4/5/2018



Há décadas, lutar contra a forte carga tributária brasileira é uma atividade rotineira para empresas e instituições. Nos últimos anos, no entanto, com o agravamento da crise econômica nacional, a necessidade de combater o peso dos impostos ficou ainda mais evidente – em especial para os micro e pequenos negócios. Em setembro de 2017, mais de 550 mil MPEs possuíam débitos e corriam o risco de ser retiradas do Simples Nacional. Dessas, 385,7 mil foram efetivamente excluídas em janeiro deste ano e terão que atuar no lucro real ou presumido, pagando tributação superior à que estavam acostumadas.

Com impostos mais altos, será preciso cortar gastos. E isso pode significar desde adiar planos de expansão, até demissões. Considerando que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais, caso essas 385,7 mil não sobrevivam ao ano de 2018, teremos mais de 1 milhão de vagas de trabalho em risco. Por isso é tão importante que meios de simplificação tributária sejam discutidos este ano. E aprovados. E colocados em prática.

Precisamos de simplificação, mas de uma simplificação viável, que não acarrete em mais tributação.

Como é o caso do Refis para as micros e pequenas empresas que entrou em vigor no início de abril. A derrubada do veto pelo Congresso Nacional vai dar fôlego aos micro e pequenos que parcelaram suas dívidas mesmo sem descontos de multas e juros, mas não tinham certeza se conseguiriam sustentar os pagamentos. Com o Refis para o Simples Nacional, acredito que damos um passo importante no combate à retração econômica, demissões, informalidade e fechamento de empresas.

Mas esse é apenas um dos pontos sensíveis da carga tributária brasileira que precisa ser debatido. Pesquisa realizada em 2016, pela Fenacon e a Receita Federal, demonstra que as empresas brasileiras gastam 600 horas/ano apenas para calcular e pagar impostos. O número é quatro vezes menor que o indicado pelo Banco Mundial, de 2.038 horas/ano, mas ainda assim é muito alto. O eSocial tem se mostrado uma iniciativa de sucesso na busca pela simplificação, mas o caminho ainda é longo.

Precisamos de simplificação, mas de uma simplificação viável, que não acarrete em mais tributação, como no histórico de propostas que envolvem a reforma do PIS e da Cofins. As negociações atuais em Brasília apontam para uma retomada do tema pelo Governo Federal, entretanto, ainda pairam muitas incertezas sobre o assunto. O que mais nos preocupa, como representantes do setor de serviços, é não termos detalhes certos sobre o formato ou o momento em que a proposta será enviada para apreciação dos deputados e senadores. É preciso esperar. Mas dependendo da forma como for construída, a reforma do PIS/Cofins pode resultar em aumento de impostos, principalmente para aqueles que empregam mais.

Estamos vivendo uma fase bastante sensível para a economia brasileira e para a sobrevivência das empresas, sejam elas micros, pequenas, médias ou grandes. Para sairmos dessa situação precisamos investir na construção de soluções viáveis, bem planejadas e que possam ser aplicadas em curto ou médio prazo. A expectativa para 2018 é que se coloque em pauta uma reforma tributária completa e estrutural. Mas que nada seja feito sem diálogo com a sociedade, com as entidades representativas e com aqueles que carregam a função de calcular, planejar e pagar esses impostos. Estamos prontos e dispostos a construir uma solução conjunta que contribua para o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais favorável no Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo - PR

4/5/2018



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 75 anos e ainda carrega, apesar de 3.036 alterações em artigos, incisos e parágrafos, regras ultrapassadas.

Demissão por justa causa por embriaguez (hoje o alcoolismo é considerado uma doença), regras para a profissão de datilógrafo e previsão de Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente são Varas do Trabalho) constam da CLT.

O parágrafo 1º do artigo 135 mantém, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação da carteira de trabalho para anotação de férias - regra em desuso.

Nem mesmo a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, conseguiu remover do texto do governo Getúlio Vargas dispositivos obsoletos. "A reforma poderia ter aproveitado para fazer uma limpeza nessas expressões antigas que não são mais usadas", diz Paulo Sergio João, professor da FGV Direito SP e da PUC-SP.

A CLT tem 922 artigos, com seus incisos, parágrafos e parágrafos únicos. Desde que o decreto-lei foi publicado, uma nova redação aos dispositivos foi dada 1.451 vezes. Foram incluídas também outras 1.278 normas. No período, foram revogadas 307 regras.

Alterações

No decorrer do tempo, muitos dispositivos da era Vargas, um governo populista, foram se mostrando arcaicos. Entre as inovações positivas a criação do banco de horas, a regulamentação do trabalho a distância e a proteção da mulher.

O professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista diz que a lei de 1943 não existe mais e critica suas revisões. "Essa nova CLT é menos protetiva", afirma. Ao olhar para a frente, a lei ainda contém, além de anacronismos, lacunas. A reforma trabalhista, nesse sentido, é considerada uma oportunidade desperdiçada.

Reforma

Em vigor desde novembro, a reforma inovou em mais de cem pontos -em um total de 420 dispositivos, entre artigos, incisos e parágrafos.

Porém, para Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a legislação perdeu a chance de regular novas relações, como a atividade em plataformas de mobilidade.

"Houve grande disputa na concorrência com a categoria de taxistas, mas não há nenhuma regulação sobre os direitos mínimos de quem trabalha nessas plataformas", afirma.

Otavio Pinto e Silva, professor da USP, aponta que a reforma não alterou a estrutura sindical. A CLT determina que cada categoria profissional ou econômica (patronal) só pode ter um sindicato por base territorial. "Não mexemos no princípio da unicidade sindical, uma afronta à convenção 87 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que defende a liberdade sindical", diz Silva.

Desorientação

Os especialistas dizem que, apesar dos avanços, o futuro da CLT é nebuloso em razão de insegurança jurídica. Na semana passada, caducou a medida provisória que regulava pontos polêmicos do texto. "Hoje, estamos em um momento em que a sociedade está um pouco desorientada, tanto empresas quanto sindicatos, advogados e trabalhadores", diz Silva.

Fonte: Diário do Nordeste

4/5/2018



Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir desta semana. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Fonte: Agência Brasil

27/4/2018



O preço praticado pela concorrência é a pergunta mais badalada pelos gestores das empresas, pois a resposta possibilita criar estratégias para superar metas, ou seja, vender mais. Isto é suficiente?

Empresários normalmente solicitam pesquisas de mercado para balizar seus preços e não há nada de errado nisto, desde que estas sejam algumas das muitas informações utilizadas na definição do plano de trabalho.

Alguns têm forte inquietação nos preços e, sem muita delonga, praticam importância pouco menor dos aplicados pelos concorrentes, sem saber se terão lucro.

Compreendo que o cliente ou consumidor não está preocupado se a sua empresa lucrará; na grande maioria das vezes ele deseja apenas o melhor produto ou serviço pelo menor preço. Este cuidado, o lucro, é um problema seu e cabe ao gestor administrá-lo. Por que motivo alguma empresa capitalista focaria a sua estratégia tão somente no cliente?

O foco no cliente é necessário, mas nunca único! Alguns empresários dizem que o único objetivo da existência da sua empresa é satisfazer e encantar os clientes, o que, mesmo sendo verdade, não poderia ser plenamente realizado por muito tempo, pois sem lucro a empresa deixará de existir.

Qual é o lucro mínimo? Qual é o lucro máximo? Ou, qual é o lucro ideal? Muito se fala sobre a prática descabida de preço por empresários, talvez relapsos, mas qual de nós faz a tarefa de casa?

Proponho, para melhor analisar este cenário, cinco reflexões:

  • Conheço os custos fixos da minha empresa?
  • Sei quais são os custos variáveis – produtivos e de comercialização?
  • Adoto metodologia que permite saber qual é o lucro apurado se comercializar por determinado preço? Inclusive quando desejo cobrir a oferta da concorrência?
  • Tenho parâmetros para comparar o faturamento, custos e lucro com a classe da qual participo?
  • Tenho relatórios para medir, de forma segura, a lucratividade apurada em determinado período, que pode ser mensal?


Se a resposta é: tenho algumas das informações acima, mas não tão confiáveis, aconselho investir nelas, pois é impossível trabalhar com segurança se o alicerce é frágil. O tempo em que era possível obter lucro com poucas informações já passou.

Hoje é preciso eliminar todas as gorduras para ter preço competitivo, mas sem saber quais são estes excessos corre o risco de expurgar parte da carne e ficar com o osso e pouca coisa mais. É necessário adotar metodologias testadas e aprovadas!

Portanto, afirmo que o lucro ideal é:

  • Conhecer o lucro real existente nas operações;
  • Medir se o lucro apurado sobre o capital investido é satisfatório. Se render o mesmo que aplicações financeiras comuns, talvez não justifique todos os riscos para obtê-lo. Lembre-se de que o pró-labore não faz parte do lucro;
  • Maximize o lucro para justificar o seu negócio, mas cuidado para não exagerar. O cliente poderá pagar mais pelo seu serviço ou produto, desde que perceba valor (diferencial). Sendo assim, divulgue-os.

Fonte: Blog Guia Contábil

27/4/2018



Antes de falarmos diretamente de Missão, Visão e Valores, temos que essencialmente conceituar estratégia.

Estratégia, trata-se da forma de pensar no futuro, integrada no processo decisório, com base em um procedimento formalizado e articulador de resultados, ou seja, estratégia empresarial é o conjunto de ações que definem: a especificidade do mercado, os rumos que a empresa seguirá e como vai executar.

Apesar de vários empreendedores não darem muita ênfase para essa ferramenta, ela é muito importante pois define o que a empresa "é" e para onde deseja "ir".

Mas como fazer a Missão, Visão e Valores da minha empresa?

1 - Missão


Declara a razão de ser empresa hoje. Orienta objetivamente como a empresa deve atuar para cumprir o que está contido com a definição do negócio e na visão da organização. A missão da organização liga-se diretamente aos seus objetivos institucionais, e aos motivos pelos quais foi criada, à medida que representa a sua razão de ser.

Perguntas facilitadoras que orientam na confecção da missão:

1 - O que a empresa deve fazer?
2 - Para quem deve fazer?
3 - Para que deve fazer?
4 - Como deve fazer?
5 - Onde deve fazer?
6 - Qual a responsabilidade social a empresa tem?

Exemplo - Embratel: “Prestar serviços de telecomunicações globais destinados a atender às necessidades de seus clientes, no brasil e no exterior, com qualidade, confiabilidade e custos adequados a seus negócios. ”

2 - Visão


É a posição que queremos ocupar num cenário futuro, seja em negócios existentes, seja em uma nova composição de negócio. Deve ser uma imagem ambiciosa de um estado que deseja alcançar a longo prazo. É um marco para um ponto de chegada, para a jornada que a empresa vai enfrentar nos próximos dez anos.

Perguntas facilitadoras que orientam na confecção da visão:

1 - Qual é o nosso objetivo?
2 - Qual é a força que nos impulsiona?
3 - Quais são os nossos valores básicos?
4 - O que desejamos realizar?
5 - O que fazemos de melhor?
6 - O que mudaríamos?

Exemplo - Itaú: "Ser o banco líder em performance, reconhecidamente sólido e confiável, destacando-se pelo uso agressivo de marketing, tecnologia avançada e por equipes capacitadas, comprometidas com a qualidade total e a satisfação dos clientes."

3 - Valores


São os princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todas e quaisquer pessoas, que no exercício das suas responsabilidades, e na busca dos seus objetivos, estejam executando a missão, na direção da visão. São limitações éticas das ações da organização (explícitas). Usa-se somente palavras que expressam qualidades que a empresa defende.

Fonte: Administradores

27/4/2018



Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país.

Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas e determinou que o município recolha a contribuição.

De acordo com o juiz convocado Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, "através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio".

Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".

A CSB — entidade que reúne mais de 800 sindicatos — prevê ainda uma enxurrada de ações de cobrança que, segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso porque, com o direito reconhecido, haverá uma ação de cobrança contra cada empresa que deixar de pagar a contribuição. Nesse caso, a central acredita que, além da taxa, a empresa que vier a ser condenada tenha de pagar uma multa de dez vezes o valor que deveria ser recolhido.

Para a maioria das autoras, a norma é inconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI? ”, comparou a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI 5.892 no Supremo Tribunal Federal.

A corte já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical — uma delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.

Fonte: Conjus/ Consultor Jurídico

27/4/2018



A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

O Refis do Simples Nacional finalmente caminha para a tão aguardada liberação do sistema para que micro e pequenas empresas possam optar pelo parcelamento.

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), além de lei, agora foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 23 de abril.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Aproximadamente 600 mil micros e pequenas empresas optantes pelo Simples poderão ser beneficiadas.

É importante destacar que, nesse programa, somente poderão ser incluídas as dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.


A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Fonte: Contábeis

19/4/2018



Conforme determina a Instrução Normativa SRF 208/2002, a pessoa física que deixa de residir no País em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que constará, inclusive, a sua situação patrimonial ao deixar o Brasil.

Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras no País das quais receba rendimentos, para que estas procedam à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.

Caso o contribuinte tenha se ausentado do País em caráter temporário, por determinação legal adquire a condição de não residente para fins tributários no dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos de ausência, ainda que considere sua ausência temporária ou tenha ânimo de se reestabelecer no Brasil em momento futuro, e deve, da mesma forma, realizar os procedimentos de saída previstos na legislação tributária.

A exceção prevista para que um contribuinte que resida no exterior seja considerado residente no Brasil para fins tributários refere-se às pessoas físicas que se ausentem para prestar serviços como assalariadas a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, exclusivamente pelo período de duração da missão.

Os servidores que decidirem permanecer no exterior após encerrada a missão ou após se desligarem do quadro de ativos, e lá permaneçam em caráter permanente ou, se em caráter temporário, por período superior a 12 meses consecutivos, devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País e realizar os demais procedimentos de saída.

Os rendimentos recebidos de fonte no Brasil por contribuinte não residente estão sujeitos à tributação de forma definitiva ou exclusiva na fonte.

Assim, após a transmissão da Declaração de Saída Definitiva do País, o contribuinte não apresentará a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas enquanto for não residente no Brasil.

A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias recai tanto sobre o contribuinte como sobre a fonte pagadora que tenha sido comunicada da condição de não residente do beneficiário de rendimentos.

A fonte pagadora que descumprir a legislação sujeita-se às penalidades e encargos previstos na legislação.

RFB – 13.03.2018

Fonte: Guia Tributário

19/4/2018



Cheques de qualquer valor passarão a ser compensados em um dia útil. Os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas ou favorecidos.

O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.

Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% a menos que o registrado em 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.

Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.

Fonte: Agência Brasil

19/4/2018



Você como gestor, líder na grande maioria das vezes quer motivar a todos o tempo todo e essa é uma grande carga que você carrega. É impossível alcançar essa meta, mas uma coisa evidente que funciona é saber fazer despertar no colaborador um propósito maior nele do que bater metas.

As coisas mudaram em respeito à gestão, os colaboradores estão muito ligados ao propósito, eles não estão muito preocupados apenas com o dinheiro no final do mês.

Durante suas tarefas eles procuram um propósito, eles querem vislumbrar um crescimento, ter um sucesso, contribuir com algo maior e não estão focados no quinto dia último.

Se eles não tiverem perspectiva de crescimento, de que ele pode chegar a algum lugar através daquilo que faz, que tem uma contribuição maior para alguém, para a sociedade, eles não irão performar bem, só o dinheiro por si só não basta.

E na verdade, se queremos que os funcionários se sintam felizes com a remuneração, somente o dinheiro (motivação extrínseca) não é a resposta.
O dinheiro não compra o engajamento.

Segundo pesquisas o tempo que uma pessoa fica numa corporação é terminado pela relação que ela tem com seu chefe imediato, as pessoas não pedem demissão da empresa, pedem demissão do chefe.

E se isso aconteceu é por falta de habilidade relacionais, não tem outro motivo em relação a isso.

Líderes visionários não estão apenas construindo produtividade em suas organizações.

Eles também criam culturas de grande propósito.

Os líderes visionários transformam vidas.

Eles ajudam os outros a descobrir o que eles naturalmente fazem de melhor e os ensinam a desenvolver seus talentos e aumentando e muito o valor de uma empresa.

A Arte de liderar é fazer com que o outro sempre descubra, sempre aprenda e desenvolva seu autoconhecimento, é isso que o líder deve proporcionar o tempo todo no contexto de liderança.

Fonte: Administradores

19/4/2018



O Governo do Estado de São Paulo determinou a cobrança de ICMS sobre as transações envolvendo plataformas de software, seja no formato físico ou virtual. A medida já está em vigor desde o primeiro dia do mês de abril. De acordo com o governo de São Paulo, o Decreto 63.099/17, que institui o recolhimento do tributo tem base na Lei Federal 6.374/89 e na Lei Kandir, segundo as quais o estabelecimento é qualquer local, edificado ou não, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades, sendo totalmente possível caracterizar o site ou a plataforma digital, portanto, como estabelecimentos virtuais que realizam a saída de mercadorias. A Fazenda Estadual estima a receita de ICMS sobre a venda de software em cerca de R$ 450 milhões anuais.

Os Estados e o DF possuem a garantia pelo COFAZ 106/2017 para legislarem sobre a incidência do ICMS nas operações com softwares. A medida irá tributar todas as operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, desde que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming).

O Decreto incluía os serviços de streaming, mas dias depois à publicação no Diário Oficial do Estado, o governo recuou e por meio da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 24 detalhou como deve ocorrer a incidência de ICMS sobre bens digitais no Estado, esclarecendo, por nota, que o streaming já é tributado pelas prefeituras. Segundo a portaria, todos os sites ou plataformas que realizam transações para consumidores no Estado estarão sujeitos à inscrição estadual. O que significa a cobrança de ICMS sobre software, aplicativos e jogos disponíveis via download ou na nuvem.

Reação

O Decreto não agradou às empresas que, por meio de entidades do setor, ingressaram com ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) duas ADIN’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Confederação Nacional de Serviços, questionado a bitributação de softwares pelo “novo” ICMS e pelo usual ISS e aguardam solução.

Até lá, as empresas devem pagar o “novo ICMS”, além do ISS devido por lei, aos municípios. Caso recusem, ficarão passíveis a fiscalização, multa e juros.

Fonte: Classe Contábil

11/4/2018



Suponhamos que você esteja envolvido em um projeto cuja meta seja bastante impactante nos resultados da empresa. A equipe entregará 20% a menos do que propõe a meta, então, está claro que há algo errado com o planejamento ou com a execução dele.

Analisando a performance da equipe, por que não aparece uma curva ascendente de desempenho, se existe capacidade técnica, equipamentos e insumos disponíveis, ou seja, se todo o ambiente é propício para a realização do trabalho de maneira eficiente? A resposta me parece bastante clara: falta engajamento dos profissionais envolvidos.

Engajamento é o envolvimento voluntário do profissional num projeto. É uma forma moderna e profissional de dizer que ele ‘vestiu a camisa da empresa’, como diriam os nossos pais, antigamente. Para a organização internacional AON, que realiza pesquisas anuais sobre o tema com mais de 5 milhões de funcionários de empresas de diversos setores em todo o mundo, engajamento não é felicidade ou satisfação, é algo muito mais profundo: engajamento é o “índice de investimento psicológico de um funcionário em sua organização”.

A última pesquisa da AON mostrou que houve uma queda no engajamento de funcionários em 2016, em relação ao ano anterior. Em 2015, a média global de engajamento era de 65% de colaboradores, mas, no ano seguinte, esse índice caiu para 63%. Desde que a pesquisa começou a ser realizada, em 2011, a média é de 61%. Para determinar o nível de engajamento dos entrevistados, a AON utiliza três critérios: perguntar aos funcionários se eles falam aspectos positivos sobre a organização e se atuam como seus promotores; se pretendem permanecer na organização por um longo período e se estão motivados a empenhar-se e para oferecer seus melhores esforços, ajudando a empresa a alcançar seus objetivos. Avaliando-se os resultados da pesquisa, tem-se um cenário bastante real do quanto os profissionais podem ou não estar envolvidos com as empresas e, consequentemente, com suas atribuições, que interferem diretamente nos projetos e resultados.

Quando uma parte da equipe não está engajada, ainda que seja uma pequena parte, o trabalho trava e, muitas vezes, fica difícil saber onde está esse gargalo, porque há muitas pessoas e áreas envolvidas, às vezes em países diferentes e falando idiomas diferentes. É como a Torre de Babel: de repente, uma confusão de línguas se inicia e a construção, que ia de vento em popa, para, porque ninguém mais se entende...

Como chegar à raiz do problema e saná-lo, para que a tão sonhada meta seja cumprida? Sinceramente, na teoria, eu até posso dar várias dicas, mas, na prática, eu ainda não sei se elas levam realmente ao cumprimento da meta. O que sei é que elas podem levar ao maior engajamento, porque lidar com pessoas muitas vezes exige uma dose bem grande de quebra de paradigmas. Aqui, eu procurarei passar um pouco de minha experiência em (tentar) engajar equipes...

A primeira atitude que procuro ‘desmontar’, ou seja, fazer com que as pessoas mudem, é o eterno hábito de terceirizar a culpa. Os problemas existem, mas, eles não pertencem a ninguém: são sempre ‘da outra área’, ‘da outra equipe’, ‘do outro colaborador’, ‘de não se sabe quem’. Pessoas realmente engajadas apontam problemas e sugerem soluções para eles, num exercício conjunto para resolver os problemas. Enquanto apenas forem apontados dedos em direções variadas, sem que cada área assuma sua parcela de deficiência nos atrasos e trabalhos parcialmente realizados, haverá mais descontentamento e menos resultado.

Minha segunda atitude, como líder, é a de buscar ajuda. Por meio de conversas em todos os níveis operacionais, buscamos intervir com profissionais da própria empresa, alocados de outras áreas, ou mesmo com consultores externos, de maneira a detectar os problemas e solucioná-los o mais rápido possível. É necessário admitir que nem sempre conseguimos atuar com os profissionais que temos disponíveis em nossas equipes, então, um ‘olhar de fora’ sobre a questão é fundamental para que ela clareie em nossa visão. No caso do engajamento, busque por quem já teve uma experiência integrativa e pode replicá-la ou por aquele que entenda a importância do rapport do engajamento nos resultados, para que esse profissional ajude na recuperação das equipes e até na motivação delas.

Por último, eu costumo agir rapidamente. Acredito que quanto mais tempo uma empresa demora em detectar um problema e solucioná-lo, maior é sua incapacidade em lidar com ele. Alimentar pequenos monstros não é uma atitude muito inteligente, porque eles crescem e podem engolir alguém – até você mesmo. Então, é melhor ser a pessoa que coloca o dedo na ferida, aquele que aponta o problema e, com isso, ajuda a empresa a crescer, porque também promove mudanças que levam à solução dele. Não tenha medo de ser quem cumpre esse papel, desde que você esteja preparado para quebrar a cabeça em busca de saídas.

Eu espero conquistar, como líder, o engajamento de minhas equipes, para que obtenhamos não só o melhor resultado, mas, acima de tudo, a satisfação pessoal de realizar um bom trabalho. Contam uma história que, certa vez, perguntaram a um funcionário da NASA em que ele trabalhava e ele respondeu: “eu ajudo o homem a chegar ao espaço! ”. Ele era porteiro na NASA. Quando uma pessoa realiza seu trabalho com empenho e satisfação, ela sabe que faz parte de um objetivo maior e que sua atividade tem valor. Esse é o engajamento que espero ver em cada um que conheço.

Fonte: Administradores

11/4/2018



O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

Dificuldade

Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.

“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, exemplificou Maia. “Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução. ”

Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.

O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. “Se o fizer, será demitido”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-8640/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias

11/4/2018



Uma disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda poderá fazer o contribuinte em dívida com o fisco ter de pagar até 20% mais para acertar suas contas.

Em junho começa a valer uma portaria editada pela procuradoria que encurta os prazos para a inscrição de débitos na dívida ativa da União.

Em até 90 dias, a Receita terá de repassar o débito para a Fazenda Nacional inscrevê-lo na dívida ativa, abrindo mão da sua própria cobrança.

Atualmente, a Receita usa até 180 dias para cobrar dos devedores antes de repassá-la. O período começa a contar depois de esgotada a apelação pelo contribuinte na esfera administrativa. Ou seja, a portaria encurta o prazo de cobrança (e eventual pagamento pelo devedor) à metade.

O risco é o contribuinte ver o valor devido crescer rapidamente. Quando um débito entra na dívida ativa, o passivo cresce 10% automaticamente. Caso o devedor não pague e seja iniciada ação de execução, o percentual vai a 20%.

A portaria abriu uma guerra entre os órgãos. O setor de arrecadação da Receita diz que os procuradores querem invadir sua área de competência.

Auditores disseram à Folha, sob reserva, que aparentemente o intuito é aumentar o bônus dos servidores da Procuradoria da Fazendão prêmio salarial cresce à medida que aumenta o volume de dívidas cobradas. Procurada pela reportagem, a procuradoria não se manifestou.

A Coordenação de Cobrança da Receita emitiu nota técnica interna, à qual a Folha teve acesso, afirmando que seu trabalho é mais eficiente do que o da Procuradoria, exemplificando falhas do órgão. Em 2017, diz a nota, a Receita retomou 51% dos ativos recuperáveis (ou seja, os créditos considerados cobráveis, sem contar a chamada "dívida podre"). Já a procuradoria, segundo o documento, recuperou só 7%.

Além disso, a nota assinada pelo coordenador Frederico Faber cita a falta de leitura de processos pelos procuradores, além de pedidos por "cálculos primários de aritmética e de regras de três simples, em alguns casos para cálculo de honorários advocatícios". A Receita não se pronunciou sobre a nota.

POLÊMICA

A portaria da procuradoria (número 33) é alvo de polêmica, o que motivou a Advocacia-Geral da União a fazer uma audiência pública, em São Paulo, para ouvir a opinião de contribuintes.

Um foco de resistência é o fato de permitir que o procurador consulte e bloqueie bens cadastrados de devedores sem prévia autorização judicial.

O ato está amparado em artigo, incluído na última hora na medida provisória que criou o programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais, o Funrural, no fim de 2017.

Três ações pedindo a inconstitucionalidade da lei já tramitam no Supremo: uma patrocinada pelo PSB, outra pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a terceira pela Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores).

Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (federação das indústrias de São Paulo), afirmou que a portaria dita procedimentos para uma lei que boa parte do setor privado considera inconstitucional. Assim, ele defende esperar pela decisão do Supremo.

Além disso, diz, o prazo de 90 dias é insuficiente para a cobrança do contribuinte que deixou de pagar os tributos por problemas financeiros, mas quer acertar suas contas.

Segundo ele, a portaria prevê que, ao fim desse prazo, se o devedor não pagar ou não apresentar bens como garantia ou ainda não solicitar a revisão da dívida (alegando erro), pode sofrer consequências como a suspensão de um contrato de licitação.

"Não somos lenientes com práticas evasivas [ao pagar tributos]. Mas não se pode pôr todo tipo de contribuinte no mesmo balaio", diz. "Deveria haver um tratamento diferenciado para quem quer se regularizar e para quem não quer."

Fonte: Folha de São Paulo

11/4/2018



Sem uma reforma que simplifique o sistema tributário, dificilmente a economia brasileira irá deslanchar. O excesso de obrigações acessórias, a difusão de regimes especiais, a cumulatividade de impostos, entre outros problemas atuais, gera grande insegurança jurídica, afastando os investimentos do país.

Há diferentes propostas de reforma tributária em nível acadêmico e no âmbito do Congresso Nacional. Uma delas está em elaboração por um grupo de trabalho formado por tributaristas, economistas e ex-ministros, apoiados pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

A ideia básica é a extinção gradual dos cinco principais impostos do país (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS), que dariam lugar a dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - que funcionaria como uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) -, e mais um Imposto Seletivo federal.

Um dos autores da proposta, o ex-ministro da previdência Nelson Machado, diz que a inovação da sua ideia está na forma como será feita a transição do sistema atual para o sugerido por ele.

“A transição será feita ao longo de um período de dez anos, tempo suficiente para amortizar investimentos já realizados pelas empresas e permitir que novos investimentos sejam feitos baseados no novo sistema”, disse Machado, durante encontro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

No primeiro ano o novo imposto, o IBS, teria uma alíquota pequena, de 1%. Em contrapartida haveria uma pequena redução das alíquotas dos impostos atuais. Essa lógica se mantém ao longo dos anos seguintes, gradualmente zerando as alíquotas dos cinco tributos clássicos e chegando à alíquota básica do IBS, que ainda não está definida.

“Haveria autonomia federativa para fixação da alíquota básica do novo imposto, mas estados e municípios poderiam ajustá-la para baixo ou para cima para garantir suas receitas”, disse Machado.

O IBS seria cobrado no destino. Segundo a proposta, ele incidiria de maneira não cumulativa sobre bens e serviços. Sua alíquota seria única para todos os setores da economia.

No caso das empresas do Simples Nacional, estas poderiam optar pelo novo regime ou permanecerem no regime simplificado.

Hoje, no Brasil, há 27 legislações distintas para o ICMS, mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do PIS/Cofins para 56 setores econômicos. Tudo isso se cruza, produzindo milhões de sistemas tributários distintos. Daí a importância da simplificação do sistema.

O outro tributo que entraria em cena, o Imposto Seletivo federal, seria voltado a produtos específicos, com o fumo e bebidas alcoólicas, e também entraria em vigor de maneira gradual, juntamente com a implantação do IBS.

Segundo Machado, prováveis desigualdades regionais, hoje compensadas de maneira discutível por incentivos fiscais ligados ao ICMS, teriam de ser supridas por políticas de desenvolvimento local voltadas ao investimento em infraestrutura e qualificação profissional.

IMPOSTO DE RENDA

A proposta de reforma tributária discutida pelos membros do CCiF também prevê ajustes no Imposto de Renda. O professor Isaias Coelho, da escola de direito da FGV, também envolvido no trabalho, identificou pontos críticos da tributação sobre a renda durante o encontro na ACSP.

Segundo ele, a falta de isonomia na tributação das diferentes atividades econômicas é um problema atual. Complementarmente, Coelho disse que há excesso de benefícios fiscais.

Pela proposta, ao acabar com essas exceções, seria possível ampliar a base tributária, permitindo assim reduzir de maneira geral a alíquota do IR, tanto para pessoa física como para jurídica.

Fonte: Diário do Comércio

5/4/2018



O orçamento para 2018 das capitais brasileiras é o primeiro elaborado pelas gestões eleitas em 2016. E, nessa estreia, a maioria delas, 18, está prevendo investir menos que havia sido orçado para o ano anterior.

Apesar disso, 13 pediram e conseguiram autorização para terminar 2018 com déficit primário - ou seja as receitas, como impostos e transferências de estados e da União, não serão suficientes para bancar as despesas, como pagamento de pessoal e investimentos, sem contar as operações financeiras, como pagamento de juros e amortização de empréstimos. A diferença precisa ser coberta por novos empréstimos, caixa ou venda de ativos.

É o que mostra um levantamento feito pelo G1 nas contas públicas das 26 capitais. Foram analisadas as leis orçamentárias que foram propostas pelos prefeitos, aprovadas pelas Câmaras municipais e sancionadas, e as prestações de contas já publicadas.

O cenário é melhor que o de 2017, quando 16 capitais previam queda nos investimentos e déficit primário.

As previsões econômicas para 2018, entretanto, também são melhores, o que se reflete na arrecadação das prefeituras. Segundo o último boletim Focus, por meio do qual o Banco Central monitora as perspectivas do mercado financeiro, o PIB deve crescer 2,89% neste ano, quase três vezes mais que o 1% do ano passado (a previsão no início do ano, quando as leis orçamentárias costumam ser sancionadas, era de alta de 0,5%).

Os investimentos são os gastos com obras e compras de equipamentos destinados a ampliar a capacidade das prefeituras de atenderem à população, como a construção de terminais de ônibus e a aquisição de aparelhos para a realização exames médicos.

Quando uma prefeitura prevê reduções nesse tipo de despesas, são essas as atividades que podem ser afetadas.

Uma das cidades com maior redução nos investimentos previstos para 2018 é Porto Alegre. O orçamento da capital gaúcha prevê uma despesa 28% menor na comparação com o previsto para 2017. Ainda assim, a prefeitura prevê um déficit de R$ 45,5 milhões para este ano, ainda maior que os R$ 23 milhões de 2017.

Entre os projetos afetados estão uma parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que beneficiaria as escolas municipais, e a revitalização do bairro 4º distrito, diz a gestão do prefeito Nelson Marchezan (PSDB).

"A falta de recursos é evidente, diante de um problema estrutural que vem se consolidando ao longo do tempo (...) dado pelo crescimento da despesa com pessoal e o déficit previdenciário", diz a prefeitura, em nota.
Outras prefeituras, como a de Goiânia - que tem a maior queda na previsão de investimento (40%) entre as 13 capitais que projetam déficit - afirmam que o orçamento de investimentos menor não vai afetar o cronograma de projetos em 2018. Mas fazem uma ressalva: se o dinheiro previsto não chegar, algumas propostas podem ficar prejudicadas.

Entre elas, estão um investimento de R$ 100 milhões em pavimentação de ruas e de R$ 30 milhões implementação de infraestrutura e melhorias do Corredor Goiás (um corredor de ônibus), segundo a gestão do prefeito Íriz Rezende (PSD).

A possibilidade é concreta. Em 2017, a prefeitura previu R$ 845 milhões em investimentos, mas só gastou R$ 66 milhões, pois empréstimos e transferências que estavam previstos não se concretizaram.

Em São Paulo, gestão do prefeito João Doria (PSDB) diz que a redução de 3,8% na previsão de despesas de investimento não afeta o cronograma de projetos, mas condiciona a programação à concretização de empréstimos e de privatizações. O orçamento de 2018 prevê um déficit primário de R$ 1,6 bilhão, ante superávit de R$ 4,8 bilhões em 2017.

"Não acho que [a redução na previsão de investimentos] vá alterar [o cronograma de projetos], porque quando fizemos o plano plurianual já levamos esse contexto em consideração, então os planos estão mantidos. Mas dependemos das receitas de crédito e privatização deste ano”, afirma o secretário de Finanças de São Paulo, Caio Megale.

Queda em transferências


Um dos principais argumentos usados pelas prefeituras para a queda no investimento é a redução nos repasses dos governos estaduais e, especialmente, da União.

É o caso da prefeitura de Macapá, que previu um orçamento de investimento 53% menor em 2018 em relação ao previsto para 2017. É a maior queda entre todas as capitais. A cidade, entretanto, prevê superávit primário neste ano, de R$ 41 milhões, abaixo do resultado positivo de R$ 54 milhões no ano passado.

Segundo a gestão do prefeito Clélio Luis (Rede), enquanto a previsão de investimento com receitas próprias caiu 16%, de R$ 18 milhões em 2017 para R$ 15 milhões em 2018, a fatia vinda de outras fontes (em sua maioria, repasses do governo federal), recuou 57%, de R$ 79,8 milhões para R$ 34 milhões.

A decisão de reduzir a previsão de investimentos com dinheiro de repasses foi tomada, segundo a gestão, porque os recursos previstos para o ano passado não chegaram. "Mas nada nos impede de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação para fazê-los constar quando da sua necessidade de execução, quando forem transferidos ou mesmo empenhados pela União."

Para Paulo Zilkowski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as cidades não devem esperar boas notícias de Brasília em 2018. Um estudo da entidade divulgado no início deste mês [março] aponta que a União deixou de repassar R$ 37 bilhões às prefeituras em recursos prometidos, mas que não foram entregues. Com isso, eles entram nas contas de restos a pagar das prefeituras para 2018.

"A União vai gastar um pouco em investimento neste ano, mas serão os restos a pagar que estão sendo executados. Não vão investir nada", afirma, culpando o teto de gastos estabelecido pelo governo Temer pela diminuição nos repasses.

Nem mesmo o fato de 2018 ser um ano eleitoral – o que costuma elevar os gastos com investimentos – deve garantir aumento nos repasses federais, avalia Zilkowski.

"[O repasse da União] vai ser menor, embora seja um ano eleitoral. Vai ter muita miragem. Vai ter muito prefeito que vai em Brasília atrás de [dinheiro de] emenda [parlamentar] que nunca vai ser paga."

Procurado, o ministério do Planejamento disse que não faz a gestão dos repasses, e sim a regulamentação por meio de normas. "Esclarecemos que, nos anos citados [2017 e 2018], não houve a expedição de nenhuma norma limitadora".

O ministério da Fazenda e a Presidência da República não quiseram comentar.

Déficit ainda assim


Cortar os investimentos é uma das maneiras que as prefeituras têm para garantir a saúde das contas públicas, pois esse é um tipo de gasto não-obrigatório (discricionário, no jargão econômico), diferentemente de pagamentos de salários.

Além disso, as projeções de melhora na economia deveriam ajudar as cidades a melhorar sua situação fiscal. Mas, em vários casos, não é o que acontece. Das 13 capitais que preveem a combinação de queda nos investimentos com realização de déficits primários em 2018, 10 tiveram superávit em 2017 ou, pelo menos, um déficit menor.

Um dos municípios nessa situação é Curitiba. Depois de registrar um superávit primário de R$ 110 milhões em 2017, a prefeitura prevê um déficit primário de R$ 308 milhões neste ano, um valor ainda maior que os R$ 290 milhões que o previsto inicialmente.

Ainda assim, a previsão de investimento é 35% menor, a terceira maior queda entre todas as capitais.

Segundo a gestão do prefeito Rafael Greca (PMN), o déficit previsto para 2018 é um número "realista, decorrente de um orçamento transparente em relação à situação fiscal do município, que atravessa cenário de ajustes e enfrenta, além das dificuldades naturais de reorganização da gestão fiscal, queda de receitas advindas de impostos e de repasses".

Sobre a redução dos investimentos, a prefeitura alega que houve queda de 60% na previsão de transferências, e que os investimentos com recursos próprios devem subir 6%.

Para Zilkowski, da CNM, o cenário de queda em investimentos combinado com déficits primários não surpreende, pois, as cidades estão estranguladas até mesmo para arcar os gastos correntes. Essa despesa deve crescer mais que a inflação prevista para 2018 (3,6%), em 17 das 26.

"Ninguém avalia corretamente o que é o dia a dia de uma prefeitura. Embora a inflação esteja controlada, aquilo que a prefeitura gasta de salário, encargos previdenciários, não tem como sustentar", afirma. "Hoje temos que dar graças a Deus das prefeituras que conseguem manter o serviço básico na rua. Investimento é um sonho".

O economista Wagner de Oliveira, pesquisador da Diretoria de Análises de Políticas Públicas (Dapp) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a combinação de corte no investimento e déficit primário é esperada para um contexto de crise econômica, que reduz a arrecadação das prefeituras.
Das 13 cidades nessa situação, só 4 estimam crescimento da receita acima da inflação.

"A queda da receita exige criatividade na gestão fiscal, então, na verdade, o resultado é reduzir onde dá para reduzir (investimento é despesa discricionária) e fazer déficit (jogar o problema para a frente)", afirma. "Contextualmente a momentos de crise, é [algo comum] comum, mas em termos fiscais, acho que estamos num momento especialmente complicado."

Fonte: G1

5/4/2018



Do total de companhias do Brasil, 65,34% - ou 14,083 milhões de empresas - estavam registradas no Simples, segundo o levantamento Mapa das Empresas Brasileiras, publicado pela BigData Corp e obtido pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Seis meses antes, em outubro de 2017, eram 12,557 milhões de CNPJs registrados no Simples - uma participação de 59,95% sobre o total de empresas.

O Mapa das Empresas Brasileiras estimou, ainda, faturamento e número total de empregados das empresas do Simples cruzando dados oficiais com informações deixadas pelas empresas em sites abertos da internet e adotando modelos estatísticos. Assim, o maior grupo do Simples, com 71,90% dos CNPJs, diz respeito às empresas de menor movimento - de até R$ 250 mil anuais. Essa proporção cresceu nos últimos seis meses (2,89 pontos porcentuais). Já, o intervalo das empresas que faturam de R$ 250 mil a R$ 500 mil compreendia 4,38% das empresas em março, versus 3,90% em outubro de 2017.

As empresas criadas entre outubro de 2017 e março de 2018 representam 2,63% da base total de companhias. Já as que têm entre seis e 12 meses, ou seja, que foram abertas no semestre imediatamente anterior, são 6,16% da base. A grande maioria, no entanto, concentra-se na faixa dos cinco a dez anos, ou 29,52%; e entre dois e três anos, 10,92%.

Quando se olha para as principais atividades das empresas do regime de Simples na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), o Comércio Varejista desponta como a categoria de maior adesão - 21,92%. É seguida por Alimentação, 5,98%, e Outras Atividades de Serviços Pessoais, 4,39%.

Geograficamente, São Paulo desponta como a cidade que mais possui registros de empresas no Simples (8,95%), seguida de Rio de Janeiro (4,25%) e Belo Horizonte (1,89%). Chama a atenção o fato de Campinas (com 0,79%) e Guarulhos (0,68%) estarem à frente de capitais como Belém (0,60%) e Natal (0,47%).

De acordo com a BigData Corp, 41,57% de todos os CNPJs do País - incluindo simples e empresas enquadradas fora desse regime - são de empresas inativas. O número é mais alto do que em outubro de 2017, quando a participação das inativas estava em 39,76%.

Os dados do início de outubro de 2017 e de março de 2018 para o Mapa das Empresas Brasileiros foram obtidos por meio de varreduras em mais de 10 milhões de sites ativos da internet brasileira e cruzados com bases de dados oficiais. Os dados sobre faturamento e número de funcionários são estimativas com base em referências deixadas por empresas em sites abertos na internet, sobre as quais foram aplicados modelos estatísticos.

Fonte: Agência Estado

5/4/2018



O mundo corporativo também tem sido impactado pela alta conectividade, alguns processos tidos como naturais começam a ficar prejudicados, como é o caso da criatividade. O volume de informações pode se tornar uma barreira para o surgimento de novas ideias e a dúvida passa a ser: como encontrar novas ideias em meio a um turbilhão de informações?

Abaixo citamos seis passos para encontrar a criatividade diante do excesso de informações:

Passo 01: Tenha claro o porquê ser mais criativo. Isso é muito importante pois é muito comum querermos fórmulas prontas para resolver nossos problemas, do que de fato pensar sobre eles. Queremos sair fazendo e resolvendo sem nos darmos a oportunidade de entender o que está, de fato acontecendo.

Passo 02: Identifique aquilo que você chama de problema, seja uma tarefa que você ainda não conseguiu resolver, seja uma situação em seu departamento ou até na sua casa que você ainda não viu saída, seja a necessidade de criar um novo produto ou uma nova ideia.

Passo 03: Faça estas perguntas para você. “Por que chamo isso de problema? ”, “O que eu ganho se eu resolver este problema”, “O que eu ganho se eu não resolver este problema”? Acredite, você pode ganhar alguma coisa, mesmo quando um problema não é resolvido. Pense sobre isso.

Passo 04: Depois de entender plenamente o problema, busque criar perguntas para tentar resolver. Esta etapa pode ser muito divertida. Pode fazer qualquer pergunta inclusive opostas. Tente fazer muitas perguntas, mas não tente responder ainda.

Passo 05: Deixe sua mente vagar um pouco. Busque fazer algo bem diferente e que você faz bem, sem esforço, pode ser ler um livro, desenhar, assistir alguma coisa divertida, correr, enfim, deixe sua mente “livre".

Passo 06: Caso ainda nenhuma ideia lhe tenha ocorrido, volte para responder aquelas perguntas que você criou na etapa 04.

Por fim, comece a treinar, agora mesmo sua capacidade de notar a vida. Tente perceber o que você não percebe na loucura do dia a dia. Ao chegar em casa, tente notar pelo menos cinco detalhes na sua casa, no seu cônjuge, nos seus filhos. Comece a treinar e dizer a sua mente que seu olhar está mais amplo, está mais receptivo e aos poucos você irá notar tantas coisas diferentes que soluções aparecerão mesmo sem usar os passos sugeridos.

Fonte: Administradores

5/4/2018



O Congresso derrubou o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micros e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.

O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

O Simples, como o próprio nome indica, é um sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.

"Essas empresas foram notificadas no ano passado de que, se não quitassem os seus débitos, seriam excluídas do Simples. Mas se dentro dele elas estão com dificuldade, imagina se saíssem? É morte", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).

As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

A derrubada do veto que barrava o programa foi negociada pelo Sebrae junto ao Congresso, o Ministério da Fazenda e o Planalto e tem o apoio do próprio presidente Michel Temer, de acordo com Afif. Abaixo, entenda por que ele foi barrado e como vai funcionar.

Como vai funcionar o refis das PMEs?


Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Por que o presidente barrou o programa?


O presidente Michel Temer vetou o refis das PMEs orientado por sua equipe técnica, segundo Afif, porque a renúncia fiscal (ou a perda de arrecadação) com o programa não estaria prevista na lei orçamentária de 2018.

Assim, se autorizasse o perdão das dívidas aos microempresários ao sancionar o texto, o presidente desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia gerar processo e até um pedido de impeachment.

Pouco antes de o Congresso confirmar a derrubada do veto, Temer participou de evento no Palácio do Planalto e manifestou novamente apoio à medida.

“[A manutenção do refis] É um ato de desejo da Presidência, acordado com o Congresso Nacional, fazer assim por ser a forma mais rápida. Poderia mandar um projeto de lei, mas a tramitação seria muito mais lenta”, explicou o presidente.

Presente no encontro no Planalto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, destacou que, apesar de apoiar a derrubada do veto, o governo segue empenhado com o ajuste fiscal.

“Muito importante em todo esse processo, eu gostaria de enfatizar, que o Ministério da Fazenda, a área econômica, Receita Federal, continua comprometidos com o ajuste fiscal, com o aumento da arrecadação dentro da razoabilidade, dentro do bom funcionamento da economia brasileira”, afirmou.

O que muda com a derrubada do veto?


O governo ganha tempo para "empurrar" o impacto da renúncia fiscal para o orçamento de 2019.

Segundo Afif, a promulgação do projeto de lei pelo governo deve acontecer em maio. Depois disso, há um prazo de 60 a 90 dias para sua regulamentação, de modo que a primeira das 5 parcelas referentes aos 5% da dívida integral só deve começar a ser paga pelas empresas em agosto. A última dessas parcelas, portanto, deve ser paga somente em janeiro do ano que vem, postergando os efeitos.

Qual será o impacto para o governo?


Juntas, as 600 mil empresas devem R$ 21 bilhões à Receita. O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o programa não foi divulgado.

Porém, Afif Domingos, presidente do Sebrae, acredita que a adesão será grande e vai receber um grande fôlego, que corresponde a uma injeção de capital de giro.

Segundo ele, a alternativa prevista em lei para essas companhias devedoras era financiar a dívida integral com o fisco em 60 meses. "Essa fórmula não dá condição de a empresa se sustentar pagando o imposto atual e o atrasado. São juros punitivos, não para ajudar a empresa. É preciso um prazo maior e rendição da multa e dos juros", defende.

Afif comemorou a derrubada do veto como "uma vitória dos batalhadores do Brasil, os trabalhadores por conta própria" e diz que o alto de número de devedoras foi motivado pela crise econômica.

"As PMEs ainda tiveram crédito cortado pelo sistema financeiro. Tiveram que optar entre pagar fornecedor, trabalhador e impostos. E optaram pelo que paralisava o negócio".

Refis das grandes empresas


No ano passado, o governo já havia criado um programa de refinanciamento de dívidas (refis) para as grandes empresas. O projeto proposto pela Fazenda foi aprovado com condições consideradas generosas para os devedores, depois de alterações feitas pelo Congresso. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões.

Aderiram ao parcelamento grandes companhias como JBS (envolvida em escândalo de corrupção) e Marfrig, por exemplo. A arrecadação prevista com o programa inicialmente era de R$ 13,3 bilhões, mas baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

* Colaboraram João Cláudio Netto, da TV Globo, em Brasília; e Guilherme Mazui, do G1, em Brasília

Fonte: G1

28/3/2018



O capital de giro é um recurso primordial para manter as operações em funcionamento, responsável por financiar o giro dos negócios como produção, vendas, estoque e ouros.

A empresa focada em obtenção de crédito, investimento e administração de pequenas e médias empresas, a ausência de visibilidade clara sobre a tesouraria representa um dos principais problemas de todo empresário, visto que compromete todo o planejamento orçamentário e distorce toda a visão sobre o quanto o negócio vem efetivamente “se pagando”.

Para que os empresários possam ter mais segurança e transparência sobre a mencionada visão do caixa do seu negócio, segue algumas dicas de como gerar mais capital de giro para sua empresa ou para quem pretende abrir uma.

1. Realize um diagnóstico com foco no caixa para se aprofundar em sua movimentação de tesouraria;

2. Estabeleça uma política de contas a pagar e contas a receber, cujas premissas sejam suficientes para proteger eventuais desencaixes entre os prazos médios de pagamento e recebimento!

3. Fuja das dívidas de curto prazo com taxas onerosas;

4. Procure comprometer o mínimo possível dos recebíveis de sua operação na concessão de garantias bancárias;

5. Tenha visibilidade periódica sobre o giro do estoque e a evolução de eventual inadimplência.

É indispensável o gerenciamento da chamada necessidade de capital de giro (NCG). O objetivo desta gestão é minimizar a NCG através da minimização do Ciclo Financeiro através do nível de concorrência, poder de barganha dos clientes, poder de barganha junto aos fornecedores, tecnologia utilizada no processo produtivo e características da cadeia de produção.

Quanto maior for o ciclo financeiro, maior será a NCG. Além disso, ela também varia de acordo com o volume de negócios da empresa, que é dimensionado pelo seu nível de vendas. Ocorrendo expansão ou retração das vendas, o volume de duplicatas a receber, estoques e outros ativos cíclicos aumenta ou diminui, respectivamente. Com isso, a NCG também aumenta ou diminui. Desse modo, a necessidade de capita de giro depende diretamente do nível da atividade, representado pelas vendas, e das características do giro do negócio, cujo efeito é medido pelo Ciclo Financeiro.

Fonte: Administradores

28/3/2018



A partir de 1.º de outubro, a remuneração das operações com cartão de débito será limitada. A informação foi divulgada pelo Banco Central na segunda-feira (26). A intenção é que essa redução no custo do uso do dispositivo, seja repassada a lojistas e também aos consumidores.

Atualmente, os lojistas pagam um percentual de cada venda às instituições financeiras que ficam com uma parte e repassam outra parte para as credenciadoras. “Bancos e cooperativas vão ter uma redução na sua remuneração. A garantia de que vai chegar na ponta do consumidor é que o mercado é bem competitivo. Vai ser repassado em função dessa competição”, explicou o diretor de política monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie.

Essas mudanças devem reduzir em 40% a remuneração de bancos e cooperativas que emitem os cartões, segundo informações do jornal Valor Econômico. Para o lojista, a redução no que é repassado por eles pode ser de 20%. Já qual será o efeito para o consumidor, apesar do otimismo de Le Grazie, não se sabe ao certo. Isso dependerá da vontade dos envolvidos anteriores em repassar as reduções deste custo interno das transações com cartão de débito ao comprador final da mercadoria ou serviço.

A novidade veio em meio à publicação de três circulares e a abertura de consulta públicas voltadas para mudanças no setor de meios de pagamento.

Na prática, a taxa a ser limitada é a tarifa de intercâmbio paga pelo credenciador (empresas que disponibilizam as máquinas de pagamento, como Cielo e Rede) ao emissor do cartão de débito (bancos e cooperativas). Essa tarifa será fixada em 0,5% do valor da transação, em média, podendo chegar, no máximo, a 0,8%. Antes não havia limite para essa taxa. A mudança consta da circular 3.887.

Segundo o BC, a taxa de intercâmbio dos cartões de débito é de 0,82%, na média. Com a limitação dessa taxa, espera-se que haja redução na taxa de desconto, que inclui todos os valores cobrados pelo uso do cartão de débito por bandeiras, credenciadoras e instituições financeiras.

Nos últimos oito anos, a taxa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82%, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. “O que subiu foi o intercâmbio tanto do débito quanto do crédito. E é nela que estamos mexendo”, explicou o diretor.

A expectativa do BC é de que essa redução seja repassada pelas empresas credenciadoras no valor que é cobrado dos comerciantes e que, depois, os lojistas também cobrem menos dos consumidores.

Le Grazie admitiu que o mercado de cartões de crédito é mais complexo que o de cartões de débito, por isso a tarifa de intercâmbio nos cartões de crédito não foi limitada neste momento.

Outra medida anunciada na segunda-feira (26) simplifica e dá mais agilidade para que novas empresas entrem no segmento de arranjos de pagamento, ao exigir o credenciamento apenas para emissores ou credenciadores com giro anual maior que R$ 500 milhões. Os demais estão dispensados de tal autorização.

Fonte: Gazeta do Povo

28/3/2018



O presidente Michel Temer, anunciou nesta sexta-feira (23/03), que vai derrubar o veto ao programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas - o Refis das micro e pequenas empresas.

Em cerimônia de inauguração das obras das etapas 1 e 2 do Projeto de irrigação do Baixio de Irecê, em Xique-xique (BA), o emedebista disse que a decisão foi possível após esforços de seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

"Eu e (Henrique) Meirelles há pouco tempo tivemos que enfrentar essa questão sobre a micro e pequena empresa. Num primeiro momento, como houve problema legislativo, fomos obrigados a vetar esse projeto, mas com vistas a fazer com que ele fosse votado. Então o Meirelles fez todos os esforços e nós pudemos, após realizados os estudos, patrocinar a queda do veto para micro e pequena empresa", declarou Temer, enaltecendo seu ministro da Fazenda, que viajou com ele para a agenda desta sexta-feira, 23, no Nordeste e ganhou, no discurso presidencial, diversos afagos do emedebista.

O veto ao Refis foi anunciado no início de janeiro pelo Planalto, sob o argumento de que não havia previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta semana, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que iria pautar a análise do veto ao projeto caso a solução não partisse da equipe econômica do governo.

Fonte: Diário do Comércio

28/3/2018



O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:

GRUPOS

CARACTERÍSTICAS

1º grupo

Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

2º grupo

Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.

3º grupo

Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.



A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

1º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro/2018

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Janeiro/2019

 

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

2º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Julho/2018

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Janeiro/2019

 

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

3º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro/2019

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Fonte: Mapa Jurídico

22/3/2018



Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.

O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma.

A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.

A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2.

(Processo 1000218-71.2018.5.02.0075)

Litigância de má-fé


Em outra decisão recente, o mesmo juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª VT/SP, condenou o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por litigância de má-fé, uma vez que ajuizou quatro processos similares e não compareceu (nem seu advogado) a nenhuma das audiências. O magistrado determinou o arquivamento de todos esses processos, amparado no artigo 844 da CLT.

(Processo 1000476-18.2017.5.02.0075)

Fonte: TRT - SP

22/3/2018



Com a forte tendência ao empreendedorismo, diversos incentivos nesse sentido têm sido feitos para auxiliar o brasileiro a iniciar um novo negócio. Dentre elas, podemos elencar a ampliação do Simples Nacional.

Também, recentemente, de olho nos startups, empresas novas relacionadas à tecnologia das áreas de informática, está sendo analisado o Projeto de Lei, que institui o Sistenet (Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia). O Projeto de Lei propõe tratamento diferenciado para empresas que prestam serviços relacionados ao setor de tecnologia da informação.

Entretanto, mesmo com esses incentivos, existem algumas armadilhas que a inexperiência no mundo dos negócios pode gerar ao empreendedor. Dentre elas podemos elencar as cinco principais:

1. Não planejar


Esse ponto é essencial para o empreendedor – ou para qualquer pessoa. O planejamento auxilia as empresas a preverem futuras desventuras em sua administração e no seu mercado, dando a ela possibilidade de esquivar-se desses problemas.

2. Receio de fazer boas parcerias ou não fazer parcerias


O medo de compartilhar sua ideia com qualquer um pode levar o empreendedor a fazer parcerias ruins, nem sempre com o mais com o mais capacitado para o negócio. Um grande erro são as parcerias familiares. Pensando que isso irá aliviar o risco de ser deixado para trás, essa relação tende a ser menos profissional em alguns casos, levando a empresa ao desastre.

3. Trabalhar apenas pelo dinheiro


Um dos erros do empreendedor é iniciar um novo negócio focado apenas no retorno financeiro e lucratividade. Porém, é fundamental que o empreendedor tenha em mente a satisfação pessoal e prazer que o novo negócio irá lhe proporcionar. A maioria das pessoas pretendem empreender em consequência da infelicidade profissional – é incoerente ela iniciar o novo negócio, com todos seus riscos, e não sentir nenhum prazer nisso. A empresa já começa fadada ao fracasso.

4. Arrogância empresarial


Eis um ponto importante. O empresário não se dá conta que está inserido num mercado competitivo, e acredita que sua empresa é única e o centro de tudo, ignorando a concorrência, novas oportunidades e acredita que somente sua ideia será suficiente para sucesso e retorno financeiro.

Mas não é bem assim. O empresário que tem se coloca como centro do universo, e não tem capacidade de enxergar as oportunidades do mercado, está condenado a fracassar sozinho.

5. Não saber o mínimo de gestão – e se negar a aprender


É impossível uma empresa crescer sem um mínimo de técnicas gerenciais e empresariais. Mesmo que a pessoa tenha uma boa ideia precisa estar pronta para colocar em prática e ter uma noção dos riscos e possibilidade que somente a experiência ou capacitação pode lhe fornecer. Afinal, entre o insight da ideia e o sucesso a um longo caminho – e cheio de curvas.

Fonte: Administradores