26/4/2019



O eSocial é um projeto que ajuda na organização dos processos diários do setor de departamento pessoal em uma corporação.

Isto, para que todos os procedimentos trabalhistas, previdenciários e fiscais tenham um local de armazenamento organizado e diferenciado.

E agora, o Microempreendedor Individual poderá ter acesso ao sistema de escrituração digital.

Acompanhe o artigo a seguir e entenda mais sobre esta novidade.
Primeiro, entenda o que é o eSocial

O eSocial é um projeto integrante do SPED, e é uma ferramenta eletrônica, criada por órgãos públicos, a partir do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

O projeto tem como objetivo simplificar e unificar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias aos órgãos públicos.

Assim, o documento substitui obrigações como a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP, entre outras, facilitando a rotina do RH e do departamento pessoal das empresas.

Portanto, toda informação que seja referente aos contratos de trabalho e que implicam gastos, serão mantidas em um cadastro único.

Empregadores domésticos também devem cadastrar os dados de seus empregados no eSocial.

Isto porque, quando as informações são fornecidas ao eSocial, muitas fraudes são evitadas, como roubo ou vazamento de dados pessoais.

Muitos benefícios são oferecidos tanto à empresa quanto ao funcionário, sendo alguns deles:

• Simplificação das atividades e de processos;
• Redução de custos;
• Organização na gestão;
• Transparência e segurança.

Empresários cadastrados no MEI já podem inserir informações no eSocial
Desde o dia 16 de abril, está disponível ao MEI (Microempreendedor Individual) inserir informações no eSocial.

Ou seja, o empresário inscrito como MEI já pode ter acesso disponível ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Esta etapa é facultativa e está disponível apenas formulários para cadastramento de dados do empreendedor MEI e do funcionário.

Em julho, os Microempreendedores poderão cadastrar informações da folha de pagamentos, porém, ainda de forma facultativa.

Apenas em outubro passará a ser obrigatório ao MEI o cadastramento de informações e dados.

Atente-se que, apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados deverão ingressar no eSocial.

Em vista disso, se você é um contribuinte MEI e tem um funcionário, já pode aderir ao projeto eSocial.

Tenha um sistema para gerenciar seu negócio de forma qualificada
Para melhorar os processos administrativos e fiscais de sua empresa, tenha um controle organizado por meio de ferramentas específicas, como um software de gestão.

Fonte: Jornal Contábil

26/4/2019



As instituições financeiras vão compartilhar dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.

Esse é o chamado open banking, em que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras.

O Banco Central (BC) deu início ao processo de implementação do open banking, “com o objetivo de aumentar a eficiência e a competição no Sistema Financeiro Nacional e abrir espaço para a atuação de novas empresas do setor”.

O BC publicou o Comunicado 33.455, que estabelece as diretrizes que orientarão a proposta de regulamentação do modelo a ser adotado no Brasil.

“Por meio do open banking, clientes bancários poderão, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, fazer uma transferência de recursos ou um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco”, diz o BC, em nota.

Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços: produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros); dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros); dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

Para a implementação do open banking estão previstas a publicação de atos normativos e também iniciativas de autorregulação do setor. No segundo semestre, deverão ser submetidas à consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e seu cronograma de implementação.

Quanto à autorregulação, a expectativa é de que fique a cargo das próprias instituições participantes a padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, os padrões e certificados de segurança e a implementação de interfaces.

De acordo com o comunicado do BC, o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de prévio consentimento do cliente.

Fonte: Diário do Comércio

26/4/2019



Pessoas difíceis desafiam a lógica. Algumas vivem tranquilamente sem imaginar o impacto negativo que provocam nos outros, enquanto outras parecem satisfeitas por criar caos e perturbar quem lhe rodeia. Em ambos os casos elas criam uma complexidade desnecessária, conflito e, o pior de tudo, estresse.

Estudos já demonstraram exaustivamente os impactos negativos e duradouros do estresse sobre o cérebro. A exposição, mesmo que por pouco dias, ao estresse, compromete a efetividade dos neurônios no hipocampo — uma área importante do cérebro responsável pela razão e memória.

Semanas de estresse causam danos irreversíveis aos dendritos dos neurônios (os pequenos braços que as células do cérebro usam para se comunicar umas com as outras). Meses de estresse podem destruir neurônios permanentemente. O estresse é uma ameaça formidável ao sucesso — quando o estresse foge do controle, seu cérebro e sua performance sofrem.

A maioria das fontes de estresse no trabalho são fáceis de serem identificadas. Se sua ONG está firmando uma doação que é necessária para que sua organização funcione, você está suscetível ao estresse e normalmente sabe como gerenciá-lo. São as fontes inesperadas de estresse que lhe pegam de surpresa e mais lhe prejudica.

Semanas de estresse causam danos irreversíveis aos dendritos dos neurônios. Meses de estresse podem destruir neurônios permanentemente.

Uma pesquisa recente do Departamento de Psicologia Biológica e Clínica da Universidade Friedrich Schiller na Alemanha descobriu que a exposição a estímulos que causam fortes emoções negativas — o mesmo tipo de exposição de quando você está lidando com pessoas difíceis — causam respostas massivas de estresse no cérebro do sujeito.

Seja por meio da negatividade, da crueldade, da síndrome do vitimismo ou mesmo da pura loucura, pessoas difíceis levam seu cérebro a um estado de estresse que deveria ser evitado a qualquer custo.

A capacidade de gerenciar emoções e permanecer calmo mesmo quando sob pressão tem uma ligação direta com a sua performance.

A TalentSmart tem conduzido pesquisas com mais de um milhão de pessoas. Durante os estudos, foi descoberto que 90% dos trabalhadores com as melhores performances são habilidosos em gerenciar suas emoções em situações de estresse com a intenção de manter a calma e o controle.

Um dos melhores dons é a habilidade de neutralizar pessoas difíceis. Esses 90% têm estratégias primorosas de manter pessoas difíceis à distância.

Percorri inúmeras estratégias efetivas que pessoas inteligentes aplicam quando precisam lidar com pessoas difíceis e listei, a seguir, algumas das melhores.

Para lidar efetivamente com pessoas difíceis, você precisa de uma aproximação que permita a você, dentro dos limites, controlar o que você pode e eliminar o que você não pode. O mais importante é lembrar que você tem bem mais controle do que pensa.

Estabeleça limites

Pessoas negativas e murmuradoras são más notícias pois eles mergulham nos problemas e não conseguem focar nas soluções. Para se sentirem melhor, elas querem que seus colegas entrem em comiseração.

As pessoas geralmente se sentem pressionadas a ouvir reclamações porque eles não querem ser vistos como insensíveis ou rudes, mas existe uma linha tênue entre emprestar um ombro amigo e ser sugado pela espiral emocional negativa delas.

Você pode evitar essa situação estabelecendo limites e distanciando-se quando necessário. Pense o seguinte: se a pessoa ranzinza estivesse fumando, você sentaria ao lado dela a tarde toda respirando aquela fumaça? Você se distanciaria. E deveria fazer o mesmo com reclamões.

Uma boa maneira de colocar limites é perguntar ao reclamão como ele pretende resolver o problema. Ou ele vai se aquietar ou vai mudar a direção da conversa de maneira produtiva.

Não discuta

Pessoas difíceis deixam qualquer um louco porque elas se comportam de maneira irritante. Tenha certeza que o comportamento dessas pessoas vai contra a razão. Então por que você permite a si mesmo respondê-las emocionalmente e ser levado por essa onda?

Quanto mais irracional e sem base alguém é, o mais fácil deve ser para você sair da armadilha dele. Pare de tentar vencê-lo no seu próprio jogo. Distancie-se emocionalmente deles e lide com eles como se fossem um projeto de ciência (ou você se torna analista deles, se você prefere a analogia). Você não precisa reagir ao caos emocional — apenas aos fatos.

Tenha consciência de suas emoções

Manter uma distância emocional requer consciência. Você não pode parar alguém de lhe encher o saco se você não reconhecer o que está acontecendo. Algumas vezes você vai encontrar-se em situações onde precisa parar e escolher a melhor maneira de seguir adiante. Não é difícil de ser feito e você não precisa ter medo de reservar algum tempo para isso.
Pense da seguinte maneira — se uma pessoa mentalmente instável se aproxima de você na rua e lhe diz que é John F. Kennedy, é pouco provável que você o convença do contrário.

Quando você se encontra numa situação onde seu colega de trabalho tem o mesmo tipo de pensamento perturbado, algumas vezes o melhor é só sorrir e balançar a cabeça. Se você realmente pretende fazê-los mudar de opinião, é melhor você ter tempo para planejar a melhor maneira de fazer isso.

Estabeleça limites

Essa é a área onde as pessoas tendem a fazer pouco delas mesmas. Eles sentem que pelo fato de trabalhar ou morar com alguém, não têm como controlar o caos. Isso não poderia estar mais longe da verdade. Uma vez que você encontra sua maneira de superar alguém, você vai passar a prever e entender melhor o comportamento dela.

Essa capacidade lhe garante o pensamento racional de quando e onde você deve enfrentar tal pessoa e quando não. Por exemplo, mesmo quando você trabalha próximo de alguém em um projeto, aquilo não significa que vocês devem ter o mesmo nível de interação que você mantém com outras pessoas no grupo.

Você pode estabelecer um limite, mas deve que fazer isso consciente e proativamente. Se você deixar isso acontecer naturalmente, estará exposto a encontrar-se constantemente em conversas inesperadas.

Quando se estabelece barreiras e decide quando e onde vai interagir com pessoas difíceis, é possível controlar a maior parte do caos. O truque é se armar e defender seus limites quando aquela pessoa tenta passar por eles, o que ela certamente vai fazer.

Escolha suas lutas

Pessoas inteligentes sabem a importância da sobrevivência quando seu adversário é uma pessoa tóxica. No conflito, emoções inesperadas podem fazer você cair de cabeça em uma luta que pode provocar ferimentos sérios.

Quando você lê e responde às suas próprias emoções, torna-se capaz de escolher as suas lutas com sabedoria e só enfrentá-las no momento certo.

Não foque nos problemas — só nas soluções

O foco da sua atenção determina o seu estado emocional. Quando você se importa apenas com os problemas que está enfrentando, cria e prolonga emoções negativas e estresse.

Quando você foca em ações para melhorar a si mesmo e suas circunstâncias, cria um senso de eficiência pessoal que produz emoções positivas e reduz o estresse.

Quando o assunto são pessoas tóxicas, pensar apenas no quanto elas são loucas ou difíceis dá a elas poder sobre você.

Pare de pensar em quanto as pessoas difíceis dão trabalho e foque, por outro lado, em como você lidará com elas. Isso lhe tornará mais eficiente porque garante o controle e reduz o estresse gerado na sua interação com elas.

Perdoe, mas não esqueça

Pessoas emocionalmente inteligentes são rápidas para perdoar, mas isso não significa que elas esquecem. Perdão significa deixar para trás o que aconteceu para que a gente possa ir para frente. Isso não significa que você vai dar ao malfeitor outra chance.

Pessoas inteligentes não estão dispostas a se afogarem por conta dos erros dos outros, por isso elas os deixam ir rapidamente e são mais assertivas ao se proteger de danos futuros.

Evite auto diálogos negativos

Algumas vezes você absorve a negatividade de outras pessoas. Não há nada de errado em sentir-se mal pela forma como alguém está lhe tratando, mas seu auto diálogo (os pensamentos que você tem sobre seus sentimentos) podem tanto intensificar a negatividade como lhe ajudar a enfrentá-la.

Auto diálogo negativo é contraproducente, desnecessário e derrotista. Só serve para lhe imergir numa espiral emocional negativa que é difícil de sair.

Evite auto diálogos negativos a qualquer custo.

Durma o suficiente

Tenho falado muito sobre esse tópico nos últimos anos e não consegui dizer o suficiente sobre a importância do sono para desenvolver sua inteligência emocional e gerenciar os seus níveis de estresse.

Quando você dorme, seu cérebro literalmente recarrega, por isso você acorda alerta e com a mente limpa. Seu autocontrole, atenção e memória são todos reduzidos quando você não tem dorme o suficiente ou não tem o tipo certo de sono.

A privação do sono aumenta os níveis hormonais por si só, mesmo sem algum ator estressante. Uma boa noite de sono lhe torna mais positivo, criativo e proativo quando você lida com pessoas tóxicas, dando a você a perspectiva certa de como lidar com elas efetivamente.

Eles usam o seu sistema de suporte. É tentador, ainda muito inefetivo, tentar fazer tudo sozinho. Para lidar com pessoas tóxicas, você precisa reconhecer as fraquezas na sua aproximação com eles.

Isso significa buscar ajudar em quem lhe apoia para ganhar perspectiva sobre uma pessoa desafiadora. Todo mundo tem alguém no trabalho e/ou fora do trabalho que está no seu time, brigando por eles e disposto a ajudar a tirar o melhor de uma situação difícil.

Identifique essas pessoas na sua vida e faça um esforço para ter seus insights e esforços quando você precisar. Algo simples como explicar a situação pode lhe levar a uma nova perspectiva.

Na maioria das vezes, outras pessoas podem encontrar uma solução que você não pode por estar muito envolvido emocionalmente na situação.

Resumindo

Antes de você entrar nesse sistema para trabalhar brilhantemente, você vai precisar passar em alguns testes. Na maioria das vezes você será testado em interações muito próximas com pessoas problemáticas.

Felizmente, a plasticidade do cérebro nos permite moldar e mudar de acordo com a prática dos novos comportamentos, mesmo quando você falha. Implementar técnicas saudáveis e de alívio de estresse para lidar com pessoas difíceis treina seu cérebro para lidar com estresse de forma mais efetiva e diminuir as semelhanças aos sintomas de uma doença.

Fonte: Administradores

18/4/2019



Os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda e realizaram investimentos em criptomoedas devem se atentar à necessidade de informar posse e lucros com os ativos na declaração. A medida vem sendo cobrada pela Receita Federal, e quem não o fizer pode acabar passando por transtornos no futuro.

“Pela legislação brasileira, as criptomoedas não são consideradas moedas ou valores mobiliários”, explica Tatiana Revoredo, especialista em Blockchain pela University of Oxford e pelo MIT. “Porém, a Receita Federal já se manifestou dizendo que ganhos de capital auferidos como estes ativos estão sujeitos a cobrança do imposto de renda”.

Segundo a especialista, o Manual Oficial do Imposto de Renda é enfático ao assegurar que as criptomoedas, mesmo que não sejam consideradas moedas oficiais pelo marco regulatório atual, devem ser declaradas pelos contribuintes. “As criptomoedas se equiparam a um ativo financeiro, devendo, portanto, ser declarados quando o contribuinte possuir valores equivalentes a R$ 1 mil na moeda digital”, explica Revoredo.

Segundo ela, alguns especialistas entendem que o valor mínimo a ser declarado é superior (R$ 5 mil) – mas recomenda prudência em tempos de indefinição. “Como se tratam de interpretações divergentes sobre a lei, minha sugestão é que se declare usando o valor mínimo de R$ 1 mil até que a Receita defina regras mais claras e específicas sobre moedas digitais”, aconselha.

Mas como as moedas digitais devem ser declaradas? De acordo com Revoredo, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e inserir um lançamento com o código 99 (Outros bens e direitos), informando também a quantidade de moedas que possui.

“Como não existe uma cotação considerada oficial para estas moedas e sua emissão não é controlada por nenhum órgão do governo, deve-se usar cotações de mercado”, recomenda a especialista.

Revoredo ainda adverte que, em casos específicos, há tributação sobre os rendimentos oriundos da comercialização de criptomoedas. Segundo ela, é obrigatório o pagamento de imposto de renda sobre as vendas que superam R$ 35 mil.

“Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil são tributados, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação”, explica. “As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea”.

Rendimentos estes que são tributados por diferentes alíquotas, variando conforme o lucro obtido:

– Até R$ 35 mil: não tributáveis;
– Entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões: alíquota de 15%;
– Entre R$ 5 mi e R$ 10 mi: alíquota de 17,5%;
– Entre R$ 10 mi e R$ 30 mi: alíquota de 20%;
– Acima de R$ 30 mi: alíquota de 22,5%.

“O ganho de capital relativo à venda isenta (abaixo de R$ 35 mil) entra automaticamente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, prossegue a especialista. “O ganho de capital relativo à venda tributada (acima de R$ 35 mil) entra na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Por fim, Revoredo salienta que os contribuintes que tenham tido prejuízo na venda de criptoativos (ou que não tenham auferido lucro) também devem declarar sua posse à Receita Federal.

“Quem não declarar tais moedas e for descoberto realizando essa omissão poderá sofrer as sanções administrativas, civis e até criminais, ou, no mínimo terá dor de cabeça em discutir judicialmente”, adverte.

O Imposto de Renda 2019 deve ser declarado até o dia 30 de abril. Em caso de dúvidas, recomenda-se que o contribuinte procure um contador para realizar o procedimento.

Fonte: Contabilidade na TV

18/4/2019



Empresas de todo o país estão autorizadas a armazenar versões digitais de documentos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A permissão foi concedida por meio da Portaria nº 211, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Diário Oficial da União (DOU).

A partir de agora, as empresas podem utilizar certificação digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a criação e assinatura eletrônica em seus documentos. O objetivo é simplificar os processos, garantir mais segurança no armazenamento de informações e diminuir custos. Segundo a portaria, os arquivos eletrônicos devem ser mantidos em formato PDF e estar à disposição da Inspeção do Trabalho quando solicitados.

“A digitalização de documentos também pode ser uma aliada no combate às fraudes, muitas das quais se referem às assinaturas retroativas de documentos que nem ao menos existiam. Por esse prisma, os bons empregadores e profissionais que militam na área de segurança e saúde no trabalho serão beneficiados”, destaca o coordenador de Normatização e Programas da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho, Joelson Guedes da Silva.

Inicialmente, a forma de assinatura, guarda e apresentação eletrônica dos documentos relacionados à SST é facultativa. Tornando-se obrigatória nos seguintes prazos: cinco anos, para microempresas e microempreendedores individuais; três anos, para empresas de pequeno porte; e dois anos, para as demais empresas.

Digitalização de Documentos – Entre os documentos listados pela portaria que podem ser digitalizados estão: o Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT); Programa de Proteção Respiratória (PPR); Atestado de Saúde Ocupacional (AET); Plano de Proteção Radiológica (PRR); Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural (PGSSMTR).

A medida também é extensiva ao Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes; certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras; e laudos que fundamentam todos os documentos previstos na portaria, como os laudos de insalubridade e periculosidade.

Fonte: Ministério da Economia

18/4/2019



1.Processo sem responsável

“Cachorro com dois donos, ou morre de fome, ou morre empantufado”.

Se você ainda não tiver definido um responsável pelo eSocial em sua empresa, está correndo sério risco de ter deixado de prestar informações no ambiente ou de ter prestado de maneira divergente.

2.Falta de comunicação entre os envolvidos

É essencial que os envolvidos estejam alinhados com relação às necessidades e aos prazos para atender o eSocial.

Se a área de Recursos Humanos combinar que o Empregado será registrado no dia 01, mas não tiver tomado, antes disso, as providencias de qualificação de dados cadastrais e agendamento de exame admissional, a empresa poderá ter problemas com a contratação.

Se o Gerente programar férias com os empregados e não as comunicar em tempo para que o Departamento pessoal a registre no eSocial, a empresa estará passível de autuação e multa.

A comunicação é essencial para que o processo flua.

3. Para tudo tem um jeitinho

No eSocial, não dá para dar o famoso “jeitinho brasileiro”.

Existe uma inteligência no Big Data fiscal e trabalhista dos empregadores com uma arquitetura que está moldada para receber dados estruturados que poderão ser utilizados para identificar erros e ilicitudes. O processamento das informações é em tempo real!

4. Segurança e Medicina do Trabalho é só para empresas grandes!

A partir da contratação do primeiro empregado, independentemente do porte de sua empresa, deverá ter o programa de segurança e medicina do trabalho, pois é ele quem cuida da saúde do empregado (através de exames médicos admissionais, periódicos e outros) e da segurança do empregado na empresa.

O cronograma do eSocial prevê que a obrigação de comunicar os eventos do eSocial para as empresas do simples será a partir de julho de 2020. Mas, não confunda! A obrigação de comunicar os eventos começa nesta data, mas a obrigação em ter os programas a partir do primeiro empregado sempre existiu e, se você ainda não tem, corre riscos de autuação e multa.

5. Deixar para depois a atualização dos dados cadastrais dos empregados

A obrigatoriedade das empresas do simples enviarem os dados dos empregados iniciou em 10/04/2019 a partir de abril de 2019.

Se você não regularizar poderá ter problemas na transmissão das informações ao eSocial, ao se deparar com dados divergentes que devam ser regularizados na Caixa Econômica, Receita Federal ou Previdência Social.

Crie um comunicado interno e deixe o empregado ciente de que qualquer alteração em seus dados deve ser comunicada à empresa para o devido direcionamento.

6. Comunicar os dados fora do prazo

Minha empresa é simples, é pequena. Não tem problema comunicar os dados um “diazinho” depois do prazo que eles disseram que tem que fazer!
Ao pensar assim, você colocará sua empresa em grande risco de autuação e penalização.

Programe seu processo de forma que os prazos sejam atendidos.

Programe sua rotina de maneira que os prazos sejam cumpridos e esteja tranquilo com esta obrigação.

7. Pensar que o eSocial não vai pegar

O eSocial já pegou. Ele já é uma realidade para as empresas.

É importante ter consciência de que a obrigação em cumprir a legislação sempre existiu e o eSocial vem para fazer cumprir essa legislação, fiscalizando eletronicamente, em tempo real, seus processos, sem a necessidade que um fiscal bata à porta de sua empresa.

Fique atento ao cronograma de implantação para que você não perca nenhum prazo.

Fonte: Administradores

18/4/2019



Negociações estão presentes no dia a dia de todos os profissionais, mas poucos se sentem verdadeiramente confortáveis ao negociar. O risco de não alcançar seus objetivos ou de estremecer relacionamentos faz com que muitos a evitem a qualquer custo ou recorram a táticas de intimidação e proteção.

Negociar envolve acomodar interesses, para encontrar soluções que sejam mutuamente satisfatórias. É um processo contemplado por diversos aspectos, que resumo em 5 pilares essenciais:

1º Postura

A forma como se encara a negociação é determinante para o resultado. Se tratada como um combate, onde as pessoas se veem como adversárias e cada uma impõe suas posições a qualquer custo, o resultado será uma disputa simplista – em que ganhos para um lado resultam apenas de perdas proporcionais do outro, sem aproveitar sinergias entre as partes.

É possível, porém, tratá-la como um processo colaborativo, em que cada um possui peças que, se combinadas, podem gerar mais valor do que havia inicialmente.

2º Preparação

Para muitos, o ato de se preparar costuma se resumir à definição de um valor alvo e um mínimo aceitável - com possíveis propostas para alcançar algo entre eles. Mas a preparação pode ser muito mais inteligente e produtiva, considerando basicamente três pontos:

Mapeamento das partes: considerar todas as pessoas ou empresas que podem de alguma forma influenciar o acordo. A partir daí, monta-se uma estratégia que contemple o melhor momento para envolver ou afastar cada uma.

Interesses: o que se espera obter com a negociação. É preciso classificar os interesses por ordem de importância e tentar imaginar quais seriam os interesses dos outros envolvidos na negociação, para que seja possível pensar em formas de atendê-los, através de trocas inteligentes (com baixo custo para um e alto benefício para os outros).

Alternativas: o que cada um faria se o acordo não fosse possível. O poder na negociação é de quem possui alternativas mais fortes. Caso não possua boas alternativas, é preciso fazer movimentos fora da mesa de negociação para fortalecer suas opções.

3º Comunicação

Como a negociação surge de um problema, causado pela aparente incompatibilidade de interesses, as partes precisam se comunicar para identificar onde esses interesses são conflitantes e como podem se complementar. Isso envolve ouvir genuinamente (mais do que falar), para entender como o outro enxerga a situação, quais são suas reais necessidades e, a partir daí poder formular soluções.

4º Táticas

Negociação envolve percepção e influência. A forma como cada um percebe o cenário, influencia as decisões e a visão sobre o que seria um bom acordo. As táticas são usadas para apresentar seus pontos sob a ótica mais favorável, tentando demonstrar que suas alternativas são fortes e que o acordo oferecido é mais vantajoso para os outros do que as alternativas que eles possuem.

5º Emoções

Tudo o que se construiu nos quatro pilares anteriores pode ser perdido se as emoções não forem controladas. É preciso administrar emoções como a raiva, que faz as partes se cegarem e deixarem de focar nos aspectos objetivos, desperdiçando bons acordos apenas para retaliar o outro. Ao sentir que a negociação está tomando rumos com alta carga emocional, pedir uma pausa e retomar em outro momento pode ser uma boa solução.

Sentir-se confortável nas negociações cotidianas depende de prática. Ao atentar para os cinco pilares da negociação (antes, durante e depois de cada processo), a percepção sobre as sutilezas que envolvem cada acordo ficará mais clara, e negociar se tornará um processo mais natural e positivo.

Fonte: Administradores

12/4/2019



O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Receita Federal ajuste o sistema de dados para transmissão das informações de consolidação do Pert na modalidade demais débitos, após erros constatados no site do órgão federal.

Para a Justiça, houve falha no sistema da Receita no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem “Não foi possível prosseguir”.

"Portanto, não se vislumbra a existência má-fé ou de erro imputável ao contribuinte, mas ao contrário, a falha foi administrativa, tendo em vista que não foi possível ao contribuinte efetuar a transmissão das informações relativas à consolidação das dívidas por problema técnico no sistema eletrônico do Fisco. Ora, não é admissível que a falha no sistema de transmissão de dados da Receita Federal acarrete o impedimento da consolidação do débito e, consequentemente, na não concretização do benefício fiscal ao contribuinte", aponta.

Prática de Parcelamento

De acordo com a Instrução Normativa 1711/2017, o contribuinte que aderir aos parcelamentos e que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estabelecido pela Receita será excluído do Pert, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado.

"O objetivo do parcelamento fiscal é proporcionar aos contribuintes em débito uma forma menos onerosa de quitação dos débitos tributários, para que passem a gozar de regularidade fiscal e dos benefícios daí advindos, bem como viabilizar ao Fisco a arrecadação de créditos tributários de difícil ou incerto resgate, mediante renúncia parcial ao total do débito", disse o juiz.

Segundo o magistrado, o Pert tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis.
"A exclusão do parcelamento acarreta o não pagamento dos débitos com as reduções e possibilita a inclusão em dívida ativa, e execução fiscal para a cobrança integral do débito."

Fonte: Conjur

12/4/2019



Os fundos de investimentos como comunhão de recursos estão deixando de ser a regra de mercado. Atualmente, 48% dos fundos de investimentos no Brasil são constituídos com apenas um cotista.

O mercado de Fundos de Investimentos, com sua agilidade e benefícios tributários, avança violentamente sobre o Sistema Tributário Nacional e Sistema de Combate à Lavagem de Dinheiro, permitindo estruturas artificiais que substituem pessoas jurídicas como empresas e mesmo pessoas físicas por entes despersonalizados (condomínio) que fazem qualquer operação que lhes é conveniente, independentemente da aplicação de recursos em ativos financeiros.

O sistema financeiro local tem recebido recursos de investidores Não Residentes, sem, contudo, identificar o beneficiário final. Aceitar estas operações e aceitar o desenvolvido de um verdadeiro paraíso fiscal dentro do país. Já que evita a tributação do IR Federal, o ITCMD na sucessão hereditária etc, prejudicando os Estados e ainda permitindo a lavagem de dinheiro. Talvez, este seja um dos melhores exemplos mundiais de regressividade e de benefícios para concentração de riqueza.

Para atuar de forma eficaz no combate aos planejamentos tributários abusivos, a RFB investe na capacitação do quadro de Auditores-Fiscais que atuam nas Fmac’s e Demac’s, bem como na utilização, de forma massiva, de business inteligence (ferramentas tecnológicas de mineração e de tratamento de dados). Tais iniciativas resultam no elevado grau de acerto em sua seleção de contribuintes a serem fiscalizados, bem como na qualidade das auditorias desenvolvidas pelo quadro de Auditores Fiscais.

A ação da RFB no combate às fraudes relacionadas à PTA, resultando na crescente qualidade na constituição dos Créditos Tributários com a responsabilização de todos os responsáveis solidários e daqueles que tenham participado da fraude, assim como a busca por garantias para a execução fiscal e a identificação de outros crimes envolvidos à PTA, demonstra sua firme atuação visando maior justiça social.

Fonte: Tributanet

12/4/2019



O trabalho temporário é uma modalidade de contratação, está prevista na legislação e possui normas específicas.

De acordo com o auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, explica.

Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, o trabalhador que continuar no cargo deverá ser efetivado. Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.

“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, explica Rodrigues.

Quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. Além disso, gozam de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ”, finaliza o auditor-fiscal.

(Com base em informações do site Ministério da Economia – 08.04.2019)

Fonte: Mapa Jurídico

12/4/2019



Manter clientes fiéis a uma marca ou produto é uma tarefa difícil, enfrentada diariamente pelas empresas. Quando o assunto é vendas, oferecer benefícios que cativam o seu consumidor é tão importante quanto planejar ações para a captação de novos clientes. Segundo a ABEMF (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização), entre o terceiro trimestre de 2017 e o de 2018 houve um aumento de mais de 15% nos cadastros de programas de fidelidade no Brasil, demonstrando que a fidelização do cliente vem crescendo no Brasil.

Mas o que é a fidelização do cliente e como ela impacta os negócios?

A fidelização do cliente gira em torno de oferecer benefícios, recompensas e/ou serviços personalizados ao consumidor para que ele utilize um serviço ou compre determinado produto com a mesma marca mais de uma vez.

Aumento das vendas, retenção de clientes, informações chave sobre consumidores, entre outros benefícios são outras maneiras de como a fidelização do cliente impacta os negócios. O investimento em fazer os consumidores já fidelizados voltarem a comprar é menor do que o custo de atrair um novo cliente, e, outra vantagem da fidelização do cliente é a transmissão dos ideais da empresa pelos consumidores fiéis que acabam atuando como atração de novos clientes.

Entenda seus clientes e personalize

Em um mercado extremamente competitivo, é difícil para as marcas conquistarem o engajamento do consumidor – e ainda mais difícil conquistar a fidelidade do cliente. Para inovar, as marcas precisam tratar seus clientes como indivíduos, reconhecendo claramente as nuances específicas de quais ofertas e recompensas são disponibilizadas e por quais canais de comunicação os clientes serão mais envolvidos.

Sem personalização, as marcas correm o risco de perder o interesse de seus clientes. De fato, muitos consumidores acabam ignorando a maioria das comunicações das marcas porque não são relevantes ou personalizadas.

Por fim, entender quem é o cliente, quais são suas preferências e como seu comportamento pode ser influenciado deve ser o ponto de partida. Usar os dados para manter-se ciente do que está levando os clientes a comprar e precisamente como eles gostam disso, ajuda as marcas a planejarem suas ações e manterem uma base de clientes leais e felizes.

Use dados ao máximo

Os dados do cliente são essenciais para cultivar relacionamentos de longo prazo com o cliente. Ter mecanismos eficazes para coletar e analisar um conjunto avançado de dados do cliente é o grande diferencial para as marcas. E garantir que os insights estão sendo usados para criar interações significativas e incentivar clientes atuais e novos, por meio de ofertas especiais e recomendações personalizadas é fundamental.

Assegurar que os dados do cliente estejam no centro das decisões dos programas de fidelidade é essencial para proporcionar interações mais significativas em cada estágio da jornada do cliente, conduzindo, em última análise, a uma base de clientes mais dedicada. Os clientes estão depositando confiança nas empresas compartilhando suas informações, de modo que ela sirva bem as marcas para usá-las efetivamente, a fim de construir um relacionamento mais forte e duradouro.

Otimize o uso da tecnologia

No futuro, haverá muito mais maneiras de interagir com os clientes e melhorar a comunicação entre eles e as marcas - do reconhecimento facial/voz ao blockchain.

Por isso, é fácil cair na armadilha de acreditar que apenas a tecnologia fará toda a diferença para os programas de fidelidade, mas, ao menos que as marcas tenham a capacidade de maximizar estrategicamente os dados captados dos clientes para entender seus comportamentos e preferências, é improvável que a tecnologia mantenha a fidelidade dos compradores.

Aumentar o orçamento para tecnologias de fidelidade é um passo positivo, deve ser feito com cuidado e atenção aos dados do cliente, caso contrário, as marcas podem encontrar-se lançando atualizações chamativas para programas que os clientes não entendem ou não querem.

Inovação incentiva a fidelização

Lançar ou relançar um programa de fidelidade é uma grande tarefa. As empresas devem procurar outras maneiras de conquistar a fidelidade do cliente que não se baseiem apenas em grandes descontos, o que geralmente encoraja uma mentalidade de "pegue e solte".

Os relacionamentos com programas de fidelidade podem ser aproveitados para incentivar compras em que o cliente ganhe algo que os fará retornar, em vez de apenas receber algo com valor mais baixo e não voltar à loja. Pense em pontos em dobro para os membros sobre produtos que eles adoram - preenchendo a lacuna entre personalização e recompensa.

Entenda que o valor é mais do que apenas preço

Um erro comum em um mercado altamente competitivo é assumir que o preço é o único fator para as decisões de compra. O valor é tipicamente medido através do custo e da experiência geral. Ao obter uma compreensão mais profunda de seu cliente, o que eles valorizam e, em seguida, identificar as oportunidades "valiosas" com melhor relação custo-benefício, as marcas podem atender melhor às necessidades dos clientes e melhorar os relacionamentos a longo prazo.

As marcas devem entender que a experiência é uma consideração vital. Mas é uma escala móvel para cada cliente. É o uso inteligente de dados que ajudará você a identificar e entregar essas preferências individuais e um fator determinante para saber se sua marca oferece uma experiência que mantém seus clientes envolvidos e voltando para mais.

Embora preços competitivos e ofertas irresistíveis possam atrair novos clientes, as marcas podem fazer mais para desenvolver relacionamentos duradouros com os clientes durante e após uma venda para motivar a repetição personalizada. Se os clientes se identificam como parte da cultura e da base de clientes da marca é possível obter uma conexão mais personalizada com eles.

Fonte: Administradores

5/4/2019



Através do sistema e-Financeira, a Receita Federal checará se o saldo bancário é compatível com a variação patrimonial.

Todo início de ano renova-se algumas obrigações com o Fisco. Além de pagar tributos, cujo encargo já está inserido no dia a dia das pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas), há uma série de obrigações acessórias (ferramenta utilizada pelo Fisco no controle da atividade fiscal) a serem cumpridas pelos contribuintes.

Há certas operações, entretanto, que o controle não depende apenas das informações prestadas pelos próprios contribuintes. Um bom exemplo, que está atualmente em uso, é a e-financeira, tendo em vista que o Fisco já deixou claro que fará o cruzamento de dados constantes nessa obrigação (que é declarada, entre outras pessoas jurídicas, por instituições financeiras) com a declaração de rendimentos dos contribuintes.

Nesse particular, convém lembrar que a e-financeira é uma obrigação acessória, instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.571/2015, que reúne diversas informações relativas a operações financeiras realizadas pelos contribuintes e que são de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre elas, destacam-se as seguintes situações: saldo no último dia do ano de qualquer conta depósito, inclusive poupança, saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, entre outros.

Se há um saldo de, por exemplo, R$ 60 mil reais, aplicado em poupança e não foi informado na declaração, isto gerará uma verificação por parte da Receita. Caso o saldo acrescido da variação patrimonial do ano, for superior ao da renda declarada, provavelmente terá que passar pela malha fina e prestar esclarecimentos.

Em resumo, o acompanhamento detalhado da movimentação financeira acende uma luz na hora do contribuinte prestar às informações pertinentes, ou seja, sempre houve, mas atualmente torna-se ainda mais necessário declarar corretamente tais operações, a fim de evitar qualquer constrangimento.

O cumprimento de obrigações acessórias é uma realidade inevitável, sendo que a orientação de um profissional especializado, nessas horas, é fundamental para evitar dor de cabeça futura.

Fonte: Jornal Contábil

5/4/2019



Inovação e criatividade são essenciais para qualquer empresa que deseja ser minimamente competitiva nessa nova era em que novos modelos de negócios estão revolucionando indústrias inteiras e empurrando à crise grandes corporações até então vistas como sólidas e exemplo de gestão. Seja para desenvolver produtos ou serviços que as pessoas queiram comprar, para expandir mercados, conquistar novos clientes ou mesmo encontrar soluções para problemas do dia a dia, a empresa como um todo precisa direcionar sua cultura à inovação. Para isso, a criatividade da equipe deve ser estimulada, o que pode ser mais fácil ao seguir essas sete dicas:

1. Invista no espaço físico

Espaços confortáveis, coloridos, lúdicos e que permitem a interação entre grupos, o descanso e a diversão, podem contribuir com a criatividade. Várias empresas estão reformando sua sede, criando ambientes parecidos com aquelas reconhecidamente mais criativas, como Google e Facebook. O uso de cores, post-its, paredes que imitam quadro giz, ambientes de recreação, salas de reunião do tipo aquário, reuniões ao ar livre geram novos estímulos que aumentam as chances de gerar novas ideias. Mas, cuidado: o ambiente físico, por si só, não é condição suficiente para garantir que a criatividade ocorra.

2. Crie uma cultura livre de punições

Caso as pessoas não se sintam à vontade para gerar novas ideias, tenham medo de punição, nunca tenham suas ideias implementadas ou ao menos um feedback que explique porque suas ideias não foram aceitas, pouco vai resolver ter um ambiente físico colorido e inovador. Deve existir uma abertura para que o profissional consiga sugerir novos projetos, novos produtos, novos processos, novas ideias de forma geral, garantindo que essas ideias sejam realmente ouvidas. O profissional sentirá que suas opiniões importam e que tem valor para a organização, mesmo que ao final a ideia não seja implementada ou não dê certo.

3. Invista em treinamentos

É possível desenvolver o pensamento criativo da equipe por meio de treinamentos formais sobre técnicas como o brainstorming, técnicas para solução de problemas ou para o desenvolvimento de pensamento divergente. As metodologias ativas, nesse caso, são altamente recomendáveis. Ainda, deve-se investir em treinamentos relativos à área de atuação de cada profissional, para aumentar sua capacidade de combinar as técnicas de criatividade com os conhecimentos emergentes de cada profissão.

4. Tenha líderes que inspiram

Dependendo de suas características psicológicas, de seus comportamentos, de seu grau de influência e da forma com que conduzem o relacionamento com sua equipe, os líderes podem contribuir com o aumento ou decréscimo do potencial criativo da organização. Os líderes que conseguem desenvolver um ambiente que estimula a criatividade costumam ter algumas características: conhecimento e experiência em sua área de atuação, alta capacidade de solução de problemas, influência social positiva, habilidades sociais, tais como, comunicação, persuasão, inteligência emocional e social e capacidade de atuar como mentores, garantindo suporte emocional à sua equipe.

5. Garanta que exista desafio, liberdade e autonomia

Para garantir a dose certa de desafio, o líder deve designar as tarefas certas para as pessoas certas, de acordo com a característica da tarefa e da pessoa, para que a tarefa não seja muito fácil, nem muito difícil. Quando os funcionários precisam gerar soluções para problemas com os quais são se identificam ou que consideram muito simples, tendem a ficar desmotivados. Quando a tarefa está acima de sua capacidade, tendem a desanimar e desistir. A liberdade envolve dar aos liderados a autonomia para realização das tarefas. Para isso, é necessário ter objetivos claros e bem definidos, bem como quais são os critérios de avaliação para identificar se eles foram realmente alcançados. Caso o gestor interfira o tempo todo na tarefa ou mude os objetivos sem critério, a autonomia e a liberdade ficam comprometidas.

6. Defina critérios

A empresa precisa garantir que os funcionários tenham clareza dos recursos existentes para realizar a tarefa e de qual é o tempo disponível para realização do projeto. Além disso, a equipe precisa saber qual o orçamento disponível da forma mais clara possível. Um orçamento muito apertado pode fazer com que a equipe deixe de gerar ideias para solucionar o problema e passem a gerar ideias para gerar recursos adicionais e conseguir executar o projeto. Sem critérios bem definidos, o grupo fica perdido e perde sua capacidade de julgar objetivamente as melhores soluções.

7. Cuide do feedback

A equipe precisa saber se está indo bem e, caso não esteja, precisa saber o que melhorar. O feedback não deve ser focado em controlar o indivíduo ou em criticá-lo, mas em ajudá-lo a desenvolver suas capacidades e entender pontos de melhoria. A frequência irá depender de cada grupo e do ritmo do projeto, mas recomenda-se que aconteça pelo menos uma vez na semana. Deve-se ter cuidado para que o feedback se refira à ideia e aos resultados alcançados, garantindo que os funcionários tenham informações, dados e fatos que os ajudem a aprender e aprimorar seu trabalho.

Sem dúvidas, a criatividade é uma das mais importantes habilidades do profissional do futuro, pois é matéria-prima para a inovação e pode garantir a sobrevivência do negócio. Por isso mesmo, deve-se buscá-la de maneira intencional. Organizações não se tornam criativas por acaso. Elas investem em pessoas. Do jeito certo.

Fonte: Administradores

5/4/2019



Uma regra de três anos atrás, que permitiu aos brasileiros trazer e declarar recursos do exterior sem comprovar sua origem, agora está sendo mudada pela Receita Federal. Para especialistas, é uma alteração no meio do jogo, e isso causa insegurança jurídica. A Receita não comentou a situação.

No início de dezembro, a Receita fez uma alteração no programa de repatriação de bens. De acordo com a nova regra, quem trouxe e declarou recursos do exterior pode ter de comprovar sua origem, o que não era preciso segundo a norma anterior.

Regra criada por Dilma

A repatriação de recursos, chamada Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), foi lançada em janeiro de 2016 pelo então governo Dilma Rousseff, sob a Lei nº 13.254, e tinha como objetivo incentivar o retorno ao país de bens não declarados e obtidos legalmente. Era uma forma de cobrar imposto e arrecadar mais. O cidadão ganharia com a regularização da situação.

A lei dizia que residentes e domiciliados no Brasil poderiam declarar seus bens, em regime especial (o que significava não serem punidos por sonegação de imposto), com o pagamento de 30% desse valor (15% de Imposto de Renda + 15% de multa).

Governo arrecadou R$ 175 bilhões

A medida teve período de adesão até o fim de 2016 e, devido ao sucesso, foi editada novamente por Michel Temer em 2017, sob os mesmos termos. Ao todo, o governo federal diz repatriado cerca de R$ 175 bilhões. "O governo precisava arrecadar e viu essa medida como uma saída. Por isso não fazia tantas exigências", afirmou Murillo Torelli Pinto, professor de contabilidade da universidade Presbiteriana Mackenzie.

Até então, o contribuinte só precisava fazer o pagamento e identificar o recurso como lícito, sem precisar comprová-lo. Pegadinha foi acrescentada depois. O manual do regime especial de tributação diz que "o contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita. Não há obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita" (resposta à pergunta 40 do manual do Rerct).

No dia 4 de dezembro, no entanto, por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo), a Receita acrescentou que a desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos só se referia ao momento da adesão e que a "subsunção da hipótese legal de ingresso e permanência no Rerct poderá ser objeto de procedimento de ofício específico para tal fim".

Precisa comprovar as informações agora "Isso significa que, antes, o contribuinte que trouxesse recursos só precisava identificar de onde veio e declarar que era lícito. Exemplo: tal quantia veio da venda de um imóvel, outro x veio de transações financeiras e estavam na conta corrente Y", afirmou Torelli Pinto.

"Agora, ela afirma que isso só valia para o momento da adesão e que o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos que provem a venda desse imóvel, por exemplo", disse o professor.

Mudança de regras depois do fim do jogo

Especialistas ouvidos pelo UOL avaliam que, como o programa de repatriação já acabou, essa mudança cria uma insegurança jurídica para quem trouxe os recursos. Juridicamente, isso significa que eles inverteram o ônus da prova. Se antes era obrigação da Receita comprovar ilicitude, agora ela pede que o declarante comprove a origem. Isso está errado, tanto porque você não é obrigado a produzir provas contra si, quanto porque a declaração já foi feita sob outros termos.

O principal problema é que, quando fizeram a declaração dos bens, os cidadãos não tinham esta obrigatoriedade em mente. Quando as pessoas entraram no programa, a presunção é que os valores são lícitos. Está dito lá. Se a Receita tiver alguma suspeita, quem tem de provar que os recursos são ilícitos é ela.

Pessoa pode não ter mais documentos

Vamos dizer que eu vendi um imóvel há dez anos, deixei os valores lá fora e hoje não tenho mais esses documentos. Agora que eu declarei, paguei a multa e os impostos decorrentes do ganho de capital com esse imóvel, não pode haver presunção de que é ilícito.

De fato, se cria uma insegurança jurídica porque não são todos que serão intimados a comprovar a origem, mas todos que tiverem de comprovar antes não sabiam que teriam de fazer isso. Além disso, acredito que, caso haja novas iniciativas do tipo, a arrecadação vai cair. As pessoas vão pensar duas vezes antes de trazer o dinheiro.

Eles basicamente mudaram as regras do jogo depois que o jogo acabou.

Fonte: UOL - Economia

5/4/2019



O governo quer dar mais agilidade na abertura de pequenos negócios, segundo anunciou o secretário de Produtividade, Competitividade e Emprego do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, durante a posse dos novos integrantes da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. No evento, que teve o apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa), o diretor de Administração e Finanças da instituição, Carlos Melles, destacou que o Legislativo tem tido uma importância fundamental para a melhoria do ambiente de negócios, pois foi responsável pela aprovação de diversos projetos importantes para o segmento, os mais recentes foram a Empresa Simples de Crédito (ESC) e o Cadastro Positivo. Além de Melles, esteve presente no encontro o diretor técnico do Sebrae, Vinicius Lages.

“A Frente Parlamentar é fundamental para melhorar o ambiente de negócios para o Brasil e para as micro e pequenas empresas, porque todos os aprimoramentos das leis para os pequenos negócios nasceram do Congresso, que é quem representa o povo”, afirmou Carlos Melles. “Temos como exemplo a criação dos Microempreendedores Individuais (MEI) , sem contar o Refis (programa de refinanciamento das dívidas dos pequenos empreendedores) e mais recente a Empresa Simples de Crédito e o Cadastro Positivo, duas leis que vão dar um alento ao empresário”, ressaltou o diretor do Sebrae, que elogiou também a política de economia liberal adotada pelo governo federal.

Melles se referia ao discurso do secretário do Ministério da Economia, Carlos da Costa, que anunciou novas medidas para beneficiar os pequenos negócios. “Vamos fazer uma intervenção no processo e, a partir de agora, uma empresa passa a operar no dia seguinte à sua abertura”, afirmou o secretário. Anteriormente, segundo Costa, isso não era possível. O secretário afirmou que o governo vai desburocratizar e simplificar as ações voltadas para segmento das micro e pequenas empresas. O discurso de Costa foi ratificado pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, que colocou a pasta à disposição do setor. “A proposta tem meu total apoio e estamos abertos a ouvir todas as propostas”, disse Canuto.

O senador Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, fez um balanço dos principais projetos aprovados pelo Legislativo para beneficiar os pequenos negócios. “As MPE representam 28% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, por isso essas leis são conquistas importantes, mas ainda enfrentamos a burocracia que é muito grande”, disse Jorginho Mello. “O Sebrae vem apoiando o setor, com a capacitação, mas ainda precisamos de mais crédito”, observou o senador, citando como uma conquista importante a criação da ESC, que foi aprovada por unanimidade no Congresso e seguiu para sanção presidencial. O senador destaca como próximo passo importante a aprovação do Simples Trabalhista, que regulariza a situação dos trabalhadores informais, facilitando as contratações.

O ex-presidente do Sebrae Guilherme Afif Domingos, ressaltou que toda a política voltada para a micro e pequenas empresas tiveram como origem o Parlamento e não partiram do Executivo. “Todas as votações foram por unanimidade”, observou Afif, se referindo ao apoio dado pelo senadores e deputados aos pequenos negócios. “Todas as nossas iniciativas tiveram apoio do Sebrae”, lembrou o deputado Luiz Carlos Hauly, um dos integrantes da Frente Parlamentar, afirmando ainda que a atuação do grupo é suprapartidária.

Fonte: SEBRAE

29/3/2019



O MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, e o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.

Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação, mas vamos apresentar, agora, duas situações de risco para que você evite qualquer dor de cabeça futura.

Além disso, vale lembrar que possuir um auxílio contábil ao longo do processo faz toda a diferença.

Boletos DAS em atraso

Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência. Muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, seus boletos DAS e, com o acúmulo de dívidas, a tendência é que seu número de CNPJ seja inativado ou cancelado.

Os MEIs alvos dessa suspensão foram aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 ou não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Somente terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.

Fonte: Jornal Contábil

29/3/2019



Termina em abril o prazo para pequenos negócios optantes do Simples Nacional se cadastrarem no e-Social. A partir do dia 10 de abril, terá início a segunda fase de implantação do sistema de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Nesta nova etapa as empresas deverão enviar dos dados dos trabalhadores e suas respectivas admissões, demissões e afastamentos.

O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias
A segunda fase de implantação do sistema termina no 10 de julho. “Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema”, alerta o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE), os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.

Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.

Próximas fases

De outubro em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. “´É importante estar atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas.

Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios

1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10 abril

2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril

3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho

4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro

5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020

DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Fonte: Jornal Contábil

29/3/2019



Visando esclarecer os pontos mais relevantes do assunto, no presente artigo consta uma breve introdução das obrigações acessórias — ou seja, tributárias. Vamos começar?

Escrituração da parte fiscal

Declarar aos órgãos de fiscalização as transações, faturamento e impostos a pagar é uma obrigação da empresa do Simples Nacional. É, basicamente, uma das condições para se manter um negócio funcionando no Brasil de maneira legal e saudável.

Hoje em dia, com a modernização dos procedimentos contábeis implantada pela Receita Federal, toda a papelada envolvida na escrituração da parte fiscal deu lugar ao meio digital, mais precisamente por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

A partir da Lei nº 4.923/65 o Governo Federal tornou obrigatório o registro permanente de admissões e demissões de funcionários celetistas. A ideia é que o Estado tenha um banco de dados cujas informações sejam utilizadas para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e iniciativas voltadas ao mercado de trabalho.

Tal procedimento é realizado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED, que é apresentado pelas empresas com frequência mensal. Fora o propósito descrito acima, o cadastro é fundamental para assegurar um dos direitos mais importantes do empregado demitido: o seguro-desemprego.

Livros fiscais e contábeis

As empresas do Simples Nacional são obrigadas, também, a manter registros e controles de suas contas e operações. Para isso, utilizam-se os chamados livros fiscais e contábeis, como os livros Razão, Caixa e Diário, por exemplo.

Sendo assim, é necessário atualizar os livros minuciosamente, deixando as atividades financeiras da empresa bem claras aos órgãos fiscais — portanto, qualquer erro de registro tende a gerar inconsistências e, consequentemente, dores de cabeça.

Relação Anual de Informações Sociais

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados instituído pelo Governo Federal para controlar fins de controle da atividade trabalhista no país, entre outros objetivos — principalmente no que diz respeito aos registros do FGTS e benefícios previdenciários.

Que tipo de informação é relacionada? Basicamente, são enviadas todas as movimentações das folhas de pagamento referentes ao ano precedente. Com base no RAIS, todos os direitos (relativos às finanças) do trabalhador são calculados, ou seja, a responsabilidade da contabilidade é muito grande.

Fonte: Jornal Contábil

29/3/2019



Empréstimo e financiamento são coisas que fazem parte do dia a dia das pessoas e das empresas. Os dois tipos de operação também estão presentes no núcleo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que proporciona as condições necessárias para que o dinheiro “troque de mãos” na sociedade com segurança.

No que diz respeito ao uso dos recursos financeiros, há pessoas e empresas que possuem quantias de sobra — ou seja, são agentes superavitários ou poupadores. Também existem indivíduos e negócios que têm recursos aquém do que precisam — logo, são agentes deficitários ou tomadores de crédito.

Como cada agente em particular possui necessidades específicas em relação aos valores e ao prazo para pagamento ou recebimento, ficaria difícil negociar as transferências de dinheiro de pessoa para pessoa. Para resolver esse empecilho, as instituições financeiras servem justamente para promover a circulação do dinheiro.

Devido às semelhanças entre os contratos de empréstimo e financiamento, muitos empreendedores confundem esses dois termos e acabam em uma verdadeira bola de neve graças ao alto índice de endividamento do negócio.

Pensando nisso, preparamos um post com o objetivo de melhor explorar a diferença entre empréstimo e financiamento. Acompanhe!

O que é empréstimo?


O empréstimo é um contrato firmado entre uma instituição financeira e uma pessoa física ou jurídica — esta recebe uma quantia e deve devolvê-la com juros em um prazo previamente determinado.

Quando o cliente faz um empréstimo, não é preciso que ele justifique ou vincule os recursos recebidos a uma finalidade específica. Ou seja, ele poderá utilizar esse valor para consumir bens ou pagar por outras dívidas sem a necessidade de explicar ao banco em que o dinheiro será aplicado.

Nos empréstimos, as taxas de juros e os tributos cobrados costumam ser maiores — já que o risco de inadimplência para o banco é ampliado. Isso acontece, pois, a instituição, além de não tomar conhecimento da destinação dos valores concedidos, não costuma exigir nenhuma garantia de quitação da dívida.

A principal vantagem dessa forma de captação é a facilidade e a rapidez em conseguir o recurso desejado. Até mesmo quem já enfrenta dificuldades financeiras a mais tempo e está com o nome sujo na praça pode pegar um empréstimo sem enfrentar maiores problemas ou constrangimentos – do tipo ter a solicitação negada. Além disso, se comparado ao cheque especial, o empréstimo oferece condições mais interessantes e que podem evitar com que toda a situação vire uma bola de neve na vida financeira de quem pega dinheiro emprestado.

No entanto, é preciso saber que como desvantagem o empréstimo continua apresentando uma das maiores taxas de juros do mercado e isso exige algum planejamento para que o tomador do empréstimo consiga honrar sua obrigação ao final do período contratado.

A facilidade do crédito também pode ser bastante perigosa para àqueles que não conseguem se planejar. Pegar emprestado um recurso maior do que é realmente necessário não é um comportamento muito difícil de ser visto. Isso pode acentuar uma possível dificuldade na hora de pagar o empréstimo e, assim, deve ser um ponto a ser considerado.

O que é financiamento?


Assim como o empréstimo, o contrato de financiamento consiste na concessão de crédito à pessoa física ou jurídica por uma instituição financeira credenciada. O pagamento é feito com juros e encargos em um prazo determinado.

Os financiamentos geralmente oferecem opções mais vantajosas para o cliente, já que os juros praticados são mais baixos. Em contrapartida, esses contratos exigem algum bem como garantia da dívida.

Nas hipotecas, por exemplo, o contratante adquire o crédito para a compra de um imóvel, mas a propriedade do bem só lhe será transferida quando a dívida for quitada por completo. Caso o devedor não honre o compromisso de quitar as prestações da dívida, a propriedade do imóvel passará a ser da instituição financeira credora.

Outra peculiaridade do financiamento é que os recursos emprestados pelo banco devem ser vinculados a uma finalidade específica. Isso significa que, quando o cliente contrata o financiamento, ele já estabelece, de antemão, a destinação dos recursos. Por isso, existem financiamentos específicos para a compra de carros, imóveis e maquinário para a indústria, por exemplo.

Dessa forma, a vantagem dos financiamentos é que quem opta por essa alternativa sai com o bem ou recurso no ato, facilitando o processo de aquisição ou da captação de crédito ainda que o bem ainda não esteja quitado. Somado a isso, as taxas dos financiamentos – bem como seus prazos – podem ser mais interessantes para quem está financiando.

Porém, a desvantagem é que essa operação fica atrelada à instituição financeira envolvida e isso pode representar um grande problema na hora de quitar a dívida. Caso a pessoa que tenha pegado o financiamento não consiga pagá-lo ao final do contrato, a instituição financeira pode tomar o bem e o dinheiro pago até então não é devolvido. A não ser que o financiado consiga retomar o pagamento, o bem fica sob propriedade da instituição e pode chegar a ser leiloado depois de algum tempo.
Quais são as principais diferenças entre empréstimo e financiamento?

Conforme comentado, do ponto de vista da natureza da operação, empréstimo e financiamento são formas de crédito oferecidas a pessoas e empresas por uma instituição financeira. Em ambos os tomadores têm o compromisso de devolver o valor emprestado originalmente mais os juros em determinado prazo.

Confira as diferenças mais relevantes entre as duas formas de crédito:

Finalidade

Enquanto no empréstimo o indivíduo ou a empresa podem gastar o dinheiro como quiserem, no financiamento a quantia tomada deve ter uma destinação específica — como compra de casa, aquisição de automóvel, etc.

Garantia

No financiamento, é comum que a instituição peça ao cliente algum tipo de garantia pelo valor tomado, que pode ser o próprio bem. Logo, em caso de inadimplência, quem pegou o dinheiro teria que devolver o carro, o imóvel ou a máquina para a instituição que financiou a compra do bem.

No caso da aquisição de um apartamento na planta, é comum que o valor financiado seja pago diretamente para a construtora, com base em alguns requisitos — como vistoria das obras. Portanto, nessa situação o cliente da instituição financeira não chega a movimentar o dinheiro.

Crédito

O financiamento envolve um maior cuidado na análise de crédito do que o empréstimo. Por isso, é possível obter valores mais significativos com taxas de juros menores e prazos maiores para quitar a dívida.

O valor do empréstimo, por sua vez, costuma ser limitado ao perfil da empresa e do empresário que o contrata. Assim, quanto maior o risco, menor tende a ser o valor liberado pela instituição financeira e menor tende a ser o prazo para a quitação da dívida.

Quais são as facilidades oferecidas?


Existem programas que facilitam a vida de quem precisa de uma ajuda extra seja para realizar um novo investimento dentro da empresa, renovar a infraestrutura ou até mesmo para conseguir fechar as contas ao final do mês sem ficar no vermelho com nenhum fornecedor. Esses programas consistem em dar incentivos para os empreendedores que precisam de capital externo, a partir do oferecimento de taxas mais competitivas ou de prazos mais interessantes.

Um exemplo é o programa do Governo Federal nomeado Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). De acordo com a página do Sebrae, além do crédito facilitado, esse programa também oferece apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de fortalecer institucionalmente essas organizações que prestam serviços aos empreendedores populares.

Dessa forma, o empreendedor tem acesso não só ao recurso financeiro necessário para, de fato, realizar o que é pretendido. Isso porque as instituições fornecedoras de crédito também recebem orientações que visam auxiliar cada gestor nessa tarefa. Esse é um incentivo do governo para gerar mais trabalho e renda e, assim, movimentar a economia através dos empreendedores e suas empresas.

Por isso, em seu site, o Ministério do Trabalho explica com mais detalhes o assunto, incluindo a fonte de onde sai esse recurso e a instituições operadoras.

No que diz respeito aos financiamentos, as instituições financeiras muitas vezes também criam facilidades e condições especiais para se tornarem mais competitivas quando comparadas às suas concorrentes. Antes de tomar a decisão pela instituição credora, é importante realizar uma pesquisa cautelosa com todas as informações a respeito das condições de financiamento. Isso inclui as taxas de juros cobradas, a duração exigida por cada contrato, dentre outros. Feito isso, contrastar todas as opções em conjunto é uma forma de entender qual é a melhor alternativa para o seu caso e contexto.
Quando é melhor emprestar ou financiar?

Muitas vezes, uma empresa precisa de dinheiro para suprir algumas necessidades, que podem ser de curto prazo — como ter capital de giro — ou de longo prazo — como abrir uma filial. Nesses casos, ela vai em busca de crédito no mercado financeiro, passa pelas etapas de análise da instituição credora e, em caso de aprovação, recebe a quantia pedida.

Empréstimo e financiamento podem ser também considerados produtos financeiros. Logo, antes de escolher entre um e outro, o tomador de crédito precisará analisar o chamado Custo Efetivo Total (CET), que dirá exatamente quanto custará o dinheiro pego da instituição no final do contrato com a inclusão de juros, impostos e encargos.

É preciso ressaltar que esse custo dependerá de cada cliente, da taxa de juros básicos da economia (Selic), do contexto econômico e de eventuais garantias. Ainda assim, o empréstimo geralmente é usado no curto prazo e o financiamento em longo prazo.

Na escolha entre um empréstimo e um financiamento, é preciso estudar qual será o objetivo do crédito. Se for o caso de suprir alguma necessidade do dia a dia do negócio — como a compra de material, pagamento de algum fornecedor ou formação de capital de giro — é mais vantajoso pedir um empréstimo.

No entanto, se o empreendedor tem planos de expandir ou modernizar seu negócio e, para isso, necessita de um montante maior de capital, o financiamento atenderá melhor seus objetivos e terá um Custo Efetivo Total muito menor.
Como é possível pagar menos juros?

Clientes que possuem bom relacionamento com as instituições financeiras tendem a poder fazer empréstimos e financiamentos com juros menores. Além disso, quando o empréstimo é feito com garantia, como de carro ou de imóvel, o juro também pode ser mais em conta.

Já um financiamento pode ser mais barato se a instituição financeira tiver uma linha de crédito específica para determinada área — como agropecuária, construção e indústria.

Hoje em dia, como o poder de emprestar não está mais somente nas mãos dos bancos, os tomadores de crédito também podem pesquisar as condições oferecidas por empresas que emprestam diretamente pela internet.

Algumas formas de pagar menos juros são: utilizar-se de títulos de cobrança, evitar a inadimplência e ter um bom histórico de negociação com o banco. Todos são fatores que fazem com que a credibilidade do tomador do empréstimo ou financiamento aumente.

Com isso, é possível negociar taxas de juros e prazos de pagamento que sejam mais interessantes e que tornem mais fácil o cumprimento da obrigação ao final do contrato. Caso contrário, um histórico de pagamento ruim, marcado por inadimplência e atrasos faz com que o banco ou instituição credora incorra em um risco maior ao realizar o empréstimo ou o financiamento.

Esse risco é compensado por taxas de juros maiores que podem equilibrar possíveis problemas relacionados ao pagamento, impedindo que a instituição tenha prejuízo.

Você já precisou pegar empréstimo e financiamento no seu negócio? Essa necessidade de um auxílio financeiro externo pode deixar muitos gestores inseguros e preocupados com a sustentabilidade do seu negócio.

A associação de que pegar dinheiro emprestado muitas vezes significa não ter controle das próprias contas pode ser um fato assustador para algumas pessoas. De acordo com o IBGE, nos últimos dois anos mais empresas fecharam do que abriram. Além disso, a estatística de empreendimentos que encerram suas operações antes de completar cinco anos é de 60%.

Essas são evidências das dificuldades que o empreendedor brasileiro enfrenta para manter sua empresa ativa e com volume de negociações, mas que devem ser contornadas afim de retomar o volume de negócios e alcançar resultados positivos. Entender a diferença entre empréstimo e financiamento é um passo importante para isso.

Fonte: Biz Capital

22/3/2019



Inteligência Emocional: essa habilidade quando bem trabalhada facilita o bom relacionamento entre as pessoas, melhora a interação, o entendimento e a comunicação. Ao desenvolvermos nossa IE, melhoramos nossa saúde física e mental. A ciência já comprovou que doenças cardíacas, câncer, depressão e distúrbios psicológicos têm relação direta com sentimentos não trabalhados corretamente por nós. Um exemplo clássico é o herpes labial, que pode nos acometer quando passamos por períodos de estresse.

De acordo com Goleman, a inteligência emocional pode ser subdivida em cinco habilidades específicas:

1. Autoconhecimento emocional.
2. Controle emocional.
3. Automotivação.
4. Empatia.
5. Habilidades sociais

1. Autoconhecimento: é nossa capacidade de reconhecer e compreender nosso humor, emoções e impulsos, bem como seus efeitos sobre os outros.

Para melhorar o autoconhecimento emocional é necessário que observemos nossos próprios comportamentos, sejam em acontecimentos bons ou ruins, avaliando quais são os gatilhos para eles, nossas reações, quais nossos pensamentos, sentimentos e ações. Seguem algumas dicas para nos ajudar no autoconhecimento:

• Observe e anote suas tendências e comportamentos.
• Divida esses pontos com um conselheiro, parente ou amigo de confiança. Discuta e confirme com ele.
• Avalie se sua auto percepção é realista em comparação com a visão que os outros têm de você.
• Pense em situações em que poderia usar melhor suas forças para minimizar suas vulnerabilidades.
• Crie planos de ação para desenvolver as áreas onde você deseja melhorar, em casa e no trabalho, e reveja-os regularmente.
• Peça feedbacks sobre sua evolução.
• Trabalhe seu autoconhecimento, hoje existem ferramentas para nos ajudar nesse sentido.

Existem exercícios que podem nos ajudar nesse processo: controlar a respiração, meditar, caminhar, correr ou seja atividades que nos auxiliam na redução do estresse.

Temos que nos conscientizar que o autocontrole é uma virtude que nos impede de cometer excessos, porém, temos que ter claro que nosso objetivo é o equilíbrio, não a supressão das emoções, mas o controle delas.

2. Controle Emocional: nossa habilidade de controlar ou redirecionar impulsos e humores negativos, bem como a propensão a suspender pré-julgamentos para pensar antes de agir ou falar.

Nos dias de hoje somos muito exigidos a todo momento, temos que lidar com questões do dia a dia, e não raro, temos que ter soluções rápidas. A pressão pode ser externa, daqueles com quem nos relacionamos no trabalho, família ou sociedade, ou ainda interna, pois nós mesmos nos cobramos muito. Algumas dicas para melhorar seu controle emocional:

• Exercite-se regularmente para administrar suas emoções e relaxar o corpo e a mente.
• Respeite seus limites.
• Cuide da sua saúde.
• Tenha momentos de descanso, de reflexão e lazer
• Faça coisas que te tragam prazer, exercite seus hobbies.
• Pense em maneiras de expressar emoções de um jeito mais autêntico.
• Não tenha medo de se expressar - seja assertivo.

3. Automotivação: paixão pelo trabalho e pela vida que vão além da busca por conhecimento, harmonia, dinheiro, ajudar os outros, etc. A automotivação é o desejo interior para perseguir objetivos com energia e persistência, buscar nossa evolução, pois nascemos para ser pessoas melhores.

É preciso saber o que queremos, onde queremos chegar e como, tendo a consciência que não são etapas fáceis, mas que podemos. É necessário colocar foco e energia para progredir moral, física e espiritualmente. Para isso:

• Defina metas específicas, com prazos e indicadores de sucesso.
• Esclareça por que os objetivos definidos são importantes para você.
• Pergunte-se não apenas “Quais são meus objetivos? ”, mas também “Por que escolhi esses objetivos? ”.
• Reserve um tempo para trabalhar por seus objetivos, todos os dias, mesmo que seja por cinco minutos.
• Revise essa lista de objetivos e deixe-a em um local onde possa vê-la com frequência.
• Visualize quais seriamos resultados concretos de atingir seus objetivos.
• Celebre cada sucesso, seja grande ou pequeno.
• Aprenda com seus erros.
• Inspire-se em pessoas que usam a motivação interna para superar os obstáculos no caminho de seus sonhos.

4. Empatia: Nossa visão do mundo depende da referência do eu versus o outro, a empatia é a habilidade da inteligência emocional, que permite que você se coloque no lugar do outro para experimentar a sua dor, não com seus valores, mas com os valores do outro, sem, no entanto, deixar de reconhecer que aquela dor não é sua; portanto não lhe pertence.

Resumindo: é nossa capacidade de compreender as emoções das outras pessoas e como nossas palavras e ações irão impacta-los. Para desenvolver sua empatia:

• Tente prever e compreender as reações emocionais das outras pessoas antes de expressar seu ponto de vista.
• Observe seu comportamento não verbal para avaliar as emoções das outras pessoas.
• Antes de agir, analise e compreenda a situação no ponto de vista do outro.
• Use e melhore sua “escuta ativa”.
• Demonstre real interesse pelo sucesso do outro.
• Ofereça ajuda a quem se relaciona, mas tenha o cuidado de entender realmente o que eles estão buscando e o que você pensa que eles precisam.

5. Habilidades Sociais: Nossas habilidades sociais definem nossa capacidade de se relacionar com os outros. Elas estão intimamente ligadas as minhas habilidades para influenciar as emoções alheias, através da capacidade de administrar relacionamentos e construir redes sociais Tratam-se de competências-chave para o exercício da liderança e também estratégicas para nossa projeção no ambiente de trabalho ou social.

Podemos citar algumas habilidades sociais importantes para nos avaliarmos e desenvolver:

Influência – Como eu trabalho meus relacionamentos e tenho capacidade de convencer e mobilizar os outros? Para isso é preciso que:
o Ter consciência de como o seu estado de espírito influencia o dos outros.
o Crie oportunidades de estar próximo dos outros, deixando-os à vontade com a minha presença.
o Leve em consideração os sentimentos, interesses e barreiras dos outros para poder entende-los e assim negociar com melhores argumentos.

Gerenciamento de conflitos – Capacidade de mediar e solucionar diferenças:

• Tenha tato e diplomacia para lidar com pessoas em situações tensas.
• Ouça todos lados, identifique os pontos de discordância e trabalhe para solucioná-los.
• Valorize a diversidade de opiniões e aproveite o que cada um tem de melhor.
• Promova um clima amistoso de colaboração.
• Seja um agente de mudanças – iniciando ou facilitando para que elas aconteçam.
• Perceba as necessidades e oportunidade para mudanças.
• Trabalhe com as pessoas para mostrar a importância das mudanças e com isso ganha apoiadores nos projetos.
• Identifique e alimente oportunidades de colaboração.

Boa comunicação – para compartilhar informações e ideias. Para isso você precisa:

• Saiba ouvir os outros com atenção e serenidade (escuta ativa).
• Divida informações abertamente.
• Seja claro nas mensagens, de modo que os outros entendam.
• Adeque sua mensagem no nível do entendimento de quem a recebe.
• Mantenha os canais de comunicação abertos tanto para boas como más notícias.

Liderança – para inspirar e conduzir indivíduos ou grupos a resultados superiores. É necessário:

• Motive as pessoas e desperte nelas comprometimento em trabalhar por um objetivo.
• Facilite o desenvolvimento dos outros e guia seus desempenhos.
• Assuma a responsabilidade pelos seus atos e de seus colaboradores.
• Seja um “role model”, ou seja, um exemplo de conduta para as pessoas.
• Busque e aceitar estabelecer relacionamentos mutuamente benéficos

Ser inteligente não é apenas ter um QI dos mais altos. Para aplicar o alto intelecto e ter maiores chances de sucesso, é importante também trabalhar os conhecimentos com o controle emocional. Entender os bons e maus momentos, saber lidar com as pessoas, antecipar quando haverá crises e problemas dos mais diversos é necessário. Daniel Goleman desnuda didaticamente como todo esse complexo sistema funciona e nos ajuda a ir adiante. Não basta saber todas as informações: a inteligência emocional é tão ou até mais importante quanto a intelectual!

Nossas emoções são essenciais, pois conduzem a maneira como vivemos e tomamos decisões, nos servindo de fontes indispensáveis de orientação, motivação e força de vontade. Por outro lado, as emoções podem nos fazer agir de forma irracional. Aí está a importância da inteligência emocional, que talvez seja o fator mais importante para nos ajudar a ter uma vida com mais sentido, saudável e bem-sucedida. Comparada com o QI, a IE é um indicador melhor de sucesso pessoal, social, financeiro e profissional. E, ao contrário do QI, nós podemos elevar nossa inteligência emocional ao decorrer de nossas vidas.

Fonte: Administradores

22/3/2019



O sistema de retenção do Imposto de Renda na fonte para os trabalhadores brasileiros não é muito complexo, mas requer um pouco de atenção para todos saberem exatamente seus direitos.

O imposto retido na fonte pode, sim, ser recuperado de maneira parcial ou integral, dependendo apenas do perfil de cada trabalhador e da estrutura familiar de cada um.

Como é retido o imposto de renda?

No Brasil, há quatro faixas distintas de tributação do Imposto de Renda depois que o trabalhador ultrapassa o limite de isenção: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Essas faixas impactam os trabalhadores conforme eles aumentam o nível de renda.

Por exemplo, se você ganha um salário de R$ 2,5 mil, será tributado com 7,5% da sua renda. Este valor sairá diretamente do seu contracheque todos os meses. O seu empregador é obrigado a fazer essa retenção e recolher aos cofres públicos. Não é uma escolha sua.

Se o seu salário mensal for de R$ 6 mil, por exemplo, você será tributado pela alíquota máxima, de 27,5%, o que terá um impacto maior no seu salário, pois o valor a ser retido pelo seu empregador representará um percentual da renda.

O governo age dessa maneira para fazer com que as pessoas que ganhem mais paguem mais imposto, o que não deixa de ser uma espécie de justiça social. Cabe ao trabalhador, no início de cada ano, verificar se é obrigado ou não a enviar a declaração de Imposto de Renda.

Quem pode ter o imposto retido na fonte restituído?

Só que vamos pensar na seguinte situação: você tem o salário de R$ 2 mil mensais, ou seja, você não terá nenhum valor retido a título de Imposto de Renda durante o ano, mas no mês das suas férias a situação será diferente. Mas por quê?

Vamos pensar juntos: no mês das suas férias, você receberá aproximadamente R$ 4 mil, valor maior que os quase R$ 2,5 mil mensais do limite de isenção. Dessa maneira, você terá um valor retido a título de Imposto de Renda apenas em um mês. Somando todos os salários anuais, você não ultrapassará o limite de isenção e não será obrigado a declarar seu Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar. Envio assim mesmo?

Não existe lei que proíba um brasileiro ou estrangeiro vivendo no país de declarar o Imposto de Renda, mesmo que não seja obrigado a tal. Pensando nesta situação, seus ganhos anuais serão de R$ 26 mil, o que te deixará isento de enviar a declaração. Contudo, você teve aquele valor retido no mês das férias. O que fazer então?

Preencha a sua declaração e envie para o governo mesmo sem ser obrigado. O que acontecerá? O programa automaticamente realizará todos os cálculos de acordo com os dados que você inserir e mostrará que você poderá recuperar uma parte ou o valor total do que foi retido no seu mês de férias.

Essa retenção pode ocorrer não somente no mês de férias, mas em qualquer mês que os seus ganhos sejam mais elevados que o limite de isenção, seja por causa de horas extras ou de um bônus por produtividade ou por alcance de metas de vendas, por exemplo.

Quais dados devem constar?

Todos os dados relativos a bens, direitos e obrigações devem aparecer na declaração. Se tiver algum empréstimo ou financiamento no seu nome, casa financiada ou veículo ainda não quitado, por exemplo, declare-os na ficha de dívidas.

Da mesma forma, os valores depositados em contas-correntes superiores a R$ 140 também devem ser declarados, assim como os bens móveis com valor superior a R$ 5 mil. Uma moto, por exemplo, deve ser declarada se o valor dela for superior a R$ 5 mil. Praticamente todos os carros devem constar na declaração, assim como os valores de investimentos.

Como funciona a retenção de impostos?

O governo federal usa a retenção desta forma para fazer com que o imposto seja retido mês a mês e, no momento do ajuste anual, não faça o contribuinte ter um impacto tão grande no momento de acertar as contas. Para aqueles que ganham R$ 6 mil ou mais, por exemplo, os valores a serem pagos de Imposto de Renda serão elevados, mas eles já terão valores retidos durante todo ano para o ajuste no ano seguinte.

Isso evita que os contribuintes se endividem na busca de recursos adicionais para a quitação do Imposto de Renda e garante que a Receita Federal já arrecade os valores de impostos de maneira antecipada, garantindo receitas tributárias.

Obviamente que se você tiver gastos com saúde, educação e investir em previdência privada, o seu valor retido pode ser recuperado de maneira integral, mas nem toda família tem o perfil de gastos que permita a recuperação total.

De fato, o que o governo busca é que a tributação seja justa e progressiva, ou seja, elevada conforme o nível de renda do contribuinte e antecipada na forma de retenção, evitando a perda de receitas e fazendo com que os contribuintes não necessitem de endividamento adicional para quitar estas obrigações tributárias.

Agora que já leu o nosso post, evite que seu Imposto de Renda seja uma preocupação financeira a mais na sua rotina. Para organizar suas finanças, leia nosso post e aprenda como conseguir escapar do cheque especial!

Fonte: Equipe Organizze

22/3/2019



A Receita Federal do Brasil ampliou a cobrança de débitos tributários à terceiros. Isso significa que qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada e não apenas sócios e administradores. A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no final do ano, se for comprovada a participação comissiva ou omissiva na ação que gerou a dívida, o sujeito também poderá se tornar responsável solidário, em autuações tributárias.

Embora o documento pretenda organizar a aplicação do inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ele é extremamente repreensível, tanto em sua abordagem sobre aos limites da licitude do planejamento tributário, quanto na abrangência dada ao termo ‘interesse comum’, uma vez que, na prática, reduziu a expressão a um mero ‘interesse econômico’, ampliando de forma indevida as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, tanto em situações ilícitas quanto lícitas.

Em função disso, em caso de autuações nesse sentido, a orientação é acionar a justiça. Para ser responsabilizada, a pessoa deve ter vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, cabendo ao auditor fiscal comprovar a participação dela no processo que resultou na dívida.

Algumas práticas de atos ilícitos podem ensejar a responsabilização tributária solidária, como o abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo.

Fonte: Portal no Ar

22/3/2019



A criação da modalidade MEI foi uma das soluções implantadas pelo Governo Federal para facilitar o trabalho dos microempreendedores. Por conta disso, ao conferir a lista de quais são os impostos e obrigações de um MEI, você descobre que esse número é bastante reduzido.

No entanto, isso não significa que o sistema seja mais maleável ou algo assim. Da mesma forma, é preciso ficar atento aos prazos e às obrigações para não incorrer no pagamento de multas ou até mesmo na suspensão da sua inscrição como microempreendedor individual. Por isso, listamos nesse artigo quais são essas obrigações que você e o seu contador devem ficar de olho.

As obrigações do MEI

O MEI é a modalidade escolhida por profissionais liberais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para emissão de notas fiscais. Por isso, como nesses casos nem sempre há toda uma infraestrutura legal e contábil disponível, a proposta do Governo é de que o número de impostos fosse reduzido.

Entre os impostos a serem pagos, cabe aos MEIs apenas o INSS, o ICMS e o ISS. Além disso, nos casos em que houver um funcionário contratado – a lei permite apenas a contratação de no máximo um funcionário – será preciso pagar todas as obrigações legais relacionadas a ele.

Outro aspecto importante a ser mencionado é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal na prestação de serviços ou vendas para pessoas jurídicas. A lei, no entanto, dispensa a emissão de nota fiscal para Pessoas Físicas, mas isso não significa que esse recebimento não deva ser declarado posteriormente.

A legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário. O colaborador em questão precisa estar devidamente registrado e seu custo inclui basicamente dois itens: o salário contratual e os tributos (no caso, 3% para o INSS e 8% de FGTS sobre o salário). É simples, mas tudo precisa ser feito no ato da contratação. Portanto, nada de usar datas retroativas de registro.

Outras obrigações para manter o seu CNPJ em dia

Além das obrigações que listamos acima, existem outras que são mais pontuais, mas nem por isso devem ser deixadas de lado. Para que você não tenha nenhum tipo de problema e não precise “correr” para não perder determinados prazos, abaixo listamos mais alguns itens que precisam ser observados.

Alvará

Para que sua empresa esteja em funcionamento, é preciso obter o Alvará de Localização. Esse documento é concedido pela prefeitura do seu município e se baseia no Código de Zoneamento e de Posturas Municipais da cidade. Algumas áreas específicas precisam ainda seguir normas sanitárias, enquanto outras necessitam de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Relatório mensal de receitas brutas

Essa não é necessariamente uma obrigação, mas sua vida ficará muito mais fácil se você criar o hábito de preencher esse documento todos os meses. No Portal do Empreendedor, você encontra um modelo do relatório e nele deve constar todas as receitas brutas obtidas no mês anterior.

Declaração Anual Simplificada

Assim com as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar a Declaração Anual Simplificada.

Você pode fazê-la rapidamente pelo site da Receita Federal, mas é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de funcionários. Por isso, facilita bastante se o relatório mensal de receitas brutas estiver em dia.

Cuide para não perder o prazo – geralmente o limite é o dia 31 de maio. Caso contrário, será preciso pagar multa e você corre o risco de, futuramente, ter o seu CNPJ cancelado se não regularizar a situação.

Contratação de funcionários

Acima, já falamos sobre os custos que incidem sobre a contratação de um funcionário – 8% de FGTS e 3% de INSS. O importante é que esses pagamentos sejam feitos mensalmente. Preencha a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP) e entregue-a até o dia 7 de cada mês por meio do sistema online Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

Dica rápida: Se você quer assessorar MEIs e não sabe por onde começar, ou se você está iniciando sua carreira contábil e quer saber por onde começar, nós podemos ajudar! Conheça o MEI para Contabilidade um treinamento completo onde você vai aprender passo a passo tudo que um Estudante, Recém-Formado, Contador Iniciante ou até um Contador com experiência em outras áreas precisa saber para se tornar um especialista em MEIs e prestar serviços para esses profissionais a um preço acessível. Para saber mais clique aqui e transforme sua carreira profissional!

Fonte: Conteúdo SAGE

15/3/2019



Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física. Isso porque esse tipo de contribuinte não tem a obrigação de reter a tributação na fonte, como fazem as empresas. Com esse recolhimento, o cidadão paga o que deve de imposto ao longo do ano, reduzindo a mordida do Leão na hora da prestação de contas anual à Receita Federal.

Qualquer rendimento de pessoa física entra nessa categoria, desde aluguéis a consultas médicas, passando por corridas de motoristas autônomos. E quem recebe esses pagamentos precisa declarar e pagar IR mensalmente sobre esses valores.

O procedimento é simples. Basta preencher todos os meses os valores totais recebidos por meio do aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal, que está disponível no site. Assim, é gerado um boleto com o valor do imposto a ser cobrado e que deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao recebimento mensal.

As alíquotas são as mesmas do imposto retido na fonte, não sendo tributáveis os rendimentos totais que somem R$ 1.903,98 (limite atual de isenção). Dessa forma, quem recebe dois aluguéis que juntos ultrapassam essa quantia, por exemplo, tem que pagar imposto mensal.

Alíquotas de IR



Até R$ 1.903,98

(Isento)

 

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

 

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

 

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

 

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

 



Assim, ao fazer a declaração de IR anual, quem fez esses pagamentos mensais tem o ajuste dos valores, podendo pagar ainda mais imposto ou receber restituição do que recolheu a mais, como acontece com os contribuintes que têm rendimentos pagos por pessoas jurídicas.

— A maioria das pessoas não faz esse pagamento mensal. E, se for tributável, a Receita Federal tem o direito de cobrar o imposto mais uma multa de 50% na declaração de ajuste anual. Por isso, é importante estar em dia com o Fisco — afirmou Leonidas Quaresma, auditor da Receita Federal.
Quem não paga o Carnê Leão pode regularizar sua situação em qualquer mês do ano e declarar os meses anteriores. Mas terá que pagar juros com base na taxa Selic pelo período em que deveria ter recolhido, até a data do pagamento do carnê.

Fonte: Extra

15/3/2019



A norma, estabelecida pela Receita Federal, que ampliou as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, vale para situações lícitas e ilícitas

A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no final do ano, qualquer pessoa que tenha praticado atos ilícitos em conjunto com um contribuinte ou com seu substituto tributário pode ser responsabilizada por dívidas tributárias com a Receita Federal. Ou seja, mesmo não sendo sócio ou administrador de uma empresa em débito com o fisco, mas tendo interesse jurídico ou não, e se for comprovada a participação comissiva ou omissiva, mas consciente no ato, o sujeito será responsável solidário, em autuações tributárias. Porém, o fundamento jurídico utilizado pelo órgão para a definição dessa medida, estende a decisão para situações lícitas.

Embora o documento pretenda organizar a aplicação do inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ele é extremamente repreensível, tanto em sua abordagem sobre aos limites da licitude do planejamento tributário, quanto na abrangência dada ao termo ‘interesse comum’, uma vez que, na prática, reduziu a expressão a um mero ‘interesse econômico’, ampliando de forma indevida as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, tanto em situações ilícitas quanto lícitas.

Em função disso, em caso de autuações nesse sentido, a orientação é acionar a justiça.

Casos ilícitos

Apesar do parecer normativo fixar a possibilidade de responsabilização tributária de terceiros, com base no inciso I do art. 124 do CTN para situação de ilícitos, isso não implica que qualquer pessoa possa ser responsabilizada. Conforme expressamente delimitado em seu teor, essa pessoa deve ter vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, cabendo ao Auditor Fiscal comprovar o nexo causal da participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito com o resultado prejudicial ao Fisco.

O entendimento também elenca, de forma exemplificativa, algumas práticas de atos ilícitos que podem ensejar a responsabilização tributária solidária: abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas, mediante direção única (“grupo econômico irregular”); evasão e simulação fiscal e demais atos deles decorrentes, notadamente quando se configuram crimes; abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos, mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).

Histórico

No dia 14 de novembro, o órgão publicou a Portaria nº 1.750, que autoriza a divulgação, em seu site, das representações encaminhadas ao Ministério Público Federal contra suspeitos de cometerem crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social. A portaria tem por base a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527) e transparência fiscal.

A Receita também realizou uma consulta pública, encerrada no dia 6 de dezembro, para elaborar essa nova instrução normativa para tratar da indicação de terceiros em outros momentos, e não só naquele em que o fiscal lavra o auto de infração, como era até o final de 2018.

Fonte: Contabilidade na TV