6/3/2020



O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) os quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro às novas regras do Simples (Lei Complementar 169/2019). O resultado foi obtido apesar de haver um acordo para a derrubada de alguns pontos.

Aprovada em outubro, a lei autorizou a formação de sociedades de garantia solidária (SGSs) por pequenas e microempresas, com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários. O Executivo vetou algumas regras de participação nas SGSs: preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte, como sócios participantes, no número mínimo de dez e a participação máxima individual de 10% do capital social; e como sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, cuja participação, em conjunto, não pode exceder a 49% do capital.

Essas intervenções haviam sido derrubadas pelos deputados na primeira vez em que o veto foi analisado pelo Congresso, em fevereiro, em sessão que acabou encerrada prematuramente por falta de quórum. Nesta terça, os senadores analisaram os dois itens e decidiram pela sua manutenção, por 27 votos a 19.

Outros dois dispositivos vetados tratavam da finalidade exclusiva das SGSs de conceder garantias aos sócios e da autorização para que elas recebessem recursos públicos.

O autor da lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou o projeto quando era deputado, comunicou aos parlamentares que havia acordo para a derrubada desses dois pontos. No entanto, a votação entre os deputados resultou em apenas 239 votos pela derrubada — 18 a menos que o mínimo necessário. Dessa forma, o segundo trecho do veto também foi mantido.

Fonte: Agência Senado

6/3/2020



Confira a lista dos principais bancos que já anunciaram que vão isentar as taxas de juros do cheque especial.

A partir de junho os bancos poderão começar a cobrar dos clientes antigos a nova tarifa para quem tem o limite do cheque especial maior do que R$ 500. A taxa pode ser de até 0,25% sobre o que passar desse valor, e poderá ser cobrada mesmo de quem não entrar no cheque especial.

A medida foi anunciada pelo Banco Central no final do ano passado, que também limitou a cobrança de taxas de juros do cheque especial em 8% ao mês, ou 151,8% ao ano.

As instituições já podem fazer a cobrança da taxa para novos clientes desde janeiro. Para os contratos anteriores, porém, só poderá ser cobrada a partir de 1 de junho.

Apesar da permissão de cobrança, ela não é obrigatória. Fica a critério de cada banco cobrá-la ou não, quando começar e quem poderá ter isenção. Confira a lista dos principais bancos que já anunciaram que vão isentar as taxas de juros do cheque especial:

Banco do Brasil

Em dezembro do ano passado, o banco anunciou a decisão de isentar a cobrança da tarifa "para atuais e novos clientes" ao longo de 2020. "O Banco do Brasil decidiu, em 23 de dezembro, isentar a cobrança de tarifas para todos os clientes com limite no cheque especial", afirma.

Caixa

Disse que não cobrará a taxa. "A Caixa não cobrará a tarifa adicional do cheque especial autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A tarifa, que passou a valer no último dia 6 (de janeiro), não chegou a ser cobrada dos clientes do banco", diz em nota.

Itaú Unibanco

Disse que não vai cobrar a tarifa "tanto para novos clientes como para sua base atual". "A decisão beneficiará todos que possuem o produto contratado (cheque especial) em sua conta pessoa física ou MEI (Microempreendedor Individual)", afirma em nota.

Santander

Anunciou que isentou todos os clientes da cobrança da tarifa, por enquanto. "Por ora, todos os clientes do banco estão isentos da tarifa sobre o que excede R$ 500", afirma.

Cliente pode reduzir limite ou negociar Nos casos em que o cliente não sabe o que banco vai fazer, consultores dizem que o melhor é antecipar-se e pedir a retirada do limite caso a instituição decida cobrar a tarifa sobre o cheque especial. Outros dizem que é bom negociar antes. Pode ser que o banco não cobre a tarifa no seu caso ou cobre menos. E um limite especial mais alto, que você já tenha, pode ser útil em alguma emergência.

Nova taxa do Cheque Especial

Se você tiver um limite de até R$ 500, o banco não pode cobrar nenhuma tarifa. Apenas os juros sobre o que você utilizar. Mas, se você tiver um limite além de R$ 500 no cheque especial, o banco poderá tarifar você. Por exemplo: se seu limite for de R$ 1.000, a parcela isenta é de R$ 500.

Os outros R$ 500 que sobram vão permitir que o banco cobre R$ 1,25 por mês (0,25% de R$ 500). Se você entrar no cheque especial, essa tarifa deverá ser descontada dos juros. Ou seja, se você passou um mês no cheque especial, com um crédito de R$ 1.000, sendo a taxa de juros de 8%, você vai pagar R$ 80 de juros, menos R$ 1,25 que havia sido pago de tarifa.

Banco tem que avisar antes Na regra criada pelo Banco Central, está determinado que os clientes têm que ser avisados até um mês antes de começar a cobrança da tarifa.

Fonte: Contábeis

27/2/2020



A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC 103/2019) criou novas alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.

A contribuição do segurado empregado é calculada (pelo respectivo empregador com desconto em folha de pagamento) mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a tabela do INSS (tabela vigente antes da Reforma da Previdência).

De acordo com o art. 36, inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, as novas alíquotas estabelecidas pelo art. 28 da referida EC serão aplicadas a partir de 1º de março de 2020, ou seja, até 29/02/2020, valem as alíquotas vigentes antes da reforma.

Antes da Reforma da Previdência, o desconto da contribuição previdenciária era feito com base na remuneração total das verbas salariais recebidas pelo empregado em folha de pagamento (total do salário de contribuição), sendo aplicada de forma direta de acordo com os percentuais das faixas estabelecidas pela tabela, conforme abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%

Se o empregado tivesse uma remuneração de R$ 3.106,38, por exemplo, o valor do INSS seria de R$ 341,70 (R$ 3.106,38 x 11%).

Desconto da Contribuição Previdenciária com Base na Nova Tabela de INSS
Atendendo ao art. 28 da Reforma da Previdência, foi publicada a Portaria SEPRT 3.659/2020, a qual estabeleceu as faixas de salário de contribuição e respectivos percentuais da Tabela de INSS, válida a partir de 1º de março de 2020, conforme abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS ALÍQUOTA EFETIVA
até 1.045,00 7,5% 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9% 7,5% a 8,25%
de 2.089,61 até 3.134,40 12% 8,25% a 9,5%
de 3.134,41 até 6.101,06 14% 9,5% a 11,68%

Nota: Embora a tabela apresente percentuais que variam de 7,5% a 14%, considerando o desconto progressivo, a ALÍQUOTA EFETIVA de desconto não irá ultrapassar os 11,68%.

Portanto, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:

Primeira Tabela: válida de janeiro a fevereiro;

Segunda Tabela: válida de março a dezembro.

Desconto Progressivo– Nova Sistemática de Cálculo Estabelecido Pela Reforma

O desconto progressivo consiste no cálculo incidente sobre o percentual correspondente a cada faixa salarial, deduzindo-se o limite do salário de contribuição da faixa anterior, até que se atinja a remuneração do empregado.

A título de exemplo, de acordo com a remuneração do empregado citado anteriormente (R$ 3.106,38), este se enquadraria na faixa 3 da nova tabela (12% sobre a remuneração entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40).

Assim, o desconto de INSS de forma progressiva (com base na nova tabela estabelecida pela reforma da previdência) deve ser feito da seguinte forma:

Valor da faixa 1: R$ 78,38 (R$ 1.045,00 x 7,5%);
Valor da faixa 2: R$ 94,01 ((R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00) x 9%);
Valor da faixa 3: R$ 122,01 ((R$ 3.106,38 – R$ 2.089,60) x 12%).
Total de INSS: R$ 294,40

A soma do cálculo de cada faixa será o valor de INSS a ser descontado do empregado. Assim, o valor da contribuição previdenciária (INSS) deste empregado com base na nova tabela será de R$ 294,40 (R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 122,01).

Fonte: Blog Guia Trabalhista

27/2/2020



A blindagem patrimonial é uma prática de natureza jurídica que protege o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores a fim de evitar problemas que possam acometer a empresa: dívidas, indenizações e recuperações judiciais, por exemplo.

Blindagem patrimonial: seus bens pessoais seguros

Num mercado de trabalho competitivo, é fácil ir deixando o tempo correr e não se atentando ao fato de que, antes de ser uma empresa, você é uma pessoa física. Para se manter em constante crescimento, é preciso também estar atento à cuidar do que já foi conquistado. É aí que entra a chamada blindagem patrimonial, uma prática de natureza jurídica e tributária que protege o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores a fim de evitar problemas que possam acometer a empresa: dívidas, indenizações e recuperações judiciais, por exemplo.

Esse recurso só é válido se a empresa já não tenha sido citada em processo de Cumprimento de Sentença, Execução cível, fiscal, trabalhista ou previdenciária. Nesse caso, as ações de blindagem patrimonial de forma preventiva são absolutamente legais. Mas se torna ilegal se tem o objetivo de fraudar credores, afastando a responsabilização pelo pagamento de dívidas, ou seja, a realização de atos posteriores à citação válida em processo de execução. Basicamente, o empresário continua pagando os impostos e dívidas, mas se surgir uma crise na empresa dele, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento, não serão perdidos em regra.

Como funciona a blindagem patrimonial?

Existem várias maneiras de constituir uma blindagem patrimonial. Uma delas é quando o proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável – de acordo com o artigo 1º da Lei nº8.009/90. No entanto, a instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento pelo Poder Judiciário.

Em relacionamentos, há a possibilidade de um contrato de namoro, feita por escritura pública, com cláusulas básicas, no qual os envolvidos assumem que não têm a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação. Se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente. A partir daí pode-se constituir o casamento no regime da separação total de bens, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como afastando a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.

Holdings: empresas patrimoniais

O mais comum, no entanto, é que seja constituído as chamadas holdings patrimoniais, por meio de sociedades limitadas, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e/ou por ações. Esse método de blindagem patrimônio possui alta eficácia e pode trazer vantagens tributárias, fiscais, sucessórias e econômicas, além de reduzir a burocracia na transferência de bens. Na holding familiar, todo o patrimônio — como o conjunto de imóveis — é reunido e integralizado sob figura jurídica. Por ser uma personalidade jurídica diferente, elas acabam protegendo os bens do proprietário caso algum problema atinja a pessoa física.

Diferente das sociedades empresariais em que cada sócio tem porções distintas entre si, quando uma holding familiar é criada, o patrimônio passa a ser dividido em cotas. Essa modalidade tende a evitar problemas quando há desigualdade entre o número de sócios e a quantidade de ativos: três imóveis de grande porte para dois sócios/herdeiros. É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de impenhorabilidade, incomunicabilidade (impede que o bem recebido integre o patrimônio que irá se comunicar com o do cônjuge) e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão de todo o patrimônio, sendo obrigatória a aprovação destes em decisões posteriores, sob pena de nulidade.

Contabilidade na blindagem patrimonial

Para a blindagem patrimonial estar em pleno acordo com a legislação vigente, e embora, não haja fórmula pronta que sirva para todos os casos, é preciso fazer um levantamento detalhado de diversos aspectos antes da constituição de uma holding familiar. O patrimônio é só o primeiro deles, pois o regime de casamento dos sócios, processos judiciais em curso, dívidas existentes, além de conflitos de interesses entre familiares devem ser levados em conta. É preciso fazer um planejamento financeiro, tributário e sucessório adequado e nesse processo, uma contabilidade de qualidade faz toda a diferença.

Mesmo que seja um dispositivo legal e estratégico para a administração do patrimônio total de uma família, sua administração é minuciosa e não pode haver erros, sob risco de punição do fisco. Assim, ter à disposição uma consultoria especializada em blindagem patrimonial pode fazer toda a diferença nesse processo, facilitando a gestão pelos herdeiros e garantindo um futuro financeiro saudável para a sua família.

Fonte: Contábeis

27/2/2020



Papel do líder é fundamental para o sucesso do negócio, pois ele é responsável por conduzir a empresa a um novo patamar

Um bom líder é aquele que vai guiar seu time de colaboradores para alcançar os objetivos da empresa. Ele deve ser capaz de desenvolver os talentos e as competências da sua equipe e despertar constantemente no grupo a vontade de superação e crescimento.

De acordo com o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae, Enio Pinto, nenhum negócio avança sem um bom líder, pois a função dele é justamente conduzir a empresa a um novo patamar com a melhoria de performance, seja no aumento das vendas, redução de custos ou avaliação positiva da empresa.

Considerando que nem todo chefe é necessariamente um bom líder e que qualquer pessoa tem potencial para adquirir uma atitude para liderar uma empresa, conheça cinco dicas que podem te ajudar a desenvolver qualidades de liderança. Confira outras dicas de empreendedorismo no Canal do Sebrae no YouTube.

Seja inspirador e dê o exemplo

Um líder é aquela pessoa que inspira o seu time pelo comprometimento, habilidade, carisma entre outras características interpessoais chamadas de soft skills. Ele deve ser referência para a equipe e, nesse sentido, tem de se manter disciplinado. Se quer estimular pontualidade, o líder precisa dar o exemplo. Se quer estimular o time a buscar mais conhecimento, ele deve ser o primeiro a adquirir esse conhecimento e dar demonstrações disso.

Estabeleça metas claras para a equipe

Se o líder é aquela pessoa capaz de guiar a equipe e levar a empresa a um patamar desejado, ele tem que saber exatamente onde quer chegar com aquele time. Por isso, deve estabelecer metas claras para a equipe, ou seja, algo alcançável que tenha muito significado para a empresa.

Saiba se comunicar com clareza com seu time

Um bom líder deve desenvolver habilidades de comunicação para transmitir as metas estabelecidas. Ele deve fazer a equipe acreditar no propósito estabelecido de forma a estimular o envolvimento de todos para alcançar as metas com energia e entusiasmo. Além disso, deve ter tempo de ouvir o seu time e agregar ideias da equipe ao plano de ação.

Seja congruente

Ser congruente é muito mais do que ser coerente. Uma pessoa coerente alega que faz o que fala, mas uma pessoa congruente vai além e mantém um alinhamento entre o pensamento, fala e ação. Com essa atitude, é mais fácil ter legitimidade da equipe e ser seguido.

Mantenha um espírito de aprendizagem e seja humilde

Um dos pecados mortais de um líder é “subir no pedestal” e acreditar que já sabe tudo. Por isso, é preciso ter um espírito aberto para aprender e aceitar colaborações de outras pessoas da equipe. Permaneça sempre humilde junto ao seu time e tenha consciência de que é necessário se cercar de pessoas tão competentes quanto você.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

27/2/2020



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19 garante a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A matéria, que está em análise na Câmara dos Deputados, também amplia o universo de categorias profissionais que podem aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), como os caminhoneiros.

Atualmente o comitê só tem integrantes indicados pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui um representante do Sebrae e um representante das entidades nacionais do segmento de micros e pequenas empresas, que atuarão em regime de rodízio anual. As entidades são a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe).

Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o CGSN é responsável por regulamentar os aspectos tributários do Simples Nacional, como opção, fiscalização e dívida ativa, entre outros assuntos. Também aprecia a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda no estatuto. O comitê é vinculado ao Ministério da Economia.

O projeto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e propõe outras mudanças no estatuto. O texto determina que um dos quatro representantes da União será da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Além disso, estabelece que o quórum mínimo para a realização das reuniões do CGSN será de 3/4 dos componentes, sendo um deles necessariamente o presidente. As deliberações serão tomadas por 3/4 dos presentes às reuniões, presenciais ou virtuais.

Novas categorias

A proposta também expande a categoria do MEI, incluindo atividades e profissões como personal trainer, astrólogo, disc jockey, instrutor de cursos preparatórios, professor particular e dono de bar.

Os caminhoneiros também são incluídos no MEI, com alíquota mensal de 11% do salário mínimo e faturamento equivalente a 20% do total de fretes.

O estatuto considera MEI o pequeno empresário individual optante do Simples Nacional que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócios e possui no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

20/2/2020



As regras do Imposto de Renda 2020, divulgadas hoje pela Receita Federal, confirmam que a tabela não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. A tabela do IR não sofre correção desde 2015.

Pelo anúncio de hoje, a faixa de isenção permanece em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido subir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época. No ano passado, o presidente voltou a falar em subir a faixa de isenção, mas menos, para R$ 3.000.

Mais 10 milhões seriam isentos

Considerando a inflação do ano passado, de 4,31%, a defasagem da tabela do imposto atinge 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais. Com isso, quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.

A conta do Sindifisco, de defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996.

Para que a tabela seja corrigida, o governo precisa apresentar ao Congresso uma proposta por meio de projeto de lei. Entretanto, segundo o sindicato, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA.

A última vez que a tabela sofreu alguma correção foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%. Em 2016, 2017 e 2018 não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

Fonte: Uol

20/2/2020



O primeiro negócio que eu abri sozinha não foi uma das melhores experiências que tive. Quebrei e foi muito doloroso na época, mas aprendi muito e por isso quero compartilhar a história, para que as pessoas entendam quais partes do processo podem derrubar uma empresa ou ajudar a construí-la.

Hoje, eu entendo o porquê de aquilo ter acontecido e a resposta é muito simples: eu deixei a minha emoção tomar conta em diversos momentos e certamente não tive estrutura emocional para as adversidades. Só reagia aos acontecimentos instantaneamente e vejo que não estava preparada para ter aquele negócio ou nenhum outro naquela fase. Demorei muito tempo colocando a culpa em terceiros, me culpando, escondendo a minha vergonha, deixando me tomar pela raiva e tristeza. Porém, hoje entendo que isso foi extremamente importante para ter sucesso no meu negócio hoje.

O empreendedor precisa se conhecer profundamente, saber e pensar sobre os seus sentimentos, pois enfrenta momentos muito diferentes o tempo todo, e isso causa muitas reflexões que devem ser acompanhadas e certamente geram resultados no trabalho que está sendo feito. Quando uma pessoa se conhece muito bem, sabe como serão as suas próprias reações perante as adversidades e consequentemente consegue administrar muito melhor o rumo do seu desenvolvimento. O que importa não é o que você sente e pensa, e sim como age. Para o empresário, é ainda mais necessário transformar as reações impulsivas em reações conscientes.

Se eu puder deixar alguns aprendizados:

1. Enxergue os acontecimentos como se estivesse de fora da situação, ou seja, olhe como um todo.

2. Tenha posicionamento quanto ao direcionamento tomado e não perca o foco com qualquer situação que fuja da meta. Mesmo que pareça muito bom ou oportuna para aquele momento.

3. Saiba ouvir.

4. Diga não sem culpa.

5. Sempre se questione se isso é o melhor que você pode fazer e se tem uma forma mais correta.

6. Não pegue atalhos, eles não vão te levar ao rumo certo.

7. As pessoas vão te desencorajar, não as escute.

8. Entregue resultados para seus clientes, eles não querem só produto.

9. Preocupe-se com as pessoas que estão a sua volta.

10. O mais importante: tenha constância e disciplina.

Fonte: Contadores

20/2/2020



Aumentos vão refletir os dois aumentos seguidos do salário mínimo: de R$ 998 para R$ 1.039 em janeiro e para R$ 1.045 em fevereiro

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) está maior a partir deste mês. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), usado para o pagamento das obrigações dos empreendedores, vai variar entre R$ 52,95 e R$ 57,95, refletindo o aumento de 4,1% concedido no valor do salário mínimo em janeiro de 2020, passando de R$ 998 para R$ 1.039.

A quitação deve ser feita até o próximo dia 20. Já em março, os empresários terão outro reajuste, variando de R$ 53,25 a R$ 58,25, em função da nova correção do mínimo, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

Com isso, o MEI que atua nas atividades de comércio e indústria deverá contribuir até amanhã com R$ 52,95, quem opera com serviços pagará R$ 56,95, e quem trabalha com comércio, indústria e serviços deve contribuir com R$ 57,95. A partir do mês de março, a DASN a ser pega até o dia 20 de cada mês será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria, R$ 57,25 para atividades de serviços e R$ 58,25 para comércio, indústria e serviços.

Caso o empreendedor não faça o pagamento da contribuição, estará sujeito ao pagamento de multas e até mesmo ser expulso da modalidade, segundo o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega. “Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI", destacou.

O pagamento da DASN é o instrumento para o empreendedor acessar uma série de benefícios. O documento unifica contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento tem o seu valor calculado com base no salário mínimo.
Entre as vantagens de ser um Microempreendedor Individual está a inscrição em um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) coberto pela Previdência, com emissão de nota fiscal eletrônica, pagamento de imposto fixo e mensal, acesso fácil a financiamentos e registro de um só funcionário, desde que o faturamento seja de até R$ 81 mil por ano.

O pagamento do DASN pode ser efetuado por débito automático, online ou até mesmo por boleto bancário. Além da emissão da guia do DASN no Portal do Empreendedor, o MEI pode emitir os boletos nas sete Unidades do Expresso Empreendedor, no Centro do Recife, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Ipojuca, Petrolina e Salgueiro, nas Salas do Empreendedor dos Municípios, no Sebrae, na Junta Comercial de Pernambuco ou no próprio Portal do Empreendedor.

Fonte: Folha de Pernambuco

20/2/2020



1. Certidões: Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line.

Copias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
www.cartoriopostal.com.br

2. Auxilio a Lista: Telefone 102, não! Agora é: 08002800102.

Vejam só, como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.

Na consulta ao 102, pagamos r$ 1,20 pelo serviço. Só que a telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Multa de Transito: Essa você não sabia.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Transito Brasileiro. Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

4. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98.

Você Sabia?

Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.

Fonte: JusBrasil

13/2/2020



Segundo o Sebrae, empreendedores devem acompanhar a sazonalidade, a fim de tirar o maior proveito possível de tais oportunidades

A festa mais popular do planeta está chegando. O carnaval, em 2020, será celebrado no dia 25 de fevereiro e, como em todos os anos, promete entupir as ruas das cidades brasileiras, mexendo com o imaginário popular e estimulando a criatividade dos milhares de foliões que participam de desfiles, blocos e outras comemorações espalhadas pelo país. Mas em meio a todo esse clima festivo, há quem aproveite o período para abrir alas à novas oportunidades e tirar nota dez em quesitos como fidelizar clientes e aumentar vendas.

“Essas datas são excelentes oportunidades para quem deseja potencializar seus empreendimentos e é fundamental que os empreendedores se preparem para a sazonalidade e, assim, possam realmente ter motivos para comemorar”, comenta o superintendente do Sebrae no DF, Valdir Oliveira.

De acordo com a instituição, datas comemorativas como o Carnaval e a Páscoa – as primeiras a serem celebradas a cada ano -, são excelentes oportunidades para que empreendedores possam colocar ideias em prática e conquistar novos públicos. Ainda segundo a instituição, são períodos que aquecem a economia, potencializando o fluxo de consumidores, sendo especialmente bons para o segmentos de turismo, comércio varejista e de serviços.

Idealizador de uma marca fabricante de roupas e acessórios agêneros e que também incentiva um consumo mais racional, o fashion designer Sérgio Calado é um exemplo de empreendedor que utilizará a época de folia para tornar seu trabalho mais conhecido. O cearense, radicado em Brasília desde 2013, já chegou a expor dentro da CasaCor Brasília e, ainda assim, vê no carnaval deste ano a oportunidade de começar um novo ciclo com sua marca, a Calado.

A aposta do pequeno empresário, no entanto, está focada na produção de itens que podem ser utilizados tanto no período de folia, como em outras datas ao longo do ano. “O perfil do consumidor muda de uma hora pra outra e hoje em dia eu percebo que é bem comum a procura por algo mais durável; que simplesmente facilite a vida, seja pela usabilidade ou versatilidade. Quando vou produzir um casaco, por exemplo, penso que pode se transformar em um colete e ser utilizado não somente no período em que faz frio. É preciso transmitir funcionalidade”, observa Sérgio.

No início do ano o empreendedor optou por produzir doleiras e pequenas bolsas que podem ser utilizadas presas à cintura por meio de um elástico. Assim, o folião poderá pular o carnaval sem se preocupar em perder dinheiro, celular ou algum documento importante. “É um produto elaborado artesanalmente, com material de qualidade e que vai ao encontro do propósito da Calado. Pode ser utilizado nos bloquinhos, mas também em outras ocasiões do dia a dia”, explica. Customizar produtos é, segundo o empreendedor, uma outra estratégia que pode ser adotada em períodos comemorativos, já que a procura por algo exclusivo tem conquistado cada vez mais destaque no mercado. “Para o carnaval, principalmente, vejo que pode ser muito viável e vantajoso. Há muitas pessoas que gostam de abusar da criatividade e compram uma peça de roupa, um acessório, e utilizam aviamentos para tornar o produto ainda mais exclusivo”, acrescenta. Sérgio ressalta, ainda, que em períodos festivos a demanda costuma aumentar e exige que o empreendedor tenha uma certa precaução com o estoque de produtos para não perder vendas.

Ter atenção com a divulgação da marca e dos produtos é um outro ponto destacado pelo empreendedor. O Sebrae também chama a atenção para isso e aconselha que sempre é bom pensar em qual produto será o destaque e em como será feita a divulgação. “Tenho feito vídeos curtos para mostrar como é a produção das peças da minha marca. Isso tem gerado um engajamento bom e tem se traduzido em procura. As mídias sociais devem ser bem exploradas, pois são utilizadas por boa parte dos consumidores; é um caminho que pode ser seguido por qualquer empreendedor”, aconselha. Sérgio também chama a atenção para o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais. Segundo ele, é essencial destinar uma verba para marketing digital.

Uma outra ideia a ser adotada é a oferta de descontos, sempre acompanhada de uma disposição inteligente dos produtos e de um bom atendimento ao cliente Segundo o Sebrae, é fundamental dar atenção a toda pessoa que entrar no estabelecimento para que ela não saia sem ter falado com alguém. Tais estratégias já são consagradas no mercado e se mostraram amplamente capazes de atrair e entreter os consumidores.

As doleiras e as bolsas fabricadas pela Calado estão à venda na Armária, uma loja de roupas agênero e sustentáveis localizada na 107 Norte.

Fonte: Agência sebrae

13/2/2020



A ideia do governo é enviar ao Congresso uma proposta independente, que será acoplada às ideias de reforma dos Estados.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira, 12/02, que o governo deve enviar, em duas semanas, ao Congresso Nacional proposta para a reforma tributária, “acoplável” ao texto que está em tramitação.

Após reunião extraordinária com secretários estaduais de fazenda, integrantes Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o ministro disse que o governo vai enviar uma proposta de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com unificação de tributos sobre consumo.

“Está indo bem. Estamos mandando um IVA dual. Eles [os estados], por sua vez, têm as propostas de como fazer a deles. Vamos mandar a nossa, mas acoplável. Começa em duas semanas, está chegando um pedaço, que é o IVA dual, vamos entrar com PIS, Cofins, e vai andar tudo direitinho”, disse.

O secretário de Fazenda do Pernambuco e coordenador do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, disse que o ministrou quer construir uma proposta conjunta com os estados.

“Ele disse que não quer mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição] isolada. A proposta dele será construída em conjunto com os estados”, explicou, acrescentando que foi formado um grupo de trabalho para debater sobre a reforma.

Padilha disse que o ministro sugeriu a retirada dos municípios da proposta, mas os secretários consideram importante fazer a reforma com todos os entes da federação. Outra proposta do governo federal, segundo no secretário, seria a criação de um fundo para compensação de perdas de arrecadação.

“Pela proposta do governo de um IVA dual, a União ficaria com uma alíquota e os estados com outra. Diferente da nossa [dos estados], que um IVA único dividido para estados e municípios e União”.

O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, disse que o ministro não deixou claro como será o envio da proposta do governo federal, se por meio de PEC, por exemplo. “O ministro disse que vai fazer sugestões ao texto que já está tramitando”.

Fonteneles acrescentou que a reforma tributária gera necessidade de compensação para alguns estados e municípios e isso poderá ser resolvido com uma descentralização de recursos, por meio da proposta do governo federal de um novo pacto federativo.

“A ideia é que haja a união das duas agendas [reforma tributária e Pacto Federativo] para que seja viável a reformulação do sistema tributário nacional”, disse Fonteles.

Fonte: Diário do Comércio

13/2/2020



O boletim do Banco Central mostra também que a mediana para o IPCA neste ano foi de alta de 3,47% para 3,40%

A expectativa de crescimento da economia em 2020 passou de 2,31% para 2,30%, conforme o Relatório de Mercado Focus, divulgado nesta segunda-feira, 3/01, pelo Banco Central. Há quatro semanas, a estimativa de alta era de 2,30%. Para 2021, o mercado financeiro manteve a previsão de alta do Produto Interno Bruto (PIB), de 2,50%.

A pesquisa mostrou ainda que a projeção para o indicador que mede a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB para 2020 foi de 57,80% para 56,90%. Há um mês, estava em 58,08%. Para 2021, a expectativa seguiu em 58,00%, ante 59,20% de um mês atrás.

INFLAÇÃO

Os economistas do mercado financeiro alteraram a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - o indicador oficial de preços - em 2020. O Relatório Focus mostra que a mediana para o IPCA neste ano foi de alta de 3,47% para 3,40%.

Há um mês, estava em 3,60%. A projeção para o índice em 2021 seguiu em 3,75%. Quatro semanas atrás, estava no mesmo patamar.

A projeção dos economistas para a inflação está abaixo do centro da meta de 2020, de 4%, sendo que a margem de tolerância é de 1,5 ponto porcentual (índice de 2,50% a 5,50%).

JUROS

O Relatório trouxe que a mediana das previsões para a Selic neste ano seguiu em 4,25% ao ano. Há um mês, estava em 4,50% ao ano.

Já a projeção para a Selic no fim de 2021 foi de 6,25% para 6,00% ao ano, ante 6,50% de quatro semanas atrás.

CÂMBIO

O Focus mostrou manutenção no cenário para a moeda norte-americana em 2020. A mediana das expectativas para o câmbio no fim do ano permaneceu em R$ 4,10, ante R$ 4,09 de um mês atrás. Para 2021, a projeção para o câmbio foi de R$ 4,00 para R$ 4,05, ante R$ 4,00 de quatro pesquisas atrás.

Fonte: Diário do Comércio

13/2/2020



Calma: você não é o único nessa situação e pode superar os medos!

Escuro, palhaço, morte, altura, lugares fechados. Esses são alguns dos medos clássicos das pessoas, e se você não tem nenhum deles, é bem provável que conheça alguém que tenha.

Além deles, de acordo com uma pesquisa do Datafolha, o maior medo da vida dos brasileiros é ter câncer (27%), seguido de ficar desempregado (14%), ser assaltado (12%), ficar sem dinheiro (8%) e ser atropelado (5%).

Porém, não é de se espantar se o medo de empreender passar a aparecer nessas listas de maiores medos daqui em diante, isso se ela ainda não estiver presente em algum compilado por aí. Afinal, não é raro encontrar quem já começa a ficar nervoso e apreensivo só com a ideia de ter um negócio próprio.

É importante ressaltar que este não é um medo que acomete apenas os brasileiros. Uma pesquisa feita pela Wakefield Research, com patrocínio da Weebly, entrevistou 1.001 adultos nos Estados Unidos e constatou que, para aproximadamente ⅓ deles, a ideia de começar um novo negócio traz mais medo que pular de paraquedas!

Se você se identifica, fique tranquilo, pois é possível mudar essa situação de uma vez por todas. Vamos aprender mais sobre o assunto e entender como o empreendedorismo está longe de ser um bicho de 7 cabeças.

Por que empreender é uma ideia que assusta tanto a alguns?

Provavelmente por medo do desconhecido. Ter medo, inclusive, não é ruim, já que esta reação natural nos protege de vários perigos, mas quando sua dose está muito alta, então podemos começar a ter problemas.

A pesquisa “Empreendedorismo no Brasil – Relatório executivo 2018”, com dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) e apoio de IBQP, Sebrae e UFPR no Brasil, mostrou que a taxa de empreendedorismo no Brasil é de 38% entre a população de 18 a 64 anos, o que equivale a aproximadamente 51,972 milhões.

O grupo está dividido nos seguintes estágios: empreendedorismo inicial (17,9%, 25,456 milhões), novos empreendedores (16,4%, 22,474 milhões), empreendedores nascentes (1,7%, 2,264 milhões) e empreendedorismo estabelecido (20,2%, 27,697 milhões).

Você pode perceber que a soma das parciais não fecha, mas de acordo com a própria pesquisa, isso acontece pelo fato de que empreendedores que possuem mais de um negócio foram contabilizados mais de uma vez.

Portanto, quase 52 milhões de pessoas estão envolvidas com algum tipo de atividade empreendedora, o que não é pouca coisa. Ao analisar toda a população do país, que está em torno de 210 milhões, 24,76% empreendem, ou seja, quase uma a cada quatro pessoas.

Por outro lado, mais de 75% da população brasileira não está envolvida com atividades empreendedoras e, portanto, pode apresentar algum tipo de receio neste sentido – o qual, inclusive, pode aparecer até mesmo naqueles que já empreendem.

Porém, ao analisar a questão com calma e o devido embasamento estatístico, essa nuvem de medo tende a se dissipar, já que ter o próprio negócio é desafiador, de fato, mas está longe de ser algo impossível.

Como anda o empreendedorismo no Brasil?

Além dos números que vimos ali em cima, há outros que trazem um ótimo panorama sobre o tema no Brasil, que se ainda é encarado com uma certa dose de medo e espanto, continua a crescer e se desenvolver.

Outro relatório sobre empreendedorismo, feito pela MindMiners e encomendado pelo PayPal, conversou com 300 respondentes que já empreenderam. Confira algumas informações interessantes:

59% são do sexo masculino e 41% do sexo feminino.

A maioria é de jovens de 18 a 24 anos (32%), seguidos dos grupos de 25 a 30 anos (30%), de 31 a 40 (27%) e com 41 anos ou mais (11%).

39% possuem sócios, enquanto 45% não possuem.

Entre os que possuem sócios, as redes de relacionamento mais comuns a que eles pertencem são família (51%) e amigos (29%).

38% possuem um negócio físico, enquanto 20% têm um negócio online e 42% são donos de um que atua em ambas as frentes.

Em relação à maior motivação para ter e/ou criar um negócio próprio, as maiores foram ter mais liberdade e/ou autonomia (57%), a percepção de uma oportunidade (53%) e deixar de ser empregado (35%). 19% estavam frustrados com o mercado de trabalho tradicional e 18% viram como uma necessidade.

19% não investiram nada do próprio bolso, enquanto 39% investiram até R$ 10 mil. Apenas 3% investiram mais de R$ 500 mil.

Desde a ideia até a abertura da empresa, foi necessário um ano para 56% dos respondentes, período que foi de um a três anos para 21% deles, de 3 a 5 anos para 15% e de mais de 5 anos para 8%.

52% concordam em ter medo de fechar seu negócio caso ele não dê certo, enquanto 38% concordam ter medo de não conseguir investidores.

Apenas 28% concordam que deixariam de empreender caso lhes oferecessem um bom emprego.

67% já fizeram algum tipo de pesquisa para ajudar a sua empresa, contra 33% que ainda não o fizeram.

Outra parte da pesquisa, que também entrevistou 300 participantes que não empreendem, mas pretendem ter um negócio próprio, traz alguns insights bem interessantes, como os seguintes:

A maior motivação é ter mais liberdade e/ou autonomia (66%).

22% estão dispostos a investir até R$ 10 mil. 44% não sabem dizer o tamanho do investimento que estão dispostos a fazer.

59% têm medo de ter que fechar o negócio caso ele não dê certo, ao passo que 47% têm medo de não conseguir investidores.

19% procuraram a ajuda do Sebrae para começar a empreender, enquanto 13% o fizeram em universidades e faculdades. 64% não procuraram ajuda em nenhuma instituição.

32% já fizeram algum tipo de pesquisa para ajudar a sua potencial empresa, enquanto 68% ainda não o fizeram.

Empreendedorismo: um desafio que vale a pena ser seguido

Como falamos anteriormente, o medo do desconhecido é normal. Porém, os números da pesquisa da MindMiners e do PayPal deixam claro que a partir do momento que se ingressa em uma atividade empreendedora, a confiança tende a aumentar bastante.

O medo de ter que fechar o negócio caso ele não dê certo aparece tanto para quem já empreende quanto para quem tem planos, mas outro número importante vem daqueles que já pesquisaram em prol de suas empresas, que é de 67% entre os que já empreendem e de apenas 32% para os que ainda não.

Como diz aquela frase famosa, conhecimento é poder, e com a internet à nossa disposição, pesquisar se torna uma necessidade, capaz de aumentar os conhecimentos sobre o tema e, assim, perceber que o processo é bem mais simples do que pode parecer.

Será preciso investir para começar um negócio próprio, de fato, mas o início não tende a trazer custos tão elevados. Para as atividades que se enquadram como MEI, por exemplo, o valor mensal a ser pago não passa de R$ 60 para estar devidamente regularizado!

Para esta e outras necessidades em relação às finanças, lembre-se que você pode contar com um empréstimo pessoal para encurtar o caminho até a realização do seu sonho, viu? Assim, você verá como, na prática, a jornada empreendedora tem seus desafios, mas vale super a pena!

Fonte: Empreendedor

6/2/2020



Folia pode aumentar a arrecadação de impostos. Tributos sobre o preço da caipirinha chegam a 76% do valor do produto, enquanto o chopinho recolhe 62%.

Enquanto boa parte dos brasileiros dá uma pausa para curtir o Carnaval, os impostos continuam a ser cobrados, e a bolada para o governo pode até aumentar. É o que aponta levantamento encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

“Temos alguns produtos considerados supérfluos – com tributação elevada -, mas que no carnaval não podem faltar na cesta do folião, como bebida alcoólica. Costumo dizer que quanto mais o cidadão bebe, maior é o porre do governo em termos de arrecadação”, afirma Marcel Solimeo, economista da ACSP.

A tributação sobre bebida alcoólica está entre as mais elevadas. Quem compra uma caipirinha paga 76% do valor total em impostos federais, estaduais e municipais. A cerveja tem 42% de tributos embutidos no preço final e o chopinho, 62%. “A ressaca do consumidor também é no bolso”, diz Solimeo.

Mesmo quem não bebe acaba contribuindo com a folia arrecadatória. O refrigerante tem alíquota de 42% em tributos e a máscara de plástico, quase 44%. “Se fizer as contas, o samba pode atravessar”, diz Solimeo.

PARA PENSAR DEPOIS QUE O BLOCO PASSAR

Para o economista, os mais pobres são os que sofrem em demasia com a carga tributária sobre os bens de consumo: “gastam todo seu dinheiro nos produtos básicos para a sobrevivência.”

Na outra ponta, a camada mais rica gasta a maior parte do seu dinheiro em investimentos financeiros, que são pouco tributados em comparação aos bens de consumo. “E este é um fator que precisa ser trabalhado pelo governo através de uma Reforma Fiscal”, afirma Solimeo.

De acordo com o economista, quando o governo gasta errado ou mais do que deve, a sociedade é quem paga, seja com inflação, altas taxas de juros ou aumento da dívida pública.

“Mas se você pensar nos impostos e nas contas, acaba não aproveitando o Carnaval. Tudo tem seu tempo e sua hora”, alerta Solimeo. “Então, depois das festas, a discussão será as eleições municipais. E não só para prefeito, mas também para os vereadores que irão compor a zeladoria das cidades. Eles serão os responsáveis por decidir como os nossos impostos serão gastos”, completa o economista.

Fonte: Diário do Comércio

6/2/2020



Disrupção é a palavra do momento. Toda empresa quer inovar, investir milhões em tecnologia, ter os melhores profissionais do mercado. Diariamente ouvimos sobre startups, unicórnios, grandes companhias que nascem, inúmeras outras que fecham – estas engolidas por modelos cada vez mais competitivos.

Mas o que fazer para se diferenciar? A estratégia central é perceber a mudança e adaptar-se a ela com muita rapidez antes da concorrência. É fundamental ter investimentos maciços para deixar a empresa cada vez mais competitiva, porém, o grande segredo é investir em pessoas, trazer os colaboradores para perto da alta gestão, ouvi-los, instigá-los a inovar e a errar. Erros são riquezas e essas joias serão lapidadas e trarão lucros.

No empreendedorismo colaborativo o segredo é não ficar apenas em estratégias. O verbo correto é agir. Com ação é possível que os colaboradores se envolvam 100% com o negócio a ponto de torná-los donos, bonificando-os por cada atitude, por maior ou menor que seja. Felicidade traz retorno financeiro. Ter uma empresa comprometida na geração de receita futura aliada à cultura de inovação é o diferencial em um mercado competitivo. E inovar tem receita zero, já que significa abraçar o futuro e o futuro não emite nota fiscal. Os resultados e os lucros são conquistados quando o futuro se torna presente.

Ser apaixonado pelo que faz e ter o trabalho como divertimento é um dos impulsionadores para o sucesso de uma empresa. Em pleno ano 2020 não é mais permitido ter aquela mentalidade de trabalho que só gera estresse, cansaço, cobranças e, como consequência, falta de atitudes. Quando a direção e os colaboradores amam o que fazem, o produto entregue ao consumidor final é de alta qualidade e preço baixo.

No mundo dos negócios nos dias hoje, felicidade e bem-estar equivalem a lucro. Felicidade dá resultado financeiro. É fácil medir os lucros de uma empresa, mas não é fácil medir o grau de confiança e liderança. Se alguém deixar de atingir uma meta, pode talvez levar um puxão de orelha, mas se deixar passar uma oportunidade milionária, aí ninguém fala nada. E as decisões são horizontais e não mais de cima para baixo, e uma ideia bilionária pode partir de um horista ou de quem está mais perto do trabalho.

É fato que muitos profissionais juntos são mais inteligentes do que poucos, pois o trabalho hoje é por entrega e não mais por hora. A maior paixão de um empreendedor é fazer sua equipe crescer e, atualmente, o que gera riqueza é a produção intelectual e não mais tarefas rotineiras. Hoje, se ganha dinheiro com neurônios felizes. É fundamental ter cuidado e não desperdiçar os cérebros de uma empresa. É importante criar condições favoráveis à manifestação da genialidade latente nos profissionais, além de identificar e satisfazer suas legítimas necessidades. E, para isso, é essencial que eles sejam livres. Mas liberdade não é fazer o que queremos ou desejamos, é ter o direito de fazer o que devemos.

O aprendizado é o capital do futuro. A inteligência coletiva é a maior riqueza do ser humano. Para se sobressair como empresa de sucesso é primordial ter poder através das pessoas (e não sobre elas!). Para se conseguir chegar a esse patamar, é preciso ser amado pelos colaboradores, pois uma organização de sucesso funciona como um organismo vivo, descentralizada. A descentralização é possível quando vem acompanhada de confiança, o maior ativo intangível.

Um verdadeiro líder cria muitos líderes, uma fábrica de líderes, inclusive a tal ponto desse líder se tornar desnecessário. O insubstituível não pode ser promovido. Então, que os colaboradores se finjam de patrão, mas façam isso de verdade. Garanto que o gestor vai amar essa atitude e o colaborador aprenderá a ser um empreendedor.

Fonte: Empreendedor

6/2/2020



Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.

Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.

Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

Fonte: Blog Guia Tributário

6/2/2020



O começo do ano é sempre uma época de apertar os cintos nas finanças. Além das contas pessoais como as das festas de fim de ano, boletos como IPVA, IPTU, material escolar, entre tantos outros, é preciso se organizar para não entrar no vermelho.

Microempreendedores individuais (MEI) também têm essa dificuldade, e ainda precisam se organizar para não deixar a receita da empresa se misturar com as contas pessoais.

Existem algumas alternativas de crédito pensadas para esse público que podem ajudar a aliviar essas dívidas de início de ano, com juros baixos e parcelamentos que cabem no orçamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concede crédito para empresas de diversos portes, inclusive MEI. Ela é uma empresa pública federal, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

De acordo com a instituição, MEIs, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) foram responsáveis por mais de 270 mil operações de crédito entre janeiro e setembro de 2019 (97,4% do total).

O montante repassado a este público alcançou R$ 19,3 bilhões no período (50,7% dos desembolsos do BNDES).

Crédito do BNDES

O banco disponibiliza algumas opções de crédito para MEIs e MPMEs, que variam de acordo com o objetivo do empreendedor. São eles: BNDES Microcrédito, Cartão BNDES, BNDES Crédito Pequenas Empresas, BNDES Finame Aquisição e Comercialização e BNDES Finame Materiais Industrializados.
No BNDES, o empreendedor pode tomar o crédito diretamente com a instituição, ou por meio de bancos credenciados – o que se caracteriza como apoio indireto. Nesta modalidade, as instituições financeiras parceiras do BNDES atuam como intermediárias na concessão do financiamento, assumindo o risco de não pagamento pelo cliente total ou parcialmente.

Por meio das operações indiretas, os financiamentos têm a cobrança do agente bancário envolvida no transação, além das taxas do BNDES e a taxa de juros pré-fixada.

Opções de Crédito para MEI e ME no BNDES

Os produtos atualizados de crédito destinado a Microempreendedores Individuais, micro, pequenas e médias empresas são:

BNDES Microcrédito

É operacionalizado pelo BNDES desde 1996, financia necessidades do dia a dia e investimentos produtivos de atividades de pequeno porte, como obras civis e compra de máquinas, equipamentos, insumos e materiais.

Os recursos podem ser obtidos por microempresas ou microempreendedores individuais, tais como costureiros, pipoqueiros, borracheiros, cabeleireiros, jornaleiros, marceneiros, artesãos, dentre outros, com faturamento de até R$ 360 mil.

Em 2019, mais de 100 mil empreendedores procuraram crédito por meio desta opção. O valor médio por operação foi de R$ 7 mil.

Os recursos deste produto são repassados por meio de agências de fomento, bancos comerciais, cooperativas centrais de crédito, cooperativas singulares de crédito, bancos cooperativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM).

Para tanto, é preciso que a instituição seja habilitada como Instituições do Microcrédito Produtivo Orientado (IMPO). As listas de agentes estão disponíveis no Portal BNDES aqui e aqui.

As condições financeiras (taxa, prazo e participação) são negociadas entre o agente operador e o cliente, não podendo passar de 4% ao mês, considerando-se todos os encargos. O limite de financiamento é de R$ 20 mil.

Cartão BNDES

Foi criado em 2003, como uma linha de crédito rotativa e pré-aprovada para aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES por fornecedores credenciados site do Cartão BNDES.

O produto é destinado a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A taxa de juros, vigente em janeiro de 2020, é de 1,13% a.m, com prazo total de até 4 anos e limite de crédito de até R$ 2 milhões por banco emissor. O empresário pode obter seu Cartão BNDES por meio de agentes financeiros credenciados no BNDES.

BNDES Crédito Pequenas Empresas

Não tem uma finalidade específica e geralmente é utilizado para manutenção ou geração de empregos. São elegíveis microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 90 milhões.

O limite de financiamento por empresa é de R$ 10 milhões a cada 12 meses, com prazo de financiamento de até 5 anos e carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende do spread praticado pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 1,04% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Aquisição e Comercialização

É destinado ao financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens industriais e automação, ônibus e caminhões, de fabricação nacional.

São elegíveis microempreendedores individuais e micro, pequenas, médias e grandes empresas. Os prazos de financiamento podem chegar até 10 anos, com carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende da margem praticada pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 0,84% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Materiais Industrializados

Trata-se de uma nova linha do Produto BNDES Finame, criada em 2019. O anterior se dedicava a financiar aquisição de máquinas e equipamentos, mas agora ampliou o rol de itens financiáveis incluindo insumos industrializados para fabricação de outros produtos, produtos acabados para revenda, materiais de construção, materiais de escritório, mobiliário, dentre outros.

São elegíveis empresas de qualquer porte, que podem abrir um limite de crédito de até 2 anos junto a um agente financeiro credenciado no BNDES e utilizá-lo na aquisição dos itens financiáveis mediante apresentação da nota fiscal da compra. O prazo total de financiamento é de até 84 meses, com carência até 24 meses.

Quem pode conseguir o crédito

Para ter acesso ao crédito, a empresa precisa ser sediada no Brasil, ter um CNPJ, estar em dia com as obrigações tributárias, fiscais e sócias, ter capacidade de pagamento, apresentar um cadastro satisfatório, não estar em regime de recuperação de crédito, entre outros requisitos.

Fonte: Tributanet

30/1/2020



Segundo a Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, abrir o próprio negócio está em quarto lugar na posição de sonhos mais desejados pelos brasileiros
O início de um novo ano é um momento repleto de significados de renovação, quando as pessoas resolvem colocar em prática seus planos e sonhos. Isso explica o fato de que esse período do ano concentra o maior volume de abertura de novas empresas no Brasil.

São milhões de pessoas buscando tirar do papel uma ideia e transformar em realidade o desejo de ser dono do próprio negócio. Segundo a Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), abrir o próprio negócio está em quarto lugar na posição de sonhos mais desejados pelos brasileiros.

Pensando nos potenciais empreendedores que sonham em abrir seu próprio negócio em 2020, mas não sabem por onde começar, o Sebrae possui o canal Ideias de Negócio com diversas informações sobre 350 sugestões de negócios em vários segmentos. As 10 ideias de negócios mais procuradas foram objeto de uma série de matérias publicadas na Agência Sebrae de Notícias.

Segundo o analista do Sebrae, Vinicius Bastos, o primeiro passo para quem pretende abrir o próprio negócio é responder à pergunta: “Qual problema minha ideia de negócio resolve?”. Ele comenta que para um empreendimento dar certo, a ideia precisa resolver problemas reais e responder às demandas de um determinado público.

Confira a entrevista:

Como um futuro empreendedor pode avaliar se a sua ideia de negócio tem chance de ser lucrativa?

Uma ideia pode se tornar um negócio lucrativo desde que haja gente disposta a pagar pela solução que esse empreendedor traz ao mercado. Em outras palavras, negócios lucrativos são aqueles que resolvem problemas reais e respondem às demandas de um determinado público.

Como descobrir, então, se o produto ou serviço tem potencial para se tornar um negócio?

A resposta virá de testes e muita interação com o público. Pesquisas de mercado podem dar uma estimativa do quanto uma ideia pode responder a uma demanda real, assim como protótipos e versões de teste de produtos e serviços. Mas essas respostas não são definitivas. São caminhos que diminuem o risco de se lançar algo irrelevante. No fim, somente o desempenho de um produto / serviço no mercado pode confirmar se a ideia é mesmo lucrativa.

Quais passos o empreendedor deve seguir para entender essa ideia e transformá-la, de fato, em negócio?

1º O primeiro passo é responder à pergunta: “Qual problema minha ideia resolve?” por meio de testes, pesquisa de mercado, conversa com seus potenciais clientes e análise de potenciais concorrentes, como eles estão fazendo, onde estão acertando e errando.

2º Estabeleça sua proposta de valor, seus diferenciais. O que essa ideia vai entregar para o mercado que a tornará um negócio único, diferente de suas concorrentes?

3º Tenha um modelo de negócio bem definido. Analise detalhadamente para quem, como e a que custos a proposta de valor será entregue aos clientes. É importante também estabelecer as atividades principais e identificar os parceiros necessários para viabilizar a ideia.

4º Teste muito e da forma mais ágil e econômica possível. Interaja com seu público potencial o máximo que puder. A única certeza é a de que você vai errar e remodelar a ideia algumas vezes, portanto, errar rápido é uma vantagem para aprender rápido e gastar pouco ao longo do processo.

5º Monte seu plano de negócio. Com ele, você terá a oportunidade de avaliar - de modo mais preciso - a viabilidade financeira esperada para a ideia, em quanto tempo seu investimento terá retorno e como você poderá planejar sua demanda para obter os resultados que deseja.

6º Prepare um lançamento digno, com divulgação adequada e que será, dali em diante, o seu jeito de se comunicar com seu público. Escolha bons canais (mais alcance pelo menor custo possível) e seja cuidadoso no atendimento. Ter canais de comunicação abertos ajuda a descobrir pontos de melhoria e a criar relacionamento com seus clientes.

7º Formalize-se para ter crédito e credibilidade com seu público. Ser uma empresa que segue regras e padrões de qualidade ajuda a consolidar o negócio e a sobreviver no mercado.

Quanto tempo deve ser investido nessa pesquisa e “estudo da ideia”?

O tempo que for necessário para validá-la ou descartá-la. Quanto mais pessoas opinando melhor, quanto mais conclusões o empreendedor puder tirar, mais certeza terá sobre o grau de viabilidade da ideia. O principal é não se apaixonar pelo projeto a ponto de não considerar críticas. Entender as respostas de seus clientes potenciais economiza tempo e melhora a capacidade de tomada de decisão.

Quais são as perguntas que ajudam a identificar uma boa ideia?

Vou enumerar cinco perguntas-chave que ajudam a deixar o processo mais claro:

1. Essa ideia está respondendo a uma demanda real do mercado?

2. Existem outras empresas respondendo a essa demanda? Como?

3. Qual é o tamanho do mercado para essa demanda? (não o tamanho exato, mas, é potencialmente grande ou é um nicho mais específico?)

4. Se essa ideia funcionasse como negócio, o que ela transformaria na vida das pessoas que a consome?

5. Eu entendo desse mercado a ponto de levar essa ideia a se tornar um negócio?

A insegurança faz parte de uma boa ideia. Mas, como dobrá-la?

Eu não diria dobrá-la, mas, amenizá-la. A insegurança sempre estará lá de alguma forma. A incerteza é própria das inovações, portanto, teste exaustivamente sua ideia. Nunca pare de testar cada passo a ser dado. Isso vai ajudar a diminuir as incertezas e, por consequência, a sensação de insegurança na hora de decidir os rumos de uma ideia.

Seguindo a ideia das startups, testar faz parte desse início? Como fazê-lo corretamente?

A melhor forma de testar, como já foi dito, é interagindo muito a da forma mais direta possível com seus clientes potenciais. Desde conversas estruturadas, questionários de pesquisas até a entrega de amostras mais fiéis, protótipos e demonstrações do que seu produto virá a ser quando estiver pronto para o mercado. Os testes existem para colocar o conceito da ideia à prova, para verificar se aquilo que se diz ser um diferencial é, de fato, percebido pelo público e, claro, para saber se as pessoas pagariam por esse produto / serviço.

E quando se percebe que a ideia não tem potencial de se transformar em um negócio, como entender isso e como lidar com a frustração?

As formas de lidar com frustrações são muito particulares e não há uma ou outra melhor ou mais indicada. O que posso dizer, baseado na experiência de atender pessoas que querem abrir negócios é: sempre haverá ideias a serem exploradas e pessoas dispostas a pagar por algo que faça sentido para elas. Se as pessoas querem o que você tem a oferecer, você tem um negócio em potencial. Se não, continue abrindo as caixas de ideias e explorando-as. O problema, enquanto empreendedor, não é falhar com uma ou muitas ideias, mas, sim, não ter nenhuma ideia com a qual não se possa nem mesmo falhar.

Fonte: Diário do Comércio

30/1/2020



Atualmente, 1,3 milhão de segurados esperam respostas de pedidos feitos há mais de 45 dias. O governo pretende contratar militares das Forças Armadas para reforçar o atendimento e diminuir a fila


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não terminou de adequar o sistema às novas regras de concessão de benefícios, instituídas na reforma da Previdência. Desde que as mudanças começaram a valer, em novembro do ano passado, nenhuma aposentadoria urbana foi concedida com base nas novas regras.

Além disso, o INSS não consegue liberar benefícios acima de um salário mínimo pelos critérios atuais. Só são concedidas pensões por morte e aposentadorias rurais de até R$ 1.045. Segundo a autarquia, quase metade dos benefícios solicitados pelas novas regras ainda não são processados. O INSS recebe, em média, 1 milhão de requerimentos por mês.

Os sistemas para concessão de auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, estão funcionando normalmente. Também está garantida a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Em nota, o INSS afirmou que "os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento" e reforçou que trabalha para adequá-los desde agosto do ano passado, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Dataprev. Não estipulou, no entanto, um prazo para concluir a adaptação. "A complexidade das alterações demanda cuidado para que se garanta segurança na concessão do benefício mais vantajoso ao cidadão", explicou.

Desde que a reforma foi aprovada, o INSS concluiu a análise de 400 mil benefícios, sendo 67 mil aposentadorias solicitadas antes das novas regras. Atualmente, 1,3 milhão de segurados esperam respostas de pedidos feitos há mais de 45 dias. O governo pretende contratar militares das Forças Armadas para reforçar o atendimento e diminuir a fila.

Fonte: Correio Braziliense

30/1/2020



Empresa não apresentou à fiscalização livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira quando notificada por autoridade fiscal?

De acordo com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, é causa de exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional quando:

II – for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

O § 1o do art. 29 da LC nº 123/2006 determina que esta exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

Contribuinte que ofereceu embaraço à fiscalização da Receita Federal, foi excluído de ofício do Simples Nacional.

O caso aconteceu em Recife, e a exclusão retroativa ao 1º dia de janeiro de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de janeiro.

Para tentar reverter à exclusão, o contribuinte poderá no prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Termina hoje, dia 31 de janeiro, o prazo para a empresa ingressar no Simples Nacional em 2020, mas antes de solicitar opção, analise todas as regras de permanência no regime. Para tanto, conte com a orientação de um contador, o parceiro certo para o seu negócio.

Confira o conteúdo do Ato Declaratório Executivo de Exclusão de Ofício do regime:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº XX, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 – DOU de 30-01-2020

Declara excluído do Sistema Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional o contribuinte que menciona.

A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6° e inciso I da Portaria DRF/REC n° 279, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, considerando o teor da Lei Complementar n° 123/2006, na parte em que embasa este ato e tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal n° XXXXX.XXXXXX/2020-XX, declara:

Art. 1° Fica o contribuinte, a seguir identificado, EXCLUÍDO do Simples Nacional pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo:

Contribuinte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ n°: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Situação Excludente:

Embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública, prevista no inciso II Artigo 29 Lei Complementar n° 123/2006;

Art. 2° A exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 01/01/2015, consoante o disposto no art. 29, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3° A exclusão sujeitará o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Art. 4° Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5° Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.

Fonte: Siga o Fisco

30/1/2020



Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.

O Portal Contábeis preparou uma lista com x coisas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Confira:

Saúde


As despesas com saúde é um dos principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto.

Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos. Não há limite para as despesas com saúde.

Educação


Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.

Alimentandos


Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

Dependentes


Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor do IR a pagar.

Previdência privada e livro-caixa


Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

Imposto de Renda 2020


Em 2020, o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será mais aceito. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.

Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.

Fonte: Contábeis

23/1/2020



Publicado no Diário Oficial, a lei municipal nº 17.261/2020, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único, como talheres, pratos, copos e outros tipos, na cidade de São Paulo. A iniciativa da lei é do vereador Xexéu Tripoli (PV).

“A Lei é extremamente importante não apenas por conta da redução de lixo na cidade, mas também para difundir o tamanho do problema que esses materiais podem trazer para o planeta”, explica o vereador.

Para substituir os produtos de plástico poderão ser fornecidos materiais biodegradáveis, comportáveis e/ou reutilizáveis. A proposta visa incentivar a reciclagem e impulsionar a mudança para uma economia circular.

A lei começa a valer em janeiro de 2021. Os comerciantes terão até um ano para se adequar. Após esse período, os estabelecimentos locais poderão ser punidos com advertência, multa e até o fechamento do local.

Conheça a íntegra da lei municipal nº 17,261/2020.

LEI Nº 17.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 99/19, DO VEREADOR XEXÉU TRIPOLI – PV)


Dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

1º As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.

2º Nos espaços para festas infantis deverão ser oferecidas alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis.

Art. 2º Em lugar dos produtos de plástico poderão ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.

Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:

I – plástico: material composto de um polímero ao qual podem ter sido acrescentados aditivos ou outras substâncias e que funciona ou pode funcionar como principal componente estrutural de produtos finais;

II – produtos de plástico de uso único: produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico e que é concebido, projetado ou colocado no mercado para ser utilizado uma única vez, por um curto espaço de tempo, antes de ser descartado;

III – economia circular: modelo de negócios e de desenvolvimento econômico alternativo ao modelo linear (extrair, produzir, descartar), orientado pelos princípios:

a) preservar e aumentar o capital natural, controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis;

b) otimizar a produção de recursos, fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico;

c) fomentar a eficácia do sistema, revelando as externalidades negativas e excluindo-as dos projetos.

Art. 4º Os produtos mencionados no art. 1º confeccionados em materiais plásticos oxibiodegradáveis receberão o mesmo tratamento dos polímeros mencionados no inciso I do art. 3º desta Lei.

Art. 5º A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:

I – na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;

II – na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

III – na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

IV – na quarta e na quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

V – na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e fechamento administrativo;

VI – se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.

1º Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.

2º A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

3º Subsidiariamente, será aplicado o Código Sanitário do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Observatório Eco

23/1/2020



O STF decidiu que pode ser considerado crime o fato do contribuinte declarar e não recolher o ICMS de operações próprias. Entenda como essa decisão pode impactar no dia a dia empresarial.

Criminalização do ICMS declarado e não pago?

No apagar das luzes de 2019 o Poder Judiciário, na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro de 2019, a Suprema Corte decidiu, por maioria de votos, que pode ser considerado crime contra a ordem tributária o fato da empresa declarar e não recolher aos cofres públicos o ICMS devido em suas operações.

O caso sob julgamento era o Recurso em Habeas Corpus nº 163.334, nesse precedente uma empresa do setor de vestuário havia deixado de recolher ICMS próprio algumas vezes ao longo dos anos de 2008 e 2010, totalizando um indébito aproximado de 30 mil reais à época das operações.

Os sócios administradores figuram na qualidade de réus de processo crime. Na análise do caso os Ministros da Suprema Corte signatários do voto vencedor, na tentativa de não haver violação ao Pacto de San José da Costa Rica, que veda a prisão por dívida, ponderaram que apenas haveria o crime em análise quando estiverem presentes os seguintes elementos: 1º houver contumácia do contribuinte e 2º o contribuinte agir com dolo de deixar de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria/ serviço.

Qual o problema dos “elementos” para caracterização do novo crime? Trata-se da ausência de conceito delimitado objetivamente, em lei, do que vem a ser a conduta de contumácia. Dizemos isso porque em debate oral durante a explanação de voto o Ministro Barroso insinuou que não seria considerado contumaz o contribuinte que deixasse de recolher tributo por 3 meses, ponderando que na situação tivesse o contribuinte ter que optar entre pagar os seus funcionários ou recolher o tributo, devendo demonstrar tal fato no processo para que se pudesse alegar a inexigibilidade de conduta diversa.

Ou seja, na verdade a Suprema Corte ao seguir a ponderação feita de que a inexigibilidade de conduta diversa possa ser alegada em situações de poucos meses de inadimplência tributária na verdade denota que a conduta criminal existe pela mera ausência de recolhimento, haja vista que a denominada inexigibilidade de conduta diversa não se trata de elemento jurídico que neutraliza a ocorrência do tipo penal em si (não desnatura a ocorrência do crime), mas sim exclui a culpa do réu, logo dos administradores. Portanto, há sim a PENALIZAÇÃO DA MERA INADIMPLÊNCIA, POR MAIS QUE SE TENTE MAQUIAR A SITUAÇÃO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE TERMOS SEM SIGNIFICADO OBJETIVO, COMO A SITA CONTUMÁCIA.

Como o contribuinte paulista pode tentar interpretar o sentido objetivo de contumácia? Ora, o Estado de São Paulo possui a Lei Complementar nº 1.320/2018, denominada Lei do “Nos Conformes” que traz o conceito objetivo de contumácia aplicado ao ICMS declarado e não pago, vejamos:

Artigo 19 – Ficará sujeito a regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, na forma e condições previstas em regulamento, o devedor contumaz, assim considerado o sujeito passivo que se enquadrar em pelo menos uma das situações:

I – possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores; (grifamos).

Tal delimitação objetiva da contumácia, contida na legislação do Estado de São Paulo pode ser um indício para parametrizar as medidas de compliance a serem adotadas pelas empresas locais, no que tange à prevenção/ remediação dos crimes contra a ordem tributária decorrentes da nova conduta típica introduzida pela Suprema Corte.

Fonte: Contábeis

23/1/2020



A inovação, de uma maneira geral, é associada a grandes empresas, que possuem estrutura, processos sistematizados e recursos para investir em tecnologia para geração de novos produtos e serviços.

Assim, a maioria dos empresários donos de pequenos negócios acredita que na realidade em que atuam, inovar é muito difícil porque as equipes são pequenas e os recursos estão totalmente direcionados para o negócio atual, além do alto valor de investimento.

As cinco etapas apresentadas pelo Sebrae ajudam os empreendedores a conceber, gerar e implementar um plano de inovação. Mas, para que isso aconteça, um requisito é que a empresa esteja motivada para inovar, ou seja, de nada adianta ter um método se o empreendedor não o colocar como prioridade.

Fase 1 (Estou preparado para inovar?)

O objetivo dessa fase é fazer com que a equipe (o envolvimento do time é essencial) da empresa reflita sobre suas práticas de inovação e os resultados alcançados até o momento. Além disso, a empresa precisa refletir sobre problemas de seus clientes ou potenciais clientes que podem ser oportunidades para inovar. Ao final dessa fase, a empresa terá consciência do seu estágio e a infraestrutura disponível para inovar.

Fase 2 (Em que inovar?)

Durante essa fase, a empresa avalia e valida qual é a oportunidade de inovação que pode trazer maiores resultados, com base nos problemas que foram elencados com a equipe na Fase 1 e definirá aquele que tem maior mercado e que entregará maior valor ao cliente.

É importante conhecer bem o seu cliente (ou potencial cliente) para entender ou identificar qual o problema/necessidade que ele enfrenta ou precisa resolver. Quanto melhor for a solução encontrada, maiores serão os ganhos. É importante lembrar que existem vários problemas a serem resolvidos, mas poucos são economicamente interessantes.

É neste momento também que a empresa precisa ir para rua (mercado) e conversar com clientes para validar o problema. Essa fase é esquecida por muitos empreendedores, o que reduz drasticamente a chance de sucesso do lançamento do novo produto, processo ou modelo de negócio, o que causa frustração e desperdício de recursos. Ao final dessa fase, a empresa terá um problema validado.

Fase 3 (Qual é a solução?)

Uma vez identificado o foco da inovação (problema validado), o próximo passo é estruturar uma solução inovadora que atenda ao que o cliente está tentando fazer e não consegue, cuja oportunidade foi identificada na fase anterior.

É importante desenvolver ideias de como resolvê-lo de forma inovadora: qual a melhor oferta a ser feita ao mercado? Quais as melhores tecnologias? Quais tipos de inovação posso explorar para resolver o problema? Quem já está fazendo algo semelhante? Na fase ideação, temos sempre dois momentos: um de ideias livres (divergente) e, depois, uma seleção das melhores ideias (convergente).

Fase 4 (Qual é o modelo de negócios?)

O objetivo desta fase é que a empresa desenvolva um modelo de negócio viável, replicável e sustentável para a solução proposta na fase anterior. A empresa deve ser capaz de capturar valor a partir da inovação e estimar custos e receitas.

Neste momento, já será possível definir a proposta de valor, segmentos de clientes e como será o relacionamento com eles, canais que serão utilizados na divulgação e comercialização da solução, parceiros e atividades importantes no desenvolvimento, estimativa de receita e custos do projeto.

Para finalizar, a empresa deve criar um plano de ação para a implementação, que deverá conter: prazo para execução, atividades, recursos necessários, identificação de responsáveis e principalmente os resultados a serem alcançados.

Fase 5 (Estou atento às oportunidade?)

O empreendedor precisa compreender que o processo de inovação é contínuo, por isso é preciso estar atendo às oportunidades. Importante lembrar que os empresários podem contar com o Sebrae para alcançar esse objetivo de modo mais rápido e eficiente.

Fonte: Contábeis