15/3/2019



Como está o trabalho, amigo empreendedor?

Ultimamente, eu tenho visto muitas micro e pequenas empresas preocupadas em aumentar sua produtividade no trabalho. Até aí, nada fora do normal. Eu mesma penso todo dia em como melhorar meus negócios. Mas, quando olho para quem está começando, o que mais vejo são problemas nos próprios empreendedores — como pequenos pontos que podem ser corrigidos com um pouco de orientação ou um investimento baixo.

Caso você esteja com alguns problemas para melhorar sua produtividade, não se desespere. Trouxe, neste post, algumas dicas bem simples que você pode seguir para melhorar seu rendimento no dia a dia e colocar sua empresa de volta nos trilhos. Confira!

Tenha foco e concentração

Sim, esse é um ponto tão importante que eu repeti três vezes. Acredite em mim: muitos bons profissionais perdem diversas oportunidades de empreender por falta de foco. Não saber qual é o objetivo atual da empresa, por exemplo, leva a uma série de problemas de produtividade ao longo do tempo.

Como um exemplo mais próximo do dia a dia, pense em quanto tempo você perde por causa de pequenas distrações. Redes sociais, vídeos, telefonemas, pessoas, entre muitas outras coisas, tendem a tirar seu foco da tarefa à frente. Não estou dizendo para você trabalhar como uma máquina, mas é melhor deixar essas distrações para depois que as tarefas estiverem concluídas.

Elimine erros e evite trabalho desnecessário

Outro péssimo hábito de alguns novos empreendedores que prejudica bastante a produtividade no trabalho é tentar fazer tudo correndo, acumular erros e acreditar que será possível arrumar tudo tranquilamente mais tarde. Colocando desse jeito, nem preciso dizer que essa não é a melhor forma de trabalhar. A menos, é claro, que você queira dedicar o dobro do tempo a cada serviço.

Dependendo do momento, vale mais a pena investir em qualidade do que em rapidez em seus serviços. Tirar o tempo necessário para entregar um trabalho sem grandes erros é melhor do que ter que corrigir dois ou três deles logo em seguida. Não se sinta mal em parar um tempo para reorganizar seus processos e encontrar alguma forma de eliminar erros no seu dia a dia de trabalho — isso vai ajudá-lo bastante!

Organize seu tempo

Um péssimo hábito de vários empreendedores, o qual eu mesma já cometi, é sempre dizer “Ah, não tenho tempo agora”. Pode até ser verdade em alguns casos, mas chega um ponto em que essa resposta se torna automática. Você simplesmente se sente ocupado demais para qualquer coisa, mesmo que ainda tenha espaço na sua agenda.

Geralmente, a diferença entre aceitar mais uma tarefa ou ter tempo para fazer algo direito e continuar repetindo que não tem tempo está na organização. Confie em mim, você não deve colocar todas as suas tarefas e compromissos apenas na cabeça. Torne o seu tempo de trabalho o mais regrado possível, ao menos no começo. E, acima de tudo, não aceite nem negue nenhuma tarefa ou compromisso antes de olhar sua agenda.

Promova reuniões rápidas e objetivas

Fazer reuniões de equipe é uma faca de dois gumes no mundo dos negócios. Por um lado, elas são necessárias para aumentar a produtividade no trabalho quando há muitas pessoas envolvidas. Porém, ao mesmo tempo, elas podem se arrastar por horas e horas sem chegar à conclusão alguma. Em outras palavras, mais um desperdício de tempo produtivo.

Pela minha experiência, isso costuma acontecer quando as reuniões não têm uma pauta clara e existem só por existir. O resultado aqui é um debate sobre tema algum! A menos que essa seja uma reunião de brainstorm, o correto é chegar na reunião já com um objetivo, uma decisão que precisa ser tomada ou uma questão para responder.

Estabeleça um começo e um fim para seu horário comercial
A última coisa que eu quero que você faça é trabalhar 16 horas por dia e nos fins de semana. É verdade que, quando um negócio está começando, pode ser necessário investir um pouco mais do seu suor, mas se exceder nesse ponto não vai render muito além de dores de cabeça e algumas crises nervosas.
Uma vez que seu negócio esteja minimamente estabelecido, defina um horário comercial e tente se ater a ele sempre que possível. Não se obrigue a trabalhar além desse tempo, a menos que seja uma emergência. E se essas emergências são mais a norma do que a exceção, ah meu amigo, você está com outros problemas.

Invista em um sistema de gestão

Partindo para algo um pouco mais técnico, a produtividade no trabalho depende bastante do tipo de ferramenta que você usa no seu dia a dia. Com tanta tecnologia à disposição hoje em dia, não há motivo para não a usar a seu favor.

Algo que considero necessário em qualquer negócio é um sistema de gestão (ERP), uma plataforma que permite a você administrar melhor as partes mais complicadas da empresa, como finanças, tributos e clientes. Investir em um software que melhora a parte administrativa vai poupar bastante tempo e esforço no dia a dia.

Estude mais sobre administração de negócios

Se há algo que todo empreendedor precisa é de conhecimento. Administrar um negócio é uma disciplina própria, com todo um embasamento teórico por trás. Quanto mais você estudar sobre esse tema, mais preparado estará para conduzir sua própria empresa. E não faltam oportunidades de aprendizado.

Há bastante informação disponível online. Mas, se você quiser um ensino mais aprofundado, o ideal é investir em um curso de administração de empresas. Mesmo que você seja autodidata, nada substitui o material rico e a presença de um professor que você consegue em um curso bem-estruturado.

Agora que você tem essas dicas para melhorar sua produtividade no trabalho, é hora de elevar o desempenho do seu empreendimento. Se quiser buscar mais orientação agora mesmo, recomendo o treinamento online Produtividade Efetiva. Nele, são abordados os principais temas ligados à rentabilidade do trabalho, como motivação, cuidado com o corpo e organização do tempo.

Se você viu relevância no nosso conteúdo e acha que ele pode auxiliar outros empreendedores, ajude-nos a alcançar mais pessoas através das suas redes sociais. Abaixo você verá botões de compartilhamento para diversas redes, como facebook e linkedin, basta clicar lá e postar no seu feed.

Já que você está encaminhado, eu voltarei ao trabalho aqui. Até mais e bons negócios!

Fonte: Guia Empreendedor

15/3/2019



A equiparação salarial é um instituto do direito do trabalho por meio do qual o trabalhador busca receber salário igual àquele recebido por um colega que realize o mesmo serviço. O referido instituto busca garantir que o trabalhador não venha a sofrer qualquer tipo de discriminação, além disso, tem como pilar central o princípio da isonomia salarial. Além de tudo, a equiparação leva em consideração a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, ambos inscritos na CF/881 em seu art. 7º, XXX, acrescido dos incisos XXXI e XXXII. Na CLT a equiparação salarial se encontra no art. 461. Contudo, a lei 13.467/17 (reforma trabalhista) trouxe importantes alterações para o instituto da equiparação salarial.

Primeiramente é necessário conhecer os protagonistas da equiparação salarial: de um lado o empregado, que será denominado de paragonado, e do outro o colega a qual se pretende equiparar, que receberá o nome de paradigma. A palavra paradigma significa modelo ou padrão a ser seguido e tem origem grega. É importante que o paradigma exerça função idêntica ao paragonado (não importando o nome da função, pois o importante é a função) e que o faça com a mesma perfeição técnica.

A reforma trabalhista trouxe as seguintes alterações ao instituto da equiparação salarial: I – O paragonado não poderá ter tempo superior à 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma; II – O paragonado não poderá ter tempo superior à 4 (quatro) anos trabalhando para o mesmo empregador; III – O paragonado deverá obrigatoriamente trabalhar no mesmo estabelecimento comercial do paradigma; IV – O paradigma deverá ser obrigatoriamente contemporâneo do paragonado, ficando expressamente vedado a indicação de paradigma remoto.

Para melhor visualização segue o quadro comparativo:



Mas o que vem a ser um paradigma remoto? O paradigma remoto é o elemento que originou a primeira equiparação salarial e assim desencadeia diversas outras ações judiciais que visem à equiparação, utilizando o primeiro elemento como meio de prova da existência de equiparação em cadeia. Ou seja, o paradigma imediato obtém o reconhecimento da equiparação através de ação judicial própria ao indicar um paradigma remoto.

Para facilitar a compreensão, imaginemos a seguinte hipótese: o empregado A, que recebe salário de R$ R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), tenha pleiteado a equiparação salarial ao empregado B (paradigma contemporâneo), que recebe R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), pois, já teve reconhecida judicialmente a equiparação salarial do empregado C (paradigma remoto). Considerando que o empregado A tenha preenchido os requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT (antes da vigência da lei 13.467/17), inclusive em relação ao tempo de serviço em relação ao empregado B (2 anos), o empregado A terá direito a receber também o valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), ainda que a diferença de tempo de serviço entre o empregado A e o empregado C seja superior a 2 (dois) anos, ou melhor, 3 (três) anos e 6 (seis) meses. Desta forma, é irrelevante o fato do empregado A não ser contemporâneo do empregado C, pois, o paradigma direito indicado pelo empregado A seria o empregado B (equiparação em cadeia). No entanto, tal hipótese não é mais possível após a vigência da lei 13.467/17.



Outra importante alteração inserida pela reforma trabalhista repousa na dispensa dos empregadores homologarem os planos de cargos e salários no Ministério do Trabalho, sendo que as empresas poderão estabelecer os planos por meio de regulamento interno da empresa ou negociação coletiva junto ao sindicato da categoria. Além disso, o quadro de carreira poderá levar em consideração somente os critérios de antiguidade ou merecimento. Outrossim, a reforma trabalhista ainda tratou de fixar multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do teto do benefício do regime geral de previdência social (RGPS) na eventual discriminação em razão de sexo e etnia (art. 461, § 6º, da CLT).

Fonte: Migalhas

8/3/2019



A gestão de pessoas é uma disciplina que evolui rapidamente na administração, por razões que vão desde a evolução das teorias relacionadas à psicologia até a alteração de cenários macroeconômicos que obrigam as empresas a se adaptarem constantemente. As próprias relações de trabalho têm uma implicação nas mudanças na forma como gestores e empresas lidam com as equipes. Terceirização de postos de trabalho, ambientes abertos, home office, modelos ágeis de gestão e outras mudanças nas interações entre as equipes vem desafiando empresas a adaptar toda cultura em torno da gestão para sobreviver.

Gestão é uma ciência, mas muitas vezes é tratada como dieta da moda: todo mês tem uma tendência nova que não podemos deixar de seguir. Nesse cenário, cada empreendedor ou gestor vai criando a sua própria metodologia, conectando teorias com ensinamentos práticos. Por isso sempre peço indicação de livros e conteúdos sobre o assunto pois é algo que nunca podemos deixar de buscar mais capacitação.

O conhecimento é a base da inovação e do crescimento exponencial

Quanto mais uma empresa permitir o trânsito de informações entre as equipes, mais rapidamente estas vão conseguir colaborar entre si. E quanto mais os profissionais conseguirem adquirir novos conhecimentos e experiências, mais as equipes vão evoluir dentro da corporação. É um espiral de crescimento baseado na velocidade do conhecimento. A tecnologia é o grande vetor da informação dentro das empresas. Plataformas de compartilhamento de conteúdo, ERPs integrados com sistemas de comunicação e gestão, aplicativos de produtividade e até os aplicativos de chat trouxeram novos hábitos e processos para o ambiente do escritório. Fora dele, também, uma vez que o trabalho remoto ficou muito mais conveniente para ambos: profissionais e empresas. Hoje, as pessoas têm acesso à informação em diversos devices e em quantidade ilimitada, o que permite um aprendizado acelerado em praticamente todos os segmentos de mercado. Tudo depende do quanto cada profissional procura se capacitar.

Se observarmos os desafios do segmento de educação, vamos perceber que existe uma semelhança entre a liderança de pessoas no ambiente de trabalho e o sistema educacional. O gestor é um facilitador corporativo, que vai abrindo caminhos para o crescimento profissional de cada colaborador, indicando soluções e conectando as pessoas para o trabalho em equipe. Hoje, o professor é um facilitador do conhecimento, que vai abrindo caminhos para o crescimento intelectual, indicando conteúdos e conectando os pontos entre a academia e o mercado.

Já tive experiência como professor em duas universidades e participei diversas palestras e debates com estudantes e professores na área de marketing e comunicação. Percebo que o cenário hoje no ensino acadêmico é bastante complexo quando consideramos as expectativas dos alunos. A tecnologia tornou o conhecimento acessível para todos, o que gera grande dissonância na base de conhecimento dos alunos. O acesso à informação faz com que, de uma aula para outra, o aluno possa saber mais do que o professor em relação a determinados conteúdos (ou achar que sabe mais). Isso cria um atrito no sistema de ensino que está cada vez mais desafiador para todos. Por isso, o sistema educacional busca, de alguma forma, uma customização em massa do ensino.

Como realizar essa capacitação customizada para cada profissional nas empresas? Uma simples implementação de sistema já nos mostra como as pessoas têm atitudes diferentes e capacidades únicas de absorver a informação. Enquanto alguns descobrem todo o funcionamento do sistema em uma semana, antes mesmo da reunião de apresentação, outros passam meses se esforçando para entender como utilizar módulos e funções. Não se trata de uma diferença cognitiva entre as pessoas, mas de uma forma de aprendizado diferente em cada um de nós.

Abertura e horizontalidade são o começo de uma empresa-escola

Uma das coisas que aprendi na prática é que toda informação da empresa deve ficar aberta. Quanto mais facilitado o acesso a informação do que acontece em cada área maior é a capacidade de desenvolvimento daqueles que buscam capacitação por conta própria. Isso faz com que os verdadeiros talentos empresa tenham espaço para se evoluir sem limites internos.

Ter um ambiente com o conteúdo-base da empresa equaliza as diferenças de conhecimento de acordo com a velocidade individual de cada profissional. Bibliotecas físicas e virtuais, ou até uma espécie de Wikipédia corporativa são muito importantes para empresas de todos os tamanhos. Quanto mais a informação ficar só na cabeça das pessoas, maior a possibilidade da criação de feudos internos.

Todos devem ensinar para todos aprenderem no mesmo nível

Outra atitude que ajuda muitas empresas para desenvolver pessoas e líderes é o incentivo ao compartilhamento formal do conhecimento e aprendizados. A proximidade entre os colegas é um fator que ajuda no engajamento com o conteúdo. Além disso, o reconhecimento aos que se dispõem a transmitir conhecimento faz com as pessoas busquem se capacitar mais para ensinar e, assim, serem reconhecidas. Outro ponto de destaque: é sabido que as pessoas aprendem mais quando ensinam, pois, ensinar demanda um pensamento crítico em relação àquilo que conhecemos e nos faz buscar mais informações para transmitir o nosso conhecimento de forma didática. Por isso os gestores crescem em conhecimento e engajamento ao capacitar suas equipes e também outras áreas.

É fundamental adotar tecnologia para dar velocidade ao aprendizado.

O modelo acadêmico clássico de reunir as pessoas de frente para o quadro ou projetor está dando lugar ao ensino em múltiplas plataformas de conteúdo. O acúmulo de reuniões durante o dia de trabalho acaba complicando a tarefa de quem precisa sincronizar as agendas para organizar uma capacitação com grupos de mais de 6 pessoas. Por outro lado, nunca tivemos tantas plataformas de conteúdo para disseminar nosso conhecimento. Desde canais no Youtube até plataformas mais robustas como SAP, Salesforce, Zoho e plataformas sociais corporativas como Yammer e Facebook Workplace. Gestores devem orientar e dar liberdade para que os times desenvolvam suas próprias metodologias de troca de conteúdo.

Em um cenário de transformação acelerada é fundamental que as empresas cresçam pela capacidade das pessoas evoluírem em conhecimento, inovando de dentro para fora. A gestão do conhecimento é a nova gestão de pessoas, se consolidando como um dos principais fatores do crescimento exponencial.

Fonte: Administradores

8/3/2019



Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acaba a possibilidade de as empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical.

Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância da autorização expressa citada, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.

Em resumo: as empresas não descontarão mais qualquer valor a título contribuição sindical/associativa/confederativa/mensalidade (mesmo quando autorizada pelos empregados) na folha de pagamento, a partir de 01.03.2019, devendo apenas encaminhar, quando cabível, ao empregado que autorizar, o respectivo boleto recebido do sindicato.

Fonte: Mapa Jurídico

8/3/2019



O desvirtuamento do estágio, conforme dispõe o § 2º do art. 3º da Lei 11.788/2008, caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Assim, no caso de acidente de trabalho de um estagiário em que seu contrato não esteja de acordo com o previsto na referida lei e, caso este estagiário, já sabendo desta situação, pleiteie seus direitos na Justiça do Trabalho, a empresa poderá ser obrigada a arcar com todas as garantias que, a princípio, o estagiário não teria, ou seja, o direito à emissão da CAT, ao auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória, ao recolhimento do FGTS durante o afastamento e a todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários que, até então, a empresa não lhe havia proporcionado.

Exemplo

Estagiário está trabalhando na empresa há 8 meses. A partir do 6º mês de estágio, devido a necessidades da empresa, o estagiário passou a realizar tarefas que não condiz com o que foi estabelecido no termo de compromisso de estágio.

No 8º mês o trabalhador sofre um acidente de trabalho na empresa. Após longo período de prestação de serviços e sabendo que sua atividade foi desvirtuada durante o estágio, ao invés de requerer apenas o afastamento da atividade de estágio até se recuperar do acidente, pleiteia na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e pede julgamento liminar.

Para tanto, junta no processo provas de que exercia as mesmas atividades e tinha as mesmas responsabilidades de um colega de trabalho (empregado registrado da empresa).

Em audiência, o juiz reconhece o vínculo empregatício, descaracterizando o contrato de estágio e garantindo ao trabalhador (a partir do 6º mês), todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vínculo empregatício e do acidente de trabalho.

Neste caso, a empresa pode ser obrigada a:

  • Quitar o saldo de estágio até o 5º mês (se houver);

  • Registrar o trabalhador como empregado a partir do 6º mês;

  • Calcular folha de pagamento e recolher o FGTS, INSS, IRF (se houver) e demais obrigações contratuais a partir do reconhecimento do vínculo;

  • Emitir a CAT;

  • Prestar todas as informações e preencher os formulários necessários para que o estagiário (agora empregado) possa dar entrada no auxílio-doença acidentário;

  • Recolher mensalmente o FGTS na conta do trabalhador;

  • Garantir a permanência do empregado na empresa pelo período de 12 meses a contar da data de retorno do afastamento.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

8/3/2019



A Receita Federal do Brasil divulgou, em nota à imprensa, alguns esclarecimentos sobre a forma de fiscalização de contribuintes. Republicamos parte específica do conteúdo que está mais diretamente associada aos aspectos gerais desta atividade do órgão (os destaques no texto são iniciativas de nossa equipe):

1. Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2. Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

Fonte: Blog Guia Tributário

1/3/2019



Empregadores de todo o país precisam declarar, até o dia 5 de abril, as informações referentes aos seus funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. Para isso é preciso ficar atento a quem deve ser relacionado no documento.

Todos os funcionários contratados em regime CLT, servidores públicos, trabalhadores avulsos, temporários, aprendizes, dirigentes sindicais e empregados dos cartórios extrajudiciais precisam ser declarados. Os ocupantes de cargos de direção sem vínculo empregatício, para os quais o empregado tenha optado pelo recolhimento do FGTS, e os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminados, também devem ser incluídos.

Já os estagiários, trabalhadores autônomos e eventuais, empregados domésticos, cooperados ou cooperativados, ocupantes de cargos eletivos que não fizeram opção pelos vencimentos do órgão de origem e empregados afastados durante o ano passado por processo judicial, não devem ser relacionados na declaração.

“O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, ressalta o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães. Os dados informados na Rais servem para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados detalhados de quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Fonte: Ministério da Economia

1/3/2019



A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 traz pequenas novidades em relação às exigências do ano passado. Entre elas, a necessidade de informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. A Receita Federal também promete mais agilidade no processamento dos documentos entregues, permitindo que em 24 horas o contribuinte tenha acesso ao extrato da declaração.

O prazo para apresentação das informações ao Fisco vai de 7 de março a 30 de abril, mas o programa necessário para gerar a declaração já se encontra disponível no site da Receita Federal.

A partir deste ano será obrigatório informar o CPF dos dependentes de qualquer idade. Até o ano passado, essa exigência se limitava aos dependentes a partir de 8 anos.

Caso o dependente não tenha CPF, é possível obter o documento nos Correios, na Caixa Econômica ou na Receita Federal, mediante o pagamento de taxa de R$ 7,00.

Outra mudança no IR 2019 foi a diminuição do valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital. Neste ano, quem auferiu rendimentos acima de R$ 5 milhões estará obrigado a apresentar a declaração com o uso de certificado digital.

No ano passado essa exigência era para que obtivesse receita acima de R$ 10 milhões.

Também baixou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões o limite de rendimento que impede o contribuinte de enviar a declaração por meio de aplicativo instalado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Uma das mudanças mais esperadas para este ano era a necessidade de inclusão de informações complementares de bens e direitos, mas a Receita voltou atrás da exigência.

No ano passado a Receita dizia que, a partir de 2019, ao declarar bens, como imóveis, por exemplo, o contribuinte precisaria informar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório.

No caso de veículos, na declaração deveria constar o número do Renavam. Para contas correntes e aplicações financeiras, seria obrigatória a informação do CNPJ da instituição financeira.

Porém, a Receita identificou dificuldades entre os contribuintes para obterem esses dados, então o Fisco manteve opcionais a declaração dessas informações complementares.

Caso o contribuinte tenha acesso as informações complementares, recomendamos que as declare, pois mostram maior segurança por parte do contribuinte junto à Receita. Mas se não informar, este ano a declaração não acusará erro.

A expectativa da Receita para este ano é receber 30,5 milhões declarações.

QUEM DEVE DECLARAR

Rendimentos tributáveis – Quem recebeu, no ano-calendário de 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Produtor rural – Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.

Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

O QUE PODE SER ABATIDO DO IR

Dependentes – limitado a R$ 2.275,08

Educação – com limite de R$ 3.561,50

Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano

Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos

Pensão alimentícia – valor pago

Livro Caixa – despesas permitidas

Empregado doméstico – limite de R$ 1.200,32

Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO

Programa Gerador do IR (PGD IRPF2019) - Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.

APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.

PARA QUEM PERDER O PRAZO

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Fonte: Site Contábil

1/3/2019



Ter o seu próprio negócio requer, além de encarar grandes desafios, habilidades para elaborar um plano estratégico bem estruturado em todas as áreas para que a empresa se torne competitiva e tenha um crescimento sustentável. Mas, sem dúvida, uma das áreas que mais pede atenção é a financeira e contábil, que deve estar em dia e organizada.

O serviço de contabilidade e normas para PMEs são diferentes das indicadas às grandes corporações. Operar dentro da realidade tributária, complexa e dinâmica, em que as leis podem mudar a qualquer momento, como acontece atualmente, é fator determinante na sobrevivência de qualquer empreendimento.

Importante ressaltar que a contabilidade para PMEs vai muito além da escrituração. Hoje em dia há empresas especialistas no que chamamos de contabilidade consultiva, que engloba outras muitas áreas da empresa como a de gestão de pessoas, despesas, acompanhamento de resultados, orientação de investimentos e muito mais. É um trabalho que compreende análises e interpretações que só pode ser realizado por um profissional bem recomendado, e que é ideal para quem está começando ou para empreendedores que desejam subir de patamar em seus negócios.

Ter essa área estruturada com o acompanhamento de um consultor contábil, que possui todo o conhecimento para apontar soluções, e viabilizando demonstrações financeiras padronizadas, resulta em maior acessibilidade ao mercado de capitais, por exemplo. Com isso, o empreendedor poderá pensar em associações, em captação de recursos e investimentos.

Além disso, uma contabilidade para PMEs que seja transparente e bem organizada faz toda a diferença para quem busca crédito nos bancos. Os financiamentos e empréstimos são necessários para aumentar o capital de giro, mas esses benefícios só são concedidos se a empresa tiver demonstrações financeiras bem estruturadas.

Infelizmente, é muito comum encontrarmos empresas de pequeno e médio porte sem nenhum controle financeiro, em que, muitas vezes, as contas pessoais são misturadas com as do negócio. Nesses casos, o consultor contábil pode ser extremamente útil tanto para o controle financeiro, como para o fiscal.

Como a vida de um gestor é repleta de desafios, além das constantes mudanças nas leis e na parte fiscal, é comum que várias informações legais se percam ou fiquem desatualizadas. Contar com os serviços de contabilidade consultiva, vai garantir que a empresa esteja atuando sempre de acordo com as exigências do mercado, deixando o empreendedor livre para lidar com as questões estratégicas e buscar maior crescimento.

Fonte: Portal Dedução

1/3/2019



Otimizar tempo e processos talvez seja uma das grandes metas dos gestores em todo o mundo e em todas áreas. E isso é visto cada vez com mais atenção, uma vez que tornar os líderes mais ágeis pode gerar resultados incríveis para as empresas. A partir disso, surgiu o que hoje chamamos de gestão 3.0.

O conceito surgiu na Holanda na área de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares e foi adaptada para o mundo dos negócios. A grande diferença entre a gestão tradicional e a gestão 3.0 é que esse novo modelo foca em gerenciar o sistema como um todo e não as partes individuais como nos processos anteriores. Dessa forma, o líder passa a desenvolver uma visão mais holística do negócio ao invés de enxergar um coletivo de áreas funcionais.

Colocar a gestão 3.0 em prática exige algumas mudanças de mindset em toda a equipe, principalmente nos cargos de liderança. A principal estratégia a ser adotada é aumentar os pontos de aderência e colaboração entre funcionários de diferentes áreas.

Para que isso aconteça de forma horizontal há algumas visões que podem ser colocadas em prática. Energizar as pessoas é a primeira delas. É preciso aprender a valorizar o capital humano por meio de ações que mantenham as pessoas motivadas e criativas para promover um trabalho mais produtivo. É essencial identificar quais são as situações que levam mais realização para cada membro da equipe, além de incentivar a autogestão para que todos possam se organizar e tomar algumas decisões importantes sozinhos. Nesses casos, o gestor precisa confiar e motivar essa auto-organização.

Ao mesmo tempo em que o líder deve empoderar, ele também precisa alinhar as restrições. É essencial dar a liberdade para que o time desenvolva as atividades, desde que todos os integrantes tenham um propósito claro das metas. Por isso é primordial definir os limites e as regras para que haja um engajamento coletivo. O gestor precisa ter em mente que as pessoas do time não devem ser gerenciadas, mas sim, o ambiente em que elas atuam. Isso quer dizer que é preciso fornecer todas as condições para que as atividades sejam realizadas da melhor maneira possível pelos colaboradores.

Os benefícios desse modelo de gestão são muitos, mas essa não é uma metodologia pronta como muitas já existentes. Ou seja, nem toda empresa está pronta para isso. Deve-se começar aos poucos promovendo esse modelo mais integrado e esperar um período de transição. Tentar implementar a gestão 3.0 de uma vez em uma empresa que não esteja pronta pode causar mais danos do que benefícios.

E o mais importante: A gestão 3.0 é antes de tudo um modelo mental de gestão, ou seja, cabe aos líderes e gestores entender que é preciso mudar na forma de gerenciar e ver a equipe como uma grande aliada na otimização de processos. Por isso muitos especialistas consideram este o futuro da gestão empresarial, já que pode ajudar na criação de um ambiente de trabalho mais inspirador ajudando a manter colaboradores mais engajados, satisfeitos e motivados.

Fonte: Administradores

22/2/2019



As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.

O documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para bancos, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, além de planos de saúde e odontológicos, que devem informar os gastos com consultas e procedimentos.

No caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar todo o valor pago aos trabalhadores no ano passado. Isso inclui férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas. No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos de previdência vinculados às companhias onde trabalham —, as informações também têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.

De acordo com o auditor da Receita Federal, Leônidas Quaresma, a entrega da declaração começa, em geral, no primeiro dia útil de março. Como esse ano, o carnaval será nesse mês, a entrega da declaração deve começar no dia 07. Até o fim do mês a Receita Federal irá divulgar todas as informações relativas à declaração de 2019.

— A expectativa é que o contribuinte já tenha todos os documentos necessários para prestar contas com o 'Leão' até o fim de fevereiro — avaliou o auditor.

A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a multa. O mesmo ocorre com o contribuinte que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.

Quem não receber o extrato no prazo deve procurar o empregador. Se não der resultado, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima.

Fonte: Extra

22/2/2019



Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.

Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.

Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.

Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

Fonte: Receita Federal

22/2/2019



A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.

O rombo nas contas

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.

Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.

Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.

O uso do FGTS

O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual.

Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.

É nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.

E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.

O eSocial e a fiscalização

Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.

Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.

Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial!

Fonte: Jornal Contábil

22/2/2019



As habilidades sociais são uma das mais fáceis de reconhecer em qualquer pessoa, mas uma das mais difíceis de se conquistar.

Sempre que vemos alguém com facilidade de interagir, de passar sua mensagem e promover outras ideias, nós pensamos que eles são pessoas que nasceram com um dom incrível. Nada disso!

Essas pessoas treinaram suas habilidades sociais a tal ponto que são capazes de conversar com diferentes pessoas em diferentes públicos. Eles entenderam como funcionam as relações sociais e usam isso para se destacar.

As habilidades sociais nos permitem conhecer mais pessoas, conhecer novas ideias e trabalhar para que possamos crescer por meio disso. As relações humanas são parte essencial de nosso desenvolvimento. Elas formam grandes líderes, profissionais e personalidades marcantes. Por isso que essas habilidades são tão importantes.

Como desenvolver habilidades sociais

Como eu acredito que as habilidades sociais são obrigatórias em qualquer área de atuação e importante para a vida, eu separei seis dicas para desenvolver as suas e aplicá-las em todas as situações:

1 - A emoção é muito maior que a razão

É muito mais fácil você conseguir convencer alguém através dos sentimentos do que da lógica. Sempre aposte nos valores emocionais ao invés do raciocínio lógico. Um coach de emagrecimento, por exemplo, não foca em quantos quilos seus clientes perderão, mas em como eles ficarão mais felizes.

2 - Sabia com quem está falando

Quando você sabe quem é o seu ouvinte, é muito mais fácil acertar a comunicação. Um empresário jovem da tecnologia pensa muito diferente de um empresário varejista, por exemplo. Aposte no conhecimento do seu público.

3 - Aprenda a ouvir

Ouvir pode ser muito melhor do que falar. Isso porque é mais fácil ter uma boa comunicação ouvindo do que falando. As pessoas sentem-se bem e acolhidas quando estão sendo ouvidas. Isso te permite criar uma ligação pessoal com elas e ainda fazem conhecer melhor o seu público.

4 - Mostre que é possível ganhar algo

Se você está oferecendo um serviço para alguém, por exemplo, mostre o que ele ganha. Um coach de beleza não oferta coach de beleza, ele oferta melhorias na aparência de seus clientes. Ele oferece uma vida sentindo-se bem, sendo uma pessoa mais bem vestida, etc.

5 - Conte uma história

Quem não gosta de uma história? Que não tem história para contar? Pois, é! Todo mundo adora histórias e todos têm histórias. Conte-as sempre que possível. As histórias fazem com que você se interesse mais e entenda melhor a mensagem.

6 - Esteja 100% presente

As distrações causam ruídos nas comunicações e podem atrapalhar suas habilidades sociais. Evite o uso de celulares, computadores e outros aparelhos que possam desviar sua atenção e causar ruídos na comunicação.

Use essas seis dicas que te ensinei a todo momento. Seja em casa, nos estudos, com clientes, na rua. Não importa onde você esteja, use essas seis dicas. Assim, as habilidades sociais se tornarão naturais para você.

Fonte: Administradores

15/2/2019



Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.

Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.

Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.

Duas declarações do MEI

A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.

Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.

Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.

Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.

Fonte: Portal MEI

15/2/2019



É inegável que os avanços tecnológicos inerentes à nova economia digital impõem desafios em matéria de regulação, controle e fiscalização, obrigando o legislador, operadores do direito e, principalmente, os empreendedores, a se desdobrarem na busca por um ambiente sólido e seguro de desenvolvimento de negócios. Contudo, a realidade, especialmente em se tratando da seara tributária, tem mostrado que, ao menos diante do cenário atual, é impossível se falar em um ambiente de negócios sólido e dotado de segurança jurídica.

Nos debates a respeito da tributação de negócios digitais, cujos eventos ocorrem quase que semanalmente, nota-se que, em grande parte, as controvérsias a respeito da tributação de negócios digitais, concentram-se na área da tributação sobre o consumo.

São conhecidos os conflitos de competência entre Estados e municípios em se tratando da tributação pelo ICMS e/ou ISS, respectivamente. Esse conflito ganhou novos contornos em função das recentes alterações legislativas em âmbito estadual, visando alcançar a tributação das operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos, entre outros.

É de extrema importância a redação de contratos, termos de uso e demais documentos inerentes à atividade desenvolvida

Entretanto, a questão pode se mostrar mais complexa que esta discussão de competência, cuja potencial solução poderia envolver a esperada reforma tributária. Na realidade, o ponto central é que as inovações tecnológicas trazem com elas dificuldades quanto a definição da natureza jurídica destas atividades, e, por consequente, para efeitos de tributação.

Dentro deste contexto, se tem detectado dificuldade de se estabelecer diferenciação entre a funcionalidade do aplicativo e a forma como este é disponibilizado (usualmente mediante licença do software que oferece determinada facilidade). Sendo que o modelo de remuneração ou precificação acaba por complicar ainda mais tal definição.

São grandes as consequências em se considerar que a natureza da atividade exercida nesses casos envolve o simples licenciamento do software em que se baseia o aplicativo e sua facilidade ou se, a natureza da atividade se confunde com a facilidade ofertada, por exemplo, intermediar serviços de transporte, fornecimento de hospedagem, refeições, monitorar bens e pessoas ou mesmo coletar dados e fornecer relatórios.

A precificação ou modelo de cobrança em que se baseiam tais atividades, acaba por ser mais um elemento a contribuir para tal discussão. Isto porque ao realizar a cobrança usando taxas mensais, percentuais fixados sobre o valor transacionado pelas partes usuárias (como ocorre normalmente no caso dos aplicativos de hospedagem), se passa a impressão de que a atividade não é de licenciamento, mas sim outra, como a intermediação. Mas estaria correta tal conclusão?

Tomando como base o exemplo dos aplicativos de hospedagem, seria a relação jurídica de mera licença do software em que se baseia o aplicativo ou verdadeiro serviço de intermediação entre locador e locatário, cuja remuneração decorre da aproximação das partes via aplicativo, mediante cobrança de comissão.

Voltar-se à facilidade ofertada pelo software desenvolvido dentro das características analisadas, nos parece resultará em tornar inócua a tentativa de se tributar, seja por ISS, seja pelo ICMS, o licenciamento de software. E assim pensamos, porque, invariavelmente, todo software oferece uma facilidade, de modo que se a definição da natureza jurídica da atividade exercida por meio dessa tecnologia levar em conta apenas a facilidade ofertada, quase como regra, não haveria atividade de licenciamento a se tributar.

Por outro lado, não se pode simplesmente tomar como premissa que toda e qualquer atividade precipuamente baseada em um software tenha a natureza jurídica de um mero licenciamento, principalmente se a ferramenta for um mero meio de consecução de determinada atividade-fim.

Logo, o que se vê é que mesmo se afastando dos conflitos de competência inerentes à tributação da economia digital, dúvidas se colocam até mesmo no momento em que se pretende enquadrar determinado negócio jurídico para efeitos de tributação sobre consumo.

A nosso ver, imprescindível definir se a contratação se refere ao simples acesso à ferramenta, ou se esta é mero meio para o atingimento de outro fim que efetivamente foi o que levou à contratação. Nesse cenário, é de extrema importância a redação de contratos, termos de uso e demais documentos inerentes à atividade desenvolvida, como vistas a facilitar o entendimento de sua natureza, especialmente por parte das autoridades fiscais.

Fonte: Tributanet

15/2/2019



É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Lucros Distribuídos

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

Pessoas Jurídicas sem Contabilidade

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.

Pessoas Jurídicas com Contabilidade

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.

Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.

A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.

É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória.

Fonte: Portal Tributário

15/2/2019



Quando éramos crianças, sempre estávamos criando algo novo. Não perdemos esse potencial depois de adultos, mas precisamos quebrar nosso bloqueio criativo. Albert Einstein já dizia que “criatividade é a inteligência divertindo-se”. O mercado atual valoriza a criatividade em qualquer área, portanto para se manter ativo profissionalmente é preciso estimular seu potencial criativo.

Nós precisamos de referências! Elas são o alimento para a criatividade. Por isso é importante criar hábitos, o que auxilia no cansaço da mente. Você já pensou que a rotina pode ser um dos motivos que diminui a criatividade? Foi comprovado que ela é um dos maiores inimigos dos criativos.

Mas nunca esqueça, é necessário variar as atividades diárias, mesmo que sejam rápidas. Mas, lembre-se, sempre variar. Se fizermos tudo igual vamos conviver com as mesmas pessoas que tendem a falar das mesmas coisas. A mesma música nos leva as mesmas emoções e assim por diante.

É muito fácil viver na rotina, por isso sair dela pode ser dolorido. Buscar novidade produz novas “sinapses” no nosso cérebro e o contato com o novo nos torna mais inovadores. Por isso, alguns pequenos hábitos podem ser experimentados e virarem uma experiência agradável. Além de ajudar a melhorar a nossa criatividade.

FUJA DA ROTINA – Nem que seja em rápidos momentos. Escolha uma mudança por dia. Faça novos caminhos quando for trabalhar ou estudar, tome banho de olhos fechados, fale com um amigo que não vê há muito tempo.

DESCANSE A MENTE - Que tal usar o intervalo no trabalho, para fazer algo mais prazeroso? Cada vez que tomar café, faça algo a mais. Escute uma música, ande descalço na grama, escreva algo, desenhe. No ócio é comum surgirem soluções que não encontramos quando precisamos, e ainda de forma muito mais tranquila.

NÃO EXISTE CERTO E ERRADO - Tente diversas possibilidades antes de decidir algo definitivo. Nosso cérebro tende a buscar uma resposta rápida e que já conhecemos.

LEIA 10 MIN POR DIA - Criatividade e conhecimento andam juntos. Melhor ainda, leia aquilo que não está acostumado ler. Além de ampliar o conhecimento, você aumenta as possibilidades de fazer algo diferente.

BLOCOS DE ANOTAÇÕES - São úteis até no meio da noite. Uma palavra nova ou ideia diferente poderá ser o início de um novo projeto ou solução de algum problema. Mesmo que anotações sejam desconexas, uma palavra poderá virar um título, tema ou algo que você procurava há muito tempo.

EXERCITAR A MENTE - Aprender outro idioma, fazer exercícios de raciocínio lógico, como palavras cruzadas, ativam a mente.

TRABALHAR EM LUGARES VARIADOS – Está comprovado que os cafés são ótimos ambientes, deixa a pessoa mais conectada vendo outras pessoas também em sintonia. Até o simples fato de mudar de sala ou de mesa pode ajudar. Harry Potter nasceu de uma anotação em um guardanapo em uma viagem de trem. Pense nisso!

EXISTEM SONS PARA CRIAR – Nem sempre uma música conhecida é a melhor opção. Segundos de distração podem atrapalhar seu momento criativo. Sons de ambientes, como cafés, por exemplo, ou música com idioma desconhecido, são ótimos aliados.

CRIE HISTÓRIAS – Muitos filmes e livros começaram a partir de histórias imaginadas para contar para os filhos. Por exemplo J.R.R.Tolkien, autor de O Senhor dos Anéis, criou a história para contá-la aos seus filhos. Mais tarde, o livro se tornaria o sucesso conhecido no mundo inteiro.

UTILIZE IDEIAS ANTIGAS – Não pense que só novas ideias funcionam. Anotações feitas no passado, hoje poderão ser usadas com outro olhar e com novas funções.

DIVIRTA-SE – Faça atividades a que não esteja acostumado, isso poderá despertar novas ideias. Vá ao futebol, feiras, bairros novos. Enfim, descubra sua cidade com olhos de turista.

VALORIZE SUAS IDEIAS - Quando precisar criar algo novo, encare como um novo desafio e no decorrer do processo não peça opiniões. Qualquer comentário negativo, vai tirá-lo do foco e poderá bloquear sua criatividade.

Fonte: Administradores

7/2/2019



A partir de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário mínimo, que neste ano passou de R$ 954 para R$ 998, ou seja, de 4,61%. O reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.

Com o aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para: R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. “O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário”, justifica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.

O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. “Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entraram na dívida ativa”, explica Laurana.

Fonte: Receita Federal

7/2/2019



Confira a seguir detalhes sobre essa assistência, suas regras atuais, qual valor se encontra e como uma pessoa pode solicitar o seu.

O que é Seguro-Desemprego? Como funciona?

O Seguro-Desemprego é o nome de um benefício dado pelo Governo Federal em parceria com o Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) que oferece um auxílio financeiro temporário, durante alguns meses, para pessoas que foram demitidas sem justa causa, como forma de amparar o trabalhador.

Este benefício é garantido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo um direito à proteção da situação de desemprego involuntário do trabalhador.

Quem tem direito a receber Seguro-Desemprego 2019?

• Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa;
• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por conta de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo próprio empregador;
• Pescadores profissionais durante o período do defeso;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
• Pessoas que obtiveram o tempo mínimo de carteira assinada para realizar a solicitação;
• Pessoas que não tenham sociedade e ou participação nos lucros da empresa;
• Pessoas que esperaram um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um pedido de seguro-desemprego e o próximo;
• Trabalhadores rurais que tenham 15 meses trabalhados com carteira assinado nos últimos 2 anos.

Quais as novas regras do Seguro-Desemprego 2019?

O programa passou recentemente por atualizações e todo trabalhador tem a obrigação de saber quais são para exigir seus direitos caso necessário.

Tais mudanças foram feitas em 2015 e são válidas até então, incluindo para o ano de 2019. Confira as novas regras a seguir:

1. Regra do benefício

• Antiga: Trabalhar por 6 meses;
• Nova: 1º pedido – trabalhar por 18 meses; 2º pedido – trabalhar por 12 meses; 3º pedido – trabalhar por 6 meses;

2. Regra do número de parcelas

• 1º pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses;

• 2º pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; ou 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

• 3º pedido: 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; ou 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; ou 5 parcelas se tiver trabalhado pelo menos 24 meses.

A partir da 4ª solicitação de seguro-desemprego, deve-se comprovar 6 meses com carteira assinada.

Qual o valor do Seguro-Desemprego 2019? Como calcular?

Existem vários fatores para levarmos em consideração na hora de calcular o seguro-desemprego de uma pessoa, que são o valor dos últimos 3 salários, quantos meses trabalhou antes de pedir o benefício e se a pessoa teve ou não acesso a esses benefícios nos últimos 36 meses.

A partir disso, você calcular o valor se baseando nas informações disponibilizadas pela última tabela oficial de seguro-desemprego divulgada. Confira:



Como receber o Seguro-Desemprego 2019?

O trabalhador que se enquadra nas regras pode solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, sendo necessário fazer um agendamento prévio.

No dia agendado, leve todos os documentos necessários e aguarde 30 dias para receber seu primeiro benefício. Para sacar, você pode comparecer em qualquer unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, Agências da Caixa ou no autoatendimento da Caixa, levando seu Cartão do Cidadão.

Fonte: Rede Jornal Contábil

7/2/2019



Um dos desafios para as micro pequenas e médias empresas é o de manter as contas em dia, especialmente no início do ano. Isso porque os meses de dezembro e janeiro trazem gastos extras como 13º, férias, festas e bonificações de fim de ano e IPVA, entre outras obrigações. Em meio à correria, muitos gestores esquecem que é possível usar as próprias vendas em vez do crédito emergencial bancário, que é bastante caro, como capital de giro.

A estratégia consiste em trazer o dinheiro que entraria no caixa só no futuro para o presente, através da antecipação de recebíveis.

Uma das modalidades mais comuns deste método é o uso de duplicatas. Nele, a empresa consegue adiantar o pagamento de uma venda a prazo mediante um desconto. A cobrança, nesse caso, é bem menor do que os juros de opções como cartão de crédito e cheque especial.

Esse tipo de serviço é prestado por empresas financeiras. Nele, são criados documentos (duplicatas) com base nas notas fiscais de venda que se quer utilizar. Elas contêm informações sobre a venda, valores, devedor e credor. Ao fazer a antecipação, a instituição financeira passa deter o direito de receber o valor devido. Desse modo, arca também com o risco de um eventual calote. Por isso, cabe a ela fazer a avaliação do risco para precificar o valor cobrado pela antecipação.

Hoje em dia, com o advento das empresas financeiras digitais (fintechs), é possível fazer operações com recebíveis totalmente online, com ganhos significativos de tempo e esforço. O envio da documentação pode ser feito pela internet, simplificando o processo. A tecnologia também permite às instituições avaliar o risco de inadimplência com maior precisão, o que resulta em taxas mais ajustadas em relação à realidade de cada cliente. Há também ganho na liberação dos valores, que pode ocorrer em questão de horas.

Uma vez recebidos os recursos, é fundamental fazer o planejamento financeiro para dar-lhes a destinação adequada. As boas práticas de gestão aconselham usar as linhas de crédito conforme seu propósito original. Antecipação de duplicatas são excelentes para capital de giro e despesa mais imediatas. Mas existem outros produtos mais adequados para investimentos de longo prazo, como compra de maquinário, por exemplo.

É possível notar sinais de melhora de perspectiva para a economia brasileira no horizonte. O último mês de novembro, por exemplo, foi o melhor para as vendas no varejo desde 2000, segundo o IBGE. Mas os custos do crédito bancário ainda estão nas alturas e muitas vezes ele é inacessível – reflexo de um sistema altamente concentrado e burocratizado. Nesse cenário, a antecipação de recebíveis é uma opção que permite às empresas, especialmente as menores, se financiarem usando suas próprias capacidades.

Fonte: Administradores

7/2/2019



Essa é uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Em 2018, a exigência era apenas para crianças com oito anos ou mais.

— Qualquer pessoa que conste na declaração, filho, dependente, alimentando, que seja residente no Brasil terá que ter CPF. É uma das exigências desse ano — explicou o auditor da Receita Federal, Leonidas Quaresma.

Após a retirada do documento, também essencial para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.

A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada, gratuitamente, por meio do site da Receita Federal, por quem tem entre 16 e 25 anos e possui título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.

O contribuinte também pode solicitar a inscrição em qualquer agência da Caixa, do Banco do Brasil ou nos Correios mas, para esse serviço, é cobrada uma tarifa no valor máximo de R$7. Os documentos exigidos são: o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.

Para menores de 16 anos, é preciso levar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Não é necessário que a criança compareça para a retirada do documento.

Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, o contribuinte receberá um protocolo de atendimento, com as devidas orientações.

Confira lista de documentos necessários:

Para maiores de 18 anos:

• Documento de identificação oficial com foto do interessado;
• Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
• Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
• Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.

Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:

• Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
• Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Menores com 16 ou 17 anos de idade:

• Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
• Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
• Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

Fonte: Extra

1/2/2019



Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros. Seguindo essa tendência, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país vêm aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).

Tais números, porém, devem sofrer uma considerável redução com a publicação da Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018. De acordo com o documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 26 atividades foram excluídas do MEI e não poderão mais se enquadrar na modalidade a partir de 2020 (veja a lista completa abaixo).

“Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019”, orienta Diego Demétrio, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae/SC. “O recomendado é que seja efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido”.

Para ele, é essencial que tudo seja realizado ainda este ano. “Como a supressão ocorreu em 2018, considera-se o segundo exercício o ano de 2020”, argumenta. “Portanto, se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento em 2019, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros”.

Segundo levantamento realizado pelo portal Contabilidade na TV, cerca de 173,2 mil (2,21%) dos MEIs registrados no país deverão solicitar o desenquadramento da categoria. Os principais “alvos” serão os microempreendedores que atuam como Operadores de Marketing Direto (63,8 mil) e como Comerciantes de Extintores de Incêndio (63,8 mil) – juntas, as ocupações correspondem a 74% dos MEIs afetados pelas alterações.


Fonte: Portal do Empreendedor

“Outra opção é solicitar a baixa da empresa caso não pretenda mais atuar na área”, destaca Demétrio. “Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então”.

Caso não pretenda alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro regime tributário.

“Os regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”, explica Demétrio. “Recomendamos o Simples Nacional, que é um regime de impostos criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas”.

Apesar do tratamento diferenciado, o Simples irá acarretar em mais impostos e obrigatoriedades aos empreendedores. Segundo estimativas, o aumento na carga tributária a estes empresários deve ser de ao menos 6%.

Tais mudanças trazem à tona um ocasional tema de discussões no país: afinal, o Brasil não se preocupa com o pequeno empresário e a saúde financeira de seus negócios?

“Não é possível atribuir a um único fator o ambiente de negócios muitas vezes desfavorável ao pequeno empresário”, crê Demétrio. “Mas sim, há uma combinação de fatores em grandes áreas: o planejamento dos negócios, a gestão do negócio, a dificuldade no acesso ao crédito, a burocracia para regularização e formalização de novos empreendimentos e a carga tributária elevada”.

Segundo ele, o poder público é um dos maiores entraves para a iniciativa privada. “A economia brasileira tem dado passos importantes, mas ainda é preciso avançar na desburocratização, pois ela cria um ambiente hostil à inovação e ao crescimento das empresas, e a tributação elevada e complexa também reduz o incentivo das empresas para crescer”, defende.

Desenquadramentos tem motivações desconhecidas

Procurada pela produção do Contabilidade da TV, a Receita Federal não deu justificativas sobre as motivações que levaram ao desenquadramento das 26 atividades citadas. Para Leonardo Mazzillo, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do WFaria Advogados, a falta de respostas se traduz em uma “verdadeira falta de respeito com os contribuintes”.

“Decisões são tomadas assim, sem a menor satisfação”, protesta. “É como se o Comitê fosse soberano e não precisasse dar explicações. Mas a verdade é que precisa, uma vez que nós [população] somos os patrões deles, por assim dizer”.

Segundo o advogado, não há uma explicação plausível para o desenquadramento de tantas funções, que por sua vez afetam milhares de pessoas, direta e indiretamente.

“Se formos olhar bem as atividades que foram desenquadradas, vamos encontrar ocupações que não possuem uma expressão econômica grande o suficiente para justificar tal ação”, garante. “Acredito que não foi uma decisão com viés financeiro; ou seja, não se resolve problema nenhum as excluindo”.

Por fim, Mazzillo voltou a protestar contra o perfil adotado pelo Comitê Gestor ao realizar mudanças de tamanho impacto.

“O contribuinte é refém de decisões tomadas assim, aparentemente de forma arbitrária, que não possuem nenhuma coerência”, justifica. “Infelizmente, podemos dizer que o contribuinte é extremamente maltrato no Brasil. Falta respeito dos órgãos e políticos para com a população”.

Outras alterações no MEI

Além de excluir as 26 atividades, o Comitê Gestor do Simples Nacional realizou outras importantes alterações no MEI, como o reajuste no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.

“De acordo com o novo salário mínimo (R$ 998), a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90”, explica Demétrio. “Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90; Já para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90”.

Outra mudança se dá no desmembramento (e inclusão) de categorias antes não contempladas. São elas:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, que passa a ser desmembrada em:

• Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
• Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente.
Proprietário(a) de bar e congêneres independente, que passa a ser desmembrada em:
• Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
• Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Os MEIs enquadrados nas respectivas ocupações deverão realizar alterações em seus CNPJ (sem sair do MEI) e ramo de atividade através do Portal do Empreendedor até o final deste ano.

Fonte: Contabilidade na TV

1/2/2019



Inovação deixou de ser um diferencial para se tornar uma questão de sobrevivência num mundo tão volátil, incerto, complexo e ambíguo quanto o que vivemos. Contudo, muitas empresas ainda veem o tema como algo utópico e completamente distante da sua realidade. Um erro crucial que pode custar a existência da empresa num futuro não tão distante.

A fim de desmitificar o assunto, selecionamos algumas dicas fundamentais para quem deseja começar a transformar o seu negócio a partir da ótica da inovação. Embora não seja nenhum bicho de sete cabeças, também não temos nenhuma receita de bolo. A transformação é íntima e particular para cada segmento, porte ou mesmo cultura empresarial. Criar um ambiente fértil, onde a inovação floresça a cada processo, e a empresa se torne tão fluida quanto o mercado, é o passo mais importante a se dar.

1º Olhe para as pessoas: As pessoas, sejam clientes, colaboradores ou fornecedores, estão no centro das transformações. São elas que estão mudando comportamentos e fazendo novas exigências. Portanto, é para elas que as empresas precisam olhar. Elas são as grandes protagonistas da inovação. As empresas precisam aprender a criar canais para ouvi-las de forma profunda e empática, buscando antever suas necessidades e desejos. É preciso convidar o cliente, o fornecedor, o parceiro, para o processo de pesquisa e desenvolvimento. Grandes insights surgem a partir do momento que damos voz e vez a quem é a grande razão de ser uma empresa.

2ª Produtos bons não bastam: Qualidade não é mais um diferencial e sim uma obrigação. Num mundo de poucas barreiras, o concorrente mais novo e simples pode quebrar sua “fórmula secreta” e, do dia para a noite, ser igual, ou até melhor, que você. É preciso se utilizar de uma melhoria constante, e essa só é possível quando se tem ferramentas de gestão que incentivam a inovação através de cada processo e colaborador. Os produtos são frutos das mentes que os pensam, e quanto mais livres e direcionadas à inovação elas forem, melhores eles serão. Vivemos um espiral de inovações. Quando o seu concorrente conseguir te copiar, você já precisa ter algo melhor.

3º Invista na gestão da inovação: A maioria das empresas acha que inovar é adotar novas tecnologias. Falo de maquinário novo, equipamentos mais avançados, softwares inteligentes. A famosa Indústria 4.0. Porém, antes de sair comprando um monte de equipamentos novos é necessário uma gestão focada em dar o “norte” a empresa, uma verdadeira gestão da inovação. Muitas vezes, todos esses aparatos acabam sendo inutilizados ou subaproveitados por falta de capacitação humana para operá-los, ou direcionamento adequado. Não adianta ter várias tecnologias, mas não ter uma gestão que te diga o que fazer com elas, onde elas são mais necessárias, e se são mesmo a melhor alternativa. A aplicação de uma gestão de inovação é indispensável. Assim, a empresa sabe onde investir seus recursos. Se isso for feito de qualquer jeito, só se angaria dívidas. É preciso se perguntar “o que eu ganho com a mudança de equipamentos?”. Não adianta trocar por trocar, para dizer que tem maquinário de ponta, ou que está na Indústria 4.0. Toda gestão tem que ser prensada na saúde financeira da empresa. Às vezes a troca nem é necessária, ou há opções mais baratas. Esse investimento só vale se for realmente trazer mais dinheiro e melhorar a empresa. Se não, é custo e não investimento.

4ª Valorize o erro: Fomos ensinados que o erro é ruim e deve ser punido. No entanto, grandes inovações surgem a partir de erros. O erro faz parte do processo de maturação de um produto, serviço ou negócio. Precisamos aprender com eles em vez de jogá-los embaixo do tapete e/ou castigar o “culpado”. As empresas mais inovadoras do mundo falam em errar rápido para aprender e acertar mais rápido. Prega-se o erro de baixo risco, que estimula a experimentação, o teste e a aprendizagem. O mindset dos gestores antigos é o da perfeição na primeira tentativa. Isso dava pouco espaço para inovação. Hoje entendemos que para inovar é preciso errar. Dizemos que estamos em constante estado de beta, onde tudo pode ser alterado de forma ágil. Algumas alterações serão boas, outras nem tanto. Mas, está tudo bem. As ruins sempre deixarão lições importantes, desde que estejamos abertos a elas.

5ª - Abra a mente: Inovação é, acima de tudo, uma questão de mentalidade. Não adianta dirigir uma empresa, tentar levá-la para a frente, olhando apenas para o retrovisor. O gestor precisa ter os olhos voltados ao futuro, tentando antever cenários. Se livrar de crenças limitantes e conceitos pré-estabelecidos é o passo mais fundamental que um gestor deve dar no caminho da inovação. É preciso mudar o modelo de gestão de cima para baixo, num movimento top-down. Dessa forma, quando todos estiverem alinhados, na mesma página, a empresa será capaz de inovar e aproveitar o mar de oportunidades que o amanhã nos reserva. Ela estará, enfim, nos trilhos da inovação.

Fonte: Administradores

1/2/2019



A Instrução Normativa RFB nº1870 dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência.

A atualização esclarece o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado.

O novo texto esclarece ainda a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro.

Adicionalmente, reafirma-se que o cálculo do preço parâmetro e do preço praticado é efetuado produto por produto, apurando-se médias aritméticas anuais. Tal regra, no entanto, não se aplica para os métodos de commodities, em que a comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro é efetuada transação por transação.

Com relação aos métodos PCI e Pecex, redefine-se o conceito de commodities, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, para estes métodos, altera-se a redação de determinados dispositivos para eliminar eventuais dúvidas relacionadas à data da cotação a ser utilizada na apuração do preço parâmetro e relativas aos ajustes a serem efetuados na apuração dos preços de transferência.

Por fim, altera-se, para o ano-calendário a partir de 2019, a forma de cálculo da margem de divergência, aproximando a sua apuração à prática internacional.

Fonte: Receita Federal