15/6/2018



A perspectiva, no entanto, é que o número de segmentos com avanço na geração de receita tributária perca fôlego nas próximas divulgações, tendo em vista o recuo nas expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano.

O cenário deve comprometer ainda mais o quadro fiscal do governo federal, aprofundando incertezas e, com isso, afugentando investidores que seriam importantes para ajudar a impulsionar a economia.

“Todo esse cenário de indefinição reflete na arrecadação do governo, que já tem um orçamento apertado para cumprir até o final do ano”, afirma a coordenadora do curso de administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, Leila Pellegrino.

Ela diz que a trajetória de retomada da receita de impostos nos primeiros quatro meses do ano esteve bastante em linha com a expectativa de uma recuperação mais consistente e contínua da economia, no início do ano.

Tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, variam muito de acordo com as estimativas de lucro das empresas para o ano.

Dados da Receita mostram que no primeiro quadrimestre, a arrecadação de impostos federais oriunda do comércio atacadista cresceu 17,5% acima da inflação, para R$ 28,9 bilhões, enquanto o varejo avançou 10,3%, a R$ 22 bilhões, ante igual período de 2017. A receita tributária da fabricação de combustíveis, por sua vez, saltou 60%, para R$ 22 bilhões.

Em matéria publicada no DCI, “Greve, eleições e Copa do Mundo podem desacelerar receita de ICMS”, especialistas explicaram que a alta dos preços dos combustíveis também puxou o aumento da arrecadação de ICMS pelos governos estaduais.

No entanto, o cenário de expansão de receita tributária ficou comprometido, diante do aumento da incerteza. O professor de economia da ESPM, Orlando Assunção Fernandes, destaca que, em apenas um mês, a projeção do mercado para o PIB de 2018 caiu mais de 0,50 pontos, ao recuar de 2,51% para 1,94%, como mostrou o Boletim Focus do Banco Central (BC). Em meados de fevereiro, os analistas previam crescimento de 2,70% para este ano.

A queda das expectativas em um mês refletiu os impactos econômicos da paralisação da greve dos caminhoneiros durante 11 dias, em maio. Consultorias ouvidas pelo jornal, após o término da mobilização, apontaram que a previsão de PIB para o segundo trimestre recuou de uma margem de expansão de 1,9% e 2,8% para um intervalo entre 1,4% e 2%, na margem, ou seja, ante o primeiro trimestre – período em que a economia expandiu 0,4%.

Serviços financeiros


Uma das dez atividades econômicas que tiveram queda na geração de receita à União foi o setor de serviços financeiros, cuja arrecadação diminuiu 8% em termos reais (descontada a inflação), para R$ 54 bilhões. Este segmento é o que mais gera receita ao governo federal. Leila avalia que a dificuldade de recuperação do setor é explicada pela fraqueza do consumo no País. Com elevado nível de desemprego e sem crescimento na renda, as pessoas realizam menos compras, diminuindo as transações financeiras e, consequentemente, a arrecadação tributária que vem dessas operações. “Sem recuperação no mercado de trabalho, dificilmente veremos alta na receita tributária dos serviços financeiros”, reforça Leila, do Mackenzie.

Fernandes acrescenta que a fraca recuperação da contratação de empréstimos também impacta negativamente a arrecadação de tributos dessas atividades. “As pessoas não estão tomando mais crédito por estarem muito restritivas em seu consumo”, comenta. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, entre outros.

Leila destaca que o grau elevado de incerteza em relação às eleições deste ano deve continuar retraindo as compras das famílias, impactando a geração de receita de impostos de outros setores ligados ao consumo, como o comércio e os serviços.

Para poder conceder o desconto de R$ 0,46 no diesel aos caminhoneiros, o governo federal decidiu, na semana passada, reduzir a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1%. De acordo com projeções da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), a medida provocará um prejuízo de R$ 13,3 bilhões para a economia do País. O Reintegra devolve às empresas uma parte do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins. A redução de alíquota está em vigor desde o início deste mês.

Além de serviços financeiros, outras atividades que registraram queda na arrecadação tributária foram fabricação de eletrônicos (-0,65%, a R$ 3,9 bilhões); atividades auxiliares de transportes (-0,14%, a R$ 3,5 bilhões) e atividades imobiliárias (-0,30%, a R$ 3,8 bilhões).

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

15/6/2018



Recolhimento da guia mensal muitas vezes não acontece por distração do empreendedor

Problema recorrente entre microempreendedores individuais (MEI), a inadimplência com os impostos por descuido pode ser evitada por meio do débito automático. Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a modalidade.

Todo mês, o MEI recolhe por volta de R$ 50, pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Estar em dia com o DAS cobre todos os impostos e também permite usufruir da Previdência Social, com auxílios por afastamento e aposentadoria.

O cálculo do valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços, se prestador de serviços.

Para optar pelo débito automático, é preciso acessar o portal, informar o CNPJ, CPF e um código de acesso, que é uma senha. Na página, há um campo para gerá-la, caso tenha se esquecido.

Para poder agendar o débito automático, é preciso ter conta corrente em bancos específicos. As instituições são: Banco do Brasil, da Amazônia, Santander, Banestes, do Estado do Rio Grande do Sul, de Brasília, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Sicredi e Sicoob.

Se o contribuinte estiver utilizando algum benefício da Previdência, ele deverá fazer o pagamento avulso da DAS. Nesse período, o MEI não paga INSS. Por isso, o débito automático está vetado.

Como nas demais contas, sempre verifique se o débito foi realizado para evitar inclusão entre os devedores.

Fonte: Contadores.cnt

15/6/2018



A busca por propósito parece ter se tornado o desafio do século, tanto para as pessoas, quanto para as marcas. As empresas, que antes tinham como missão tornarem-se as maiores e melhores em seu segmento, já começaram a repensar seus posicionamentos. Muito mais do que lucro, hoje elas buscam o crescimento como uma consequência efetiva para seu propósito.

Essa movimentação teve início com as pessoas e essas, consequentemente, enquanto consumidores e funcionários, passaram a permear essa transformação e desejo para dentro das organizações. As marcas, atentas a essa demanda, começaram a repensar sua personalidade e, uma vez criado esse fluxo, ambos os lados passaram a buscar essa identificação entre os valores, a cultura, os aspectos que respeitam e acreditam, suas crenças particulares e seu modo de ver o mundo. É importante ressaltar que falhamos muito em usar o termo propósito no singular. Tanto pessoas quanto empresas sempre tem muitas paixões e desejos a se concretizar.

A construção do conceito de marca para o colaborador, chamada de employer branding, é uma preocupação crescente entre os departamentos de RH. Promover ações de cultura e comunicação interna para disseminar os valores da companhia entre os funcionários, passou a ser essencial na construção e manutenção da imagem da empresa, fazendo deles os verdadeiros embaixadores da marca. O employer branding é também uma ferramenta para manter e atrair os melhores profissionais do mercado, uma vez que os RHs precisam criar valor para sua marca empregadora.

Dentro desse conceito, o processo seletivo assume uma importante missão: encontrar profissionais que acreditam e tenham os mesmos valores da empresa. Afinal, é muito mais fácil permear a cultura entre pessoas que compartilham as mesmas crenças e ideologias. Nesse sentido, o RH desempenha um papel indispensável, o de traduzir o propósito empresarial a fim de desenhar a melhor estratégia para atrair os talentos mais adequados para a empresa.

Com o recrutador, fica a missão de manter-se próximo à organização, mergulhar fundo na cultura e no propósito empresarial, tornando-os tangíveis e atrativos para o mercado. Encontrar os profissionais que compartilhem os mesmos sonhos ou que consigam realizar seus propósitos pessoais enquanto trabalham, exige um olhar atento, crítico e sensível dos headhunters.

A retenção de talentos também começa a colher os frutos de se investir em contratações que levam em consideração esse casamento de ideias. Trabalhar em algo em que se acredita tem um impacto significativo para a produtividade dos funcionários que, por estarem conectados, ficam motivados a superarem metas estipuladas, não faltar e até trabalhar mais. Vivemos a geração do trabalho pelo prazer, pela vontade de realizar, e não só pela necessidade de sobreviver.

Além disso, principalmente as novas gerações têm buscado cada vez mais trabalhar em marcas que admirem, primeiramente como consumidor, para depois admirarem como colaborador. Elas têm buscado o cruzamento ideal entre o lifestyle (estilo de vida) pessoal e o lifestyle dentro das organizações. O ambiente interno precisa transparecer o que a empresa oferta e ao mesmo tempo o que ela acredita e prioriza, principalmente em termos de valores.

É claro que as empresas não são formadas única e exclusivamente por pessoas que compartilham os mesmos ideais. Não é nem saudável que seja assim. É preciso que haja um equilíbrio nas equipes, discussões construtivas, contraponto entre as opiniões. Importante dizer que esse é um movimento que surge fora da caixa e do recorte das gerações. Pessoas de todas as idades e classes sociais estão conectadas a esse desejo de consumir e trabalhar em empresas com as quais acreditam.

O fato é que, se antes, na hora de buscar profissionais no mercado, era fundamental olhar as habilidades e características de cunho técnico e comportamental, agora o processo seletivo está agregando mais um aspecto de complexidade. Tornou-se indispensável analisar os valores e crenças que motivam as pessoas. É essa convergência que cria a sinergia perfeita entre empresas e colaboradores.

Fonte: Contabilidade na TV

15/6/2018



A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio, Instrução Normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Com isso, as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em condições especiais.

Além da redução de litígios tributários, o Refis tem como objetivo proporcionar às Micro e as Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas.

“O emprego do país passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Refis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%.

A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$300 para ME e EPP e R$50 para o MEI.

COMO FAZER


O empreendedor que já estiver em outro refinanciamento poderá, à sua opção, continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.

Quem desejar parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal.

Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado.

Fonte: Diário do Comércio

8/6/2018



Evitar situações conflituosas é algo normal na natureza humana. De modo geral, buscamos ambientes onde nos sentimos seguros e em harmonia, preferencialmente ao lado de pessoas que compartilhem ideias e valores semelhantes aos nossos. Entretanto, não podemos viver fugindo da divergência. O mundo à nossa volta está repleto de gente que pensa e age de forma muito diferente das que consideramos adequadas.

Mesmo que selecionemos a dedo as nossas amizades, temos de aprender a lidar com a diversidade, primeiro porque não tem como evitá-la e depois porque é ela que nos tira do lugar comum. Em alguns espaços entretanto fica mais difícil essa convivência com expectativas diferentes e o local de trabalho é o principal deles. Quando pessoas com diferentes ideias, costumes, valores e outros se encontram sem entender o que as une, o conflito é inevitável.

Mas é importante frisar que esse tipo de situação não precisa necessariamente gerar problemas. Discussões acaloradas e até mesmo violência física são fruto da falta de ferramentas para lidar com circunstâncias conflituosas. Se soubermos aproveitar a pluralidade de um grupo, temos em mãos um instrumento poderoso para buscar soluções inovadoras e disruptivas.

O primeiro passo para isso é tomarmos consciência de que conflito é um fenômeno absolutamente normal e esperado dentro do convívio em sociedade. Se ignorarmos essa questão, passamos a encarar as divergências como uma afronta, situação muito comum na vida cotidiana. A partir daí, nosso ego infla e acionamos o que há de pior em nós visando a autopreservação. Como o evento se torna pessoal atuamos de forma revanchista, por isso é tão comum que haja fofocas, falta de comprometimento, atrasos nas entregas e várias outras situações desagradáveis encontradas mundo corporativo.

Ao tomarmos consciência do conflito como um processo natural fruto do choque de ideias, valores e opiniões. temos a oportunidade de baixar a guarda e tentarmos construir juntos uma forma de entendimento. Caso um funcionário se comporte de uma maneira considerada inadequada por um líder, cabe a esse contextualizar a questão para contornar o problema. “Por que o meu colaborador está agindo assim?”, “será que não fui claro nas minhas demandas?”, “será que para ele o que pedi não faz sentido?”, “O que será que ele está vendo de diferente, e não está me comunicando, que poderá contribuir com uma nova percepção sobre esse assunto?” são questões que ajudam o bom profissional a encontrar soluções em vez de partir para o enfrentamento.

O mesmo serve na outra ponta da hierarquia. Em vez de encarar as demandas como “ordem” ou “perseguição”, os funcionários precisam entender as divergências com os chefes como um processo natural e buscar o entendimento.

O respeito, portanto, é a palavra que deve permear as relações humanas. Pensar no próximo como alguém que simplesmente pensa e age de uma maneira diferente é um passo importante para a conciliação. Se em vez da bronca o líder praticar a escuta ativa, pode receber aportes importantíssimos dos colaboradores de forma a agregar ações inovadoras dentro da empresa. Opiniões diferentes são o ponto fundamental para construir um novo conhecimento.

Saliento que dificilmente consegue-se agradar a todos ao mesmo tempo. Pessoas têm maturidades diferentes e infelizmente ainda interpretam muito do que acontece no ambiente de trabalho como algo pessoal. Por essa razão, não devemos “baixar a guarda”. Ao menor sinal de desavença ou insatisfação, deve-se buscar imediatamente entender a origem do conflito e resolvê-lo ou pelo menos minimizá-lo.

Fonte: Administradores

8/6/2018



O texto-base do projeto de lei que cria a duplicata eletrônica foi aprovado no início da noite desta quarta-feira, 6/06, no plenário da Câmara. O projeto é uma das principais propostas do Banco Central para modernizar a área de crédito no Brasil.

As emendas de plenário e os destaques apresentados à matéria foram rejeitados. Com isso, o projeto segue agora ao Senado.

A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro. Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento.
Dados do Banco Central mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões.

Com a proposta aprovada, as duplicatas poderão ser emitidas de forma escritural - ou seja, eletrônica - e registrada em sistema eletrônico. Este sistema eletrônico será gerido por entidades autorizadas pelo Banco Central.

A expectativa do BC é de que, com a duplicata eletrônica, o risco do sistema diminua. Isso porque o sistema eletrônico evitará que uma mesma duplicata seja apresentada em diferentes operações de crédito e permitirá a diminuição das chamadas "duplicatas frias", que são títulos que não possuem o suporte em efetivas transações de bens ou serviços.

Com um risco menor nas operações, o BC espera que isso se reflita em taxas de juros também menores.

LOBBY DOS CARTÓRIOS


A aprovação do texto-base do projeto ocorreu após um acordo que atendeu a demanda do setor de cartórios. Isso porque o texto original previa que, em caso de inadimplência, a duplicata não precisaria mais passar por protesto em cartório. A dívida poderia ser cobrada diretamente na Justiça. Em tese, isso tornaria o processo menos burocrático e mais barato.

Após pressão dos cartórios, o texto original foi alterado de forma a manter a atual dinâmica. Isso significa que, em caso de inadimplência, primeiro o título passará pelo protesto em cartório e, depois, haverá a cobrança judicial. Números do setor de cartórios indicam que menos de 2% das duplicatas passam hoje por protesto.

Fonte: Banco Central

8/6/2018



As empresas terão que mudar a forma com a qual gerenciam os dados internamente, pois precisam deixar de acumular documentação em papel para se adequar a uma rotina de digitalização, ou até mesmo de geração de documentos digitais.

Esse problema não é só das empresas menores. Em um primeiro momento, é possível até pensar que as empresas de menor porte são mais ágeis e conseguem resolver essa problemática mais rápido do que empresas gigantes, com milhares de funcionários, mas existe uma cultura processual no Brasil, muito baseada no papel, e que vai precisar mudar.

Robotização


O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial ter como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.

Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.

Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados.

Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.

As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.

Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.

Além disso, as empresas também terão que adequar os seus sistemas e cultura organizacional a um novo paradigma, muito mais digital. Querendo ou não, o eSocial acabou impondo a realidade da Transformação Digital para muitas empresas em RH. Agora, vai ser preciso correr atrás do prejuízo.

Fonte: Administradores

8/6/2018

Um pacote com as novas medidas contra a corrupção foi apresentado, no último dia 5 de junho, no espaço CIVI-C0, em São Paulo (SP), pela rede Transparência Internacional (TI), entidade de Movimento de Combate à Corrupção (MCCE) e principal organização que luta contra a corrupção. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participa das reuniões do MCCE.

As novas medidas contra a corrupção são o maior pacote anticorrupção do mundo. O documento é composto de 70 propostas legislativas – projetos de lei, propostas de emenda constitucional e resoluções – divididas em 12 blocos.

Na oportunidade, foi lançada a campanha “Unidos contra a Corrupção”, promovida por organizações e movimentos da sociedade civil, sem vínculos partidários, composta pela Transparência Internacional, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Contas Abertas, Instituto Cidade Democrática, Instituto Ethos e Observatório Social do Brasil.

A proposta da campanha é torná-la a maior do País contra a corrupção e que seja referência no debate eleitoral e pauta prioritária no Congresso Nacional. “Temos certeza de que o cidadão terá mais consciência ao eleger os futuros representantes do País”, aponta o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Bezerra afirmou ainda que o CFC vem trabalhando em parcerias com outros órgãos para combater a corrupção no Brasil e que “vamos realizar, em breve, em parceria com o TSE, estará realizando mais uma edição do seminário de prestação de contas eleitorais, que em todas as eleições é realizado com a intenção de capacitar profissionais da contabilidade, do direito, partidos políticos e tesoureiros de campanha, mas sobretudo mostrar para a sociedade que o profissional da contabilidade está atento e está sendo treinado para fiscalizar e auxiliar sociedade no controle social e transparência quanto as contas dos candidatos e partidos políticos”.

Ao reforçar a importância da campanha, o vice-presidente do CFC entende que “se todos os níveis da sociedade lutarem contra a corrupção, encontraremos caminhos significativos para mudar a história do País, tornando-o mais competitivo com o mercado externo”.

Para divulgar a campanha e estimular a adesão popular, foi criada a plataforma on-line www.unidoscontraacorrupcao.org.br, que possibilita ao público obter informações e se unir à campanha. Na etapa seguinte, durante o período de campanha eleitoral, serão disponibilizados no site e em outros canais (como um aplicativo já em desenvolvimento) os nomes de candidatos e candidatas ao Congresso Nacional comprometidos com as novas medidas contra a corrupção, além dos critérios “passado limpo” e “compromisso democrático”.

Fonte: Comunicação CFC

30/5/2018



Muitos se perguntam a diferença de microempreendedor individual e microempresa, e essa dúvida gera outro questionamento. Quando sou MEI ou quando sou ME.

Em 2008, o Governo Federal abriu portas para que o microempreendedor individual pudesse abrir uma empresa e ganhar oportunidade de reconhecimento e crescimento dentro de seus negócios.

A iniciativa não beneficiou só os microempreendedores, mas também o Governo, com a arrecadação de impostos e tributos que são investidos em melhorias sociais.

Antes de a Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 entrar em vigor, os trabalhadores informais não tinham garantia de desenvolvimento dos negócios. Mas com o tempo, os microempreendedores cresceram e foram obrigados a passar as empresas para ME.

O Microempreendedor individual pode faturar apenas R$ 81 mil reais por ano. Quando passa desse valor, o MEI passa a ser microempresa (ME).

Porém, se caso a sua empresa faturar menos que R$ 97,2 mil, o empreendedor deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de Microempreendedor Individual e ainda recolher outro DAS para declarar o excesso no faturamento.

Depois do pagamento do imposto – que deve ser realizado em dezembro – o MEI passa a ser credenciado como ME, e terá imposto iniciais que variam entre 4% e 6%.

Caso o faturamento da empresa passe dos R$ 97,2 mil, o MEI se torna microempresa automaticamente. Mas há diferença em um ponto:

Para sua empresa ser credenciada como microempresa o faturamento da mesma deve ser entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil. Já para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte, o empresário deve ter o faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, que é o teto máximo para a permanência no Simples Nacional.

Mesmo que o faturamento seja abaixo e não atenda os quesitos para ser uma microempresa, o MEI pode decidir quando quer fazer a transição, mas tem alguns tópicos que o empreendedor deve ficar atento.

Em caso de escolha do empresário, a transferência de MEI para ME só poderá ser feita a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. Quando o aviso for feito no primeiro mês do ano, a mudança é realizada ainda para o ano vigente.

Já quando o Microempreendedor Individual altera a natureza jurídica, inclui alguma atividade econômica que não se enquadra nas leis do MEI ou abre uma filial, o empresário passa automaticamente para ME. Nesses casos a transição é feita a partir do mês seguinte a ocorrência.

Fonte: Portal Contábeis/Sebrae

30/5/2018



A expressão "Foi bom pra você?" é utilizada para questionar a impressão de alguém ou, em outras palavras, receber o chamado feedback. O termo aparece com frequência no nosso cotidiano e se engana quem pensa que ele deve ser revelado apenas ao final de um processo.

Para conectar pessoas com a produtividade, temos de despertar nelas o prazer de realizar cada tarefa, fazer compreender a distribuição de responsabilidades entre os profissionais, acompanhar o desenvolvimento das atividades e apontar a necessidade de mudanças emergenciais. Nesse sentido, o feedback deve ser utilizado como ferramenta de reversão de situações negativas, demonstração de pontos positivos e incentivo à equipe durante e após a execução de um trabalho.

Recentemente numa sessão de coaching, a gerente de marketing de uma empresa de consultoria relatou incomodo após ter sido desqualificada pelo chefe. De acordo com ela, sua função é organizar e realizar eventos para que especialistas compartilhem conhecimento com clientes da corporação. Esses encontros devem promover networking entre os participantes e reunir prospects para o trabalho desenvolvido pela marca.

Nesse dia, durante a apresentação, um dos convidados resolveu interferir e comprometeu o roteiro programado. Ao término do evento, a gerente de marketing se dirigiu ao líder e o questionou sobre sua impressão. Ele enfaticamente respondeu: "foi bom, porém tenho uma observação". Imediatamente, citou a pessoa que interferiu e discordou da subtração de uma parte do conteúdo da apresentação.

Quem errou na situação relatada acima, a colaboradora ou o chefe? Ela agiu corretamente ao questioná-lo? Teria sido melhor que ele tivesse pontuado o incomodo durante as atividades para que erros pudessem ser evitados? Neste caso, ao final, ele destacaria as conquistas e concluiria com boa energia, estimulando o prazer em sua colaboradora e incentivando-a na realização de projetos futuros.

O fato é que os profissionais precisam alinhar as expectativas através da coleta de feedbacks durante o processo de trabalho. E isso pode acontecer do líder para o liderado, quanto o contrário. Se o objetivo maior é construir e manter boas relações, não deixe a pergunta "Foi bom pra você?" para o final.

Fonte: Administradores

30/5/2018




"Continuo no propósito de falar sobre o grande problema do desemprego que afeta principalmente os jovens em nosso país, conforme o que disse nos três últimos artigos aqui nesta coluna. Porém, a relação desse desemprego com a educação, ou melhor com a falta dela, é concreta, real, e reverbera a crueldade." - Diz Elisabete Adami Pereira dos Santos, professora da PUC-SP.

Confirmando os dados que o Banco Mundial usou para, especificamente, falar dos problemas do mercado de trabalho para os jovens brasileiros, e que eu havia reproduzido em alguns dos artigos, eis que são publicadas informações relevantes pelo IBGE, constantes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD).

Os dados divulgados da PNAD-Contínua têm como base o ano de 2017 e mostram alta de 5,9% no número de jovens, entre 15 e 29 anos de idade, que não estudam nem trabalham ou se qualificam. São os chamados “nem-nem”.

Esse aumento elevou o número para 11,1 milhões de pessoas nessa faixa etária, representando, portanto, quase 23% do universo total da faixa que é de 48,5 milhões de pessoas.

O aumento se deveu mais pelos que estavam no mercado de trabalho porque o número dos que não estudam permaneceu estável. Continuamos ou não abrindo oportunidades para os jovens ou expulsando-os do mercado.

O número não ter crescido em função dos que não estudam não deve servir de alento, pelo contrário. Temos, no total, 25,1 milhões de jovens, que não estavam matriculados, em 2017, em qualquer tipo de curso de ensino regular, pré-vestibular, técnico de nível médio ou de qualificação profissional, mas também não haviam concluído uma graduação, ou seja, ainda tinham o ensino superior incompleto.

Voltando a um dos temas de um dos meus artigos aqui: uma coisa leva a outra, que leva a outra, que volta à uma. Não estar no mercado de trabalho pode ser encarado como uma situação conjuntural, e pode ser, portanto, passageira. Porém, não estar estudando, ou mesmo se qualificando tecnicamente, produz um efeito estrutural: quando, e se, a economia e o mercado de trabalho tiverem se recompostos, por volta de 25 milhões dos nossos jovens não estarão preparados para ele, e a impiedade será um fato.

Fonte: Estadão

30/5/2018



Parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial surgiu do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tornou-se obrigatório no Brasil neste ano de 2018. Desde janeiro, as empresas estão sofrendo com inúmeras mudanças em seus ambientes internos de trabalho, já que esse processo de automação nem sempre é algo simples e de fácil compreensão em todos os negócios. Com a obrigatoriedade do eSocial, empreendedores precisam estar atentos quanto às informações que repassam ao programa do governo, já que não são aceitos dados errôneos, como também aos prazos de entrega.

O eSocial, resumidamente, é composto por cinco fases: a primeira (janeiro/2018) exige o cadastro das empresas; a segunda (março/2018) os dados dos trabalhadores e vínculos; a terceira (maio/2018) requer o envio da folha de pagamento; a quarta (julho/2018) a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; e a quinta (janeiro/2019) os dados de segurança e saúde do trabalhador. Atualmente, apenas as organizações com faturamento anual superior a R$78 milhões devem enviar seus dados nos prazos solicitados.

A fim de minimizar a burocracia existente no país, o eSocial surge para, além de agilizar processos, promover um controle rigoroso da prestação de conta das empresas. As mudanças são muitas e já começam a alterar o ritmo dos empreendimentos com a folha de pagamento, que, agora, passa a ser digital, com cálculos realizados pelo sistema operacional, minimizando erros. Mesmo que digital, dados como valor do salário, bonificação, valor de benefícios, INSS, entre outros, são mantidos no novo formato da folha.

Mais uma alteração na rotina das organizações promovida pelo eSocial é com relação às contratações de funcionários e seus desligamentos. Com a adesão ao programa, empregadores devem informar no sistema sobre admissões e demissões, o que requer da empresa um certo planejamento. No caso da admissão, o empreendimento deve fornecer a informação ao eSocial até 30 dias antes da data que pretende fechar a seleção e cadastrar o funcionário até o fim do dia imediatamente anterior à contratação; já no caso da demissão, ela precisa ser informada até dez dias após a rescisão de contrato.

Outras duas mudanças que o eSocial causou nas organizações foi com relação às alterações salariais e jornada de trabalho. Quando qualquer tipo de atualização dentro desses focos acontece, é de responsabilidade do negócio informar o sistema, quase que em tempo real, sobre as modificações. Para aumentos ou reduções salariais, os dados podem ser enviados até um dia após a alteração; para jornada de trabalho, as informações devem ser enviadas no mesmo momento em que acontecem.

Com tantas novas adequações, é importante que as empresas adotem ferramentas e softwares especialistas para agilizar seus processos internos na busca das informações necessárias e requeridas. Como o setor de Recursos Humanos foi o mais atingido pela automação promovida pelo governo, é ele quem tem buscado o uso de ferramentas tecnológicas que facilitam as operações e a busca de dados.

Fonte: Administradores

25/5/2018



A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Fonte: Portal de Contabilidade

25/5/2018



Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Débitos com exigibilidade suspensa


O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.

Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.

Fonte: Destaques Empresariais

25/5/2018



Já percebeu que um dos assuntos que aparece com certa naturalidade nas conversas com amigos, com familiares e até mesmo com colegas de trabalho é a falta de noção de algumas pessoas? Mas o que isto significa? Esta falta de noção a que elas se referem nada mais é do que a falta de educação, de bom senso, de razoabilidade, de delicadeza, de gentileza, de empatia e de senso coletivo.

As pessoas mais antigas chamariam de Etiqueta. Aquele conjunto de regras que nos faz conviver de forma harmônica em sociedade, mas que nos traz à mente a imagem de uma mesa de refeição repleta de talheres, taças, pompa, requinte… De fato, a etiqueta contempla estas questões também, porém ela possui nova uma nova “roupagem”, uma nova nomenclatura no universo empresarial e é chamada de Comportamento Corporativo, que nada mais é do que a sua competência social. Do que adianta você ter um currículo repleto de cursos técnicos de alto nível se não souber lidar com as situações cotidianas e adversas na empresa de modo sensato, educado e prudente?

A etiqueta não é algo do passado, é algo que confere ao profissional ainda mais brilho que o faz ser bem lembrado no ambiente de trabalho e social. Ter etiqueta corporativa pode garantir a sua entrada no mercado de trabalho, sua ascensão profissional e até mesmo sobrevivência.

Este ano já nos trouxe vários exemplos de etiqueta e comportamento corporativo. Logo na primeira semana deste ano, a internet nos mostrou o caso de uma multinacional que demitiu não apenas um funcionário que usou uma fantasia inapropriada na festa de final de ano como também o presidente da empresa. Este episódio revela não somente a falta de noção de alguns, mas também a necessidade de haver uma clara comunicação interna e o cumprimento das regras de conformidade que norteiam o comportamento dos funcionários.

Na mesma semana a revista Veja trouxe uma importante reportagem de capa abordando “Um novo código de conduta entre homens e mulheres”. O assédio moral, sexual, a intolerância e o desrespeito ainda estão presentes dentro e fora do ambiente de trabalho, porém não devem ser tratados com naturalidade. Empresas estão precisando ditar regras de bom convívio para que este cenário mude. Um excelente passo em rumo ao bom comportamento corporativo.

Outro exemplo de má conduta e comportamento que interferiu fortemente na imagem institucional foi o caso do afastamento de quatro vice-presidentes da Caixa Econômica Federal por irregularidades cometidas na instituição como corrupção e favorecimento de grupos políticos e de empresas. É sabido que para ocupar estes cargos é preciso ter reputação ilibada, ou seja, retidão e idoneidade moral.

A boa reputação também vale para o universo online, a chamada Netiqueta (etiqueta na internet). Um caso recente que acabou na demissão de dois funcionários de um hospital da Bahia por dançarem uniformizados usando uma cadeira de rodas da instituição e postarem na internet a coreografia do funk “Que tiro foi esse”? Durante o horário de trabalho. É preciso entender qual é o seu papel dentro da empresa. Você foi contratado para quê? Por que fazer isso durante o seu expediente enquanto os pacientes esperavam para serem atendidos?

Ser um bom profissional exige responsabilidade e competência. Algumas empresas estão começando a adotar uma nova forma de recrutamento chamada de “recrutamento às cegas“. Que não leva em conta cor de pele, sexo, gênero e idade do profissional. O que vale é a competência na execução de suas atividades. Isto não é algo que irá acontecer, é algo que já está acontecendo e que começou no Brasil no ano passado. E o que isto tem a ver com etiqueta e comportamento corporativo? Tudo! Precisamos abrir a mente, reciclar comportamentos para conviver e respeitar os indivíduos numa sociedade cada vez mais complexa e repleta de diferenças.

Fonte: Administradores

25/5/2018



A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) reúne-se para retomar a discussão do parecer do relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), ao projeto de lei complementar e apensados. A proposta altera o recolhimento de impostos pelo sistema conhecido como Simples Nacional.

Pelo mecanismo de substituição tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser pago em apenas uma etapa da cadeia produtiva – por meio de acordos, convênios ou leis estaduais, escolhe-se um responsável pela quitação do débito. Só que o imposto tem que ser pago antecipadamente, antes da venda do produto ou da prestação do serviço ser concretizada. Para os microempreendedores individuais ou para quem opta pelo Simples Nacional, quitar a dívida tributária pesa no orçamento.

O projeto garante que o que foi gasto com o pagamento do tributo seja devolvido ao produtor ou ao prestador de serviço. Otávio Leite ressalta a importância de modernizar o estatuto e beneficiar as micro e pequenas empresas.

“As micro e pequenas empresas brasileiras são responsáveis por cerca de 60% de todos os empregos gerados no Brasil, portanto, elas precisam ser fortalecidas, para que cada vez mais cresçam, se desenvolvam e absorvam mais mão-de-obra e o País vá adiante”, defende o parlamentar.

Fonte: Portal Dedução

18/5/2018



Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante de uma insustentável situação de insegurança jurídica.

Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante de uma insustentável situação de insegurança jurídica. E pior: sem saber qual rumo tomar para não serem ainda mais lesados pela mudança de regra no meio do jogo.

A MP 808 trazia 17 ajustes em pontos importantes da Reforma Trabalhista, como forma de aperfeiçoar a legislação e equilibrar os ânimos de setores ligados ao empresariado, trabalhadores e judiciário.

Sem entrar no mérito de discutir a legitimidade ou não dessas alterações, fato é que a omissão de boa parte da classe política, que manobrou para não votar a MP no prazo, prejudica em uma tacada os brasileiros.

Isso porque, sem saber direito a regra do jogo, as empresas vão se blindar diminuindo o ritmo das contratações. O trabalhador, que tinha a esperança de recuperar o espaço perdido no mercado, precisará esperar os políticos resolverem seus problemas para conseguir um novo emprego. E o judiciário com a insegurança de não saber quais caminhos se balizar com suas defesas e julgamentos.

Uma das grandes apostas do governo com a reforma foi regularizar parte do mercado informal, por meio do trabalho intermitente. Pela lei original, basicamente, era possível contratar funcionários horistas, ou seja, que ganhavam tão somente por hora trabalhada. A MP 808, por sua vez, passou a permitir que este colaborador também pudesse ser diarista. Incorporou ainda algumas particularidades que deram clareza ao tema, deixando as empresas mais seguras para realizar este tipo de contratação.

Entre os avanços trazidos pela MP no caso do Intermitente, destacava como o trabalhador intermitente devia se comportar caso recebesse ao longo do mês uma renda inferior a um salário-mínimo, bem como destacava particularidades sobre auxílio-doença, maternidade, rescisão, período inativo, dentre outros aspectos. E agora, com a queda da MP, deixa um campo vago.

Ainda sobre intermitente, a MP dizia também que, até 2020, o empregado CLT comum não poderia ser desligado e se transformar em intermitente na mesma empresa. Agora, diante da queda da MP, passa a ser possível tal prática. Digamos, por exemplo, que o empresário opte por demitir um empregado hoje e transformá-lo em intermitente, no vácuo deixado pela queda da MP. Caso o governo edite um novo texto novamente proibindo essa prática, a empresa deverá ser penalizada?

Pois é. Essas são apenas algumas das questões que poderão causar confusão e fornecer subsídios para brigas judiciais intermináveis, em que todos têm razão e ninguém é tratado de forma realmente justa.

A queda da MP é um sério regresso para a sociedade, pois deixa novamente a sensação de que o povo foi ludibriado às custas do interesse político. Essa é a única certeza até então.

Fonte: Fabio Guedes Comunicação

18/5/2018



Empresas e empregados agora têm mais segurança para definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as próprias realidades. A Agência CNI de Notícias fez uma lista com os principais pontos que devem ser seguidos para que os ganhos sejam os maiores possíveis, para empregado e empregador

Negociar é uma arte. Saber negociar nas relações do trabalho, por sua vez, merece um capítulo à parte. Nessa arena, o que está em questão são direitos e deveres, concessões e benefícios, um jogo de ofertas e concessões com impacto direto no dia a dia de todos no ambiente do trabalho. Ainda assim, é a melhor oportunidade para empresas, trabalhadores e seus sindicatos de encontrarem e definirem soluções que sejam mutuamente benéficas.

A negociação coletiva está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas foi com a nova legislação trabalhista que este poderoso instrumento ganhou novo fôlego. Empresas e empregados agora têm mais segurança para definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as próprias realidades. Com mais voz e poder de decisão há, portanto, mais responsabilidade envolvida no processo.

Com isso em mente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou um manual para auxiliar os atores do mundo do trabalho a aplicarem a nova lei da forma mais adequada e eficaz. Seguem os principais pontos que devem ser seguidos para que os ganhos sejam os maiores possíveis, para empregado e empregador.

1. Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades


A nova lei do trabalho abriu um vasto leque de possibilidades de negociação. Jornadas flexíveis, home office, troca do dia do feriado, férias em até três períodos, muito é possível. Mas não se esqueça: tudo deve ser feito com o consentimento do trabalhador.

2. Discutindo a relação


Ter boa relação não quer dizer que se concorda sobre tudo. Respeito e confiança são requisitos fundamentais para se estabelecer um clima de confiança e diálogo na busca por soluções que agradem a todos. Afinal, não há negociação sem que faça uma concessão aqui ou ali.

3. Saiba o que tem para oferecer… e no que pode ceder


Ninguém chega numa mesa de negociação sem saber até onde pode ceder. Tampouco se senta para negociar sem se ter o que oferecer. Saber que concessões podem ser feitas e o que se quer pedir em troca é parte da arte da negociação. E isso vale para empresas e trabalhadores, igualmente.

4. Nada é para sempre


Um acordo coletivo ou uma convenção coletiva têm prazo de validade: no máximo dois anos. Isso não é à toa. Em tempos de bonança, as conquistas sempre serão maiores. Mas em época de crise, é justo a possibilidade de se rediscutir os termos da relação que permite se fazer ajustes para se adequar aos novos tempos.

5. Se está na Constituição, não mexa


Não adianta ser criativo ou bem-intencionado. O que está na Constituição é intocável. Nunca inclua numa negociação reduzir os 30 dias de férias, trabalhar mais de 44 horas semanais ou não pagar FGTS ou INSS. Aproveite o universo de possiblidades que a lei oferece, tendo a Carta Maior como ponto de partida.

6. Temos quórum?


Cada sindicato traz em seu estatuto as regras para convocação de assembleias e o número de votos necessários para aprovar um instrumento coletivo. Se não tiver quórum na hora da votação, qualquer decisão aprovada é inválida e poderá ser questionada na Justiça.

7. Não escreveu, não aconteceu


Não se esqueça que um instrumento coletivo é um ato formal. Se não estiver no papel tudo que foi acordado – direitos e deveres, benefícios e regras para o dia a dia – e devidamente assinado pelas partes, ele não tem validade. E poderá ser questionado na Justiça.

8. Ética é tudo


Nunca é demais lembrar, mas boa fé e ética são os pilares da confiança, tanto nas relações pessoais como nas relações do trabalho. Uma postura íntegra ao longo do processo de negociação é fundamental para um melhor clima organizacional.

Fonte: Contabilidade na TV

18/5/2018



Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018, foi especificado o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional.

Fonte: Blog Guia Tributário

18/5/2018



A cada mês, 260.000 microempreendedores individuais (MEIs) têm o CNPJ cancelado por falta de pagamento das contribuições mensais. Somados, representam 1,3 milhões de MEIs que perderam a condição de microempreendedor só em 2018. Esse número pode crescer ainda mais. No fim do mês, 6,8 milhões de MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), informando a receita bruta total de 2017 e se empregou alguém no período.

Quem não enviar a declaração na data pode pagar multa no valor mínimo de 50 reais ou de 2% ao mês sobre os tributos decorrentes das informações prestadas no Dasn. O MEI que não regularizar seus débitos pode perder a condição de microempreendedor e as dívidas passam a ficar vinculadas ao seu CPF.

Para evitar o cancelamento do CNPJ, o Sebrae está promovendo a Semana do MEI – evento em que oferece cursos para capacitar e melhorar o conhecimento de gestão dos MEIs.

“O principal objetivo da Semana do MEI é comunicar e lembrar ao microempreendedor que ele tem essas obrigações e o limite para envio da declaração é o mês de maio”, afirma Alexandre Robazza, gerente do Sebrae na unidade da República, no centro de São Paulo.

Quando Vandelerne Gregorio, 50, decidiu criar a empresa Valed para a locação de brinquedos em 2017, tinha a expectativa de lucrar mensalmente 2.500 reais. Até agora, ela não conseguiu alugar nenhum dos brinquedos comprados. Vanderlene foi ao Sebrae em busca de orientação. “Vim para saber como posso divulgar meu trabalho. Já publiquei o serviço nas redes sociais, mas até agora não apareceu nada. Quero saber onde eu estou errando, se é na divulgação ou no preço”, afirmou.

Ela investiu 5.000 reais na compra dos brinquedos, como pula-pula e piscina de bolinhas. Vanderlene investiu na Valed após ser desligada da empresa em que trabalhava. Ela recebeu a última parcela do seguro-desemprego nesta semana.

A microempreendedora conta que queria ter o próprio negócio. “Sempre tive vontade de ter algo voltado para festas, mas como eu trabalhava direto não amadureci a ideia, que veio assim que eu saí da empresa”, contou.

A artista circense Natalia Torres, 41, criou uma empresa de eventos que presta serviços de recreação e maquiagem artística. Ela comanda a empresa sozinha, desde que a sócia se afastou no início do ano. “Ela era responsável por essa parte do MEI. Quando ela saiu, fui pagar os boletos [de contribuição mensal] e percebi que muitos débitos estavam em aberto. Não consegui resolver isso por telefone e vim aqui pedir um socorro”, disse.

Segundo ela, o lucro mensal varia entre 4.000 reais e 5.000 reais. “Até 2012, eu tinha vários clientes fixos. Hoje, tenho só um por causa da crise”, disse. “Já lucrei 20.000 reais por mês. Agora, eu só consigo pagar minhas contas, mas não considero uma renda boa porque tenho que pagar escola particular, plano de saúde, supermercado, as coisas só aumentam de preço”.

A microempreendedora Sonia Soares, 62, foi ao Sebrae pela primeira vez para fechar a empresa de roupas que criou há cinco anos. “Nunca tive dinheiro porque tinha que comprar manequim, alugar um local. Sozinha não dava. Comecei a comprar roupa no Brás e revender, mas também levei muito calote”.

Segundo ela, há uma dificuldade em conseguir emprego pela idade. Atualmente, ela recebe um auxílio do bolsa-família no valor de 82 reais. “Não é fácil procurar emprego, já espalhei meu nome em São Paulo inteira e nada”.

A microempreendedora contou que não fez um planejamento antes de abrir a empresa. “Na época, eu só pensei ‘vou virar sacoleira”.

De acordo com o gerente do Sebrae, a falta de planejamento aumenta as chances de que o negócio dê errado. “Porque uma MEI quebra? Pela falta de planejamento. Nossa grande dica é que o microempreendedor procure o Sebrae para aprender a planejar antes de fazer qualquer coisa. É precisa entender seu cliente e saber como resolver a dor dele”, disse ele. “É raro que a pessoa venha no Sebrae antes de colocar dinheiro no negócio”.

Segundo ele, há dois perfis de MEIs no Brasil. “O primeiro é aquele que olha para o mercado e acha uma oportunidade de negócio. A outra parcela, que cresceu muito nos últimos anos, é a de quem empreende por necessidade, que perdeu o emprego e agora tem que correr atrás”.

O segundo grupo de MEIs corre mais risco de se dar mal na empreitada. “Em geral, quem empreende por necessidade tem mais urgência e não se organiza financeiramente. A necessidade por dinheiro faz com que a pessoa saia atropelando as etapas, mas só adia um pouco o fato de que ela vai cair de um precipício”, afirmou Robazza.

Fonte: Veja.com

11/5/2018



A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.

A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.

Sobre o eSocial


Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.

Por outro lado, o processo exige o envio de dados mais frequente por parte dos contadores ou dos profissionais das empresas responsáveis pelo envio.

Confira o cronograma de implantação do eSocial:


Fonte: SESCAP - PR

11/5/2018



As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Esta obrigatoriedade está prevista na Lei 12.007/2009 e não vem sendo cumprida por muitas prestadoras de serviços, como administradoras de condomínios e planos de saúde.

Destaque-se, ainda, que a emissão da referida declaração, por força de obrigatoriedade legal, deve ser gratuita, não sendo possível cobrar qualquer taxa do cliente a título de “declaração de inexistência de débitos” ou semelhantes.

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Fonte: Mapa Jurídico

11/5/2018



Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Leia mais uma vez. Deixe a frase ancorar, fazer sentido.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

A incessante necessidade do toque, do contato físico. Acaba. O constante chamar, o querer dividir todas as mais simples, minúsculas coisas: "Olha o que eu consigo fazer, mamãe!". Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

O cobrir todas as noites antes de dormir, os pezinhos que te escalam durante as refeições, os beijos molhados pós-banho. Isso acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Os pulos na sua cama, o corpo que vira pista de carrinho, os giros de dança que bagunçam o tapete da sala, o pentear dos cabelos úmidos. Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Os sanduíches às sete da manhã̃ de domingo, os desenhos debaixo das cobertas, o abraço na madrugada após um pesadelo, o contar histórias. Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Esse amor, a vontade de estar tão perto que às vezes nos sufoca. Acaba.

Você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

A verdade é que quando os filhos são assim, pequenos, é a fase da vida em que nossa adoração é quase que recíproca. Mas passa. Eles crescem e cresce a necessidade de viver outras histórias, outras pessoas, outros sonhos.

É a lei da vida, o caminho certo, é saudável. Mas ainda assim, mesmo sabendo que criar asas é um dos atos mais lindos da maternidade, ver voar é um “doce amargo”.

Será́ sempre a alegria mais estranha que já se ouviu falar. Uma felicidade diferente que, ao chegar, forma buracos. Um misto de vazio com a sensação de missão cumprida.

Ver voar é aplaudir cada conquista, mas ainda querer sentir as mãozinhas pequenas que te agarravam pelas pernas. É se orgulhar, apoiar, mas com um eterno gostinho de saudade. Saudade do tempo que passou.

Saudade de ter os filhos sempre ao alcance dos olhos. E acima de tudo, saudade dessa fase. Desse amor. Esse que você̂ tem agora, tão próximo, palpável, bem aí ao seu lado.

Por isso, quando o chamar, o tocar, o pedir, quando tudo estiver te levando à beira de um colapso nervoso, lembre-se: você̂ nunca mais será́ amada dessa forma.

Fonte: Texto retirado do livro 60 Dias de Neblina de Rafaela Carvalho

11/5/2018



O Banco Central publicou circular, para regulamentar o funcionamento das instituições bancárias durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Rússia 2018, que será disputada entre os dias 14 de junho e 15 julho.

A autorização - que vale para bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e as caixas econômicas - prevê que as agências poderão alterar o horário de atendimento ao público, mas deverão garantir funcionamento mínimo de quatro horas ao longo do dia, uma hora a menos do que as cinco horas obrigatórias exigidas para os dias úteis. Além disso, as agências ficam dispensadas do cumprimento do horário ininterrupto de funcionamento, conforme as normas em vigor. Nesse caso, os bancos podem, por exemplo, abrir antes das partidas, fechar no início dos jogos e reabrir as portas após o término das disputas.

O Brasil estreia na Copa contra a Suíça, no dia 17 de junho, um domingo, às 15h, no horário de Brasília, pelo grupo E da competição. A segunda partida será contra a Costa Rica, no dia 22 de junho, sexta-feira, às 9h. O jogo de encerramento da fase de grupos será no dia 27, contra a Sérvia, às 15h. Se chegar às semifinais ou à grande final, no dia 15 de julho, o Brasil ainda poderá jogar outras quatro vezes. A definição das datas dos confrontos das fases seguintes depende da posição do país na fase de grupos.

O Banco Central determinou que as instituições financeiras deverão informar, com antecedência mínima de dois dias úteis, o horário de atendimento nos dias de jogos da seleção. Os informes deverão ser afixados nas dependências das próprias agências.

Fonte: Contadores

4/5/2018



Qual é o perfil do profissional desejado pelas empresas neste momento de reaquecimento econômico do País? O esforçado, que está sempre disposto a se desenvolver e entregar resultados, ou o que se destaca por suas qualificações técnicas, formação acadêmica e seus cursos extracurriculares? As empresas que estão voltando a contratar neste primeiro semestre precisam escolher acertadamente seus líderes e equipes. Para tanto, na hora de selecionar um candidato a uma vaga, seguem avaliando os itens do currículo tradicional, mas estão valorizando – e até considerando como fator decisivo – aspectos como inteligência emocional, resiliência e capacidade de se adaptar às mudanças.

O psicólogo, escritor e Ph.D. da Universidade de Harvard Daniel Goleman ensina que o modo como um indivíduo gerencia suas emoções é determinante para seu sucesso pessoal e profissional. Goleman afirma o que muitos líderes corporativos confirmam: as pessoas com inteligência emocional geralmente são confiantes, seguem suas metas, são adaptáveis e flexíveis. Ou seja, quem possui a capacidade de ter equilíbrio diante das adversidades, motivação para superar desafios e ainda consegue ser gentil tem mais chances de alcançar o sucesso, no ambiente profissional e na vida.

O fato é que o mercado de trabalho exige, atualmente, um novo perfil de profissional. É preciso que a pessoa se desenvolva de maneira completa, tanto no que se refere às competências técnicas quanto às comportamentais. Nesse sentido, destaco aqui dois indicadores importantes - e já reconhecido pelas empresas: engajamento e empatia.

Somente quem possui engajamento profissional é capaz de se dedicar com paixão à carreira e ter ambição para buscar novos desafios profissionais. Engajados dão o seu melhor para atingir objetivos e metas, por isso, sempre se destacam nas organizações.

Já a empatia – que é a capacidade de se colocar no lugar do outro, ouvir e entender suas necessidades e dificuldades – é fundamental para garantir relações harmônicas e colaborativas entre equipes de trabalho. Líderes que têm essa habilidade garantem motivação no ambiente organizacional, que resulta em mais produtividade e eficiência.

Em suma, o perfil do profissional mais desejado pelas empresas reúne atributos como esforço, ambição e criatividade. Trata-se do profissional que gosta de mudanças, está sempre em busca do desenvolvimento profissional e almeja dar, verdadeiramente, um significado à própria carreira.

Fonte: Administradores