débito não é mais vantajoso. No entanto, as pessoas jurídicas compradoras do Simples Nacional podem ter direito ao crédito de ICMS pelas aquisições. Podemos dizer que nesse ponto não teria diferença de uma empresa normal, mas tem, porque o crédito de ICMS será na mesma alíquota de ICMS que a empresa do Simples paga. Por conta disso, algumas empresas normais podem evitar comprar do Simples Nacional, por conta desses créditos menores.

Neste artigo mostramos algumas vantagens e desvantagens do Simples Nacional para empresas que pretendem sair do MEI. O regime do Simples Nacional pode ser vantajoso para sua empresa, mas antes de optar por ele analise bem os outros regimes de tributação. O segmento, por exemplo, também deve ser considerado. Nesse sentido também vale a pena citar algumas atividades como de medicina, veterinária, enfermagem, odontologia, psicologia, acupuntura, arquitetura, engenharia, intermediação de negócios, despachante, jornalismo, entre outras, e são atualmente tributados pelo anexo III ou V. É variável a depender da relação entre da folha de salários e faturamento da empresa, onde caso a empresa caia na tributação do anexo V, terá uma carga tributária muito mais elevada que o anexo III. No entanto, se ela conseguir se manter no anexo III é um anexo com uma carga tributária muito vantajosa. O motivo dessas atividades terem essa variação constante, é porque elas estão vinculadas ao fator R. Ele é um fator que leva em consideração a folha de salários dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração da dívida pela soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. A divisão gera um índice, que se maior ou igual a 0,28 faz com que naquele mês a empresa fique no anexo III, e se menor no anexo V. Muitas vezes os empresários optam por usar o pró-labore para aumentar o valor da folha de salários. O que faz com que o fator fique mais alto, mas esse tipo de saída não dá certo em todos os casos. Por conta disso, mais uma vez é importante reforçar o estudo das outras formas de tributação.

O regime de tributação, Real, Presumido ou Simples Nacional, deve ser escolhido pela empresa junto com o acompanhamento de um contador.

Fonte: Contabilidade na TV

19/10/2020



A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo. Estas etapas são apenas para que ela possa estar formalizada e pronta para iniciar suas operações perante ao fisco.

Com suas atividades iniciadas, a empresa passa a ter tarefas a serem executadas. É necessário, por exemplo, manter em dia seus registros contábeis, pagamento de impostos, entrega das obrigações acessórias, entre outras ações. Confira.

Registros Contábeis

No código civil brasileiro, capítulo 4, que trata das escriturações contábeis, vale ressaltar o Artigo 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

E ainda, o Conselho Federal de Contabilidade, através de sua Interpretação Técnica ITG 2000, destaca os parâmetros e as práticas que devem ser seguidos pelas entidades para a escrituração contábil, estabelecendo ainda que ela deve ser seguida por todas as empresas, reforçando a importância e a obrigatoriedade da elaboração dos registros contábeis independentemente da natureza e do porte empresarial.

Em resumo, os registros contábeis devem ocorrer para que os Relatórios Contábeis levantados anualmente possam refletir a situação financeira que a empresa se encontra, através da escrituração contábil dos eventos econômicos ocorridos, expondo ao sócio os saldos que compõem os direitos e obrigações da entidade.

É imprescindível que tal evento aconteça independentemente da movimentação financeira ocorrida no ano-calendário Seja a empresa caracterizada como sem movimento, inativa, e com suas movimentações ativas, pois as informações expostas por esses documentos são utilizadas na entrega de obrigações acessórias que cada vez mais necessitam desses dados para sua composição. Mas você conhece as obrigações acessórias da sua empresa? Sabe se ela está em dia e o que fazer?

Obrigações Acessórias

Além de formalizar as receitas obtidas pela empresa por meio da emissão de notas fiscais e realizar a apuração mensal dos impostos, bem como seu pagamento, existem as obrigações acessórias pertinentes a cada regime tributário, sendo eles Simples Nacional e Lucro Presumido, que são os mais comuns para as pequenas empresas. E ainda aquelas para ambos os regimes, caso das obrigações acessórias do departamento pessoal e recursos humanos.

As obrigações acessórias são estabelecidas pela Receita Federal. Elas existem para que as pessoas jurídicas possam informar dados tributários, previdenciários, trabalhistas e contábeis. Por isso é muito importante conhecê-las. Aqui no blog temos um post que trata justamente de todas as obrigações acessórias. O conteúdo já mostra quais devem ser enviadas conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Então vamos comentar aqui apenas sobre as principais obrigações acessórias entregues no momento da regularização de uma empresa.

Departamento Pessoal e RH

Todas as empresas, mesmo não possuindo folha de pagamento, precisam entregar estas obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que possuem colaboradores precisam ter o auxílio de um profissional para realizar mensalmente a folha de pagamento, a emissão das guias de pagamento dos impostos e a entrega das obrigações acessórias mensais e anuais.

Então iremos citar apenas as obrigações que devem ser cumpridas pelas pessoas jurídicas sem folha de pagamento. Seja ela de pró-labore, estagiários e/ou empregados.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

No caso das empresas que não possuem colaboradores ou permaneceram inativas no ano-base, esta obrigação acessória denomina-se RAIS Negativa. Seu envio é anual, e sua finalidade é transmitir ao fisco a quantidade de empregados que a empresa possui. Desta forma, contribui para as estatísticas referentes ao mercado de trabalho brasileiro.

Em caso de atraso, a multa cobrada é a partir do valor de R$425,64. Este valor ainda é acrescido de R$106,40 por bimestre em atraso até o devido envio das informações.

GFIP sem movimento

Trata-se da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. É utilizada para repassar ao governo informações pertinentes ao recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias realizadas pela empresa.

No caso de empresas inativas ou sem colaboradores, a GFIP é entregue como sem movimento. E a transmissão ocorre sempre em janeiro, informando que não houve fato gerador para preenchimento da declaração. Com isso, a empresa será obrigada a enviar os dados apenas em janeiro do próximo ano-calendário, caso não ocorra nenhuma movimentação pertinente ao fato gerador dessa obrigação acessória.

O não envio dentro do prazo de até o dia 7 do mês seguinte à competência das informações estabelece multa à empresa. O valor é estabelecido pela própria Receita Federal a partir do mínimo de R$200,00. Ele ainda pode variar de acordo com as situações.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Esta declaração é feita pela fonte pagadora. Seu objetivo principal é informar a Receita Federal as contribuições retidas na fonte. Principalmente de imposto de renda, dos rendimentos pagos aos seus beneficiários, e ainda as informações pertinentes a planos de assistência à saúde.

O atraso na entrega da DIRF, cujo o prazo final é até 28 de fevereiro, gera multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, limitados a 20%, considerando o valor mínimo de R$ 200,00.

Simples Nacional

O erro mais comum ocorrido nas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geralmente é a não entrega do PGDAS quando não ocorre faturamento. Este documento é transmitido ao fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos, conhecida como DAS. Então muitos acreditam que se não houve faturamento no mês não é necessário enviar o PGDAS com os dados zerados. E essa prática pode acabar gerando multa em torno de R$50,00. Outra consequência é impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.

Lucro Presumido

As principais regularizações das empresas do Lucro Presumido são pertinentes às obrigações acessórias DCTF, ECD e ECF:

DCTF
Entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à apuração dos impostos. Exemplo: as informações pertinentes à competência de 05/2019 devem ser transmitidas até 15° dia útil de 07/2019.

A Declaração de Débitos Tributários Federais, conhecida como DCTF, é composta pelas informações dos impostos federais devidos e retidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IR Retido, CSRF, entre outros. A penalidade pela falta de envio dessa obrigação acessória gera multa de R$ 500,00 por cada competência não entregue.

ECD
Todas as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, Real ou Arbitrado estão enquadradas no ambiente Sped – Sistema Público de Escrituração Digital (Decreto 6.022/2007), que indica a obrigação da entrega de dados digitais a Receita Federal, através das obrigações acessórias ECD e ECF.

São dispensadas do envio de ambas obrigações apenas as pessoas jurídicas inativas, consideradas conforme definição estabelecida pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB n° 1.659 13 de setembro de 2016) vista anteriormente, sendo destacado para essas o cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na lei.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) refere-se ao envio dos relatórios contábeis da empresa. Alguns exemplos são Balanço Patrimonial, Balancete de Verificação, DRE, Livro Diário e Razão. Todos de forma digital. A obrigatoriedade está prevista conforme Instrução Normativa RFB n°1.774/2017, Art. 3°:

“Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.”

Seu prazo de envio é até o último dia útil de Maio do ano posterior ao que se refere às escriturações contábeis. Por exemplo: as informações pertinentes ao ano-calendário de 2018 devem ser enviadas até dia 31/05/2019. E é a partir do arquivo transmitido nesta obrigação acessória que os dados para envio da ECF são carregados.

ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014. Sua obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas imunes e isentas optantes ao Lucro Presumido, Real e Arbitrado. Sua principal finalidade é transmitir as informações pertinentes aos impostos IRPJ e CSLL, confirmando seus valores devidos com a apuração ocorrida ao decorrer do ano calendário.

Os dados enviados ainda são confrontados com as escriturações contábeis transmitidas na ECD. As informações enviadas nesta última são usadas para preenchimento da ECF com a utilização do mesmo arquivo para transmissão.
O prazo de envio é até o último dia útil de Julho do ano posterior ao que se refere ás informações fiscais. Exemplo: os dados do ano-calendário de 2018 são enviadas até 31/07/2019.

Para ambas as obrigações acessórias, o não envio dentro do prazo estabelecido gera multa. O valor é de R$ 500,00 por mês não entregue para cada uma das obrigações acessórias.

Regularização

Um dos principais motivos pelo qual são gerados débitos, sejam eles junto a Receita Federal ou ao município onde a pessoa jurídica está registrada, é o fato de empresários confundirem os termos empresa inativa e sem movimento. Muitos entendem que para esses perfis não exista qualquer informação a ser entregue aos órgãos competentes.

Além disso, tem outro erro muito comum é se atentar apenas aos impostos devidos. Com isso, os demais deveres da empresa como as obrigações acessórias e os registros contábeis ficam de lado.

Por isso, para iniciar a regularização da sua empresa é importante buscar a ajuda de um profissional contábil.

Fonte: Portal Contábeis

19/10/2020



Entenda um pouco sobre a LGPD

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020. Para entendermos um pouco mais precisamos saber que a lei visa criar um cenário de segurança jurídica, definindo diretrizes de padronização, normas e boas práticas, para assegurar a proteção aos dados pessoais dos cidadão em todo Brasil. Desta forma, para que não haja confusão, a lei trata de detalhar o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos, dados anonimizados e, não menos importante, também classifica que dados em meios físicos estão sujeitos à regulamentação.

A lei define os agentes de tratamento (empresas e órgãos governamentais) da seguinte forma, o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado (DPO), que interage com cidadãos e autoridade nacional.

Com esse bem breve resumo e sintetização da lei (que é extensa) vamos abordar alguns pontos que as empresas devem se atentar.

Consentimento

A lei diz que é essencial o usuário consentir para que seus dados sejam tratados, porém com algumas exceções muito importantes.

É possível fazer o tratamento de dados sem consentimento quando (a) for indispensável para cumprir uma obrigação legal – vide contabilidades que precisam de dados pessoais para processamento de folha, pro labore, imposto de renda –, (b) para execução de políticas públicas prevista em lei – o Ministério da Saúde, por exemplo, pode captar informações de pessoas físicas para que ele consiga ter um parâmetro de infecções do corona vírus por região, estado ou até bairro; já imaginou se tivesse o consentimento de todos? – (c) realizar estudos via órgão de pesquisa, (d) executar contratos – muito importante para quem pensou que as cobranças de dívidas não seriam executadas, (e) defender direitos em processos, (f) preservar a vida e a integridade física de uma pessoa, (g) prevenir fraudes contra o titular dos dados, (h) proteger crédito, ou algum interesse legítimo que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Detentor dos dados

Ao contrário do que muitos veem, esta lei traz garantias ao verdadeiro dono dos dados, ou seja, é o próprio indivíduo, que agora pode solicitar que seus dados sejam deletados das bases (desde que não conflitem com os exemplos citados acima), negar ou revogar consentimento, fazer a transferência dos dados para outro fornecedor, solicitar a correção de seus dados – quem nunca teve seu nome errado nos cadastros – entre outras ações.

O tratamento destes dados deve levar em consideração a finalidade e necessidade, ou seja, uma vez captados, o usuário deve estar ciente sobre a finalidade desta captação. Caso a empresa queira utilizar para outra finalidade, deverá obter novo consentimento do usuário, salvo se a nova utilização estiver enquadrada em alguma das opções listadas no tópico anterior.

Vale lembrar que o usuário sempre poderá solicitar a revisão do seu consentimento.

Quem vai fiscalizar?

Como é de costume em nosso país, para fiscalizar as empresas foi constituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar, regular, orientar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a agência.

Porém a fiscalização da lei não se restringe à ANPD. O sistema normativo brasileiro atribui o poder de fiscalizar e punir também a outros órgãos, como o PROCON, o Ministério Público, os Tribunais de Justiça, e eventualmente até outros órgãos reguladores.

Processos, Governança e Riscos.

Outro ponto importante é a gestão de riscos, falhas e incidentes. Isso quer dizer que as empresas agora terão de criar/implantar normas de governança, adotar medidas preventivas de segurança (lembrando que são elas valem para dados nos meios virtuais e físicos), boas práticas e certificações existentes no mercado. As empresas terão de elaborar planos de contingência, fazer auditorias regulares e resolver incidentes com rapidez.

O que de fato acontece se eu não fizer nada disso?

Agora que você sabe as diretrizes mais importantes da lei, vamos abordar alguns pontos importantes que poderão afetar diretamente a sua empresa.

Empresas multinacionais que operam no país, muito provavelmente, só irão contratam empresas Brasileiras que sigam regimentos de segurança semelhantes ou iguais a GDPR (lei de proteção de dados da Europa), como a LGPD. Ou seja, para que você possa prestar serviços a estas empresas, você precisa demonstrar que você está cumprindo a LGPD, sob pena de não poder ser contratado.

Do lado dos clientes, a LGPD já é uma realidade. Os usuários já começaram a ter cautela na hora de fornecer seus dados e de contratar serviços de determinadas empresas. Pense bem: você certamente gostaria que suas informações pessoais fossem bem cuidadas, mesmo em se tratando de uma relação B2B. Qual empresa vai querer contratar ou mesmo manter relações comerciais com uma empresa que não segue a lei, uma vez que ela mesmo investiu tempo e dinheiro para ser compliance e cujos clientes estão exigindo o cumprimento da lei? Mais à frente trarei exemplo real disso.

Além da questão comercial – que na minha visão é uma das mais importantes, temos também as seguintes sanções que a ANPD aplicará (artigo 52):

Advertência: A empresa advertida tem um prazo para se adequar a legislação, caso isso não seja feito no prazo estipulado, haverá penalidade. Multa simples em cima do faturamento: Até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitado a 50 milhões de Reais por ato. É claro que deslizes maiores acarretarão multas maiores; os que forem considerados “menores” poderão ser penalizados de outra forma. Multa diária. Também limitada a 50 milhões de reais. Divulgação da infração: a lei diz que a infração deve vir a público e, é claro, os afetados também devem ser notificados. Esse é um dos pontos mais importantes. Imagine como ficará a credibilidade de sua empresa, ao vir a público informar que não protegeu os dados de seus clientes da forma adequada? Bloqueio dos dados pessoais: Você não poderá utilizar nenhum dado pessoal envolvido no problema até regularizar a situação. Eliminação dos dados pessoais: Esta penalidade obriga a empresa a eliminar os dados pessoais coletados em seus serviços, relativo à infração ocorrida. A lei veio para ajudar?

Toda criação de leis vem para definir parâmetros, limites e o mais importante regulamentar. Esta não é diferente. Com a crescente expansão do mundo digital, os dados se tornaram o novo petróleo. Onde antes era uma “terra sem lei”, hoje temos uma lei que visa garantir a privacidade do cidadão, empoderando ele e dando diretrizes de como as empresas devem assegurar as informações - e isso é muito bom!

Para as pessoas que acham que a lei não vai pegar aqui, no Reclame Aqui já podemos calcular inúmeras reclamações referente a capitação e uso indevido de dados de pessoa física.

Também já temos decisões de tribunais favoráveis ao cidadão por uso indevido das informações pessoais. Neste caso em específico, a Cyrela compartilhou informações de um cliente – sem consentimento – que acabara de comprar um imóvel com empresas de decoração parceiras, as quais ofertaram produtos para o novo imóvel.

A questão principal é que usuários devem, sim, se preocupar com seus dados E não é trabalho só das empresas garantir a segurança dos dados: nós, como pessoas, temos, sim, que nos policiarmos para evitar a invasão de nossa privacidade. Precisamos estar atentos aos sites que nos cadastramos e onde estamos inserindo nossas informações - você por acaso já pensou em imprimir seu RG e distribuir para pessoas desconhecidas? – Precisamos ser cuidadosos para evitar casos como este do Pix.

Por fim, podemos entender que a LGPD é um conjunto de processos, diretrizes e tecnologias que as empresas precisam seguir. Na Europa, há mais de 04 anos existe uma lei de proteção de dados vigente. As empresas europeias certamente tiveram dificuldades no início, porém, esse é um trabalho que leva tempo e traz diversos resultados positivos tanto para seus clientes (afinal, é bom ser cliente de uma empresa que zela por meus dados) quanto para as empresas, as quais estão nesta jornada para se tornar adeptas à LGPD, conseguem transformar sua empresa em um ambiente mais seguro tecnologicamente com colaboradores mais educados e treinados. Ao final disto tudo, está uma empresa que segue a lei.

Há um consenso entre os especialistas na área de tecnologia que é muito importante neste momento: o custo da prevenção é sempre menor que o custo da correção.

Para mais informações sobre como a TechPartners BR pode ajudar você na jornada da LGPD entre em contato conosco no email lgpd@techpartnersbr.com ou no nosso telefone (11) 4118 1992.
Conheça nossos serviços: www.techpartnersbr.com

Por: Natã Cavalcante

Fonte: Portal Contábeis

19/10/2020



O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu, em live promovida pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) na noite desta quarta-feira (14), a criação de um novo imposto com base digital.
Segundo o ministro da Economia, o assunto foi discutido em reunião fechada com representantes do G20 na tarde desta quarta-feira (14).

“Todos reconhecem que a dimensão digital veio para ficar e que o crescimento da base tributária vai ser digital”, destacou.

O chefe da Economia, no entanto, pontuou que “jamais” pensou na criação de um imposto novo. “Tínhamos a expectativa de fecharmos um acordo com os estados. E daí, a promessa de desonerar a folha de pagamentos para que os setores de serviços e comércio, que são responsáveis pela geração de 75% dos empregos no Brasil, tivessem essa compensação. Eu jamais pensaria nesse imposto. Eu detesto impostos, quanto mais impostos novos. Mas aproveitando que a economia digital”, disse.

A tributação digital, de acordo com ele, partiria da cobrança do “tráfego de informações” em serviços digitais.

“Por isso que eu sempre dizia que não era só um retorno da CPMF. Esse imposto não passa nem pelos bancos. Ele transcende. Ele é uma infovia digital. Se você está usando uma infovia digital que o governo fez, disponibilizou grátis para todos os brasileiros, ele pode cobrar um pequeno imposto pelo tráfego de informações”, destacou o ministro.

Segundo o ministro, cobranças nos moldes da CMPF já são cobradas por bancos brasileiros e as alíquotas são “dez vezes mais do que a gente está querendo cobrar”.

“Eu acho que os bancos vão usar também. Os bancos já cobram uma CPMF hoje. A Febraban é quem mais subsidia e paga economistas para dar consultoria contra esse imposto. Mas a Febraban está fazendo isso porque querem beber essa água onde os bancos bebem. Vê aí as transferências que vocês fizeram no mês passado. Os bancos cobram 2%, 1%, 3%. A exceção é grande cliente. Quando ele tem R$ 10 milhões [na conta] ele não paga. O banco cobra 10 vezes mais pela TED do que o imposto que nós estamos querendo pelo tráfego digital.”

Paulo Guedes ainda ressaltou que a desoneração de impostos é influenciada pelo “poder político” do contribuinte.

“Quando os impostos são disfuncionais quem tem poder político vem a Brasília e consegue a desoneração e poder econômico contrata os maiores escritórios de advocacia e em vez de pagar R$ 2 bilhões para União, prefere pagar R$ 200 milhões para um escritório de advocacia.”

Fonte: CNN Brasil

13/10/2020



Os economistas do mercado financeiro mantiveram suas projeções para a Selic (a taxa básica da economia) no fim de 2020. O Relatório de Mercado Focus trouxe nesta terça-feira, 13, que a mediana das previsões para a Selic neste ano seguiu em 2,00% ao ano. Há um mês, estava no mesmo patamar.

Já a projeção para a Selic no fim de 2021 seguiu em 2,50% ao ano, igual a quatro semanas atrás. No caso de 2022, a projeção seguiu em 4,50% ao ano, valor igual ao de um mês antes. Para 2023, permaneceu em 5,50%, mesmo porcentual de quatro semanas atrás.

Em setembro, ao manter a Selic em 2,00% ao ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou que "a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado", mas "devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno".

Em função disso, conforme o BC, "eventuais ajustes futuros no atual grau de estímulo ocorreriam com gradualismo adicional e dependerão da percepção sobre a trajetória fiscal, assim como de novas informações que alterem a atual avaliação do Copom sobre a inflação prospectiva".

No grupo dos analistas que mais acertam as projeções de médio prazo no Focus (Top 5), a mediana da taxa básica em 2020 seguiu em 2,00% ao ano, igual a um mês antes. No caso de 2021, permaneceu em 2,00% ao ano, igual a quatro semanas atrás.

A projeção para o fim de 2022 no Top 5 permaneceu em 4,00%. Há um mês, estava no mesmo patamar. No caso de 2023, foi de 4,63% para 4,75%, ante 5,00% de quatro semanas antes.

Fonte: EM.com.br