6/9/2017

No segundo trimestre do ano, a economia brasileira continuou a crescer e confirmou a saída da maior recessão da história. Em relação ao mesmo período do ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 0,3% e registrou crescimento de 0,2% na comparação com o trimestre imediatamente anterior.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta sexta-feira (1°).

O resultado para o PIB foi influenciado, principalmente, pela retomada do consumo das famílias após nove trimestres de queda e também pela recuperação do setor de serviços.

No período, o consumo avançou 1,4% na comparação com o primeiro trimestre do ano e apresentou crescimento de 0,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

Já o setor de serviços cresceu 0,6% no segundo trimestre do ano frente ao primeiro trimestre e teve ligeira queda de 0,3% na comparação com o mesmo trimestre de 2016.

Com isso, a soma de todos os produtos, bens e serviços no País alcançou R$ 1,6 trilhão no segundo trimestre do ano.

Expectativa



O desempenho veio acima do esperado pelos analistas do mercado financeiro, em uma demonstração da melhora dos indicadores econômicos em meio a um cenário de queda nos juros e na inflação.

Para este ano, o mercado financeiro espera crescimento de 0,39% na economia brasileira. Nesse contexto, a aprovação das reformas econômicas é importante para consolidar esse quadro positivo da economia e impedir o recuo de investimentos no País.

6/9/2017



O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que vai enviar, nas próximas semanas, uma proposta de reforma da lei de falências ao Congresso que apresente mais proteção aos credores, além de ajudar as empresas num processo de recuperação das dificuldades financeiras. As informações foram concedidas em entrevista exclusiva à Dow Jones Newswires, reproduzida pela Agência Estado.

O interesse é grande porque muitas empresas estão em falência devido à crise econômica. A intenção do governo é fazer com que o projeto de lei estimule os bancos a disponibilizar novos empréstimos a empresas que tenham entrado com pedido de concordata. Esse crédito poderia ser usado para bancar dívidas mais antigas. Além disso, facilitará a venda de ativos por empresas ao proteger os compradores de possíveis litígios, segundo o ministro.

MUDANÇAS



No projeto do governo federal, os credores terão que aprovar novos empréstimos assim como as vendas de ativos. A intenção, de acordo com Meirelles, é fazer com que as empresas insolventes encontrem uma forma de cumprir suas obrigações com todos os credores.

A atual legislação sobre o assunto (falências) é de 2005, mas é apontada como falha por tornar mais difícil a reestruturação das empresas.

6/9/2017



Vida de empreendedor não é nada fácil, e há muitos momentos em que a vontade de desistir de tudo aparece com força. Nessas horas, é sempre bom poder contar com a sabedoria de quem já alcançou o sucesso.

Pensando nisso, separamos 22 frases de motivação para empreendedores. São falas de personalidades como Walt Disney, Bob Dylan, Thomas Edison e Truman Capote:

Sempre sonhe e arrisque mais alto do que você sabe que pode… Tente ser melhor do que si mesmo.

John Steinbeck


Não tenha medo do fracasso. Tenha medo de não tentar.

Roy T. Bennett


Dê aos seus sonhos tudo o que você tem. E você se surpreenderá com a energia que surge de dentro de você.

William James


O segredo para fazer os sonhos se tornarem realidade pode ser resumido em quatro C’s: Curiosidade, Confiança, Coragem e Constância, e o maior de todos esses é a Confiança.

Walt Disney


Nunca deixe que suas memórias sejam maiores que os seus sonhos.

Douglas Ivester


Todo mundo começa forte. O sucesso vem para aqueles que têm um compromisso inabalável de continuar assim até o fim.

Howard Schultz, CEO do Startbucks


É melhor falhar na originalidade do que ter sucesso na imitação.

Herman Melville


Um homem é um sucesso se ele acorda de manhã e vai dormir à noite, e no meio disso e faz o que quer fazer.

Bob Dylan


Coragem significa estar disposto a arriscar tudo.

Sanford Meisner


Somente aqueles que ousam falhar muito podem conquistar muito.

Robert F. Kennedy


O fracasso é o tempero que dá sabor ao sucesso.

Truman Capote


Faça o que você pode, com o que você tem, onde você estiver.

Theodore Roosevelt


Tudo o que você puder imaginar é real.

Pablo Picasso


Eu nunca falhei. Eu apenas encontrei 10 mil maneiras que não funcionam.

Thomas Edison


Não deixe que o que você não pode fazer interfira no que você pode fazer.

John Wooden


Motivação é aquilo que te faz começar. Habito é aquilo que te faz continuar.

Jim Ryun


A habilidade pode te levar ao topo. Mas é necessário caráter para se manter lá.

Stevie Wonder


Muitos de nós não estamos vivendo nossos sonhos porque estamos vivendo nossos medos.

Les Brown


Não vá por onde o caminho te leva. Em vez disso vá por onde não há caminho e deixe uma trilha.

Ralph Waldo Emerson


Às vezes nós olhamos tanto tempo para uma porta que se fecha que vemos muito tarde outra que está aberta.

Alexander Graham Bell


Um elemento essencial de qualquer arte é o risco. Se você não arrisca, como fará algo realmente bonito que ainda não foi visto?

Francis Ford Coppola


O sucesso não é necessário para a felicidade. A felicidade é necessária para o sucesso. Se você ama o que faz, você terá sucesso.

Albert Schweitzer

6/9/2017



O presidente da República em exercício e presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), formalizou no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, dia 1º, o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre desoneração da folha de pagamento de empresas.

A mensagem publicada informa que o texto "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007".

Maia já havia avisado que encaminharia uma proposta de reoneração da folha aos parlamentares, junto com a proposta do Orçamento da União para 2018. "A gente combinou que iria retomar a discussão nesse segundo semestre da reoneração por projeto de lei, e assim será feito", disse.

O governo tentou implementar as mudanças por meio de medida provisória, mas a matéria não foi aprovada pelo Congresso. Agora, explicou Maia, será criada uma comissão especial na Câmara para a discussão de quais setores colaboram com a geração de empregos no Brasil e quais não.

Segundo o presidente do País em exercício, é preciso recuperar parte dos R$ 17 bilhões que o governo deixa de arrecadar com as desonerações, pois, por causa da crise, o País não tem mais condições de continuar alimentando esse tipo de benefício.

31/8/2017

O Governo Federal publicou, na edição de hoje (31/8), do Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória 798, de 30 de agosto de 2017, a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O prazo acabaria nesta quinta-feira, 31 de agosto, e agora os contribuintes que têm a intenção de quitar seus débitos poderão fazer a adesão até 29 de setembro de 2017.

A adesão ao PERT abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Fonte: Sescon

31/8/2017



A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

31/8/2017



A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho; veja cuidados a serem tomados.

Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.

A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.

Especialistas ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.

Veja o tira dúvidas abaixo:

Com essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?

O procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.

A lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.

Ele ressalta que o empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.

Os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.

O funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?

A rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.

Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.

Embora o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.

As empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.

É possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?

O empregado que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter muito conhecimento da convenção coletiva da categoria.

A falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos trabalhistas violados pelas empresas.

As fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.

Que tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de assinar a homologação?

Os especialistas destacaram que o trabalhador deve conferir todos os valores. Veja a lista:

• pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
• 13º salário proporcional
• aviso prévio trabalhado e indenizado
• saldo de salário
• motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
• adicionais de insalubridade e periculosidade
• pagamentos de horas extras
• pagamento da multa de 40% do FGTS

Caso o empregado entenda que há algo errado no documento, ele pode não assinar para eventualmente cobrar a diferença?

Caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, pondera que deve ser levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.

Fonte: G1 - Globo

31/8/2017



O mercado de trabalho tem exigido a presença de profissionais habilidosos socialmente. As empresas esperam, além de profissionais bem qualificados tecnicamente, os que possuem diferenciais, que são capazes de lidar com suas próprias emoções, de lidar com situações de pressão e conflito e que saibam se relacionar com as diferentes pessoas.

Ou seja, o que se espera são profissionais com inteligência emocional, que nada mais é que a capacidade de entender e gerenciar as emoções de maneira positiva, comunicar-se de forma eficaz, ser empático com os outros, superar desafios e resolver conflitos. Se você tem uma alta inteligência emocional, será capaz de reconhecer o seu próprio estado de emoções e o dos outros, usar essa compreensão e entender como isso afeta seus pensamentos e comportamentos para se relacionar melhor com as pessoas e obter sucesso no trabalho.

Mas, por que a inteligência emocional é tão importante para o desenvolvimento profissional? Segundo estudos realizados na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, 15% dos nossos resultados estão ligados ao nível de desenvolvimento técnico. Os outros 85% estão ligados a questões de habilidades e atitudes. Ou seja, questões comportamentais ou sobre como aplicamos aquilo que sabemos.

E é possível desenvolver a inteligência emocional para que se possa produzir mais e melhor porque a inteligência emocional está muito relacionada à maneira como a pessoa se posiciona diante da vida, a maneira como lida com as situações sob pressão, como consegue equilibrar suas emoções para se relacionar com outras pessoas.

E a inteligência interpessoal tem a ver com essa habilidade no trato com a equipe. Vivenciei uma história de uma executiva que fez o treinamento de alta performance. Ela ocupava uma posição de gerência e, portanto, tinha que falar em público. Porém, a inteligência emocional dela nesse quesito específico era problemática, porque ela tinha muita dificuldade de falar em público. Se sentia emocionalmente frágil. E o que aconteceu foi que dentro de um processo em que ela se sentiu mais segura, aos poucos foi ganhando autoconfiança, se desenvolveu emocionalmente. E hoje fala tranquilamente em público. O resultado não poderia ter sido melhor. No final desse processo de desenvolvimento, ela aceitou um desafio que jamais pensou anteriormente: fazer uma palestra no Chile para mais de 200 pessoas, sobre a sua área de atuação. A evolução na inteligência emocional foi muito grande. E isso acabou trazendo muitos benefícios para a carreira dela.

Isso significa que quanto melhor a pessoa se expressa em público, mais consegue liderar seu grupo. Mas é bom frisar que a pessoa precisa ter disposição. E entenda que isso é importante para sua carreira e vida.
E mais importante, é preciso fazer o desenvolvimento com empresas e profissionais que tenham competência comprovada em desenvolver esse tipo de trabalho.

Fonte: Administradores

25/8/2017



O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse em Brasília, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deve se estender até 31 de outubro. Inicialmente o prazo terminaria em 31 de agosto.

Após uma palestra em Brasília no congresso Aço Brasil, Meirelles disse que o governo segue em negociação com o Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco. Ele disse ainda que o governo apresentou uma proposta aos parlamentares e já recebeu uma contraproposta.

Meirelles destacou, no entanto, que é preciso deixar uma sinalização muito clara para as empresas de que não é um bom negócio deixar de pagar impostos. “Estamos viabilizando que as empresas paguem suas dívidas e voltem a tomar crédito, crescer, mas por outro lado é importante deixar claro que não é um bom negócio deixar de pagar imposto e esperar um possível próximo Refis. Não se pode dar esse incentivo”, disse.

O ministro acrescentou que acredita ser difícil ter uma definição sobre o Refis. “Depende de acordo. Existem diversas alternativas, desde uso de crédito fiscais, prazos mais longos e desconto e existe um ponto importante que é a diferenciação entre as empresas que têm pequenos débitos tributários e empresas maiores que têm uma dívida maior. É todo um processo de negociação de diversos setores. Não é muito produtivo anunciarmos que vai ser assim ou assado”, disse.

Raspadinha


Henrique Meirelles disse ainda que o governo pretende privatizar a loteria Instantânea da Caixa, a Lotex, mais conhecida como raspadinha. No jogo, os apostadores conhecem imediatamente o resultado, sem necessidade de sorteio ou concurso.

“Estamos em andamento, conversando com a Caixa”, disse o ministro. Sobre a proposta de privatização da Eletrobrás, Meirelles disse que está avançando na definição do formato e assim que houver decisão será anunciada.

Fonte: Agência Brasil

25/8/2017



O tempo pode ser aliado ou inimigo da criatividade dentro dos negócios. Estamos na era do digital em que a velocidade das informações influenciam pessoas e, muitas vezes, as fazem perder o foco em muitas atividades. Dessa forma, é importante que uma empresa tenha a funcionários capazes de chamar a atenção dessa pessoa com criatividade e a trazê-la para o “mundo real”.

A CEO da Francisca Joias, o maior e-commerce de semijoias do país, Sabrina Nunes, atua em um ramo em que o internauta está na página dela para adquirir uma semijoia e pode facilmente se distrair e não finalizar a compra. A empresária enxergou é que não basta ter uma página bonita, de fácil navegação, com produtos únicos e atuais. Era necessário ter criatividade na entrega e em todo ciclo até o momento que o consumidor recebe as semijoias. Pensando, a CEO realizou várias pesquisas e desvenda em 5 passos como ter esta entrega diferenciada por parte de seus funcionários. Entenda:

1) Criatividade é diferente de inteligência


No processo de seleção, algumas empresas costumam entregar que envolvem lógica, língua portuguesa, entre outros. Porém, neurologistas já descobriram que a criatividade não tem muita sinergia, inteligência medida pelo QI. Muitos dos que já ganharam o prêmio nobel não tinham o QI para serem considerados gênios.

Se você quer contratar pessoas realmente criativas as questione sobre as experiências que ela já teve pessoalmente e profissionalmente. Os lugares que já conheceu, o que já comeu de diferente, se tem muitos amigos, se já teve contato com outras culturas, todos esses fatores influenciarão na entrega desse funcionário. Vale usar, por exemplo, jogos de tabuleiro para decidir a contratação. A chave para descobrir esse candidato é ouvir e ouvir ativamente.

2) Permita trabalho fora do escritório


É possível ter ideias criativas enquanto se lava a louça, limpa a casa, olha um jardim ou até mesmo ouve música. Pensando nisso, procure criar um sistema de controle de atividades que este colaborador possa usar em qualquer lugar, isso o possibilita trabalhar independentemente de estar na sede da empresa ou não. Assim, o funcionário fica livre para exercer suas funções no local que lhe for melhor, desde que entregue algo único.

3) Lembre que pessoas são únicas


O cérebro dos seres humanos é muito complexo e está sendo cada vez mais descoberto. As pessoas criativas têm a tendência de conectar informações com intensidade. Isso foi diagnosticado com imagens de cérebros no momento dos insights. Assim, opte por colaboradores com gostos diversos e menos metódicos.

4) Valorize o improviso


Na hora de criar, o cérebro “desliga” a parte de adequação ao ambiente. Ou seja, padrões esperados não são entregáveis. O indivíduo pode falar muito rápido ao expor a ideia no momento ou, se ele for desenhista rabiscar algo que em um primeiro não faz sentido e nem é compreendido. Isso acontece porque no instante em que está ocorrendo essas conexões neurais a parte ativa é o córtex pré-frontal medial e a parte de padronização adormece. Com isso, dê valor a improvisação. Não quer dizer aceitar um trabalho moroso ou não planejado, mas aceitar outras formas de entrega, de improviso.

5) Exercite o sexto sentido


De acordo com uma comprovação científica recente, a inteligência emocional está ligada a criatividade. Isso porque quando estamos com o estado de consciência relaxado poupa-se energia do cérebro e concomitantemente a criatividade é aflorada. Assim, além dos 5 sentidos centrados no presente, indivíduos criativos tendem a dar valor a intuição que tem haver mais com o inconsciente do que com o consciente.

Transitar entre as duas esferas – consciência e inconsciência – ajuda na escolha das melhores decisões. Faça testes lúdicos recorrentes com os seus funcionários, enxerguem as suas necessidades e estimulem a despertarem o sexto sentido nas funções do dia a dia.

Fonte: IG - Economia

25/8/2017



O governo brasileiro promoveu uma reforma trabalhista para tentar corrigir deformações históricas, sacudir a poeira da CLT, remover remendos jurídicos e assim iniciar uma nova era nas relações capital/trabalho no País. O setor produtivo ainda comemora a aprovação da Lei 13.467/2017, por entender que ao longo dos anos a CLT engessou o desenvolvimento dessas relações, com uma série de amarras para empresas e trabalhadores.

O problema é que a reforma ainda não tem contornos definidos, é obra inacabada, tanto que o governo estuda os termos de uma Medida Provisória para corrigir suas imperfeições. E é bom que o faça mesmo, pois algumas matérias complexas não foram analisadas com a devida profundidade e podem afetar o mercado de trabalho.

Na área sindical, por exemplo: em vez de propor uma reforma digna desse nome, a reforma trabalhista simplesmente tornou facultativa a contribuição sindical, o que equivale a eliminá-la, com o discurso de restringir a proliferação de sindicatos no Brasil – em torno de 17 mil atualmente, número realmente absurdo. Desses, cerca de sete mil não recebem a contribuição.
Mas a questão exige uma leitura mais atenta. Ao tirar uma das principais fontes de sobrevivência dos sindicatos, o governo não se deu conta de que uma enorme parcela dos trabalhadores ficará sem assistência, o que é injusto. Importante observar que boa parte dessas entidades, ainda que fracas, tem amparo constitucional.

É preciso separar o joio do trigo. Temos sindicatos eficientes e que representam sua base tanto do lado patronal quanto do lado laboral. Muitos dão sua contribuição efetiva ao País, mantendo a estabilidade nas relações de trabalho, em que todos os trabalhadores estão representados. Não existe ninguém sem reajuste de salário neste País e que não tenha direitos sociais ampliados e garantidos que não seja por meio dos sindicatos.

Do lado dos patronais, obrigatório reconhecer: os sindicatos compraram a briga pelo fim da CPMF, estão colaborando na formatação de todo o sistema do e Social e do Empreenda Fácil em São Paulo e lutaram pelo Simples Nacional. Esse é um trabalho de representatividade.

Todo sindicato deve ter uma estrutura para negociações coletivas de trabalho, composta por negociadores e economistas para acompanhamento dos índices econômicos, previsões a curto e médio prazos, conhecimentos das peculiaridades do segmento e das diversas regiões representadas. São muitos dados importantes avaliados em cada negociação para manter o equilíbrio econômico tanto dos trabalhadores como das empresas, ajudar na empregabilidade e no giro da Economia local.

Resta saber como ficaria a base representada por aqueles sindicatos sem condições de negociar, a começar pelo reajuste dos funcionários de seus representados. Cada empresa teria de negociar? Pela legislação permaneceriam as cláusulas sociais; mas, e as econômicas? Quem negociará? Isso impacta na Economia do País na segurança das empresas e dos trabalhadores. As grandes empresas até poderiam contratar uma banca de advogados e negociar diretamente com os empregados. E nas pequenas empresas, que são a maioria, como seria a negociação? Empresas da mesma categoria teriam parâmetros diferentes?

A multiplicação de sindicatos se deve à CLT, ao dispor sobre a especificidade em seus artigos 570 e seguintes. Este termo abriu espaço para tantos sindicatos. Categorias fortes e majoritárias acabaram sendo fragmentadas para dar lugar a sindicatos pouco representativos.

Para que existe um sindicato que não recebe contribuição sindical, ou que recebe e não faz negociações coletivas? O correto seria acabar com eles.
Outro fator importante: os autores da reforma não perceberam que o índice de inadimplência no setor é alto, mesmo com contribuição obrigatória. Quando se tornar facultativa, haverá quebra na arrecadação em todas as categorias.
Temos de encontrar uma forma inteligente de eliminar sindicatos não representativos sem prejudicar os eficientes.

Urge ainda adequar o novo texto legal à garantia constitucional da participação dos sindicatos em todos os ambientes de negociações coletivas, ou seja, os sindicatos patronais e laborais das categorias representadas. Diz o inc. VI do artigo 8º da Constituição: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Pela atual legislação, no acordo coletivo realizado entre a empresa e trabalhadores, é necessária a participação do sindicato laboral; a convenção coletiva, que se estende a todo o segmento, é realizada entre sindicatos laboral e patronal. Com a prevalência do acordado sobre o legislado, a consequência será uma enorme distorção dentro de uma mesma categoria profissional.

É indispensável regulamentar a participação dos sindicatos patronais nos acordos coletivos como forma de se alcançar estabilidade e segurança no cumprimento das cláusulas acordadas.

O ideal para reduzir os conflitos e buscar a justiça social – interesse maior da reforma trabalhista – seria uma importante alteração do artigo 620, com a inclusão de um parágrafo único: “o sindicato representativo da categoria econômica deverá participar como assistente da celebração do acordo coletivo de trabalho”.

É o que esperamos das correções que o governo pretende promover, em nome do equilíbrio e da justiça.

*Marcio Massao Shimomoto, presidente do SESCON-SP

Fonte: Fenacon

25/8/2017



A partir de 2017, o ganho apurado na venda de bens ou direitos de qualquer natureza está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda calculado mediante a aplicação de alíquotas progressivas.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Até 31 de dezembro de 2016 a tributação era à alíquota única de 15%. A partir de janeiro de 2017, a alíquota de 15% somente incidirá sobre os ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Ultrapassado esse valor, além do IR de 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões, deverá ser calculado o IR sobre a parcela excedente com as seguintes alíquotas:

- 17,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

- 20% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e

- 22,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 30 milhões.

Diante das novas regras, a atenção do contribuinte deve ser redobrada. Ao não obedecer às novas alíquotas, o pagamento do Imposto de Renda poderá ser feito à menor, incidindo multas e juros sobre a diferença não recolhida.

O Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o mês seguinte à alienação do bem ou direito, no entanto, via de regra, as pessoas físicas somente se dão conta no ano seguinte, por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste.

Fonte: COAD

17/8/2017



Desde que haja rigidez no controle dos gastos públicos, a revisão da meta fiscal deste ano - que, se aprovada pelo Congresso, autoriza um rombo maior, de R$ 159 bilhões, nas contas públicas - afasta, ao menos até dezembro, o risco de novos bloqueios no Orçamento e aumentos de impostos, conforme a avaliação de economistas.

Restará ao governo, contudo, a dura missão de aprovar a reforma da Previdência para garantir a viabilidade não só do regime que instituiu um teto às despesas da União, mas também das metas dos próximos três anos, cuja reavaliação oficializada hoje tirou do radar a perspectiva de volta do superávit primário em 2020.

Sem reformar a Previdência, vamos para o buraco. Estamos numa cilada. O governo está grande demais para a estrutura da economia. A crise fiscal só se resolveria se o País crescesse a um ritmo de 3% a 5%, o que não se prevê no horizonte.

Sem reformar a Previdência, é possível que o governo tenha que voltar a rever a meta já no ano que vem.

Mesmo que se vislumbre um embate político no Legislativo - como projetou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) -, a expectativa do mercado é que os novos objetivos fiscais acabem passando pelo Congresso porque não interessa à classe política o caos que representaria um apagão nos serviços públicos, assim como uma restrição maior a gastos em 2018, ano eleitoral.

Da mesma forma, há a leitura de que a medida não deve arranhar a credibilidade do governo, que ganhou confiança do mercado com a implementação de medidas estruturais como o regime de teto dos gastos e a reforma trabalhista.

Divide, contudo, as análises a perspectiva de rebaixamento da nota de risco de crédito do Brasil em função do reconhecimento de que o governo não conseguirá reduzir o déficit em suas finanças até o ano que vem.

Num momento em que o ambiente positivo da economia internacional tem permitido alta condescendência com o Brasil, revisou a meta fiscal dentro de uma margem que reduz esse risco. Isso deve limitar o impacto da medida no mercado financeiro.

Já Sérgio Werlang, ex-diretor de política econômica do Banco Central, considera que a piora da trajetória fiscal brasileira, com a segunda revisão de meta só neste ano, pode provocar novo rebaixamento do rating soberano pela frente.

A lentidão na condução do ajuste fiscal e as perspectivas superestimadas sobre o desempenho da atividade econômica são citadas por analistas como erros do governo no planejamento e, depois, na execução orçamentária.

Para Werlang, poderia haver maior agressividade em cortes no funcionalismo, congelamento de concursos públicos e diminuição de cargos comissionados.
Pelo lado das receitas, uma das soluções, diz ele, seria a completa reoneração da folha de pagamento.

Na avaliação do ex-diretor de Política Monetária do BC Carlos Thadeu de Freitas, a atividade econômica e a inflação maiores ajudarão o governo a recuperar a arrecadação a partir do ano que vem.

"Mas o que importa mesmo é que a PEC [proposta de emenda constitucional] do teto dos gastos é um freio neste e no próximo ano. Agora, a partir de 2019 é importante que ocorra uma reforma da Previdência possível. Se não tiver a reforma possível, a PEC vai se sustentar até 2019 ", afirma Freitas.

Fonte: Diário do Comércio

17/8/2017



Dividir o mesmo espaço com várias empresas tem sido uma estratégia valiosa para os pequenos negócios. A chamada economia colaborativa cresceu tanto no Brasil que hoje o país é líder latino-americano nesse tipo de iniciativa.

Enquanto o Felipe usa o espaço da cozinha, a Mari vende acessórios femininos. O Cauê trabalha concentrado com a equipe. E o Leandro expõe os tênis da marca francesa no Brasil.

“É a primeira experiência da marca como varejo. E a gente se unir a outras marcas num espaço colaborativo é mais rentável financeiramente. A gente consegue dividir custos, consegue somar público”, diz Leandro Miguel, representante da marca de tênis.

O pensamento do Leandro é o mesmo dos outros empresários. Eles querem crescer dentro de um ambiente multiuso e não se importam em compartilhar bens e serviços. É a economia colaborativa, que a cada dia ganha mercado no Brasil.

O ser humano é um ser colaborativo. O que muda mais é a tecnologia, o aumento e a presença da tecnologia, em todos os sentidos. Quando você tem 4, 5, 6, 7 empresários explorando esse mesmo espaço, você pode ter uns que exploram mais de manhã, outros à tarde, de forma coordenada, de forma que um mesmo espaço pode ser melhor utilizado. E isso reflete claramente a atitude empreendedora.

O espaço é resultado de muito planejamento do empresário Rafael Delfino, que queria abrir um restaurante, e do empresário Filipe Mariano, que queira investir em uma loja de roupas. Mas eles perceberam que as operações eram muito mais complexas do que imaginavam.

“A gente começou a pesquisar. E aí eu vi um envolvimento bem forte da parte acadêmica, onde a gente estudou e pesquisou com algumas metodologias e conseguiu fechar um plano de negócio. Ele se torna viável a partir da economia colaborativa”, diz Delfino.

“Pensamos, projetamos no meio da crise, precisávamos de um lugar que a gente gerasse um grande fluxo de pessoas e um lugar que compartilhasse os custos, que é o que mais contava para a gente”, completa Mariano.

Eles investiram R$ 500 para adaptar o imóvel para vários tipos de negócios. Tem espaço de coworking com 32 estações de trabalho. Espaço para vendas no varejo. A maior parte da loja era virtual. Tem uma cozinha industrial e terraço para eventos, aulas e palestras.

As salas de trabalho dividem espaço com a cozinha, que fica ao lado do bar, que dá de cara com a parte de varejo. O lugar nasceu para ser diferente. É uma mistura de tudo e um facilitador de negócios e de acesso tanto para os empresários como para quem vem alugar os espaços.

Cada uma dessas coisas que nós estamos vendo é uma fonte de renda diferente para os empresários.

“Ao invés da gente detalhar quanto a gente está faturando no bar, no varejo, na cozinha, o ponto principal está em começar o mês com 70% das contas paga”, diz Delfino.

A economia colaborativa é tendência. O Brasil já é o líder nesse modelo de negócio na América Latina.

Fonte: G1 - Globo

17/8/2017



Foi publicado no Diário Oficial dois ajustes SINIEFs. Ligados ao trabalho que as Secretarias da Fazenda estão realizando para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados das NF-e e NFC-e, eles têm o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

O processo de validação e cruzamento de dados das notas já vem sendo realizado desde o início do projeto e o código NCM é um exemplo. Porém, agora será a vez do GTIN, que a partir do mês que vem as Secretarias da Fazenda também validarão os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, que contém o GTIN do código de barras.

Estes campos deverão ser preenchidos corretamente, já que em caso de não cadastro ou não conformidade as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Estes dados devem estar centralizados de forma que as Secretarias da Fazenda possam acessá-los a cada emissão de nota, para então validar GTIN por GTIN.

Esta nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e. A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.

É importante que as empresas revisem todos os códigos, pois a empresa que não sabe a procedência deles pode estar utilizando códigos falsos, e estes não passarão. A Nota Fiscal será rejeitada, impedindo a emissão dela. Outra dica é ficar atenta aos prazos. É importante que estes códigos sejam revistos até final deste mês para que em setembro, que a regra entra em vigor, a empresa não tenha problemas com a emissão de notas.

Fonte: Contadores

17/8/2017



A melhor maneira de gerenciar uma equipe é conquistar a confiança de todos os seus componentes — tanto em conjunto quanto individualmente. Para que isso ocorra, porém, são necessárias três condições.

A primeira é que uma missão integre os diversos interesses dos membros do grupo e os reúna em torno de um objetivo comum. Para que determinado propósito avance é necessário recrutar pessoas que se entusiasmem com esse fim. Sem que haja essa “ilusão coletiva”, pela qual o conforto particular é sacrificado, cada um seguirá por sua conta e as divergências vão começar. É a missão que desperta no indivíduo o orgulho de pertencer ao todo.

A segunda é a noção de que times têm sua dinâmica: nascem, crescem, desenvolvem-se e, finalmente, morrem. Em parte, isso acontece porque as próprias missões chegam ao fim. A pior decisão é a de prolongar a existência de um time quando seu objetivo comum já acabou. Parece lógico, no entanto muitas vezes o desejo de sobrevivência leva a esse erro. O líder precisa de coragem suficiente para se conscientizar de quando o propósito deu seu último suspiro. Talvez um novo direcionamento possa ser encontrado — nesse caso, o gestor deve analisar se todos no time estão interessados em se unir no novo caminho ou se devem liberar seu posto para novos componentes.

Por fim, a terceira condição é compreender o que é a missão. Ela tem duas vertentes: externa (que atende aos imperativos de clientes, parceiros e sociedade) e interna (voltada para o próprio público). Um time de futebol, por exemplo, tem tanto o objetivo de agradar a seus torcedores com diversão e orgulho por suas vitórias quanto o de satisfazer os desejos profissionais de cada jogador. Ambas as visões devem ser congruentes. Quando incompatíveis, elas formam no grupo um comportamento que podemos qualificar como esquizofrênico — o desdobramento da personalidade.

Nas empresas, as equipes devem conhecer claramente seus propósitos interno e externo. Cabe ao líder defini-los, analisar sua congruência, descobrir se estão adequados a cada profissional e comunicá-los. Sua primeira reflexão deve ser: são as missões de minha equipe capazes de uni-la?

É claro que há outras condições para reunir um grupo de pessoas em torno de um objetivo, mas, sem uma missão comum, as demais serão táticas instrumentais que falharão desde sua base.

Fonte: Exame.com

10/8/2017



O presidente Michel Temer anunciou que o governo vai distribuir R$ 7 bilhões na divisão do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor corresponde à metade do lucro do FGTS obtido em 2016, de R$ 14 bilhões, segundo Temer.

Temer citou a distribuição como uma das ações do governo para estimular a economia, ao lado da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, que, segundo ele. "Satisfaz o trabalhador, e por outro lado injetamos R$ 44 bilhões na economia".

O trabalhador que sacou o dinheiro de sua conta inativa do FGTS este ano também receberá sua parte do lucro obtido no fundo. Anteriormente, todo o lucro do FGTS ficava com o governo.

O dinheiro vai ser depositado até o dia 31 de agosto. Mas ele não poderá ser sacado sem justificativa. Ele só poderá ser retirado em situações específicas, informou o Ministério do Trabalho.

Cerca de 240 milhões de contas do FGTS – ativas e inativas – com saldo em 31 de dezembro de 2016 receberão um valor proporcional à metade do lucro que o fundo obteve com investimentos no ano passado.

A distribuição deste lucro será proporcional ao saldo em cada conta do FGTS naquela data, disse o governo. Ou seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta mesma conta.

A distribuição do lucro do fundo com o trabalhador foi anunciada no fim do ano passado pela medida provisória 763, a mesma que permitiu que os trabalhadores sacarem suas contas inativas do FGTS até 31 de julho.

R$ 7 bilhões do Fundo de Garantia para os trabalhadores."

Após Temer ter adiantado a divulgação do valor a ser pago, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, afirmou a jornalistas que Temer ainda vai anunciar os detalhes do pagamento da divisão dos lucros. “Ainda vamos fechar o balanço do Fundo de Garantia, ele será fechado esta semana e a Caixa vai preparar toda esta distribuição dos dividendos ao trabalhador”.

Os balanços dos resultados do FGTS em 2016 ainda não foram divulgados oficialmente.

“O que muda de importante é que pela primeira vez na vida há uma distribuição dos lucros do FGTS", diz Occhi. “Vamos pagar àqueles que tiverem direito de fazer o saque, aquele que já está aposentado, aquele que já tem uma conta inativa dentro da lei anterior à medida provisória que se encerrou em 31 de julho de 2017. Aqueles trabalhadores que quiserem acessar seu financiamento imobiliário poderão usar seu Fundo de Garantia”, acrescentou o presidente da Caixa.

Fonte: Gazeta Online

10/8/2017

Três medidas provisórias que trancariam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados perderão a eficácia. O próprio governo avaliou que não haveria tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado.

“Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate”, disse o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo, referindo-se à MP 774/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamentos. O governo voltará a tratar desse tema por meio de um projeto de lei.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, ressaltou que os senadores não teriam tempo para votar as medidas antes de seu vencimento. “Eu conversei com o presidente da Câmara dos Deputados [Rodrigo Maia] e pedi que não fizesse um esforço para votar essas matérias, porque não haveria tempo suficiente para que eu pautasse aqui, no Senado. Comuniquei que nós não teríamos condições de aprovar essas matérias”, explicou Eunício.

Além da MP 774, trancam a pauta e perderão a validade as medidas provisórias 772/17, que aumenta multas aplicáveis a frigoríficos; e 773/17, que trata de gastos com educação. Segundo a Constituição Federal, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei. Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou.

Fonte: Portal Dedução

10/8/2017

Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

Quadro Comparativo Autônomo X Empregado




Fonte: Destaques Empresariais

10/8/2017

Admiramos os que são fortes e têm sucesso. Pessoas que em diferentes áreas da vida, com determinação e disciplina, alcançaram seus objetivos, superando os obstáculos do caminho.

Elas estão nas reportagens dos jornais e das revistas, em entrevistas na televisão, brilhando no mundo com suas realizações. Mas também podem se manter anônimas, fazendo aquilo a que se propuseram e desfrutando a vida.

Sejam artistas, cientistas escritores, estadistas, profissionais de diferentes áreas, eles têm um denominador comum que faz a diferença: autodisciplina.
Preguiça, dispersão, tendência a se deixar levar por oscilações do humor, entre outros comportamentos, expressam padrões limitantes.

A autodisciplina funciona como um antídoto para hábitos negativos, promovendo novos padrões de comportamento que irão auxiliá-lo a se tornar a pessoa que deseja ser.



Disciplina gera liberdade


Ao contrário do que muitos pensam, a autodisciplina não é uma prisão que torna a vida entediante e sem prazer. Não tem nada a ver com limitação, mas justamente o oposto.

A autodisciplina gera oportunidades para se viver plenamente, com prazer, criatividade, abundancia e felicidade.

Um dos maiores benefícios que a autodisciplina traz é a liberdade.

Ao organizar a forma como utiliza seu tempo e seus recursos você se mantém alerta e pode retomar o curso sempre que se desviar do caminho. Por isso, a autodisciplina é considerada a base de todas as realizações, funcionando como um radar que orienta o navegante, não deixando a embarcação à deriva.

Com a autodisciplina você pode manter o foco voltado para o objetivo que deseja, até alcançá-lo

Falta de autodisciplina gera falta de sorte


A falta da autodisciplina é responsável por todo tipo de dificuldade, gerando experiências interpretadas como má sorte ou fracasso.

Os indisciplinados vivem ao sabor da vontade, do humor e do estado de ânimo e costumam atribui o sucesso à “sorte”. Não percebem que a sorte não acontece por acaso.

Cada um constrói sua sorte com o que faz na vida. Obesidade, ruína financeira, relacionamentos destrutivos, falta de energia, desemprego, saúde debilitada, crises, baixo rendimento escolar, dificuldades emocionais, estresse e outras expressões de carência e desequilíbrio podem surgir como consequência da falta de autodisciplina.

De modo geral, eventos interpretados como derrotas são resultado de um estilo de vida indisciplinado. É a falta da autodisciplina que transforma os maiores talentos e ambições em um “poderia ter sido”.

Pessoas autodisciplinadas, em contrapartida, tem autocontrole e sabem gerenciar suas vidas, fazendo com que suas ações as levem na direção de seus objetivos. Assim, atraem o que chamamos sorte.

Autodisciplina pode ser aprendida


Você poderá aprender a ser disciplinado, se estiver disposto a fazer o esforço necessário para isso. Independentemente do seu temperamento, da sua personalidade e da sua história de vida. Ao reconhecer a autodisciplina como chave para o sucesso, você poderá adquirir a força de vontade e a determinação que promovem e fortalecem o autocontrole.

Algumas pessoas parecem ter nascido movidas para a ação. Elas trazem dentro de si um drive para realizar, possuem força interior e domínio da vontade.

Ouvem falar de algo que está funcionado para alguém e trazem aquilo para suas vidas. Seja um programa de exercícios físicos, uma dieta, um curso, uma carreira ou o que quer que seja. Conseguem tempo, condições e energia para fazer.

Entretanto, se você é como a maioria, precisará desenvolver a autodisciplina através da pratica. Observe o que as pessoas autodisciplinadas fazem. E, então, modele as crenças que as motivam a fazer o que fazem.

Não adianta querer ter uma atitude disciplinada em sua vida se mantiver a crença de que uma vida disciplinada é chata e sem surpresas. A não ser que transforme essa crença, seu inconsciente se recusará a apoiá-lo e tratará de evitar que sua vida se torne chata e sem surpresas, impedindo-o de se tornar autodisciplinado.

Como o que acreditamos sobre o que fazemos dá consistência as nossas ações, é importante modelar crenças fortalecedoras que apõem uma atitude disciplinada.

Acreditam que, ao abrir mão de prazeres imediatos, ganharão muito mais e desfrutarão realizações compensadoras.

Pessoas de sucesso utilizam a autodisciplina como ferramenta para construir a vida que desejam.

Fonte: Sucesso

4/8/2017

Programa inovador que criará um rating de contribuintes paulistas que beneficiará os bons pagadores e cumpridores da legislação, onde haverá quebra de paradigma entre o estado e as empresas através da transparência, concorrência leal, simplificação nos procedimentos tributários e segurança jurídica para os empreendedores.

Fonte: Sescon-SP

4/8/2017

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e está em vigor desde 1º de julho de 2007.

Em 2016 a Lei Complementar nº 155 promoveu importantes alterações no Simples Nacional.

As modificações mais significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018.

Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.

A Lei Complementar nº 155 de 2016, trouxe novos limites de receita bruta anual e também novas tabelas.

Novos Limites anuais



MEI – 81 mil reais
EPP – 4,8 milhões de reais

Tabelas e dedução



Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016, diz respeito às novas Tabelas e a forma de cálculo.

É necessário ficar atento às tabelas, alíquotas e deduções.

Muitas atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III da LC Complementar (alíquotas menores) caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), como por exemplo o serviço de fisioterapia.

Até 31 dezembro de 2017, para saber a alíquota de cada tributado, basta consultar a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. A medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual.

A partir de 2018, o cálculo vai complicar, com as novas alíquotas e descontos que variam de acordo com o faturamento do ano anterior.

Tabelas e faixas



A partir de 2018 para cálculo do Simples Nacional as tabelas serão reduzidas de 6 para 5 Tabelas. Além disso, o sistema vai contar apenas com seis faixas de faturamento, atualmente são vinte.

As novas tabelas prometem tornar mais complexa a apuração do Simples Nacional.

Com as novas tabelas veio também a figura do valor a deduzir, a exemplo das regras de cálculo aplicáveis ao Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Arquivei

4/8/2017



A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer acaba com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos trabalhadores. A mudança visa acabar com uma etapa tida como burocrática. Críticos da reforma dizem, no entanto, que os profissionais podem ficar desprotegidos sem essa assistência. Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas.

Antes, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo o funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado da companhia (seja demitido ou por pedido de demissão), tinha de homologar a rescisão. “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (...) só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”, dizia o texto.

O objetivo dessa etapa era garantir que os valores rescisórios estivessem corretos e que a empresa não estava deixando de pagar nada devido ao trabalhador. A regra era tão frisada na lei trabalhista que a CLT estabelecia que, na ausência de sindicato ou Ministério do Trabalho naquela cidade, a assistência deveria ser prestada pelo represente do Ministério Público ou até por um juiz de paz.

Agora, a regra deixar de valer. As rescisões de contrato de trabalho — qualquer que seja o tempo de casa do funcionário — não precisam mais ser homologadas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).

A intenção é diminuir a burocracia dessa etapa.

Os empregados, no entanto, ainda podem procurar o departamento jurídico de seus sindicatos para se informar.

A mudança divide opiniões.

Fonte: Época Negócios

4/8/2017



São Paulo — Diante de uma demissão ou qualquer outra má notícia no cotidiano profissional, muita gente busca o apoio de familiares, amigos ou livros de autoajuda. A minoria vai procurar motivação em textos de filosofia — o que é uma pena.

A avaliação é do escritor anglo-suíço Alain de Botton, autor do livro “As consolações da filosofia” (L&PM Editores, 2012), em que traz soluções sugeridas por pensadores como Sêneca, Epicuro e Nietzsche para enfrentar as dificuldades da vida pessoal e profissional.

Para Botton, o pensamento filosófico não se dedica necessariamente aos grandes problemas existenciais da humanidade; ele pode ser aplicado às nossas angústias mais corriqueiras.

Não só pode, como deve: na Grécia antiga, por exemplo, os filósofos eram vistos como “autoridades naturais” para resolver os problemas da sociedade. “Mas, desde então, a ideia de encontrar sabedoria na filosofia começou a ser vista como bizarra”, lamenta o escritor em seu site oficial. “Vá até um departamento de uma universidade hoje e peça para estudar sabedoria, e você será gentilmente convidado a se retirar”.

Acha que os teóricos do passado não têm muito a dizer sobre as aflições do mundo do trabalho contemporâneo? Talvez você se surpreenda com as 7 citações a seguir. Confira:

“A paciência é amarga, mas tem um fruto doce. ”
Jean-Jacques Rousseau, filósofo suíço (1712-1778)

“Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare. ”
Confúcio, filósofo chinês (551 a.C. - 479 a.C.)

“Não é porque as coisas são difíceis que não nos arriscamos. É porque não nos arriscamos que elas se tornam difíceis. ”
Sêneca, filósofo romano (4 a.C. - 65 d.C.)

“Lembre-se que não há nada estável nas relações humanas; portanto evite a exaltação exagerada na prosperidade, e também a depressão exagerada na adversidade. ”
Sócrates, filósofo grego (469-399 a.C)

“Preocupe-se com a aprovação das pessoas e você será prisioneiro de si mesmo. ”
Lao-Tsé, filósofo chinês (604-531 a.C)

“O que conquistamos em nosso interior modifica nossa realidade exterior. ”
Plutarco, filósofo grego (46- 120 d.C.)

“A vitória está reservada àqueles que estão dispostos a pagar o preço. ”
Sun Tzu, filósofo chinês (544-496 a.C)

Fonte: Exame

27/7/2017

Através da Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusas as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

Fonte: Contadores