4/8/2017

Programa inovador que criará um rating de contribuintes paulistas que beneficiará os bons pagadores e cumpridores da legislação, onde haverá quebra de paradigma entre o estado e as empresas através da transparência, concorrência leal, simplificação nos procedimentos tributários e segurança jurídica para os empreendedores.

Fonte: Sescon-SP

4/8/2017

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e está em vigor desde 1º de julho de 2007.

Em 2016 a Lei Complementar nº 155 promoveu importantes alterações no Simples Nacional.

As modificações mais significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018.

Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.

A Lei Complementar nº 155 de 2016, trouxe novos limites de receita bruta anual e também novas tabelas.

Novos Limites anuais



MEI – 81 mil reais
EPP – 4,8 milhões de reais

Tabelas e dedução



Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016, diz respeito às novas Tabelas e a forma de cálculo.

É necessário ficar atento às tabelas, alíquotas e deduções.

Muitas atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III da LC Complementar (alíquotas menores) caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), como por exemplo o serviço de fisioterapia.

Até 31 dezembro de 2017, para saber a alíquota de cada tributado, basta consultar a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. A medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual.

A partir de 2018, o cálculo vai complicar, com as novas alíquotas e descontos que variam de acordo com o faturamento do ano anterior.

Tabelas e faixas



A partir de 2018 para cálculo do Simples Nacional as tabelas serão reduzidas de 6 para 5 Tabelas. Além disso, o sistema vai contar apenas com seis faixas de faturamento, atualmente são vinte.

As novas tabelas prometem tornar mais complexa a apuração do Simples Nacional.

Com as novas tabelas veio também a figura do valor a deduzir, a exemplo das regras de cálculo aplicáveis ao Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Arquivei

4/8/2017



A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer acaba com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos trabalhadores. A mudança visa acabar com uma etapa tida como burocrática. Críticos da reforma dizem, no entanto, que os profissionais podem ficar desprotegidos sem essa assistência. Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas.

Antes, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo o funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado da companhia (seja demitido ou por pedido de demissão), tinha de homologar a rescisão. “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (...) só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”, dizia o texto.

O objetivo dessa etapa era garantir que os valores rescisórios estivessem corretos e que a empresa não estava deixando de pagar nada devido ao trabalhador. A regra era tão frisada na lei trabalhista que a CLT estabelecia que, na ausência de sindicato ou Ministério do Trabalho naquela cidade, a assistência deveria ser prestada pelo represente do Ministério Público ou até por um juiz de paz.

Agora, a regra deixar de valer. As rescisões de contrato de trabalho — qualquer que seja o tempo de casa do funcionário — não precisam mais ser homologadas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).

A intenção é diminuir a burocracia dessa etapa.

Os empregados, no entanto, ainda podem procurar o departamento jurídico de seus sindicatos para se informar.

A mudança divide opiniões.

Fonte: Época Negócios

27/7/2017

A imensa maioria das companhias conta com líderes à frente de áreas, departamentos ou projetos, mas, infelizmente, ainda são poucas aquelas que já conseguiram desenvolver uma verdadeira "cultura de liderança". Explico: durante um bom tempo imperou a crença de que liderança se tratava de uma mera competência individual e não uma capacidade que pode ser cultivada pelas organizações.

Assim, os olhos dos dirigentes se voltavam muito mais à identificação dos colaboradores com alto potencial para estar à frente das coisas do que à tarefa de levantar o que as suas empresas poderiam fazer para se tornar verdadeiras "fábricas de líderes". Discutiam "Por que algumas pessoas nascem líderes e outras não?" E "Como os grandes líderes se comportam?" Em vez de perguntarem "O que nossas companhias devem colocar em prática para desenvolver líderes internamente?"

Recentes estudos sobre o tema têm levado muita gente a rever algumas de suas convicções sobre gestores de alta performance. Já sabemos, por exemplo, que Jack Welch alcançou resultados extraordinários durante os seus vinte anos à frente da General Eletric porque, além da competência individual, pôde contar com alguns traços culturais da empresa que facilitam mudanças de alta alavancagem. Ou seja, a semente caiu em terra boa. Em vários outros casos, não é o que acontece.

Algumas companhias enxergam a liderança como uma competência organizacional e seu modelo de gestão, cultura e processos internos procuram dar condições para que as pessoas com alto potencial de liderança demonstrem seu valor. Tudo fundamentado no princípio de que qualquer colaborador precisa pensar e atuar como líder antes mesmo de ser alçado a um cargo dessa natureza.

E como sabemos se estamos diante de uma empresa que tem líderes ou já criou uma cultura de liderança? É só observá-la. As companhias focalizadas em líderes são dependentes das figuras que hoje ocupam as posições de alto escalão por não terem substitutos à altura no curto prazo. Elas aceitam ser dirigidas por quem se vê como um super-herói.

Por outro lado, as companhias com uma cultura de liderança não dependem de executivos reconhecidos como insubstituíveis; elas preferem capacitar internamente as pessoas que julgam ter potencial de liderança para que, a todo tempo, contem com o seu próprio banco de talentos. Gente que possa sentar na cadeira de quem saiu repentinamente da organização ou preencher novos cargos de gestão que surgiram em decorrência do próprio crescimento do negócio. Assim, elas tomam para si a incumbência de formar o próprio pipeline de liderança.

No cotidiano, as diferenças são percebidas até mesmo nas pequenas coisas. As empresas que realmente têm liderança valorizam o compartilhamento de tudo aquilo que diz respeito ao mercado em que atuam, praticam a gestão à vista e avaliam as pessoas pelo desempenho. Por outro lado, nas empresas que vivem o "paradigma dos líderes com poderes sobrenaturais", é comum que até mesmo as informações de importância menor sejam encaradas como segredo de estado, poucos sabem se a companhia vai bem ou não é a maior parte das pessoas acaba sendo avaliada com base em critérios subjetivos.

Como você enquadraria a organização na qual trabalha? Ela é repleta de líderes reconhecidos como insubstituíveis e está satisfeita com essa realidade, encontra-se em processo de transformação e já decidiu desenvolver uma sólida cultura de liderança para não depender de super-heróis no futuro próximo ou já tem seu próprio banco de talentos para cada posição-chave há algum tempo?

Fonte: Folha de Londrina

27/7/2017

Através da Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusas as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

Fonte: Contadores

27/7/2017



A Gazeta do Povo noticiou que o governo federal aumentou o PIS/Cofins para o etanol acima do permitido em lei. Especialistas do setor sucroalcooleiro calculam que o aumento máximo que o governo poderia ter aplicado na alíquota do PIS/Cofins anunciado, seria de R$ 0,24 a R$ 0,25 centavos por litro, e não de quase R$ 0,33 centavos o litro, como foi determinado.

Em nota, a Receita informou que “variações de preços no varejo praticados nos Estados e no Distrito Federal podem implicar alterações neste limite”. “A Receita Federal está procedendo a atualização destes valores com vistas a verificar se houve variações no limite estabelecido”, afirmou o órgão, em resposta à Gazeta do Povo.

A diferença entre o que pode ser elevado por lei e o que foi anunciado pelo governo Temer na semana passada pode parecer pouco, mas, para completar um tanque de 58 litros com etanol, a alíquota maior estipulada pelo governo implica em um recolhimento extra de quase R$ 6.

O aumento acima do que permite a lei pode causar questionamentos e complicar o recolhimento do imposto. Apenas com a majoração do tributo sobre o etanol o governo espera arrecadar mais R$ 1,267 bilhão. Uma correção na alíquota anunciada, caso seja verificado pelo governo que houve erro na apuração, frustraria em quase um quarto a arrecadação esperada pelo governo com a medida.

Os especialistas que questionam o aumento de R$ 0,33 se baseiam na Lei 9.718 de 1998, que define as regras de recolhimento de diversos tributos. Eles apontam que a lei define que a carga da PIS/Cofins sobre o etanol não pode ser maior que 9,25% do preço médio ao consumidor dos últimos 12 meses. Nesse período, o preço médio do etanol, que foi de cerca de R$ 2,60 por litro nesse período (com base na pesquisa mensal realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP). Portanto, o aumento máximo realizado teria de ser de no máximo R$ 0,25 por litro.

A lei determina que as alíquotas do PIS não podem ser superiores a 1,65% do preço médio de venda no varejo, e de 7,6% do preço médio de venda no varejo no caso da Cofins.

Fonte: Gazeta do Povo

27/7/2017

Se não fosse o trabalho executado pelos escritórios contábeis, o governo não teria condições, em função da quantidade reduzida de fiscais e agentes fazendários, de controlar, fiscalizar e de cobrar os tributos destes agentes econômicos.

São os escritórios contábeis que alimentam os sistemas de arrecadação tributária do governo, sem cobrar qualquer benefício ou contrapartida por isto; e, em troca desta prestação de serviços gratuita, o governo oferece aos escritórios contábeis um péssimo atendimento, em que o profissional, além de não receber a atenção devida, é obrigado a esperar horas para ser atendido. Esquece o governo que os profissionais contábeis estão lá para resolver um problema do seu próprio interesse.

A Receita Fazendária não disponibiliza um tratamento diferenciado que garanta o livre exercício profissional dos contadores ou mesmo o suporte técnico necessário para esclarecer as dúvidas surgidas durante a execução e a transmissão dos aplicativos, cabendo ao profissional buscar soluções externas.

Na verdade, o que acontece é que o governo vem introduzindo sistemas informatizados cada dia mais complexos, obrigando os escritórios contábeis a implementar a sua operacionalização, sem levar em conta se estes escritórios possuem capacidade técnica e operacional para cumprir esta demanda.

A execução destes sistemas implica, entre outras coisas, a contratação de novos funcionários e o treinamento dos antigos; a adaptação constante a uma legislação que muda a todo instante; o investimento em equipamentos novos que possam rodar os programas do governo; e tudo isto em um curto período de tempo, não raro, insuficiente para cumprir com todas as obrigações acessórias no prazo determinado, acarretando multas e outros problemas.

Para o governo, o que importa é instituir mais e mais mecanismos para os escritórios contábeis prestarem serviços para a máquina estatal, sem que está precise disponibilizar agentes para fiscalizar, controlar e arrecadar. Desta forma, já chega tudo pronto às mãos da administração estatal e seus fiscais podem se dedicar apenas à análise das informações recebidas.

Criar obrigações para as micro e pequenas empresas sem avaliar os pesados custos que elas representam para os escritórios contábeis é um contrassenso. Já que o governo quer introduzir controles de arrecadação, o correto é ele próprio operacionalizar e apurar todos os tributos; e não transferir esta tarefa a terceiros a um custo zero.

Fonte: SESCAP-PR

24/7/2017



Informamos que no dia 28/07/2017 não haverá expediente na Diagrama em virtude do Feriado Municipal de São Caetano do Sul.

Atenciosamente,
Diagrama Accouting

21/7/2017

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 62.709, de 19/07/2017, de 19 de julho de 2017 (DOE-SP de 20/07), instituiu o Programa Especial de Parcelamento para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Os débitos de ICMS gerados até 31/12/2016 poderão ser liquidados até 15/08/2017 com redução dos juros, multas e honorários advocatícios.



Prazo para adesão



O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Caso tenha interesse em formalizar o parcelamento, favor solicitar o orçamento para a Tatiana do Depto. Financeiro: (tatiana@diagrama.com.br).
Em caso de dúvidas, entre em contato com Silvia (silvia@diagrama.com.br).

Atenciosamente,
Diagrama Contabilidade

20/7/2017

O governo do Estado de São Paulo abriu dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões no período de 20 de julho a 15 de agosto por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

PEP do ICMS


Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.



Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)


O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Fonte: A Tribuna

20/7/2017

As cerca de 150 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – e não pela folha de pagamentos – até dezembro. Uma liminar obtida pelas entidades no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) as autoriza a continuar no programa de desoneração da folha de salários, extinto pela Medida Provisória nº 774, editada este ano.

Apesar de se tratar de uma liminar, a decisão é relevante porque, segundo a Receita Federal, o Tesouro Nacional poderá perder cerca de R$ 2 bilhões se a chamada reoneração – a volta da cobrança exclusivamente sobre a folha de salários – entrar em vigor somente em janeiro de 2018.

Hoje, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há ao redor de 60 ações sobre o tema, principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Em meio às reviravoltas nas discussões no Congresso Nacional, as empresas preferiram ir à Justiça para garantir a permanência no programa até o fim do ano.

Outro sinal favorável à tese de que a CPRB deve permanecer até dezembro é um recente precedente da Justiça Federal de São Paulo no mesmo sentido da liminar da Fiesp/Ciesp. A decisão de mérito foi obtida por uma empresa de tecnologia da informação.

A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, durante o governo Dilma Rousseff, e fazia parte do “Plano Brasil Maior” – programa de desoneração tributária para reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Inicialmente, a desoneração beneficiava um pequeno grupo de segmentos econômicos, como tecnologia da informação, transporte de carga e passageiros e hotelaria. Posteriormente, a lista foi ampliada.

Antes do novo regime, as empresas eram obrigadas a recolher valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a CPRB, passaram a pagar entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161.

Editada neste ano, a Medida Provisória nº 774 encerraria a desoneração para 50 segmentos a partir deste mês. Mas as discussões na Comissão Mista do Congresso sobre a conversão da MP em lei, resultaram em um relatório, de autoria do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), que adia a medida para janeiro. O cenário, porém, ainda pode mudar – a MP ainda será votada pelo Plenário das duas Casas.

A liminar concedida para as empresas associadas à Fiesp e ao Ciesp é uma tutela antecipada concedida pelo desembargador relator Souza Ribeiro. Segundo a decisão, o fim da desoneração em julho violaria o princípio da segurança jurídica, que constitui um direito fundamental.

“Sendo a opção [pela CPRB] irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica”, diz o magistrado na decisão. “Viola também a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado”, acrescenta.

Procurados pelo Valor, Fiesp e Ciesp preferiram não se manifestar.
Por nota, a PGFN informa que recorrerá quando intimada. “Trata-se de tese recente, mas que já havia sido identificada pelo órgão, ante seu potencial multiplicativo e impacto financeiro, razão pela qual inserida em acompanhamento especial, contando com sólida defesa a ser adotada em nível nacional”, diz o órgão.

A procuradoria afirma ter convicção na sua defesa em juízo. Argumenta não existir direito adquirido a regime tributário favorecido, nem norma que impossibilite a alteração de regime de tributação ou benefício fiscal.

Para o órgão, a irretratabilidade defendida pelas empresas implica a ultratividade de lei revogada para além de sua vigência, bem como em benefício fiscal sem o devido amparo legal.

Fonte: COAD

20/7/2017

Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União, foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades laborais.

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas somente serão devidas desde que prévia e expressamente autorizadas.

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Fonte: Blog Guia Tributário

20/7/2017

Estabelecer metas pode parecer uma tarefa simples, mas definitivamente não é.

“Aquilo que não é medido não pode ser acompanhado e, por conseguinte, não pode ser melhorado. ” A frase foi dita por W.E.Deming. Deming tinha toda razão. Se não medirmos o que fazemos, dificilmente poderemos iniciar melhorias.

Ainda sobre a questão de medição, há algum tempo tomei conhecimento de um estudo feito com um desportista com desempenho excelente. A cada dez saltos, acertava oito, um índice de 80%. Os estudiosos perguntaram ao atleta: “Se retirarmos a barra, você acha que isso afetará seu desempenho? ” Ele garantiu que não, e argumentou que o que importava era o seu treino no procedimento de salto, e não a barra em si. Os pesquisadores pediram para o atleta realizar novamente uma série de dez saltos.

Sem o atleta saber, os pesquisadores colocaram um sensor eletrônico, na altura da barra que fora retirada. O objetivo era medir o desempenho do esportista nessa nova condição (de não ver a barra ser ultrapassada). Ele realizou a nova série de saltos conforme fora solicitado. Quando os estudiosos fizeram a aferição da altura registrada no sensor eletrônico, verificaram que o desempenho do atleta caiu para 40%. Esse estudo mostrou a importância de se ter uma meta visível.

Quando se trata de uma equipe de trabalho, o estabelecimento de metas é fundamental para melhorar o desempenho individual e do grupo. Estabelecer metas pode parecer uma tarefa simples, mas definitivamente não é. Muitos empresários sentem dificuldade em gerenciar e obter resultados porque ficam sem dados objetivos para cobrar resultados. A nova abordagem sobre Avaliação de Desempenho: A Xerpa apresenta o Feedback Contínuo Patrocinado.

Duas situações ilustram a necessidade de elaborar o processo de estabelecimento de metas:

• Dificuldade de cobrar resultados por causa da subjetividade da meta. Por exemplo, “melhorar a qualidade da entrega”. Melhorar em quê? Em quanto? Como medir a melhoria da qualidade?
• Dificuldade de cobrar os prazos. Muitas vezes a meta fica em “aberto” quanto ao prazo para ser atingida, e assim fica difícil cobrar o resultado, gerando desgaste e desentendimentos.
Para tornar o processo de estabelecimento de metas eficaz, faça sempre o seguinte “crivo”:
• Especifique: confira se a meta está bem especificada (por exemplo, reduzir custo de frete).
• Assegure que a meta seja mensurável: estabeleça a porcentagem ou um valor específico.
• Analise se é atingível: é factível alcançar a meta proposta nesse prazo?
• Verifique a relevância: é uma meta relevante?
• Estabeleça prazo: o tempo de execução está claro, está bem definido? Não há dúvidas quanto ao prazo?

Se a meta que você estabelecer passar por esse crivo haverá um efeito mobilizador tanto individualmente como na equipe.

Fonte: Exame.com

13/7/2017

Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada no Senado.

Segundo o Ministério do Trabalho, "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho".

Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.

Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.

Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual.

"A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI", cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que "a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

FÉRIAS E ALMOÇO


Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o "acordado" se sobrepõe ao "legislado".

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego.

Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062.

Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.

REGULAMENTAÇÃO


O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista.

A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos.
Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. "Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor". A pasta cita que "não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação".

SANÇÃO


Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos "já acordados" entre o governo e os senadores.

Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.

Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.

A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista.

Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até "a véspera da edição da MP".

13/7/2017

Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à:

a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;

b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;

c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:

1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;

2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Fonte: Blog Guia Tributário

13/7/2017

Negociamos o tempo todo, mas, como estamos habituados a fazer tudo no automático, isso passa despercebido. Toda negociação pressupõe algum tipo de conflito, seja de valor, crenças, ideias, percepção ou posição. Quando todos concordam, não precisamos negociar, certo? Mas, se você acredita que o produto vale mil reais e eu acredito que vale 3 mil reais, então vamos iniciar um processo de negociação. Colocando isso em discussão, as pessoas tendem a achar que quem se impõe mais acaba sendo o vencedor. Porém, não é bem assim. Ao pensarmos somente na “posição”, que é o que queremos, as exigências que fazemos, esquecemos o “interesse”, palavra importante em uma negociação. Na verdade, precisamos entender o que a pessoa precisa e não necessariamente ela diz que quer. Nem sempre o que a pessoa diz que ela quer é o que de fato ela precisa para atender as suas necessidades. Sem contar que podemos crescer o bolo para depois dividir.

Isso significa que ceder é mais vantajoso e inteligente para os dois lados. Achar que somos mais espertos do que o outro pode prejudicar a negociação, o relacionamento e o resultado. Até mesmo porque, hoje em dia, as pessoas estão melhor informadas e questionam mais as negociações. No mundo corporativo, por exemplo, muitas vezes as duas partes precisam sair ganhando, caso contrário pode acabar não chegando a uma conclusão e ambas sairão prejudicadas e frustradas. Por isso a importância de entender quais são os interesses dos dois lados.

Uma das palavras-chave relacionadas à negociação é a persuasão, ou seja, o poder de influência que você terá sobre o outro. Para exercer isso com qualidade, Robert Cialdini, autor do best seller ‘Influence’, descreve seis princípios universais da persuasão: reciprocidade, simpatia, senso comum, autoridade, compromisso e escassez. A reciprocidade e a simpatia estão interligadas, pois você pode descobrir como ajudar o próximo e fazer um favor a essa pessoa – e ela sentirá que deve fazer o mesmo por você. O senso comum costuma ser o “efeito manada”, quando todos estão fazendo, tendemos a fazer também. Virar autoridade no assunto te garante mais credibilidade, e assumir um compromisso faz com que você tenha que cumprir com ele. Por último, as pessoas tendem a dar mais valor ao que é escasso.

Contudo, para tornar-se um bom negociador, não basta apenas saber persuadir. É necessário também ouvir a si mesmo e conhecer suas limitações. Além disso, é importante seguir os três pilares da negociação. O primeiro é ter conhecimento técnico, ou seja, se colocar no lugar do outro, mapear os interesses, compreender o processo, conhecer as táticas, gerenciar e ter criatividade, sabendo ouvir e argumentar. O segundo é ter o domínio emocional de você mesmo e, por fim, compreender a linguagem corporal, conseguindo dominar a sua e identificando os sinais do outro. Os negociadores mais espetaculares que já conheci foram os que conseguiram gerenciar esses elementos.

É importante lembrar também que, antes de começar uma negociação, é preciso haver preparação por parte do negociador, principalmente porque uma negociação transita entre a emoção e a racionalidade. Ela lida com pessoas, sentimentos, medos, expectativas e frustrações, mas, ao mesmo tempo, com dados, fatos, racionalidade e objetividade. Para tornar-se um bom negociador, é preciso aprender as técnicas e desenvolver habilidade no negócio. Improvisar não é uma saída.

Fonte: Administradores

13/7/2017

O Programa de Parcelamento Incentivado acaba de ser aberto pela Prefeitura de São Paulo para que os contribuintes paulistanos tenham uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com o município, como os de ISS, IPTU, multa de postura, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, entre outros.

Com o PPI-2017, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI). Ficam de fora do programa apenas as multas de trânsito e as contratuais.

Dentre as principais vantagens do PPI 2017, cujo potencial arrecadatório pode chegar a R$ 1 bilhão para os cofres públicos, o munícipe terá a oportunidade de reduzir em 85% o valor dos juros de mora incidentes sobre débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única ou reduzir em 60% o valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Além disso, em se tratando de débitos tributários, os descontos na multa são de até 75%.

O parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela Taxa SELIC acumulada, aplicando-se 1% para o mês do pagamento. Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

O Período de adesão é de 05 de julho a 31 de outubro de 2017. Sem prorrogações.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

5/7/2017

Começa o prazo de adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). O programa de parcelamento foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016.

Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:

1. ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;

2. com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;
3. não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

O pedido de parcelamento:

• deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
• abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
• independe de apresentação de garantia;
• implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
• será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.

Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

Implicará rescisão do parcelamento:

• a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
• a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

A Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.

Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores.

Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Fonte: Receita Federal

5/7/2017

Talvez você esteja preocupado(a) demais, desanimado com essa ou aquela situação.

Vivendo sob grande tensão. Sem saber por onde ir ou como fazer. Pois vou lhe dar alguns motivos para melhorar, mesmo sem grandes recursos financeiros, mesmo sem médico, sem analista e sem dor.

01) Inspire-se!


Leia um bom livro.

Assista a um bom filme, ou um programa educativo na tevê. Veja uma boa peça teatral, participe.

E como descobrir se o livro, o filme, o programa ou a peça são bons? Só lendo, assistindo, vendo, procurando… O bom do conhecimento é que ele não ocupa espaço. Podemos carregar malas e malas de conhecimento. Sempre haverá uma língua nova para aprender.

Boas ideias não surgem do nada, surgem do que conhecemos.

02) Motive-se!


A motivação vem do reconhecimento pessoal. Sabe aquela medalhinha que você ganhou no prezinho? Aquela promoção no trabalho? O elogio da sua mãe quando te viu arrumado? Tudo é motivo para alegrar a alma. Não fique pensando no que não tem. Agradeça pelo que já conquistou. Ainda que seja uma simples caixa de lápis de cor. Com ela, dá para desenhar o mundo.

03) Apaixone-se!


Decida-se pelo que realmente te dá prazer. Não faça grandes projetos com o que não te dá alegria. Que adianta a bela profissão na alma vazia? Melhor ser aquilo que idealizamos, que viver um sonho furado de outra pessoa.
Apaixone-se pelo seu cheiro, pela sua palavra. Coloque amor em cada gesto, em cada ato. A vida naturalmente recompensa o amor com mais amor.

04) Não se compare!


Nem a nada, nem a ninguém. Pegue uma Biografia e use como inspiração e não como comparação. Você é peça única!

5) Acredite!


Se você é ateu, acredite no seu poder de realizar. Se tem religião, ou simpatia por uma, acredite no seu “Deus”, mas não deixe de criar. Não espere que uma oração vá fazer o que precisa ser feito. A carne em cima da mesa não vai ficar pronta com a sua fé, mas ela pode temperar ainda mais o alimento com a determinação. Acreditar é ter o poder de transformar o que parece impossível.

06) Respeite-se!


Quando encontramos um lugar muito limpo, seja onde for, não jogamos papel no chão, e cuidamos de não sujar o recinto. A limpeza por si só já exige respeito, nem precisa de vigia. Assim também deve ser a sua apresentação.
Limpa, serena e a ao mesmo tempo forte e determinada. Não apareça com cara de fraqueza, de “coitadinho”. Quanto mais coitadinho, mais as pessoas pisam.

07) Admita os erros!


Errou? Peça desculpas e recomece. Não fique procurando desculpas e nem culpados. Seja humilde para reconhecer uma falha. Aprenda com os erros e recomece com mais certeza. O erro é uma forma de ensino poderosa.

08) Tenha sonhos para realizar!


A vida sem sonhos, sejam eles pequenos ou enormes, não tem a menor graça. Por isso, a cada nova conquista, coloque uma nova meta.
Trace plan
os para o dia, para a semana, este mês para este ano e os próximos 10 anos.

09) Movimente-se!


Ficar parado é enferrujar a alma, o corpo e a mente. Saia de casa, caminhe. Troque o elevador e escadas rolantes pelas escadas. Faça algum trabalho braçal, varra o quintal. Mexa-se, pois até as pedras rolam.

10) Cultive a paz!


A vida já é tão difícil e cheia de problemas, então, não arrume mais. Não se meta na vida dos outros. Não queira fazer por alguém o que ela tem que fazer. Não se meta em fofocas. Não conte seus segredos. Não queira saber de segredos dos outros. Cuide da sua vida como se fosse um tesouro. Revele apenas o que precisa ser revelado, o resto, deixe no ar.

“A paz, por duras conquistas, fulguras em ti como uma estrela, no entanto, não desista nunca, de lutar para mantê-la. (J.Da Mata - Estrela da Paz)

É tempo de cultivar a serenidade na sua vida. Seja aos 15 ou aos 100 anos. Sempre é tempo de olhar para o dia e abençoando-o dizer: - Hoje eu vou ser muito mais feliz!

Fonte: Pensador

5/7/2017

O governador Geraldo Alckmin anunciou em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Ao todo, foram apresentadas cinco novas medidas “com uma nova formatação na área tributária, em favor do contribuinte”, nas palavras de Alckmin.

Foi encaminhado ao Confaz o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Se aprovado, permitirá às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes. Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi encaminhado à Assembleia.

A medida beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas.

Além disso, o programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Desde que comprovada por laudo médico, o benefício se estenderá também aos seus curadores.

“Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse o governador.

Com o objetivo de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior. Também será feita a elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras. As avaliações serão trimestrais para aferição dos resultados.

O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial e consistente, o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de também atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade. Estão previstas a ampliação das Câmaras julgadoras, de 12 para 16. E, a criação de um Comitê para garantir processo contínuo de redução de estoque.

Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda Hélcio Tokeshi.

Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando rapidez nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível.

As ações de enfrentamento aos estoques de processos devem gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano em receitas extras para os cofres do Estado.

Isenção de IPVA


O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil.

PEP do ICMS


A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)


As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E, de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

Fonte: Sefaz SP

5/7/2017

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre as novas tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos. Vamos lá?

Limites do Simples Nacional 2018


O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.

Novas Alíquotas do Simples Nacional 2018


A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.

Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.

Novas Tabelas do Simples Nacional 2018


Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

Antes de mais nada, descubra em qual anexo à sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

Em suma: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
  • Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
  • PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)


Anexo I do Simples Nacional 2018


Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00



Anexo II do Simples Nacional 2018


Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,9%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.000,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00



Anexo III do Simples Nacional 2018


Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00



Anexo IV do Simples Nacional 2018


Participantes:  empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00



Anexo V do Simples Nacional 2018


Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00



Prepare-se e planeje o ano que vem


Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que faltam e se aprofunde no assunto.

Fonte: Sage

30/6/2017

Nestes tempos bicudos, num país que se fosse filme teria como título “Hell in Paradise”, acho interessante falar de um risco que se torna cada vez mais presente na vida dos administradores: a Síndrome de Burnout. Numa tradução livre, seria “Fritou! ”.

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, ela tem nos workaholics suas vítimas potenciais, pois, pela literatura, essas pessoas têm como característica o “desejo de serem as melhores e sempre demonstrar alto grau de desempenho” e também “medem a autoestima pela capacidade de realização e sucesso profissional”.

Mas o que acontece com nosso personagem? O que no início é satisfação e prazer termina quando o reconhecimento por esse desempenho não vem ou não é sentido (pois baseia-se em uma ilusão!). Nesse momento, ou a pessoa se conscientiza ou, mais comumente, pensa que ainda não fez o suficiente e entra numa fase de obstinação e compulsão, em um processo sempre crescente e que acaba envolvendo e afetando também suas relações pessoais e familiares.

Abaixo, para os interessados, uma lista da evolução e sintomas da Síndrome de Burnout:

1 - Necessidade de se afirmar ou provar ser sempre capaz;

2 - Dedicação intensificada, com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho e a qualquer hora do dia (imediatismo);

3 - Descaso com as necessidades pessoais – atividades como comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido;

4 - Recalque de conflitos – o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas;

5 - Reinterpretação dos valores – isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da autoestima é o trabalho;

6 - Negação do outro – nessa fase os outros são completamente desvalorizados, tidos como incapazes ou com desempenho abaixo do seu. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;

7 - Recolhimento e aversão a reuniões (antissocialização);

8 - Mudanças evidentes de comportamento (dificuldade de aceitar certas brincadeiras com bom senso e bom humor);

9 - Despersonalização – evitar o diálogo e dar prioridade aos e-mails, mensagens, recados etc.;

10 - Vazio interior e sensação de que tudo é complicado, difícil e desgastante;
11 - Depressão – marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;

12 - E, finalmente, a do esgotamento profissional propriamente dito, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência, com sintomas variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos.

Fonte: Administradores

30/6/2017

Faltam poucos dias para começar a valer à medida que permite ao consumidor saldar boleto de pagamento em qualquer agência bancária, mesmo após o vencimento. O principal benefício da novidade desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é a comodidade proporcionada ao devedor que não precisará ir até o banco emissor para quitar a dívida.

A partir do dia 10 de julho será também permitido quitar qualquer boleto de pagamento com valor de até R$ 50 mil.

Atualmente, a regra diz que após o vencimento do boleto de pagamento, a única forma de arcar com a despesa é indo até a instituição bancária beneficiária para cálculo do valor devidamente corrigido, somado encargos como juros e multas.

Com a Nova Plataforma de Cobrança o pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira ou canal de atendimento disponível, seja agência, internet, mobile e ATMs. E que a medida marca o fim da emissão da 2ª via do boleto.

Positivas para as empresas

Diante da realidade de que muitos consumidores não têm tempo para ir até uma agência, que funciona apenas em horário comercial, haverá um aumento do recebimento da empresa beneficiária e, consequentemente, de sua arrecadação.

A mudança será efetiva na medida em que os casos de fraude na emissão de boletos serão diminuídos, além dos erros de cálculos de multas e de encargos incidentes sobre o atraso.

A empresa, enquanto emissora, precisará comunicar e registrar o boleto no banco indicando taxa de juros a ser aplicada mediante o atraso e o valor da multa. Caso o boleto não seja registrado, o cliente não terá acesso ao pagamento após o vencimento em qualquer canal de recebimento. No caso das empresas que captam doações, por exemplo, no momento de registrar os boletos deverá esclarecer que se trata de boleto passível de recebimento de valor divergente, definindo, sistematicamente, qual será a faixa de valor de recebimento.

Expectativa

A medida faz parte da modernização do sistema de boletos de pagamento e de acordo com a Febraban, a expectativa é que a nova plataforma traga maior segurança e agilidade para toda a sociedade, e que dentro das medidas previstas, a rede bancária não mais aceitará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador. Caso os clientes não tenham registro, o banco irá entrar em contato com essa pessoa para que o boleto seja registrado.

Vale destacar que a partir do dia 10 de julho será também permitido quitar qualquer boleto de pagamento com valor de até R$ 50 mil, e a meta é que até o final de 2017, o benefício seja ampliado para todos os valores.

Fonte: IG - Economia

30/6/2017

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Foram 16 votos a favor e 9 contra o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Houve uma abstenção. A CCJ aprovou ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário do Senado.

A reunião durou quase 14 horas. A oposição apresentou um requerimento para tentar adiar a decisão para o dia 5 de julho, mas a comissão rejeitou o pedido. A CCJ também derrubou três destaques, que pretendiam retirar do texto principal artigos sobre trabalho intermitente; afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres; e a prevalência do negociado sobre o legislado.

Antes da votação, Romero Jucá, que também é líder do Governo, leu uma carta em que o presidente Michel Temer pede a aprovação da matéria. Para tentar convencer os parlamentares, Temer diz que “haveria a possibilidade” de vetar pontos da reforma trabalhista e editar uma medida provisória para atender às sugestões dos senadores.

Jucá listou os pontos que poderiam ser alterados pelo Palácio do Planalto: critérios mais claros para o trabalho intermitente; novas regras para o pagamento de indenizações; jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas por acordo coletivo; participação dos sindicatos em negociações; proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactantes; impedimento de cláusulas de exclusividade para trabalhadores autônomos; e extinção gradual da contribuição sindical.

— Acho que isso atende a 90% das sugestões dos senadores. Elas serão levadas em conta para dar melhores condições de empregabilidade para o trabalhador e mais segurança jurídica para o empregador — disse Jucá.

A oposição criticou a proposta de Michel Temer. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), disse que a Casa deveria aprovar as mudanças que julgasse necessárias.

— Todos os 81 senadores querem modificar o projeto. Quando deixamos de cumprir nosso papel, nos enfraquecemos ainda mais. Por que não podemos fazer modificações? Qual o problema de a reforma trabalhista voltar para a Câmara? Nenhum — disse Lindbergh.

O senador Humberto Costa (PT-PE) lembrou que Michel Temer foi denunciado esta semana pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de corrupção passiva. Para o petista, Temer não teria como honrar o compromisso de vetar pontos da reforma trabalhista.

— Quem vai vetar essa matéria? Quem de nós tem a certeza de que este presidente da República vai estar exercendo a Presidência daqui a 30 dias? Não sabemos — afirmou Humberto.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aceitar o acordo com o Palácio do Planalto seria “assinar um cheque em branco”. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a palavra do governo neste momento “vale tanto quanto uma nota de três reais”.

Até senadores do partido de Michel Temer ficaram reticentes com a proposta que chegou do Poder Executivo. A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) disse que “chegou a se animar” com a possibilidade de um acordo. Mas destacou que o documento apresentado por Romero Jucá foi subscrito apenas por senadores – não traz a assinatura do presidente da República.

— Não sei quem eles querem enganar com esse acordo? Esse não é um acordo de quem tem a caneta. É apenas para comover algumas pessoas. É um acordo de ninguém com ninguém. Acordo de quê? — Questionou Kátia Abreu.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou como “loucura” o projeto que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

— Sem fazer as críticas que meus companheiros já fizeram à exaustão, que é essa loucura de mudanças na CLT, estamos no caminho errado. Temos oportunidade de fazer uma mudança consequente: paralisar esse processo e estudar com responsabilidade o que podemos fazer — disse Requião.

O senador Lasier Martins (PSD-RS), que apresentou um voto em separado para manter pontos da reforma trabalhista, pediu mais tempo para a CCJ analisar a proposta do Palácio do Planalto. Ele se absteve de votar na CCJ.

— Precisamos de um pouco mais de tempo. Podemos votar antes do recesso. Mas precisamos agora pegar esse compromisso, ler calmamente e verificar até que ponto o presidente está se comprometendo — afirmou Lasier.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) defendeu o acordo. Ela considerou um avanço a mudança na regra para que gestantes e lactantes trabalhem em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Pelo texto original, as mulheres poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem atestado médico determinando o afastamento. Na proposta do governo, o laudo deve ser assinado por um médico do trabalho.

— Se o local é insalubre, não é negociável. Mas, pensando naquelas mulheres que teriam condição de trabalhar em locais de média ou mínima insalubridade, que médico faria isso? O médico da empresa? Isso seria um desastre absoluto. Então, foi colocado o médico do trabalho. Isso melhorou muito — disse Marta.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) defendeu a reforma trabalhista. Para ele, as mudanças na CLT vão gerar empregos.

— Estamos falando de uma lei que tem um século. Ouço muito falar aqui em direitos que estamos arrancando das pessoas. Mas qual é a maior obra social que pode existir? É o emprego. E esse é o pano de fundo da proposta: reduzir o custo do trabalho e permitir que pelo menos 65% dos brasileiros possam trabalhar — afirmou Roberto Rocha.

Além da CCJ, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao texto. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu pela rejeição do projeto.

Fonte: Agência Senado

23/6/2017

O Comitê Gestor do Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual.

A autorização para parcelamento dos débitos do MEI, veio com a publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06).

Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observando-se que:

I - o número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas;

II - poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016;

III - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

IV - o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.

Condição para parcelamento

É condição para o parcelamento dos débitos, a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.

Valor mínimo de cada parcela

A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Prazo para solicitar parcelamento

O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica.

Fonte: Siga o Fisco