24/8/2020



O prazo para oficialização das operações de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresa (Pronampe) foi prorrogado, nesta quarta-feira, 19, por três meses. A prorrogação permite que mais negócios sejam contemplados pela linha de crédito e recebam suporte financeiro neste período de pandemia.

A expectativa é que cerca de 170 mil empresas sejam contempladas. De acordo com dados do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (Ifec-RJ), só no estado do Rio, 30,8% dos empresários pretendiam buscar crédito junto a uma instituição financeira no último mês.

Apesar de inicialmente ter se esgotado rapidamente, em vista da alta demanda, para o Presidente do CRCRJ, Samir Nehme, o Pronampe continua sendo o mais visado. O motivo está relacionado ao fato da verba ser destinada a gastos gerais, como de pessoal e matéria prima, e por ter baixa taxa de juros.

Apoio financeiro

Segundo Nehme, a liberação de mais R$ 12 bilhões para crédito é uma nova chance de buscar o apoio financeiro para estimular os negócios.

“O Pronampe tem muitas vantagens e, uma das que mais interessa às empresas, é o fato de ser um crédito livre com baixa taxa de juros. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos ou para despesas operacionais, pagando pouco mais de 3% de juros por ano. No caso do programa Capital de Giro para Preservação de Empresa, por exemplo, o acréscimo anual chega a custar três vezes mais”, afirma Nehme.

Em pesquisa divulgada no último mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em média, 65% das empresas foram afetadas com a diminuição das vendas ou serviços comercializados e falta de verba para realizar pagamentos de rotinas e acessar fornecedores. Os dados referem-se à segunda quinzena de junho.

Ainda segundo o Instituto, 32,4% dos negócios que conseguiram retomar suas atividades contou com pelo menos uma medida de apoio do governo.

Setores impactados

Os comércios de varejo, atacado e de veículos e motocicletas foram os que mais sentiram o impacto: cerca de 1,2 milhão de empresas precisaram recorrer a algum crédito governamental. Entre o setor de serviços, como comunicação, administração e transporte, o índice se repete.

Para Nehme, caso o Pronampe não atenda todas as empresas solicitantes, é fundamental que o empresário busque uma consultoria para encontrar outro crédito que caiba em seu orçamento. De acordo com ele, outras medidas podem ser facilmente aceitas, devido a menor burocracia na entrega de documentos, por exemplo.

“É sempre muito válido que cada empresa busque auxílio de um profissional da contabilidade para estudar a necessidade de seu negócio. Ao lado do Pronampe, há outras medidas, como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Programa Emergencial de Suporte a Emprego e o Capital de Giro para Preservação de Empresas. Elas se diferenciam por requererem menor demanda de documentações e comprovações, além das instituições financiadoras darem à empresa garantias para pagamento”, pontua.

Fonte: Portal Contábeis

24/8/2020



Com soluções a curto prazo, a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. A fim de explicar o que existe de mais importante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, da Molina Advogados, apresenta e explica algumas dessas principais medidas.

1) Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A Receita Federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

2) Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.

“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” completa.

3) Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF

Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação;

-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

4) Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do Imposto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

5) Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia. “Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte: Empreeendedor

18/8/2020



“Todavia, a atividade econômica mostra sinais de recuperação parcial, com setores mais diretamente afetados pelo distanciamento social ainda bastante deprimidos, apesar da recomposição de renda gerada pelos programas de governo [como o auxílio emergencial]", diz o Boletim Regional do BC.

Outro trecho do informativo cita que "mesmo com melhor conhecimento da dimensão dos impactos iniciais da pandemia, o grau de incerteza sobre o ritmo de recuperação da economia permanece acima do usual, sobretudo a partir do final deste ano, concomitantemente ao esperado arrefecimento dos efeitos dos auxílios emergenciais.”

Na avaliação por regiões, “os impactos econômicos da pandemia foram relevantes e de intensidade relativamente semelhante, com exceção do Centro-Oeste, que registrou efeitos menos pronunciados”.

A retração da atividade econômica entre as regiões do país variou de 3,5% no Centro-Oeste a 8% no Nordeste, no trimestre encerrado em maio, na comparação com o período anterior (dados com ajustes sazonais).

REGIÃO NORTE

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central da Região Norte (IBCR-N) recuou 6,9% no trimestre até maio, em relação ao encerrado em fevereiro (0,6%), de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período), com retrações de 4,5% no Pará e de 15,2% no Amazonas.

“A diminuição das vendas do comércio varejista, mais acentuada do que a observada na média do país, refletiu, em grande parte, o isolamento social intenso no período. Indicadores de acompanhamento mais tempestivos sugerem recuperação das vendas em junho e início de julho, em linha com a redução do distanciamento social”, disse o BC.

REGIÃO NORDESTE

No Nordeste, o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, no trimestre encerrado em maio, foi disseminado entre as atividades, com exceção do setor agropecuário, que se beneficiou de condições climáticas favoráveis. O IBCR-NE apresentou recuo de 8% no trimestre encerrado em maio.

“A despeito do dinamismo da agricultura e da maior abrangência do auxílio emergencial na região, que serviram como fatores de mitigação da crise sanitária, prevaleceram os efeitos contracionistas do distanciamento social sobre os serviços e segmentos industriais ligados ao comércio (vestuário, calçados e têxtil)”, destacou a instituição.

Alguns sinais de recuperação são mais evidentes nos dados mensais da produção industrial e do comércio varejista em maio. “Indicadores com informações mais recentes sinalizam continuidade da recuperação parcial da economia nos meses de junho e no início de julho”, acrescentou.

REGIÃO CENTRO-OESTE

O nível de contração da economia do Centro-Oeste, no trimestre encerrado em maio, foi menos intenso do que o observado no país, refletindo, principalmente, a estrutura econômica regional, que apresenta maior participação de atividades relacionadas com o setor primário (segmento que produz matérias-primas, como agricultura, pecuária e extrativismo mineral) e com o beneficiamento e distribuição desses produtos, aliada ao desempenho recorde da safra de soja.

“Ainda que o setor primário tenha apresentado resultado positivo, foram significativas as adversidades impostas sobre as atividades de serviços mais intensivas em mão de obra”, disse o BC.

O IBCR-CO, na série com ajuste sazonal, recuou 3,5% no trimestre encerrado em maio, com retração menos intensa do que as registradas nas demais regiões do país. “A retomada da economia chinesa, a colheita da segunda safra de milho e a resiliência do setor industrial local permanecesendo elementos de sustentação da atividade econômica na região nos próximos trimestres.”

REGIÃO SUDESTE

O Banco Central destacou que a trajetória dos principais indicadores econômicos do Sudeste confirmou, até o trimestre encerrado em maio, o impacto significativo da pandemia da covid-19.

O IBCR-SE recuou 6,6% no período, em relação ao trimestre encerrado em fevereiro, quando decrescera 0,1%, no mesmo tipo de comparação. Embora tenha registrado queda trimestral, o indicador cresceu 2,2% em maio comparativamente ao mês anterior, considerados dados dessazonalizados.

“Adicionalmente, a evolução de dados mais tempestivos – como os de consumo de energia elétrica e vendas com cartão de débito – sugere que a economia continuou o processo de recuperação em junho e início de julho. Prospectivamente, o ritmo e a sustentação da recuperação permanecem bastante incertos, em parte, decorrente da pouca previsibilidade associada à evolução da pandemia.”

REGIÃO SUL

O IBCR-S recuou 6,8% no trimestre encerrado em maio. Segundo o BC, na região “o cenário permanece desafiador, em particular, pelo impacto severo no mercado de trabalho e pelo grau de incerteza ainda presente na economia, em razão do estágio ainda crescente da pandemia, diferentemente do que ocorre em outras regiões”.

Fonte: Diário do Comércio

18/8/2020



É muito comum encontrar empresários reclamando das dificuldades que enfrentam para empreender no Brasil e, principalmente, das diferenças encontradas nas condições entre a pequena/média e a Grande Empresa.

O pequeno e médio empresário no Brasil é de fato desamparado, vez que encontra barreiras e dificuldades de difícil transposição, seja em razão dos altos custos financeiros, seja pela alta carga Tributária, seja pela burocracia, seja pela complicada legislação.

Apesar das dificuldades, números apontam a grande importância e enorme significado desses empreendedores para a economia nacional.

Segundo reportagem veiculada no Jornal O ESTADÃO, as Pequenas Empresas geraram 87% das Vagas Formais de Emprego Abertas em 2018.

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E conforme estudo do SEBRAE, as pequenas e médias empresas representam próximo de 27% do PIB brasileiro, 52% da mão de obra formal e mais de 40% da massa salarial.

Assim, é imprescindível que os olhares se voltem para esse nicho de mercado, como forma de alavancagem de nossa economia e retomada da redução dos índices de desemprego.

Entretanto, tendo em vista o estágio em que se encontra nosso mercado, se sairá melhor quem primeiro enxergar a necessidade de reestruturação da empresa e do alinhamento da Gestão, visando buscar negócios seguros, revisar passivo oneroso, dar sustentabilidade à estrutura e segurança aos parceiros para conquista de confiança.

Há que se considerar os custos de manter uma estrutura de Gestão com a expertise necessária para levar em frente o projeto de reposicionamento, buscando as mesmas condições encontradas nas grandes empresas, sim é possível, e trazer as experiências das grandes Organizações para implementação nas pequenas e médias empresas.

Vejamos algumas das medidas e ferramentas que devem ser utilizadas para a escalada e retomada do crescimento empresarial:

Revisão da Carga tributária

Considerando a alta carga tributária brasileira e considerando ainda nossa conturbada legislação, muito cuidado há que se determinar nesta área, pois se faz necessário sistematicamente revisão da classificação tributária da empresa.

Porque sistematicamente buscando sempre se enquadrar na menor tributação possível, de forma a permitir trabalhar com menores ou melhores margens, preços sem infringir a legislação tributária.

Planejamento Tributário

Planejamento tributário implica em trabalhar nos termos da legislação, buscando trazer o máximo de benefícios legais permitidos em Lei, visando evitar pagamentos indevidos ou desnecessários e evitando riscos de autuações.

Endividamento Tributário

A alta carga tributária frente às dificuldades enfrentadas em razão do aperto na economia, redução do faturamento, aumento de custos e redução de margens, levam a grande maioria das empresas a endividarem-se com o fisco e, em alguns casos entendendo-se inviáveis, acreditando terem acumulado dívidas impagáveis.

De outro lado, o fisco vem fechando o cerco com medidas coercitivas, como protesto, restrições, execuções, deixando o empresário sem saía.

Contudo o acesso ao Judiciário, com o fim de corrigir ilegalidades, neste caso no tocante à composição do débito tributário, é Direito do Contribuinte garantido pela Constituição brasileira. Direito esse assegurado pelo princípio da Segurança Jurídica e devidamente reconhecido pelos Tribunais Superiores já que nossa Constituição Federal assegura a segurança de que não serão violados os Direitos Adquiridos!!!

Nestes termos é direito do contribuinte discutir seu débito Tributário!! Não se pode abrir mão desse direito, como não se pode abrir mão de direito algum, posto que duramente conquistado.

Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil atuação de gestão da empresa, o empresário tem que buscar TODAS as ferramentas legais disponíveis para manter a saúde de sua empresa.

Diversas são as ilegalidades promovidas pelo fisco, mas que podem e devem ser expurgadas judicialmente sob o risco de comprometer a Gestão, o Negócio e seu Patrimônio!!!

Há alternativas para viabilizar a empresa devedora!!

O Débito Fiscal/Tributário pode ser reduzido em até 70% e Parcelado à razão de pequeno percentual do faturamento, de forma a ser suportado pelo Fluxo de Caixa, tornando viável o pagamento do débito e a empresa.

Ter um Bom Contador

O contador pode ser de grande ajuda, se bem utilizado, muitas informações sobre a empresa podem ser extraídas da contabilidade permitindo tomada de decisões acertadas. Ademais, boas orientações e bons serviços podem ser buscados com esse profissional.

Avaliação da Estrutura

É de muita importância que o empresário faça sistematicamente avaliação de sua estrutura, buscando encontrar ponto de equilíbrio entre receitas e despesas, mantendo a empresa sustentável.

Plano Estratégico

Conhecer suas deficiências e potencialidades, seu mercado, ter definido um plano de ação e um projeto para alcança-lo, é muito importante para a manutenção e crescimento da empresa, para isso é de suma importância que se elabore um bom, factível e sustentável plano estratégico.

Revisão de Passivo

Há que se considerar a possibilidade de, em algum momento, mas antes que seja tarde demais, elaborar uma avaliação do endividamento e, se necessário, pôr em prática um plano de revisão do passivo oneroso, como forma de revitalização, reestruturação e manutenção da empresa.

Referida revisão, não necessariamente há que ser judicial, a Assessoria deverá avaliar e eleger a melhor estratégia para chegar aos melhores resultados, pensando sempre na manutenção dos negócios e na empresa.

Revisão de Passivo Financeiro pode resultar em expressiva redução do débito e/ou reescalonamento, permitindo a manutenção da saúde financeira da empresa.

Revisão do Passivo Tributário trará benefícios surpreendentes e poderá alterar substancialmente os índices financeiros e o gerenciamento da empresa.

Aproveitar Oportunidades

Dentro do contexto do projeto de revitalização, reorganização e reestruturação da empresa, há que se estar atento às oportunidades de negócios possíveis, não se pode permitir negócios nefastos, mas também não se pode perder boas oportunidades. Muitas vezes os bons negócios existem entre os parceiros existentes, é preciso olhar atento para saber aproveitar ou recuperá-los.

Há que se ter olhar atento aos pontos positivos e negativos da operação, que muitas vezes o empresário, envolto em tantos problemas deixou passar despercebidos ou não pode aproveitar.

Neste sentido se faz necessário buscar Assessoria Empresarial e Jurídica, sim as duas assessorias e muito melhor se as duas estiverem alinhadas em uma única estrutura, pois assim trará melhor alinhamento nas decisões e maior eficácia nas medidas à se aplicar.

Para tanto, as ferramentas acima mencionadas devem ser implementadas e por profissionais experientes e capacitados em atuações nessas áreas, de forma a trazer seus conhecimentos e experiências para promover o necessário equilíbrio da empresa.

Assessoria/Consultoria Empresarial e Jurídica competente, com experiência em reestruturações e revitalizações, tem condições de avaliar os melhores caminhos, conduzindo de forma Administrativa e/ou Jurídica se necessário, de forma a preservar o maior patrimônio: a empresa, os empregos, o negócio.

Por tudo isso, considerando o potencial demonstrado das pequenas e médias empresas, mesmo com todas as dificuldades pelas quais passam em razão dos desafios a que são expostos, das desigualdades de condições em relação às grandes empresas, solução deve ser aplicada, tal como o fazem as grandes corporações, em Gestão de Passivo Financeiro e Fiscal/Tributário, Elaboração e Revisão de Contratos seja para o credor seja para o devedor, Avalição de Viabilidade Econômica e aplicação de medidas de correção de curso, de forma a promover a reestruturação e revitalização de empresas desse importante nicho de mercado.

Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeiras:

Viável e Saudável > Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários;

Viável mas em Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes Pontuais, perfeitamente reversível;

Viável mas em Crise Estrutural
> Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;

Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.

A lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência, foi instituída com a finalidade de viabilizar judicialmente a recuperação de empresas em dificuldades, não espere que o Judiciário defina o destino da sua empresa, busque Assessorar-se de profissionais competentes e experientes em Assessoria Jurídico Empresarial, para mantê-lo Saudável ou enquanto há tempo de Recuperação, e se for definitivamente necessário ingressar com a Recuperação Judicial, que seja definida e planejada por você!

“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver bem Assessorada.”

Fonte: Portal Contábeis

18/8/2020



Por conta da crise econômica, a situação financeira de muitos brasileiros, está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Boa Vista. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.

Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte.

O advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados. Renegociação de contas, explica que a efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. "Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”.

Abaixo, ele lista as contas que podem sofrer redução. Confira:

Aluguéis

Em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019.

Denner aconselha que separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. "Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”.

Ainda de acordo com ele, é preciso ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes da pandemia. “Além disso, o comerciante pode argumentar seu locador situações amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”, revela o especialista.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira.

“O mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a discussão a juízo”, acrescenta Denner.

Impostos municipais, estaduais e federais

Verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos”, complementa.

Escola

O especialista aconselha que veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.

Contratos de financiamento de veículos e imóveis

Você deve estar em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.

Cartões de crédito e cheque especial

Adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa, independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.

Contas de água e energia

O Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.

Fonte: Folha Vitória

18/8/2020



O Brasil registrou no mês de julho um saldo positivo de 168.492 empresas abertas, segundo dados do Mapa de Empresas, ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Economia. O número representa uma queda de 9% no saldo em relação ao mês de junho.

No total, 250.308 empresas foram abertas no período, um recuo de 5,7% na comparação com o mês anterior, que registrou a abertura de 265.647 empresas.
O número de empresas fechadas em julho foi de 81.816, ante 80.336 em junho – aceleração de 1,8%. Com isso, o Brasil fechou julho com cerca de 18.990.039 empresas ativas.

Os estados com os maiores registros de crescimento de abertura de novos negócios em julho, comparado a junho, foram Alagoas, com aumento de 19,82%, seguido por Rio Grande do Norte 12,51% e Pernambuco 11,72%. O Amapá foi o estado que registrou o maior aumento no número de empresas fechadas na comparação com o mês de junho: 34,07%.

As atividades econômicas que mais abriram novos negócios no período, na comparação mensal, foram a de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, com crescimento de 7,52%, e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que cresceu 1,61%.

Entre as empresas fechadas, os destaques foram os negócios no segmento de comércio varejista de mercadorias em geral, (minimercados, mercearias e armazéns), com avanço de 11,81%. Já entre as lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, houve aumento no número de fechamentos de 7,08%, na comparação com junho.

MEIs predominam

No acumulado do ano, as microempresas representam o maior número de novos negócios no país. Segundo os dados do Ministério da Economia, das 1.706.545 empresas abertas nos sete primeiros meses do ano, 95.46% são microempresas, que contam com até dez empregados. Dessas novas microempresas, cerca de 90.29% são microempreendedores individuais.

O empreendedor no Brasil leva, em média, três dias para abrir uma empresa no país, de acordo com os dados de julho do Mapa de Empresas. O número representa um recuo de 5,56% comparado ao mês de junho, quando o tempo registrado foi de três dias e 4 horas.

O Distrito Federal continua na dianteira de unidade da Federação em que um negócio é aberto mais rápido (23 horas) e a Bahia onde o empreendedor leva mais tempo para abrir uma empresa (oito dias e 20 horas).

Fonte: Portal Contábeis

10/8/2020



O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.

A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.

O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.

Condições transação tributária

Os débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.

O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77. Vale ressaltar que o valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

Como solicitar renegociação

A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.
Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro de 2020.

Fonte: Portal Contábeis

10/8/2020



O Senado adiou para quarta-feira, 12, a votação do Projeto de Lei Complementar 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. Pelo texto, as empresas que já haviam feito opção à tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

A matéria seria votada na última quinta-feira, 6, mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, apelou ao autor do projeto, senador Izalci Lucas, e ao relator da proposição, senador Jorginho Mello, pelo adiamento da votação. A sugestão foi acatada pelos dois senadores.

Alteração de regime

O objetivo do projeto é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.

Fernando Bezerra Coelho disse que o projeto é meritório, tendo em vista que a pandemia do coronavírus mudou a situação das empresas que faziam o recolhimento de suas obrigações pelo lucro presumido.

O senador ressaltou, porém, que o texto precisa conciliar os interesses do autor do projeto, do relator do texto e da Receita Federal. Tanto Izalci Lucas como Jorginho Mello concordaram com a avaliação do líder do governo e ressaltaram que o entendimento em relação ao projeto está próximo.

Fonte: Agência Senado

10/8/2020



A substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como sugere a primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo, vai permitir que as empresas brasileiras prestem contas com o Fisco de forma mais simples e barata.

A avaliação é do secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, que prometeu até criar uma declaração pré-preenchida para os contribuintes caso a CBS passe pelo Congresso.

CBS

Segundo Tostes, um dos objetivos da CBS é acabar com a complexidade extrema do sistema tributário brasileiro, que hoje "resulta em custos elevados para o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes".

"O tributo passa a ser de uma apuração mais simples", garantiu o secretário da Receita, durante audiência pública realizada na última quarta-feira (05/08) pela comissão mista que discute a reforma tributária no Congresso Nacional.

Ele calculou que, ao unificar e simplificar impostos, a CBS vai reduzir de 52 para 9 o número de campos que as empresas precisam preencher na emissão de notas fiscais. E disse que isso pode até possibilitar a criação de declarações pré-preenchidas para as empresas.

"A simplificação permitirá para a Receita, caso a proposta seja aprovada, preparar, como fazemos no Imposto de Renda Pessoa Física, uma declaração pré-preenchida para os contribuintes, facilitando de forma significativa o cumprimento dessa contribuição", sugeriu.

Redução de custos

Tostes acredita que a CBS vai, portanto, permitir uma redução enorme no custo e no trabalho necessário à prestação de contas e ao gerenciamento tributário, que hoje representam um grande gargalo para as empresas.

Ele lembrou que, segundo relatório Doing Business, as empresas gastam cerca de 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias no Brasil. "São cerca de 1.500 horas por ano para pagar imposto, o que é muito elevado, considerando que a média da América Latina é de 600 horas e a média mundial é de menos de 400 horas", frisou o secretário.

Fonte: Portal Contábeis

10/8/2020



O WhatsApp se tornou uma ferramenta extremamente importante para a comunicação empresarial e para o relacionamento com clientes. Em tempos de home office, a necessidade de uma ponte de aproximação com o público cresceu ainda mais.

Mas é preciso ter atenção na forma com que se usa essa ferramenta, pois alguns limites precisam ser estabelecidos quando se trata da comunicação de negócios, assim como a atenção precisa ser redobrada no aplicativo.

Abaixo seguem algumas dicas para melhorar a relação com os clientes por meio do Whatsapp:

Respostas rápidas

O primeiro passo é se colocar no lugar do cliente. Você está querendo comprar um produto ou fechar um negócio, está ansioso e o que deseja em relação à empresa? Que ela seja rápida para te responder, certo?

No WhatsApp, não é diferente. O imediatismo acaba sendo ainda mais elevado em transações feitas pelo app.

Então é deixe claro no status o horário em que os atendentes estão disponíveis para conversar. Dessa forma, você não gera uma expectativa e uma decepção no cliente em momentos que não há atendimento.

Atendimento personalizado

Sua empresa conta com diversos clientes que são totalmente diferentes uns dos outros. Cada pessoa tem uma necessidade específica, um desejo e uma impressão a ser levada em consideração nas tomadas de decisões.

Diante disso, não é possível padronizar respostas ou tratamento para que sejam adotados em todos os contatos via WhatsApp.

Dê a cada cliente o atendimento personalizado que ele merece e espera para se sentir um importante para seu negócio.

Comunicação clara

As empresas precisam adotar a comunicação clara em relação a colaboradores e clientes. É um ponto que cada vez mais é percebido como fundamental para o sucesso dos negócios.

No caso dos clientes, nem todos são um expert em internet, apps ou, até mesmo, no produto ou serviços que ele está buscando adquirir com sua empresa.Muitas das vezes será preciso ter paciência e clareza para se comunicar.

É fundamental que as informações sejam passadas de maneira clara e direta, tranquila e simplificada para que sejam compreendidas.

Ninguém é obrigada a adivinhar situações impostas nos serviços que não foram comunicadas previamente. Adotar a clareza na comunicação gera credibilidade e referência positiva para o seu negócio.

Preparação

É importante desenvolver documentos ou roteiros que auxiliem o colaborador a entender e conduzir um caso, por isso, esteja preparado.

Além de oferecer mais segurança na hora de se comunicar com o cliente, também gera agilidade no atendimento e, consequentemente, otimização da rotina diária.

É importante também ressaltar que, antes de optar pelo WhatsApp, como novo canal de vendas, é preciso que a empresa tenha certeza de que vai dar conta de seguir com atendimentos dessa forma e não deixar o cliente na mão.

Fonte: Portal Contábeis

3/8/2020



Em tempos de distanciamento social e aumento do trabalho remoto, buscar formas de otimizar operações e gastos é essencial para o futuro dos negócios. Pesquisas indicam que mais de 70% das companhias globais terão de rever seus custos e processos por conta da pandemia do coronavírus. Nesse sentido, claro, não há dúvidas de que a tecnologia será um fator determinante para o sucesso no mundo pós-pandemia. Mas o que fazer, por exemplo, no caso das empresas que ainda não começaram suas jornadas de transformação digital?

A resposta para essa pergunta, evidentemente, não é fácil e nem segue um modelo único. Na prática, cada empresa tem de seguir suas próprias medidas, de acordo com suas características. Um bom começo é definir as reais prioridades da companhia, avaliando quais são as demandas urgentes, o que pode ser aprimorado de forma fácil e que iniciativas representam maior economia.

Mapear a situação geral é uma etapa essencial para entender quais tecnologias são as mais adequadas para impulsionar os negócios. A dica é buscar soluções que sejam verdadeiramente úteis para o momento da operação, com recursos que permitam resolver ou mitigar ao máximo os desafios na prática.

Por exemplo: uma empresa que planeja conquistar vendas on-line precisa preparar a infraestrutura de TI para atender aos novos padrões de tráfego e utilização do site, buscando uma experiência superior para seus consumidores. Já uma operação que está sendo desafiada a garantir máxima disponibilidade das informações para o trabalho remoto deverá concentrar seus esforços na contratação de ferramentas colaborativas e móveis. Em ambos os casos, a cibersegurança também merecerá atenção especial.

De forma geral, as companhias terão que focar em iniciativas para automatizar processos, assim como para ampliar a adoção de recursos de gestão e controle empresarial. Essas são opções claras para reduzir os gastos e maximizar resultados.

Com a inovação da indústria de TI, hoje já é possível eliminar tarefas manuais repetitivas e complexas, que muitas vezes são a origem de desperdícios e erros. Como destaque, podemos citar as ferramentas de RPA (Robotic Process Automation) e de automação de workflows que estão permitindo que líderes de diversos setores ganhem novas formas de ampliar a qualidade e eficiência.

Além deles, a utilização de sistemas Cloud e de serviços de gerenciamento também são caminhos para promover maior agilidade à gestão e para gerar autonomia e escalabilidade à companhia, garantindo que a linha de frente de tecnologia sempre terá recursos de ponta e atendimento completo em caso de qualquer urgência. Independentemente do cenário econômico, migrar a estrutura de TI para ambientes híbridos (parte local e parte em Nuvem) pode ser, portanto, um passo importante para responder rapidamente a momentos de adversidade e evitar problemas.

Vale destacar que é recomendado ter sempre o apoio de parceiros especializados desde o início dessa jornada, durante a etapa de mapeamento. Isso porque eles poderão agregar know-how às implementações e diminuir a pressão sobre os times internos. Além do mais, é sempre válido destacar que a digitalização das companhias é um processo contínuo, que exige a troca de experiências, a análise de dados inteligente e, sobretudo, conhecimento prático para definir os melhores caminhos em todas as fases.

Também é necessário que os líderes de negócios estejam prontos e dispostos a adicionar a inovação em suas rotinas – de forma real. Eles devem reconhecer e atuar como facilitadores da utilização da tecnologia para mitigar ameaças, contornar crises e para a retomada que está por vir.

A boa notícia é que embora esse trabalho possa parecer difícil, iniciar a transformação digital é uma tarefa plenamente possível. É preciso dar o primeiro passo, apenas. O momento de começar a caminhada chegou, e as organizações devem começar agora.

Fonte: Administradores

3/8/2020



Devido à crise, a ideia da Câmara dos Deputados é antecipar para dezembro de 2020 o início do pagamento do abono salarial.

Câmara quer antecipar abono salarial em razão da crise econômica
Está em tramitação na Câmara dos Deputado o Projeto de Lei 3831/20, que visa antecipar o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep relativo aos exercícios de 2020/2021 com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019.

De acordo com a proposta do deputado Elias Vaz (PSB-GO), o pagamento do abono começaria, no máximo, até o dia 15 de dezembro deste ano. Na regra atual, o pagamento do benefício dependendo da data de nascimento ou do número de inscrição no Pasep e ele poderia começar a ser pago a partir de março de 2021.

Os trabalhadores com direito ao abono salarial com saques para 2020 terão crédito em conta caso sejam correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil.

Segundo o deputado Vaz, a ideia é tentar auxiliar os brasileiros no momento de dificuldade financeira durante a pandemia do coronavírus, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade.

“Não é muito, aliás é pouco, mas é o possível ao mesmo tempo que é absolutamente indispensável mais este esforço do Congresso Nacional e do Governo Federal”, afirmou Vaz.

O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego para antecipar a data do abono.

Abono salarial

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045 (um salário mínimo), dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.

O total a receber é relacionado ao número de meses trabalhados no ano anterior.Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano inteiro.

Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019 tem direito ao abono.

É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Portal Contábil

3/8/2020



Uma empresa pode gastar até 34 mil horas no ano para apurar e pagar tributos, preencher e entregar obrigações acessórias e acompanhar fiscalizações. Essa foi a conta informada por grandes companhias, com faturamento de mais de R$ 7 bilhões, à pesquisa Tax do Amanhã, que será apresentada nesta sexta-feira pela Deloitte.

O estudo considera os diversos profissionais que atuam na área fiscal e contábil das empresas. Se tratado de forma absoluta, levando em conta uma única pessoa, seriam necessários quase quatro anos para dar conta de todo o trabalho.

Esse cálculo varia conforme o porte, o setor de atuação (que pode ter mais ou menos regulamentações), a estrutura da área tributária da empresa e a quantidade de Estados em que ela opera. Quanto maior o porte e mais abrangente a atuação, mais complexa será a gestão e, consequentemente, será necessário mais tempo para realizar o trabalho.

Empresas com receita líquida média de R$ 45 milhões ao ano, por exemplo, gastam 2.960 horas com gestão tributária, segundo a pesquisa. Já as que faturam R$ 240 milhões, contabilizam 4.530 horas e aquelas com receita média de R$ 1 bilhão ao ano, 8.948 horas.

Não é à toa que as companhias tratam a “simplificação de tributos” como prioridade ao falar de reforma tributária. O estudo da Deloitte mostra que os empresários se preocupam com os custos e a necessidade de diminuir a burocracia — as obrigações acessórias fazem parte desse pacote.

“Hoje, uma mesma informação tem de ser reportada em obrigações acessórias diferentes. Isso faz parte da estratégia do Fisco para garantir consistência em alguns casos e facilitar a fiscalização. Mas, por outro lado, esse excesso gera um custo alto para o contribuinte. Ele precisa fazer a mesma coisa várias vezes e têm mais chances de errar”, diz Gustavo Rotta, sócio de tax technology, innovation e business tax da Deloitte.

Além de tempo e dinheiro para vencer a burocracia, há um custo adicional — e pesado — se a empresa prestar informações erradas ao Fisco. Em alguns casos, a multa aplicada pode chegar a 50% do valor da operação — como uma simples movimentação de mercadoria de um estabelecimento para outro, sem emissão de documento fiscal.

Quando as informações foram coletadas para a pesquisa, o governo federal não havia ainda encaminhado ao Congresso a primeira etapa da sua proposta de reforma tributária — o que ocorreu no dia 21. Esse projeto prevê unificar PIS e Cofins. Os dois tributos se transformariam em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As empresas enviaram as suas respostas entre os meses de dezembro e fevereiro à Deloitte. Para 71%, o modelo ideal de reforma tributária seria um imposto do tipo “valor agregado” (IVA), consolidando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, enquanto que 29% afirmaram preferir dois IVAs, um federal e o outro de competência de Estados e municípios.

O estudo teve a participação de 159 empresas de todas as regiões do país e setores diferentes: agronegócio, alimentos e bebidas, comércio, infraestrutura, manufatura, veículos, peças e equipamentos, serviços, TI e Telecom.

Essas empresas mostraram, por meio da pesquisa, que se preocupam com os custos que podem ter no período de transição da reforma tributária. “Porque os sistemas vão mudar e os contribuintes terão que se adaptar. Será preciso investir”, frisa Gustavo Rotta.

Um estudo feito pela ROIT, empresa de contabilidade e tecnologia, revela que as companhias brasileiras gastam cerca de R$ 160 bilhões por ano com serviços de contabilidade e segundo Lucas Ribeiro, sócio da empresa, esse valor pode aumentar, e muito, no período de transição. Ele projeta mais de R$ 500 bilhões. “Estamos falando de 7% a 8% do PIB só de gastos em gestão tributária”, afirma.

Esses valores foram calculados com base na quantidade de empresas que existe no país e quanto elas pagam, em média, pelos serviços de contabilidade. A projeção de meio trilhão de reais leva em conta a mudança que haveria a partir da proposta do governo federal, na semana passada, de criar a CBS.

Fonte: Valor Econômico

3/8/2020



O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nesta quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

"A expectativa é que até 15 de agosto o dinheiro esteja à disposição dos bancos para que eles sigam com as contratações do Pronampe", informou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida. Ela calcula ainda que, como esse recurso será usado como garantia para cobrir até 85% dos empréstimos dos pequenos negócios, será possível liberar até R$ 14 bilhões de crédito para cerca de 170 mil empresas com essa medida.

A pressa do governo em liberar esses recursos tem explicação. É que o Pronampe foi o responsável por destravar o crédito às micro e pequenas empresas brasileiras na pandemia do novo coronavírus, já que essas firmas tiveram dificuldades para se financiar nos bancos no início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês.

O recurso permitiu o empréstimo de R$ 18,7 bilhões a cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia. Mas a pasta admite que não foi suficiente para atender todos os pequenos negócios que precisam de crédito para sobreviver à pandemia, tanto que já há milhares de micro e pequenas empresas na fila de espera pelos novos empréstimos do Pronampe. O governo acredita, então, que esse novo limite de crédito também vai acabar rapidamente quando chegar aos bancos.

"A expectativa é que esse crédito acabe bem rápido, porque o Pronampe já está estabelecido - as instituições aprenderam a operar e algumas empresas já estão cadastradas -, mas também porque novas instituições financeiras estão entrando no Pronampe", comentou a subsecretária.

Na primeira rodada de empréstimos, 10 instituições financeiras operaram o Pronampe. Dos grandes bancos, porém, só Caixa, Banco do Brasil e Itaú aderiram ao programa. Por isso, ainda há uma expectativa de que outros bancos passem a operar o Pronampe. "Bradesco e Santander já enviaram a documentação para operar a linha, mas precisam finalizar a habilitação do fundo. Imagino que o novo aporte será o estímulo que precisava que eles concluam isso", disse Antonia.

Ainda de acordo com a subsecretária, por conta disso, o governo vai dividir esses R$ 12 bilhões de garantias entre as instituições financeiras que se habilitarem a operar o programa nos próximos dias. Será estabelecido um limite de contratações para cada um desses bancos, de acordo com critérios como o patrimônio e a carteira de crédito das instituições.

Apesar do plano de colocar esses R$ 12 bilhões na prateleira dos bancos dentro de 15 dias, o Ministério da Economia admite que será preciso seguir um trâmite burocrático não tão simples assim para isso. Primeiro, a pasta precisa esperar o presidente Jair Bolsonaro sancionar essa medida. "Mas a Casa Civil já está ciente da urgência", frisou Antonia.

Depois disso, ainda será preciso publicar uma Medida Provisória (MP) de crédito extraordinário para transferir esses R$ 12 bilhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre as operações do Pronampe. Afinal, esses recursos serão remanejados do programa de financiamento da folha, que recebeu R$ 34 bilhões do Tesouro no início da pandemia, mas só emprestou R$ 4,5 bilhões até agora e, por isso, perdeu parte do seu orçamento para o Pronampe após um acordo entre o governo e o Congresso.

Antonia Tallarida diz, porém, que o Ministério da Economia já está deixando essa MP pronta, para que ela possa ser publicada junto com a sanção presidencial. E garante que, depois disso, "é só uma questão de dias". Após a liberação do crédito, o governo só vai precisar aprovar a liberação dos recursos em uma reunião do Conselho de Participação de Governança e uma assembleia do FGO.

Fonte: Correio Braziliense

28/7/2020



Criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE foi oficialmente regulamentado.

O propósito do programa é oportunizar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto aos bancos.

A decisão, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, foi divulgada no dia 21 de julho pelo Banco Central.

De acordo com a regulamentação, o crédito ofertado pelas instituições credoras do CGPE será voltado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida.

Outra novidade é que, pelo menos, 80% do programa será endereçado às empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Além disso, está vedado que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

Alienação fiduciária

Também está aprovado a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória nº compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

Fonte: Dedução.com.br

28/7/2020



As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde desta terça-feira (21/7) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado.

Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).

Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Tostes explicou que esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. “Com completa e total desoneração das exportações”, disse o secretário especial da Receita. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.

O modelo da CBS também prevê ampla transparência na tributação. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou Vanessa Canado. A proposta elaborada pelo Governo prevê rápida mudança do modelo de PIS/Cofins para CBS. “É um sistema de rápida implementação. Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor. Será possível virar a chave rapidamente”, apontou Tostes.

Modernização

O Brasil precisa substituir o atual sistema tributário, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, disse Tostes, para estimular a produtividade e o crescimento econômico. “Hoje foi o primeiro ponto, em uma proposta aderente e convergente às PECs 45 e 110, já em tramitação no Congresso”, destacou. Essas duas Propostas de Emenda à Constituição sugerem alterações no Sistema Tributário Nacional. O texto agora apresentado pelo Governo busca enriquecer o debate sobre o tema, auxiliando na construção de um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário especial.

Simplificação

A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. As bases de cálculo e fatos geradores dos dois tributos foram sendo sucessivamente alterados nas últimas décadas, gerando mais de 100 regimes especiais de recolhimento, causando uma quantidade gigantesca de discussões judiciais acerca tanto de suas hipóteses de incidência quanto das alíquotas aplicáveis. Quase 20% dos processos em discussão administrativa na Receita Federal versam sobre PIS/Cofins, e no Poder Judiciário as discussões também se estendem: 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições.

A nova CBS tem o funcionamento dos Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com uma alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.

Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo. “Para termos uma ideia, em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água que é usada na produção de seus produtos e a que é usada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou Tostes.

A simplificação é melhor mensurada em números, Com a nova CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez dos 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.

Setores

Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Por não gerar ou se apropriar de crédito, entidades financeiras - desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%.

Também está prevista a manutenção do regime para o setor agrícola, para assim assegurar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS, o que não ocorre com o produtor rural pessoa física. Nada muda para quem opera pelo Simples Nacional, mas haverá um aprimoramento: empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

O novo modelo prevê cobrança da CBS na importação de bens e serviços. No caso de importação feita por pessoa física, o recolhimento será realizado pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, seguindo o modelo já adotado em vários países. Nos demais casos, o pagamento seria feito pelo próprio importador. A regra prevê isenções, como no caso de remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física, importações para a Zona Franca de Manaus e de obras de arte doadas a museus.

Etapas

Sob o lema de que “quando todos pagam, todos pagam menos”, a proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. A CBS, prevista nesta primeira etapa, é equivalente a um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, com incidência sobre o consumo. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários. “Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Ele ressaltou que dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de Reforma Tributária do governo.

Fonte: Receita Federal

28/7/2020



O isolamento social provocado pela pandemia da covid-19 não mudou apenas o tipo de produto comprado pelos consumidores. As pessoas também mudaram a forma de comprar. Em pouco mais de cem dias, 16,5 milhões de pessoas começaram a usar serviços de entrega em casa (delivery) e 46 milhões, que já usavam esses serviços, aumentaram a frequência, aponta o levantamento feito pelo Instituto Locomotiva.

Outra novidade que surgiu com força nos últimos meses foi o consumo por meio de mensagens de WhatsApp: 18% dos internautas começaram a comprar usando essa ferramenta. E os pequenos comércios e os mercadinhos de bairros ganharam a preferência, pela proximidade da casa dos clientes - o que facilita a entrega.

Daqui para a frente, 63% dos consumidores revelaram que farão mais pesquisas de preços e 42% disseram que darão mais importância às marcas que vão consumir, de acordo com o levantamento do Locomotiva.

"Isso é uma clara demonstração de que as pessoas estão mais próximas de um consumo consciente e vão cobrar as marcas pelo posicionamento que tiveram durante a pandemia", diz Renato Meirelles, presidente do instituto e responsável pela pesquisa.

Afinal, 93% dos entrevistados acreditam que, mesmo após o fim do isolamento social, a vida não voltará a ser como era antes.

Fonte: EM.com.br

28/7/2020


Proposta vai nas próximas fases da reforma tributária, junto com plano de correção da tabela


O governo federal quer rever as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas próximas etapas da reforma tributária. Por isso, deve levar essa proposta, junto com um plano de correção da tabela do IR, ao Congresso Nacional.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a ideia do governo é reduzir as deduções que não beneficiam os mais pobres. "Temos deduções que são regressivas, que são amplamente utilizadas pelas faixas mais altas de renda e acabam por provocar uma alíquota efetiva menor para as faixas mais altas, comparativamente aos estratos inferiores das faixas salariais. O objetivo é ajustar as deduções, de modo que não propiciem o efeito regressivo de hoje", contou o secretário, em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (22/07).

A revisão das deduções, contudo, deve atingir em cheio a classe média, que hoje costuma deduzir gastos com saúde e educação da declaração anual do Imposto de Renda. Por isso, vai ser apresentada junto com uma proposta de correção da tabela do IRPF - correção que não é feita há cinco anos e já chegou a ser prometida pelo presidente Jair Bolsonaro.

"O objetivo, no caso do IR, é aumentar a progressividade, fazendo com que o imposto seja proporcional à capacidade contributiva conforme as faixas de renda. Isso implica em rever a estrutura da tabela, das faixas e das alíquotas, como também das deduções e dos abatimentos existentes hoje", confirmou Tostes.

Ele não adiantou, contudo, o que está sendo estudado nesse sentido. "Sobre o IR, os detalhes serão amplamente apresentados no envio da proposta", alegou o secretário, que já prometeu enviar os próximos capítulos da reforma tributária do governo ao Congresso Nacional dentro de 20 a 30 dias.

Dividendos

Além disso, o governo também já informou que vai propor a tributação dos dividendos na fase da reforma tributária que vai tratar do Imposto de Renda. A ideia é tributar mais os sócios das empresas para reduzir a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e, assim, liberar parte do capital que as empresas gastam hoje com impostos para novos investimentos.

Fonte: Fenacon

20/7/2020



A primeira parte da proposta de reforma tributária do governo será enviada ao Congresso na terça-feira (21/07), disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em transmissão ao vivo promovida por uma corretora, ele informou que pretende ir à casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) entregar uma versão fatiada do texto sem o imposto sobre pagamentos eletrônicos, que ficaria para uma segunda etapa.

REFORMA

Segundo Guedes, a primeira parte da proposta do governo sobre a reforma tratará apenas da unificação de impostos federais e estaduais num futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto do governo será unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na comissão mista desde o início do ano.

O IVA dual prevê a unificação de diversos tributos em dois impostos: um federal e outro regional. Em tese, tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderiam ser unificados, mas o ministro apenas explicou que, no nível federal, o IVA fundirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Temos que começar pelo que nos une. Vamos começar com o IVA dual. Vamos acabar com o PIS e a Cofins. Isso já está na Casa Civil”, disse o ministro. Ele não explicou o que será feito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

De acordo com o ministro, a primeira parte da proposta da equipe econômica sobre a reforma tributária está pronta “há muito tempo”, mas não foi ainda enviada ao Congresso porque dependia do “processamento político”. “A reforma tributária está pronta, está na Casa Civil o primeiro tranche [fatia]. Segue para o Congresso e vai ser entregue ao senador Davi Alcolumbre. Vamos levar a proposta para o presidente do Senado. Nós vamos à casa do Davi na terça-feira”, declarou.

IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS

Guedes enfatizou que a criação de um imposto sobre pagamentos eletrônicos ficou para a segunda fatia da reforma tributária.

Apesar de o tributo incidir sobre transações, ele negou que se trate da recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Nós temos que examinar bases mais amplas de tributação. Comércio eletrônico é uma base ampla, pagamento eletrônico também. Não é o mesmo imposto mudando de nome”, alegou.

Em relação à taxação de dividendos (parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas), o ministro confirmou que pretende propor a medida.

A incidência de Imposto de Renda sobre os dividendos, no entanto, seria compensada pela diminuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). “Vai ter imposto sobre transação? Estamos estudando ampliar a base. Vai ter imposto sobre dividendo? Vai. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica vai cair”, declarou.

MICROEMPRESAS

Em relação ao crédito para as micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia, o ministro admitiu que o governo enfrenta dificuldades para fazer o crédito chegar à ponta.

No entanto, prometeu irrigar os pequenos negócios com R$ 300 bilhões e aumentar os limites que os bancos podem conceder em financiamento, sem detalhar as medidas.

Fonte: Diário do Comércio

20/7/2020



Pedro Superti é atualmente a maior autoridade no país em “Marketing de Diferenciação”. Para ele, ser diferente é hoje a palavra-chave para os empreendedores que querem sobreviver e se manter vivo durante e depois da pandemia.

Suas publicações alcançam mais de 8 milhões de pessoas por semana. Ele já atendeu a diferentes empresas, entre elas a Wizard, Senac, Universal, Grupo Resolve e Trifil com a geração de mais de R$ 600 milhões em acréscimo de vendas.

Com exclusividade para a Empreendedor, Pedro Superti alerta que essa transição atual não será fácil e que o empreendedor vai precisar de muito coragem e criatividade para superar esse momento.

No momento de pandemia que estamos passando, qual a importância de conseguir se diferenciar dos concorrentes?

O mundo está vivendo o que eu chamo de Coronacrise, uma crise de saúde que está causando sérios impactos econômicos, com reflexos diretos nas atividades das empresas. Ela se assemelha a um tsunami, que é resultante da movimentação das placas tectônicas da Terra. Eu costumo fazer a analogia de que o terremoto é o vírus e a crise financeira é o tsunami. Muitos empreendedores estão no meio dos problemas causados pela passagem do tsunami – a queda nas vendas, os clientes que estão indo embora, a perda de talentos e o fôlego financeiro terminando, com as reservas indo embora – o que faz muitos deles se sentirem impotentes, cansados, sem esperança e sem energia para serem criativos. Quando seu negócio está em crise, você só pensa em encontrar um respirador.

Porém, esse cenário atual coloca as empresas de hoje em um mesmo patamar, mesmo os concorrentes que estavam milhas à frente. A crise pegou todo mundo de surpresa, mas é um momento único para pensar o que as empresas podem fazer de diferente que seu concorrente não fará – se preparar para sair na frente quando as coisas voltarem ao normal, apesar desse contexto estar se alongando mais do que era esperado.

Quem quer vencer a crise tem que fazer uma escolha. Pode se comportar como a grande maioria dos empreendedores brasileiros, que se viram quando é preciso, mas podem ser aqueles que aprendem a nadar antes de precisarem entrar em uma piscina funda. Às vezes, eu tenho alguns dias, semanas ou meses de tempo até o tsunami chegar no meu mercado, o que me permite buscar alternativas e me diferenciar.

Existem muitas empresas que foram menos afetadas pelos efeitos da crise que, apesar disso, podem ser consideradas assintomáticas, pois estão apegadas aos velhos planos e acreditam que eles valerão quando a crise passar. Outras estão de olho no que o mercado está fazendo, o que já as coloca vários passos atrás. O empreendedor nasceu para inspirar e não para copiar. Ele nasceu para ser ele mesmo, para ousar ser diferente. Se a empresa, produto ou serviço não tem um diferencial que o torne único e especial, diferente das outras opções, ele sempre ficará na percepção do cliente como sendo somente mais um.

Como os empreendedores poderão se preparar para o pós-pandemia? A diferenciação será uma arma eficaz nesse segundo cenário, totalmente diferente do que temos agora?

Para estar pronto para dar a largada no pós-pandemia, o momento agora deve ser de renovação. Os empreendedores precisam se reinventar, criar novos modelos de negócio, uma proposta nova, pois novos negócios vão surgir para lidar com a realidade da pós-pandemia, que terá um consumidor com mudanças profundas de comportamento. Achar que essa crise foi só uma pausa é um erro perigoso, e o que muita gente já está vendo é que não é.

A diferenciação será uma arma eficaz, sem dúvida. Mas para conquistá-la será preciso entender como o meu cliente mudou, o que ele precisa nesse novo contexto e se preparar para entregar isso para ele. Isso ajuda o empreendedor a tratar o sintoma no curto e também no longo prazo.

A palavra de ordem agora não é resiliência, mas sim adaptação. É preciso colocar a criatividade em prática para buscar essa diferenciação. Eu gosto de dar vários exemplos de empreendedores que já estão saindo na frente e fazendo a lição de casa. Uma padaria drive-thru envia junto com o pedido um sonho com um QR Code para o cliente baixar uma playlist de músicas para ele correr atrás dos seus sonhos. Ela não está vendendo o pão e nem simplesmente dando um sonho de brinde, ela está entregando uma experiência.

Um neto ficou desempregado e decidiu passar a quarentena com o avô. No meio de histórias sobre a vida dele, surgiu a ideia de criar uma franquia que vende caldo de cana, com uma Kombi que entrega delivery. O consumidor não só bebe o produto, como também se conecta com suas memórias afetivas de infância. Uma clínica de estética criou vários pacotes de serviços e deu nome a eles, direcionando-os a cada público específico, que com certeza vão consumir outros novos tratamentos.

Eu gosto muito de uma frase do empresário Elon Musk, que recentemente montou um plano para o ser humano ir da Terra para Marte – porque se alguma coisa acontecer com a Terra, não temos para onde ir – ele diz: “Você precisa abraçar a mudança se a alternativa é o desastre”.

Após a pandemia, o planeta vai precisar que a economia seja reconstruída, que os mercados sejam reinventados e os empreendedores sejam renascidos, mesmo que seja das cinzas, como a fênix.

Quais as dicas para quem está buscando um caminho para se diferenciar nesse momento?

A primeira pergunta que eu faço é: você conhece os números de sua empresa? Números como o CPA (Custo por Aquisição), que determina o quanto eu gasto para gerar uma venda, e o VPC (Valor por Cliente), quanto eu gasto para trazer um cliente para o meu negócio?

A partir deste conhecimento, é fundamental criar ofertas, que nada tem a ver com descontos ou redução de preço, mas sim ofertar produtos ou serviços de entrada e de fluxo. Uma empresa não pode depender apenas de um produto ou serviço.

O de entrada é aquele mais barato, de baixo custo, que vai fazer com que o cliente venha até você. Porém, seu negócio não pode depender dele. Já o backend, é a oferta dos bastidores, a que traz lucros e que só é apresentada ao cliente depois que ele veio conversar com você. Ela é desenhada de acordo com a jornada do cliente e é nela que acontece a mágica.

Bons exemplos nesse sentido são as companhias aéreas, que trabalham com três tipos de classe nos aviões: Primeira Classe, Executiva e Econômica. O que as difere é a acomodação, atendimento, malas e preço. Porém, os esforços são diferentes para vender 200 assentos na Econômica, que custam R$ 400,00 cada, e 10 assentos de Primeira Classe, cujo valor é de R$ 6 mil.

Para criar uma oferta bem-sucedida de backend, quatro dicas fundamentais para os empreendedores:

1) Mapeie seu fluxo de vendas (no caso, a primeira venda): acompanhe o passo a passo do cliente, desde o momento em que ele ouve falar da sua marca até o pós-venda. Muitos negócios não fazem a jornada do cliente, o que dificulta a identificação de ofertas de backend.

2) Crie sua oferta de entrada: não adianta atrair o cliente com potencial de comprar somente o produto mais barato. É preciso trazer para dentro do seu negócio o cliente que pode comprar o backend.

3) Crie sua oferta de backend: teste as ofertas quantas vezes for necessário, mesmo que isso signifique trocá-la várias vezes.

4) Seduza seus clientes hiper-responsivos: aprender o que ele gosta ou não, te permite desenhar um produto ou serviço que pode se tornar a sua Disneylândia. Como exemplo, cito a marca Harley Davidson, que quer vender o modelo de entrada de sua moto, para depois tornar seu cliente integrante de sua tribo de motoqueiros, vender a ele a jaqueta da marca, depois uma moto mais moderna, uma viagem para o Chile, e assim vai.

Para aumentar o seu VPC (Valor por Cliente), o marketing da empresa precisa ter quatro características importantes:

1) Confiável (ele precisa estar ajustado para se comunicar diretamente com o cliente hiper-responsivo).

2) Replicável (ser uma máquina que gera conteúdo).

3) Escalável (se eu invisto R$ 10, ele me devolve R$ 50).

Outra dica primordial é: se você vende serviços, inclua produtos. Se você vende produtos, inclua serviços. Esse cruzamento é poderoso e pode gerar riqueza para compor o produto backend.

E quem conseguiu se manter durante a pandemia e se reinventar, como agir a partir de agora?

A pandemia ainda está em curso. Um dos insights que eu tive no último mês é que a pandemia não passou tão rápido quanto pensávamos. Achamos que as coisas iam acontecer numa intensidade maior e em menos tempo. Porém, as coisas estão acontecendo numa intensidade mais moderada e por mais tempo. O impacto está vindo com menos força, mas, vai durar mais tempo.

A diferenciação deve ser algo que deve acompanhar os negócios sempre, mesmo em momentos de pós-pandemia. O mundo está em constante transformação. No Brasil, vivemos novas crises a cada semana, diferentemente dos países europeus onde uma crise pega eles a cada cerca de uma década.

O que eu mais admiro nos empreendedores brasileiros é a sua coragem de entrar em ação, o que é mais importante. Eles estão sempre dispostos a tentar o diferente, de abrir mão do que não serve mais e tentar algo novo.

Costumo brincar que o empreendedor brasileiro é o BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais) da Polícia Militar. Empreender no Brasil é “pedir para sair”. Se você não aguenta, não fica.

Fonte: Empreendedor

20/7/2020



Portaria modificou as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta


A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta quinta-feira (16), uma portaria que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Foram alteradas as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta para fins do Pronampe, na seguinte forma:

Art. 2º-A. Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2019, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados:

I - por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa tornou-se definitiva; e

II - com base na ECF, a partir do dia de exclusão.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, para fins de apuração da receita bruta, à microempresa e à empresa de pequeno porte cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido efetivada durante o ano-calendário de 2019." (NR)

"Art. 3º

II - o valor total da receita bruta apurada para o ano-calendário de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da opção pelo Simples Nacional e do tempo de constituição;

IV - para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano-calendário de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e

b) o valor do capital social.

§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

§ 3º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, o valor do capital social, o valor proporcional da receita bruta a que se refere a alínea "a" do inciso IV do caput e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, cada um desses valores com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios.

Fonte: Agência Sebrae

20/7/2020



Pela lei atual, o prazo para solicitar as linhas de crédito termina em agosto


O Projeto de Lei 3767/20 prorroga até o final deste ano os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Instituído pela Lei 13.999/20, o programa prevê ajuda financeira durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da futura lei, prorrogáveis até o dia 31 de dezembro de 2020. Pela Lei 13.999/20, o prazo deve ser encerrado em meados de agosto.

“Houve demora na regulamentação da lei, o que trouxe diversas dificuldades de acesso ao crédito por micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia” afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A prorrogação dá mais folga para que as empresas possam preencher todos os requisitos impostos pelos bancos.”

Empréstimos

No Pronampe, a União fornece garantia de até 85% do valor emprestado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu um aporte de R$ 15,9 bilhões. Administrado pelo Banco do Brasil (BB), o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas.

Além do BB, a Caixa Econômica Federal também pediu ao Ministério da Economia uma suplementação devido à procura. O BB informou ter realizado operações no total de R$ 4,98 bilhões. A Caixa, de R$ 4,24 bilhões, mas espera chegar a R$ 5,9 bilhões. Entre os bancos privados, o Itaú Unibanco relatou operações de R$ 3,7 bilhões.

Conforme a regra geral, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019 poderão tomar emprestado até 30% desse total. O juro anual será composto pela taxa Selic (hoje em 2,25%) mais 1,25%; e o pagamento, em 36 meses, com 8 de carência.

Fonte: Agência Câmara

9/7/2020



Foram vetados o artigo que prorroga por um ano a desoneração da folha de determinados setores econômicos e o artigo que garante recebimento de benefício emergencial a trabalhador demitido que não tem direito a seguro-desemprego.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com 13 vetos, a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo.

Os vetos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).
A MP que criou o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do projeto de lei de conversão 15/20. Os vetos aos trechos da lei serão submetidos ao Congresso Nacional.

Desoneração da folha

Entre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos, pela Lei 12.546/11, a determinados setores da economia - como empresas de call center, de ônibus, trem e metrô e da construção civil. O trecho vetado desonerava a folha de pagamentos desses setores até o fim de 2021. A lei atual prevê a desoneração até o fim deste ano.

Segundo o presidente, o artigo vetado acarretava renúncia de receita e tratava de “matéria estranha e sem pertinência temática com o objeto da MP”.

Trabalhadores sem seguro-desemprego

Bolsonaro também vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.

Conforme o presidente, o benefício criado por emenda parlamentar “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio e sem que tenha sido demonstrado o respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Desempregados

Foi vetado ainda artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.

De acordo com o governo, isso “contraria o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre em março e abril”. O Planalto argumentou ainda que a medida também institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória, sem indicação da fonte de custeio.

Débitos trabalhistas

Também foi vetado o artigo que previa que a correção dos débitos trabalhistas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.

Para o governo, além de matéria estranha à MP, isso “contraria o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

O presidente também vetou artigo que permitia ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado. A modificação de trechos da Lei 10.101/00 foi considerada “matéria estranha ao objeto original da MP”.

Acordos coletivos de trabalho

Foi vetado ainda o trecho que proibia, durante o estado de calamidade pública, a modificação das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou a vencer. A lei aprovada pelo Congresso só permitia a modificação ou supressão de cláusulas dessas convenções e acordos mediante negociação coletiva.

Mas, para o presidente da República, isso contraria o interesse público. Para ele, a proibição em vigor, a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), de aplicação de normas coletivas vencidas “visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho."

Benefícios fiscais

Por recomendação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Ministério da Economia, também foi vetado o artigo que dispensava, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020, a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para que empresas gozassem de incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio da Lei 11.434/06.

Conforme a justificativa do veto, o dispositivo instituído por emenda parlamentar tratava de matéria estranha ao objeto original da medida provisória, o que seria inconstitucional.

Deduções

Outros dispositivos vetados permitiam que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda fosse deduzido dos rendimentos do trabalho não assalariado da pessoa física; deduzido dos rendimentos tributáveis recebidos pelo empregador doméstico; deduzido do resultado da atividade rural, como despesa paga no ano-base.

Segundo o presidente, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto porque foi ampliado por emenda parlamentar o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela MP 936/20, o que viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição também veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Fonte: Agência Câmara

9/7/2020



Entre fechamentos totais e tentativas de reabertura com atendimento adaptado, já são mais de 100 dias no Brasil sem que negócios tenham perspectivas de retorno à normalidade

Mesmo com as medidas do BC (Banco Central) e do governo para destravar crédito para empresas, em maio, pelo segundo mês consecutivo, houve queda na concessão de novos empréstimos para pessoas jurídicas, com redução de 6,1% em maio. Os dados foram divulgados no dia 26 de junho pelo Banco Central (Bacen).

Em junho, o baixo índice deve se manter. Isso por que uma das linhas de crédito mais aguardadas - voltada para micro e pequenas empresas, ainda não saiu do papel e deve começar a ser oferecida pelos bancos privados apenas em meados de julho. Foi o que o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou a respeito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O comentário foi feito durante uma palestra online promovida pela Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) sobre "A busca do crédito diante da pandemia Covid-19" no dia 23 de junho. Durante o encontro, Afif Domingos admitiu, ainda, que o Pronampe pode ser estendido, mas evitou detalhar como será feita essa alteração.

A Caixa Econômica Federal já oferece o programa que tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito. O Pronampe está disponível para o microempreendedor individual (MEI) e para as micro e pequenas empresas (MPEs) com faturamento anual de até R$ 4,8milhões, considerando a receita bruta apuradano exercício de 2019. A contratação pode ser feita pela internet, através do site da Caixa.

A concessão de crédito é encarada como uma das principais maneiras de garantir a sobrevivência dos negócios, principalmente dos pequenos, para além da pandemia do novo coronavírus. Entre fechamentos totais e tentativas de reabertura com atendimento adaptado às necessidades de distanciamento social lá se vão mais de 100 dias no Brasil sem que as empresas tenham perspectivas de retorno à chamada nova normalidade.

Mesmo assim, as concessões de novos financiamentos tiveram queda de 3,3% no mês de maio. Em abril, as empresas tinham recebido 21,1% menos empréstimos e as famílias, 13,2%.

Os bancos concederam R$ 143,4 bilhões em novos empréstimos no mês às empresas, 5,3% abaixo do volume registrado em maio de 2019, de R$ 151,5 bilhões. No acumulado do ano, comparado ao mesmo período do ano anterior, no entanto, as concessões totais (empresas e famílias) cresceram 7,6%, com alta de 17,7% para pessoas jurídicas e queda de 0,9% para pessoas físicas.

Novos empréstimos em modalidades ligadas ao varejo cresceram no mês. Antecipação de recebíveis, por exemplo, cresceu 15,6% em relação a abril. Desconto de duplicatas teve leve alta de 0,7% no mês.

Os números são resultado da flexibilização do isolamento social em algumas cidades. Essas modalidades dependem das vendas para gerar garantia. Com o comércio fechado, em abril, esse tipo de crédito tinha sofrido redução drástica, de 61,6% para antecipação de recebíveis e 44,1% para desconto de duplicatas. Em compensação, as concessões de crédito para capital de giro caíram 25,9% no mês, com prazo abaixo de um ano, a redução foi de 40,3%. O valor de novos empréstimos na modalidade, no entanto, ficou acima da média dos meses anteriores à crise, com R$ 33,1 bilhões. Em fevereiro, por exemplo, eram R$ 15,6 bilhões.

"Capital de giro, no saldo, responde por cerca de um terço do crédito total para pessoas jurídicas", destacou o chefe do Departamento de Estatísticas do Bacen, Fernando Rocha. Segundo ele, as demandas por esse tipo de crédito estão sendo atendidas, mas não integralmente. "O aumento no volume de concessões dessa linha mostra que as empresas estão acessando capital de giro, mas, em nenhum momento da conjuntura, todas as demandas que são feitas são atendidas", explicou Rocha.

Apenas 16% das pequenas empresas que buscaram crédito conseguiram
Quatro meses depois da confirmação do primeiro caso de novo coronavírus no País, a pandemia de Covid-19 continua provocando danos também na economia brasileira. Levantamento feito pelo Sebrae mostra que entre a primeira semana de abril (dia 7) e o início de junho (dia 2), período em que as pesquisas foram concluídas, a proporção de pequenos negócios que buscou crédito variou 9 pontos percentuais (de 30% para 39%). Isso significa que desde o início da crise, cerca de 6,7 milhões de pequenos negócios buscaram empréstimos em bancos.

Por outro lado, a mesma pesquisa também aponta que continua elevado o número de empresários que tiveram o crédito negado ou ainda aguardam resposta das instituições financeiras. Dos 6,7 milhões de empreendedores de pequeno porte que tentaram, apenas 1 milhão efetivamente conseguiu obter crédito desde o início das medidas de isolamento social.

"Nos países desenvolvidos, existem políticas de crédito a juros zero porque os pequenos negócios são essenciais para o funcionamento do sistema econômico. No Brasil, o crédito continua caro e burocrático. Em cada sete pequenos negócios que buscam empréstimo em banco só um consegue. Elas são 99% das empresas e respondem por a maior parte dos empregos. Em tempos de pandemia, a prioridade deveria ser manter as empresas vivas. Se não socorrermos as empresas que precisam de crédito, não vai haver empresa para voltar a produzir e não sairemos dessa crise tão cedo", explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Segundo os entrevistados, o CPF com restrições foi a principal razão (19%) apontada pelos bancos para a negativa do crédito. A negativação no CADIN/Serasa também foi citada por 11% dos entrevistados para a negação dos empréstimos, este foi o quarto item mais citado. Outros 11% dos empresários ouvidos afirmaram que a falta de garantias ou avalistas teria sido o principal obstáculo.

O mais recente levantamento feito pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (quarta edição da série de pesquisas iniciada em março), ouviu 7.703 donos de pequenos negócios de todos os 26 Estados e do Distrito Federal. Além de confirmar a dificuldade no acesso a linhas de crédito, a pesquisa mostrou também um crescimento do número de empresas com dívidas/empréstimos em atraso (a variação foi de 33% para 41%) entre a primeira semana de maio (dia 5) e o início de junho (dia 2).

A pesquisa revela outros aspectos da realidade enfrentada pelos microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas e identifica um movimento de retomada da atividade econômica que já começa a acontecer na maior parte do país. Entre as mudanças apontadas pelo levantamento, está uma elevação significativa do número de empresas que conseguiram se adaptar à conjuntura de isolamento social e passaram a usar as redes sociais, aplicativos ou internet para realizar vendas. Antes da crise essas empresas representavam 47% dos pequenos negócios. No último levantamento do Sebrae, esse percentual subiu para 59% dos empreendedores.

A importância do acesso dos pequenos negócios ao crédito foi um consenso entre os participantes de um debate realizado na semana passada pelo Sebrae. Com o objetivo de falar sobre como as microempresas e empreendedores individuais podem sobreviver em meio a tempos de pandemia, o encontro acabou focando no Pronampe - defendido de forma unânime pelos debatedores.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defendeu que, após realizar uma importante ação voltada ao agronegócio brasileiro, é chegado o momento de se dedicar às "micro e pequenas empresas das cidades". Ele se referia ao fortalecimento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a exemplo do que ocorreu com o Pronaf, o programa de financiamento do governo voltado aos produtores.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, "o Pronampe tem grandes chances de funcionar, mas também temos outras alternativas de crédito, como o convênio com a Caixa e até as operações com cartões". Melles complementa que a população deverá se conscientizar sobre a importância dos pequenos negócios para o País, principalmente em momentos de crise, como agora.

Por outro lado, "tenho muita preocupação, pois as micro e pequenas empresas são as que mais empregam e as que menos desempregam", diz o presidente do Sebrae. "São os salões de beleza, os mercadinhos dos bairros, as pequenas lojas que têm encontrado bastante dificuldade no acesso a crédito. No momento em que elas mais precisam, batem com a cara na porta", lamenta Melles.

Fampe serve como um avalista para MPEs com dificuldade para tomar crédito
Para aquelas empresas que estão tendo dificuldade em aprovar a sua linha de crédito por não terem como cumprir as garantia exigidas, o Sebrae oferece o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe) existe para isso. O fundo concede aval financeiro complementar aos pequenos negócios. Quando um empreendimento não tem todas as garantias necessárias para conseguir um financiamento, é o Fampe que preenche as lacunas.

O Fampe pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento. É como se o Sebrae se tornasse um avalista da empresa.

Já as micro e pequenas empresas que fazem parte da cadeia produtiva de grandes setores da economia têm acesso a crédito facilitado pelo Programa Crédito Cadeias Produtivas do BNDES. A iniciativa disponibiliza até R$ 200 milhões em crédito para empresas âncora que, por sua vez, repassam a seus fornecedores e distribuidores.

A iniciativa faz parte de uma estratégia de atuação do Sebrae, alinhada ao governo federal, para fazer com que o crédito chegue aos pequenos negócios com melhores condições de juros e prazos de carência e pagamento. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago observa que isso é feito porque os pequenos negócios são responsáveis pelo desenvolvimento regional.

Congresso prorroga medida que desobriga consulta prévia ao Cadin

O presidente da mesa do Congresso prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 958, que prevê medidas para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. A MP desobriga os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para fazer operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

Com a MP, as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de cumprir certas obrigações no momento de renovar e conceder novos empréstimos. Como resultado, o empresário que não tenha a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, por exemplo, pode pedir empréstimo às instituições financeiras, algo que não era permitido anteriormente.

A medida integra um conjunto de ações adotadas para mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. Outra obrigatoriedade que permanece suspensa, com a prorrogação do prazo de validade da MP 958, diz respeito ao Imposto Territorial Rural. Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.

Fonte: Jornal do Comércio

9/7/2020




A pandemia do novo coronavírus também trouxe consigo uma crise econômica histórica e sem precedentes. O ano que prometia ser o melhor da década dissipou as expectativas construídas pela maioria dos brasileiros, que passaram a amargar grandes prejuízos financeiros. Entretanto, grandes negócios surgem das adversidades e a adesão da sociedade por novos hábitos pode ser a chave para a criação de novos negócios ou o incremento dos já existentes. É neste “novo normal” que acredita a CIO no NIAC Brasil e especialista em Inovação e Novos Negócios com foco na gestão de problemas complexos, Karol Oliveira.

Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), encomendada ao Instituto FSB Pesquisa, revelou que 83% das empresas declararam que irão precisar reinventar seus negócios para voltar a crescer ou até mesmo sobreviver no mundo do empreendedorismo após a pandemia. Outro estudo, realizado entre 30 de abril e 5 de maio, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), detectou que 51% dos pequenos empreendedores entrevistados com 56 anos ou mais fecharam seus negócios temporariamente, enquanto 45% dos empresários com até 35 anos de idade preferiram se reinventar dentro dos segmentos em que já atuam. A pesquisa ouviu 10.384 empresários.

“Novas rotinas revelam novos desejos de consumo, por isso a necessidade de saber quais serão as tendências neste novo momento. Os empreendedores precisarão entender como encaixar seu negócio na nova conjuntura” explica Karol. Ainda de acordo com a CIO, os negócios precisam entender o quanto eles se tornaram relevantes ou perderam seu protagonismo diante do atual cenário. “Nada será como antes. Vamos navegar num mar desconhecido, mas algumas atitudes e posturas já podem ser revistas e adotadas antecipadamente” explica.

“Como as feiras de artesanato de todo o estado estão suspensas para evitar aglomerações, passei a vender minhas obras exclusivamente pela internet. Já tinha iniciado recentemente esse processo de interação digital, ainda é algo novo para mim, mas tive que redobrar o foco e empenho nas redes sociais após a pandemia”, explica a artesã Diana Araujo.

Para negócios se reinventarem, Karol aponta a necessidade de serem feitas mudanças reais, como a revisão da estrutura de custos essenciais, a implementação de uma nova produtividade de gestão remota ao time e o fortalecimento da cultura de startup orientada ao teste de hipóteses, para entender como o novo cliente irá se comportar. “É primordial entender as dificuldades dos clientes para tentar se adaptar a oferta de produtos e serviços, sem tirar o foco da redução de custos” aposta.

Dentre as principais mudanças no campo do empreendedorismo, ganharão destaque a priorização das necessidades na estrutura das empresas e a queda do que é meramente status. A migração de grandes empresas para localidades mais modestas já é uma realidade em muitos estados. “Mais do que nunca, a gente percebe esse movimento de saída dos grandes centros com custos imobiliários altos para locais mais acessíveis. A disputada Av. Faria Lima, em São Paulo, já abriga inúmeros escritórios vazios, devido ao distanciamento social e consequente trabalho remoto” diz.

Para se reconstruir dentro do novo cenário, será preciso priorizar. “Da mesma forma que as pessoas passaram a priorizar o essencial, como: saúde, alimentação, higiene e etc., as empresas também terão que focar na redução de custos extras, sem que isso resulte numa redução na qualidade dos serviços prestados” alerta a Karol. “Ideias por si só não valem nada. Então, é preciso observar os comportamentos e necessidades do mercado. Pequenos movimentos na oferta dos serviços podem se tornar o grande diferencial e dar gás aos empreendedores”, conclui.

Fonte: Diário de Pernambuco