7/12/2017



Você sabe quais são as três chaves-mestras das pessoas de sucesso? Leia o artigo e aplique-as em sua vida.

Você sabe o que é necessário fazer para ser promovido, ou então para ser altamente produtivo, ou ainda, ser reconhecido como uma pessoa realizadora? É simples: faça o que a maioria das pessoas não está disposta a fazer.

Seja você um membro de equipe, um gestor de equipe ou um dirigente, o sucesso das pessoas vitoriosas advém da disciplina em fazer as coisas que você sabe que precisam ser feitas, mesmo que você não sinta a menor vontade de fazê-las. Mas a verdade é que, se você regularmente praticar este tipo de autodisciplina, automaticamente irá se destacar do resto da turma, porque a maioria das pessoas não quer “pegar na enxada” e fazer o trabalho duro.

Elas preferem acomodar-se, pois sentem-se melhor fazendo as rotinas, ou as tarefas fáceis. Mas, no longo prazo, o que é fácil, ou simples de fazer, não leva a lugar algum e ainda pode criar problemas. O que é necessário fazer - mas que no momento parece difícil, ou mesmo chato -, vai tornar as coisas muito melhores e mais fáceis para você no futuro, mesmo que no momento você não sinta a menor vontade de realizar. Por isso, a palavra autodisciplina assusta muita gente, mas é apenas uma questão de como você encara isso.
Gente de sucesso domina plenamente a arte da autodisciplina e não faz disso um drama.

Zig Ziglar, um dos maiores palestrantes motivacionais americanos estudou por mais de uma década alguns dos maiores homens de negócios daquele país tentando descobrir o que os tornava tão diferentes. A conclusão a que ele chegou é esta: eles não são mais inteligentes ou mais talentosos do que a maioria das pessoas. A grande diferença é que eles consistentemente fazem o que as outras pessoas não se dispõem a fazer. Eles adotam três princípios básicos:

1°- Faça, mesmo que tenha medo. Um dos maiores sabotadores de nossos objetivos é o medo, porque ele inibe a ação. Da próxima vez que você não quiser agir por medo de fracassar, siga em frente e faça o que tem que fazer, apesar do medo, porque a ação paralisa o medo. A ação concentrada une mente e esforços, não dando espaço nem ambiente a dúvidas e receios.

2°- Adote hábitos, não resultados de curto prazo. Só começar algo depois que tudo estiver perfeito é um dos maiores erros que podemos cometer, pois é uma atitude perfeccionista que adia indefinidamente o início de um projeto, empreendimento ou trabalho importante. Para manter-se motivado, cultive hábitos de trabalho consistentes, que levem a resultados, em vez de se preocupar com resultados imediatos. Pode levar algum tempo para ver os frutos desse trabalho, porque depende de continuidade e perseverança, mas concentrando-se no dia a dia o triunfo automaticamente acontecerá.

3°- Fixe os olhos no resultado final. Os desafios de hoje talvez não o motivem muito, contudo você deve ter fé de que no longo prazo eles apenas representam esforços passageiros necessários. Veja o quadro na sua totalidade; veja a realização final. Com essa perspectiva, convicção e fé, você terá forças para avançar nos momentos mais difíceis, quando todos já recuaram. Logo, não se trata de autodisciplina, mas de você adotar comportamentos positivos repetidos diariamente que acabam tornando-se hábitos vencedores, e que levam você aos objetivos maiores. Pessoas bem-sucedidas compreendem melhor do que ninguém que, para realizarem seus sonhos, elas têm que também fazer muitas coisas das quais não gostam, mas são imprescindíveis, e não perdem tempo se lamentando por ter de fazê-las.
Perguntaram, certa vez, ao grande bilionário do petróleo H. L. Hunt qual o segredo do sucesso. Ele respondeu que, para ter sucesso, eram necessárias duas coisas e nada mais. Primeiro, disse ele, você precisa saber exatamente o que quer. A maioria das pessoas nunca chega a tomar essa decisão. Em segundo lugar, prosseguiu, você deve determinar o preço que terá de pagar para consegui-lo e começar a pagá-lo.

Portanto, faça!

A diferença básica entre os que realizam muito e os que realizam pouco é a "orientação para a ação". Os homens e mulheres que alcançam grandes feitos na vida têm grande autodisciplina e são intensamente orientados para a ação. Estão em constante movimento e sempre ocupados. Quando têm uma ideia, imediatamente começam a agir. Por outro lado, os que realizam pouco, ou nada, estão sempre cheios de boas intenções, mas sempre têm uma desculpa para não agir imediatamente. É com razão que se diz: que o inferno está cheio de gente com boas intenções.

Fonte: Contábeis

7/12/2017

Com a proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais - MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a partir de 1º de janeiro.

Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil.

Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar uma multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI, normalmente.

Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação. Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente.

Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal Microempreendedor Individual

7/12/2017



O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos


Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial


Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - microempreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo.

Fonte: Portal Nacional e-Social

7/12/2017



Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: Receita Federal

1/12/2017



A constante necessidade de estarmos sempre atentos, atualizados, cientes dos fatos que acontecem ao nosso redor e pelo mundo, faz com que haja um elevado consumo diário de nossas horas.

Horas que no passado utilizávamos com lazer ou ócio, hoje desaparecem em meio ao turbilhão de compromissos. Multiplicar o nosso tempo para que consigamos vencer tudo que precisamos ou desejamos é o nosso maior desafio.
Satisfazer a expectativa pessoal, familiar e do mercado, cada dia é mais difícil e estressante.

Nos dias que ficamos com momentos livres na agenda e até mesmo com disponibilidade de praticar o moderno “nadismo”, temos a sensação de estar cometendo um erro ou até mesmo desperdiçando algo muito precioso: o nosso próprio tempo.

Somos escravos de um modelo que criamos e alimentamos.

A intensidade da vida e todas as oportunidades que a tecnologia e o mundo moderno nos ofertam, fazem com que queiramos encurtar distâncias e aumentar exponencialmente nossas experiências.

Conversar de maneira presencial, ler livros, assistir uma peça de teatro, caminhar pela praia e uma série de outras atividades, passaram a ser monótonas e pouco emocionantes.

As diferentes metodologias e formatos de comunicação e interação trouxeram novas necessidades e consequentemente também consomem o nosso tempo. Precisamos dedicar horas nas redes sociais para interagir com muitos amigos fictícios e até mesmo alguns estranhos.

Caprichamos nas produções de selfies em locais inusitados e glamorosos. Registramos onde e com quem estamos, o que comemos e as nossas emoções. Vivemos uma nova era, uma era de ficção, recheada de pessoas pseudos saudáveis, atletas, gênios, populares e descoladas. Todo este novo modelo de vida perfeita e/ou ideal, força com que estejamos disponíveis para suprir as necessidades desta persona que criamos.

Talvez esteja na hora de pararmos para pensar e rever nossas rotinas. Não tenho dúvidas de que o ritmo de hoje é outro e que se faz necessário agilidade, flexibilidade e até mesmo intensidade. Mas, cada vez mais passo a flertar com a ideia de repensar o modelo e segurar um pouco o ritmo.

Buscar a excelência é a nossa obrigação, mas precisamos distribuir o tempo de maneira assertiva para que tenhamos uma vida saudável e equilibrada. O simples ato de questionar e refletir sobre nossa forma de agir e viver, pode ser o início de um nova e segura fase.

Fonte: Administradores

1/12/2017



Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria provocado nenhuma mudança para cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência.

O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.

O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.

Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição no INSS, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. “São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população", diz Nery.

Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.

O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.

NEGOCIAÇÕES


Após seis meses de paralisação nas articulações políticas - por conta do processo que culminou com a rejeição, pela Câmara, de duas denúncias contra o presidente Michel Temer -, o governo busca retomar as negociações para a aprovação da reforma da Previdência.

Tenta convencer os parlamentares de que as novas regras afetarão apenas a camada mais privilegiada da população.

A flexibilização da proposta original excluiu mudanças que endureciam exigências aos mais pobres. Foi uma estratégia do governo para tentar vencer as resistências, que crescem com a aproximação das eleições.

Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para a aposentadoria neste caso.

Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.

A nova versão da reforma foi desidratada na tentativa de conseguir mais apoio, mas não pode ser considerada uma "reforminha", na avaliação de especialistas.

Os pontos remanescentes do texto original são considerados significativos e de alcance considerável: idade mínima para quase todos, regra de transição, alteração na regra de cálculo do benefício e limitação ao acúmulo de pensões e aposentadorias. Essa última medida é um ponto importante para a economia que o governo espera conseguir.

Para o especialista Leonardo Rolim, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, "tudo o que é mais importante ficou".

Em ordem de importância, ele listou a proposta que iguala as regras de trabalhadores do INSS e de servidores, a mudança nas regras da pensão por morte e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

A questão agora é até que ponto os líderes partidários vão desidratar ainda mais o texto nas negociações que começam no Congresso. Os técnicos alertam que mudanças muito maiores colocam em risco a reforma e a capacidade de o próximo governo fazer as mudanças que serão necessárias, caso uma proposta pouco eficaz seja feita agora.

Na avaliação do economista Manoel Pires, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e pesquisador da FGV, o principal ponto da reforma da Previdência é a idade mínima.

"Esse é o item mais importante da discussão e tem um poder de produzir um paradigma importante no sistema, tanto do ponto de vista de igualdade quanto do ponto de vista fiscal. A concepção do sistema muda bastante", avalia. Nos seus cálculos, a fixação de uma idade mínima reduz sozinha o crescimento do gasto previdenciário em aproximadamente 40%.

Os parlamentares, no entanto, articulam a redução das idades mínimas hoje previstas no texto.

"Se reduzir a idade mínima, é melhor deixar para depois. Não dá para imaginar idade mínima menor do que está aí. Se fizer isso, é melhor deixar para 2019. Se não igualar regra de servidores, também é melhor deixar para 2019", diz o consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim.

Para ele, "mexer em algum detalhe da transição" não seria o fim do mundo, mas considera ser inviável aprovar uma proposta sem nenhuma transição para quem está hoje no mercado de trabalho. "Se for só a geração mais nova atingida pela reforma, vai levar 40 anos para ter efeito. Daqui a 40 anos, o Brasil já acabou. Falo na cara de deputado, (tirar regra de transição) é atestado de ignorância fiscal."

Pires afirma que é recomendável aprovar uma reforma da Previdência agora para desafogar a intensa agenda de ajustes econômicos que ainda precisará ser feita pelo próximo presidente da República, que inclui a possibilidade de revisão do teto de gastos, as políticas de valorização do salário mínimo e de reajuste de salários do funcionalismo, e a discussão da regra de ouro do Orçamento, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes e corre o risco de ser descumprida nos próximos anos.

24/11/2017



Receita Federal cria mais uma obrigação acessória, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) será exigida de pessoa física e jurídica.

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017 (DOU de 21/11).

Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Obrigatoriedade


São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Prazo de entrega


A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Informações que devem constar da DME


A DME abrangerá informações sobre a operação ou conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica conterá:

I – identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;

III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

IV – o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
V – o valor liquidado em espécie, em real;

VI – a moeda utilizada na operação; e

VII – a data da operação.

Retificação da DME


Erros, inexatidões ou omissões constatadas depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora.

A DME retificadora deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

DAS PENALIDADES (Art. 9º e 10)



A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado no art. 5º ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:
I – pela apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e

II – pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

• 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

• 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação da DME fora do prazo previsto no art. 5º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária.

• 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Siga o Fisco

24/11/2017



Congresso Nacional neste final de ano e em 2018 para aprovar, sem grandes desconfigurações, o projeto de lei que reonera a folha de pagamento de 56 segmentos empresariais.

Pesa contra os planos do Planalto o fato de que a maioria das emendas apresentadas pelos parlamentares ao projeto - 48 das 85 - é resultado de pressões de 17 segmentos da indústria e de serviços que desejam manter a desoneração. A proposta acaba com a opção desses setores de recolher a contribuição previdenciária sobre faturamento, com alíquotas fixas, entre 2% e 4,5%, em de 20% sobre folha de salários.

Os contestadores da reoneração ameaçam aplicar uma nova derrota ao governo, que jogou a toalha em agosto deste ano ao deixar perder a validade a medida provisória 774. O texto do projeto de lei (PL 8.456/17) enviado pelo Executivo é o mesmo da MP e que foi desconfigurada pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), ao jogar o início da reoneração para janeiro de 2018. Tanto na MP quanto no projeto de lei, há fortes pressões de parlamentares da base aliada e da oposição contra a elevação do tributo que, se aprovada, deverá render ao governo receita estimada de R$ 10 bilhões em 2018.

Com o projeto original, o governo esperava um efeito líquido de redução da renúncia fiscal sobre a folha - ou seja, um reforço na arrecadação - em cerca de R$ 10,036 bilhões em 2018, em R$ 10,854 bilhões em 2019 e em R$ 11,728 bilhões em 2020. Por se tratar de mudança de tributação, a medida só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da nova lei.
Há ainda indisposição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de aprovar o texto da forma como foi encaminhada pelo governo. Por isso, Maia designou como relator da matéria o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defensor da desoneração da folha de pagamento, implantada em 2011 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Insegurança jurídica


Nesta semana, a comissão especial da Câmara que analisa a matéria deve concluir depoimento de dirigentes de setores empresariais. Na comissão especial, há pedidos para novos depoimentos, como o do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O relator da matéria, deputado Orlando Silva, prefere, porém, acelerar os trabalhos para votar a sua proposta ainda neste ano. Depois a matéria poderá ser votada em caráter conclusivo na própria comissão, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, exceto se houver recurso de algum deputado. Em seguida, vai ao Senado, onde deverá ser votada em 2018, salvo alguma manobra do governo.

"Não faz sentido seguirmos muito adiante nesse debate sem votar a matéria, porque isso criaria uma incerteza jurídica muito grande em 2018, como já aconteceu em 2017 com a MP", avaliou Orlando Silva. O projeto tramita em regime de prioridade, que tem menor celeridade do que as proposições em regime de urgência.

Os campeões


Nos textos originais tanto da MP quanto do novo projeto, seriam poupados da reoneração apenas os setores da construção civil e construção obras de infraestrutura (alíquota de 4,5% sobre o faturamento); transportes rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (alíquota de 2,5%); e as empresas jornalísticas (alíquota de 1,5%). Agora os campeões de emendas contra o aumento do tributo são os setores de transporte ferroviário de cargas (com 8 emendas), móveis (6), confecções e vestuário (5), têxteis (4), transporte rodoviário de cargas (4), equipamentos médicos e hospitalares (3), indústria aeroespacial (3), calçados (2), tecnologia da informação (2), call centers (2) e transporte aéreo de passageiros (2).

Repetição


Em vários casos, a mesma emenda é apresentada por mais de um parlamentar, caso do deputado Renato Molling (PP-RS), presidente da comissão. Ele apresentou oito emendas, quase todas voltadas a setores específicos. Molling é acusado de haver colocado um "jabuti" (matéria estranha) no projeto: a emenda nº 58 que propõe alterar a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para facilitar a exportação de cigarros em embalagens diferentes das comercializadas no Brasil.

Outra emenda, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), no entanto, propõe jogar a validade da reoneração da folha de pagamento apenas para janeiro de 2019, acabando com qualquer efeito fiscal da medida para o próximo ano.
Apesar de estar sujeito à apreciação conclusiva na Comissão Especial, o projeto de lei pode, eventualmente, retornar ao Plenário, em caso de apresentação de recurso por parte de algum dos parlamentares do colegiado.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviço

24/11/2017



Após a correria de última hora que já é tradição no Brasil, várias empresas formalizaram sua adesão ao Parcelamento Especial Tributário.

Muitas o fizeram sem grandes análises, apenas no afã de regularizar-se perante o Fisco.

Mas e agora? O que fazer? Não é mais preciso se preocupar com nada?

Sugiro analisar quatro pontos importantes a seguir pelas empresas que pretendem não mais ter de passar pelo fantasma da inadimplência tributária.

1 - Planejamento de caixa e de negócio


A primeira coisa a ser feita agora é analisar as causas que levaram você ou sua empresa a chegar ao ponto da inadimplência com o Fisco e ter de se valer de um parcelamento especial.

É certo que o País enfrenta uma de suas maiores crises, mas é de suma importância a análise do que realmente impactou em seu negócio para que se chegasse a esse ponto.

Será que faltou planejamento? Sua empresa tem um plano de contingência para casos de crises internas do seu ramo de negócio ou de crises econômicas abrangentes? Você conhece seus clientes e suas fragilidades? Consegue negociar prazos maiores e preços menores com seus fornecedores? Tem conhecimento do seu fluxo de caixa mensal e anual? Como seus processos influenciam no desempenho de seu negócio? Sua empresa pode ser mais eficiente? Pode-se cortar ou reduzir despesas/custos?

Também importante agora é se planejar para manter-se em dia com as contas. Lembre-se que terá de honrar com os tributos correntes e com o parcelamento.
Segundo as regras do PERT* o contribuinte será excluído do parcelamento quando ocorrer, entre outros fatores:

* a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;

* a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.

2 - Contabilidade e gerenciamento do negócio


Outro ponto importante e que muitos empresários acabam tratando como mera formalidade, mas que pode auxiliar muito na análise da saúde financeira da empresa, é a contabilidade.

Outro ponto é saber separar os gastos próprios da empresa das despesas pessoais dos sócios. Muitos empresários acabam por confundir o patrimônio pessoal com o da empresa, de forma que a análise financeira/contábil fica prejudicada.

3 - Planejamento tributário


Desconhecido por muitos, o planejamento tributário é de grande valor no gerenciamento do negócio.

Podemos dizer que vivemos num País com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Soma-se a isso a complexidade e a mutação constantes das leis e regras tributárias.

Alguns pensam por exemplo que o SIMPLES é sempre a melhor opção tributária, mas na verdade nem sempre isso é verdade. Além disso, os fatores que influenciam na melhor escolha tributária não são estáticos e é sempre necessário analisar se a atual forma tributária ainda é a mais adequada ao negócio.

4 - Planejando o futuro e seguindo em frente


Outro ponto importante é ter metas e objetivos para médio e longo prazo.

Podemos definir objetivo como um determinado fim que se pretende alcançar em uma empreitada.

Por exemplo, pretende-se aumentar as vendas da empresa em 100% ao cabo de 5 anos.

Para se chegar aos objetivos, porém é necessário se estabelecer metas, que são pontos intermediários a se alcançar para que o objetivo seja conquistado.

Neste exemplo, para se chegar ao incremento de 100% nas vendas, pode-se estabelecer metas intermediárias, como aumento de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e terceiro ano e de 15% no quarto e quinto ano.

Uma empresa sem metas e objetivos fica à deriva no mercado, como um navio sem um mapa ou bússola.

Então, já pensou onde quer chegar com sua empresa daqui a cinco anos?

Tome as rédeas de seu negócio e suas chances de sucesso aumentarão.

Fonte: Contadores

24/11/2017



Um bom líder utiliza a comunicação a seu favor. Mas, afinal, como aplicar essa habilidade na prática? Comunicar é partilhar, tornar comum. Portanto, pressupõe a interação e, principalmente, o saber ouvir. Quando o assunto é liderança, ela é o instrumento básico capaz de promover e multiplicar mudanças positivas, além de ser fundamental para gerar laços de confiança com equipe, pares, gestores e clientes.

Como gestor, comunicar aos liderados “o que fazer” e “como fazer” é um dos princípios básicos a serem trabalhados. É importante também deixar claro o “por que fazer”, ou seja, o propósito das coisas. Isso vai gerar atitude, motivação e engajamento, além de trazer resultados transformadores e vantagens competitivas.

A comunicação deve ser vista pelas empresas como uma competência, que pode e deve ser desenvolvida. Entretanto, muitas vezes é apontada como a grande dificuldade das companhias para atingirem seus objetivos. Já que, infelizmente, nem todos os gestores compreendem a necessidade de aprimorar essa habilidade. Como podemos mudar esse cenário?

Primeiramente, é preciso enxergar esse processo como uma grande oportunidade. Os líderes precisam trabalhar com consciência, a fim de reverter o paradigma “problema de comunicação” em “oportunidade pela excelência da comunicação”. Afinal, comunicar bem é essencial para que o gestor consiga contribuir com o desenvolvimento do negócio, já que a comunicação permeia praticamente todos os processos de uma gestão. Quando um novo funcionário entra na empresa, por exemplo, somente com uma comunicação bem estruturada é possível inseri-lo na sua nova equipe, promover a integração, apresentar os valores e objetivos da companhia e a importância do trabalho dele para o alcance das metas.

Mas o que é preciso para aprimorar esse processo e usá-lo a nosso favor? Praticar. Tomar consciência dos nossos padrões de comunicação, dos sinais e reações dos liderados, pedindo sempre o feedback deles. O foco não pode ser pessoal, mas sim na relação com o outro. Muitas vezes, achamos que nos comunicamos bem, mas frequentemente as pessoas são influenciadas pela forma como se sentem em relação a si e não pelo que falam. É importante ainda adaptar a comunicação ao tipo de interlocutor, tendo consciência sempre que, entre o estímulo e a reação, deve estar o empenho em fazer o que é certo.
Investir na melhoria do processo de comunicação é investir em relacionamento, engajamento e assertividade das ações de liderança.

A responsabilidade por esse aperfeiçoamento é tanto dos líderes como também das empresas, que podem criar trilhas de desenvolvimento para essa competência.

Fonte: Administradores

17/11/2017



Após sofrer mudanças em relação à proposta original na comissão na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência poderá ter novas alterações em pontos como o tempo de contribuição. Segundo informações divulgadas pela Folha de S. Paulo, o governo e a Câmara dos Deputados analisam uma fórmula que impõe 44 anos de contribuição para o trabalhador ter acesso ao teto da aposentadoria.

O modelo prevê o pagamento de aposentadoria de 50% da média salarial do trabalhador que completar a idade mínima – 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) – e ter contribuído por 15 anos. O valor integral seria pago para os que contribuírem por mais 29 anos, em um modelo que prevê o aumento por faixas: um ponto percentual por ano, de 16 a 25 anos de contribuição; 1,5 ponto por anos, de 26 a 30 anos; 2 pontos por ano, de 31 a 35 anos; e 2,5 pontos por ano, entre 36 a 44 anos, completando os 50% restantes.

Relatório havia alterado tempo de contribuição por teto da aposentadoria para 40 anos; proposta original previa 49 anos.

A comissão especial na Câmara para tratar da reforma da Previdência aprovou texto que estabelece 40 anos de contribuição para receber o valor máximo do benefício, alterando a proposta original, que previa contribuição de 49 anos pelo teto. Ainda de acordo com o jornal, uma nova proposta é planejada para compensar a redução da economia prevista inicialmente após as concessões feitas pelo governo.

De acordo com a reportagem, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que a nova versão está sendo negociada entre ele, o governo e líderes na Câmara. O texto deverá retirar o trecho que prevê o mínimo de 25 anos de contribuição, retornando aos 15 anos atuais. Por outro lado, deverá manter a idade mínima para homens e mulheres solicitarem o benefício.

Em participação em um seminário sobre dívida pública, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que, apesar das concessões do governo, alguns pontos da reforma da Previdência são fundamentais para manter uma economia acima da metade prevista inicialmente. Segundo ele, o percentual estará garantido se pontos como idade mínima para homens e mulheres, período de transição e similaridade entre previdências pública e privada forem mantidas.

O ministro destacou, ainda, que o tempo mínimo de contribuição pela aposentadoria é outro fator importante para que a economia seja próxima da esperada. "Temos sempre de levar em conta qual a queda desse benefício", disse Meirelles. "Além disso, [serão necessárias] outras medidas que assegurem a economia fiscal, para que atinjamos algo substancialmente acima de 50%".

Fonte: IG - Economia

17/11/2017



Fruto de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.

De acordo com o governo, a MP 808/2017 ajusta propostas polêmicas, como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido.

Por meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os danos causados pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto. “Agora que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar dezenas de emendas. A luta continua”, escreveu o senador.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sustentou, também por meio de uma rede social, que as alterações feitas pelo governo seguem o acordo firmado com os senadores durante a tramitação do texto. Na ocasião, senadores votaram o projeto como veio da Câmara em troca da garantia de que pontos polêmicos fossem alterados via MP.

"A gente sabe que outros setores da política brasileira estão colocando outras proposições. Mas quero lembrar que pactuamos com senadores e senadoras que, assim que pudesse valer a nova legislação trabalhista, o governo editaria uma MP. Nós aprovamos a lei da forma como veio da Câmara dos Deputados exatamente por conta desse compromisso de ter a Medida Provisória", ressaltou Jucá.

Em entrevista à Rádio Senado, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou que o ideal seria que as mudanças fossem propostas por meio de projeto de lei, permitindo maior debate no Congresso, mas ressaltou o caráter urgente da medida:

"Um projeto de lei é muito mais democrático porque o Congresso tem a oportunidade de discutir e alterar antes dele entrar em vigor. No caso da medida provisória, eu diria que a urgência ocorreu pelo fato do compromisso que foi feito pelo líder do governo Romero Jucá, para que as mudanças passassem vigorar quando as mudanças na CLT passassem a vigorar", assinalou.
Mas senadores da oposição alegam que não firmaram qualquer acordo com o governo e criticam as mudanças na CLT.

"A MP da Reforma Trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos trabalhadores(as). O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de complementar por conta o INSS para se aposentar. É castigo!", apontou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) no Twitter.

Gestantes


Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12x36


A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente


O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos


As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral


Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

Fonte: Agência Senado

17/11/2017



O período de agendamento de opção pelo Simples Nacional já foi aberto. Agora, as empresas que hoje fazem parte de outro regime tributário, como Lucro Presumido, poderão solicitar enquadramento no Simples.

Para 2018, o programa passou por uma reformulação e poderá trazer benefícios para muitos empresários. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional.

Heber Dionízio, contador da Contabilizei Contabilidade, escritório de contabilidade para micro e pequenas empresas listou abaixo algumas das principais mudanças para 2018:

Novos limites de faturamento


O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões, mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples.

Novas alíquotas e anexos


Originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.

Além disso, será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Na prática, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%.

Novas atividades


A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.

Mais fiscalização


Porém, é preciso que empresários fiquem atentos: a fiscalização deve aumentar. O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e ficar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito.

Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

Fonte: Administradores

17/11/2017



O faturamento está em queda, as dívidas começam a ficar altas e os atrasos nos pagamentos são inevitáveis. Sua empresa não vai bem e chega a hora de mudanças para evitar a falência. Porém, muitas vezes é impossível e o único jeito é fechar as portas.

O faturamento está em queda, as dívidas começam a ficar altas e os atrasos nos pagamentos são inevitáveis. Sua empresa não vai bem e chega a hora de mudanças para evitar a falência. Porém, muitas vezes é impossível e o único jeito é fechar as portas, e começar seu negócio do zero.

A empreendedora Luzia Costa, CEO do Grupo Cetro (detentor das marcas Sóbrancelhas e Beryllos) já passou por muitos momentos de crise nos seus negócios e chegou a falência antes de ter sucesso no ramo de beleza com suas marcas atuais. "Tínhamos uma lanchonete e surgiu a oportunidade de mudarmos para um espaço maior onde já funcionava uma pizzaria. E foi ótima a ideia. Porém, mesmo com o destaque que o empreendimento teve na cidade não conseguimos separar as despesas do negócio com os pessoais, nos enrolamos e quebramos", afirma.

Pensando em auxiliar empreendedores que chegaram ao colapso e para evitar este problema, a empresária separou algumas dicas que aprendeu com as dificuldades que enfrentou. Confira:

1. Identificação com o negócio


O sonho da independência financeira vem cheio de ilusões e muitas pessoas entram em negócios que não se identificam, apenas pelo dinheiro, e aí começa um grande problema. A dedicação e entendimento não são os mesmos e se esbarram na administração do negócio, o que pode virar uma bola de neve e assim iniciar a queda dos resultados. Por isso, aconselho a pesquisar o mercado, observar as oportunidades existes e só investir no que realmente gosta.

2. Não deixe para depois o planejamento de gastos e lucros


Outro erro comum é ver o dinheiro entrar no caixa, mas não saber separar seus gastos. E isso ainda é muito frequente nos negócios. Estruture todos os gastos o lucro também. Faça um plano de negócio antes de iniciar a operação. O maior desafio é estruturar todas as etapas para o sucesso do empreendimento, e deixar tudo na ponta do lápis para evitar qualquer desastre financeiro. Além disso, mesmo que você seja o dono do negócio, saiba que é necessário separar seus gastos do negócio. Tenha um salário fixo, ficará mais fácil de controlar as finanças pessoais e empresariais.

3. Saiba escolher seus parceiros


É fundamental ter ao seu lado bons parceiros que irão auxiliar no desenvolvimento empresarial do negócio. Muitas vezes, empresas chegam a falir por sociedades que não deram certo. Busque sócios que vão além do seu contato pessoal, família e amigos. Escolha o que complementam o perfil da sua marca, que irão suprir as deficiências, e muitas vezes esses profissionais não são as pessoas próximas do seu dia a dia.

4. Fique atento ao mercado e seus concorrentes


É um equívoco o empreendedor que fica atento apenas ao que acontece no seu negócio. É preciso analisar o mercado que está inserido, colhendo informações para o crescimento e evolução da empresa, procurando sempre se destacar. Quem não se atualiza fica para trás e consequentemente perde muitas oportunidades e até clientes.

5. Evite dívidas


Sem planejamento podemos cair na armadilha das dívidas. Se chegou ao ponto de se endividar, converse e renegocie com os credores para buscar taxas melhores e prazos para pagamento, podendo ter crédito novamente na praça.

Fonte: Contabilidade na TV

10/11/2017



Assim como a vida pessoal, o dia a dia corporativo é feito tanto de momentos alegres como também de acontecimentos nem sempre agradáveis. Afinal, não é difícil conhecer alguém que já tenha discutido com um colega de trabalho, se desentendido com algum cliente por falhas na comunicação ou até mesmo ficado ressentido pela falta de comprometimento por parte de pessoas próximas no ambiente organizacional.

Mas, apesar de surgirem alguns obstáculos durante o percurso, nem tudo está perdido. De acordo com o escritor norte-americano Patrick Lencioni, autor do livro “Os 5 desafios das equipes”, o trabalho coletivo nada mais é do que o ato de praticar um pequeno conjunto de princípios durante um longo período de tempo. Mas, como lidar com as adversidades do cotidiano profissional e manter todos confiantes, unidos e focados nos mesmos objetivos?

O sucesso do trabalho em grupo está diretamente ligado à capacidade humana de se relacionar. Qualquer pessoa pode cometer erros, mas, é justamente ao reconhecê-los que é possível superar os conflitos e caminhar para conquistar o que foi traçado previamente.

Abaixo, citamos cinco dicas para quem deseja trabalhar ainda melhor em conjunto e contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo.

1 – Seja paciente e aceite as ideias dos companheiros


Nem sempre é fácil conciliar as opiniões de todas as pessoas que fazem parte de uma equipe e, para que não haja nenhum desentendimento, é preciso praticar a paciência, pensar bem antes de falar o que deseja, ouvir e respeitar o que os demais colegas têm a dizer mesmo que não esteja de acordo com os seus argumentos. Aceitar novas ideias – ou mesmo reconhecer que as dos outros colegas são melhores do que a sua – é uma atitude altruísta em prol do objetivo desejado.

2 – Não destrate os colegas e sempre procure dialogar


Como em qualquer nível de relação interpessoal, conflitos podem surgir devido a alguma divergência. Mas, é importante ter em mente de que, por menores que sejam, eles não devem interferir no resultado do trabalho. Uma coisa é não concordar com a ideia apresentada, outra é destratar quem a sugeriu. E se algo o deixou desconfortável, procure expor o seu ponto de vista sem ofender ninguém. Isso ajudará a buscar a melhor solução para resolver quaisquer problemas.

3 – Planejar e saber dividir não faz mal a ninguém


É natural que, ao trabalhar em grupo, algumas pessoas se dispersem mais do que outras. Por isso, é fundamental seguir um planejamento para que o objetivo seja alcançado de maneira eficaz. Lembre-se: o trabalho é coletivo e não individual. Partilhar responsabilidades e informações fará bem a todos os envolvidos.

4 – Ajude e, se precisar, peça ajuda


Não há problema nenhum em colaborar com os seus colegas de equipe e muito menos pedir auxílio caso seja necessário. Isso não diminuirá o resultado do seu esforço, nem fará com que a outra pessoa se sinta inferior por ser ajudada. O resultado final será sempre melhor do que o esperado!

5 – Procure manter a boa convivência


Trabalhar em equipe é uma boa oportunidade para conhecer melhor as pessoas. É uma grande possibilidade para crescer e se desenvolver e também para contribuir para que outros integrantes do grupo também tenham a mesma chance. Laços serão criados e as relações serão ainda mais solidificadas.

Fonte: Administradores

10/11/2017



Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) a partir de 01.11.2017 terão que pagar as parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro.

O prazo para adesão que terminaria em 31.10.2017 foi prorrogado até o 14.11.2017.

O pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.

Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme o valor da dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

Fonte: Blog Guia Tributário

10/11/2017



Cerca de 100 mil empresas do Simples Nacional estão impedidas de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D), o que, consequentemente, as retira do regime simplificado. Segundo a Receita Federal, as organizações investigadas preenchiam campos redutores de imposto indevidamente. Estão sendo investigadas declarações dos últimos cinco anos. Só no Rio Grande do Sul, são 6.436 companhias investigadas.

O próprio sistema do PGDAS-D irá apontar as irregularidades. A declaração retificadora, explica o auditor-fiscal da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Humbeto Giácomo Lotti, é a melhor oportunidade de as empresas resolverem sua situação com o Fisco. "A partir do momento em que é feita a auto regularização fica normalizada a situação. Uma das penalidades a quem não fizer a correção das informações prestadas é a exclusão do Simples Nacional, sistema que traz muitos benefícios para pessoas jurídicas, tanto em simplicidade quanto em relação ao valor das alíquotas", destaca Lotti.

O auditor-fiscal ressalta, ainda, que a partir da retificação é gerada uma guia para os pagamentos dos tributos devidos. "Após a geração da DAS, através do portal, é possível parcelar em até 60 vezes normalmente", diz Lotti. Além da exclusão do regime simplificado, há a previsão de sanção ainda maior com o pagamento do valor devido com multa de oficio de 75%, avisa.

O Simples Nacional proporciona às empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano um sistema simplificado de tributação. No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou cerca de 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como "imunidade", "isenção/redução-cesta básica" ou ainda "lançamento de ofício", capazes de reduzir o valor dos tributos a serem pagos.

Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão. "A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no site da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se auto regularizar", destacou o órgão.

Apesar desta notícia negativa, as micro e pequenas empresas se mantêm como as principais responsáveis pelo saldo positivo de empregos no Brasil, em 2017. De acordo com levantamento feito mensalmente pelo Sebrae, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), fornecido pelo Ministério do Trabalho, desde o início do ano, as MPEs apresentaram número de contratações superior ao de demissões, exceto no mês de março.

Entre janeiro e setembro, os pequenos negócios criaram 389 mil novos postos de trabalho, enquanto as médias e grandes apresentaram saldo negativo de 200 mil. Já as empresas de maior porte tiveram um número de contratações maior do que de demissões, somente em abril e maio.

No mês de setembro, os pequenos negócios registraram criação líquida de 51,2 mil empregos, enquanto as médias e grandes empresas extinguiram 16,1 mil postos de trabalho. No total, considerando o saldo de empregos das empresas ligadas à administração pública, foram gerados no Brasil, em setembro, 34,4 mil vagas.

Tanto no acumulado do ano, como no mês de setembro, as micro e pequenas empresas do setor de Serviços foram as que mais contrataram, com 234,3 mil novos postos, de janeiro a setembro, ou seja, 60% do total. No mês passado, esse setor empregou cerca de 25 mil trabalhadores, sendo que mais de 10 mil correspondem a pequenos negócios que atuam no ramo imobiliário e outros 5,6 mil, nos segmentos de hospedagem e alimentação.

Em setembro, sobressaíram-se também as micro e pequenas empresas que atuam no Comércio, com geração de 15,2 mil vagas, e as da Indústria de Transformação, com 12,3 mil novas ocupações. O único setor em que os pequenos negócios mais demitiram do que contrataram foi o Agropecuário, que apresentou um saldo negativo de 8,1 mil empregos.

Fonte: Jornal do Comércio

10/11/2017



O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, defendeu na comissão especial da Câmara dos Deputados que examina a matéria, a aprovação ainda este ano pelo Congresso Nacional do projeto de lei 8.456/2017 do Executivo que propõe mudanças na cobrança da Contribuição sobre a Receita Previdenciária Bruta (CRPB). Marcos Mendes, chefe da Assessoria Especial do ministro da Fazenda, também defendeu o projeto durante a sessão da comissão.

Segundo Rachid, além de “ser um passo” a mais na busca da simplificação tributária, a mudança também significará uma redução em 2018 de 12,5 bilhões em termos de renúncia tributária. Para o secretário, nos moldes atuais de contribuição previdenciária “a conta não vai fechar”, o que poderá significar prejuízos para o trabalhador do país, que corre o risco de não poder contar com o recebimento de sua previdência integral”.

Para ele, a legislação atual em vigor “vai de encontro à simplificação e ao equilíbrio fiscal”, e a ideia inicial era abolir totalmente a chamada desoneração da folha, mas que, diante da resistência à medida, o governo decidiu propor no projeto de lei a manutenção da desoneração nos transportes, na construção civil e na comunicação, pelo que estes setores da atividade provocam na economia popular.

Rachid projetou em tela uma apresentação onde explicou que a chamada “desoneração da folha” foi concebida dentro de um determinado contexto econômico, tributário e fiscal, cujas características principais não se mantiveram até os dias atuais. Segundo explicou, em 2015 começou o processo de reversão do benefício, pela majoração dos percentuais e ingresso opcional do regime, reduzindo de 82.000 para pouco mais de 40.000 contribuintes, com a redução da renúncia de R$25,2 bilhões para R$14,5 bilhões (R$10,7 bilhões), e em 2017 foi feito novo ajuste (MP 774 – PL 8.456), com a redução da renúncia em R$ 12,5 bilhões em 2018.

Marcos Mendes, chefe da Assessoria Especial do ministro da Fazenda, mostrou por meio de nota técnica que a política de desoneração da folha de pagamentos tem custo elevado e benefícios reduzidos. E que a política mais adequada seria a imediata reversão para o sistema anterior, de contribuição sobre a folha de pagamento para todos os setores da economia, sem exceção.

Fonte: Portal Dedução

1/11/2017



As prioridades são muitas: um número cada vez maior de compromissos surge na agenda e sempre tem aquela tarefa que insistimos em levar do trabalho para casa.

Mas, mesmo com o ritmo corriqueiro que o cotidiano nos impõe, você já tirou alguns minutos do seu dia para refletir sobre os fatores que te fazem ser grato no trabalho? Indo um pouco além, você já se perguntou como o agradecimento diário pode ter uma relação direta com sua produtividade profissional?

Frequentemente, com a ascensão das diversas redes sociais, nos comparamos e temos a – falsa - sensação de não estar vivendo tão plenamente.

Uma dica? A gratidão aumenta a saúde e a felicidade no trabalho. E digo isso com embasamento científico: pesquisas no campo da psicologia positiva oferecem fortes provas de que o sentimento e a expressão da gratidão influenciam positivamente nossas emoções e saúde, e podem inspirar estes resultados em outras pessoas.

Um estudo da Stanford Business mostrou que gerentes que expressaram gratidão aos seus funcionários geraram uma produtividade 50% maior às suas equipes.
Descobertas como essa podem motivar funcionários de uma empresa a afastar emoções negativas como a insegurança e o medo de serem criticados por um chefe ou por seu colega.

Tudo indica que realmente somos mais produtivos quando recebemos gratidão. Além disso, um colega de trabalho tem maior probabilidade de se sentir aberto positivamente e comunicar as preocupações e angústias.

Por isso, ressalto abaixo pontos importantes que mostram o poder e benefícios gerados pela gratidão e, ao final, dicas de como praticá-las ao menos em alguns dias de sua semana:

Definindo "gratidão"


Apesar de não haver uma definição psicológica única, os pesquisadores Robert Emmons e Cheryl Crumpler descrevem a gratidão como "uma resposta emocional para um presente. É aquilo que se sente após ter sido o beneficiário de um ato altruísta."

Fontes de bondade


Ela nos conecta com outras pessoas, vidas e - dependendo das crenças nas quais a pessoa acredita -, um poder maior. Conseguimos senti-la quando a pessoa na nossa frente na fila paga pelo café de maneira espontânea, ou quando um amigo faz uma visita inesperada durante um momento difícil.

No ambiente de trabalho, alguém já pode ter vivenciado esta sensação depois de uma conquista e ao sermos reconhecidos pelo esforço de um projeto bem executado.

Em outras palavras, a gratidão é um processo de metabolizar o que já temos – saindo um pouco da bolha e caos diário em que vivemos.

Impacto da gratidão


Em um estudo, participantes foram colocados aleatoriamente em três grupos: um que escrevia sobre as preocupações da vida, outro sobre fatores que eles eram gratos e o terceiro sobre eventos neutros da vida. Eles escreviam semanalmente.

No segundo estudo, os participantes foram colocados nos mesmos grupos, mas foi pedido que escrevessem diariamente. No terceiro estudo, um grupo de participantes com doença neuromuscular era colocado aleatoriamente para que escrevessem sobre gratidão ou qualquer outra coisa.

Após 10 semanas, participantes que escreviam sobre o que eram gratos semanalmente relatavam estar 25% mais felizes do que aqueles que escreviam sobre as preocupações. Os participantes com doenças neuromusculares que escreveram sobre gratidão relataram ter uma visão mais otimista de suas vidas e, inclusive, um sono mais reparador. E já sabemos que mais felicidade e mais sono, consequentemente, ser mais focados e produtivos.

Pratique (e anote) a sua gratidão


- Comemore suas conquistas e celebre marcos importantes (por exemplo, uma promoção no trabalho). Mas não se esqueça dos pequenos gestos de bondade das pessoas que fazem o seu café ou esvaziam o seu lixo toda manhã. Elas estão em todo lugar - mas parece que nunca as percebemos;

- Treine sua mente para perceber coisas pelas quais é grato ao longo do dia. Separe alguns minutos ao final do dia e utilize esse tempo como um momento de recarga;

- Tire uma foto para você se lembrar pelo que é grato, anote no seu computador ou dispositivo móvel, e ao final de uma semana, reveja o que você escreveu;

- Encontre maneiras de discutir com o que você está grato com seus colegas.
Pode parecer óbvio, mas comemorar com seus companheiros de equipe ao mesmo tempo os ergue e os inspira a continuar a fazer melhor. Você pode agradecer às pessoas publicamente em reuniões, enviar um e-mail, ou simplesmente mencionar em uma conversa o quão grato você está;

Lições aprendidas


Expressar gratidão cria um ciclo positivo independentemente do cargo. Gerentes, líderes, estagiários: mostrar gratidão faz bem a nós mesmos e para as pessoas que a aceita também.

A gratidão, reafirma que se juntarmos todas as coisas, a vida é boa e tem elementos que a fazem valer a pena ser vivida. A gratidão é reconhecer que a(s) fonte(s) desta bondade estão parcialmente fora de si e são direcionadas ao outros.

Esta é uma maneira significativa em que este sentimento difere de outras disposições emocionais.

Não foque apenas no que precisa ser atingido, se habitue a reconhecer o que já tem.

Fonte: Administradores

1/11/2017



Contribuintes em débito poderão aderir ao PERT até dia 14 de novembro.

Medida Provisória nº 807/2017, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, prorrogou para dia 14 de novembro o prazo de adesão ao PERT.

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) consta da Lei nº 13.496/2017, objeto de conversão da Medida Provisória nº 783/2017 que criou o programa.

O Programa Especial de Regularização Tributária - PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

Acesse aqui integra a Medida Provisória nº 807/2017.

Fonte: Siga o Fisco

1/11/2017



O cumprimento das obrigações e prestações de serviço do governo para com a sociedade vem de uma parte da arrecadação de impostos. A teoria é que com esse valor a sociedade teria serviços públicos de qualidade, mas por justamente não vermos essa eficiência na contraprestação do governo é que surge a pergunta: "Aonde está sendo aplicado esse dinheiro?".

Com a arrecadação de impostos tanto a união, os estados como os municípios já destinam parte desses impostos para algumas melhorias, como por exemplo:

IR – Destinado ao financiamento de projetos de saúde, educação de projetos sociais. Como o Fome zero, bolsa família, planos de reforma agrária, agricultura familiar, construções de habitações populares e revitalização de áreas degradadas nas cidades.

ITR – É destinado ao financiamento dos custos da reforma agrária.

IE (Imposto de exportação) – Esse imposto destina se para a formação de reservas monetárias.

ICMS – Melhorias para a sociedade, como manutenção na saúde, educação e segurança.

Estes são alguns raros tributos que normalmente tem uma destinação, não quer dizer que sempre será deste jeito, pois impostos não tem contraprestação vinculada, e se pesquisar por impostos como IPVA, IPTU e outros mais comuns no dia a dia das pessoas, vai perceber que eles vão para os cofres dos estados e municípios e lá eles decidem como será aplicada essa receita.

Mas então como saber se os impostos estão mesmo sendo aplicados para a qualidade de vida da sociedade? Bom, existe hoje o Irbes que é o Índice de retorno de Bem-Estar a Sociedade, esse índice mostra que infelizmente o Brasil ocupa a 30º posição.

No Brasil os impostos estão em praticamente tudo o que uma pessoa consome, seja serviço ou produtos, e os nossos cofres públicos recebem em média mais de um terço do que o país produz.

A sociedade e órgão fiscalizadores devem juntar forças em práticas que evitem desvio desse dinheiro para fins que não são o bem-estar da sociedade. A relação entre o governo e a sociedade precisa ser mais transparente. Já temos sites como o Portal da Transparência e o do Ministério Público Federal que mostram transparência e combatem irregularidades, por isso todos nós como contribuintes, temos de pagar sim nossos tributos, mas também fiscalizar e cobrar o seu retorno para a sociedade.

Fonte: Blog Contabilidade na TV

1/11/2017



Gastos com remédios e plano de saúde abocanham cada vez mais os recursos dos brasileiros, cujas despesas com medicamentos são quase dez vezes maiores que o total desembolsado pelo governo, quando comparadas ao fornecimento de remédios gratuitos para a população, segundo dados já divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Quando se fala, então, da população com idade acima de 60 anos, o gasto é aproximadamente 58,1% maior que a média da população para arcar com custos médicos.

Se tornar lei o projeto 7898/10, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais poderão deduzir do Imposto de Renda as despesas relativas a medicamentos para uso próprio, desde que o gasto seja comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Atualmente, a legislação já permite a dedução de algumas despesas com saúde, como, por exemplo, com médicos, dentistas e outros profissionais, porém não inclui gastos com medicamentos.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis.

Tramitação


Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

27/10/2017



Analise a seguinte situação: a pessoa começou em um emprego novo, tudo é motivo para comemorar! Novo ambiente de trabalho, novos colegas, novas demandas, novos assuntos na hora do cafezinho, trocas de experiências e muito gás para viver essa etapa. Com o tempo, tudo se estabiliza, as atividades começam a ficar repetitivas, os problemas de relacionamento com os colegas aumentam, as necessidades e objetivos profissionais não são atendidos e a pessoa se vê com o seguinte problema: desmotivação na carreira.

Agora eu proponho a você, uma reflexão sobre a sua vida profissional e sua rotina de trabalho. Você consegue se ver em uma situação semelhante? Sente que já não está mais comprometido com os prazos e entregas das suas demandas? Não participa ativamente das reuniões? Está sem energia para levantar da cama e começar a sua jornada na empresa? Participa de intrigas nos corredores da organização? Anda faltando muito e sem justificativa? A cada dia que passa, suas atividades estão mais acumuladas? Você já recebeu mais de uma avaliação negativa do seu gestor?

Acredite, essa é uma circunstância muito comum à diversos profissionais, mas pode sim ser modificada, evitando assim, consequências ainda mais sérias.
O primeiro passo é identificar de onde vem a sua desmotivação. Esse sentimento, além de não fazer nada bem ao seu corpo e a sua mente, também pode trazer consequências negativas, tanto para a sua vida profissional, como a perca de oportunidades de crescimento, como para a empresa em que você trabalha, pois, a desmotivação compromete a produtividade da mesma, suas entregas, faturamento e credibilidade no mercado.

Muitos atribuem tal sentimento a baixa remuneração, mas engana-se quem pensa que apenas esse fator pode intensificar a desmotivação na carreira de um profissional. Os motivos são os mais diversificados que se possa imaginar, conheça alguns deles: ausência de um plano de carreira; falta de reconhecimento por parte do líder; problemas de relacionamento interpessoal; falta de feedback; metas inalcançáveis; retrabalho; pouco investimento no desenvolvimento profissional por parte da empresa; acúmulo de atividades; atrasos no pagamento; cobranças em excesso; prazos curtos; favorecimento de colegas; infraestrutura inadequada; responsabilidades abaixo do potencial do colaborador; agressões verbais; pouca comunicação; pressão por resultados; não conseguir expor ideias e opiniões.

Dicas para você evitar a desmotivação na carreira


Existem algumas ações que, ao serem colocadas em prática, te auxiliam a evitar a desmotivação na carreira. Chegou a hora de mudar essa situação! A seguir, te apresento 6 passos simples para fugir desse sentimento:

1. Desenvolva o autoconhecimento

Quando você desenvolve o autoconhecimento, você é capaz de identificar suas qualidades e competências que o auxiliam a entregar um trabalho de excelência, bem como potencializá-las, saber quais são os seus pontos de melhoria, seus sonhos e expectativas profissionais, medos e anseios, suas realizações, crenças e valores, limitações, missão enquanto colaborador e comportamentos e pensamentos que podem afetar a sua motivação na carreira.
Ao fazer esse movimento, você ainda consegue determinar se a sua atual função na empresa é a correta para o seu perfil e maneira de trabalhar, além de proporcionar a identificação de novas oportunidades e um caminho para você alcançar os resultados profissionais que deseja através da administração correta das suas ações.

2. Desenvolva a sua inteligência emocional

Antes de falar sobre essa dica, reflita: você é um colaborador capaz de lidar de forma imediata com os acontecimentos da sua rotina de trabalho? Como você age ao receber um feedback do seu gestor? Tem dificuldade para receber ordens? A verdade é que de nada adianta, ao se sentir desmotivado na carreira, você se estressar e perder o controle da situação.

Para evitar esse sentimento, você precisa desenvolver a sua inteligência emocional, ou seja, você deve aprender a lidar com suas emoções, para então, controlar seu pensamento e comportamento. Você se torna capaz de gerir não apenas os seus sentimentos e ações, mas também dos outros profissionais a sua volta, desenvolver a resiliência, direcionar suas emoções em prol de objetivos capazes de lhe proporcionar motivação na carreira, como por exemplo, uma promoção, melhoria nos seus relacionamentos na empresa, se adaptar à mudanças, entre outras.

3. Desenvolva um plano de carreira
Muitas vezes, a desmotivação na carreira existe pelo fato da pessoa não saber suas expectativas enquanto profissional. Se esse é o seu caso, chegou a hora de desenvolver um plano de carreira e assim, evitar tal sentimento. Ele é capaz de oferecer a você, uma visão sistêmica da sua carreira, a partir daí você conseguirá identificar suas expectativas na empresa, suas chances de crescimento, se deseja mudar de área, onde você quer estar daqui a 5, 10 anos, entre outras questões.

Com esses dados em mãos, você aumenta o seu foco, se sente parte fundamental dos processos da organização, melhora a sua produtividade e maximiza a sua motivação.

4. Desenvolva metas e desafios

Nada mais pertinente para driblar a desmotivação na carreira do que estabelecer metas e desafios na sua rotina de trabalho. Obviamente, eles devem ser atingíveis, pois o intuito dos mesmos não é o de provocar frustração, mas sim, engajamento. A ideia é te tirar da zona de conforto para que você execute suas tarefas de formas diferentes, enxergue novas maneiras de trabalhar e assim, aumente a sua confiança e se motive no dia-a-dia na empresa.

Aqui vale de tudo: dobrar o número de entregas da semana, interagir com pessoas de outros departamentos, até auxiliar um colega que esteja com dificuldade em determinado processo.

5. Busque por capacitação profissional

Muitas vezes, a desmotivação na carreira vem pelo fato da capacitação do profissional não ser condizente com algumas funções que ele exerce na empresa. Se esse é o seu caso, nada mais coerente do que buscar por tais qualificações em cursos online, palestras, pós-graduações, workshops, trabalhos voluntários, leitura de livros e revistas da área, cursos de idioma, aulas de informática, intercâmbios etc.

Tais atividades são valorizadas pelas organizações e muitas delas incentivam o colaborador a procurar por desenvolvimento profissional. Ao buscar por capacitação, você, além de aumentar a sua motivação, acompanha as tendências do seu mercado de atuação, minimiza seus erros nos processos que desempenha e se mantem preparado para as possíveis oportunidades na organização em que você trabalha.

6. Equilibre a sua vida pessoal e profissional

Engana-se quem pensa que para crescer na carreira, é necessário se abdicar inteiramente da vida pessoal, pelo contrário, isso só agrava a tão temida desmotivação. Portanto, se você quer evitar tal sentimento, saiba: é necessário equilibrar a sua vida pessoal e a sua vida profissional.

Isso significa que não adianta você focar a sua vida para bater metas na empresa, subir de cargo e trabalhar para conseguir um aumento, se você não tirar um tempo para realizar os seus hobbies, cuidar da sua saúde, passar um tempo com sua família e amigos. Se não houver esse equilíbrio, os bons resultados no seu trabalho vão diminuir gradativamente, sendo substituídos por altos níveis de estresse e desmotivação na carreira.

Fonte: Contadores

27/10/2017



Decisão foi divulgada pelo Banco Central. Instituição vê inflação baixa e retomada do crescimento

Pela nona vez consecutiva, o Banco Central decidiu cortar os juros básicos da economia (Selic). A autoridade monetária manteve a trajetória de cortes e reduziu a taxa de 8,25% ao ano para 7,50% ao ano, o menor nível para a Selic desde abril de 2013.

Diante da melhoria da economia brasileira e da queda da inflação, a diretoria do Banco Central, em decisão unânime, optou por fazer um corte de 0,75 ponto percentual. Até então, os cortes vinham em ritmo mais forte, de 1 ponto a cada reunião.

Essa decisão é tomada em um grupo que reúne os diretores do Banco Central oito vezes por ano para decidir qual será a taxa básica de juros. O nome desse grupo é Copom, que é a sigla para Comitê de Política Monetária.

Em comunicado divulgado após a decisão, a diretoria do BC afirmou que o comportamento da inflação permanece bastante favorável e que a economia brasileira segue em recuperação gradual.

Para o BC, as reformas são essenciais para a redução da taxa de juros. “O Comitê enfatiza que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira contribui para a queda da sua taxa de juros estrutural. ”, afirmou a instituição no comunicado.

Importância da Selic


A definição da taxa Selic é importante para a economia por ser uma referência para investimentos. Os juros são considerados a menor taxa de retorno para o custo do dinheiro. Ou seja, quando um empresário decide tirar um projeto do papel, ele avalia se o lucro do projeto é maior ou menor que essa taxa básica.

Se a Selic for menor do que a taxa esperada de lucro do investimento, o mais provável é que esse empresário mantenha esses recursos investidos em alguma aplicação financeira, com risco menor.

Empréstimos e financiamentos


A taxa básica de juros também tem influência direta sobre o quanto um consumidor paga por empréstimos e financiamentos. Quando o BC altera o valor da taxa, também muda o custo dos bancos para captar recursos, dinheiro que será emprestado posteriormente aos clientes

Se o custo do banco sobe, o empréstimo para o consumidor também pode subir. Se a taxa baixa, esse custo pode baixar. Os juros básicos ainda têm uma importância grande, porque ajudam a controlar a inflação.

O que é meta de inflação


No Brasil, para os preços não saírem de controle, foi criado um sistema de metas de inflação. Ele funciona assim: o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado por ministros de Estado, define um objetivo a ser perseguido pelo Banco Central. Em 2017, a meta é uma inflação em 4,5%.

Essa meta, no entanto, permite uma margem para abrigar possíveis crises e choques de preço. Ou seja, em situações excepcionais, o IPCA pode chegar a, no máximo, 6% e a, no mínimo, 3%.

Fonte: Portal Brasil

27/10/2017



O Microempreendedor Individual - MEI que em 2017 tiver receita bruta superior a R$ 60.000,00 deverá observar as seguintes regras de transição:

Limite em até 20% da Receita


MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

– O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadra¬mento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.
– Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.
Limite em + de 20% da Receita
MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em + de 20%):
– O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).
– Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Início de Atividades


No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade.
Bases: Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela LC 155/2016) e seu § 7º e respectivos incisos.

Fonte: Blog Guia Contábil