30/4/2020



Não é de hoje que a competitividade do mercado se mostra extremamente acirrada. Entretanto, com os avanços tecnológicos, a disputa se torna ainda mais complexa e os clientes ficam próximos de todos os processos que ocorrem dentro do seu serviço.
Este não é um ponto de vista negativo, tendo em mente que quanto mais confortável o seu público alvo se sentir através da segurança e eficácia que você transparece, mais será recompensado com sua fidelidade e se tornará referência no meio que atua, mas isso exige trabalho duro e disciplina para manter-se na linha, principalmente no quesito fiscal.
Aqui iremos apresentar formas de como avaliar seu desempenho fiscal para manter sua empresa nos eixos, tanto para demonstrar resultados quanto para estar de acordo com a legislação brasileira, continue a leitura!

Indicadores de Desempenho para o departamento fiscal

Nesta tarefa, os Indicadores de Desempenho serão as ferramentas ideais para você visualizar de forma clara se as estratégias da empresa estão alcançando os resultados previstos no planejamento.

Notas fiscais entregues no prazo

As notas fiscais comprovam que a empresa fez uma venda ou prestou algum tipo de serviço, registrando a receita obtida para apurar os impostos de cada uma depois. É importante que seja emitida no prazo para que esteja dentro dos conformes previstos em lei.

Notas fiscais eletrônicas rejeitadas

As inovações tecnológicas permitiram que as notas fiscais fossem geradas de forma digital e enviadas pela Internet para o cliente. Apesar da facilidade, pode acontecer da nota não ser aprovada quando submetida à Secretaria da Fazenda, atribuindo o status de rejeitada. Pode ocorrer devido a assinatura digital corrompida, erro de cadastro do cliente ou sua empresa não está cadastrada como emissora de nota fiscal eletrônica.

Multas recebidas

Um dos mais importantes Indicadores de Desempenho. Através dele, você acompanha quantas multas sua empresa recebeu e consegue identificar a causa-raiz das penalidades, consertando o problema para evitar novas multas.

Obrigações entregues

Pagar tributos não resume todas as obrigações fiscais, é necessário conferir uma série de regulamentações, declarações e rotinas. São elas:
- IRPJ: Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte
- DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- DAS: Declaração Apuração da Arrecadação do Simples Nacional

Pessoas treinadas

Os profissionais deste setor também são um Indicador. Por lidar com tributos e outras questões delicadas da área fiscal, a equipe deve estar sempre bem preparada e capacitada para realizar as tarefas.

Aproveitamento das pessoas treinadas

Os profissionais deste setor também são um Indicador. Por lidar com tributos e outras questões delicadas da área fiscal, a equipe deve estar sempre bem preparada e capacitada para realizar as tarefas.

Índice de Créditos Recuperados

Isso irá medir o crédito que você conseguiu recuperar em restituições durante algum período. Em geral, todas as empresas com escriturações fiscal e mercantil completas podem ter acesso a esse benefício, exceto as tributadas pelo regime simplificado, como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e optantes do Simples Nacional.

Para ter assessorias e consultorias realizadas por profissionais capacitados para implementar o seu setor fiscal e verificar constantemente o desempenho, conte com a Diagrama Contabilidade. Entre já em contato conosco!

29/4/2020



O governo federal editou mais um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. A Medida Provisória 958/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27). O texto determina que, até 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.

Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.

Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.

A MP 958/2020 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

As instituições financeira também estão autorizadas, também temporariamente, a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

Controle

Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros.

O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

Fonte: Agência Senado

29/4/2020



O Executivo Nacional começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos empregadores tiveram que fazer acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contrato.

Além do prazo de 10 dias para informar o acordo ao governo, o empregador também tem o mesmo tempo para comunicar ao sindicato de classe as negociações individuais, feitas diretamente com o empregado.

Ao todo, mais de 569 mil empresas já registraram 3,5 milhões de acordos.
Importante lembrar que, de acordo com a Medida Provisória nº 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.

Benefício Emergencial

O pagamento do Benefício Emergencial – BEm foi regulamentado pelo Ministério da Economia na Portaria nº 10.486, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril.

Segundo o documento, que reforça a MP nº 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias depois de fechá-lo. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal.

O dinheiro cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Quem não informar a conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.

Fonte: Portal Dedução

29/4/2020



Os empregadores que firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24 de abril e ainda não prestaram as informações ao governo têm até o próximo dia 4 de maio para o fazer. Os empregadores que não prestarem essas informações no prazo estabelecido deverão arcar com a remuneração normal dos trabalhadores e ainda com todos os encargos devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas.

O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 10.486, que tratou das normas relativas ao processamento e pagamento do BEm, previsto na Medida Provisória 936/2020. O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos dez dias subsequentes à publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre os acordos não fossem prejudicados.

Como funciona

O BEm é concedido quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Pelo site, empregadores e trabalhadores têm acesso a informações sobre o programa e sobre como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.

Para os empregadores domésticos ou empregadores pessoa física, como profissionais autônomos que contratam assistentes e auxiliares, o caminho será uma página de serviços no portal gov.br. Já as empresas devem usar o Empregador Web. Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual.

Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020, empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos.

Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.

A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até dez dias. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o trabalhador não seja prejudicado.

Os acordos também deverão ser comunicados aos sindicatos em até dez dias corridos, contado da data de sua celebração. Para isso, o empregador deverá entrar em contato com o sindicato da categoria dos seus empregados para verificar como enviar os acordos individuais que vier a estabelecer.

Fonte: Secretaria de Trabalho/ME

29/4/2020



A Gestão e Administração Financeira é uma das funções de extrema importância dentro da empresa. É responsável pelas finanças e as utiliza para criar o planejamento, controlar os recursos da companhia e com isso obter os melhores resultados.
Podemos dizer que essa tarefa transparece como a empresa lida com as finanças e quais resultados consegue através do seu gerenciamento.
A Diagrama Contabilidade sabe que a Administração Financeira deve ter destaque e prioridade, já que tem o poder de definir o futuro do negócio. Através deste artigo, vamos conferir detalhes que destacam esse setor e justificam sua importância.


O processo organizacional do financeiro

É indispensável para qualquer setor uma organização rígida para manter o controle de todas as atividades exercidas. O financeiro precisa estar apto a conciliar os pilares econômicos da empresa, tanto de fora quanto dentro, seja nas obrigações tributárias, divisão de verba para a companhia, planejamento geral dos gastos e muito mais.
Para alcançar essa estabilização, podemos definir o caminho em cinco passos: Planejamento; Direção; Comunicação; Controle; e Avaliação.

Planejamento

Como em todo planejamento, será verificada a atual situação da empresa, identificada e avaliada as possíveis oportunidades para o negócio, definir os objetivos, elaborar a rota até este destino e projetar os possíveis acontecimentos que podem surgir ao trilhar o caminho.
Mais especificamente no financeiro, será analisada a atual situação financeira da empresa, identificado e verificado as melhores oportunidades para investimentos ou uso dos próprios recursos monetários, definido os objetivos e elaborar as rotas para este caminho, tendo planos para diversas oscilações de cenário.
Neste processo, é recomendável utilizar os três níveis de planejamento: estratégico, tático e operacional.
O estratégico cuida do longo prazo, acima de 5 anos. É menos detalhado e indica de forma flexível os objetivos desejados.
Já o tático é considerado médio prazo, de um a cinco anos. Aqui as atividades já são apresentadas e devem ser adotadas para que tudo funcione conforme o combinado.
Por fim, o operacional está ainda mais perto, visto no período de um ano. Basicamente irá apresentar como as tarefas durante o dia a dia devem ser realizadas para que as metas sejam alcançadas.


Direção

É de extrema importância que tenha um líder por dentro de todo o processo do planejamento financeiro, sabendo exatamente quais metas a companhia deseja alcançar. Este irá reproduzir para toda equipe os detalhes do trabalho e fará com que nada saia dos eixos, já que de forma geral os processos realizados são complexos e delicados por envolverem registros, cálculos, controles, entre outras tarefas financeiras.


Comunicação

Um grande detalhe que pode fazer as coisas darem muito certas ou muito erradas é a comunicação. Ser transparente e objetivo a todo momento é crucial para que a empresa não perca o foco e saiba exatamente o que está buscando.


Controle

Com as atividades em andamento, é necessário manter atenção redobrada para qualquer contratempo que possa surgir. Para isso, os gestores devem coordenar a equipe para evitar retrabalhos, desvios e erros em geral. Basicamente como um jogo de engrenagens, precisam estar de acordo com o tamanho e função para que a máquina funcione perfeitamente.


Avaliação

Aqui os indicadores irão mostrar de fato se todo o procedimento está de acordo com o planejado e seguindo rumo aos objetivos iniciais. Registrar as análises é eficiente para ter um histórico completo que pode ser utilizado futuramente para novas propostas, tendo em vista os resultados alcançados.


Quais as principais funções da gestão financeira na empresa

O financeiro é essencial dentro do processo organizacional para cumprir papéis importantes na estratégia da empresa. Na prática, deve realizar funções que implementem os resultados e façam o melhor aproveitamento possível dos recursos.
Vimos os processos da organização do financeiro, incluindo seu planejamento. Ainda neste tópico, existem algumas funções exercidas para completar a estruturação dos planos contábeis para o futuro da empresa. Deve conter:
- Projeção da empresa no futuro;
- Ações que devem ser adotadas;
- Custo benefício para as ações;
- Recursos necessários e disponíveis para as atividades;
- Padrões a serem seguidos;
- Seleção de Indicadores de Desempenho e métricas para mensuração dos resultados

Ademais, outra tarefa principal do financeiro é a própria aplicação dos recursos, uma previsão do que será gasto com cada parte da empresa ou projetos em específico. Todos os processos dependem do investimento e devem solicitar uma verba para realiza-los. Essa aplicação abrange:
- Recursos físicos
- Recursos humanos
- Recursos de gestão

Controle de contas a receber e pagar, análise de crédito e cobrança, administração do fluxo de caixa e outras diversas tarefas são abrangidas pelo setor financeiro.
Vendo nesta magnitude, é perceptível que qualquer deslize tem chances de causar problemas seríssimos para a empresa. Alinhar isto para evitar transtornos é tarefa da Diagrama Contabilidade, sabemos exatamente como agir para que você fique seguro sobre a gestão do financeiro e tenha o controle da situação.

Entre em contato conosco agora, vamos trabalhar juntos!

29/4/2020



Se o lucro da sua empresa não está na melhor fase, a melhor saída é reduzir custos

Gerenciar um negócio, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, não é uma tarefa fácil. Principalmente quando os lucros da sua empresa não estão na melhor fase, para momentos como esse só existe uma saída: reduzir custos.

Infelizmente ainda é comum no Brasil que pequenas empresas fechem pouco tempo após a abertura, isso ocorre por diversos motivos, o mais comum entre eles é a falta de planejamento financeiro. Neste artigo iremos te dar 11 dicas de como reduzir o custo da sua empresa, acompanhe!

1. Renegocie aluguéis

Em momentos como esse a boa comunicação é uma das melhores saídas, por isso diversos empreendedores estão buscando negociar seus contratos de aluguel, a fim de obter descontos ou até mesmo a isenção dos valores.

Umas das medidas adotadas pelo Estado para conter a disseminação do COVID-19 no país, é o fechamento de comércios e serviços não essenciais para a população neste momento, como os bares, cafés, restaurantes e diversas lojas. Com essa determinação, a situação financeira do pequeno e médio empreendedor ficou ainda mais agravada.

Sabendo disso, esse é o momento ideal para reduzir os custos da sua empresa com aluguel. Procure o seu consultor imobiliário e proponha a diminuição do seu aluguel para até 50%, mas se por acaso toda a sua equipe estiver 100% home office, negocie a possibilidade de isenção dos valores e prontifique-se em assumir o IPTU do imóvel, para que assim o proprietário não tenha grandes prejuízos.

Essa já é uma realidade para os lojistas de um shopping na cidade de Vitória, no Espírito Santo, que por conta da determinação de fechamento do comércio local, não puderam arcar com as despesas do aluguel. Mas ao renegociar o contrato do imóvel, conquistaram a isenção dos valores até que a situação se normalize.

2. Busque por uma consultoria para o Plano de Saúde Empresarial

Proporcionar um plano de saúde é fundamental para que a sua equipe se mantenha motivada, valorizada e segura, especialmente em um período de crise na saúde pública. Caso você já ofereça esse benefício aos seus funcionários, entenda como você pode reduzir os custos com o plano de saúde empresarial:

O mais recomendado é que você procure uma consultoria especializada no assunto, pois na maioria dos casos as corretoras de seguros conseguem reduzir consideravelmente o valor da mensalidade do plano de saúde empresarial e ainda manter um atendimento compatível com o convênio médico anterior.

A corretora Compare Seguros, por exemplo, está disponibilizando até 50% de desconto para todas as empresas que desejarem solicitar a migração de plano de saúde, a fim de reduzir os custos com o convênio médico. Na maior parte dos casos, os clientes da Compare conseguem uma redução de custos de até 40% na mensalidade do plano de saúde.

Tendo em vista que para superar essa crise é necessário proporcionar aos clientes parceiros serviços de qualidade, a corretora de seguros também oferece benefícios aos contratantes, como:

Serviços Gratuitos, onde você ganha tempo para sua equipe

As melhores corretoras de seguros do mercado irão te oferecer benefícios ao contratar um plano de saúde empresarial, por exemplo, a 1ª mensalidade grátis, consultoria especializada, gerenciamento de risco e soluções para RH.

Movimentação Cadastral (inclusão e exclusão de beneficiários)
Ser cliente de uma corretora de seguros é sinônimo de tranquilidade. Você não irá ter que se preocupar com toda a parte burocrática de inclusão e exclusão de beneficiários do plano de saúde empresarial.

Haverá sempre um consultor especialista pronto para cuidar do seu negócio e realizar a movimentação cadastral, sem que o seu RH tenha que lidar com esses serviços, e claro, corretoras de seguros bem conceituadas não cobram nenhum valor a mais por isso.

Soluções para RH, deixe que um consultor faça por você!

Bons planos de saúde empresariais costumam oferecer inúmeras vantagens ao beneficiário, como o serviço de reembolso, que possibilita a realização de procedimentos médicos fora da rede credenciada.

Contudo, a solicitação de reembolso nem sempre é tão rápida e simples, já imaginou se o seu RH ficasse responsável por solicitar o valor de reembolso de todos os colaboradores incluídos no plano? Não seria tão vantajoso para o seu negócio.

Por isso, com uma corretora de seguros a sua empresa não precisa se preocupar com isso, basta acionar o consultor especialista que o processo de solicitação de reembolso será feito o mais rápido possível.

A corretora Compare Seguros, possibilita que a cotação do plano de saúde empresarial seja feita online e sem nenhum compromisso com empresa, dessa forma você recebe por e-mail um comparativo de quantos convênios médicos desejar.

Faça boas escolhas para o seu negócio, economize em até 50% com o plano de saúde para colaboradores e não perca nenhuma vantagem incluída no convênio médico empresarial, entre em contato com a corretora de seguros.

3. Home Office já é uma realidade no Brasil

O home office já é considerado um dos meios de trabalho favoritos em todo o mundo. Com a evolução global da tecnologia, hoje é possível manter um negócio funcionando com uma equipe 100% a distância.

Mas para que essa modalidade de trabalho funcione na sua empresa, é necessário muita organização, planejamento e profissionalismo. Trabalhar em casa possibilita que os seus colaboradores tenham horas de trabalhos mais produtivas e menos cansativas, pois não terão que lidar com problemas de deslocamento.

O sistema de trabalho remoto garante vantagens para ambos os lados, já que o empregador não terá custos com vale transporte, apenas quando houver necessidade do funcionário se deslocar até a empresa ou em serviço da mesma.

Porém, vale ressaltar que mesmo que o empregador não tenha obrigação de fornecer estrutura física para o colaborador que trabalha em home office, é sim muito importante dar suporte a sua equipe, para que ela não perca o desempenho de trabalho.

Com as horas “livres” que a sua equipe ganhará com o trabalho remoto, vale a pena investir na capacitação dos mesmos, o que é benéfico para a empresa e para os funcionários. Saiba mais sobre isso no tópico abaixo.

4. Invista na capacitação da sua equipe

Para que o seu negócio ganhe em notoriedade e posicionamento de mercado, é fundamental compor a sua equipe de colaboradores com profissionais capacitados, experientes e que “veste a camisa da empresa”.

Por isso, investir na capacitação da sua equipe é fundamental para o crescimento do seu negócio, para que assim seus colaboradores se sintam mais valorizados e preparados para a execução de seu trabalho. Além disso, esse é um dos meios mais eficazes para diminuição de rotatividade do efetivo.

Quando falamos em redução de custos, pode parecer que investir em capacitação profissional seja um gasto, mas na verdade é um investimento para o futuro da sua empresa. Conheça alguns meios de investir na capacitação da sua equipe:

Cursos online: Existem muitas plataformas reconhecidas na internet que proporcionam capacitação profissional por preços acessíveis. Uma delas é a Udemy, que oferece acesso a diversos cursos, desenvolvidos por profissionais experientes e que atuam em diversas áreas de conhecimento.

Palestras: Essa é uma excelente opção para estimular o crescimento profissional da sua equipe e ainda trazer novidades para o ambiente de trabalho.

Aplicativos: É comum que muitos empregadores criem estratégias para diminuir o uso dos telefones celulares dentro do ambiente de trabalho, mas você sabia que existem inúmeros aplicativos profissionalizantes e educativos para celulares? Especialmente os que são voltados para o aprendizado de idiomas, que são muito mais baratos do que aulas presenciais de inglês, por exemplo.

Treinamentos Corporativos: Essa pode ser uma opção muito mais viável do que custear um curso presencial para os seus funcionários, pois contratando uma empresa de treinamento corporativo você garante que todos os seus colaboradores aprendam dentro do local de trabalho.

Agora que você já sabe como e porquê investir na capacitação profissional da sua equipe, vamos falar sobre as horas extras e como é possível reduzir custos sem perder essas horas de produtividade.

5. Proponha aos seus colaboradores um Banco de Horas

Utilizar um banco de horas na sua empresa pode ser positivo tanto para o aumento da produtividade quanto para os colaboradores, que poderão trocar as horas extras trabalhadas por um dia de folga, sair mais cedo do trabalho quando precisar ou outras situações.

A flexibilização da jornada de trabalho tem se tornado cada vez mais comuns dentro de empresas inovadoras, especialmente startups. Empresas como a Avon, Unilever, Bacardi Brasil e muitas outras já aderiram aos horários flexíveis e as consequências dessa medida é refletida na satisfação dos funcionários.
Adotar o banco de horas na sua empresa é um excelente meio de reduzir custos com horas extras pagas, mas é preciso ter em mente que a medida precisa ser vantajosa para ambos os lados, empregador X empregado. Para que assim os índices de satisfação dentro do seu negócio cresça.

6. Fique atento aos pequenos gastos

Quando essa crise econômica e de saúde passar, você ainda terá que reavaliar gastos da empresa, e por isso deve atentar-se aos pequenos gastos que você terá com materiais e produtos, entenda:

Sabe aqueles detalhes de dentro da sua empresa que você pouco dá importância? Como, por exemplo, o tipo de lâmpada utilizada no ambiente de trabalho. Então, são eles que mais afetam a saúde financeira da sua empresa a longo prazo.

Veja a seguir algumas alterações simples que você poderá fazer na gestão do seu negócio após a crise do novo coronavírus para obter uma redução de custo mais efetiva e rápida:

Troque as lâmpadas antigas da sua empresa por novas de LED, pois ela consomem menos energia, resultando na diminuição da conta de luz, e também duram mais;

Faça uma reavaliação no seu pacote de internet, busque por alternativas mais acessíveis, como pacotes promocionais para empresas. Mas lembre-se que é fundamental contratar um pacote de qualidade;

Utilize menos papel, sempre que possível invista em propaganda, comunicados e banners digitais. Dessa forma os gastos serão menores com material para escritórios;

Prefira realizar o pagamento adiantado dos seus fornecedores e peça desconto por isso;

Elimine os copos descartáveis do ambiente de trabalho, forneça copos reutilizáveis dentro da empresa e incentive os funcionários a trazer a própria caneca de casa.

Esses são apenas alguns detalhes que fazem uma grande diferença no orçamento da sua empresa, mas para que essas medidas sejam efetivas não basta apenas o empregador aderir aos novos hábitos, é preciso conscientizar os colaboradores.

7. Conscientize a sua equipe

O primeiro passo é ter consciência do impacto ambiental e social que a sua empresa tem, para que dessa maneira você consiga desenvolver estratégias que tornem o seu negócio mais sustentável.

As dicas mencionadas no tópico anterior de nada funcionarão se a sua equipe não receber um treinamento adequado, se possível, organize uma palestra educacional ao seus colaboradores para falar sobre a importância de manter atitudes ecologicamente corretas dentro da empresa.

Como, por exemplo, desligar os computadores ao final do expediente, não esquecer luzes ou torneiras acesas, trazer a própria caneca ao trabalho, não desperdiçar papel, utilizar o ar condicionado com moderação e reutilizar materiais que podem ser reaproveitados.

Essas são medidas que garantem redução de custos para o seu negócio e também um reposicionamento da sua empresa ou marca. Não é de hoje que as empresas ecologicamente corretas estão ganhando notoriedade na mídia e no mercado, cada vez mais trazendo soluções inovadoras para a sociedade e sendo reconhecidas por isso.

8. Utilize ferramentas de trabalho gratuitas

É fato que investir em bons softwares é uma ótima estratégia para aumentar a produtividade do seu negócio, entretanto, também é preciso compreender em quais momentos isso é um investimento e quando é apenas um gasto.

Tenha sempre em mente os investimentos que a sua empresa pode ou não fazer, especialmente quando eles não trazem retorno financeiro em um curto prazo. Mas é importante saber que existem excelentes ferramentas de trabalho gratuitas na internet, disponíveis tanto para computadores quanto para celulares.

Faça uma pesquisa bem elaborada sobre quais programas gratuitos atendem bem o seu negócio, essa com certeza será uma tarefa significativa para o orçamento da sua empresa. Não se esqueça que os aplicativos de celulares podem ser um grande aliado nesse momento, com opções extremamente viáveis para diversos segmentos.

9. Considere mais de uma forma de contratação (CLT x PJ)

Para muitos negócios, pode ser bem interessante manter um quadro de funcionários “misto”, ou seja, com vínculos empregatícios diferentes. Sendo que as formas de contratação mais comuns, são:

Regime CLT;
contratação temporária;
estágio;
freelancer (pessoa jurídica);
terceirizado;
trabalho parcial.

A maior parte das empresas brasileiras optam por contratações com carteira assinada e essa ainda é a modalidade vista como a mais estável dentre todas as outras. Por isso, a busca por vagas com carteira assinada é muito maior.

Entretanto, devido à crise do novo coronavírus no país, uma das opções mais viáveis para o momento é a contratação PJ (pessoa jurídica), especialmente se a sua empresa aderiu ao home office, pois assim não há vínculo empregatício.

Busque avaliar o seu quadro de funcionários e identifique em quais setores da sua empresa seria viável a contratação de serviços terceirizados, pessoa jurídica, profissionais temporários ou estagiários.

10. Opte pela redução salarial e de jornada de trabalho dos seus funcionários

A medida provisória (MP) autorizada pelo Governo Federal na última quarta-feira (01/04), permite que os empregadores façam uma redução salarial dos seus colaboradores de maneira proporcional a jornada de trabalho.

Essa foi uma das maneiras encontradas pelo Estado para que as empresas brasileiras não tenha que demitir os seus funcionários, o que poderia ocasionar em uma crise econômica muito maior que a atual.

A MP em vigor foi nomeada como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê uma redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou até 70%. Porcentagens diferentes dessas só poderão ser aceitas mediante a uma negociação coletiva, porém, respeitando o limite máximo de 70%.

A MP ainda garante que os trabalhadores que aderirem ao programa de redução de salário e jornada de trabalho serão recompensados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Considere implementar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na sua empresa como um meio de evitar a demissão de colaboradores. A medida provisória ficará em vigor por até 90 dias, para saber mais sobre o programa e como realizar o cadastro da sua empresa, acesse:
https://servicos.mte.gov.br/bem/.

11. Incentive a produtividade da sua equipe

Neste artigo você conferiu diversas dicas que resultam no aumento da produtividade do seu negócio, todavia, é fundamental o incentivo aos colaboradores vindo dos cargos de liderança.

Para que, de fato, o seu negócio consiga alcançar altos índices de produtividade e qualidade no serviço interno, é necessário reavaliar alguns hábitos dentro do ambiente de trabalho e proporcionar uma relação melhor entre empregador X empregado. Mas como fazer isso? Confira mais algumas dicas abaixo:

Invista na comunicação: Organize reuniões com os seus colaboradores de acordo com cada setor da empresa, para que juntos todos consigam alinhar as metas e objetivos a sempre alcançados.

Valorize os seus colaboradores: Fique atento aos serviços desempenhados dentro de seu negócio e busque parabenizar e incentivar os funcionários que se destacam entre os demais.

Automatize tarefas: Use a tecnologia ao seu favor, providencie ferramentas de trabalho que tornem as atividades manuais menos complexas e possibilitem uma demanda de tempo menor para determinadas tarefas.

Tenha metas e objetivos concretos: Saiba onde você quer que o seu negócio chegue e não se esqueça de manter um planejamento financeiro realista para o seu empreendimento.

Essas foram as 11 dicas de como reduzir o custo da sua empresa, e gostaríamos de saber de você: qual delas será implementada primeiro no seu negócio? Não se esqueça de compartilhar este artigo com todos os empreendedores que você conhece!

27/4/2020



Valuation, à primeira vista, é uma forma de avaliar a empresa e também qualquer tipo de ativo que vá trazer lucro.
Além disso, serve para ter uma visão estratégica de onde seu negócio se localiza em meio ao mercado, através da comparação com os concorrentes que oferecem serviços ou produtos equivalentes. Para os investidores, é uma forma de projetar seus possíveis ganhos com as ações, além de confirmar ou descartar a decisão do investimento.
Na Diagrama Contabilidade, oferecemos o serviço de Valuation para você, dono de empresa, que deseja ter conhecimento do valor do seu negócio e quer ficar mais afiado da situação atual do mercado, para avaliar as estratégias, traçar planos e garantir a máxima consistência na trajetória e realização das tarefas para incentivar o lucro e rentabilidade do negócio.
Para isso, vamos entender a fundo como é realizado o Valuation? Continue a leitura.


Como é realizado o Valuation

Realizar este processo pode parecer algo pertencente apenas as grandes companhias, mas é recomendável para todo tipo de empresa, visto que, independentemente da escala do mercado, a competitividade está presente, logo, você deve ter total controle da situação para que o seu negócio mantenha-se firme e em constante crescimento.
Para isso, existem métodos que são utilizados como métrica para o Valuation. Os três mais aplicados são: Fluxo de Caixa Descontado (FDC); Múltiplos de Mercado; e Valuation Contábil ou Valor Patrimonial.


Fluxo de Caixa Descontado (FDC)

Nesta fórmula, fazemos o cálculo do Valuation através de uma taxa de desconto chamada Weigthed Average Cost of Capital, no caso, Custo Médio Ponderado do Capital. Neste processo, pegamos também mais dois fatores: os seus investimentos feitos em ativos operacionais e os riscos de empreendimento. Utilizando essas três variáveis, podemos prever qual a capacidade da empresa de gerar lucros futuramente.
Já que o Valuation é uma estimativa do futuro do negócio, trabalhado em cima do cenário atual para as projeções da empresa e do mercado no decorrer do tempo, é entendível que quanto maior o período de cálculo, mais inconsistentes serão os resultados. Para esta operação, é recomendado o período mínimo de cinco anos e no máximo dez anos.

Múltiplos de Mercado

Esta modalidade é feita a partir de uma análise comparativa do desempenho econômico e financeiro da sua empresa com outras similares, principalmente no porte e setor de atuação.
É rápida e simples, utilizada quando seus ativos comparáveis são muito parecidos com de outros negócios. Por conta dessa necessidade de equiparação para o cálculo, deve-se saber exatamente o que utilizará como base. Em um exemplo simples, é analisado dois produtos iguais, seguindo um padrão, para evitar oscilações severas na projeção.

Valuation Contábil ou Valor Patrimonial

É considerado exclusivamente a contabilidade da empresa, então, seu patrimônio líquido.
Para chegar até este valor, é necessário somar todas as contas dos ativos circulantes (valores a receber dos clientes, caixa, despesas antecipadas, entre outros) com as não circulantes (imóveis, máquinas, estoque, veículos, equipamentos etc.). Então, subtrair as dívidas e obrigações que estão no passivo circulante e não circulante da empresa (obrigações trabalhistas, obrigações tributárias, fornecedores etc.).


Por que utilizar o Valuation?

Visto que a competitividade no mercado se torna mais agressiva a cada ano devido a rápida evolução tecnológica e a grande demanda dos clientes, manter-se estagnado sem avaliar o terreno em volta é ficar escuro para todas as possibilidades de crescimento e deixar de evitar os possíveis impasses que podem atingir sua empresa.
Primordialmente, o Valuation é basicamente calcular o valor de sua empresa. Tornar isso uma ferramenta para explorar novos horizontes no mercado é estar um passo a frente, e é aqui que a Diagrama Contabilidade se encontra.
Por mais que o cálculo sugira projeções de acordo com o que foi conferido no momento e possa ser alterado devido a qualquer oscilação surpresa, a Diagrama está pronta com profissionais capacitados para reavaliar e reestruturar novas estratégias para você.


Vamos trabalhar juntos? Entre já em contato conosco!

24/4/2020



O Planejamento Tributário é o processo de gestão do pagamento de tributos de uma empresa. Somado a isto, também prevê formas legais de reduzir a carga tributária, escolhendo quais os melhores impostos para a empresa dedicar o pagamento.
O Brasil é um dos países com maior número de taxas e muitas vezes podemos nos confundir sobre o que exatamente devemos pagar, com receio em deslizar na fiscalização tributária e sofrer penalidades que irão atrapalhar o negócio. As empresas precisam estar atentas a essa variável e buscar a melhor alternativa legal para sua necessidade.
Para te ajudar, a Diagrama Contabilidade está aqui! Somos especialistas em Planejamento Tributário Estratégico, possuindo um time de alta qualidade para lidar com todos os empecilhos que estão obstruindo sua empresa.


Por que preciso do Planejamento Tributário?

Com o objetivo de reduzir suas despesas em tributos, o planejamento também evita que deixe passar detalhes minuciosos dessas taxas, que podem gerar multas futuramente. Tendo as obrigações legais em dia, você consegue espaço para respirar e visualizar calmamente todo o espectro da sua empresa em meio ao mercado, sem qualquer falha em documentações, podendo sempre comprovar todos os seus movimentos fiscais. Você irá gerar mais ganhos, estar em dia com todas as obrigações, reduzir a carga tributária e conquistar melhores resultados para sua empresa.


O que é o Planejamento Tributário Estratégico?

Planejamento Tributário não é uma exclusividade das grandes corporações, pequenos negócios também estão aptos para adotarem essa métrica e inovarem na gestão. A diferença está exatamente no modo em que será aplicado, variando de acordo com a estrutura gerencial, contábil, financeira, entre outras.
Por conta disso, a Diagrama adotou a esfera que é maleável para pequenas e grandes corporações: Planejamento Tributário Estratégico.
Nesta fórmula, sua empresa é avaliada e pontos são destacados para criar mudanças que irão interferir no peso tributário, por exemplo: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de operações específicas, entre outras coisas. Através disso, será selecionado o regime tributário ideal para você.

A Diagrama Contabilidade tem a equipe composta por tributaristas e especialistas, que em alguns casos, conseguem minimizar em até 42% os custos com tributos, tudo de forma legal prevista em lei. Você estará sempre acompanhando cada passo para entender exatamente por quais transições a sua empresa está passando.
Nossa missão é gerar uma economia significativa para você. Entre já em contato conosco e vamos trabalhar juntos para reduzir suas cargas tributárias!

23/4/2020



Serão R$ 7,5 bilhões em financiamento, com carência de até 12 meses para começar a pagar, taxas entre 1,19% e 1,59% ao mês e garantias do Fampe.

A Caixa e o Sebrae assinaram na última segunda-feira, 20/04, um convênio com objetivo de facilitar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas, bem como dos Microempreendedores Individuais (MEI).

A parceria faz parte do conjunto de medidas que vêm sendo implementadas pela Caixa e o governo federal para reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a parceria com o Sebrae tem o objetivo de apoiar o setor que vem sofrendo com a pandemia.

“Através da parceria, o banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”. A expectativa da Caixa é injetar R$ 7,5 bilhões em linhas de crédito facilitado para o setor, completou o presidente.

A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Segundo o vice-presidente de Varejo do banco, Celso Leonardo Barbosa, “os empresários poderão contar com uma verdadeira plataforma de crédito assistido, prazo de carência de até 12 meses para começar a pagar e prazos flexíveis para pagamento”.

OUTROS BENEFÍCIOS

Além de entrar com recursos para alavancar o volume de operações de crédito através do Fampe, o Sebrae irá oferecer aos empreendedores a inovação do crédito assistido.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios a crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras.

"Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o Microempreendedor Individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”.

23/4/2020


Pedido de revisão de análise pode ser feito no aplicativo


O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

Fonte: Agência Brasil

23/4/2020



Plataforma Salve os Pequenos conecta pequenos empreendedores que disponibilizam produtos por meio de serviços de entrega.

O Brasil conta com 20 milhões de empreendimentos, dos quais, 70% são pequenos - cerca de 13,5 milhões de empresas -, de acordo com a consultoria Empresômetro. Esta parcela das empresas é responsável por 54% dos empregos formais do País, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Governantes, especialistas em finanças e economistas são unânimes em afirmar que os donos de pequenos negócios e os autônomos serão alguns dos públicos mais afetados pelo período de distanciamento social, recomendado por diversos estados do Brasil e pelo Ministério da Saúde, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Salve os Pequenos

A fim de minimizar o impacto, na última semana, foi lançado o projeto Salve os Pequenos iniciativa que conecta pequenos empreendedores, de cidades com mais de 100 mil habitantes, que estão disponibilizando seus produtos por meio de serviços de entrega a clientes que estão evitando sair de casa, mas ainda assim precisam de abastecimento de produtos.

Com isso, profissionais que dependiam de estabelecimentos físicos para fazer suas vendas, tais como feirantes, pequenos mercados e padarias, agora podem se cadastrar gratuitamente na plataforma e fazer parte do catálogo.

Para isso, é necessário dizer a categoria de serviço e produtos oferecidos, em quais bairros e cidades estão fazendo a entrega e os contatos pessoais. Dessa forma, o usuário consegue filtrar e ver quais são as opções entregues em sua localidade, por meio de uma funcionalidade com mapa, e contatar diretamente o pequeno empreendedor para fazer a compra via aplicativo de troca de mensagens ou rede social.

A plataforma está disponível para todo o Brasil e é uma iniciativa pro bono da Azulis, empresa do Grupo Red Ventures.

As categorias disponíveis para cadastro são:

- Restaurantes;
- Bares e Lanchonetes;
- Feira;
- Padaria;
- Doceria;
- Mercado;
- Bebidas;
- Farmácia e Medicamentos;
- Roupas, Sapatos e Acessórios;
- Beleza;
- Animais de estimação;
- Eletrônicos e Eletrodomésticos;
- Livros, Revistas e Jornais;
- Serviço de Entrega, Delivery e Transporte;
- Livros, Revistas e Jornais;
- Serviço de Entrega, Delivery e Transporte;
- Outros produtos e serviços.

Fonte: Portal Contábeis

23/4/2020



O Projeto de Lei 1076/20 cria um programa para subvencionar a folha salarial das empresas durante a calamidade pública relacionada à Covid-19, evitando demissões. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, beneficia microempresas e empresas de pequeno e médio porte (faturamento até R$ 12 milhões).

O Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pepe) concederá subvenção equivalente a um salário mínimo por empregado, durante quatro meses. Pelo projeto, os recursos virão do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje somam cerca de R$ 41 bilhões.

Atualmente, o BNDES recebe uma parcela do FAT para aplicar em financiamentos de projetos.

Autor da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirma que “o objetivo da medida é garantir empregos pelos próximos quatro meses, de modo que as demissões em massa não gerem efeito cascata na economia, desamparando os milhões de trabalhadores brasileiros.”

Ele avalia que o montante a ser disponibilizado pelo Pepe será suficiente para custear a manutenção de quase 10 milhões de empregos.

O projeto estabelece que a empresa que usar a subvenção para outro fim que não seja a folha salarial responderá por emprego irregular de verbas ou rendas públicas, crime previsto no Código Penal que prevê detenção de um a três meses ou multa. Terá ainda que ressarcir ao FAT, corrigido, os valores usados inadequadamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

16/4/2020



O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado até 30 de junho. A medida, tomada em função do avanço da pandemia de coronavírus, também atinge contribuintes que já haviam prestado contas ao Fisco e que têm imposto a pagar. "Esse grupo será beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser quitada também será prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois", destaca o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos.

O especialista orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os agendamentos com os bancos. "Para quem já entregou a declaração saiba que a Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento e, já no novo programa, emitir novos Darfs e agendar para as novas datas'', pontua Marrocos.

Embora a data limite para apresentação do IRPF tenha sido postergada, o contador destaca que o contribuinte não deve deixar para a última hora.

Para ele, é bom se valer do momento para separar a documentação, que permanece a mesma exigida antes da prorrogação. "Vamos aproveitar e escanear os comprovantes, fotografá-los se for o caso, e encaminhá-los a contadores e técnicos em Contabilidade para iniciar o processo de lançamento desses documentos", alerta.

Marrocos lembra que a ausência da informação do número do recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal retirou essa exigência pois muitos contribuintes iam às suas agências buscar o número, o que não é recomendado neste momento de pandemia.

Fonte: Jornal do Comércio

16/4/2020



O coronavírus (Covid-19) é uma realidade que tem impulsionado o ambiente com grande ansiedade, medo e pouca racionalidade. Ainda assim, os gestores precisam lidar com os impactos financeiros nas empresas de forma pragmática e objetiva.

Selecionei sete ações fundamentais para ajudar as pequenas e médias empresas neste momento adverso a suavizar o impacto negativo no contas a receber.

1. Rapidez nas ações

A velocidade de implementação das ações é fundamental. Não há tempo para ficar ponderando cenários imponderáveis. É preciso agir e antecipar eventos de atrasos. O time precisa ser estimulado a trabalhar de forma coordenada com as outras áreas de negócios da empresa, como áreas comerciais e de vendas, por exemplo. É comum a área comercial ter contato recorrente com os clientes, use essa rede para coletar informações, prever atrasos e oferecer alternativas.

2. Comunicação efetiva

Identificar o canal ideal de contato para cada grupo de clientes é determinante para a transmissão das ações táticas de retenção de atrasos. Reavalie a política de cobrança caso ela seja muito restritiva no uso de canais de comunicação. Como exemplo, há empresas que não utilizam determinadas ferramentas de comunicação digital por uma questão de política interna e essa pode ser uma boa hora para explorar novos recursos. É importante ter em mente que o momento é de suavizar o impacto, pois ele virá.

3. Segmentar os recebimentos

As faturas de valores mais altos são as que mais impactam o caixa em eventos de atraso. Faça uma segmentação de faturas em, ao menos, quatro grupos, partindo do maior valor ao menor. Para faturas de maior valor, converse com os clientes para capturar sinais de possíveis atrasos. Adapte o canal e a abordagem ao tipo e quantidade de clientes. Para as faturas de valores mais baixos, ofereça algum estímulo para pagamento em dia, como um pequeno desconto ou algum benefício.

4. Oferecer pagamentos parciais

Ao identificar atrasos, ofereça pagamentos parciais. Um pagamento parcial é preferível a ausência de pagamento. Não fique refletindo sobre a situação do cliente, mesmo que ele esteja blefando e com caixa para realizar o pagamento, ele receberá a opção de forma positiva e pode trazer fidelidade e percepção de parceria. Vale ponderar, no entanto, que a oferta de condições especiais dependerá da essencialidade do seu bem ou serviço para o cliente.

5. Prorrogar pagamentos e reparcelar

Se o pagamento parcial não for uma possibilidade, prorrogue o pagamento para uma data futura, dentro do mês. A abordagem é fundamental neste momento e a data original de pagamento não precisa ser motivo para desgastar a relação com o cliente. Ao pagar dentro do mês, os atrasos não irão afetar os indicadores de qualidade da carteira.

Considere, também, reparcelamentos. Ao identificar um atraso, ofereça rapidamente um reparcelamento. A renegociação de fluxo de pagamento pode ser decisiva para reduzir o impacto na carteira e na taxa de inadimplência. Em que pese que a renegociação leve a uma medida de provisionamento adicional para fazer frente a um risco de crédito mais elevado, ele impacta a qualidade da carteira em menor intensidade quando comparada com a inadimplência.

6. Oferecer meios de pagamento

Ofereça meios de pagamento adicionais, explore novas possibilidades. Para empresas que usam boletos de pagamento como opção principal, oferecer pagamentos por cartão de crédito, por exemplo, pode ter um efeito positivo, pela transferência do risco de crédito para o emissor do cartão.

7. Oferecer benefícios e novas soluções

Por fim, lance mão de incentivos aos pagamentos com entrega de benefícios adicionais, como uma ação de cashback, uma oferta de serviço complementar, um pacote mais amplo de soluções, dentre outras possibilidades. Os clientes irão atribuir mais valor ao seu produto ou serviço e tendem a postergar o atraso. Ações deste tipo estão sendo amplamente aplicadas pelas empresas de TV por assinatura, por exemplo. Em tempo de pandemia, as empresas disponibilizaram todos os canais para os clientes, independente do plano mensal vigente, aumentando o conforto das pessoas dentro das suas casas e, também, gerando maior dependência do serviço, ganhando relevância no orçamento familiar.

Sabemos do desafio de aplicar estas ações fundamentais pelas empresas, mas com boa dose de criatividade e proatividade é possível suavizar o impacto negativo no caixa de todos os tipos de negócios.

Fonte: Administradores

16/4/2020


Entre ações fiscais, tributárias e voltadas à oferta de crédito, as medidas somam R$ 867 bilhões


Já soma ao menos R$ 558,2 bilhões o impacto do conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal até o momento para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Se contabilizados os recursos disponibilizados pelos três principais bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), a cifra chega a cerca de R$ 867 bilhões.

Para as empresas, uma das últimas medidas de grande peso econômico anunciada foi o diferimento no pagamento de contribuições previdenciárias, PIS/Pasep e Cofins. Segundo o governo, a prorrogação das parcelas de março e abril dá um fôlego de R$ 80 bilhões para o caixa dos negócios.

Já a Caixa ampliou seu pacote voltado ao coronavírus em mais R$ 43 bilhões, direcionados ao setor imobiliário.

Enquanto isso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) segue editando normas para assegurar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional. Uma delas foi ampliar os limites para que os bancos captem recursos por meio do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

Uma linha de crédito com recursos de fundos constitucionais também foi anunciada. A iniciativa vai oferecer até R$ 6 bilhões de crédito para pequenos empreendedores e informais, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A linha foi aprovada pelo CMN no último dia 6.

CONHEÇA AS MEDIDAS ANUNCIADAS PARA AS EMPRESAS

> Suspensão temporária do contrato de funcionário por até dois meses e a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses. Os empregados afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. Medida Provisória já editada. O custo do Programa Emergencial de Proteção de Manutenção do Emprego e da Renda é de R$ 51,2 bilhões.

> Linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas financiem o pagamento dos salários dos funcionários por dois meses. Financiamento será limitado a dois salários mínimos (R$ 2.090) por trabalhador. Para as empresas, a linha terá juro de 3,75% (taxa básica de juros) ao ano, sem a cobrança de spread bancário. Haverá seis meses de carência para o início do pagamento e 36 meses (três anos) para quitar a dívida. As empresas precisam ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano para participar.

> Alteração de regras trabalhistas para regularizar o teletrabalho, para o uso do banco de horas e antecipação de férias, por exemplo. Além disso, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho - sem juros, atualização ou multa. Esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas. Impacto do adiamento do FGTS é de R$ 30 bilhões.

> O INSS vai bancar os primeiros 15 dias do afastamento de trabalhadores que estiverem com covid-19.

> Caixa Econômica: oferta de R$ 154 bilhões para capital de giro, compra de carteiras, Santas Casas, agricultura e mercado imobiliário. Micro e pequenas empresas terão redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês. O órgão também oferecerá pausa de até 60 dias no pagamento das parcelas do capital de giro e na renegociação dos contratos de crédito das empresas, e pausa estendida de até duas prestações em contrato habitacional. Também foram anunciadas linhas de crédito especiais para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviço, e linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas.

> Banco do Brasil: disponibilização de R$ 100 bilhões para reforçar linhas de crédito para pessoas físicas e empresas. Deste total, serão R$ 24 bilhões para pessoas físicas, R$ 48 bilhões para empresas, R$ 25 bilhões para o agronegócio e R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.

> BNDES pretende injetar R$ 55 bilhões na economia para reforçar o caixa das empresas e apoiar trabalhadores.

> Redução de alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17% pelo Banco Central. A estimativa é que a mudança resulte numa liberação de R$ 68 bilhões no mercado financeiro a partir do dia 30 de março.

> Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central a conceder empréstimos a instituições financeiras com a garantia de debêntures adquiridas entre 23/3 e 30/4. O potencial da medida é de R$ 91 bilhões.

> Flexibilização nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) pelo Banco Central. Permitirá um adicional de R$ 2,2 bilhões de recursos para os bancos.

> Possibilidade de captação de recursos, por parte dos bancos, por meio de Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

> Possibilidade de empréstimos aos bancos com lastro em Letras Financeiras (LF) garantidas por operações de crédito. Medida tem potencial de liberação de R$ 650 bilhões para as instituições.

> CMN vedou temporariamente distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras

> CMN aprovou resolução que abre uma linha nova de crédito para micro e pequenas empresas das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste com R$ 6 bilhões provenientes de fundos constitucionais dessas regiões.

> Instituições financeiras poderão reclassificar as operações de crédito renegociadas com clientes durante a crise provocada pelo novo coronavírus. A medida valerá para as operações renegociadas entre 1º de março e 30 de setembro de 2020.

> Banco Central e Ministério da Economia anunciaram medidas para facilitar a renegociação de até R$ 3,2 trilhões em empréstimos por famílias e empresas.
> CMN autorizou as instituições a prorrogarem o pagamento de crédito de custeio e de investimento a produtores rurais nos casos em que suas atividades tenham sido afetadas pelo distanciamento social.

> Decreto zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. A retirada do imposto vai contemplar operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. Impacto de R$ 7 bilhões.

> O governo prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais em virtude da emergência de saúde do novo coronavírus. As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos e as contribuições para PIS/Pasep e Cofins relativas a março e abril agora poderão ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente. Impacto de R$ 80 bilhões.

> Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses, com liberação estimada em R$ 2,2 bilhões.

> Adiamento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses, com estimativa de liberação de R$ 22,2 bilhões, o que pode ser efetivado por ação do Executivo.

> Reforço em R$ 5 bilhões o Programa de Geração de Renda do Fundo de Amparo ao Trabalhador para Micro e Pequenas Empresas.

> Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito.

> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu atos de cobrança da dívida ativa e facilitou a renegociação de dívidas, com parcelamento e prazo maior para quitar primeira parcela (último dia útil de junho).

> Prorrogação para 30 de junho deste ano do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

> Para o setor de aviação, o governo publicou decreto que permite o adiamento do pagamento das tarifas de navegação aérea para até o fim do presente ano fiscal.

> Empresas aéreas terão prazo de doze meses para reembolsar passagens canceladas, com solicitações feitas até o fim do ano. Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais se aceitarem usar o crédito no futuro.

> Alteração do cronograma de pagamento previsto para o ano de 2020 das contribuições fixas e variáveis pagas pelas concessionárias, com quitação até o dia 18 de dezembro, também por medida provisória.

> A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abonou o cancelamento de slots do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. A iniciativa é válido até 24 de outubro de 2020.

> Facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

Fonte: Diário do Comércio

16/4/2020


A medida também concede às micro e pequenas uma extensão do prazo para pagamento em até 145 meses


O Governo Federal promulgou nesta terça-feira (14) a Lei nº 13.988 que define critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo para pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional. De acordo com a Lei, podem ser transacionadas dívidas com Créditos tributários não judicializados de administração pela RFB, dívidasativas e tributos da União de administração da PGFN e dívidas ativas das autarquias e das fundações públicas federais, de administração da PGF/AGU.Com essa resolução, as micro e pequenas empresas poderão obter descontos até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses.

Além dos débitos do Simples, a Lei não se aplica também a multas de natureza penal, ao FGTS e a devedores contumazes. A norma define três modalidades de transação:

• Por Proposta individual, de iniciativa do devedor, ou por adesão nos créditos da dívida ativa da União, Autarquias e Fundações de competência da Procuradoria Geral da União.

• Por adesão, nos casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

• Por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

A transação na cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais poderá ser proposta, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Procuradoria-Geral Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral da União, em relação aos créditos sob sua responsabilidade.

A transação poderá contemplar os seguintes benefícios (cumulativos ou alternativos):

• Descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais;

• Prazos e formas de pagamentos especiais, incluídos o diferimento e a moratória;

• Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

A transação NÃO poderá:

• Reduzir o montante principal do débito (valor original);

• Reduzir mais de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados;

• Conceder prazo para quitação acima de 84 meses;

• Envolver créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto se de responsabilidade da Procuradoria Geral da União.

Contencioso tributário de pequeno valor

Contencioso tributário de pequeno valor é todo aquele decorrente de crédito tributário não superior a 60 salários mínimos e que tenha como devedor a pessoa física, a microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP).

Condicionada à regulamentação do Ministério da Economia, esta modalidade de transação tratará do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos e da adoção de métodos alternativos de solução de litígio, inclusive transação, envolvendo processos de pequeno valor.Esta modalidade entrará em vigor em 120 dias.

• Nesta modalidade, o julgamento de processos administrativos será realizado em última instância pela Delegacia de Julgamento da RFB, suprimindo a análise pelo CARF.

• A análise única pela RFB respeitará a ampla defesa e vinculará os entendimentos já consolidados do CARF.

Os benefícios desta modalidade:

• Descontos de até 50% do valor total do crédito (principal, juros e multa);

• Prazos e formas de pagamento especiais – até 60 meses.

• Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Entes responsáveis:

• RFB – contencioso administrativo;
• PGFN – demais hipóteses.

Fonte: Fenacon

9/4/2020


PL autoriza concessão de crédito durante crise do covid-19.



O Senado aprovou ontem (7) o Projeto de Lei (PL) 1.282/2020, que pretende socorrer as microempresas durante o período de duração da pandemia do novo coronavírus. O projeto autoriza a concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas com risco assumido pelo Tesouro Nacional. O texto vai à Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.

A aprovação ocorreu por unanimidade, com 78 votos favoráveis. Segundo a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), o projeto é necessário para auxiliar as empresas que mais empregam no país. “As instituições financeiras públicas e privadas possuem os recursos para empréstimos, mas não os concedem porque, temporariamente, os riscos dos tomadores de empréstimos não podem ser adequadamente calculados”.

O projeto sugere a disponibilização de um valor de R$ 10,9 bilhões, com as operações de crédito podendo ser formalizadas até o final de julho. O crédito deve ser destinado às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000, com juros de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses para o pagamento e carência de seis meses para início do pagamento. Banco do Brasil, Caixa Econômica, bancos cooperativos e cooperativas de crédito poderão participar do programa.

O texto do substitutivo, assinado por Kátia Abreu, foi costurado em acordo com a equipe econômica do governo. A ideia é garantir o apoio de todas as lideranças do Senado, tanto do governo quanto da oposição, e facilitar a aprovação no Congresso Nacional. A relatora acatou algumas emendas, dentre elas a obrigatoriedade das empresas tomadoras do financiamento em manter seus funcionários até o fim do estado de calamidade pública.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediu a palavra para apoiar o projeto e incentivar, ao fim do período de calamidade, uma discussão de apoio permanente às micro e pequenas empresas. “A maioria dos empregos formais são garantidos pelo pequeno e microempresário. E são os que mais empregam mulheres no Brasil. Que este projeto sirva não apenas em caráter transitório. Quem sabe, com outros critérios, poderemos transformar esse projeto em definitivo”.

Fonte: Agência Brasil

9/4/2020



O Projeto de Lei 1397/20 altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, entre outras mudanças.

As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.

A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças são necessárias para preservar as atividades econômicas viáveis que estão passando por dificuldades momentâneas. “O eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”, disse.

Esta não é a primeira vez que o deputado lida com o assunto. Ele também é relator de um projeto (PL 6229/05) que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE) e está pronto para análise do Plenário da Câmara.
Veja as principais medidas previstas no projeto.

Suspensão legal

- O projeto suspende por 60 dias, a contar da vigência da lei, as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato;- Durante o período, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais;

- As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março; e

- O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.


Negociação preventiva

- Terminado o período de suspensão legal, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva. O pedido será distribuído à vara falimentar do local do principal estabelecimento do devedor;

- A análise do juiz, para acatar o procedimento, se restringirá a decidir se o devedor é agente econômico ou não e se teve redução do faturamento;
- O devedor poderá solicitar um negociador, que será custeado às suas próprias expensas;

- Se o pedido for concedido pelo juiz, as ações de execução contra o devedor permanecerão suspensas por mais 60 dias;

- A participação dos credores nas rodadas de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los sobre o início das sessões;

- Durante o período de negociação, o devedor poderá celebrar, independentemente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação; e

- O projeto estabelece ainda que, caso seja ajuizado pedido de recuperação judicial na sequência, o período de suspensão legal de 60 dias será deduzido do chamado stay period (prazo de 180 dias, segundo a LRE, em que todas as ações e execuções promovidas contra o devedor são suspensas).

Alterações provisórias

O projeto do deputado Hugo Leal promove ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.

A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça; e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.

O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

9/4/2020


Mesmo que a sua comunicação não gere receita neste momento, ela é importante para sua marca se manter relevante


O cenário é único. Nunca vivemos uma pandemia como esta, que vem obrigando as pessoas a se manterem em isolamento social, trabalhando de casa, e o varejo de portas fechadas.

Ainda que a situação não tenha precedentes, vemos que uma antiga aliada das marcas vem ganhando força e importância: a comunicação.

Algumas empresas estão entendendo que é o momento de estar próximas não apenas de seus consumidores, mas de suas equipes e fornecedores. Uma proximidade que pode servir, sim, para apresentar canais de venda alternativos e atender às necessidades do mercado, criando novos formatos. Mas, com os clientes, a comunicação vai muito além disso. É uma comunicação para estreitar relacionamentos, mostrar que a marca está ali, com uma atenção genuína para o que o consumidor precisar neste momento.

Cada empresa, a seu modo, está encontrando um caminho para fazer isso.

A Smart Fit, por exemplo, que precisou fechar todas as suas academias no Brasil, lançou um site de treinos online gratuitos e está usando as redes sociais para se comunicar com seus alunos – e, por que não, com não alunos também. A rede está promovendo também “lives” sobre alimentação e bem-estar.

A Kopenhagen, também com suas lojas fechadas, está fazendo vendas à distância e, ainda que longe, se aproximando ainda mais dos clientes, oferecendo desconto substancial em alguns produtos em sua melhor época de vendas, a Páscoa.

Já a marca de roupas Reserva transformou os vendedores de suas lojas (agora fechadas) em vendedores virtuais, concedendo a eles um cupom de desconto para ser oferecido aos seus clientes. O voucher pode ser usado na loja virtual – é uma forma de os colaboradores continuarem se engajando em vender e, claro, recebendo comissão por isso. A Reserva foi além e transformou todos os seus funcionários, inclusive os administrativos e do centro de distribuição, em vendedores, também dando a eles cupons de desconto para repassar a quem quiserem.

Como se vê, algumas ações geram receita diretamente, outras, não. Algumas transmitem conteúdo, mensagens que acolhem o cliente neste momento tão cheio de incertezas e medos. Se não dá para gerar receita, dá para pensar em uma comunicação que mantenha a marca próxima do cliente, porque uma hora o isolamento social vai passar e está nas suas mãos decidir como você será lembrado após a pandemia.

Não tenha medo do novo. Todo mundo está aberto a experimentar, sua equipe, seus parceiros e, inclusive, o cliente.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

9/4/2020



Contribuintes que já enviaram a declaração do IRPF poderão obter taxas de juros menores nos principais bancos do país.

A antecipação do pagamento da restituição do IRPF 2020 pode ser uma forma de conseguir um dinheiro a mais em plena época de pandemia. As maiores instituições bancárias do país anunciaram o benefício para correntistas que já enviaram a declaração do Imposto de Renda.

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, ofertam taxa de juros entre 1,69% a 1,90% ao mês. O único banco que não deu informações sobre as taxas de juros nesta linha de crédito foi a Caixa.

Para ter acesso ao dinheiro é preciso ser correntista de um destes bancos, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Isto é, ter informado esses dados na declaração.

As linhas ofertadas pelos bancos contam com taxas de juro menores se comparadas ao cheque especial e ao rotativo do cartão de crédito.
Seguindo este procedimento, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e assim consegue trabalhar com menores taxas de juros.

Restituição Imposto de Renda

Ao antecipar a restituição, os bancos costumam solicitar o recibo de entrega da declaração como forma de comprovar que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.

O cidadão pode consultar o saldo da restituição do IRPF 2020 antes de mandar dos dados à Receita Federal. Depois de preenchimento do documento, o programa gerador da declaração irá fazer o cálculo de forma automática e vai mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.

Fique atento, pois além das taxas de juros cobradas no adiantamento da restituição, é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que engloba as taxas e outros encargos cobrados pelo banco.

Fonte: Contábeis

3/4/2020



Profissionais da saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros, receberiam o equivalente a 40% do salário mínimo.

O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.

Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. “Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.”

Fonte: Agência Câmara

3/4/2020



Pelos próximos três meses, o Sebrae vai destinar 50% de sua arrecadação para ampliar o crédito a micro e pequenos empreendedores.

O Sebrae vai destinar 50% de sua arrecadação nos próximos meses para ampliar o crédito aos pequenos negócios brasileiros durante a crise causada pela pandemia de coronavírus.

A ação, anunciada na Medida Provisória nº 932, publicada pelo governo federal na terça-feira, 31, permitirá a concessão de aproximadamente 12 bilhões de reais em crédito para micro e pequenos negócios.

Micro e Pequenas empresas

Os recursos do Sebrae vão para o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). O fundo viabiliza garantias para que as micro e pequenas empresas possam cumprir as exigências das instituições financeiras para concessão de crédito.

Hoje, o fundo conta com aproximadamente 470 milhões de reais em recursos disponíveis e, a partir de agora, terá mais 500 milhões. Ao todo, o Fampe poderá alavancar empréstimos em até 12 vezes o valor de seu patrimônio.

“O Fampe funciona como um salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mantendo os negócios e o emprego”, diz, em nota, o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Condições de pagamento

Para poder atender os pequenos negócios durante a crise, o regulamento do fundo está sendo alterado para dar melhores condições de pagamento ao empreendedor, com prazos maiores, taxas de juro mais baixas e um período de carência estendido.

“Precisamos adequar as condições do crédito à realidade atual das empresas, que perderam seu faturamento”, afirma Melles.

O Sebrae irá acompanhar os donos de pequenos negócios nas negociações com os bancos, dando assistência para mitigar o risco das instituições financeiras. Além disso, a instituição está em negociação com novos parceiros (estados, bancos e agentes financeiros), para tentar ampliar o volume de recursos no fundo — o que possibilitaria estender o crédito a mais empresas brasileiras.

Fonte: Contábeis

3/4/2020



Uma comunicação eficiente, planejada e transparente pode fazer muita diferença, defende especialista


O primeiro passo para lidar com a crise da pandemia causada pelo Covid-19 é reconhecer que é preciso buscar alternativas rápidas para acelerar a tomada de decisões e a implementação das ações. É o que acredita Ana Paula Alfredo, especialista em Liderança e Desenvolvimento de Pessoas e sócia da Agrégat Consultoria. Para ela, duas ferramentas são as mais eficazes para as organizações: comunicação e transparência. A especialista compartilha algumas dicas para que as empresas enfrentem esse cenário e possam agir de forma a minimizar os impactos causados por uma situação de crise tão severa, confira:

Reunião do time de liderança da organização

Nessa reunião deve ser conhecida a crise, com detalhes, serem levantados impactos para as diferentes áreas da organização, decidido como será a diretriz geral de atuação e, principalmente, como será o processo decisório, de forma a conferir agilidade e alinhamento de posicionamento.

Elaboração do Plano de comunicação

As pessoas devem ser informadas rapidamente e por um canal formal. Algumas vezes é necessário o pronunciamento do CEO, outras vezes, apenas os canais de comunicação oficiais são acionados. Deixar claro onde devem ser concentradas as dúvidas e onde cada informação estará disponível. O plano de comunicação deve ser previsto para dentro e para fora da organização, incluindo todos os stakeholders – clientes, fornecedores, acionistas, parceiros, comunidade local etc. Alinhe o que pode ou não ser dito, e como deve ser dito. Contatos com imprensa, órgãos fiscalizadores, inclusive publicações pessoais devem ser incluídas na recomendação da empresa.

Oriente o corpo gerencial

Normalmente essa é a forma mais eficiente e rápida de transmitir as informações, dirimir dúvidas e agilizar a implementação das atividades.

Monitore as informações

É importante estar à par de todas as informações e compartilhar com o time de liderança da organização para garantir o andamento conforme o esperado e já antecipar necessidades de ajustes no processo decisório, ou de comunicação.

Crie um grupo de crise

Mobilize o menor grupo possível para cada tarefa, mas garanta a eficiência de cada parte. Algumas vezes durante um período de crise, algumas áreas devem continuar funcionando. Por isso, retirar pessoas de sua rotina, sem necessidade, pode ser prejudicial.

Seja transparente e fale a verdade

As pessoas buscam e anseiam por informações. Deixar de falar não é uma alternativa. Alguém ocupará esse papel, ainda que fora do seu controle. Fale a verdade. A primeira vez que uma mentira for dita, o canal automaticamente será anulado do ponto de vista formal.

Cuide das Pessoas

Se preocupe com as pessoas e como elas se sentirão, seus medos e inseguranças. Seja o de perder o emprego, ficar doente etc. Crie esses espaços para ouvir. Principalmente se a crise for duradoura.

Lembre dos valores da organização

Nessas horas eles são excelentes orientadores da forma como tudo pode e deve ser feito.

E depois que a crise passar, fale sobre ela, registre os aprendizados e reflita sobre um novo modus operandi. Se a crise foi gerada internamente, garanta seu reflexo nos processos. Organizações que aprendem conseguem melhores resultados.

Fonte: Administradores

3/4/2020



Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

1 . Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

2. Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?

Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.

3. Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?

Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

4. Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?

Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimento prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.

5. O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?

Sim, o MEI está incluído na medida.

Fonte: Contabilidade na TV

27/3/2020



Medida facilita resolução de pendências com o fisco


O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899 de 2019, que trata da renegociação de dívidas com a União. A MP foi aprovada por unanimidade, com 77 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto vai à sanção presidencial e, com isso, o governo tenta reaver parte das verbas de dívidas de difícil recuperação. Isso poderá ser feito facilitando a renegociação dos contribuintes com o fisco, podendo aplicar descontos e parcelamento dos débitos.

A expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão nessa modalidade. A MP foi assinada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro. À época, ele disse que além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está “ajudando muitos magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”.

O texto havia sido aprovado pela Câmara no último dia 18 e perderia a validade ontem (25), caso não tivesse sido votada terça-feira (24). Foi o calendário que justificou a votação da matéria terça-feira (24), em sessão remota. Esse tipo de sessão, feita à distância, por meio de internet, só será usado para votação de matérias urgentes ou projetos relacionados ao combate ao novo coronavírus e seus impactos.

Discussões

Os senadores retiraram o Artigo 28, que não constava do texto original. Esse artigo tratava da renegociação individual dos auditores-fiscais de dívidas com a União. Eles consideraram que a medida deveria tratar dos contribuintes de uma forma mais ampla, deixando situações específicas para outro momento.

Outro artigo que também tinha sido incluído na Câmara dos Deputados foi mantido após muita discussão entre os senadores. O Artigo nº 29 determina que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, o contribuinte será favorecido.

Esse artigo quase foi retirado, uma vez que poderia envolver uma segunda discussão, que poderia fazer a MP voltar à Câmara e, por falta de tempo, perder a validade. Mas o artigo foi mantido e o destaque do PT, que provocaria essa segunda discussão, foi retirado.

A falta de tempo para discutir a matéria e poder devolvê-la à Câmara em tempo hábil trouxe à tona uma reclamação costumeira dos senadores. Eles criticam os deputados na demora a apreciar medidas provisórias e entregá-las ao Senado, fazendo-o com poucos dias para seu vencimento. Aos senadores resta aprovar a MP como chega da Câmara ou rejeitar o texto como um todo.

Fonte: Agência Brasil