22/2/2018



Os contribuintes estão sendo comunicados por meio de cartas enviadas aos domicílios tributários eletrônicos
Mais de mil contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) estão irregulares e podem ser excluídos caso não tomem as providências necessárias até março, de acordo com a Receita Federal.

O Pert, também conhecido como Novo Refis, oferece a empresas e pessoas físicas devedoras benefícios como reduções de multas e juros, prazo de até 180 meses para pagamento da dívida e possibilidade de utilização de créditos diversos para quitar parte da dívida, desde que mantenham as contas fora do acordo em dia. O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. O não pagamento das obrigações posteriores a essa data por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa.

Neste mês, a Receita Federal está enviando cartas para cobrar mais R$ 1,5 bilhão de 915 contribuintes que não pagaram obrigações que venceram após abril de 2017. Este é o segundo lote de cobrança.

Somam-se a esses devedores cerca de 200 que foram cobrados no final de 2017, no primeiro lote de cobrança, e ainda não regularizaram a situação. Segundo a Receita, esse lote envolveu 405 contribuintes com um total de R$ 1,6 bilhão em dívidas. Aproximadamente a metade regularizou as pendências e será mantida no Pert.

De acordo com o órgão, um terceiro lote de cobrança está programado para as próximas semanas. Os contribuintes estão sendo comunicados por meio de cartas enviadas aos domicílios tributários eletrônicos. Aqueles que não regularizarem a situação serão excluídos em março e deixarão de contar com os benefícios do Pert.

Fonte: Agência Brasil

22/2/2018



Sabemos que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras tributárias que acaba onerando o contribuinte não apenas com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, mas também com uma boa dose de burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias.

Não podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas iniciativas como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de milhares de contribuintes.

A tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem facilitar ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as principais mudanças que ocorrerão e também algumas estimativas do que está por vir!

1. Novas regras do ISS


As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados.

É preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago.

Vale destacar, ainda, que a competência da união para legislar em matéria de ISS se resume à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a legislação do município em que a sua empresa é domiciliada.

2. Mudanças no Simples Nacional



A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Talvez a mais relevante de todas elas sejam a ampliação do espectro de aplicação do Simples Nacional. A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.

3. eSocial


Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdências para as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema.

As regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78 milhões de reais no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas a partir do mês de julho.

4. Reforma tributária


Não há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas quando o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor produtivo podem ajudar a desenvolver a economia do país e criar empregos.

No entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos no Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito provavelmente os dispositivos só passam a valer em 2019.

Isso acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao princípio da anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor no mesmo ano em que a lei for publicada.

Fonte: Jornal Contábil

16/2/2018



Tenho estudado métodos de aprendizagem enquanto tento adquirir novas habilidades... e adoro aprender coisas novas. Mas ainda enfrento alguns problemas recorrentes.

1. Ficar sobrecarregado. Quanto mais você aprende, mais percebe que há muito para aprender. O iniciante não sabe o quanto terá de estudar, mas assim que começa a explorar, encontra novas cavernas, e elas são imensas. Quando se explora essas cavernas, outras maiores são encontradas. Isso pode sobrecarregar qualquer um, e muitas pessoas eventualmente desistem por conta desse sentimento.

2. O insucesso dá uma sensação ruim. Se você quer aprender a jogar xadrez, irá perder bastante de início. Depois você vai melhorar e continuará perdendo. Na verdade, não importa o quão bom você fique, você continuará perdendo várias vezes. Isso acontece não apenas com jogos, mas também quando você aprende outras línguas, habilidades físicas, assuntos acadêmicos -- você vai errar muito. Há maneiras de garantir que os erros sejam raros, mas assim não é possível aprender muito.

3. Às vezes parece que você só está enxugando gelo. Em um mundo ideal, as pessoas aprenderiam em um ritmo vertiginoso, baixando novas habilidades e conhecimentos no cérebro como no filme Matrix. Infelizmente não funciona desse jeito. Você precisa ler e ler, praticar e praticar, e na maior parte das vezes você sequer tem uma melhora perceptível. Outras pessoas parecem aprender a uma velocidade dobrada! Às vezes parece que você não está aprendendo nada. Isso pode ser desencorajador.

4. Sempre há uma forte sensação de incerteza. Humanos em geral não gostam da sensação de incerteza. Nós a evitamos, sentimos medo, raiva ou frustração diante dela. Mas quando você tenta aprender uma nova habilidade, quase tudo é incerteza. Você esquece as coisas constantemente, não compreende nada ou, quando pensa que entendeu, tenta pôr em prática e percebe que não entendeu nada. Esse sentimento de incerteza leva muitas pessoas a desistirem.

Certo, todos nós queremos aprender novas habilidades -- idiomas, programação, habilidades físicas, história, matemática, escrita, jogos, tantas coisas. Mas temos que lidar com esses quatro problemas.

Vamos cuidar deles. Veja abaixo quatro fundamentos para superar esses quatro problemas para que você possa aprender qualquer coisa.

Primeiro fundamento: foco mínimo

Sim, é verdade: existe um vasto montante de coisas novas para aprender, e é fácil ficar sobrecarregado. Mas essa verdade se estende para a própria vida -- há tanto para ver e fazer, e ninguém jamais poderá fazer tudo. Podemos apenas dar um passo de cada vez.

Portanto não precisamos focar nas inúmeras cavernas que precisam ser exploradas..., mas apenas naquelas que estão diante de nós.

Que pequena área você pode estudar nesse exato momento? O que pode ser conquistado de imediato?

Ignore o vasto território desconhecido por enquanto, se desligue do resto do mundo e esteja apenas em um lugar. Estude apenas aquilo. Um pequeno passo por vez, alguns passos a cada dia e conseguiremos explorar muito ao longo do tempo.

Segundo fundamento: vire os erros de cabeça para baixo

Você já viu o vídeo da Inteligência Artificial Deepmind aprendendo a andar? O que mais impressiona é que tudo foi feito por meio da tentativa e erro. Cada erro foi uma lição.

Na verdade, é algo bem similar ao nosso próprio aprendizado. Não sabemos que nosso conhecimento é errado até testarmos e percebermos como funciona. Não podemos aprender nada até que muitos erros sejam cometidos no processo.

Até para aprender a andar é assim... cambaleando, caindo, até que pegamos o jeito. É desse jeito que aprendemos a falar, comer com uma colher, etc. É certo que nesses casos temos o benefício de ver alguém fazendo da maneira correta, mas precisamos tentar e errar muito até aprender.

Infelizmente, a partir de certo ponto, começamos a temer o erro, mas esse medo só serve para atrasar. Erros são o processo de aprendizado em si. Cada derrota no xadrez, cada erro quando estamos aprendendo a dar um salto para trás são lições.

Portanto, ao invés de olhar para o erro como algo ruim, vire-o de ponta cabeça. Erros são lições, oportunidades para melhorar, um velho e sábio professor nos dizendo onde devemos focar nossos esforços para aprender.

Quando você errar, sorria e agradeça pela lição.

Terceiro fundamento: sinta prazer no processo

É duro quando percebemos que não estamos fazendo nenhum progresso ou que as coisas estão se movendo com lentidão. Queremos chegar ao nível máximo (ou ao menos ser um "iniciante avançado") o mais rápido possível, e quando a demora é cinco vezes maior do que esperamos, sentimos frustração.

A resposta é esquecer o andamento do progresso e sentir prazer no processo de aprendizado.

É como ir a uma caminhada e ter os olhos fixos na beleza do destino final..., mas é uma longa jornada e você fica frustrado pela demora. Em vez disso, foque na jornada em si é uma maneira melhor de viajar. Aproveite a paisagem, o esforço, a beleza de cada passo.

Quando aprendemos, em vez de focar em onde queremos estar, podemos aproveitar o momento do estudo. Podemos ser gratos por estarmos onde estamos, por termos a oportunidade de aprender. Podemos aproveitar os erros e progressos que experimentamos até então.

Sempre que você começar a querer que as coisas fossem mais rápidas, é um sinal de que você precisa focar onde está agora.

Quarto fundamento: aprenda a saborear as incertezas

Acredito que a incerteza em aprender algo novo, em estar em um território desconhecido, provavelmente é o mais difícil. Não gostamos dessa incerteza e normalmente nos afastamos dela.

Com a prática consciente, podemos mudar nossos sentimentos acerca dessa incerteza. Podemos começar a encontrar alegria nesse lugar desconhecido, em não estar no completo controle das coisas, de não ter um chão sólido sob nossos pés. Pode parecer estranho, mas é possível.

Vejamos alguns exemplos:

Você está aprendendo a jogar Go e já planeja as primeiras partidas. Perde e continua perdendo, não tem ideia do próximo movimento, você tem receio de que cada pedra colocada é um grande erro. É uma situação de incerteza. Você é capaz de aproveitar esse processo de tentar algo sem saber o resultado? Você é curioso sobre o que irá acontecer após o próximo movimento? Veja isso como uma oportunidade para experimentação, exploração e diversão.

Quando você está aprendendo um novo idioma, você pode ter um profundo receio de falar por não saber se está fazendo isso certo. Mas se você não falar, nunca irá aprender. Ao invés de temer essa incerteza, mergulhe fundo e se passe por um tolo. É melhor ser um tolo que está aprendendo do que um frango que não aprende nada de novo. É como dançar com movimentos aleatórios no meio de uma multidão... apenas se divertir como um bobo. Você pode fazer o mesmo quando aprende um novo idioma -- tente parecer um tolo, aproveite o território desconhecido.

Quando você está tentando aprender a tocar um instrumento musical, fica preso na certeza das músicas já aprendidas nas partituras, porque é fácil seguir instruções escritas. Mas você não aprende de fato até afastar a partitura e tentar tocar sozinho. E você realmente aprende quando tenta praticar sem seguir instruções escritas por outrem -- apenas tocando sua própria música, fraseando e improvisando. Claro que muito mais incerteza, e provavelmente irá ficar uma droga. Mas e daí? Divirta-se e crie coisas. Deleite-se nesse espaço de criação e incerteza.

Portanto, a incerteza pode ser aproveitada se pensarmos nela como uma prática -- de criação, aprendizado, exploração, curiosidade, descoberta, experimentação, abertura e novidade. Isso se chama coragem.

Seja corajoso hoje, e coloque-se em um lugar de incertezas. E então deixe seu coração se encher com a liberdade do desconhecido e voar sem um plano.

Fonte: Administradores

16/2/2018



O Livro Registro do Controle da Produção e do Estoque vem sendo substituído pelo Bloco K do Sped Fiscal de forma gradativa, onde por conta do Ajuste Sinief 25/2016 o escalonamento ficou estabelecido da seguinte forma:

Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

01/2017 - Entrega do K200 e K280 para os estabelecimentos classificados nos CNAE 10 a 32

01/2019 - Escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11,12 e grupos 291, 292 e 293 do CNAE

01/2020 - Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos das divisões 27 e 30 do CNAE.

01/2021 - Escrituração completa do Bloco K para os CNAE da divisão 23 e grupos 294 e 295.

01/2022 - Escrituração completa do Bloco K para os CNAE das divisões 10,13,14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 do CNAE.

Já a responsabilidade do envio do Bloco K para as empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 dos CNAE 10 a 32 ficou estabelecida para 01/2018, mas apenas referente a escrituração do K200 e K280.

O escalonamento também atinge os estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 do CNAE, que junto com os estabelecimentos industriais dos CNAE 10 a 32 com faturamento menor de R$ 78.000.000,00, devem entregar o Bloco K a partir de 01/2019.

Importante considerar que o faturamento a ser considerado é a receita bruta de vendas (de todos os estabelecimentos da empresa, industriais ou não), excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, e os descontos incondicionais concedidos.

É fundamental para essas empresas que estão ou estarão obrigadas, entenderem o que é o Bloco K.

A base do Bloco K é o controle de produção e estoque, e sua relação com o inventário da empresa. Informações como a quantidade produzida pela empresa ou terceiros, a quantidade de materiais consumidos na produção própria ou por terceiros, movimentações internas de estoque, materiais em poder da empresa, ou da empresa em poder de terceiros, ou de terceiros em poder da empresa todas devem ser listadas no bloco K.

Não classificar corretamente seus produtos, e não ter um controle exímio do estoque, poderá ser um fator prejudicial para as empresas obrigadas a entrega do Bloco K. Por isso é importante para quem ainda não está obrigado, se preparar com sistemas que controlam esses saldos para que os registros do Bloco K possam ser gerados respeitando a veracidade dos estoques e da movimentação da produção da empresa.

Fonte: Contadores.cnt

16/2/2018



O Campeonato mundial de futebol, é um evento esportivo realizado a cada quatro anos, que reúne várias seleções para a disputa.

Por se tratar de uma disputa mundial o evento é transmitido por inúmeras redes televisivas e acaba por influenciar as atividades profissionais nas empresas.

Cidades e estados podem declarar ponto facultativo ou feriado nos dias de jogos.

As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por meio de regulamento interno, acordo em convenção coletiva ou por mera liberalidade, se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas, para assistir esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de trabalho, por se tratar de falta injustificada.

Havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, está poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.

Fonte: Tributanet

16/2/2018



Ganhos na venda acima de R$ 35 mil são tributados em 15%

Enquanto separa a documentação relativa a todas as receitas e despesas do ano passado para fazer, nos próximos meses, o ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins.

Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada.

O valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento.

Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas - 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil - deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital, lembrando que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa.

O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil.

Fonte: Reperkut

8/2/2018



Diversas empresas possuem funcionários que realizam viagens a trabalho ou necessitam deslocar-se com frequência. Nesses casos, a empresa deve arcar com todas as despesas geradas pelo funcionário. Por isso, é preciso estabelecer políticas de reembolso para organizar esses procedimentos, assim como delimitar e monitorar os gastos de forma eficiente.

Quanto mais bem definidas, mais as políticas trazem benefícios para empresas e colaboradores.

Abaixo você confere os sete passos principais para elaborar e aplicar uma política de reembolso eficaz para a sua empresa:

Entenda a realidade da empresa


O tamanho da organização, assim como o número de pessoas que viajam a trabalho, seus cargos e a frequência que realizam essas viagens são alguns dos pontos que influenciam o desenvolvimento das políticas.

Entenda a lei


É preciso estudar as leis aplicáveis com atenção e entender suas implicações, já que deixar de seguir o que determina a CLT pode acarretar em problemas jurídicos. Transporte e deslocamento, hospedagem, refeições, locação de carros, combustível, pedágios e gastos com estacionamentos, por exemplo, são alguns dos principais gastos que devem ser reembolsados.

Crie limites para cada tipo de despesa


Determine quais serão as despesas reembolsáveis, além de qual será o limite de gastos a ser restituído. Estabelecer se todos os funcionários da organização terão o mesmo limite de gastos também é importante.

Monte um processo estruturado de prestação de contas


Outra parte essencial da política de reembolso é a definição do fluxo de prestação de contas e de ressarcimento. O período máximo para envio dos pedidos, os documentos necessários e a forma de pagamento, por exemplo, são alguns dos itens necessários nesse fluxo.

Explique aos colaboradores a importância da nova política


Não adianta criar uma política completa se os funcionários não sabem o que ela significa ou, até mesmo, que ela existe. Por isso, comunicá-la de forma ampla, reforçá-la, mostrar seus benefícios e tirar as principais dúvidas que surgirem sobre os processos são as principais dicas para que os colaboradores da empresa cumpram as políticas.

Crie mecanismos de controle automatizados


Para ser reembolsado, o funcionário tem que apresentar as notas fiscais e recibos que comprovem os gastos, além de inserir os principais dados de cada despesa em relatórios. Esse processo geralmente é bastante burocrático e manual, e tanto empresa como funcionário ficam expostos a erros humanos em toda a duração do processo. No entanto, já existem soluções que automatizam essas atividades, garantindo a otimização da rotina dos colaboradores e a diminuição das possibilidades de erros e fraudes.

Utilize a tecnologia a seu favor


Ao investir em soluções tecnológicas, as empresas podem economizar tempo – segundo projeções, é possível reduzir em até 88% o tempo gasto com o processo de reembolso. Essa economia permite que a empresa invista em análises mais relevantes para a companhia, como gastos por região do país, por área da empresa ou por projetos e, assim, encontrem novas formas de economia e possíveis gargalos para serem investigados com mais detalhes.

Fonte: Administradores

8/2/2018



O governo federal lançou o projeto-piloto do Documento Nacional de Identificação, que reunirá, num primeiro momento, o CPF e o título de eleitor.

O documento já havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer em 2017. Agora, começa a fase de testes, em que cerca de 2 mil servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão começar a usar a nova identificação. A meta do governo é que o serviço esteja disponível para a população a partir de julho.

O TSE, um dos órgãos responsáveis pelo documento, informou que o DNI funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará o documento no celular. Com isso, de acordo com o governo, ficará dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.

Para quem não tiver celular, o governo afirmou que há a possibilidade de o número do DNI constar na carteira de identidade.

Quando o serviço estiver liberado para a população, o DNI ficará acessível a partir de um aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Será necessário que o cidadão tenha registro biométrico na Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, o DNI “poderá ser baixado pelo cidadão uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança”.

Ainda de acordo com o governo, o DNI poderá no futuro reunir outros documentos, desde que sejam firmados convênios com órgãos públicos para a integração da base de informações. Um dos exemplos citados foi o estudo de vincular ao DNI a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

'Facilitar a vida'


A cerimônia de lançamento do projeto piloto, no Palácio do Planalto, contou com as presenças de autoridades como o presidente Michel Temer, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministo Gilmar Mendes, e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“É dever de todos nós colocarmos a evolução tecnológica à serviço do cidadão. É o que fazemos todos hoje com o lançamento do piloto do documento nacional de identificação”, disse Temer em discurso. "A ideia de um documento de identidade todo digital que possamos acessar pelo telefone é muito prática. A vida de tudo mundo de alguma maneira ficará mais fácil", completou.

Dyogo Oliveira destacou que o DNI vai facilitar o dia a dia do cidadão ao reunir diferentes documentos e informações, como bancos de dados do governo federal.

“A partir desse aplicativo você vai ter a integração de outros documentos, junto com a base de dados biométricos que o TSE já vem construindo”, disse. “O cartão do SUS pode ser a próxima fase [de integração ao DNI]”, completou.

Passo a passo


De acordo com o TSE, quem quiser solicitar o DNI terá que seguir os seguintes passos:

Quem já passou pelo cadastramento biométricos a Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será preciso comparecer a um ponto de atendimento, que pode ser na Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão). No ponto de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais de quem pediu o documento. Depois da confirmação das informações, será possível emitir o DNI, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo do documento. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE. Os institutos de identificação destes estados (o tribunal citou como exemplos PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ) enviam ao TSE os dados necessários para iniciar a solicitação do DNI.

Histórico


O DNI surgiu do projeto de Identificação Civil Nacional (ICN), sancionado em maio de 2017 por Temer. A proposta prevê um novo documento, válido em todo território nacional, que unificará dados biométricos e civis dos brasileiros.

O novo documento está a cargo do TSE e as informações ficam associadas ao registro biométrico – segundo o tribunal, mais de 73 milhões de pessoas em todo o país já cadastraram suas fotos e digitais.

Documentação para imigrantes


Na cerimônia, também foi assinado um decreto que permitirá a implantação do documento provisório de registro nacional migratório, destinado a imigrantes e refugiados que ingressam no Brasil. A medida ficará sob supervisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o objetivo é garantir proteção aos imigrantes. Hoje, segundo ela, essas pessoas recebem um protocolo, mas a resposta do pedido leva cerca de três anos. Nesse período, eles têm dificuldade de acessar serviços públicos e sofrem com “desconfiança” da população, por não terem documento de identificação.

“O Ministério Público tem recebido notícias de graves ocorrência dos solicitantes de refúgio. São casos de xenofobia, trabalho escravo, tráfico de pessoas e impedimento de acesso a serviços públicos”, disse.

De acordo com a procuradora-geral, o número de pedidos de refúgio no Brasil mais que triplicou entre 2016 e 2017. O número saltou de aproximadamente 10 mil pedidos para 33,8 mil de um ano para o outro.

O presidente Michel Temer afirmou que o projeto marca um avanço na forma de identificação dos estrangeiros, o que permitirá que o governo tenha informações mais completas sobre essas pessoas. Ele também citou benefícios aos migrantes.

“Agora, os solicitantes ganharão um documento que dará acesso a carteira de trabalho, CPF e a possibilidade de abrir uma conta bancária”, disse.

Fonte: G1

8/2/2018



O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.

A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos, segundo o Sebrae.

A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição.

O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Fonte: Agência Sebrae

8/2/2018



Através da Instrução Normativa RFB 1.761/2017 foi instituída mais uma obrigação acessória para os contribuintes, desta vez a denominada “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Para preenchimento da DME deverão ser preenchidos os seguintes dados:

I – Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – O código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;

III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

IV – O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;

V – O valor liquidado em espécie, em real;

VI – A moeda utilizada na operação; e

VII – A data da operação.

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

A primeira DME deverá ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28.02.2018).

A não apresentação da DME, sua apresentação fora do prazo, ou apresentação com incorreções ou omissões estarão sujeitas à incidência de multas.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.
Sendo assim, diante das informações apresentadas, se houverem transações nos moldes especificados, por favor entrar em contato imediatamente.

Fonte: Receita Federal

1/2/2018



Com a reforma trabalhista, existem muitos temas novos para as empresas tratarem e um deles é a contribuição sindical patronal.

Esse é mais um daqueles temas polêmicos que deverão ainda ter muita discussão devido ao impacto que provoca no dia a dia.

Mas agora em janeiro de 2018, o que deve ser feito com a contribuição sindical patronal? Ela deve ser paga? Ela é obrigatória? O que devo saber sobre esse tema?

Acompanhe esse artigo para saber mais a respeito!

1. Sobre a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal


Temos na Constituição um grande marco para as questões sindicais no Brasil. Foi a partir dela em 1988 em que ficou determinado a livre atividade sindical em seu artigo 8º.

Apesar desta “liberdade”, ficou determinado que somente haveria um sindicato representativo para cada atividade econômica. Então, podemos dizer que essa liberdade nasceu manca, pois não há como participar de outro sindicato que não seja aquele que representa sua categoria.

Bem, na constituição também ficou determinado a fixação de contribuição para custeio do sistema sindical, e isso sempre foi obrigatório.

Mas com a aprovação da Lei 13.467/2017, houve uma mudança passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.

Então, se a empresa não for associada ao sindicato, e somente afiliada a ele devido a categoria econômica, para que seja obrigatório, é necessária à sua manifestação expressa concordando com a contribuição.

Veja os artigos abaixo da CLT reformada:

“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. ” (NR)

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. ” (NR)

2. E se a contribuição estiver prevista na Convenção Coletiva, é obrigatório?


Mas mesmo tendo a necessidade de autorização prévia e expressa, sempre surge a dúvida… E se a contribuição sindical, ou mesmo as contribuições assistenciais e confederativas estiverem acordadas na convenção coletiva? Ela não serve como um acordo para fins do recolhimento.

Essa dúvida surge até porque a Reforma Trabalhista aprovou que o acordo se sobrepõe ao Legislado, não é mesmo?!

Mas o artigo 611-B da CLT determina que alguns itens são ilícitos de acordo coletivo, incluindo no inciso XXVI, a liberdade sindical e o direito de não sofrer a cobrança de contribuição sindical sem a expressa anuência, reforçando o que é estabelecido no artigo 579.

“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; ”

Portanto, não é obrigatório mais o pagamento das contribuições aos sindicatos.

3. O que é feito com o imposto sindical?


Um ponto sempre pouco discutido é o que é feito com essas contribuições sindicais. Saber sobre isso é importante até para que você possa decidir entre pagar ou não pagar a contribuição.

Bem, o valor pago é repassado aos sindicatos e toda a sua estrutura funcional como federações, confederações e centrais sindicais. Em tese esse valor é repassado aos sindicatos para que se faça a representação dos interesses de funcionários e empresas.

Como esse valor era obrigatório, existem muitos sindicatos pouco representativos ou que não cumprem essa função, somente de olho na contribuição.

Nós da Capital Social entendemos que o próprio efeito da reforma será a construção de uma estrutura sindical mais representativa, pois somente desta forma seria de imaginar o pagamento de uma contribuição.

Bem, é importante mencionar que 10% do valor vai para a Ministério do Trabalho financiar, entre outras coisas, o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

4. Devo ou não pagar a contribuição sindical patronal? O que devo saber sobre isso.



A primeira coisa a saber é que a contribuição não é mais obrigatória sem seu consentimento expresso.

Isso lhe permite tomar uma decisão sobre o pagamento ou não da contribuição.
Antes, para se opor ao recolhimento era necessário encaminhar uma carta de oposição à sua cobrança. Com a nova legislação, entendemos que isso não é mais necessário, já que sem você se manifestar com o consentimento de pagar, você não poderá ser cobrado pelo Sindicato.

Como isso mexe demais com o funcionamento dos sindicatos, é necessário acompanhar as ações na justiça. Já existem várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADINs), inclusive de sindicatos patronais.

Além disso, já temos algumas ações judiciais nas primeiras esferas dando ganho de causa a sindicatos, como uma ação em Lajes SC. É necessário também aguardar outras ofensivas dos sindicatos como excluir funcionários de acordo coletivos como já ocorreu em GO.

Conclusão


Com a reforma trabalhista promovida em 2017, as contribuições sindicais deixam de ser obrigatórias e passam a necessidade da expressa anuência para recolhimento.

Isso atinge tanto a funcionários como a empresas com seus sindicatos patronais. Isso deve ocorrer mesmo nas situações previstas em convenções coletivas se a empresa não é associada ao Sindicato.

Isso permitirá ao longo do tempo que criemos uma estrutura sindical que realmente represente funcionários e empregadores, permitindo que a contribuição seja paga somente se você realmente estiver representado nos interesses.

Como é um tema que mexe muito com os Sindicatos é preciso ficar atento com o desenrolar deste tema, inclusive com ações judiciais que tendem a ser mais frequentes sobre isso.

Fonte: Capital Social

1/2/2018



Mecanismo do estresse serve como alerta corporal para que possamos reagir a situações de perigo e pressão, porém a vivencia prolongada desse estado, pode levar a pessoa a um quadro de depressão grave. Com algumas dicas é possível controlar e até mesmo reverter.

O estresse é um mecanismo físico arcaico que serve para reagirmos a situações de perigo e pressão. Ao nos depararmos em uma situação desta o corpo libera dois hormônios que são chamados de adrenalina e o cortisol. A Adrenalina é a responsável por nos dá força e energia na realidade para lutarmos, ou fugirmos de uma situação de risco e pode ser utilizado como fator que nos impulsiona.

Já a supersecreção de cortisol, ou a exposição de nosso organismo ao longo do tempo, pode ser prejudicial. Ele causa um envenenamento esteroide suprimindo o sistema imunológico e destrói as células cerebrais responsáveis pela memória e consequentemente afetando os processos de aprendizagem.

Os sintomas mais comuns que nos deparamos quando estamos estressados são: distúrbios do sono; irritação excessiva; angústia; fadiga durante o dia; vontade de sumir; medo; falta de ar; depressão.

Socar a almofada, falar exaustivamente do motivador do estresse, entre outros sistemas não são as melhores soluções para lidar com a situação, já que o cérebro não distingue o que passa em sua mente naquele momento é atual ou é passado. Reviver as situações irá liberar novamente os hormônios de adrenalina e cortisol.

Então, como lidar de forma diferente com situações que geram estresse? Abaixo você confere sete dicas:

- Conhecer as circunstancias que desencadeiam a reação de lutar ou fugir: Toda vez que o corpo reage e sente a adrenalina no sistema, vale anotar em algum lugar, assim que possível. Isto gerará a cada dia um aumento do autoconhecimento.

- Respiração: Retirar-se da situação e procurar um local calmo, para que sentado de costas eretas possa respirar inflando a área abdominal com uma contagem básica. 4 segundos para inspirar, 4 segundos retendo o ar e 4 tempo soltando o ar.

- Refletir sobre qual a importância deste fato dentro de 01 ano;

- Delegar sempre que possível. Esta é uma forma de eliminar parte da carga;

- Treinar uma equipe para depender o mínimo de você;

- Criar momentos para recarregar a bateria longe do trabalho. Sejam momentos com familiares, amigos ou mesmo um tempo sozinho;

- Após cada situação de estresse, vale visualizar o que foi aprendido e a forma de agir diferente.

Somos seres que possuem a capacidade de mudar nossa biologia pelo que pensamos e sentimos, então aproveite esta capacidade para criar sinapses diferentes em nosso cérebro.

Fonte: Administradores

1/2/2018



A nova tabela prevê que renda de até 3.300 reais seja isenta do imposto.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar uma nova tabela para cobrança do Imposto de Renda, proposta pelo ex-senador Donizeti Nogueira, após a volta do recesso parlamentar, nesta sexta-feira (2).

O PLS 517/2015 prevê que rendimentos de até 3.300 reais sejam isentos, e cria uma progressão que deve chegar a 40% da renda para quem ganha mais de 49.500 reais por mês.

Veja como ficaria a nova tabela do IR:



“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.

O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores.

No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias pode levar a uma renúncia de receita pública.

Ela sugere que a tabela de valores seja atualizada anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Exame

1/2/2018



A Arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2017, o valor de R$ 137.842 milhões. No período acumulado de janeiro a dezembro de 2017, a arrecadação registrou o valor de R$ 1.342.408 milhões. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em dezembro de 2017 foi de R$ 135.591 milhões, enquanto que, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2017, tal valor chegou a R$ 1.305.463 milhões.

O principal fator que concorreu para o resultado da arrecadação verificado em 2017, foi a arrecadação extraordinária, concentrada em outubro de 2016, referente ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, no valor de cerca de R$ 46 bilhões. Por outro lado, em 2017, verificou-se, também, a ocorrência de arrecadação extraordinária, porém em menor escala, relativa aos parcelamentos especiais (PRT/PERT), bem assim, acréscimo de arrecadação da Cofins/PIS, em razão da elevação de alíquotas sobre combustíveis (gasolina e diesel).

Excluindo-se os efeitos desses fatores, a arrecadação das receitas administradas pela RFB, registra um crescimento real de 0,32%, em dezembro/17, e de 1,0% no período acumulado de janeiro a dezembro de 2017.

O resultado da arrecadação de 2017 foi bastante positivo. Excluindo-se os fatores não recorrentes e as modificações legislativas, houve um incremento de 1 ponto percentual em relação a 2016. Esse resultado reflete o início da recuperação da atividade econômica e a atuação da Administração Tributária, sobretudo em razão do empenho do órgão na atividade de Cobrança Administrativa Especial e do Monitoramento dos Maiores Contribuintes. Após o longo período recessivo, 2017 é o primeiro ano em que a arrecadação apresenta recuperação em relação ao período anterior."

Fonte: RFB

25/1/2018



Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade

1. Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.

2. Essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional.

3. As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia).

4. As empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.
Silas Santiago - Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)

Fonte: Contabilidade na TV

25/1/2018



Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os profissionais autônomos terão até as 23h59min59s de sexta-feira para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos) e quitar a primeira parcela.

Após esse período, os microempreendedores terão o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluídos do programa.

A relação dos CNPJs suspensos está no Portal do Empreendedor. De acordo com o MDIC, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa por não terem pagado impostos nos últimos três anos e estarem com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJs inscritos.

Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado.

Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria.

Fonte: Diário do Comércio

25/1/2018



Por muitas vezes, atingir os próprios objetivos depende de alguns fatores como potência, disciplina e foco. No entanto, viver em sociedade é ter que saber lidar com o outro, caso queira encontrar o sucesso. Para aqueles que estão cansados de ouvir sonoros "NÃO's", tanto na vida profissional quanto pessoal, chegou o momento de mudar algumas posturas para viver sem grandes frustrações e alcançar metas conjuntas. Confira dicas infalíveis para mudar de vida em 2018:

1. Exercite a empatia:


Se colocar no lugar da outra pessoa não é uma tarefa fácil, mas com esforço é possível chegar lá. Ouvir o outro é um dos primeiros passos para conseguir esse feito. Abra mão de julgamentos e faça perguntas que demonstram interesse, mas sem intimidar. Nesse caso, criar empatia é importante, pois sem ouvir o segundo interlocutor é impossível que ele lhe escute. Afinal, as relações são vias de mão dupla e só com um bom diálogo será possível encontrar um meio termo que favoreça ambos os lados. Uma boa dica para motivar a empatia é lembrar que compreender não é concordar.

2. Seja autêntico:


De acordo com a etimologia, ser autêntico quer dizer 'aquilo que coincide com você mesmo', ou seja, ser o que é. Quando agimos assim, passamos mais segurança para aqueles que estão ao nosso redor. Dentro do dia a dia, um exemplo comum é quando falamos uma verdade para alguém ou, até para nós mesmos, visando o crescimento e solução de problemas diante de um conflito.

3. Tenha persuasão:


Diferentemente do que se pensa, persuadir não é manipular. Mas sim, convencer alguém a fazer aquilo que se quer. Como se faz isso? Se mostrar o dono da razão com ideias rasas não é o melhor caminho. Vá preparado para o diálogo, tenha bons argumentos em mãos e apresente soluções que possam beneficiar a todos. Assim, fica mais fácil de conquistar respostas positivas dentro de diálogos passionais e construtivos. Boa sorte!

Fonte: Administradores

25/1/2018



Grandes alterações legislativas, em geral, não produzem efeitos imediatos na vida de relacionamentos. No caso da Reforma Trabalhista tivemos em 2017 um processo de transformação que somente será implementado a partir das iniciativas de empregadores.

Grandes alterações legislativas, em geral, não produzem efeitos imediatos na vida de relacionamentos. No caso da Reforma Trabalhista tivemos em 2017 um processo de transformação que somente será implementado a partir das iniciativas de empregadores, empregados e sindicatos e, deste jogo a três às vezes a dois poderá ser construído não um novo Direito do Trabalho, mas, certamente um Direito do Trabalho ajustado à realidade, seguro e fundado na boa fé.

Em 2017 se plantaram as transformações dos modelos contratuais, novas responsabilidades aos sindicatos e limitações para o Judiciário Trabalhista. As discussões vistas a todo canto, com as diversas interpretações, conservadoras ou não, chegaram a convergir em diversos pontos concluindo que nem tudo é bom e nem tudo é ruim. Cada um se serviu das Leis n. 13.429/17 (a da terceirização) e n. 13.467/17 (a da Reforma) como quis, segundo seus princípios ideológicos, valorizados pelo momento político do País.

Na terceirização regulamentada foram dirimidas as dúvidas: (i) o risco da relação jurídica da tomadora, sempre subsidiária e mantida a orientação jurisprudencial do TST; (ii) o conteúdo da relação jurídica que mantém a mesma orientação da Súmula 331 quanto ao impedimento da marchand age; e, (iii) os direitos atribuídos aos empregados da empresa prestadora de serviços em choque frontal com o modelo de organização sindical que, naquele momento, ainda disputava o reconhecimento de categorias profissionais para aumentar a arrecadação sindical.

Na chamada Reforma, há, incontestavelmente, uma mudança substancial na forma protecionista de pensar: saímos do modelo tradicional de proteção do Estado para privilegiar a relação contratual e a boa-fé. E isto vale para as relações individuais, quando o empregado receber salário superior ao dobro do teto do benefício da Previdência Social, e para as relações coletivas em que deverá prevalecer a autonomia privada coletiva, responsabilizando o sindicato, portador exclusivo dessa manifestação da vontade coletiva.

Portanto, no plano individual, empregados e empregadores, a partir de determinadas condições, poderão rever seus contratos de trabalho e criar um novo relacionamento, menos atrelado a vícios e com maior integração na vida das empresas. A liberdade de contratar poderá ser utilizada como forma de efetiva preservação do emprego.

O tratamento dispensado pela legislação consolidada para a proteção de direitos dos trabalhadores submetidos à condição de empregado sempre foi e continuará sendo a dos artigos 9º, 444 e 468 da CLT, e que exprimem uma liberdade contratual contida sob pena de nulidade, elevada que está a legislação trabalhista e a proteção do trabalho ao nível de interesse e ordem públicos.

O novo pensamento e a transformação no Direito do Trabalho é do que trata o disposto pelo artigo 8º da CLT que recebeu parágrafos essenciais para a alteração na intepretação prevista no caput: (i) restringe o direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho, excluindo a incompatibilidade com os seus princípios fundamentais; (ii) fixa parâmetros para a jurisprudência do TST e TRTs; e, (iii) impõe a observância do disposto pelo artigo 104 do Código Civil, privilegiando a autonomia da vontade coletiva, aqui, portanto, responsabilizando a atuação sindical.

No plano das relações coletivas, os sindicatos se movimentarão para a continuidade de arrecadação das contribuições sindicais agora não mais obrigatórias e, sem nenhum respaldo jurídico que possa impor a não associados de sindicatos a obrigação de contribuir. A mudança atinge sindicatos de empregadores e de empregados. Muitos, de ambos os lados, flagrados pela realidade de pouca receita em razão da baixa representatividade, deixarão de existir. Categorias (se é que serão mantidas) serão aglutinadas a outras. As negociações coletivas, especialmente para empregadores de alguns setores econômicos, serão mais eficazes no âmbito das empresas.

O que se viu em 2017 foi uma inquietação de sindicatos tradicionais em razão das dificuldades econômicas que enfrentarão para pagar suas contas, fato este que levou alguns sindicatos à dispensa coletiva de trabalhadores e organização de Planos e Demissão Voluntária.

A ausência da contribuição sindical compulsória exclui de vez com a inconstitucionalidade do chamado controle da unicidade sindical atribuído por interesses de velhos sindicatos, antigos detentores de feudos de representação, ao Ministério do Trabalho e Emprego. Todos são livres para formar sindicatos e, se representativos, adquirirão o direito de negociar porque estarão legitimados pelo grupo que representa. A pluralidade sindical poderá ser o caminho de reconstrução dos sindicatos.

O Judiciário Trabalhista recebeu do legislador o reconhecimento do resultado do trabalho de anos diante de uma legislação que permitia abusos na sua prática e que deixava um vazio enorme para que a casuística se transformasse logo em Súmulas e direitos adquiridos, travando a evolução das relações trabalhistas. A Justiça do Trabalho funcionava (e vai continuar assim) como o último reduto da aplicação da proteção trabalhista reparadora.

Os processos trabalhistas manifestaram uma tendência de queda em razão da ausência de gratuidade e da sucumbência da nova lei. Talvez retomem os ajuizamentos de ação para a reparação de eventuais prejuízos, concretos e definidos, mais refinado e com maior valorização do processo e da Justiça do Trabalho. De fato, a porteira de entrada de ações inconsistentes está mais estreita e com a arbitragem e a solução extrajudicial os processos trabalhistas tenderão a representar o limite de uma negociação prévia frustrada.

Os próximos tempos serão de acomodação das novas disposições legais e todos deverão, com responsabilidade, ter o cuidado de evoluir sem saudosismo do passado tão criticado ao seu tempo.

Fonte: Contadores

18/1/2018



Não se pode suprir as características fundamentais das pessoas apresentando regras únicas que sirvam a todos: é preciso fazer uma análise sistêmica.

Uma pessoa introvertida pode liderar uma equipe? Qual o perfil ideal de um líder? O objetivo destas questões é entender que apesar da pressão social para que as pessoas sejam extrovertidas, esta característica não é exclusiva de bons líderes. Sendo uma motivação muito importante em meus trabalhos de consultoria e treinamentos de liderança aplicada ao Coaching, profissionais de diferentes perfis me procuram para desenvolver suas habilidades de liderança, sempre questionando se as características de sua personalidade são adequadas para um cargo de gestão.

A perspicácia da liderança está atrelada justamente à inteligência emocional. As habilidades cognitivas emocionais são o alicerce para perceber o todo e não somente as partes. Uma das virtudes da capacidade emocional é justamente a forma de observar e perceber o outro e o meio inserido, saber observar e compreender os detalhes para uma boa tomada de decisão. É conhecida a expressão que afirma que as pessoas são contratadas por suas competências, mas demitidas por seus comportamentos.

Mas como identificar quais atitudes precisam ser trabalhadas para atingir os objetivos na carreira? Antes de tudo, é fundamental que cada indivíduo esteja disposto a passar por um raio-x comportamental para que possa analisar o que tem sabotado suas conquistas.

Por meio de ferramentas customizadas, aplicadas de acordo com cada objetivo, é possível diagnosticar quais posturas se deve adotar para atingir os objetivos a curto, médio e longo prazo. Se a meta, então, é ser um líder, de posse da análise comportamental é possível desenhar a trilha que se quer percorrer rumo ao propósito de ser um gestor.

Voltando ao tema central deste artigo: uma pessoa mais introspectiva pode ser um bom líder? Em primeiro lugar, não se pode denominar uma pessoa introvertida apenas pelo perfil comportamental da timidez. Aliás, ser introvertido é muito diferente de ser tímido. Não se pode suprir as características fundamentais das pessoas apresentando regras únicas que sirvam a todos, é preciso fazer uma análise sistêmica. Pessoas introvertidas podem ser altamente criativas, focadas, com uma percepção apurada aos detalhes, concentradas, atentas, precisas e menos passíveis de correr riscos imprevistos, o que faz uma grande diferença em cargos de liderança.

Como a maioria das pessoas tem a característica de seguir e de ser liderado, é importante refletir sobre o papel de um líder – que é o de motivar e engajar sua equipe rumo a resultados excelentes. Os líderes possuem um papel fundamental na concepção do clima organizacional, seja da sua equipe, em projetos e para as empresas, e ser introvertido é apenas questão de ser reservado, principalmente com o meio social – e as habilidades de um bom gestor vão além de uma postura mais extrovertida.

Para desenvolver características de um bom líder, poderá ressignificar suas experiências e compreender qual aspecto da sua personalidade pode ser mais explorado e desenvolvido para assumir altos cargos. Abaixo listo 10 características que pessoas com este perfil podem desenvolver para tornarem-se líderes:

1. Pensamento Sistêmico: é a capacidade que o líder adquire para avaliar os acontecimentos ao redor e suas possíveis implicações com o objetivo de criar uma solução única que possa contemplar as expectativas de todas as partes envolvidas. Quanto mais você expande a sua capacidade pessoal para obter os resultados desejados, não somente para a empresa, mas para todos os que dela fazem parte, maior a probabilidade de se criar um ambiente favorável ao engajamento das pessoas para o alcance das metas escolhidas.

2. Comunicação assertiva: é uma das principais competências de um profissional de sucesso. Uma comunicação assertiva é aquela que consegue passar as informações com clareza, dinâmica e respeito, obtendo o retorno esperado. Quando funciona bem, cria um canal aberto que permite o diálogo entre as partes e maior intercolaboração.

3. Habilidade de relacionamento interpessoal: é a capacidade de iniciar, construir e manter bons relacionamentos com os colegas de trabalho. Colocar em prática técnicas de empatia, cuidado na abordagem ao iniciar um diálogo e saber respeitar as diferenças são imprescindíveis para os profissionais que almejam o sucesso.

4. Empatia com seus liderados: novamente trago a empatia como um importante ponto a ser desenvolvido. Compreender as motivações da sua equipe, saber ouvir e colocar-se no lugar do outro são capacidades que permitem que se compreenda o todo.

5. Capacidade de influenciar, inspirar e motivar: um bom líder é capaz de engajar a equipe a atingir resultados por meio de influência, inspiração e motivação. É preciso ser um exemplo e ter um bom nível de energia para impactar positivamente todo o time. Pessoas compram causas, portanto, abuse do seu poder de inspirar pessoas a atingirem suas metas e sonhos!

6. Dominar a arte de dar Feedback e Feedforward: a habilidade de dar feedbacks construtivos é fundamental em um bom líder. Aqui o liderado recebe dicas sobre atitudes cometidas que afetaram sua atuação e como pode aprimorar suas atitudes para um bom desempenho. Já o Feedforward tem foco em maximizar potencialidades, ele é aplicado direcionado para quais atitudes o liderado pode ter visando o presente, o futuro e a positividade.

7. Senso de urgência: um bom líder deve ter senso de urgência apurado e não deixar para amanhã o que deve ser feito hoje. O hábito de procrastinar é altamente destrutivo no ambiente corporativo – um líder deve ter consciência de sua agenda de tarefas e colocar em rota de ação seus planos para que possa atingir suas metas.

8. Saber tomar decisões críticas e complexas: um líder deve ter inteligência emocional para saber analisar todos os aspectos de uma decisão de forma sistêmica. São muitas as situações que exigem uma decisão assertiva, nas quais é preciso coragem para fazer a melhor escolha contemplando todos os aspectos – a equipe, clientes e empresa.

9. Coragem e Autoconfiança: determinação, coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Não importa quais sejam os obstáculos e as dificuldades, se o líder possui uma inabalável determinação, conseguirá superá-los. Independentemente das circunstâncias, é importante manter-se sempre humilde e com espírito colaborativo.

10. Envolver-se e resolver conflitos interpessoais: um líder muitas vezes se vê envolvido na gestão de conflitos interpessoais em sua equipe. É esperado deste profissional uma atitude pacificadora e assertiva na resolução destas questões. Nesta hora, a habilidade de empatia e bom relacionamento com o time são essenciais para a resolução do problema.

Fonte: Administradores

18/1/2018



O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.

Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis.

Fonte: Fenacon

18/1/2018



Com a inclusão do art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de passou a ser válido, desde novembro de 2017, data de vigência da Reforma trabalhista.

Antes da reforma, não havia qualquer possibilidade de acordo entre as duas partes. Isso porque só era possível que o empregado pedisse demissão e perdesse direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% do saldo e seguro-desemprego ou que a empresa o demitisse e arcasse com estes custos.

Esta situação criava um impasse que fazia com que a empresa tivesse profissionais que quisessem sair do emprego, por qualquer motivo que seja, mas não queriam pedir demissão, já que esta opção não era vantajosa a eles. Era criado então uma rotina de “corpo-mole” com o intuito de serem demitidos sem justa causa.

Agora, quando o departamento pessoal das empresas se deparar com esta situação, poderá contatar este profissional e lhe oferecer o acordo mútuo para rescisão do contrato de trabalho. Esta opção pode ser bem melhor do que manter um profissional desmotivado só para não ter que arcar com os custos rescisórios.

O novo artigo celetista estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;

Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;

Saque de 80% do saldo do FGTS;

O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

18/1/2018



Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.

“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.

O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.

O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública.

A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. Dessa forma, Vanessa propõe a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior.

Fonte: Agência Senado

12/1/2018



Quem nunca brigou com um colega de trabalho? De acordo com o escritor norte-americano Patrick Lencioni, autor do livro Os 5 desafios das equipes, o trabalho coletivo nada mais é do que o ato de praticar um pequeno conjunto de princípios durante um longo período de tempo.

Mas, como lidar com as adversidades do cotidiano profissional e manter todos confiantes, unidos e focados nos mesmos objetivos?

O sucesso do trabalho em grupo está diretamente ligado à capacidade humana de se relacionar. Qualquer pessoa pode cometer erros, mas, é justamente ao reconhecê-los que é possível superar os conflitos e caminhar para conquistar o que foi traçado previamente.

Abaixo, citamos cinco dicas para quem deseja trabalhar ainda melhor em conjunto e contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo.

1 – Seja paciente e aceite as ideias dos companheiros


Nem sempre é fácil conciliar as opiniões de todas as pessoas que fazem parte de uma equipe e, para que não haja nenhum desentendimento, é preciso praticar a paciência, pensar bem antes de falar o que deseja, ouvir e respeitar o que os demais colegas têm a dizer, mesmo que não esteja de acordo com os seus argumentos.

Aceitar novas ideias – ou mesmo reconhecer que as dos outros colegas são melhores do que a sua – é uma atitude altruísta em prol do objetivo desejado.

2 – Não destrate os colegas e sempre procure dialogar


Como em qualquer nível de relação interpessoal, conflitos podem surgir devido a alguma divergência. Mas, é importante ter em mente de que, por menores que sejam, eles não devem interferir no resultado do trabalho.

Uma coisa é não concordar com a ideia apresentada, outra é destratar quem a sugeriu. E se algo o deixou desconfortável, procure expor o seu ponto de vista sem ofender ninguém. Isso ajudará a buscar a melhor solução para resolver quaisquer problemas.

3 – Planejar e saber dividir não faz mal a ninguém


É natural que, ao trabalhar em grupo, algumas pessoas se dispersem mais do que outras. Por isso, é fundamental seguir um planejamento para que o objetivo seja alcançado de maneira eficaz.

Lembre-se: o trabalho é coletivo e não individual. Partilhar responsabilidades e informações fará bem a todos os envolvidos.

4 – Ajude e, se precisar, peça ajuda


Não há problema nenhum em colaborar com os seus colegas de equipe e muito menos pedir auxílio, caso seja necessário. Isso não diminuirá o resultado do seu esforço, nem fará com que a outra pessoa se sinta inferior por ser ajudada.

O resultado final será sempre melhor do que o esperado!

5 – Procure manter a boa convivência


Trabalhar em equipe é uma boa oportunidade para conhecer melhor as pessoas. É uma grande possibilidade para crescer e se desenvolver e também para contribuir para que outros integrantes do grupo também tenham a mesma chance. Laços serão criados e as relações serão ainda mais solidificadas.

Fonte: Gazeta do Povo

12/1/2018



'Operação Autônomos' investiga profissionais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar nesta semana, cartas a 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

"Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos", informou.

Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da chamada "Operação Autônomos", segundo a Receita Federal, é "alertar" os contribuintes sobre a "obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015".

"Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018", acrescentou o Fisco.

A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos "procedimentos de fiscalização" dos contribuintes que não regularizarem sua situação - aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.

"Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária", informou.

Contribuinte individual

O foco da "Operação Autônomos", explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

"O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação", concluiu o Fisco.

Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam na carta que está sendo enviada.

Fonte: G1

12/1/2018



Uma comissão de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente "desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador". A interpretação é que há "direito adquirido dos atuais empregados" pela "sistemática da lei velha" para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros — dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do STF (Supremo Tribunal Federal). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

Polêmica. O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". "Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam vigentes", defende o Ministério.

Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto "não parece no caminho do princípio da própria Lei".

— Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las.

Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal "abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência".

— A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado "rápido e simplista" no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável.

— Haverá resistência para tudo que retirar direitos.

Fonte: Estadão