23/1/2020



MP do Programa Verde Amarelo prevê desconto do INSS sobre o seguro desemprego a partir de março. A partir de março, o Seguro Desemprego passa a receber cobrança de contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para a aposentadoria continua a ser contado no período que o trabalhador está desempregado.

A novidade foi trazida pela Medida Provisória do Programa Verde Amarelo, a MP 905/2019, que tem o objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos.

A nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:

Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;

Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03;

Este benefício pode ser requisitado online, através do site Emprega Brasil, mas para o trabalhador deve consultar se está apto a receber o seguro. Os pedidos devem ser feitos da seguinte forma:

Para a primeira solicitação: você deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;

Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;

Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.

Imposto seguro-desemprego

Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.

Exemplos:

Média salarial de R$ 1.039
Seguro-desemprego: R$ 1.039
Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
Total do benefício com o desconto: R$ 961,05

Média salarial de R$ 3 mil
Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 - R$ 1.039): R$ 69,66
Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45

A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade.

Fonte: Contábeis

17/1/2020



O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram na tarde desta terça-feira, 14, que o salário mínimo de 2020 sofrerá reajuste de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.

"Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, a gente não esperava que fosse tão alta assim, mas foi em virtude, basicamente, da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido, então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro", afirmou Bolsonaro no Ministério da Economia, ao lado de Guedes. O presidente e o ministro se reuniram duas vezes ao longo do dia para debaterem o assunto.

Reajuste Salário Mínimo

No final do ano passado, o governo editou uma MP com um reajuste de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o valor do INPC acabou fechando o ano com uma alta superior, de 4,48%, anunciada na semana passada e, com isso, deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.

"Nós vamos ter que achar os recursos para fazer isso, mas o mais importante é o espírito que o presidente defendeu, da carta constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo", afirmou Paulo Guedes.

Segundo o ministro, com o novo aumento, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 2,3 bilhões, que poderão ser compensados com R$ 8 bilhões de arrecadação extra prevista pelo governo.

Valor salário mínimo 2020

"Nós já temos, eu prefiro não falar da natureza do ganho, que vai ser anunciado possivelmente em mais uma semana, nós já vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto, não é nada disso. São fontes que estamos procurando, nós vamos anunciar R$ 8 bilhões que vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento", informou o ministro. Ainda segundo ele, caso não seja possível cobrir o aumento de gasto no orçamento para custear o valor do mínimo, o governo não descarta algum contingenciamento.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Fonte: Agência Brasil

17/1/2020



O Diário Oficial da União publicou, a nova tabela do INSS. A Portaria 913/2019 estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por isso, neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Alíquotas de contribuição do INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

Salário de Contribuição - Alíquota

Até R$ 1.830,29 - 8%
Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 - 9%
Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 - 11%

Vale destacar que a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar por conta da Reforma da Previdência, promulgada ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).

Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

Salário de Contribuição - Alíquota

Até um salário mínimo (R$ 1.039) - 7,5%
De R$ 1.039 até 2.089,60 - 9%
De 2.089,61 até R$ 3.134,40 - 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 - 14%

Salário-família e auxílio-reclusão 2020

A lei também estabelece que aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

O caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Fonte: Contábeis

17/1/2020



Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.

Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.

As medidas beneficiam setores importantes, conferindo maior competitividade ao agronegócio, diretamente à indústria de alimentos paulista, mas com impacto em toda a cadeia produtiva.

“Vai aumentar a capacidade de produção, a competitividade e a oferta de produtos no mercado. Muito provavelmente o consumidor será beneficiado já neste ano, com a redução destes impostos e com a competitividade dos produtos colocados nas gôndolas dos supermercados”, ressaltou hoje (10) o governador João Dória, em entrevista coletiva.

Doria explicou que os setores beneficiados, direta ou indiretamente, além de responsáveis pelo abastecimento alimentar, contribuem fortemente para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Os setores de leite e derivados, frutas secas, moagem e produtos de origem vegetal passarão a contar com benefícios de ICMS para a aquisição de equipamentos.

“Queremos motivar as empresas que atuam em São Paulo para que ampliem o seu campo de atuação e não se sintam estimuladas a sair, exatamente o inverso, é a busca de novos investidores, notadamente investidores internacionais”, disse o governador.

Entre as mudanças estão a desoneração do imposto incidente na importação de máquinas sem similar nacional. Anteriormente a alíquota variava entre 18 a 12%. No caso de aquisição direta de fabricante localizado no estado, o creditamento do imposto incidente passa a ser à vista. Até então, o pagamento era feito apenas após quatro anos.

O decreto, assinado em 19 de dezembro do ano passado, altera também a exigência do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de bens. No caso de produto sem similar produzido no país, o imposto deverá ser pago apenas no momento da entrada no estabelecimento do importador. O decreto foi assinado em 19 de dezembro de 2019.

“As mudanças irão beneficiar produtores rurais e famílias que se dedicam à produção da matéria-prima para a indústria de alimentos e bebidas. As últimas, responsáveis pela geração de milhões de empregos, passam a ter mais razões para se instalar em São Paulo, além de todo o benefício logístico e proximidade das áreas de produção. Neste governo, focado no modelo liberal e na modernização, o produtor rural paulista pode acreditar e contar com o reconhecimento do Estado às suas atividades”, explicou o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.

Fonte: Portal Dedução

17/1/2020



Empresas gastam, em média, 12,37% do seu orçamento bruto com custos logísticos no Brasil. Para reverter esse quadro, organizações estão reconhecendo a necessidade de investir em tecnologia para obter maior vantagem competitiva.

A inovação nos serviços de logística é essencial para manter as vantagens em relação à concorrência e reduzir os custos logísticos, que consomem boa parte do faturamento das companhias brasileiras. Segundo a Fundação Dom Cabral, as empresas gastam, em média, 12,37% do seu orçamento bruto com custos logísticos no Brasil. Para reverter esse quadro, organizações de todos os portes e de todos os setores estão reconhecendo a necessidade de investir em tecnologia para obter maior agilidade na execução da cadeia de abastecimento e maior vantagem competitiva.

Muitas empresas estão optando por fazer parcerias com operadores logísticos terceirizados (3PL – abreviação do inglês Third-party logistic), com os quais conseguem aumentar seus recursos e capacidades para superar os desafios do setor. O outsourcing logístico oferece localizações mais próximas dos clientes e podem ser alocados, retirados ou realocados rapidamente, proporcionando uma melhor adaptação às exigências do mercado. Essa solução fornece o benefício da flexibilidade de aumentar ou diminuir o fluxo de trabalho, de acordo com a volatilidade do ramo de atividade e com as condições econômicas.

Mesmo assim, muitos 3PLs se deparam com aplicativos defasados, falta de capacidade em transações móveis e na identificação automática (por código de barras), gestão de trabalho ineficiente, falta de apoio a fluxos de trabalho para diversos clientes e gestão de inventário/espaço, problemas de faturamento e outros problemas relacionados às capacidades essenciais para conquistar este mercado de alta competitividade.

Assim, Ruben Belluomo, diretor de vendas da Info, empresa de software global, elaborou um roteiro das melhores práticas para aperfeiçoar a sua gestão de estoque e obter vantagens com uma estratégia 3PL:

1 - Desenvolver e comunicar as estratégias comerciais aos gerentes e funcionários

Muitas empresas não estão documentando ou comunicando seus planos de ação às pessoas encarregadas de executá-la. O alinhamento estratégico dos seus recursos operacionais com sua força de trabalho faz com que seja mais fácil executar os processos e atividades que mantêm sua empresa competitiva e produtiva. Uma organização bem alinhada e que possui métricas de desempenho em sinergia com os projetos, tem mais chances de contar com uma equipe de trabalho motivada e que desempenhe suas atividades de forma mais eficiente e produtiva para obter resultados desejados.

Ao investir tempo analisando a funcionalidade, os recursos tecnológicos da plataforma utilizada, os roteiros futuros e a experiência no ramo, oferecidos pelos 3PL, você criará um entendimento básico sobre como a TI pode te auxiliar na relação com a concorrência e a desempenhar operações de nível mundial. Quanto mais experiências um fornecedor tiver na área em que você atua, mais tecnologia terá para se adequar às suas exigências.

2 - Identificar líderes de processos em período integral para gerenciar o projeto.

Esta não é uma tarefa a ser executada em meio período. Especialistas no assunto (SMEs), responsáveis pelos processos, gerentes, operadores e outros participantes podem ser contratados para trabalharem em meio período, conforme solicitado pelos gerentes de projeto. O projeto em si, juntamente com a documentação e a comunicação com o comitê diretor durante todo o processo de seleção, é uma tarefa em tempo integral.

3 - Avaliar e documentar os processos de execução da cadeia de abastecimento e fluxos de trabalho.

Isto é especialmente essencial para um 3PL que atende diversos clientes, que possuem exigências de pedidos, sistemas, fluxos de trabalho e pedidos de custos/faturamento diferentes. É vital analisar e revisar detalhadamente cada um dos processos de execução da cadeia de abastecimento para identificar as áreas a serem inovadas, bem como determinar as exigências do sistema. O levantamento impreciso de exigências é o principal motivo de erro ou falha nas implantações.

4 - Conduzir uma pesquisa de mercado secundária sobre os sistemas e tecnologias de execução da cadeia de abastecimento.

Aproveite que muitos fornecedores têm muitos anos de experiência em um determinado setor e deixe-os explicar o processo de seleção pelo qual passaram, a experiência de implantação (boa, ruim ou péssima), vivência com a operação e manutenção contínuas, adoção de nova funcionalidade, facilidade de integração e suporte a fluxos de trabalho, faturamento e operações com diversos clientes.

É importante conduzir esta pesquisa antes do processo de seleção. Essa ação vai lhe ajudar a consolidar suas exigências e a validar sua lista resumida. Isto também poderá alertá-lo sobre novas considerações que você ainda não tenha documentado.

5 - Mapear suas descobertas (funcionalidade e características) nos processos, métricas e estratégias.

Partindo das orientações da etapa três, também é importante corresponder à funcionalidade que está disponível no mercado aos seus processos específicos para identificar rapidamente quaisquer lacunas nas aplicações. Isto também ajuda a revelar e quantificar a forma como a nova tecnologia pode melhorar as operações.

6 - Conduzir uma pesquisa com usuários não referenciados.

Além das referências fornecidas pelos candidatos do seu sistema, identifique os usuários dos aplicativos que não são referências. Elabore uma lista abrangente de perguntas para a entrevista e realize quantas entrevistas possíveis com usuários dos aplicativos.

7 - Liberar um questionário RFP para os vendedores qualificados e conduzir um processo de seleção rigoroso.

Durante este processo, você poderá identificar áreas a serem aprimoradas dentro das suas operações atuais. Você também poderá descobrir que seus sistemas existentes podem ser atualizados ou expandidos com novas funcionalidades ou nova tecnologia, e que você não precisa necessariamente de um sistema novo. É importante fazer uma revisão e levantamento completo sobre a estratégia, do pessoal, processo e tecnologia para determinar as suas necessidades de solução.

Fonte: Diário do Comércio

9/1/2020



Desde 01/01/2020, os empregadores estão isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao governo ao dispensar o funcionário sem justa causa. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representes do governo, de trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide quando o funcionário pede demissão.

Segundo cálculos do Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Ajuda ao orçamento

Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa adicional do FGTS ajudará a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020, que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.

A extinção da cobrança foi incluída na medida provisória 889, convertida em lei e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Essa lei trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998 e da revogação da distribuição de 100% do lucro FGTS para os trabalhadores.

A mudança na multa também estava na medida provisória 905, que trata do programa de incentivo à contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. No entanto, a MP 905 vem enfrentando resistência, e corre o risco de cair. Desde que foi apresentada pelo governo, a medida recebeu 1.930 emendas de parlamentares, ou seja, sugestões de mudanças em seu teor. Entre os pontos da MP 905 estão desconto de INSS sobre o seguro-desemprego, liberação de trabalho aos domingos e feriados para todos os trabalhadores e mudanças na fiscalização de infrações trabalhistas.

Mudança não muda vida de trabalhador, diz advogados

Na opinião de advogados trabalhistas, o fim da multa extra de 10% do FGTS não muda em nada a vida dos trabalhadores, pois ficou mantido o pagamento dos 40% em caso de demissão sem justa causa aos empregados.

Para os advogados, a medida não estimula os empregadores a demitir. "As consequências são mínimas, porque o valor para a empresa é muito baixo. Os 40%, que é o valor maior, permanece. A menos que seja um funcionário antigo com salário alto, esses 10% representam muito pouco", afirmam.

Indústria comemora

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), é "mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras".

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembrou que o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo. “A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou.

A CNI ressalta que o fim da contribuição não afetará os direitos e garantias do trabalhador, já que não elimina a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS que vai para o empregado dispensado sem justa causa. "O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, vinha representando um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras", informou.

Fonte: G1

9/1/2020



Veja algumas orientações para manter a harmonia e o bom andamento dos negócios envolvendo parentes, sejam sócios ou empregados

A maior parte dos pequenos negócios no país é constituída por parentes. São as chamadas empresas familiares, que podem ter entre seus sócios pais, filhos, tios, avós, primos, entre outros graus de parentesco. Por isso, manter a empresa em equilíbrio exige muito cuidado, principalmente pelo nível de afetividade e proximidade que envolve as pessoas da equipe.

Uma pesquisa feita pelo Sebrae no final de 2017 mostrou que entre os seis mil donos de negócios entrevistados, quase 24% tinham em seu quadro societário um parente, e pouco mais de 22% havia empregado um familiar. Os especialistas em gestão advertem que alguns fatores podem influenciar negativamente no dia a dia do empreendimento, como a sucessão, a gestão dos recursos e as próprias relações interpessoais.

Uma das dificuldades que a empresa familiar pode enfrentar é separar a parte emocional e intuitiva das questões que exigem a tomada de decisões que podem contrariar interesses individuais em favor do bem do negócio. Mas também há muitos pontos favoráveis às empresas familiares, como o comando único da firma, a estrutura administrativa diminuta, uma equipe determinada e dedicada, as relações com a comunidade, entre outros fatores.

No Brasil, não só as micro e pequenas empresas são formadas por familiares. Há também grandes corporações que passam de pai para filho. Em muitos casos, a escolha dos sócios é pela profissionalização da administração do negócio, com a contratação de gestores profissionais especializados. Essa é uma das dicas do analista Hugo Roth Cardoso, da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional. Ele recomenda, ainda, que haja muita conversa e alinhamento entre os integrantes da empresa em prol da estabilidade e crescimento do negócio e da harmonia da família.

O Sebrae reuniu cinco dicas sobre a formação e os cuidados para manter uma empresa familiar. Confira algumas sugestões abaixo e veja também a pesquisa do Sebrae sobre empresas familiares.

1 – Papeis definidos

É importante que os papeis e atribuições de cada pessoa na empresa estejam bem definidos de modo a evitar possíveis conflitos de competência em atividades como compras, vendas, comunicação, gestão de mídias sociais, relações com funcionários, entre outras.

2 - Muita conversa e alinhamento

Dentro da empresa, estando os papéis muito bem definidos, não pode ocorrer de alguém por ser pai, tio, ou irmão mais velho ter maior poder ou decidir assuntos que sejam da competência de outro. Por isso, é necessário que haja muito diálogo entre os integrantes do grupo para que não haja desavenças que acabem causando prejuízos para os negócios e na harmonia familiar.

3 – Remuneração combinada

É preciso que se tenha uma definição prévia da remuneração de sócios investidores e sócios comprometidos com o dia a dia da empresa. Isso fará com que não haja problemas relacionados à divisão dos lucros da empresa familiar, ou que a remuneração de quem está dedicando maior tempo seja prejudicada.

4 - Contrate profissionais

Nem sempre é bom a empresa familiar atuar só com seus membros, por isso é bom contratar também profissionais de mercado para integrar também a firma e trazer um olhar de fora, inovações e propostas de fora do círculo de influência familiar. Tem um profissional contratado ajuda a observar a empresa também com maior profissionalismo.

5 - Sucessão

Treine sua equipe, elenque as competências necessárias para cada função dentro da empresa, e jamais considere um funcionário ou sócio como eterno. Forme as “novas gerações” da família para encarar desafios e manter a empresa funcionando.

Fonte: Contadores

9/1/2020



Tendo em vista o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020, o MEI – microempreendedor individual, recolherá – a partir da competência janeiro/2020, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Tendo em vista o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020, o MEI – microempreendedor individual, recolherá – a partir da competência janeiro/2020, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I – R$ 51,95, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Fonte: Blog Guia Contábil

9/1/2020



O Projeto de Lei 1766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A dedução era aplicável desde 2006, por conta da Lei 11.324/06, e vigorou até o ano de 2019. A medida foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos.

Autor do projeto, o senador Reguffe (Podemos–DF) sustenta que o texto mantém o incentivo à contratação formal de empregados domésticos e impede o aumento da carga tributária dos contribuintes.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.

Segundo estudo da organização não governamental Instituto Doméstica Legal, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

O projeto determina ainda que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da prorrogação do benefício e inclua o montante nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

3/1/2020



O Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de hoje (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.

Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.

Fonte: Com EBC

3/1/2020



O cheque especial terá juros limitados a partir da próxima segunda-feira (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial, modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

No último dia 23, o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em 2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes.

Fonte: Com EBC

3/1/2020



O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir de 2020

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

Valor do Salário Mínimo de 2020 é 1.039

"Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95", informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Fonte: Agência Brasil

3/1/2020



“Não respondi o e-mail do chefe”, “Não vai dar tempo de estudar tudo para essa prova”.

Quase todo mundo já disse pelo menos uma dessas frases. O fato é que, se não dá tempo de tudo, fazer uma agenda de negócios organizada, com certeza o seu tempo rende melhor.

Nesse artigo vamos dar as dicas que você precisa para conseguir aproveitar o máximo ao fazer uma agenda de negócio. Vamos mostrar que é uma atividade prazerosa e que vale muito a pena.

Como criar uma agenda de negócios?

Vamos dar uma lista das principais ferramentas tecnológicas, já que são as preferidas de alguns, porque são práticas e acessíveis. Mas, independentemente da sua escolha, para você aproveitar os benefícios de fazer uma agenda de negócios, é preciso que você planeje as suas atividades, que tenha um compromisso ao usá-la.

Afinal, fazer uma agenda de negócios é tão útil para a sua organização quanto um tênis de corrida é útil para você correr.

Planejamento de tarefas

Pode parecer exagero, mas não é. Fazer uma agenda de negócios para organizar as suas atividades diminui o estresse causado pela desorganização e contribui positivamente no seu tempo.

Por isso, o primeiro passo é anotar com antecedência as suas tarefas. Descubra qual a periodicidade que melhor funciona no seu caso. Organize as atividades de forma que consiga saber com antecedência o que terá que fazer
Conforme for cumprindo os objetivos, anote e vá percebendo o que deve ser mantido e o que deve ser ajustado.

Informações de compromissos

As informações precisam ser anotadas na forma mais completa possível. Imagine se você for fazer uma agenda e anotar que no dia 15 de março precisa retornar uma ligação, mas não anota para quem deve ligar, nem qual o tema da conversa.

A ausência de detalhes pode atrapalhar muito a sua organização, porque na hora de fazer sua agenda, caso falte alguma informação, você pode acabar perdendo tempo procurando o que falta.

Letra legível e organização

Caso a sua opção seja ter uma agenda física, é importante o cuidado de caprichar na letra e na clareza das informações. Para muita gente, escrever as coisas no papel é mais fácil para clarear as ideias, além de ser uma oportunidade de fugir um pouco do celular ou do computador.

Porém, por mais que às vezes seja saudável dar um tempinho da tecnologia, ter uma agenda física requer uma atenção especial para evitar alguns contratempos. Evite anotações que não deixem muito claro o que deve ser feito antes de tudo ou se determinada tarefa é mais urgente do que a outra.

Não deixe para anotar depois

Velhos hábitos podem ser difíceis de serem deixados de lado. É mais comum do que parece. Mas tem muita gente que recebe uma nova demanda ou decide fazer um novo plano, deixa para anotar na agenda quando sobrar um tempinho, e deixa para depois.

É preciso tomar cuidado com esse comportamento por que é ele diminui muito as vantagens de se fazer uma agenda.

Centralizar contatos importantes

Além de clareza e planejamento, é importante centralizar os contatos mais importantes na hora de fazer uma agenda.

Deixe um espaço para anotar os contatos de telefone, e-mail e de redes sociais, os mais importantes do seu trabalho, ou outra atividade.

Separar os contatos que são mais vitais para a sua rotina, ajuda você a ganhar tempo e também de acabar perdendo algum deles.

Anotações imprevistas

Outra dica valiosa é ter um espaço para imprevistos. Por exemplo, todas as suas atividades da semana estão anotadas e distribuídas em cada dia.

Caso você decida fazer uma agenda eletrônica, é mais fácil acrescentar essa informação.

26/12/2019



Você sabe quais são as habilidades necessárias para empreender e ter sucesso? Para passar por todas as etapas de um negócio, é importante conhecer bem cada fase. É isso que queremos que você acesse ao ler este conteúdo.

Nosso objetivo é mostrar para você como dominar os aspectos mais importantes da abertura do seu negócio. Para tanto, criamos uma série de vídeos com um passo a passo para guiá-lo pelo caminho da elaboração de um novo empreendimento.

Há desafios relacionados aos aspectos de gestão que você precisa entender, além de aprender sobre o negócio que deseja montar, já que uma resposta padrão de como tirar do papel determinada ideia e ter sucesso simplesmente não existe.

As dicas são divididas em 10 animações de curta duração e são apresentadas estratégias básicas que todos os interessados em ter um negócio devem seguir para tornar a ideia lucrativa, competitiva e sustentável. Há informações importantes sobre:

Planejamento do negócio.

Investimentos que devem ser feitos inicialmente, incluindo se vale a pena ou não pegar empréstimos.

Orientações quanto às ações que podem ajudar uma pessoa a ser bem-sucedida no novo negócio: é preciso se formalizar e pensar na melhor maneira de atrair e fidelizar clientes, por exemplo.

Quer transformar seu sonho em realidade? E abrir um empreendimento de sucesso? Confira abaixo as dez dicas para começar bem o seu negócio:

Tenha atitude empreendedora: crie as suas oportunidades e tenha persistência para contornar os problemas.

Prototipe sua ideia de negócio: antes de executar a sua ideia, faça um protótipo do seu negócio, para ver o que dá certo e o que pode ser melhorado.

Invista no modelo de negócio: ele tem a ver com a forma como o seu negócio será executado. Pense num formato de empresa que seja sustentável.

Faça um planejamento financeiro: calcule com cuidado os custos do seu negócio. Só assim você saberá o quanto deverá investir na empresa nascente.

Valorize seus clientes: valorizar a clientela é um passo essencial. Com um bom atendimento, o cliente fica satisfeito e sua empresa tem mais chances de crescer.

Tenha um planejamento: planejar com cautela é fundamental para que o seu negócio evolua de maneira sustentável.

Faça um plano de negócios: o plano de negócios é um guia para o empreendedor ou empresário. Trata-se de um documento em que se descreve um negócio e se analisa a situação do mercado, projetando ações futuras.

Estude o mercado: a análise de mercado é pré-requisito para trilhar um caminho de sucesso. E isso passa não só pela análise dos clientes, mas também pela de concorrentes e de fornecedores.

Avalie a necessidade de financiamento: antes de pegar um empréstimo, avalie se ele é fundamental para a sua empresa e planeje bem como vai quitar as dívidas, para não passar sufoco no futuro.

Formaliza-se: com a documentação da sua empresa em dia, você poderá abrir conta no banco para pessoa jurídica, poderá participar de concorrências públicas e não terá de se preocupar com a fiscalização.

Fonte: Sebrae

26/12/2019



O indicador subiu 2,7 pontos. A maior contribuição positiva no mês foi das famílias com renda até R$ 2,1 mil, de acordo com a FGV

A confiança do consumidor subiu 2,7 pontos em dezembro ante novembro, na série com ajuste sazonal, informou nesta sexta-feira, 20, a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) alcançou 91,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 0,7 ponto.

"Apesar do aumento da confiança em dezembro, o resultado acumulado do ano foi ligeiramente negativo. Isso significa que apesar da recuperação gradual da economia, a incerteza trouxe um efeito redutor nas expectativas para as famílias brasileiras. O resultado do mês parece ainda influenciado pela liberação do FGTS e a melhora das expectativas com relação à economia e o emprego nos próximos meses.

O efeito do FGTS será passageiro, portanto, em 2020, um retorno consistente do otimismo dos consumidores continuará dependendo de uma evolução mais robusta do mercado de trabalho", avaliou Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das Sondagens do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O Índice de Situação Atual (ISA) aumentou 1,5 ponto em dezembro, para 80,0 pontos, o maior patamar desde janeiro de 2015. O Índice de Expectativas (IE) subiu 3,3 pontos, para 100,2 pontos.

O componente que mede a intenção de compras de bens duráveis nos meses seguintes foi o que mais contribuiu para a melhora da confiança em dezembro, com elevação de 4,4 pontos, para 80,6 pontos. Por outro lado, o item que avalia a satisfação com a situação econômica atual caiu 0,8 ponto, para 83,4 pontos, e o componente de expectativas com a situação econômica nos próximos meses aumentou 1,9 ponto, para 118,3 pontos.

Em dezembro, houve aumento da confiança para consumidores de todas as classes de renda, exceto para os que possuem renda familiar mensal entre R$ 2,1 mil e R$ 4,8 mil.

A maior contribuição positiva no mês foi das famílias com renda até R$ 2,1 mil, uma alta de 6,9 pontos, para 92,4 pontos, influenciado pela melhora da percepção sobre a situação financeira atual. A Sondagem do Consumidor coletou informações de 1.723 domicílios em sete capitais, com entrevistas entre os dias 1º e 18 de dezembro.

Fonte: Diário do Comércio

26/12/2019



Para alcançar o equilíbrio das contas da empresa, é importante saber realizar um planejamento financeiro eficaz.

Saber como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa é condição essencial para alcançar o equilíbrio das contas, lucrar e crescer. Contudo, essa tarefa pode se tornar bem complexa com a falta de um planejamento adequado.

Por isso, o Portal Contábeis separou 5 dicas para facilitar o controle das finanças da sua empresa. Confira:

Controle do caixa

Para aprender como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa, seu ponto de partida é o fluxo de caixa.

Ao acompanhar e registrar diariamente suas entradas e saídas do caixa, você poderá montar um fluxo que revela o padrão das movimentações e permite monitorar a saúde financeira da empresa.

A partir desses dados, você entenderá melhor as receitas e despesas do negócio e poderá projetar cenários futuros.

Lembrando que não basta olhar se o saldo está positivo ou negativo no final do dia e achar que isso é gestão financeira: é preciso ir além do caixa imediato na análise das finanças.

Classifique seus custos e receitas

Agora que você já sabe como entra e sai o dinheiro do seu caixa, é hora de classificar cada custo e receita da empresa.

No caso dos custos, as principais categorias são:

Custos fixos: são custos que independem do volume de vendas da empresa, como aluguel do espaço, folha de pagamento e serviços pagos mensalmente para o funcionamento do negócio

Custos variáveis: são os custos diretamente relacionados à produção e vendas, como matérias-primas, impostos, fretes, comissões, taxas de cartões, etc.

Existem outras possibilidades para classificação de custos, mas essas são as mais utilizadas para começar a mapear seus gastos.

Depois, você também precisa organizar seus ganhos, separando em categorias de recebimento de vendas e de investimentos, ou dividindo entre pagamentos a prazo e à vista, por exemplo.

Fonte: Site Contábeis

26/12/2019



Os empregadores domésticos não poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico.

Os empregadores domésticos não poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício. A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta não foi agendada para votação antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira (dia 20). Com isso, o benefício não terá mais validade em 2020.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.

Caso a proposta avançasse, o empregador teria o benefício da dedução no IR por mais cinco anos. O projeto do senador José Reguffe (Podemos) foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação este ano. A renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões, considerando os empregados com carteira assinada.

De acordo com dados do eSocial, mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.

A Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.

O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o fim da dedução de IR com os empregados domésticos pode representar um aumento na taxa de desemprego dos funcionários, pois o custo do empregador será maior.

A dedução estimula a formalidade. Agora, ficou mais cara a despesa com os funcionários, e os empregadores podem querer demitir com o fim do incentivo. Vamos tentar a aprovação no ano que vem para valer para o exercício de 2021 avaliou Avelino.

Fonte: Extra – Globo

20/12/2019



Receita Federal cobra IRPJ e CSLL sobre Receita Financeira

Há muito tempo o fisco tem acesso às informações financeiras do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

Quando o assunto é movimentação financeira, Não há segredo para o fisco
Sua empresa possui conta bancária?

Sua empresa possui aplicação financeira?

Sua empresa disponibiliza estas informações para a contabilidade?

Você sabia, que quando o assunto é movimentação financeira não há segredo para o fisco? Ainda que a informação por alguma razão não tenha sido fornecida à contabilidade o fisco tem acesso. Isto ocorre porque há muito tempo as instituições financeiras transmitem diversas obrigações à Receita Federal.

Operação Malha da Pessoa Jurídica

Com o objetivo de regularizar divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, a Receita Federal através de nova operação de Malha Fina da Pessoa Jurídica, emitiu Cartas de Autorregularização para empresas do Lucro Presumido.

O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado.

Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
Sua empresa deixou de pagar Imposto de Renda e Contribuição social sobre o rendimento de aplicação financeira? Fique atento ao prazo de autorregularização e evite multas de até 225%.

Exemplo:

Venda de mercadoria – R$ 100.000,00
Receita de rendimento com aplicação financeira: R$ 10.000,00

Confira o cálculo dos tributos federais com base no Lucro Presumido:



Autorregularização – prazo vence dia 31- 01-2020

A empresa que deixou de tributar rendimento sobre aplicação financeira, deve no prazo concedido pela Receita Federal: retificar todas as obrigações acessórias; recalcular e recolher o IRPJ e CSLL do período.

De acordo com a Receita Federal, nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Fonte: Siga o Fisco

20/12/2019



A criação das Empresas Simples de Crédito, do Cadastro Positivo, do Selo Arte e a sanção da Lei da Liberdade Econômica beneficiaram direta e indiretamente as micro e pequenas empresas

O ano de 2019 foi marcado por importantes vitórias para os pequenos negócios no Brasil. Os benefícios começaram em abril, com a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que possibilita às micro e pequenas empresas adquirirem empréstimos com juros baixos e com menos burocracia. As MPE também foram favorecidas este ano com a regulamentação do Selo Arte, que garante a comercialização, em todo o país, de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente. Além disso, a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratiza a abertura e gestão de empresas, trouxe mais confiança para quem quer empreender.

“Fechamos o ano com grandes avanços a comemorar para os pequenos negócios no Brasil, que foram positivamente impactados por medidas importantes, como o Selo Arte, uma espécie de Lei Áurea para os produtores, que agora estão livres para vender em todos os estados. Além disso, tivemos a Lei da Liberdade Econômica, que modificou a imagem do empreendedor no país, muitas vezes tratado como um inimigo da sociedade e que hoje tem a confiança do Estado”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, citando ainda o Cadastro Positivo e as ESC. “São instrumentos que estão resultando em uma melhoria no ambiente de negócios, possibilitando mais crédito com juros mais baixos, e gerando mais trabalho e renda para os brasileiros”, acrescentou o presidente do Sebrae.

ESC

Criadas em abril, as Empresas Simples de Crédito (ESC) superaram as expectativas iniciais com a abertura de 538 empresas em 24 estados e no Distrito Federal (a estimativa era que fossem criadas 300 unidades, até o final de 2019). A lei que criou a ESC foi uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das MPEs, com o apoio do Sebrae, e deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e na economia do país.

São Paulo, onde foi criada a primeira empresa dessa natureza, lidera o ranking com 187 ESCs, totalizando um capital de R$ 80,7 milhões, seguido pelo Paraná, com 47 empresas e R$ 20,4 milhões de capital. Para 2020, a perspectiva é chegar à meta de mil empresas.

Cadastro Positivo

Outra importante medida que virou lei em abril, foi o Cadastro Positivo, que vai beneficiar os pequenos negócios com a redução do custo do crédito no país. A lei tornou automática a adesão dos brasileiros ao banco de dados que já existe desde 2011, reunindo informações sobre o histórico de crédito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas).

A intenção é estabelecer pontuações para quem mantém as contas em dia, o que facilitará a concessão de financiamentos e a diminuição de juros.

Atualmente, o sistema contém dados de aproximadamente 6 milhões de clientes e deve receber o cadastro de 110 milhões de pessoas. O novo cadastro beneficiará 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões delas que estavam fora do mercado de crédito, mesmo estando adimplentes.

Selo Arte

No dia 18 de julho, o governo federal editou um decreto regulamentando o Selo Arte, que liberou a venda interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente, como o queijo, mel e embutidos. O Selo será concedido pelos órgãos de saúde pública em cada estado, permitindo a simplificação da circulação dessas mercadorias em todo o território nacional.

O Sebrae teve um papel estratégico na consolidação desse avanço para os empreendedores do segmento e, atualmente, pelo menos 170 mil produtores de queijo artesanal estão sendo beneficiados com a medida. A instituição atuou como ponte, permitindo que as demandas e expectativas dos pequenos produtores chegassem ao Congresso e ao governo.

Liberdade Econômica

O dia 20 de setembro foi histórico para os pequenos negócios, com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo principal foi desburocratizar a abertura e gestão de empresas e que afetou positivamente as micro e pequenas empresas.

O segmento, que representa 99% de todos os negócios em atividade no país, é um dos mais favorecidos pela nova legislação, que acabou com a obrigatoriedade de autorizações de órgãos públicos para atividades de baixo risco. Além disso, a lei permitiu que o princípio da presunção da boa-fé seja utilizado em favor do empresário em situações de lacuna, e possibilitou ainda o melhor uso de documentos digitalizados, entre várias outras medidas.

Fonte: Contabilidade na TV

20/12/2019



Não sei que horas você acordou hoje, mas sei que desde que abriu os olhos está decidindo. O tempo todo temos que tomar decisões. Sem percebermos, durante grande parte das 24 horas, decidimos centenas de coisas “aparentemente sem importância” e, mesmo que nos pareçam pequenas, fazem toda a diferença na nossa rotina, na nossa vida pessoal e interferem também no coletivo, já que vivemos em sociedade.

Que roupa vestir, qual o caminho a tomar, que mensagens e a quem mandar, quais postagens comentar, o que comer, a que horas sair, qual momento de parar ou seguir? Luciano Salamacha, professor de MBA da FGV e da Esic Internacional, explica que na maioria dos casos, as decisões são automáticas.

O nosso cérebro faz escolhas, baseado em nossas experiências anteriores, em nossos costumes locais, em nossa cultura ou construção psicológica, momento hormonal e até mesmo em nossa genética.

Mas, e as decisões, como por exemplo, um projeto, a demissão ou contratação de um profissional, o corte ou o aporte de uma verba, a criação de algo maior dentro de uma empresa, a virada de um sistema de trabalho, a troca de emprego, o pedido de aumento salarial? Como decidir sobre isso e não errar? Salamacha diz que não há como prescrever uma receita imune a falhas, mas há métodos que nos aproximam de decisões mais acertadas.

Tudo passa pelo cérebro, este órgão complexo, que muitas vezes decide por nós. Ele é responsável por aproximadamente 20% de toda a energia que consumimos. Portanto, poupar esforços está sempre no radar das decisões.

É uma forma de garantir a sobrevivência, economizando energia para desafios maiores. Isso faz com que o cérebro automatize grande parte das escolhas, para que o esforço seja mínimo. Daí vem o perigo das decisões inconscientes.

É quando deixamos de estar no comando de nossas vidas. Quem nunca comprou algo e se arrependeu? Só para ficar no exemplo mais evidente.

O professor Salamacha, que também é especialista em neurociência aplicada aos negócios, diz que alguns caminhos ajudam muito nas escolhas corporativas. E se você é daqueles que não decide nem mesmo pelo sabor da pizza que o grupo vai pedir, preste atenção nessas dicas e comece a opinar. Afinal, se você errou o sabor uma vez, terá novas descobertas e muitas outras pizzas para comer ao longo da vida.

Salamacha recomenda 10 passos para uma tomada de decisão mais assertiva:

1- Tenha uma mente aberta para coisas novas que possam surgir. Na tomada de decisão é comum que as variáveis que quer encontrar não são as que presumia que existissem. É mais ou menos como fazer uma busca com o objetivo de encontrar uma coisa que já sabe que está lá e nem sempre isso acontece.

2- Questione as decisões rápidas. Normalmente elas são construídas normalmente apenas de forma emocional, sem utilizar o trinômio cérebro, paixão e suor.

3- Nunca tome uma decisão baseada apenas no próprio ponto de vista. Olhe a decisão sobre o olhar do outro. É um exercício. Dá trabalho, mas o resultado pode surpreender.

4- Meça as consequências, as perdas e os ganhos. Às vezes as perdas são tão pequenas que valem o risco. O ganho pode ser tão imenso e transformador que compense a perda. Se ousar não é seu gênero, tente de vez em quando. Você pode ter uma grata surpresa.

5- Visualize a sua vida, a dos seus companheiros e o seu trabalho, baseados numa pós decisão que tomaria. Fantasie para medir o que poderá ser bom, mas também aquilo que poderá ser desastroso.

6- Cuidado com o pessimismo. Para a maioria das pessoas, o cérebro é essencialmente condicionado a pensar no pior. O otimismo é contagiante, é uma energia que pode fazer os projetos darem certo e que, de maneira bem prática, acaba com o sofrimento por antecipação. O otimismo contamina positivamente as pessoas em volta e pode ser a alavanca para o sucesso da sua decisão.

7- Tenha prudência. Decidir bem é pensar racionalmente. Mas a prudência é ver as coisas como elas são, reduzindo os filtros que podem turvar a visão. Como disse o filósofo e teólogo, Tomás de Aquino: “É que a prudência é a virtude da inteligência…”

8- Estabeleça prazo para a tomada de uma decisão. O tempo de hesitação pode te deixar para trás. Alguém pode estar à frente da mesma decisão e chegar primeiro. Não perca o tempo das coisas.

9- Pense em cenários incertos: quais reparos você deverá fazer caso sua decisão não dê o resultado que espera? É um medidor que nos dá um certo conforto, mesmo no erro, porque o remédio já foi pensado.

10- Decida através dos seus valores, naquilo que acredita. Confie na sua visão e na sua vivência.

Por que será que para algumas pessoas tomar decisão é tão difícil, quase um sofrimento?

O professor explica que existem pessoas que se esquivam de tomar decisões por mais simples que sejam. Ao acertarmos uma decisão, mesmo que pequena, como o restaurante agradável para ir com a família, o cérebro produz ondas de dopamina e nos premia com sensações de bem-estar.

Isso nos dá mais confiança para decidir outras vezes. Por outro lado, muitas pessoas deixam de decidir quando fazem escolhas erradas, ficam inseguras e não querem sentir o gosto amargo do fracasso novamente. Não caia nesta prisão.

É muito cômodo transferir as decisões para uma outra pessoa (lembra que o cérebro quer economizar energia?). Afinal, se errar, ela será cobrada. Mas e se ela acertar, os ganhos também serão dela e com eles irá construir uma vida, uma reputação e uma carreira mais sólida, mais respeitosa, mais admirada e mais promissora.

Salamacha que participa de conselhos administrativos diz que a tomada de decisão consciente é um diferencial humano e precisa ser exercido com força dentro das corporações que buscam resultados.

Isso não significa perder a conexão emocional, mas sim entender as emoções que estão permeando todas as relações, para que possamos, acima de tudo, termos empatia.

Os melhores resultados de uma empresa são obtidos por pessoas, então é justo vivermos atentos às dores que atingem aqueles que nos cercam para que, neste sentido de compreensão mútua, possamos abrir espaço para tudo o que importa ao time. Seja bem-estar, desafio, resultado financeiro ou crescimento pessoal.

O professor afirma que sempre é tempo de mudar coisas que não estão bem. E se esquivar de decisões é defeito no mundo corporativo. Líderes são escolhidos basicamente pelo poder de decisão.

O treino em decidir ajuda nessa mudança, portanto exercite o “músculo decisório”. Comece com decisões pequenas, mas vá ampliando o leque e dando autonomia para que o time também decida. Sejamos construtores de pessoas com poder de decisão. As decisões compartilhadas, sempre que possível, estreitam os laços, criam cumplicidade e estatisticamente diminuem riscos de erro.

Salamacha aconselha que se apesar de tudo isso, você decidir e errar enormemente, não desista. Afinal, o mundo é sim feito de escolhas e não vamos acertar 100% das vezes. Os enganos podem contar uma bela história de resiliência. O importante é transformá-los em lições para novas e melhores decisões.

Fonte: Empreeendedor

20/12/2019



Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas (PL 3.061/2019). Do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto estabelece que a alíquota será de 15%.

No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas (PL 3.061/2019).

Do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto estabelece que a alíquota será de 15%. No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Flávio Arns destaca que a prática de isentar lucros e dividendos de pessoa física é bastante incomum no cenário internacional, onde os países adotam a prática de tributar o lucro tanto da pessoa jurídica, quanto da pessoa física.

Segundo o senador, dos 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Estônia possui um regime de isenção total de lucros e dividendos como o Brasil — que estaria na contramão do mundo em termos de tributação.

Ainda pelo projeto, o Imposto de Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do devido na declaração de ajuste anual, observando a tabela progressiva.

Emendas

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à matéria. Ele registra que, além de favorecer a isonomia de tributação com os rendimentos decorrentes do trabalho, o projeto é oportuno na medida em que impactará positivamente o orçamento público. O senador, porém, apresentou duas emendas.

De acordo com o relator, uma demanda sempre recorrente do segmento empresarial é o incentivo a reinvestimentos de lucros na atividade empresarial.

Assim, para propiciar esses reinvestimentos, Randolfe sugeriu a possibilidade “de postergar a tributação de lucros capitalizados para o momento do ganho de capital na alienação de participação societária, com a inclusão de dispositivo que visa evitar prática elisiva da distribuição disfarçada de lucros mediante o resgate de quotas ou ações”.

Pelas alterações de Randolfe, se a empresa, dentro dos cinco anos subsequentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital social aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social ou, em caso de liquidação, sob a forma de partilha do acervo líquido, o capital restituído será considerado lucro ou dividendo distribuído, ficando sujeito à tributação.

Randolfe também lembrou que já existe a previsão legal para que essa cobrança não alcance os valores pagos a titular ou a sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Ele sugeriu a alteração desse artigo, apenas para fazer referência à legislação já existente (Lei Complementar 123, de 2006).

Arrecadação

Flávio Arns lembra que a isenção total do imposto sobre lucros e dividendos foi instituída em 1995. Antes disso, havia a alíquota fixa de 15%. Segundo Flávio Arns, a principal justificativa da isenção na época era evitar uma suposta bitributação, porque o lucro é tributado no âmbito das empresas, por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

No entanto, explica o senador, tal alegação é inconsistente, porque o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos possui fato gerador, base de cálculo e contribuintes diferentes daqueles referentes ao IRPJ.

Com base em um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o autor cita que o projeto poderia aumentar a arrecadação, já em 2020, no valor entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões. Desse total, 51% pertenceria à União (cerca de R$ 50 bilhões a 63 bilhões) e 49% distribuídos a estados e municípios (entre R$ 47 bilhões a R$ 61 bilhões) em seus fundos de participação, o FPE e o FPM.

Fonte: Agência Senado

12/12/2019



No último dia 11 estivemos representados por Felipe Godoy no IPO da XP Inc USA, sucesso absoluto as ações dispararam até 33,07%



A XP em Setembro ultimo tinha 1,5 milhão de clientes ativos com R$ 350 Bi em custodia. Hoje o controle acionário da empresa se divide:

XP controle com 54,8% dos votos
Itaú com .............32,5% dos votos
General Atlantic. 8,6% dos votos
Dynamo.............. 0,5% dos votos
Outros................ 3,6% dos voto

12/12/2019



Uma das estratégias de grande parte das empresas brasileiras é aproveitar os feriados de dezembro para cumprir a programação de férias da equipe.

Uma das estratégias de grande parte das empresas brasileiras é aproveitar os feriados de dezembro para cumprir a programação de férias da equipe.

Nesta época é bastante comum que haja uma redução drástica de demanda em muitos setores, exceto o comércio.

Indústrias de diversos segmentos apostam nas folgas coletivas e assim reduzem o impacto da eventual falta de profissionais em outras épocas do ano.

Mas para o RH, a programação de férias pode ser desafiadora. Além da questão trabalhista, é necessário planejar demandas, estrutura e caixa para que tudo saia de acordo com o esperado.

E nada melhor do que contar com a tecnologia para garantir uma boa programação e reduzir possíveis impactos na estrutura.

1 – Crie parâmetros conforme as normas trabalhistas

A última reforma trabalhista traz algumas mudanças em relação às férias, especialmente a questão do parcelamento do benefício.

Esteja atento em relação a estas mudanças e utilize a flexibilidade a seu favor. Uma das dicas mais importantes para facilitar a programação interna das férias é criar alguns parâmetros e boas práticas, especialmente em caso de férias coletivas.

Estipular previamente data de início e fim, além da quantidade mínima de profissionais que cada setor deve ter mesmo em períodos de baixa, como no fim do ano, são questões importantes para evitar contratempos.

Uma boa maneira de facilitar o controle é ter um roteiro prévio de regras e boas práticas, disponibilizado dentro da ferramenta digital de gestão de atividades. Assim, a realização de ações que fujam dos parâmetros acaba impossibilitando o profissional de continuar com a programação das férias no seu sistema de controle de atividades.

Para isso é importante contar com uma solução de gestão flexível, que permita a parametrização de regras dentro da sua realidade de negócio.

2 – Divida as tarefas e defina responsáveis pelas demandas

O RH é comumente sobrecarregado em períodos de férias coletivas, acompanhado de 13º salário e contratações. Por isso é fundamental que as demandas do setor estejam bem divididas e que cada profissional saiba exatamente quais são suas atribuições.

Novamente a tecnologia é uma grande parceira neste sentido, pois dentro de uma plataforma de gestão de atividades algumas ações já podem ser atribuídas diretamente ao profissional, dando mais clareza ao solicitante de determinada demanda sobre quem irá lhe atender.

3 – Para reduzir erros na programação de férias, elimine controles manuais

Diga adeus às planilhas de controle. Será impossível criar um histórico confiável de concessão de benefícios se a tecnologia não for sua aliada.

Um dos erros mais comuns do RH na programação de férias é justamente não ter uma visão macro do trabalho. Isso resulta em férias dobradas para determinados profissionais ou benefício vencido para outros.

No fim, o impacto é diretamente financeiro, seja no pagamento das férias ou na falta de determinado profissional em períodos de maior demanda.

Substitua as antigas planilhas e controles manuais por uma plataforma de gestão de atendimentos e atividades. Na solução da Ellevo, por exemplo, é possível criar um catálogo de serviços, facilitando a realização da programação de férias, a solicitação dos profissionais e a resolução de dúvidas das equipes. Tudo de forma transparente, com atribuição de responsáveis, histórico e regras pré-determinadas.

4 – Conte com o apoio de especialistas

Ter fornecedores que apoiem na programação de férias pode ser uma boa solução para evitar possíveis erros, especialmente no campo jurídico. Não deixe de pedir apoio da sua contabilidade ou consultoria jurídica para garantir o cumprimento da legislação e a distribuição eficaz do benefício.

5 – Integre o trabalho com outros setores envolvidos

É importante que haja transparência e comunicação entre lideranças de diversos setores na programação de férias. Isso porque há um impacto em outras áreas, da produção ao financeiro. Empresas que usam a plataforma Ellevo podem criar roteiros de atividades que facilitam este envolvimento.

A definição de férias resulta em tarefas criadas automaticamente, através de regras pré-definidas, para outros setores. Ao registrar no sistema a concessão do benefício para determinado profissional, o responsável financeiro receberá a atividade de agendamento de pagamento, o gestor pode receber uma atividade quanto a ausência do profissional e até mesmo suas credenciais para acesso à empresa podem ser suspensas no período.
Ou seja: com a tecnologia, uma reação em cadeia na programação de férias otimiza a comunicação e a realização de ações resultantes da concessão do benefício. Tudo rapidamente, sem sobrecarregar as equipes.

Fonte: Noticenter

12/12/2019



O PL nº 3.129/19 em tramitação na Câmara dos Deputados atualiza os valores expressos em reais da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do IRPF, modifica as alíquotas de tributação do IRPJ, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a pessoa jurídica distribuir juros sobre o Capital Próprio a seus sócios.

O Projeto legislativo sob exame destoa do discurso do governo no sentido de diminuir a carga tributária. Ele aumenta a alíquota máxima do IRPF de 27,5% para 37% e cria a incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas na base de 20%, reduzindo em contrapartida o imposto incidente sobre os ganhos da pessoa jurídica de 15% para 10%, mantido o adicional para a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

Ao reduzir o percentual de 15% incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas para 10%, e criar a tributação dos lucros distribuídos na base de 20%, a proposta legislativa sob exame, na realidade, provoca um aumento da ordem de 15% sobre a atual carga tributária.

A tributação dos lucros distribuídos aos sócios implica bitributação, isto é, a tributação recai sobre os lucros já tributados na pessoa jurídica, a exemplo do IGF que implica tributação do bem anteriormente tributado, razão da não instituição até hoje desse imposto previsto no inciso VII, do art. 153 da CF.

Nenhum País do mundo, como nos Estados Unidos e Países da OCEDE que mantêm a dupla tributação adota alíquotas exacerbadas de 10% para pessoa jurídica e de 20% para pessoa física como previstas no projeto legislativo sob exame. O ganho, a renda, que tem o sentido de aquisição de riqueza nova não deve ser objeto de dupla tributação. A tributação do lucro da pessoa jurídica é mera antecipação do pagamento pelas pessoas físicas.

Como afirmado por Everardo Maciel na palestra proferida no 3º Congresso do CODECON, em 17-10-2019, a “tributação dos lucros na PJ é o início de um ciclo impositivo, equivalente à retenção na fonte, que se encerra com a distribuição de resultados”.

A proposta legislativa sob exame atinge em cheio as empresas sob o regime de lucro presumindo – cerca de 900 mil contribuintes – e ao tributar os lucros percebidos pelos sócios implica utilização de tributo com efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV da CF.

A finalidade última de uma empresa é gerar lucros para seus sócios. Esses lucros são reduzidos brutalmente em razão da carga tributária que incide sobre a atividade econômica. Hoje, por exemplo, a carga tributária de uma empresa é de aproximadamente 35% do lucro. Logo, em última análise, verifica-se que somente 65% dos lucros de uma empresa podem ser objeto de distribuição para seus sócios.

Dessa forma, caso seja aprovada a tributação sobre a distribuição de lucros com a incidência da alíquota de 20%, verifica-se que os sócios, que teoricamente teriam direito a 100% do lucro da empresa, na realidade, somente terão direito a 45% do lucro da empresa, ou seja, mais de 55% do lucro das empresas será destinado ao pagamento de tributos, como se o fisco fosse sócio majoritário da empresa.

Apesar da pessoa jurídica ter existência independente de seus sócios, as suas cotas são propriedade de seus sócios. Logo, reduzir o patrimônio da empresa por meio de tributação, implica, ipso facto, reduzir o patrimônio dos sócios, de forma que apesar da tributação sobre a distribuição de lucros implicar apenas uma bitributação econômica e não jurídica, ela resulta no confisco da propriedade dos sócios da empresa que terão direito a apenas 45% do lucro da pessoa jurídica.

Assim, a tributação de 55% do patrimônio da empresa acarreta a redução de 55% do patrimônio de seus sócios, ferindo o disposto no art. 150, IV da CF.

A tributação dos lucros e dividendos distribuídos, segundo as doutas considerações de seu ilustrado autor, tem o objetivo de “manter a justiça fiscal do sistema no sentido de tributar mais quem possui maiores rendas”.

Ora, a alegada justiça fiscal de tributar mais de quem ganha mais já está atendida pela elevação da alíquota do IRPF de 27,5% para 37%, isto é, um aumento de 9,5% em relação à situação atual. Não se pode invocar o princípio da tributação progressiva para incluir ganhos que estão fora do campo de incidência, porque já tributados na pessoa jurídica.

Por tais razões, entendemos que o projeto legislativo em questão não deve prosperar.

Fonte: Diário do Comércio – SP

5/12/2019



O acordo visa medidas de estímulo à regularização de contribuintes com débitos considerados pela PGFN como irrecuperáveis e de difícil recuperação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.

Acordo de Transação por Adesão

Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site, no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão.

O primeiro edital de transação está previsto para ser publicado nesta primeira semana de dezembro. Após a publicação, o serviço estará disponível para adesão, pela internet, no portal REGULARIZE.

É importante destacar que o Acordo de Transação por Adesão contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Consequências do acordo

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados — com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários — e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.

Mais informações sobre o serviço
Acesse aqui as orientações completas e saiba mais sobre: como a PGFN define o grau de recuperação do débito; como ocorre a utilização de precatórios na transação; as obrigações de quem adere à transação; hipóteses de rescisão da transação e consequências; como contestar a rescisão da transação, dentre outras questões.

Transação pública

A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o contribuinte usufruirá de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.

Fonte: Receita Federal