30/11/2018



Quando uma empresa cria uma página nas redes sociais, pressupõe-se que tenha o objetivo principal de manter um canal aberto e direto com o cliente. Por se tratar de uma excelente ferramenta para medir a relevância de sua empresa na sociedade, as redes sociais servem como termômetro para você entender o que o seu cliente pensa e deseja da sua marca, se o seu produto está ou não agradando.

A maioria dos comentários ou mensagens deve ser usada para facilitar o entendimento e atendimento ao cliente. Se esse canal, for bem trabalhado, rapidamente vai fidelizar e captar novos clientes, mas isso só vai acontecer se a empresa aprender a ouvir e entender o desejo do público.

Como conquistar fãs?

Estar nas redes sociais não significa somente abrir uma conta. É preciso que haja interação com os fãs por meio da produção de um conteúdo de qualidade e de interesse do seguidor, sem nunca deixar de lado um bom trabalho de relacionamento com o consumidor. Usuários que recebem atenção e uma “prestação de serviços” certamente irão se tornar fãs da sua marca e vão influenciar positivamente outras pessoas, tornando-se porta-vozes do seu negócio, além de transformar a sua marca em referência para assuntos do seu setor.

De acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas, o Brasil tem mais smartphones ativos do que pessoas, são 220 milhões de celulares em funcionamento no país contra 207,6 milhões de habitantes (dados do IBGE). Por esses dados, podemos concluir que com o uso dos dispositivos móveis, como smartphones e tablets, cada vez mais difundidos, as empresas têm em mãos um vasto campo para explorar e as redes sociais é o campo escolhido para se jogar essa partida. Entre as cinco principais redes sociais do mundo estão o Facebook com mais de 2 milhões de inscritos, seguido pelo YouTube e WhatsApp com 1,5 milhão cada, Facebook Messenger com 1,3 milhão e o Instagram com Um Milhão de usuários. Trata-se de um imenso universo para fidelizar e conquistar novos fãs. Estar presente nas redes sociais é estar a um click do cliente.

Em comunicação digital é preciso se aproximar dos seguidores, entender o que eles querem e oferecer isso. Mas é preciso ter em mente que esse não é um trabalho fácil, que não é qualquer pessoa que pode cuidar da imagem da sua marca ou produto nas redes sociais. Por ser um trabalho que exige atenção, dedicação, seleção criteriosa dos materiais que serão publicados e da linguagem que será empregada, a pessoa responsável por sua rede social também deve ser capacitada para desenvolver essa atividade.

Existem inúmeros meios e estratégias de marketing para atingir o seu público alvo. Uma página desatualizada, com um conteúdo ruim ou com erros de língua portuguesa, por exemplo, irá depor contra a imagem da sua marca. Um cliente que não recebe um feedback rápido e apropriado não se sentirá acolhido e irá procurar uma outra empresa que o satisfaça ou o atenda de maneira eficaz.

Oferecer um conteúdo de valor, informativo, relevante e útil, fazer uso das ferramentas de anúncio das próprias redes sociais, ter o apoio de clientes antigos por meio de depoimentos, criar ofertas específicas para os seus seguidores, ter planejamento, periodicidade e sistemática; apostar em parcerias com blogueiros ou produtores de eventos, atender imediatamente ao consumidor - tanto aquele que está satisfeito, mas principalmente aquele que demonstra qualquer insatisfação -, são ações que podem ser cruciais para fidelizar ou perder vários clientes em potencial.

Criar uma presença digital de qualidade pode parecer simples, mas o ideal é consultar um profissional ou agência que tenha qualificação. A ideia é engajar o público ao ponto de ele fazer propaganda gratuita para a sua empresa. Isso só irá acontecer com um trabalho bem alinhado aos objetivos a serem alcançados, e com o emprego de métricas e estatísticas para mídias sociais. Em um mundo altamente conectado, usar as mídias sociais para ficar próximo ao público é fundamental para qualquer negócio.

Fonte: Administradores

30/11/2018



Muitos profissionais ainda possuem o entendimento que a divisão de opção tributária, em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real pode ser classificada direta e simplesmente pelo porte da empresa, respectivamente em pequeno, médio e grande porte. Ora, não podemos realizar esta classificação de forma simplista deixando detalhes tão cruciais como o produto ou serviço comercializado, o tratamento tributário a partir do código NCM, canal de venda (consumidor final ou revenda) e eventuais benefícios fiscais que possam existir e aplicar.

Orienta-se realizar estudo tributário para que cada pessoa jurídica tenha a certeza que está enquadrada na opção tributária que mais a beneficia, com a menor carga tributária aplicada a sua atividade.

Um dos pontos iniciais e fundamentais no estudo tributário é ter posse da informação de qual regime tributário a pessoa jurídica poderá optar. Isto pode ser obtido a partir dos dados de seu faturamento, atividades desenvolvidas (principais, secundárias e inclusive as não habituais), a forma que seu quadro societário está constituído, eventuais investimentos em outras empresas, participações ou bens no exterior.

Com posse destes dados pode-se então realizar os cálculos necessários para entender qual o montante de impostos e contribuições que serão desembolsados em cada um dos regimes. Outro dado necessário é a projeção de faturamento para o ano que se realiza este estudo. Podem ser utilizados faturamentos do ano imediatamente anterior para demonstrar a diferença de apuração dos tributos, mas sem ignorar o fato que a empresa analisada pode possuir uma projeção de faturamento superior ao ano imediatamente anterior.

O cenário de uma empresa pode alterar em períodos considerados de curto prazo, então o ideal é haver estudos com a finalidade de obter a informação do melhor regime tributário, ao final de cada ano-calendário para iniciar o próximo ano no regime tributário mais benéfico.

Fonte: Contábeis

30/11/2018



As empresas de qualquer tamanho poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passará a valer imediatamente.

A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde 2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou o desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se viável dar mais esse passo para permitir a abertura [de contas] a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro, de controle, de identificação do titular continuam valendo”, declarou.

Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos. “Esperamos impacto positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, explicou.

A autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para as contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por caixas eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas físicas.

As contas de pagamento (também chamadas de pré-pagas), que não permitem a utilização de cheque especial, apenas a retirada de recursos previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.

Leasing

Uma das modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou essas operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e operacional.

De acordo com o BC, a classificação tem como objetivo adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes. Operação semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o leasing permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado.

Com a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em que a operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo a troca por um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de arrendamento costuma ser aplicado a computadores de empresas, que são alugados e periodicamente são renovados. No leasing financeiro, o contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento, aproximando-o de uma operação de crédito.

Fonte: Agência Brasil

30/11/2018



Governo paulista autoriza contribuintes parcelar débitos de ICMS-ST gerados até 30 de setembro de 2018.

A novidade veio com a publicação da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2018, publicada no dia 24 deste mês no DOE-SP, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2018 os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) parcelas mensais.

O ICMS devido a título de Substituição Tributária não possui parcelamento ordinário, este é um parcelamento excepcional, isto porque o prazo de adesão vai até o final de maio de 2019 (Vide § 3º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2018).

Débitos contemplados

Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:

1. declarados pelo contribuinte e não pagos;

2. exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

3. decorrentes de procedimento de autor regularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06.04.2018.
Débito fiscal

Para fins do disposto na resolução (§ 4º do Art. 1º):

Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 528 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Pedido de Parcelamento

O pedido de parcelamento, nos termos desta resolução, de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, deverá ser efetuado:

I. por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, quando a soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados for igual ou inferior a R$ 50.000.000,00;

II. mediante preenchimento do formulário, modelo 1 ou 2, o qual deverá ser protocolizado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, nas demais hipóteses.

Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, o pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo representante legal do contribuinte, pelo endereço eletrônico.

Prazo de adesão

O prazo para adesão ao parcelamento autorizado pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2018, vence em 31 de maio de 2019.

Valor de cada parcela

O valor de cada parcela será obtido:

I. para parcelamentos em até 20 (vinte) parcelas mensais, mediante a divisão do valor do débito fiscal a ser parcelado pelo número de parcelas.

II. para parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas mensais:

a) quanto à primeira parcela, mediante a aplicação do percentual de 5% ao valor do débito a ser parcelado;

b) quanto às demais parcelas, mediante a divisão do valor do débito remanescente pelo número de parcelas restantes.

Mas o valor de cada parcela será de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).

Serão acrescidos ao valor de cada parcela, por ocasião de seu recolhimento, juros, não capitalizáveis, equivalentes:

1. à taxa referencial do Sistema de Liquidação e de custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do deferimento do pedido de parcelamento até o mês anterior ao do recolhimento da parcela;

2. a 1%, relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela.

Na hipótese de parcelamento em que tenham sido incluídos débitos fiscais constantes em mais de uma Certidão de Dívida Ativa, deverá ser observado o valor mínimo da parcela para cada uma das certidões.

Assim, se o parcelamento for realizado em mais de 20 parcelas, o valor da primeira será de 5% do valor do débito.

Qual é a implicação de possuir débito de ICMS Substituição Tributária?

Ainda que este parcelamento não tenha previsão de redução de multa e juros, é uma grande oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação e evitar responder criminalmente pela dívida.

O valor do ICMS devido a título de substituição tributária, assim como o IPI, é cobrado à parte no documento fiscal do destinatário da mercadoria. Portanto, o responsável tributário (substituto) deve repassar o valor do ICMS-ST aos cofres do Estado no prazo regulamentar, sob pena de incorrer no crime de apropriação indébita (Vide Art. 3º da Portaria CAT 04/2008).

Fonte: Siga o Fisco / Contábeis

23/11/2018



Não importa qual seja a atuação da sua empresa nem o tamanho dela. Certamente você deve estar jogando dinheiro fora de alguma maneira. É muito comum encontrar empresas que não se dão conta dos gastos desnecessários e prolongam essa situação por anos. Pode até não ser um valor muito expressivo, mas por que não cortar gastos que, na verdade, são dispensáveis? A longo prazo, esses valores podem somar grandes quantias que poderiam ter sido investidas, em vez de desperdiçadas.

Mas, como identificar esses gastos desnecessários? Essa, de fato, não é uma tarefa fácil. Porque muitas vezes eles estão bem ocultos. É preciso vasculhar a fundo para descobrir os desperdícios e as contas supérfluas. Levantamos algumas maneiras que podem te ajudar nisso. Vem ver.

Como encontrar e cortar gastos desnecessários da sua empresa?

1. Faça um mapeamento dos processos

Para te ajudar a vasculhar os problemas da sua empresa, é preciso fazer todo um mapeamento das atividades. Ao analisar os processos internos do seu negócio, com certeza você vai se deparar com algum gasto que pode ser cortado.

Por exemplo, será que a sua empresa não está pagando por dois sistemas de gestão para fazer processos diferentes, enquanto poderia trocar por um mais eficiente que envolva todos os processos e, consequentemente, pagar menos por isso? Portanto, observe detalhadamente cada processo da sua empresa e busque por essas falhas imediatamente.

2. Analise o fluxo de caixa

Para cortar gastos na sua empresa, sem, é claro, diminuir a qualidade dos seus produtos ou serviços, você precisa analisar o fluxo de caixa. Ao avaliar um histórico de receitas e gastos do negócio, fica mais fácil identificar eventuais aumentos de custos. Eles podem estar no aumento de preços dos insumos, no crescimento de gastos logísticos, entre outros.

3. Verifique os contratos

Cortar gastos também passa por analisar os contratos com fornecedores. Por exemplo, pode acontecer de você ter fechado uma parceria com um fornecedor meses atrás que era super vantajosa, mas as condições mudaram e você não se atentou.

Por isso, é importantíssimo que você reveja todos os contratos da empresa, pesquise preços e observe se eles estão mesmo dentro do que é melhor para o seu negócio. Estude se existe a possibilidade até mesmo de você internalizar alguma área que é terceirizada, desde que isso seja interessante para a empresa e reduza custos.

4. Controle o estoque

O controle de estoque da sua empresa é fundamental se o seu objetivo é cortar gastos. Matérias-primas e mercadorias de baixa rotatividade diminuem o capital de giro do seu negócio.

Por isso, você precisa ter um processo efetivo de controle de estoque, que defina datas e cálculos precisos do que é necessário ser comprado de cada item. Além disso, adotar medidas simples, como dispor novos produtos no fundo das prateleiras para que os que estão próximos à data de vencimento saiam primeiro, já evita perdas e reduz custos.

5. Invista em tecnologia

Para encontrar e cortar gastos desnecessários da sua empresa, você precisa sempre avaliar as ferramentas utilizadas no seu negócio, verificando a relação entre custo e benefício. Muitas vezes, vale mais a pena investir em equipamentos modernos do que gastar com manutenção e consertos. O alto custo inicial logo é pago, considerando o aumento da produtividade e a diminuição de gastos com o equipamento anterior.

O mesmo vale para a gestão da sua empresa. Não adianta contar com um sistema que não atende às suas necessidades ou até mesmo sequer usar um sistema. Empresas mais tradicionais costumam não confiar em automatização. Mas ela é essencial para evitar falhas. Por isso, conte com um ERP que realmente otimize a gestão da sua empresa.

Fonte: Administradores

23/11/2018



Quando você gerencia uma PME, você não quer implantar soluções complicadas. Com uma pequena equipe de marketing já sobrecarregada com diversas tarefas, não há recursos e tempo para aprender e testar novas opções extravagantes. Você precisa de algo que seja simples, eficaz e mensurável.

É por isso que indicamos a adoção de uma plataforma de Automação de Marketing para PMEs. O sistema irá automatizar todas as tarefas repetitivas e tediosas, deixando tempo para sua equipe focar em ações estratégicas e construir relacionamentos.

A Automação de Marketing não é mais uma opção voltada só para grandes empresas. Pelo contrário, o mercado de PMEs é um dos mercados de crescimento mais dinâmico. A Operação de Marketing pode ajudá-lo a escolher implantar e operar uma solução adequada ao perfil de sua empresa.

Nenhuma empresa é pequena demais para tirar proveito da automação de marketing. Na verdade, as pequenas empresas são ideais para automação de marketing devido à sua necessidade de fazer mais com menos, de serem eficientes e construir processos de negócios repetitivos. Além disso, as pequenas empresas muitas vezes têm um caminho mais fácil para a implantação do que seus rivais maiores. Tamanho adiciona complexidade. Quanto maior o número de pessoas, maior é a complexidade. Treinamento e planejamento são fundamentais, independentemente do tamanho da organização.

Processos existentes serão avaliados e otimizados. As pequenas empresas são mais ágeis para absorver os impactos no tranco. No fim das contas, é menos sobre o tamanho da sua empresa e muito mais sobre a composição de sua equipe de marketing.

Por que implantar Automação de Marketing?

  • Ganhos de economia de escala e produtividade na realização de tarefas repetitivas (criação de landing pages, newsletters, disparo de campanhas, gerenciamento de leads), minimizando operações redundantes;

  • Eficácia nos processos de Marketing – maior conversão, mais rapidez e prontidão e mais controle sobre os resultados com métricas concretas;

  • Área de marketing mais ágil e flexível, podendo reagir mais rápido às mudanças do mercado;

  • Nutrição dos seus leads de forma adequada, contatando as pessoas certas na hora certa;

  • Qualificação de leads – capacidade de criar diversos clusters comportamentais e disparar ações que geram mais engajamento e conversão com menos esforço;

  • Facilidade de identificar e otimizar processos existentes (geração de leads e gerenciamento da comunicação através de diversos canais);

  • Segmentação e gerenciamento adequado de prospects e clientes;

  • Campanhas mais focadas e relevantes;

  • Aumento do faturamento através de maiores taxas de conversão em vendas;

  • Rastreamento de leads, análise de resultados e mensuração do retorno do investimento em marketing;

  • Comprovação de ROI: Quando integrado a um sistema de CRM. Fechamento do ciclo de todo o processo, desde o primeiro clique do lead até a compra, sincronizando os dados entre Marketing, Vendas e Atendimento ao Cliente, permitindo mensurar o ciclo de vendas completo.


Alguns estudos indicam que as PMEs precisam de automação de marketing principalmente para gerenciamento de contatos (74%), e-mail marketing (55%) e campanhas de gotejamento (43%).

A Automação de Marketing é uma grande ferramenta para PMEs, embora tomar a decisão e escolher a plataforma possa parecer assustadora. Mas com tantas opções disponíveis, pergunte-se "O que a Automação de Marketing deve melhorar em nossa empresa? O que exatamente precisamos? ".

Utilizar um Sistema de Automação de Marketing não é apenas automatizar o Marketing, mas sim repensar o Marketing (processos, tecnologia, pessoas e conteúdo). É dar a oportunidade de comprovar o seu devido valor para o negócio e aproveitar o que essas ferramentas oferecem.

Fonte: Administradores

23/11/2018



A Receita Federal disponibilizou, no Portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), uma consulta à base Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser parametrizada por nome empresarial, nome fantasia, UF e situação cadastral.

Para utilizar o serviço basta acessar o Portal da Redesim, no endereço www.redesim.gov.br, e realizar o login na área do usuário. Caso a pessoa ainda não possua uma conta na área do usuário da Redesim, é só realizar o cadastro online. É bem simples.

Esse é só o primeiro serviço oferecido. Novas funcionalidades que facilitarão a vida do cidadão empreendedor já estão programadas e serão ofertadas em breve. Não deixe de acompanhar. A Receita Federal seguirá contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do País.

Um dos objetivos de Resultado do Mapa Estratégico 2016-2019 da Receita Federal é “Contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do País”.

Hoje, quase metade dos processos de abertura de pessoa jurídica no Brasil são concluídos em até três dias, para negócios considerados de baixo risco. A Receita Federal, em articulação com diversos outros órgãos que compõe a Redesim, tem implementado sistemas que estão favorecendo a diminuição do tempo de abertura dessas pessoas jurídicas.

A Receita Federal, em seu papel de Integrador Nacional desta grande Rede, desenvolveu um sistema que monitora os tempos do processo de constituição das pessoas jurídicas, denominado Portal de Gestão e Monitoramento da Redesim, além de ser possível discriminar por atividades econômicas e por períodos diversos, a partir de janeiro de 2017.

A aferição do perfil de tempo para abertura das pessoas jurídicas no Brasil, em setembro e outubro de 2018 foi o seguinte:

• 48% das pessoas jurídicas são constituídas em até 3 dias;
• 22% das pessoas jurídicas são constituídas entre 3 e 5 dias;
• 11% das pessoas jurídicas são constituídas entre 5 e 7 dias;
• 19% das pessoas jurídicas são constituídas em mais de 7 dias.

Fonte: Portal de Gestão e Monitoramento da Redesim: (acesso em 12/nov/2018)
O objetivo é que o processo de abertura de pessoas jurídicas para baixo risco fique em até 3 dias. Nessa situação, são duas etapas para completar o processo:

Etapa de Viabilidade – momento em que o empresário especula, junto à Prefeitura do Município, se seu empreendimento pode ser realizado naquele endereço com as atividades econômicas pretendidas e, também, se o nome escolhido para a futura empresa pode ser utilizado.

Etapa de Registro e Inscrições Tributárias – após a aprovação da Viabilidade do seu negócio o empresário preenche os demais dados necessários à constituição da empresa, recolhe taxas para o registro e obtém os números constitutivos da empresa: CNPJ, Registro e demais inscrições tributárias do Estado e do Município se estes estiverem integrados ao processo.

Recentemente o Doing Business divulgou seu relatório anual e o índice apontado para abertura de empresas no Brasil foi de 20,5 dias. Essa percepção tende a diminuir ainda mais na medida em que os produtos previstos pela Redesim venham a ser entregues.

Fonte: Receita Federal

23/11/2018



Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.

O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável.

Assim, a Receita Federal disponibiliza agora o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government – Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

A implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável.

Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.

A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.

Olhando-se para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados, (ii) a participação para contribuição sobre um campo do dado e (iii) a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.

A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

Fonte: Receita Federal

14/11/2018



No mundo corporativo, é muito comum observarmos em aspirantes a líderes uma carência enorme quando se trata da capacidade de ouvir os colaboradores antes de se posicionar. Muitas vezes um executivo em uma posição de liderança toma decisões sem ao menos sequer ouvir seus subordinados, colegas ou seus clientes.

O primeiro passo para o sucesso de uma empresa é garantir que a equipe mantenha-se engajada e sinta-se parte da organização.

Para isso, ouvir a equipe é fundamental. Um líder eficiente deve estar próximo, evitando criar barreiras que atrapalhem o desempenho do grupo. A proximidade também ajuda a compreender o perfil de cada colaborador e entender quem se dará melhor com cada tipo de tarefa. Dessa forma, é possível chegar mais facilmente aos resultados.

Além de construir uma boa equipe de trabalho, um bom líder sabe mantê-la. E para isso é necessário lembrar que a posição hierárquica de uma empresa não é determinada apenas pelo cumprimento das metas estabelecidas. Aquele que está num cargo de liderança deve acima de tudo estabelecer parcerias com os colegas e trabalhar em conjunto, valorizando os colaboradores e preocupando-se com o seu bem-estar.

Saber ouvir, mais do que fazer com que outras pessoas criem empatia, faz com que um líder aprenda mais e, consequentemente, se desenvolva mais. Além de fortalecer relacionamentos e aumentar a capacidade de influência da liderança de uma equipe, saber ouvir também faz com que o ambiente de trabalho se torne mais saudável e esteja mais aberto à inovação.

É preciso também ter um canal aberto de comunicação. E isso, muitas vezes, é um grande desafio para todos aqueles que exercem o papel de liderança. Isso porque estão acostumados a serem incentivados a falar e serem muito comunicativos, mas vale lembrar que a arte da comunicação também envolve a escuta. Os que alcançam essa habilidade conquistam muitos benefícios.

Como já dizia um provérbio chinês: sábio é aquele que ouve, não aquele que fala. Portanto para aprimorar suas habilidades de liderança, pelo menos de vez em quando empregue esse simples exercício: "Shut up and listen!"

Fonte: Administradores

14/11/2018



O benefício na linha da desburocratização é que qualquer pessoa jurídica está dispensada da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando apresente escrituração contábil digital por meio do Sped.

Foi publicado, no Diário Oficial de 7/11, o Decreto nº 9.555, de 2018, que trata da autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Este ato complementa os avanços introduzidos pelo Decerto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

14/11/2018



A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Isto significa que, se a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o seu negócio, antes de tudo, você precisa de um Certificado Digital.

O Certificado Digital é um documento eletrônico que serve como uma carteira de identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa na Internet. É útil nos casos em que seja extremamente necessário validar a identidade de um usuário, como em transações bancárias.

Para obter um Certificado Digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, credencia e audita as ACs brasileiras.

Os Certificados Digitais mais populares são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funcionam tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ, estando inclusive vinculado a estes documentos e identificando você perante à Receita Federal.

Com o e-CPF, você pode obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o processo de recolhimento do FGTS ou realizar serviços cartoriais pela Internet. Já com o e-CNPJ, é possível assinar documentos digitais com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas ou realizar transações bancárias em meios eletrônicos.

Existe ainda o certificado social, necessário para acessar o Conectividade Social, braço online do serviço que serve como canal de relacionamento entre empresas e a Previdência. Há, ainda, certificados que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico, fazendo surgir aquele ícone de cadeado nos navegadores.

O que é o Certificado Digital?

O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante as transações eletrônicas e outros serviços realizados pela internet. Essa assinatura permite que empresas e Pessoas Físicas sejam identificadas digitalmente de qualquer lugar do mundo, de forma inequívoca e segura.

Pode ser considerado como uma identidade virtual que contém os dados de uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Com ele é possível comprovar a identidade do autor de uma ação realizada na internet e validar essa transação. É ele que garante a proteção de todas as transações realizadas eletronicamente.

Possui o nome, um número público que é exclusivo (denominada chave pública) e outras informações que comprovam e identificam o seu dono para o sistema. As principais utilizações de certificado digital para empresas são:

• Assinar e enviar documentos através da internet;
• Assinar NFe, CTe e MDFe;
• Enviar declarações de Imposto de Renda para a Receita Federal;
• Logar-se em sites seguros;
• Realizar transações bancárias;
• Assinar escriturações fiscais e contábeis.

Todas as Pessoas Jurídicas estão obrigadas a utilizar certificado digital válido, para a apresentação de declarações e de demonstrativos de fatos geradores anteriores à Receita Federal, com exceção daquelas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional.

Uma das grandes vantagens do certificado digital é sua praticidade, pois basicamente é um arquivo digital e permite transações online.

Como funciona o Certificado Digital?

Para garantir a autenticidade e a preservação de dados e mensagens, o Certificado Digital usa uma chave de segurança pública criptografada que serve justamente para assegurar e confirmar a veracidade das informações de identificação que acompanham a certificação digital (pessoais ou jurídicas).

Além da tecnologia criptográfica, que impossibilita a alteração ou acesso indevido por terceiros, o proprietário do Certificado Digital possui a sua senha PIN, cadastrada no momento da emissão, que é utilizada para realizar a assinatura digital, e a senha PUK, que é uma chave para desbloqueio caso não se lembre da primeira senha.

Quais os três principais modelos?

e-CPF: É a versão digital do CPF, que permite realizar operações de Pessoa Física com validade jurídica pela internet. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.

e-CNPJ: É a versão digital do CNPJ, que permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.

NF-e: É o certificado para emissão de notas fiscais, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.

Quais os cuidados com o Certificado Digital?

Para ter segurança no uso do Certificado Digital, é preciso observar alguns requisitos. O primeiro deles, claro, é ter certeza de recorrer a uma autoridade certificadora autorizada no padrão do ICP Brasil, que controla a emissão das chaves.

Em seguida, é preciso escolher o tipo de certificado que mais se adeque à sua necessidade, inclusive em relação ao tempo de validade. Fique atento ao vencimento, pois o Certificado Digital deve estar vigente para comprovar as operações realizadas em meio digital.

Perda do Certificado Digital

É comum ocorrer a perda do Certificado Digital. Mas, ao acontecer isso, é necessário revogá-lo imediatamente. Entre em contato com a autoridade certificadora responsável pela emissão do certificado e comunique a perda.

Dependendo da autoridade certificadora responsável pela emissão, é possível fazer a revogação do cartão pela internet.

Certificado Digital clonado

Há risco de uma pessoa com acesso às senhas ou tokens do certificado da empresa realizar contratos ou transações bancárias em nome do titular do certificado sem autorização.

Ou ainda, utilizar de forma indevida o certificado digital da empresa para fornecer informações inverídicas à órgãos tributários e cometer fraudes, gerando riscos e responsabilização da empresa e seus administradores.

A legislação brasileira estabelece que: declarações constantes dos documentos eletrônicos produzidos a partir de um certificado digital (ICP-Brasil) são tidos como verdadeiros em relação aos assinantes.

A empresa e seus administradores podem ter bastante dificuldade para se isentar das responsabilidades e obrigações decorrentes da utilização indevida de seu certificado digital.

A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-02, de 24/8/2001.

Neste caso, apesar de a empresa poder não conseguir se isentar da responsabilidade, ela ainda pode informar a autoridade certificadora que emitiu o certificado e revogá-lo.

Renovação do Certificado Digital

A renovação nada mais é que uma atualização do Certificado Digital por meio de uma nova emissão.

Os dados informados no Certificado Digital a ser renovado devem ser os mesmos ativos na Receita Federal do Brasil.

A recomendação é que a solicitação da renovação seja feita com 45 dias de antecedência. Caso a empresa queira aproveitar ao máximo os últimos dias de validade do Certificado Digital a ser renovado, é possível realizar todo o processo de renovação e emitir o novo Certificado Digital somente próximo à data de expiração.

Mesmo que o Certificado Digital esteja expirado, o titular deve iniciar o processo de renovação e informar que está expirado.

Esse processo depende da autoridade que emitiu o certificado, mas é interessante que seja o titular do certificado ou, no caso de uma empresa, um funcionário ou servidor. Além da própria autoridade certificadora responsável por sua emissão.

Fonte: Jornal Contábil / Medicon

14/11/2018



Você sabia que, segundo o Sebrae, 98,5% das empresas no Brasil são micro e pequenos negócios? E segundo o IBGE, de cada 10 negócios abertos no Brasil, 6 fecham antes de completar 5 anos? Pasmem, nos Estados Unidos, esse dado é ainda mais negativo, pois lá, 80% das empresas fecham antes de cinco anos de atividade.

Dados preocupantes e que muito têm a ver com as três personalidades que existem dentro de cada dono de um pequeno negócio. Um estudo da E-Myth Worldwide, publicado no livro O Mito Empreendedor, de Michael Gerber, chegou à conclusão que, uma das principais razões para que a maioria das empresas fecharem as portas, é a briga entre as personalidades existentes dentro do próprio dono do negócio.

Segundo Gerber, há três tipos de personalidades dentro de cada empresário que abre um negócio e que o atrito entre elas é o principal culpado para a falta de prosperidade. São elas:

1) Técnico: é aquele que sabe colocar a mão na massa, gosta de fazer, representa 70% do perfil do empreendedor novato. Caracteriza-se por viver o presente, desconfia de ideias ambiciosas, é focado na realização e, por isso, acha que ninguém realiza uma tarefa tão bem como ele. Desta forma, defende a bandeira: “Se quer bem feito, faça você mesmo”. Um erro muito comum do técnico é pensar, quando empregado, que vai abrir um negócio e continuar fazendo a mesma coisa, ganhando mais e com maior liberdade por não ter patrão.

2) Administrador: é o perfil pragmático, que adora planejar. Vive o passado, afinal, aprende com os erros para se organizar melhor a cada dia. É daquele tipo que primeiro precisa conhecer a casa para só depois pensar em morar nela. Geralmente representa 20% do perfil de empreendedores. Sua bandeira é: “Se ele não planejar as coisas, nada de bom vai acontecer”.

3) Empreendedor: é o perfil sonhador, aquele visionário catalisador da mudança e representa 10% do perfil empresarial. Caracteriza-se pela criatividade e sempre chega com ideias para inovar o negócio, quer transformar continuamente sonho em realidade. Vive no futuro, do tipo que termina de construir a casa e já pensa na próxima. Sua bandeira é: “Se não for ele, ninguém cria nada”.

Agora imagine o encontro dessas três pessoas na empresa: o perfil empreendedor já chega falando que tem uma brilhante ideia. O administrador então retruca: Ah, não, nem terminei de planejar a primeira ideia e você já aparece com outra, pode esperar para nos organizarmos direito. E enquanto os dois estão discutindo o técnico aproveita para sair de fininho e já começa a colocar a mão na massa.

E essa guerra mental e cotidiana na cabeça do empresário costuma ser fatal para o desenvolvimento do negócio. E sabe o que é o mais agravante? Quando ele percebe que não está dando conta e decide contratar alguém para ajudar, é comum escolher uma pessoa com o mesmo perfil do seu, afinal, uma personalidade semelhante à sua irá agradá-lo e o problema tende a persistir.

Então a dica para evitar este ciclo negativo é ter a consciência de que o pequeno empresário que deseja crescer vai precisar dos 3 perfis. Mas cabe a ele reconhecer o seu perfil mais saliente e valorizar e dar espaço para as outras 2 personalidades atuarem dentro de cada decisão, ou encontrar pessoas com perfis complementares, podendo ser um funcionário ou até um sócio.

É importante lembrar que grande é aquele que reconhece a grandeza do outro, ou seja, identificar, relevar e valorizar o perfil do outro e, a partir daí, trabalhar em harmonia para o bem do próprio negócio.

Além disso, é preciso saber treinar adequadamente as pessoas ao seu redor para poder delegar, pois, se a empresa depende de você para tudo, na verdade você estará atuando mais como empregado do que empresário.

Fonte: Sebrae

8/11/2018



Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

Destacamos:

– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

Novo modelo:




Fonte: Contadores

8/11/2018



É a base que sustenta os casamentos mais felizes e um fator que constrói os melhores times. É o elemento chave para qualquer tipo de relacionamento. Mas como se faz para ganhar a confiança de uma pessoa? Em artigo publicado na Harvard Business Review, Paul J. Zak, professor de economia, psicologia e gestão na Claremont Graduate University, tenta responder essa questão. Há dez anos, ele mede a atividade do cérebro de profissionais do mercado de trabalho para entender "como a cultura da empresa afeta o desempenho de seus funcionários".

O professor analisa que há alguns sinais neurológicos que indicam quando nós devemos confiar em alguém. Da mesma forma que o cérebro de um roedor libera uma substância chamada oxitocina quando ele julga que pode se aproximar de outro animal, Paul J. Zak acredita que ocorre algo similar com os seres humanos.

Através de diversos experimentos, Zak e sua equipe descobriram que a quantidade de oxitocina que o cérebro de uma pessoa produz indica o quão confiável ela é. Além do mais, quando as pessoas recebem uma quantidade sintética de oxitocina (como spray nasal), o nível de confiança aumenta. Os pesquisadores passaram anos estudando o que inibia ou liberava a oxitocina. Acabaram por identificar oito fatores – e que, indiretamente, aumentam os níveis de confiança de uma pessoa no ambiente de trabalho.

1. Reconheça o trabalho das pessoas

Segundo os dados obtidos pelos pesquisadores, reconhecimento tem um grande efeito na confiança – principalmente se vem logo após um objetivo alcançado ou uma meta atingida. É preciso que esse reconhecimento venha diretamente dos colegas, gestor, chefe – aqueles que trabalham juntamente com você – e seja tangível, inesperado e público. Aliás, reconhecimento público, segundo Paul J. Zak, é um grande estímulo para melhorar a qualidade do trabalho e aumentar o desempenho.

2. Forneça um desafio

Quando um gestor atribui um desafio a sua equipe – mas que se trata de uma tarefa capaz de ser realizada – as pessoas passam por um moderado estresse. Este, por sua vez, desencadeia a liberação de substâncias, como oxitocina e adrenocorticotropina – o que intensifica o foco dos profissionais e a força de suas conexões sociais, explica Zak. "Quando membros da equipe precisam trabalhar juntos para atingir um objetivo em comum, a atividade do cérebro direciona seus respectivos comportamentos de forma mais eficiente", diz o professor. Mas cuidado: isso só funciona se os desafios são atingíveis e se o objetivo é concreto. Desafios vagos ou objetivos impossíveis só vão levar as pessoas a desistirem, antes mesmo de começarem o desafio.

3. Dê liberdade às pessoas

Confiança gera confiança. Uma pesquisa do Citibank e do LinkedIn, realizada em 2014, indicou que quase metade dos funcionários abririam mão de um aumento de 20% no salário para ganharem maior controle sobre a forma como precisam trabalhar.

4. Dê ampla liberdade de escolha

Quando os funcionários podem escolher seus próprios projetos, eles tomam para si aquela tarefa, dão maior atenção ao trabalho, ampliam seus esforços e ficam mais focados naquilo que querem realizar.

5. Seja transparente

Todas as empresas afirmam que o que os funcionários querem mesmo é transparência – mas poucas, de fato, são transparentes com eles. Não deixam claro quais são seus objetivos, a estratégia adotada e quais táticas serão escolhidas para atingir os objetivos. "As incertezas geradas pela falta de transparência sobre o futuro da empresa levam ao estresse crônico, que inibe a liberação de oxitocina e destrói o trabalho em equipe. Sinceridade é o antídoto", diz o pesquisador. Para dar certo, é imprescindível que a visão, intenção e métodos da empresa estejam claros para todo mundo do time – e que eles terão acesso às informações para fazerem um trabalho melhor.

6. Pergunte além do trabalho

As pesquisas realizadas pelo professor Paul J. Zak mostram que gestores bem avaliados têm interesse em saber o que acontece com a vida das pessoas de sua equipe fora do trabalho. Isso pode contribuir para gerar um sentimento de que o gestor acredita de fato naquele funcionário. Além do mais, almoços e atividades que muitas vezes não têm relação direta com o trabalho ajudam a aumentar os níveis de confiança.

7. Dê chance às pessoas de crescerem no trabalho

"Empresas com alto nível de confiança por parte de seus funcionários acreditam que desenvolver talentos é uma estratégia de crescimento", diz Zak. Os executivos que são líderes de sucesso trabalham diretamente com seus funcionários para ajudá-los a conquistar objetivos pessoais e profissionais. Comunicação frequente e consistente pode garantir que isso aconteça.

8. Mostre-se vulnerável

Simplesmente ao pedir ajuda, os líderes podem ajudar a estimular a produção de oxitocina nos outros, segundo a pesquisa desenvolvida por Zak. Uma consequência disso é o aumento da confiança e cooperação geral.

Fonte: Época Negócios

8/11/2018



A garantia de bons resultados tem sido cada vez mais ligada, por muitos analistas, a redução de custos, principalmente, em épocas de crise econômica. Assim, além de diminuir os gastos, a margem de lucro tende a aumentar e, consequentemente, a competitividade.

Ao mesmo tempo que se reduz é possível investir. Isso porque, com uma estratégia bem planejada e definida, os investimentos são direcionados para ações que realmente vão alavancar os negócios.

Mas, como reduzir custos sem causar impactos negativos? Algumas estratégias podem ser mais simples do que você imagina. Sendo assim, elas podem melhorar os processos e serem aplicadas de maneira rápida e constante. Confira!

1. Incentive novos hábitos

Pode parecer algo repetitivo, mas ainda existem empresas que não fazem! Então, chegou a hora de espalhar incentivos para hábitos sustentáveis pela sua empresa. Uma forma de colaborar com a natureza, evitando gastos exagerados de eletricidade e água, por exemplo.

Além disso, sua marca pode ganhar o reconhecimento pelas atitudes positivas. Não é à toa que simples plaquinhas de "apague a luz" e/ou "verifique se as torneiras estão bem fechadas" incentivam bons hábitos e têm alto retorno, criando, consequentemente, uma cultura de desperdício zero.

A adoção de práticas sustentáveis fortalecem a imagem da marca e não precisam necessariamente de grandes investimentos. Trocar os copos de plástico por canecas, alertar sobre o uso consciente da impressora e de papel, trabalhar com fornecedores próximos da sua região — evitando alto gasto com combustível —, são maneiras de diminuir custos e cuidar do meio ambiente.

No mesmo contexto dos bons hábitos, o preço da energia elétrica é uma das "vilãs" na soma dos custos de uma empresa. O uso indiscriminado de eletricidade pode aumentar e muito nas despesas.

Por isso, aproveitar o máximo da luz solar com janelas e portas abertas, manter as lâmpadas apagadas quando não tiver ninguém no ambiente são atitudes simples que afetam positivamente nas contas. O ar condicionado, por exemplo, pode ser usado com moderação, sendo desligado sempre que for possível manter janelas abertas e que a temperatura estiver amena.

Durante a noite e no período de almoço, se possível, desligue os aparelhos elétricos, evitando o standby, pois eles continuam consumindo energia nesse modo. Com essas atitudes, você troca o ar no ambiente deixando-o mais confortável e natural e ainda economiza na conta de luz.

2. Avalie seus fornecedores

O pleno funcionamento de uma empresa também depende de seus fornecedores, entretanto, os custos dessas parcerias podem ser elevados, portanto, é preciso pensar em maneiras de reduzi-los sem perder a qualidade e a confiança dos clientes.

As pesquisas de mercado em relação aos fornecedores devem ser constantes e a empresa deve ser aberta a experimentar novos caminhos, quando necessário, sempre pensando nos benefícios financeiros de uma possível fixação de serviços e/ou produtos combinados, ou seja, entregues por um mesmo fornecedor.

É comum gestores que acreditem que este é um custo imutável, mas os fornecedores precisam ser avaliados e comparados de tempos em tempos, pois não compensa insistir em uma parceria que não esteja dando o retorno suficiente.

3. Cuide de seus colaboradores

Envolver os funcionários é inevitável, porém, diferentemente do que muitos gestores pensam, os cortes não precisam (e não devem) ser a única e primeira opção. Até porque uma demissão ou contratação tem gastos envolvidos que podem ser evitados.

Antes de contratar verifique se realmente é necessário alguém para aquela vaga no momento. Da mesma maneira, antes de demitir, analise as possibilidades de realocar o funcionário ou capacitá-lo para a vaga que ocupa.

A conscientização dos colaboradores quanto a situação da empresa pode levá-los a vestir a camisa. Busque reforçar a importância deles para o bom andamento do negócio e sempre que possível deixe-os participar de decisões em relação ao planejamento de metas.

A terceirização e a contratação de autônomos também pode ser uma alternativa para demandas específicas, que não fazem parte das atividades rotineiras da empresa. Lembrando que cada caso deve ser analisado e avaliado de acordo com as necessidades do seu negócio.

4. Aposte na gestão estratégica de resultados, custos e preços

Nem sempre é barato ser criativo e economizar ao mesmo tempo, por isso, a equipe toda precisa estar unida na hora de inovar e aplicar processos de redução de custos nas empresas. Uma cultura de economia é essencial para incentivar a participação, já que assim os colaboradores podem compartilhar e desenvolver suas ideias.

Para manter a lucratividade de um negócio deve ser realizada uma análise criteriosa, para que a redução não cause impactos negativos. Uma consultoria em finanças focada nos resultados é importante para chegar a resultados positivos, ou seja, é um investimento que trará retornos e, consequentemente, diminuirá as despesas.

Mesmo sendo simples, essas maneiras de redução de custos garante o crescimento do seu negócio de maneira inovadora e sustentável. Com o tempo, o poder de compra aumenta e novos investimentos podem acontecer. Além disso, a redução de custos nas empresas bem planejada é um jeito eficaz de evitar surpresas e problemas no futuro.

5. Melhoria de processos

As empresas em sua grande maioria têm processos operacionais com grandes gargalos, e isso acaba gerando custos, em algumas vezes, enormes para as empresas. E o primeiro passo para se otimizar um processo adequadamente é o mapeamento dos mesmos.

O detalhamento passo-a-passo de como a operação ocorre na empresa é fundamental para o início do mapeamento. E logo após o que deve ser feito é inserir as atividades dentro de um software.

Atualmente há dezenas de softwares, alguns até gratuitos, desenvolvidos para usuários que mesmo sem conhecimento possam mapear os processos de forma clara e objetiva. E logo depois da identificação do gargalo é hora de resolver os gargalos e otimizar os processos.

Enfim, o que achou das nossas dicas? Algumas são mais fáceis de implementar e outras mais complexas.

E o que deve ficar claro que esse é um processo de longo de implantar a cultura da redução de custos na empresa. Com o objetivo sempre constante de redução de custos sem impactar na qualidade dos seus produtos ou serviços, e que pelo contrário podem aumentar a satisfação dos clientes. Afinal de contas a gestão de custos é a escolha dos melhores benefícios a serem adotados na gestão da sua empresa.

Fonte: Contadores

8/11/2018



O e-Social inova a sistemática do governo para obter as informações geradas pelo empregador em relação aos seus empregados para conectar de forma padronizada os dados previdenciários e trabalhistas. Tal modelo requer um fluxo disciplinado entre os processos, sistemas e pessoas nas organizações. Isso significa que cada operação dentro da organização que envolva o fato gerador de um trabalhador, como admissão, atestado de saúde ocupacional, alteração contratual, entre outros, até o seu desligamento, se transforma num evento (arquivo xml) a ser transmitido via webservice dentro de critérios e prazos legais.

Essa sistemática causou impactos em distintas óticas na implantação do modelo para a Hughes. Na ótica de processos, foram necessários alguns ajustes e adequações nos procedimentos de contratação e mais planejamento para o prazo do fechamento da folha de pagamento, além do saneamento de dados de todos os funcionários, até mesmo daqueles que ainda estão na fase de pré-admissão.

Na ótica da cultura, embora não tenha modificação na legislação trabalhista, o cenário mudou. O que antes era requerido mediante ação presencial por parte do Fisco nas empresas passa a ser online, com acompanhamento em tempo real.

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa a coletar informações de cunho trabalhista e previdenciário decorrentes da relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício (como no caso dos Autônomos), criando uma base única e centralizadora desse conjunto de informações. Em outras palavras, o e-Social seria uma versão do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos Fiscais (Sped) para a área trabalhista e previdenciária, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como Caged, Rais, GFIP e Dirf.

Para a empresa, a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, é uma forma de proporcionar mais agilidade à prestação de contas. É claro que, de início, o processo é um pouco mais trabalhoso, pois há necessidade de adaptação e alinhamento, mas a tendência é que a entrega das obrigações se torne mais simples.

Assim, para as empresas que ainda estão em fase pré-implantação do e-Social é importante considerar algumas dicas valiosas:

1º. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES (DIAGNÓSTICO)

Esse deve ser o primeiro passo da empresa: o levantamento do fluxo de informações, do grau de conformidade em relação à legislação e planejar os próximos passos. Essa é uma etapa importante para determinar os recursos necessários para a etapa seguinte e, por isso, decisiva.

2º. FASE DE TESTES NO NOVO AMBIENTE

Considere um período de testes para se adaptar à ferramenta. É de extrema importância também revisar os eventos/rubricas relacionados à folha de pagamento e aos dados do empregador antes de submeter as informações ao governo.

3º. ORGANIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS

Esse é um dos itens que certamente demandam tempo e muito trabalho, pois constitui a inclusão no sistema de todos os dados dos funcionários. O cadastro pede uma série de informações que, em alguns casos, as empresas ainda não possuem – ou as têm, mas estão desatualizadas como por exemplo, endereço, formação acadêmica, estado civil etc.

Para isso esteja preparado com uma força-tarefa com toda a base cadastral de sua empresa, a fim de listar todos os funcionários que apresentem alguma inconformidade e solicite que eles procurem órgãos como Receita Federal e Caixa Econômica Federal, entre outros. Esse é um dos processos mais morosos, pois depende de acertos de agendas entre funcionários e gestores. Esteja preparado para organizar essas informações.

4º. SEU SOFTWARE É COMPATÍVEL?

É de suma importância verificar isso com antecedência. Verifique se o software utilizado para a folha de pagamento "conversa" diretamente com a plataforma do e-Social, de maneira que as informações sejam enviadas automaticamente.

Na Diagrama Accounting já estamos aptos e atendendo a todas as demandas do e-Social.

Fonte: Administradores

31/10/2018



“Posso abrir uma empresa na minha residência?” “Se a empresa funcionar na minha casa, preciso de alvará de funcionamento?” “Posso abrir uma empresa em Escritório Virtual“

Essas e outras dúvidas são bastante comuns entre os novos empreendedores. Para respondê-las, saiba que dois passos importantes devem ser considerados: a atividade a ser desempenhada (prestação de serviço, indústria ou comércio) e a consulta prévia na prefeitura do município onde o negócio será instalado.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: O QUE É

O alvará de funcionamento, também conhecido como licença de funcionamento ou de localização, é um documento público expedido pela prefeitura dando autorização para um empreendedor instalar a sua empresa ou ponto comercial em determinado endereço.

O alvará deve ser fixado em local visível na empresa, de modo que a fiscalização possa ter acesso.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual.

Como há interação entre os órgãos, geralmente após o registro da empresa na Junta Comercial e a liberação do CNPJ, a Prefeitura libera automaticamente o alvará. Caso isso não ocorra, será necessário comparecer à prefeitura e procurar a Secretaria que cuida do assunto. Em muitas cidades, será a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, ou órgão similar.

Os documentos necessários para dar entrada em um pedido de alvará de funcionamento são:

• Cópia do recibo do IPTU pago;
• Planta do imóvel com seu respectivo habite-se, documento emitido pela prefeitura atestando que a construção do imóvel cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado;
• CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
• Estabelecimentos comerciais voltados para alimentação, medicamentos / produtos ou serviços de saúde precisam possuir, além do alvará de funcionamento, a certificação de vistoria da Vigilância Sanitária.

O alvará deve ser renovado periodicamente, de acordo com as regras da prefeitura do seu município.

Caso uma empresa funcione sem esse documento, será notificada e se não regularizar a situação, poderá ser multada e até fechada.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA O MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) recebe o alvará de funcionamento gratuitamente.

Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor, é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta comercial, no INSS e ainda liberado o alvará de funcionamento provisório, tudo em um único documento chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que deverá ser impresso pelo MEI e afixado no estabelecimento em local visível e de fácil acesso.

INDÚSTRIA, COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PODE FUNCIONAR EM RESIDÊNCIA?

Para saber se a sua empresa pode funcionar em determinado endereço, o primeiro passo a fazer é definir o ramo de atividade: se indústria, comércio ou prestação de serviço. Em seguida, fazer uma consulta na prefeitura, pois cada município possui uma lei de zoneamento, que disciplina sobre a autorização de uso do solo para fins comerciais.

No geral, as prefeituras liberam o alvará de funcionamento em endereço residencial somente para empresas comerciais e de prestação de serviço que realizem atividades econômicas compatíveis com o uso residencial, conforme as disposições previstas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) do município.

Via de regra, não podem funcionar em residência atividades comerciais que requeiram o estoque de mercadorias, que gerem circulação de pessoas, emitam poluentes, envolvam armazenagem de produtos químicos, explosivos, que causem prejuízos e riscos ao meio ambiente e incômodo à vizinhança.

Por esses motivos, uma indústria deve ser aberta em endereço distinto do residencial, inclusive para facilitar a fiscalização. Imagine uma indústria funcionando em casa! A fiscalização só teria o direito de entrar mediante um mandado judicial, o que dificultaria muito a vistoria! Já em um endereço comercial, a prerrogativa é que as portas estão sempre abertas para o fisco.

Além disso, não poderão ser licenciadas em imóveis residenciais atividades de comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis e produtos farmacêuticos.

Já com relação ao prestador de serviço, capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e, recentemente, Salvador, permitem que a empresa seja aberta em endereço residencial, desde que não tenha funcionários e nem ofereça atendimento ao público. Mas se funcionar em apartamento e atrair a circulação de clientes, é necessário consultar a convenção do condomínio ou ter o consentimento unânime dos condôminos.

Isso quer dizer que, se o prestador de serviço desenvolver um trabalho que não atraia a presença de clientes em seu apartamento, ele pode registrar a empresa em seu endereço. É o caso, por exemplo, de desenvolvedores de software e fisioterapeutas autônomos, que atendem a domicílio.

AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA

Após definir o ramo da sua atividade, é fundamental realizar a consulta prévia na prefeitura onde o negócio irá funcionar, pois cada município possui uma lei de zoneamento, que disciplina sobre a autorização de uso do solo para fins comerciais.

Se você abrir um negócio em determinado endereço antes de se consultar com a prefeitura, corre o risco de ter o alvará de funcionamento negado e perder todo o investimento que fez na empresa, além de poder pagar multas.

FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM ESCRITÓRIO VIRTUAL

Escritórios virtuais somente são viáveis para prestadores de serviço. Representam uma solução viável para empreendedores que não podem abrir uma empresa em seu endereço residencial e também para aqueles que ainda não podem alugar um ponto e montar a estrutura física do seu negócio.

Empresas comerciais e aquelas que exigem licenças especiais para funcionamento não podem ser instaladas em escritório virtual.

De qualquer forma, é necessário consultar a legislação do município para verificar se a atividade que pretende desenvolver pode, ou não, funcionar virtualmente, pois alguns CNAES precisam de endereço físico.

Em caso positivo, há empresas que disponibilizam escritório virtual para o empreendedor.

Fonte: Jornal Contábil

31/10/2018



A propriedade de um determinado bem deve ser exercida de forma compartilhada entre diversas pessoas, sendo este compartilhamento denominado “condomínio”.

No direito brasileiro, temos como principal forma de compartilhamento da propriedade privada o condomínio edilício, onde em uma edificação há partes que são de propriedade exclusiva, e partes que são de propriedade comum dos condôminos.

Com o lançamento de milhares de novas construções condominiais, nos últimos anos, ganhou destaque no cenário jurídico, trabalhista, tributário e contábil a existência destas propriedades compartilhadas, a qual discorro, brevemente, neste artigo.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

A expressão “condomínio edilício” é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados “condomínios de edifícios”), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como “condomínios residenciais”).

O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que no condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.

CONTABILIDADE

Apesar de não serem considerados pessoas jurídicas (para fins tributários), os condomínios, na prática, assumem inúmeras obrigações e precisam registrar seus fatos administrativos, especialmente para prestação de contas.

As normas brasileiras de contabilidade não preveem, especificamente, regras para a contabilidade dos condomínios. Entende este autor que as regras contábeis a serem seguidas são as normas habitualmente utilizado para outras entidades, como empresas.

Deve um condomínio ter contabilidade? Sim. Isto porque, no âmbito de prestação de contas do síndico, todos os fatos administrativos precisam ser registrados, documentados e apresentados à assembleia geral ordinária que aprovará (ou não) referida demonstração.

Ora, como uma prestação de contas, envolvendo centenas (as vezes milhares) de transações pode ser aprovado, se não convenientemente apresentado, num formato padronizado e metodológico, como a contabilidade?

Simples “relação de despesas”, “receitas x despesas”, “fluxo de caixa”, “livro de caixa” “planilha de contas” ou outros demonstrativos, apesar de serem pertinentes para apresentação a uma assembleia, por si só não compreendem uma metodologia adequada para análise mais criteriosa do resultado econômico e patrimonial (balanço) da gestão.

Não se trata de ser “obrigatório ou não”, a contabilidade é um instrumento de gestão, portanto, condomínios que prezam seu patrimônio a apresentarão não como uma obrigação, mas como uma ferramenta de administração, gestão e controle!

Fonte: Boletim Contábil / Guia Contábil

31/10/2018



Reestruturação profissional pode dar um norte com profissionalismo a gestão empresarial.

Vivemos numa economia extremamente conturbada, a volatidade ocorre por “n” fatores, sejam, escândalos de corrupção envolve o alto escalão do governo, planos econômicos, oscilações cambiais, carga tributária, entre outras.

A flexibilidade que o empresário deve ter para poder superar esses obstáculos é um diferencial quando comparamos a empresários de outros países, além é claro dos problemas internos de cada empresa, sejam eles com relação a: produção, estoque, finanças ou mesmo pessoal.

Nenhuma empresa esta imune a essa situação, porém, quando definições de onde se quer chegar são claras e objetivas, a gestão empresarial tem por “obrigação” se preparar.

Não há milagres nem formulas mágicas, tem que se criar procedimentos dentro da operação da empresa e relatórios para se acompanhar seu desenvolvimento; definir plano de ação para corrigir falhas nos processos, sempre focando o melhor resultado empresarial.

Em momentos de crise, independente do nível dessa crise, reestruturações se fazem necessárias, é comum alguns empresários colocarem em pratica “receitas caseiras” que muitas vezes tem pouco efeito, pois, costumam estar “carregadas” emocionalmente, visando proteger a empresa e a equipe de colaboradores.

Ajustes são necessários, muitas vezes importante (quando não vital) dar um passo para traz para depois poder dar dois para a frente, entretanto, esse passo para traz, é difícil ser definido pelos gestores que estão dentro do “redemoinho”; geralmente são mais eficientes quando um profissional com grande experiência e vindo de fora, para diagnosticar e definir ações.

A reestruturação quando se faz necessário deve ser realizada em empresas pequenas, medias e grandes, independente se atuam no segmento comercial, industrial ou serviços.

Uma vez sendo aplicada com foco em sanear a empresa, os resultados devem ser acompanhados de muito perto para que a empresa possa em breve restabelecer suas operações de forma saudável.

Vale pensar.

Fonte: Contábeis

31/10/2018



Se você também está na lista de microempresários que gostariam de saber a resposta dessa pergunta, pode começar a se planejar para ter um carro novo. Mas antes leia até o fim desse post e conheça mais sobre as regras para comprar carro com CNPJ MEI.

O microempreendedor individual pode comprar um automóvel logo que ele recebe os documentos referentes à empresa. Portanto, não existe carência para conseguir realizar a compra.

Vale sempre lembrar que antes de toda e qualquer decisão, você precisa avaliar os prós e os contras e é por isso que a MEI Fácil separou algumas informações que te ajudarão nesse momento.

CONHEÇA AS REGRAS PARA COMPRAR CARRO COM CNPJ

A grande vantagem de comprar carro com CNPJ é o desconto de até 30% oferecido pelas fabricantes. Neste caso, o microempresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. Os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.

Para comprar o automóvel, o empresário deverá apresentar o contrato social da empresa, a inscrição estadual vigente, e alguns outros documentos. O carro então ficará vinculado ao registro da MEI, portanto, se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa pode sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.

Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Isso significa que não será possível fazer dessa negociação um modelo de negócios. A regra foi estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e o desrespeito desse prazo implica na devolução da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18. O desconto pode variar, atualmente, de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.

PRAZOS E DESVANTAGENS

A compra de um carro com CNPJ MEI tem como principal desvantagem o prazo. Na compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 50 dias.

Vale lembrar também que o faturamento anual permitido para o microempresário individual é de até R$81 mil reais e o limite para compras é de 80% deste valor, ou seja, adquirir qualquer automóvel com valores acima desses pode ser inviável. Fique atento a isso e estude as alternativas na hora de comprar um carro para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.

Fonte: Jornal Contábil

25/10/2018



O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.

Deduções

Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:

• Contribuição previdenciária oficial;
• Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
• Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
• Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
• A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
• Deduções com dependentes.

Ganhos de Capital

É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)

O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).

Aluguéis

Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):

I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV – as despesas de condomínio.

Fonte: Blog Guia Tributário

25/10/2018



Há alguns anos, para explicar o que era Gestão de Continuidade de Negócios, fazia-se uma analogia com o estepe do carro - caso algum pneu fure, o estepe o substitui e permite a continuidade da viagem. O exemplo ainda funciona para uma explicação rápida e simples sobre GCN, contudo as práticas evoluíram, sofisticaram e hoje envolvem muito estudo e dinamismo.

Falar sobre planos de Continuidade de Negócios no Brasil é sempre um desafio. É preciso, antes de tudo, trabalhar o conhecimento e a cultura empresarial, valendo-se da máxima “é melhor prevenir do que remediar”. Óbvio? Nem tanto! O que vemos até hoje é a parcial ou total falta de preparo de organizações para enfrentar momentos de crise, esta que pode ter múltiplas origens: econômica, problemas com investidores, ataques cibernéticos, vazamento de dados, crise na comunicação, comprometimento da imagem da empresa, entre inúmeras outras causas. Mas por onde começar?

Antes de tudo, é preciso investir em educação de alguns profissionais e executivos no tema, a começar por desfazer um grande equívoco: muita gente confunde Gestão de Continuidade de Negócios com uma simples contingência de tecnologia. Está certo que as organizações, assim como toda sociedade, estão cada dia mais dependente da tecnologia, mas a Gestão de Continuidade de Negócios trabalha além da tecnologia que suporta o negócio - trata-se de uma disciplina de gestão de riscos estratégicos e empresariais, com foco na continuidade, que exige resiliência de todo o corpo profissional envolvido. E aqui vale relembrar a importância da ISO 22301, uma normatização global sobre o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios voltada à responsabilidade societária - como sócios e investidores devem se planejar e agir frente a situações de crises. A norma fornece uma trilha sobre as melhores práticas, controles e providências a serem tomadas em relação às questões administrativas, operacionais e tecnológicas em crises, incidentes e desastres. Baseada em processos diversos, tem uma fase importante concentrada na BIA – Business Impact Analysis. Esta ferramenta de diagnóstico da Continuidade de Negócios promove o melhor entendimento dos prováveis impactos de uma interrupção na cadeia administrativa, operacional e/ou tecnológica.

Esclarecido o conceito de Gestão de Continuidade de Negócios e suas normatizações, alguns passos são fundamentais de serem seguidos pelos empresários com atenção:

1- Entender o negócio em sua totalidade, suas características e seus tempos.

2- Entender os impactos que podem ser ocasionados frente a interrupções no negócio - impactos financeiros, operacionais, de imagem, legal, ambiental, entre outros.

3- Avaliar a dependência de pessoas, fornecedores, parceiros e tecnologias, e preparar um plano para continuar as atividades em situações extremas de crise, desastres etc.

4- Criar um Plano de Continuidade: muito além de uma documentação, trata-se da oficialização de uma estratégia frente a situações de crise ou desastre. Quando um negócio é interrompido por uma quantidade determinada de horas ou de acordo com uma severidade, impacta o seu cliente, impacta o mercado ou até mesmo uma região. Portanto, o plano é uma estratégia documentada, na qual são traçadas as medidas que devem ser adotadas por cada setor do negócio: como devem agir os sócios, a TI, os setores jurídico e comercial, a área de comunicação da empresa etc. O Plano de Continuidade é composto por um Plano de Gestão de Crise, um Plano de Comunicação em Crise, planos de continuidade das áreas operacionais, planos de recuperação das áreas de tecnologia, assim por diante.

5- Estimular a criação uma nova cultura dentro da empresa: investimento na educação contínua dos funcionários, aproveitar mensagens de segurança, prevenção de perdas, segurança da informação, prevenção a acidentes, ou seja, aproveitar as iniciativas de segurança empresarial e minimização de perdas para ensinar os executivos a aplicá-las da maneira correta.
Possuindo um Plano de Continuidade de Negócios, a empresa percebe possíveis problemas no horizonte e é capaz de orquestrar soluções para gerenciar os eventuais impactos. Os principais resultados são a redução de riscos, maior resiliência e confiança ampliada. Indo além, para empresas certificadas na ISO 22301, a comprovação confere mais segurança aos stakeholders. Dependendo do mercado, pode ser inclusive exigência contratual e/ou legal.

Sendo de pequeno, médio ou grande porte, toda empresa que deseja continuar ativa e em crescimento - o que hoje é um movimento cada vez mais difícil no Brasil - deve se manter resiliente e acima de tudo efetivamente precavida para as adversidades.

Fonte: Administradores

25/10/2018



O que muda na emissão da CAT na era do eSocial?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deverá ser imediata.

O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.

A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.

Com o advento do eSocial, a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.

Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. Então, não se esqueça disso e mantenha suas informações dentro do prazo!

Mais dúvidas sobre acidente de trabalho? Cadastre-se no blog e envie sua questão. O SESI/SC está aqui para ajudar sua empresa a evitar problemas com o eSocial.

Fonte: esocial.sesisc.org

25/10/2018



O empreendedor moderno é conectado no que existe de mais avançado em tecnologia: é um amante das novidades. Gosta do novo, vai atrás do novo e produz o novo. Transforma ideias em realidade, transforma a sociedade; enfim, faz e acontece.

No entanto, o empreendedor moderno deve ter uma espécie de devoção para as práticas de planejamento. Isso mesmo, devoção! Devoção é um respeito profundo, é uma crença forte de que algo é uma verdade que não se deve questionar.

Planejamento é algo árduo que exige esforço, disciplina e hábito. Vejamos três motivos que tirar o empreendedor do circuito do planejamento:

1 - Falta de objetivos claros: você atingiu seu objetivo depois de tanto esforço e você precisa de um tempo de paz, um tempo para curtir a vida. Sim! Você precisa de um tempo de paz, um tempo para curtir a vida, mas acima de tudo, você precisa estar sempre renovando seus objetivos depois que os alcança. A famosa "zona de conforto" é um perigo para traçar objetivos claros, que nada mais é do que um ato de planejar.

2 - Falta de disciplina: tudo bem, você já traçou objetivos claros, mas o dia-a-dia é cruel, exige muito esforço e você retém seu foco no cotidiano. Cuidado. Sinal de alerta ligado. O cotidiano é o produto do caminho que você está trilhando para atingir seus objetivos. Reserve um tempo ao final de cada dia de trabalho para verificar se suas ações no dia estão alinhadas com seus objetivos. Isso exige disciplina. Desenvolva esse hábito e você enxergará mais claramente seus objetivos todos os dias.

3 - Falta de engajamento dos seus colaboradores: você não é o Rambo! Não vá para a guerra sozinho. Quando você traça um objetivo não caia na tentação de achar que você é "o cara". Pode até ser e acredito que seja, mas isso não vai te valer muito se você não engajar seus colaboradores no seu projeto. Faça o seu projeto o projeto deles. Mas isso exige esforço e principalmente observação e reavaliações constantes sobre as competências de sua equipe e os objetivos a serem alcançados. Nesse tópico tem uma armadilha: se você não ajudar sua equipe a planejar também, você vai começar a reclamar deles. Já sabe o que acontece, né!? Então, seja um fissurado em planejamento e passe esse sentimento para seu time e tenho certeza que terá resultados melhores.
Para finalizar, o planejador eficiente, é um bom ouvinte. Ouça as pessoas, as ideias, faça filtros e anotações. Reveja essas anotações constantemente. Não gaste energia com coisas que não tem horizonte definido, isso te afasta de seus objetivos. E acima de tudo, esteja aberto a críticas, pois planejar é mudar caminhos, quando necessário.

Fonte: Contábeis

19/10/2018



Não houve mudança na legislação, mas com o eSocial o fisco ganha alcance suficiente para monitorar um maior número de empresas, porque todas as informações trabalhistas estarão no sistema e, portanto, podem ser facilmente analisadas. Esta fiscalização remota deve gerar preocupação às empresas, apesar de o Comitê Gestor do eSocial ter adiado, para 10 de outubro, a segunda fase do segundo grupo de empresas no sistema.

Este universo é composto por organizações com faturamento anual menor que R$ 78 milhões e a medida dá um pouco mais de fôlego para organizações e empresas contábeis se adaptarem ao sistema. O certo é que o eSocial vai acabar com hábitos considerados ‘normais’ no relacionamento entre empresas e trabalhadores.

Isto porque o sistema elimina o princípio da retroatividade, ou seja, qualquer informação sobre funcionários – contratação, aumento de salário, férias, licenças, etc. – deve ser inserida no sistema em tempo real, havendo pouco tempo para retificações, assim como ocorre com as notas fiscais eletrônicas.

Nesta fase de implantação do eSocial, as mudanças já têm demandado dedicação de empresas e organizações contábeis no entendimento do sistema, organização das informações e inserção dos dados na plataforma. Mas não apenas isso. Por ter de enviar as informações assim que são geradas, o eSocial revoluciona a cultura dos departamentos de RH.

Um exemplo clássico da mudança é o processo de admissão de novos empregados, lembra Alexandre Carvalho, diretor administrativo da AESCON-SP. “Antes, as empresas já colocavam a pessoa para trabalhar enquanto a papelada (envio de exame admissional, contrato de trabalho e registro em carteira) ficava pronta. Agora, o funcionário precisa ter tudo pronto, inclusive a inserção de dados no sistema, no máximo até o primeiro dia de trabalho”, explica. Sem isto, a empresa contábil – grande parceira das organizações na terceirização de serviços de RH – não terá tempo de colocar o novo funcionário na folha de pagamento do mês.

Há outros exemplos, mas, provavelmente, entre eles as férias de funcionárias imediatamente após a licença maternidade, um comportamento até considerado comum e benéfico para a trabalhadora que podia dedicar um pouco mais de tempo ao seu bebê. “A licença não permite emendar com férias. A trabalhadora precisa fazer um exame de retorno ao trabalho (por ter ficado ausente por mais de 30 dias) e, então, notificar que deseja tirar férias com 30 dias de antecedência”, diz Carvalho, lembrando que a funcionária terá de trabalhar durante este período.

As férias ainda podem gerar mais problemas, principalmente quando ela existe apenas no papel, ou seja, o funcionário as tira de fato. Caso aconteça algum acidente de trabalho, a empresa não vai conseguir gerar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), já que o colaborador nem deveria estar trabalhando. Novamente, Carvalho lembra que não vai ser possível mexer nos dados já imputados no sistema.

Também é preciso ter atenção com a atualização dos dados funcionais do trabalhador e pagamento de horas extras. No primeiro caso, em ocasiões em que o colaborador é promovido, por exemplo, é preciso enviar as informações em tempo real e, caso a alteração envolva exames em razão da uma mudança de função com diferentes riscos à saúde, este também precisa estar no sistema. “E não se pode esquecer de atualizar a carteira de trabalho”, alerta.
Por fim, o pagamento de hora extra é um procedimento da folha de pagamento, mas Carvalho recomenda atenção porque é facilmente auditado. “O funcionário não pode extrapolar as duas horas extras diárias de trabalho, algo que passou a ser de fácil fiscalização”, afirma.

MULTAS E MAIS MULTAS

Não é preciso lembrar que procedimentos incompatíveis com a legislação trabalhista geram multa. A entrada do eSocial não alterou as leis que existiam e todas as penalidades impostas são as mesmas com que as empresas já estavam acostumadas. “O que mudou é que o eSocial dá maior controle das informações enviadas à Receita e ao Ministério do Trabalho”, explica Carvalho.

Segundo ele, o que tornava as práticas citadas tão comuns era, entre outros fatores, a falta de fiscalização do Ministério do Trabalho, que não dispõe de pessoal para realizar auditorias sem denúncia. Com o eSocial, o órgão do governo tem fácil acesso às informações e pode começar a aplicar as multas.

As penalidades dependem da empresa e de cada caso. Certo é que não respeitar as regras de duração do trabalho (horas extras, períodos de descanso, etc.), pode gerar multas que vão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrando em caso de reincidência, oposição ou desacato.

A emenda de licença maternidade com férias sem o exame de retorno gera multa de R$ 670,89 até R$ 6.708,59. Os mesmos valores se enquadram para outros incidentes de segurança do trabalho, como deixar de usar EPI’s e não realizar exames periódicos dos colaboradores.

Falando em segurança do trabalho, deixar de emitir a CAT nos prazos legais, que em caso de morte é imediato e de acidente sem fatalidade até o dia útil seguinte, a multa é de R$ 954 a R$ 5.645,80 por acidente não informado, podendo dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço ou simulação.

O início de trabalho de funcionários antes da assinatura do contrato e da carteira gera multas menores, de R$ 800 para cada caso, assim como deixar de comunicar alterações de cargo e salário, é de R$ 600. Já não manter os exames médicos em dia, que está incluso nestes dois itens, leva a penalidades que vão de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, sendo determinadas pelo fiscal do trabalho.

Mas isso significa que as empresas vão se tornar reféns de seus erros? Não necessariamente. Carvalho explica que será possível fazer retificações em informações imputadas equivocadamente. “O procedimento só não é válido se descoberto durante uma fiscalização. Aí não tem jeito”, diz o diretor da AESCON-SP.

Ainda segundo ele, apesar de todo o trabalho que o eSocial está trazendo, a crença é que a ferramenta trará benefícios a longo prazo, aliando a automação trazida pela tecnologia com a mudança de cultura nas empresas. “Além disso outras 15 obrigações serão enviadas a partir de um canal único, conforme promessa do governo”, finaliza o líder empresarial.

Fonte: Revista do Sescon-SP