21/9/2016

Para dois terços das empresas, o cenário pós-impeachment e a agenda econômica proposta pelo novo governo devem atrair investimentos e acordos comerciais para o País já no curto prazo, segundo levantamento da Câmara Americana de Comércio (Amcham).

A pesquisa ouviu 160 executivos de empresas de vários portes e segmentos, durante o, seminário "Produtividade Brasileira", promovido pela entidade em São Paulo.

"A pesquisa apontou que 35% dos empresários presentes pretendiam retomar investimentos ainda este ano, até dezembro", afirma Deborah Vieitas, diretora executiva da Amcham Brasil. Já 26% acreditam em aportes financeiros no primeiro trimestre de 2017.

"Há setores econômicos que têm um ciclo de preparação para a retomada do crescimento mais longo do que outros", diz Deborah. "O que a gente sentiu é que o ambiente está muito mais favorável para que essas empresas considerem recomeçar essa preparação para investir."

Entre os empresários consultados, 20% informaram não planejar o aporte de novos recursos e novas linhas de negócio no curto e médio prazo e 19% não declararam suas perspectivas.

Segundo a entidade, o empresariado está otimista com a agenda econômica proposta por Michel Temer.

"Se o governo for capaz de implementar esse plano de trabalho, que passa pela aprovação da PEC dos gastos públicos, reforma previdenciária, programa de concessões e flexibilização da legislação trabalhista, 84% acreditam na retomada do crescimento", diz Deborah.

Depois da aprovação da emenda constitucional que prevê um teto para os gastos públicos, 38% dos consultados avaliam que o próximo foco do governo Temer deve ser a reforma tributária.

"Um dos palestrantes que esteve conosco, do Centro de Cidadania Fiscal, mostrou uma estatística de que o Brasil poderia crescer até 15% a mais nos próximos 20 anos se enfrentássemos a complexidade da questão tributária", diz a diretora da Amcham Brasil.

Outras prioridades listadas na pesquisa foram: reforma política e previdenciária, com 23% dos votos cada, e reforma trabalhista, citada por 18% do empresariado.

Sobre o plano de concessões, para 64%, o sucesso do programa vai depender da velocidade na recuperação da imagem e credibilidade do País, inclusive no cenário externo.

Outra pauta mencionada foi a abertura da economia por meio de novos acordos comerciais, citada como prioridade política máxima por 58% dos consultados.

Outros avanços para contornar os gargalos e aumentar a produtividade foram qualificação de mão de obra (16%), inovação (15%) e fortalecimento das agências reguladoras (10%).

Fonte: Diário do Comércio

12/9/2016

A partir de janeiro de 2017 as empresas que não tiverem políticas para o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo de seus resíduos sólidos estarão sujeitas a sanções do poder público.
A Lei 12.305/2010 e a Resolução SMA 45 de 23 de junho de 2016 devem ser aplicadas pelas empresas, incluindo a adoção de ações de logística reversa, previstas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados pelas empresas.
Um debate sobre o assunto foi realizado na semana passada em Campinas e reuniu especialistas, autoridades e empresários, em um workshop sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos no auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) regional Campinas. A discussão tratou da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que contém instrumentos importantes para permitir o avanço na questão.
Atualmente são geradas mais de 180 mil toneladas de resíduos sólidos por dia no Brasil. De acordo com os especialistas que participaram do evento, apenas 3,1% desse total é reciclado. Países desenvolvidos, como a Suíça, recicla 32% do resíduo sólido gerado.
A Gestora Ambiental do Grupo Avanth, Safiri Sanfelisse, participou dos debates e falou sobre a legislação que define os procedimentos impostos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no sistema de Logística Reversa. "A partir de janeiro as empresas que não tiverem um programa de gerenciamento de resíduos não conseguirão a licença de operação. E esses programas já devem ser implantados neste ano para que estejam em funcionamento em 2017", alertou.
A preocupação com a logística reversa é uma das exigências na legislação. De acordo com Safiri Sanfelisse, este é um sistema onde existe a preocupação com o retorno dos produtos, materiais e peças ao processo de produção de cada indústria. Cada setor envolvido na cadeia produtiva possui o seu nicho de responsabilidade, de modo que cabe ao setor industrial o compromisso com o cumprimento do plano de gerenciamento e da logística reversa dos resíduos gerados.
O vice-prefeito de Campinas, Henrique Magalhães Teixeira, disse que o tema é uma preocupação da administração, já que provoca um impacto econômico para a cidade. Atualmente, a prefeitura conta com um contrato no valor de R$ 50 milhões por ano para destinação dos resíduos gerados na cidade. "A questão do lixo é uma das principais competências do município e cabe a nós ter uma destinação bem planejada", disse.
Além do vice-prefeito de Campinas, Henrique Magalhães Teixeira, também participaram do evento o secretário de Serviços Públicos da prefeitura, Ernesto Paulela, o presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente e secretário do Verde da prefeitura, Rogério Menezes, o diretor de meio ambiente do Ciesp, Stefan Rohr, e a engenheira da Cetesb, Zoraide Carnicel.

Fonte: Fenacon / DCI

12/9/2016

A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho.

Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade.

O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária, que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério.

Os planos do governo foram detalhados pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante o encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília. "Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais, sendo até 12h diárias", disse o ministro.

Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada.

"Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas", disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores.

"No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional", disse o ministro. "A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais", acrescentou Nogueira.

Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva.
"O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade", disse.

"O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho", frisou Nogueira.

Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros. Hoje, o desemprego atinge mais de 11 milhões, destacou o ministro.

OBSTÁCULOS

Apesar da iniciativa, a proposta tem as eleições como obstáculo e até o momento não se sabe a sua real extensão. Pontualmente, o governo tem informado alguns pontos do projeto, sem detalhar todas as medidas que pretende implementar.

Para analistas, o tripé da reforma proposta pela nova equipe está centrado na terceirização, permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e flexibilização da CLT, ao permitir que acordos feitos entre o sindicato e a empresa prevaleçam sobre o que determina a legislação.
Além disso, está no radar a criação de duas novas modalidades de contrato de trabalho: parcial e intermitente, com jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais.

Os ajustes dividem opiniões. De um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1940, para diminuir custos e burocracia. De outro, teme-se que a reforma leve a uma precarização das condições de trabalho.

A Câmara dos Deputados concluiu no fim de agosto a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04), que agora segue para o Senado.
Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização de todas as atividades do setor privado, ponto mais criticado do tema.

Hoje, somente as atividades-meio, que não têm a ver com o produto ou serviço final da empresa, podem ser terceirizadas. Por exemplo, um banco pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode terceirizar o empregado que abre conta.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito trabalhista, a proposta é positiva "porque existe uma insegurança jurídica grande em relação à prestação de serviços e é uma forma de usar o direito do trabalho como ferramenta para movimentar a economia, pois agiliza a contratação".

Já a secretaria de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, diz que a medida enfraquece a organização dos trabalhadores e tira poder de barganha das classes trabalhistas.
Essas negociações entre sindicato e as empresas devem ser "prestigiadas", segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Os acordos seriam referentes ao que está contemplado no artigo 7º da Constituição. O advogado especialista em direito sindical, Marcelo Araújo, esclarece que, hoje, o que é negociado já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador e, como está sendo conversado, a medida parece atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos.
"Nunca vi um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se não aceitam é porque, de fato agride, a condição de trabalhador."

PPE

Outro ponto sensível da reforma de Temer é a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado por Dilma Rousseff para evitar demissões em empresas com problemas financeiros e com validade até 2017.

No período de adesão ao PPE, os beneficiários têm jornada de trabalho reduzida em até 30%, com redução proporcional do salário e compensação de até 50% do valor remunerada pelo governo. Terceirizados não são contemplados.

Para Marcelo Araújo, os problemas do PPE são o teto da remuneração de 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego e, caso a empresa quebre, o trabalhador receberia apenas uma parcela do seguro. "O governo deveria pagar sem tirar do sistema que assegura o seguro desemprego."

Paulo Sérgio João, professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), alerta que o PPE, idealizado para momentos de crise, pode se tornar um gasto extra do governo caso vire um programa permanente.
Ele explica que a reforma não é focada na exclusão de direitos e, sim, em novas formas de contrato de trabalho. Mas alerta que é uma chamada de atenção aos sindicatos para eles "não ficarem à sombra da lei" e assumir mais responsabilidade sobre o que é negociado para o trabalhador.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

12/9/2016

Passados os Jogos Olímpicos e a votação do impeachment da agora ex-presidente da República, restam apenas as eleições municipais no calendário de grandes eventos de 2016. Em outras palavras: o ano está entrando em sua reta final.

É justamente nessa época que nós tendemos a fazer o balanço do que ficou para trás e projetar o que pode vir adiante. Também costuma ser momento de analisar todo o planejamento feito com tanto cuidado para o período ainda em 2015 e se perguntar: as metas foram alcançadas? Nossas vidas e nossas empresas tomaram o rumo que estabelecemos?

Tanto em termos organizacionais como em pessoais, dividir os objetivos por períodos muito restritos (meses, semestres, anos etc.) pode gerar algumas distorções e muitas indagações. Afinal, é hora de sentar e comemorar ou de correr atrás do prejuízo até dezembro? Ou talvez seja o momento de simplesmente esperar esse ano acabar e torcer para que, em 2017, a conjuntura seja mais favorável para pôr em prática novos planejamentos?

Minha experiência diz que devemos, sim, traçar um norte a ser seguido, mas que o acompanhamento das atividades seja minucioso e diário. Realizar um escrutínio cotidiano das nossas realizações nos dá mais sensibilidade para o que está acontecendo, o que nos permite enxergar o que pode requerer eventuais ajustes de rotas.

O mais importante é que jamais podemos relaxar. A cada instante temos a oportunidade de implementar mudanças, sejam elas para virar o jogo ou para garantir uma vitória ainda mais folgada. Deixar o tempo passar e procrastinar determinadas ações significa abrir as portas à resignação enquanto oportunidades batem à sua porta sem que você perceba.

Portanto, mantenha-se atento ao planejado e nunca deixe que o tempo imponha seu ritmo sobre você e os seus negócios. Lembre-se: o tempo de agir é sempre o agora.

Fonte: Administradores

5/9/2016

A tabela do Imposto de Renda deverá ser corrigida em 5% no ano que vem, conforme prevê o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2017.

A proposta foi entregue ontem ao Congresso Nacional.

O reajuste é o mesmo anunciado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 1º de maio, pouco antes de seu afastamento.

O projeto já tramita no Congresso.

Com a correção, mais trabalhadores ficarão isentos. Hoje, paga IR quem ganha mais de R$ 1.903,98.

Com a mudança, só haverá cobrança acima de R$ 1.999,18.

Fonte: Agora / APET

5/9/2016

O Comitê Diretivo do eSocial publicou no DOU, a Resolução nº 2. A norma traz a repactuação de prazos para a entrada em produção do sistema.

Seguindo a linha de todo o desenvolvimento do eSocial, a resolução é fruto de uma construção colaborativa com diversos atores da sociedade. Representa a realidade retratada pelas empresas quanto à necessidade de maior tempo para adequação de seus sistemas à necessidade de avançar em pontos importantes do desenvolvimento.

A Resolução publicada revoga a Resolução anterior, de 24 de junho de 2015 que estabelecia setembro de 2016 como prazo para entrada em produção do sistema. No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 milhões e em junho de 2018 para todas as outras.

A nova resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e o prazo mais dilatado para envio dos eventos associados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Esses últimos somente serão devidos, seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.

O eSocial, instituído pelo Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, já está parcialmente em operação por meio de um de seus módulos: o módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015, que ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores domésticos. O Módulo do Empregador Doméstico é responsável pela emissão mensal de mais de 1,2 milhão de guias de pagamento (Documentos de Arrecadação do eSocial, DAE).

Fonte: Receita Federal

5/9/2016

O perfil necessário para conduzir a própria empresa se diferencia em alguns aspectos do da maioria das pessoas. Os grandes líderes que estão revolucionando o mundo dos negócios têm atitudes particulares para lidar com os obstáculos do dia a dia e transformar suas ideias em realidade.

Quer saber quais são os hábitos de um empreendedor de sucesso, como ele pensa e age? Então continue lendo:

Leitura de um livro pela manhã

É bom ler um jornal com as principais notícias do dia no início da manhã; porém, quando se trata dos maiores empreendedores, o hábito mais comum é ler um bom livro.

Uma leitura de 15 a 30 minutos, antes mesmo de levantar da cama, é o suficiente para estimular sua mente e prepará-la para a jornada que você enfrentará no decorrer do dia. Essa atitude será mais efetiva ainda se você optar por uma biografia inspiradora ou um conteúdo que acrescente algo à sua rotina de empreendedor.

Tempo dedicado à família

Chega daquele pensamento de que, para ter sucesso, é preciso estar debruçado a todo segundo sobre suas responsabilidades. Na verdade, desligar-se um pouco da rotina agitada e passar um tempo com sua família pode ser o remédio que sua mente está precisando para trabalhar melhor.
Que tal comparecer àquela festa que a escola do seu filho está organizando? Ou tomar café da manhã calmamente com todo mundo junto na mesa? Com certeza, esses são hábitos que podem contribuir bastante para a vida de um empreendedor.

Estudos frequentes

Você não precisa ficar alimentando um currículo com cursos e diplomas, já que não é mais um empregado em busca de uma vaga em uma empresa. Porém, não é por isso que o estudo deve parar.

Empreendedores estão, constantemente, lendo livros, consumindo conteúdo online, comparecendo a palestras e eventos ou, se o tempo permitir, cursando uma graduação ou especialização que some na condução da sua empresa. O mundo dos negócios está em constante evolução e, por meio de muito estudo, você precisa acompanhar o ritmo das mudanças e manter suas ideias atualizadas com o cenário do momento.

Metas diárias escritas

Trabalhar de forma aleatória aumenta o risco de erros de gestão. Entre os hábitos de um empreendedor, é importante destacar o ato de escrever as metas a serem alcançadas no dia.

Separe as atividades em períodos de tempo. O recomendável é deixar as tarefas mais importantes para o período da manhã, que é quando sua mente está descansada e vai funcionar de forma mais eficiente. Ao concluir uma meta, para estimular o cérebro, tenha o hábito de marcar o que foi feito.

Mudança de hábitos diários

Parece contraditório com o tema da postagem, mas não é. A verdade é que os hábitos de um empreendedor costumam mudar quando se trata de pequenas decisões.

Em vez de tomar sempre o mesmo caminho para a empresa, alguns decidem mudar a rota e, também, o meio de transporte. Quando chegam ao seu local de trabalho, não sentam no lugar de rotina: escolhem um novo local para encarar as tarefas do dia. Essas decisões mínimas estimulam o cérebro a trabalhar de forma diferenciada e fazem fluir diferentes pontos de vista e novas ideias a serem aplicadas no seu negócio.

Como visto até aqui, os hábitos de um empreendedor são aplicados de forma a aumentar sua performance no dia a dia; afinal, quem está à frente de uma empresa deve estar sempre conectado com seus ideais! Isso não significa que você precisa se desligar da família ou deixar de lado atividades prazerosas, como ler um livro. Na verdade, tudo pode ser adaptado à sua rotina.

Fonte: Sage Negócios

29/8/2016

Planejamento - Todo bom empresário (ou quem pensa em se tornar um) tem que saber que planejamento é fundamental. Tudo precisa ser feito com calma para que nenhum detalhe passe despercebido, porque uma vírgula fora do lugar pode fazer uma grande diferença. É preciso montar um planejamento estratégico e nele você colocará todas as suas metas e do que precisa para que possa alcançar cada uma delas sem meter os pés pelas mãos ou ter que recorrer a empréstimos com juros altíssimos.

Fazer um bom planejamento exige que certas etapas sejam cumpridas:

Rotina administrativa: aqui é preciso saber como cada detalhe da administração da empresa vai funcionar. Como serão agendadas as reuniões? Qual será a frequência dela? Como funcionam os equipamentos de informática?
Avaliando os nichos do mercado: estar sempre atento às novidades que o mercado apresenta no seu setor. Isso fará com que você fique sempre à frente dos seus concorrentes.

Segmentação de mercado: Essa parte pode dar um pouco mais de trabalho e é preciso ter alguns conhecimentos a mais para não virar uma verdadeira bagunça. Aqui, você irá descrever qual o produto mais consumido da sua empresa, quais os clientes em potencial, qual deles gasta mais e em que, maximização dos recursos disponíveis, quando é a hora ideal para realizar uma promoção ou aumentar o valor da mercadoria de acordo com os fatores de mercado apresentados para cada região.

Avançando em novos mercados: é possível fazer uma pesquisa e verificar qual produto a sua empresa ainda não fornece, mas tem potencial para isso.
Novos parceiros: muitas vezes é preciso aumentar o capital da empresa para fazê-la crescer ou então, ela está passando por dificuldades financeiras. Isso acaba levando o empresário a adquirir novos parceiros nos negócios para se manter bem estabelecido no mercado.

Recrutar colaboradores: é sempre bom acompanhar o desempenho dos seus funcionários dentro da empresa. Saber quando é necessário realizar algum treinamento, fazer algum evento para eles e motivá-los são algumas das formas de valorizar o trabalho que eles fornecem.

Verificar o potencial de vendas: avaliar qual produto sai mais para manter um bom estoque e verificar quais os clientes em potencial e quais são os novos clientes para poder atendê-los melhor e ganhar a sua confiança é uma excelente ferramenta de marketing.

Desenvolver novas estratégias: buscar um alto grau de satisfação dos clientes para com o seu negócio é a melhor estratégia para ver o seu sonho alavancar. Investir no treinamento dos atendentes, fazer prospecção de clientes e acompanha-los até depois da compra é um importante diferencial da concorrência;

Fadado ao Fracasso

Qualquer passo a ser tomado sem o mínimo de planejamento está fadado ao fracasso. Não basta apenas colocar no papel e deixar tudo lá para ver o que acontece, é preciso também acompanhar cada progresso ou fracasso do seu empreendimento. Ser dono do seu próprio negócio pode trazer grandes felicidades, mas também traz muito trabalho e ficar sentado na cadeira esperando que os problemas se solucionem sozinhos pode não ser a melhor escolha para fazer com que a sua empresa seja uma líder de mercado.

Fonte: Empresários Brilhantes

29/8/2016

A retenção de impostos, da mesma forma que a substituição tributária, é o mecanismo usado pelo Fisco para assegurar que os impostos serão recebidos de maneira antecipada, além de servir no combate à sonegação.

Mas, especialmente para donos de pequenos e médios negócios, essa questão ainda gera muitas dúvidas.

Então, para os empreendedores não se complicarem com esta importante obrigação, confira a seguir o que é necessário saber para entender a retenção de impostos e a substituição tributária.

O que é Retenção de Impostos?

Ao emitir uma nota fiscal, a companhia precisa descontar uma parcela do valor total da transação referente ao imposto devido. Isso significa que, uma vez que esse recolhimento é feito de forma antecipada, o negócio não receberá o valor total que foi acertado com o cliente ou consumidor pela venda.

O quanto será retido de tributo é variável, e depende do tributo e de sua respectiva alíquota.

Essas retenções, chamadas de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), vão para os cofres do governo. São elas: CSLL, PIS e COFINS, além de INSS e Imposto de Renda. Mas, além delas, ainda há algumas retenções destinadas ao município (como é o caso do ISS).

É importante destacar que nem todos são obrigados a fazer retenção de impostos. As micro e pequenas empresas integrantes do regime Simples Nacional estão isentas desse recolhimento. Já aquelas que pertencem ao Lucro Real ou Lucro Presumido são obrigadas.

Apenas o ISS que, como citado, é municipal, pode ter sua antecipação exigida até mesmo para as empresas do Simples.

O que é Substituição Tributária?

A Substituição Tributária (ou ST), por sua vez, é uma tributação “móvel”, já que é aplicada a terceiros, mesmo que este não tenha participado do fato gerador, possuindo vinculação indireta com aquele que dá causa ao fato gerador.

Por meio dela, o substituto tributário fica encarregado de pagar o tributo devido pela operação realizada pelo contribuinte substituído, simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Isso faz com que os cofres públicos recebam uma arrecadação antecipada.

A ST pode ser usada para diversos impostos, como o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), mas é utilizado especialmente para o recolhimento do ICMS.

No caso de operações internas, cada estado fica responsável pela incidência da ST, de acordo com o produto ou serviço. Já para operações entre estados, a ST dependerá de convênios, protocolos ou acordos específicos.

Retenção de impostos na nota fiscal de serviços e de produtos

Os empreendedores devem ter em mente que reter na fonte, mas não fazer o recolhimento, pode ser considerado um crime de apropriação indébita, e as multas aplicadas para esse tipo de infração podem resultar até na falência de companhias.

Para o Imposto de Renda, por exemplo, o recolhimento é feito no pagamento ou crédito, dependendo do que vier primeiro. Já no CSRF, ocorre no pagamento, enquanto que para INSS e ISS, o desconto é feito quando é emitida a nota fiscal.

Isso pode ser complexo para empreendedores que não possuem conhecimento na área. Logo, o ideal é contar com o auxílio de um contador, que saberá indicar corretamente tudo o que deve ser feito.

Fonte: Grupo Skill

29/8/2016

Após ser aprovado no Senado, o Projeto de Lei 125/2015 que altera regras do Simples Nacional aguarda para ser apreciado novamente na Câmara dos Deputados. Entretanto, segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as novas faixas tributárias para pequenas empresas e a criação das Empresas Simples de Crédito (ESCs) - duas das novidades mais aguardadas - “só podem entrar em vigor em 2018, infelizmente”.

As ESCs serão uma ferramenta em que os microempreendedores poderão receber uma verba emprestada por pessoas de sua cidade. Essa proposta é defendida por Domingos, que refutou as acusações de que a medida seria uma forma de agiotagem.

“Não é regulamentar a agiotagem, como já nos acusaram, mas sim concorrer com a oficial, feita pelos bancos com cheque especial e cartão de crédito”, argumenta.

Por outro lado, a renegociação de débitos das empresas integrantes do regime poderá ser feita logo após o tema ser sancionado pela presidência da República. Para isso, haverá um prazo de 90 dias a partir da aprovação do presidente, em que as pequenas empresas poderão renegociar suas dívidas.

Entenda a proposta

Caso seja aprovado, o texto do PL estabelece uma ampliação de 60 para 120 meses no prazo de parcelamento de débitos do Simples, com redução de multas e juros. Em 2015, 150 mil empresas foram excluídas do sistema Supersimples por conta de dívidas tributárias.

Além disso, há a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento ao ano; e aumento do limite de faturamento anual do microempreendedor individual dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.

As tabelas do Simples também passarão por mudanças. Hoje em dia, o regime conta com seis tabelas e 20 faixas de faturamento (até os R$ 3,6 milhões), cada uma com sua alíquota específica. Caso o novo Simples seja aprovado, serão cinco tabelas e seis faixas, com suas respectivas alíquotas, contemplando até os R$ 4,8 milhões. Nesse caso, ainda haveria um fator redutor para cada uma delas, para tornar a transição entre faixas mais suave.

Dessa forma, segundo aqueles que defendem o PL, as empresas integrantes do Simples poderiam crescer e aumentar seus faturamentos sem contar com um aumento de tributação tão acentuado e traumático.

O Sebrae, inclusive, aponta em estudos que, ao migrar de um regime para outro, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para empresas do comércio, 40% para indústrias e 35% para empresas de serviços.

Investimento Anjo

A proposta que altera o Simples ainda trará mudanças para o investimento anjo no país. Caso aprovado, as novas empresas não poderão ser excluídas do regime ao receberem esse tipo de aporte financeiro.
Com isso, espera-se que os negócios recém-inaugurados possam ter mais tempo de desenvolvimento antes de deixarem o regime mais simples de tributação.
Enquanto espera-se pela definição do tema na Câmara, entretanto, o investimento anjo caiu no país.

Simples Internacional

O Sebrae também está trabalhando para a criação do Simples Internacional. Ele tem como objetivo incentivar as exportações para empresas de pequeno porte. E, para isso, as tarifas, procedimentos burocráticos, logísticos e os meios de pagamento ficariam mais simples

Fonte: Grupo Skill

22/8/2016

O certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante as transações eletrônicas e outros serviços realizados pela internet. Essa assinatura permite que empresas e pessoas físicas sejam identificadas digitalmente de qualquer lugar do mundo, de forma inequívoca e segura.

Com o uso do certificado, o emitente da assinatura e autor da transação não terá como negar, por forças tecnológicas e legais, a autoria do conteúdo pelo qual seja responsável. A assinatura digital permanece vinculada de tal modo ao documento eletrônico que, se vier a ser feita qualquer alteração no documento original, a assinatura se invalidará.

O certificado ou assinatura digital não tem qualquer similaridade com a assinatura digitalizada. Esta é tão somente a reprodução de uma imagem da assinatura de próprio punho do emissor e, dessa forma, não garante nem a autoria e nem a integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em qualquer documento que trafegue pela internet.

Há vários tipos de certificados digitais, ou seja, de assinaturas que identificam os emitentes. No caso das empresas, os mais comuns são o certificado digital que permite emitir e armazenar notas fiscais eletrônicas (NF-e), o certificado digital que representa a empresa legalmente (e-CNPJ), e o certificado digital que garante segurança na troca de informações com os usuários do site, por exemplo, no e-commerce (SSL). Para as pessoas físicas, o e-CPF funciona como a identificação digital com a mesma validade do CPF física.

Quem está obrigado

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital e outros assuntos, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar certificado digital válido, para a apresentação de declarações e de demonstrativos de fatos geradores anteriores à Receita Federal, com exceção daquelas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional. Quanto às pessoas físicas, a utilização do certificado digital (e-CPF) junto à Receita ainda não é obrigatória.
De acordo com o portal da Receita Federal, a emissão de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá ser realizada por uma autoridade certificadora habilitada pela Receita Federal do Brasil. Ela alerta que o pedido de renovação de um desses certificados precisa ser feito dentro do seu prazo de validade. Já a solicitação de revogação implicará na sua invalidação e não possibilidade de uso a partir do requerimento. Leia aqui mais orientações para emissão, renovação e revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ.

Base tecnológica

Trata-se de um documento eletrônico gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma autoridade certificadora (AC), que obedecer às regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil para poder associar uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Tais certificados contêm os dados do emitente da assinatura conforme detalhamento da política de segurança de cada autoridade certificadora.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para essa identificação virtual, cujo modelo adotado é o de certificação com raiz única. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o órgão governamental que, além de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia de emissores, supervisiona e realiza a auditoria do sistema.

Trata-se de um sistema de alta segurança utilizado pela Receita Federal para o qual você deve ficar atento na área fiscal. Certamente o seu profissional da área contábil de confiança o aconselhará de forma eficiente, no tocante à necessidade de emissão e revogação, nos casos em que se aplicarem, bem como de atenção aos prazos de renovação.

Fonte: Jornal Contábil

22/8/2016

A dificuldade em gerir o próprio tempo é um problema para grande parte dos profissionais. No entanto, ela atrapalha ainda mais aqueles que são donos de um negócio e, com isso, precisam gerir não apenas suas atividades pessoais e profissionais, mas garantir o sucesso de toda a empresa.

Na ânsia de dar conta de tudo, muitos empreendedores acabam assumindo jornadas extenuantes de 14, 16 e até 18 horas por dia. O resultado é muito estresse, pouca produtividade e, não raro, problemas na saúde e na família.

“Se o empreendedor não tiver produtividade vai virar escravo da empresa”, sentencia o especialista em gestão de tempo Christian Barbosa, autor do livro “A Tríade do Tempo” (Editora Sextante), que fala sobre esse tema.
Sendo assim, saber administrar o relógio de forma inteligente é fundamental para qualquer dono de negócio. Quer lidar melhor com os ponteiros? Então veja abaixo algumas dicas valiosas:

1 – Planeje o seu dia

O empreendedor que quer ser mais produtivo precisa se planejar. “É muito importante que, no dia anterior, o empreendedor se planeje para o dia seguinte. Estamos falando da antiga listinha de tarefas. Imagine uma pessoa que vai ao mercado sem uma lista de compras. Com o dia de trabalho é a mesma coisa”, afirma Rodrigo Siqueira, professor do Ibmec/RJ.

Para fazer este planejamento vale usar desde o bom e velho caderno até aplicativos de celular, indica o professor. Outra dica é elencar nessa lista as atividades prioritárias e secundárias. Assim fica mais fácil visualizar o que é mais importante.

2 – Planeje a sua semana

Não basta apenas saber o que você fará no dia seguinte. Para realmente ter controle sobre o seu tempo, é importante também fazer um planejamento um pouco mais longo, de pelo menos três dias, explica o especialista Christian Barbosa.

“Planejar apenas o seu dia é o maior erro. Você fica muito refém das necessidades imediatas. Já quando você tem um planejamento mais longo, consegue abrir espaço para coisas mais estratégicas”, afirma.

3 - Aprenda a delegar

Um dos pontos que mais atrapalham o empreendedor na gestão de tempo é a dificuldade que ele tem em delegar tarefas. “O empreendedor tem muita dificuldade em abrir mão do controle e até mesmo de contratar pessoas em quem ele confie”, afirma Siqueira, do Ibmec/RJ.

Com isso, o empreendedor acaba assumindo muitas tarefas operacionais, fica extenuado e não consegue se dedicar a funções mais estratégicas, que são fundamentais para o seu negócio. Portanto, aprenda a delegar.

4 – Em vez de controlar, gerencie

Em vez de tentar dar conta de todas as tarefas, o empreendedor deve se preocupar em criar processos na empresa que o ajudem a gerenciar o trabalho das outras pessoas.

“Muitas vezes a empresa começa com pouca gente e o empreendedor precisa colocar mais a mão na massa. A questão é que, desde esse início, ele deveria se preocupar em criar processos para que outras pessoas possam assumir aquela tarefa no futuro”, avalia Christian Barbosa.

5 – Saiba dizer não

É comum que o empreendedor seja procurado por seus subordinados sempre que aparece um problema ou uma decisão para ser tomada. E, se ele atende a todas essas solicitações, acaba ficando refém delas.

“O empreendedor precisa saber dizer não, caso contrário vai fazer as tarefas de outras pessoas. Se os funcionários se sentem confortáveis em pedir, eles vão recorrer ao empreendedor sempre. Com isso a equipe não amadurece”, avalia Rodrigo Siqueira.

6 – Reduza as reuniões

“Quanto mais reuniões, mais desperdício de tempo”, sentencia Barbosa. Segundo o especialista, muitas vezes o excesso de reuniões está ligado à necessidade que o empreendedor tem de controlar absolutamente tudo o que acontece na empresa.
O resultado é que esses momentos comprometem a produtividade, sem trazer benefícios concretos para o negócio.

“O empreendedor muitas vezes tem a necessidade de mostrar quem manda, e quer ficar no controle de tudo. Além disso, ele não usa boas ferramentas de gestão e acaba usando as reuniões apenas para acompanhar o trabalho da equipe”, analisa.

7 - Quando tiver reuniões, seja objetivo

Mesmo após eliminar as reuniões desnecessárias, o empreendedor ainda precisará lidar com aquelas que têm de fato um objetivo. Só que elas muitas vezes se alongam sem necessidade e, além de tomarem o tempo pessoal do empreendedor, prejudicam a produtividade de sua equipe.

A dica de Siqueira para este ponto é estabelecer temas claros a serem discutidos e um prazo para o fim da discussão. “Sempre que for agendar uma reunião, antecipe o assunto. Isso precisa estar claro antes da reunião, caso contrário ela fica pouco produtiva e as pessoas se dispersam”, aconselha.

8 – Fuja das distrações

Na era de Facebook, WhatsApp e e-mails, fica difícil se concentrar por muito tempo numa tarefa, por mais importante que ela seja (como o planejamento de uma nova estratégia para o seu negócio).

Para fugir disso, o professor do Ibmec recomenda bloquear as redes nos momentos que exigem maior concentração, a fim de evitar interrupções. “Ser multitarefas é legal na teoria, mas não funciona bem na prática”, avalia.

9 – Faça pausas estratégicas

Não adianta imaginar que é só fechar o Facebook que sua produtividade ficará a mil. Nossa mente precisa de algumas pausas em meio ao trabalho para conseguir voltar a produzir, explica Siqueira.

Sendo assim, o professor do Ibmec recomenda paradas estratégicas para espairecer as ideias. “Fique focado em sua tarefa, mas, se ela for longa demais, estabeleça pausas para navegar nas redes sociais, interagir com quem está próximo ou mesmo fazer uma meditação”.

“A gente tem que monitorar nosso tempo e nossa energia. Você precisa entender como a sua mente funciona para não se engajar muito em uma coisa e ficar sem energia para as outras”, completa.

10 - Domestique seu e-mail

O e-mail corporativo é um dos grandes sugadores de atenção dos empreendedores. Como antídoto, o especialista Christian Barbosa recomenda em primeiro lugar acabar com a cultura dos e-mails com cópia dentro da empresa. “Hoje todo mundo responde com cópia para todo mundo. Isso desperdiça energia”, afirma.

Outra dica é estabelecer um momento do dia (ou alguns momentos) para se dedicar às mensagens. Ele recomenda ainda dar respostas mais curtas e objetivas. “Se você precisa escrever mais de três parágrafos, ligue e converse com a pessoa”.

11 – Sem jornadas extenuantes

Os casos de empreendedores que trabalham até 18 horas por dia são muito comuns. Porém, as jornadas extenuantes são inimigas da produtividade. No caso do empreendedor há um agravante: ele pode querer exigir o mesmo empenho de sua equipe, o que gera problemas sérios para a empresa.

“Eu cometi esse erro. Trabalhava 16 horas por dia e queria que todos fizessem o mesmo. Eu não tinha vida e não aceitava que os outros tivessem. Uma jornada como essa deixa o empreendedor hiperativo, prejudica sua saúde e lá na frente a empresa sente esse impacto”, avisa Christian Barbosa.

12 – Cuide da sua saúde

O negócio é parte importantíssima da vida de qualquer empreendedor, mas não é a única e não deve se desenvolver em detrimento de outros aspectos. Por isso, saber gerir o seu tempo significa também garantir espaço na agenda para cuidar do corpo e de suas relações pessoais, por exemplo.

“Nós não somos seres que vivemos só para o negócio. Então, tem que cuidar da saúde, da vida social, da espiritualidade. Isso gera mais energia, mais vitalidade. Na verdade, só existe uma vida com diversas áreas interdependentes, se uma não vai bem, as outras também irão sentir”, explica o professor do Ibmec.

O especialista Christian Barbosa concorda: “Ter tempo para planejar a empresa e para si mesmo são coisas que estão ligadas. O empreendedor precisa enxergar que há uma relação direta entre vida pessoal e trabalho”.

Fonte: Exame.com

22/8/2016

O estágio é a porta de entrada no mercado de trabalho para muitos estudantes do ensino médio e técnico, universitários ou recém-formados. A oportunidade de adquirir experiência na área de estudos atrai muitos jovens para essas vagas no País.

De acordo com dados na Associação Brasileira de Estágios (Abres), de 40% a 60% dos estagiários contratados nos anos finais do curso são efetivados pelas empresas.

“As empresas acreditam que o jovem que buscou estágio é mais proativo com a própria carreira. Por isso, o estágio é essencial para o jovem ter mais chances de ser efetivado, pois a empresa tem a chance de treinar, capacitar e transmitir a cultura da empresa. Assim, a intenção é contratar”, explicou Mauro de Oliveira, diretor da Abres.

Para regular a atividade no País, a pasta publicou uma cartilha que traz orientações para instituições de ensino, empresas e alunos sobre as regras que devem ser seguidas pelos contratos.

Nela, detalha os pontos principais da Lei nº 11.788, sancionada em 2008, que definiu as regras para a contratação de estagiários em todo o País. A norma exige que, para estagiar, o estudante deve estar matriculado em algum curso superior, profissional, no ensino médio, de educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental.

Além disso, uma vez firmado o termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa, o estagiário deve apresentar um relatório de atividades no estágio a cada seis meses, o qual deve estar de acordo com o plano de atividades oferecido pelo empregador e aprovado pela universidade ou escola.

“A lei foi um grande avanço jurídico porque agora as empresas sabem como podem contratar estagiários para não terem problemas fiscais e, aos estagiários, traz benefícios para quem está ali para aprender. A lei deixa claro o que é um estagiário e qual o papel dele”, ponderou Oliveira, da Abres.

Carga horária

A legislação fixou o teto de 30 horas semanais e seis horas diárias a carga horária para os estagiários que cursam nível superior, profissional ou médio. Já os estudantes matriculados na educação especial só podem trabalhar por até 20 horas na semana e até por quatro horas diárias. Além disso, a validade máxima dos contratos com a mesma empresa é de dois anos.

Direitos

Como o estágio não configura uma relação trabalhista, o estagiário não recebe um salário. Contudo, ele deve receber uma bolsa-auxílio e vale-transporte quando o estágio não for obrigatório. Esses rendimentos não precisam ser declarados à Receita Federal. Além disso, a cada doze meses de trabalho, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado ou ao proporcional a esse período, caso fique menos tempo na empresa.

De acordo com levantamento do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), que entrevistou 22 mil estagiários em 2015, a média de remuneração dos estagiários de nível superior no País é de R$ 1,1 mil.

Os estagiários oriundos dos cursos de Agronomia e Estatística são os que recebem as maiores bolsas, segundo a pesquisa: R$ 1,6 mil e R$ 1,5 mil, respectivamente. Para os de ensino médio, a média é de R$ 746, e para os de nível superior tecnólogo, a bolsa média é de R$ 950.

De acordo com estudo de 2015 da Associação Brasileira de Estágios (Abres), o Brasil soma um milhão de estagiários: 740 mil deles no ensino superior e outros 260 mil no ensino médio e técnico. Entre os cursos universitários, a maior oferta de vagas de estágio é para estudantes de Administração (25% das vagas), Comunicação Social (12%) e Engenharias (8%).

Fonte: Portal Brasil

15/8/2016

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, disse que o governo já tem a reforma da Previdência praticamente pronta, mas que o formato final dessa reforma quem vai decidir é o Congresso.

"Por exemplo, a regra de transição vai ser curta ou média? Essa vai ser uma decisão do Congresso", disse.

O secretário também negou que o governo tenha sofrido uma derrota no Câmara com a votação da renegociação da dívida dos Estados, porque "o essencial foi mantido". A seguir, os principais trechos da entrevista.

Na renegociação da dívida dos Estados, o governo sofreu uma derrota?

Não. O que eu notei do que se passou nesta semana é que precisamos fazer um trabalho muito mais intensivo de comunicação com os congressistas. Ainda bem que o que aconteceu na Câmara não afetou em nada o ajuste fiscal, porque você tinha dois incisos.

Em um, limita-se as despesas primárias, que é o que importa para a gente. E, no outro, limita-se o aumento de salário real. No caso dos Estados, 70% dos gastos são despesas com pessoal.

Por quê a retirada do limite ao reajuste salarial não foi uma derrota?

Porque, quando se limita o crescimento das despesas primárias correntes, automaticamente se limitam os aumentos salariais. Agora, os governadores não vão poder conceder aumentos, porque tem uma regra que limita as despesas primárias deles. Vão ter de negociar com cada categoria.

Há uma preocupação com relação a algum prejuízo à PEC do teto dos gastos?

Não, porque, por enquanto, a PEC é muito dura, já que estamos num desequilíbrio fiscal grande. Por outro lado, se a PEC for aprovada, ela vai disparar um aumento de confiança no país e com vários efeitos positivos.

Então, o que temos de mostrar para todos os setores da sociedade é que a PEC trará benefícios imediatos, porque não estamos cortando, em termos nominais, as despesas. Estamos cortando o crescimento. Ou seja, não vamos fazer cortes de R$ 30 bilhões, R$ 40 bilhões, R$ 50 bilhões nas despesas. Vamos apenas controlar o crescimento.

Há quem diga que, com teto de gastos, mas sem reforma da Previdência, não haverá ajuste. É isso?

A reforma da Previdência é uma necessidade aritmética. Vamos ter de fazer, porque, se não fizermos, teremos de aumentar a carga tributária nos próximos 30, 40 anos em quase 10 pontos do PIB.

Com que riscos vocês trabalham para a reforma da Previdência?

O governo já tem a reforma da Previdência praticamente pronta. Tem uma série de coisas que, naturalmente serão decididas no Congresso. Por exemplo, a regra de transição vai ser curta ou média?

Essa vai ser uma decisão do Congresso. Mas acho que, para isso, será necessário um trabalho de explicar para a sociedade que hoje não faz sentido as pessoas se aposentarem com 48, 49, 54, 55 anos de idade.
É uma idade muito baixa. Não era na década de 60, mas hoje é. A maioria dos países trabalham com idade mínima.

O governo trabalha com um prazo de transição para a idade mínima?

Toda reforma de Previdência tem um período de transição. O que se debate é a velocidade desse período de transição. O governo vai propor uma regra, mas é o Congresso que vai ser decidir.

Não pode ser uma regra muito longa. Não pode ser também uma regra que só pegue quem está entrando agora no mercado de trabalho, porque vai demorar 35 anos.

O governo se comunicou mal com os congressistas na renegociação da dívida dos Estados e por isso teve de ceder?

Aí é que está a questão. Do nosso ponto de vista o governo não teve de ceder em coisa alguma. O que interessa é que eles não podem aumentar as despesas além da inflação. Caso contrário perdem os benefícios da renegociação.
Então não teve, absolutamente, nenhum recuo. O que a imprensa colocou como recuo era a questão de definição de despesa com pessoal, algumas coisas ligadas à responsabilidade fiscal.

Então, por que tanto ruído?

Essa parte do projeto veio do governo anterior. Os Estados quiseram que se deixasse isso lá, mas, novamente, não era consenso entre os Estados, mas causou uma série de ruídos desnecessários.

Fonte: Diário do Comércio

15/8/2016

Para que o seu time chegue a esse patamar, porém, são necessários um bom planejamento, uma boa gestão de equipe e as ferramentas certas.

Se você quer contar com uma equipe de alto rendimento na sua empresa, confira no post de hoje quais passos devem ser tomados e os coloque em prática o quanto antes!
Assuma uma postura de liderança

Por mais que algumas decisões possam (e devam, dependendo do caso) ser mais democráticas, em alguns momentos é preciso que alguém faça uma escolha firme e enfática. Assuma essa posição de maneira que todos compreendam qual é a melhor saída e trabalhem para que ela ocorra.

Conheça seus profissionais

É papel do gestor conhecer todos os membros da equipe e isso vai além de apenas saber os nomes deles. Você deve entender a maneira como cada um trabalha, quais são seus pontos fortes e no que eles devem melhorar. Isso contribui na hora de distribuir as tarefas e também para incentivar o aperfeiçoamento profissional.

Defina metas

As metas ajudam a manter a equipe estimulada a trabalhar em uma mesma direção. Porém, na hora de defini-las, é preciso ter os pés no chão e considerar as vantagens e limitações de cada colaborador. Metas escolhidas na base do “achismo”, sem levar em consideração os dados e a realidade da empresa, podem ser impossíveis de serem alcançadas, o que desmotiva bastante a equipe.

Compartilhe os planos de ação

Quando as metas forem definidas, deixe bem claro para os colaboradores quais são elas e como a empresa pretende alcançá-las. Cada um deve saber exatamente qual é o seu papel, a função que precisa desempenhar e como o seu trabalho se relaciona com o de outros membros da equipe. Isso não significa que um deve interferir no trabalho do outro, mas sim que eles precisam saber quem procurar quando tiverem que resolver alguma dificuldade ou conflito. Compartilhar os planos de ação também ajuda o colaborador a entender de que forma o seu trabalho pode impactar no resultado da equipe e, por isso, melhora o engajamento do time.

Mantenha sua equipe de alta performance alinhada

Conforme dissemos no tópico anterior, os trabalhos de cada um dos membros da equipe estão relacionados. Por isso, é necessário que o time esteja bem alinhado, contando com reuniões periódicas para que todos estejam cientes do andamento do trabalho e atingimento de metas, e para promover a troca de ideias.

Motive seu time

Depois de estabelecer metas de acordo com o perfil de cada colaborador, deixá-los cientes de qual caminho devem tomar e garantir que todos estejam na mesma página, sua equipe de alta performance está pronta para trazer resultados incríveis. Porém, para que isso seja duradouro, é preciso que ela esteja sempre motivada.
A motivação do time começa já na seleção: é preciso montar uma equipe com pessoas cuja visão seja semelhante e que compartilhem os mesmos valores. Dessa forma, fica mais fácil trabalharem em um objetivo comum. Além disso, o gestor deve cumprir um papel de mentor e buscar sempre o aperfeiçoamento de todos para garantir a motivação.

Fonte: Sage Negócios

15/8/2016

O empreendedor brasileiro está passando por um período extremamente desafiador

Além de enfrentar um dos piores momentos econômicos e políticos da nossa história, precisa reunir forças para lutar contra as incertezas causadas por um sistema jurídico/legislativo complexo, descentralizado, pouco técnico e confiável, que torna a atividade de empreender uma batalha cara, imprevisível e, para muitos, sem volta.

Neste contexto, pode-se imaginar a primeira reação deste mesmo empreendedor ao receber a notícia de que precisa adquirir um certificado digital, uma "exigência da Receita Federal". "Gato escaldado", o empresário provavelmente vai imaginar: deve ser mais um artifício para aumentar custos, controle e burocracia, especialidades do governo brasileiro.

Contudo, felizmente a certificação digital é extremamente benéfica para a atividade empresarial, na medida em que viabiliza a prática segura de atos privados que certamente trarão um impacto muito positivo aos negócios, especialmente a otimização de processos, agilidade, eficiência e melhores níveis de compliance, além dos ganhos com redução de custos e sustentabilidade.

Compilamos abaixo algumas das principais soluções e produtos que podem transformar este "limão" numa doce e refrescante limonada.

Assinatura Digital de Documentos

Solução: utilize o certificado digital como a sua "identidade digital" para assinar qualquer tipo de documento (unilateral, bilateral ou multilateral), com validade e total segurança jurídica.
Requisitos: certificado digital válido. Existem ferramentas de workflow que viabilizam o upload de qualquer documento e a gestão das respectivas assinaturas, integradas a aplicações coorporativas ou em nuvem, inclusive com a utilização de dispositivos móveis.

Benefícios: além de acabar com o uso, a gestão e o arquivo de documentos em papel, é possível assinar documentos de forma remota, a qualquer tempo e de qualquer lugar. As empresas passam também a elevar os níveis de compliance e governança dos processos de negociação, elaboração e formalização de contratos, já que documentos assinados digitalmente criptografados possuem fortes atributos de segurança, tais como inviolabilidade, confidencialidade e não repúdio. Os custos com cartório, correios, impressão, material de escritório e arquivo físico pode ser reduzido drasticamente. Os principais documentos passíveis de assinatura digital são: contratos, procurações, notificações, laudos e prontuários médicos, atos societários, livros contábeis, projetos e documentos de engenharia, além de propostas comerciais, ordens de compra e etc.

Investimento: os valores cobrados pelos provedores de workflow de assinatura dependem do volume e do tipo de documento (unilateral ou multilateral). Normalmente são cobrados por documento assinado e os valores são baixos considerando os benefícios obtidos, especialmente a redução dos custos com a assinatura e a gestão de documentos em papel.

Emissão de e-mails certificados

Solução: serviço de "notificação eletrônica" que fornece evidências sobre autoria (com certificado digital), conteúdo e cronologia do envio, recebimento e leitura pelo destinatário.

Requisitos: certificado digital válido. Existem plataformas que possibilitam a integração com aplicações corporativas, como Outlook, Lotus Notes e outros softwares de envio eletrônico.

Benefícios: garantia de autenticidade do remetente, integridade no transporte dos documentos e evidência temporal da entrega através de "carimbo do tempo". Ao contrário do que ocorre com o envio de correspondência com AR (aviso de recebimento), o e-mail certificado evidencia o conteúdo do comunicado, inclusive dos documentos anexados. A solução torna o processo de envio de documentos muito mais ágil e eficiente, além de reduzir significativamente os custos com cartórios, e correios e portadores, na medida em que substitui o envio físico de cobranças e notificações para fins legais e judiciais.

Investimento: os valores dependem do volume de e-mails que serão emitidos com certificação digital.

Log-in certificado

Solução: validação e identificação de usuários através de certificação digital.
Requisitos: certificado digital válido. Algumas empresas já fornecem plug-ins de integração para viabilizar o "acesso via certificação digital" em aplicações, aplicativos, sites e outras ferramentas que exigem autenticação de usuários.
Benefícios: segurança contra fraudes e ameaças de acesso não autorizado. Redução dos riscos de roubo de identidade (senha reconhecida somente pelo dono do certificado). Simplifica a administração dos usuários, especialmente em caso de esquecimento de senhas. Os usuários precisam guardar apenas a senha do seu certificado digital.

Investimento: a solução normalmente é vendida como SaaS (software as a service) e depende da estrutura de cada aplicação.

Digitalização certificada de documentos

Solução: máquina de assinatura digital integrada a processos de emissão e/ou digitalização de documentos.
Requisitos: certificação digital válida e licença de um "robô de assinaturas" para captura de certificados integrada aos equipamentos de emissão, digitalização e guarda de documentos.

Benefícios: após a digitalização certificada, o documento passa a conter os requisitos de segurança de qualquer documento assinado com certificação digital, especialmente integridade, autenticidade, confidencialidade e não repúdio. As instituições financeiras já podem descartar as vias originais de documentos digitalizados com uso de certificação digital (A Resolução BACEN nº 4.474 e o "recado" do Conselho Monetário Nacional).

Percebe-se, portanto, que a certificação digital é muito mais do que uma simples "exigência" para a prática de atos e a transmissão de informações em aplicações disponibilizadas pelo governo. É, na verdade, a chave para a transformação digital que viabiliza a prática de atos com segurança, validade jurídica, de forma eficaz, barata e sustentável.

Fonte: Portal CryptoID

1/8/2016

Steve Jobs sempre usava a mesma roupa: uma calça jeans azul combinando com uma camisa preta. No entanto, a escolha não era uma questão de moda ou estilo, mas parte de um método para evitar a fadiga mental, ou seja, um cérebro cansado de tomar decisões. Inclusive aquelas menores, como a de escolher o que vestir para trabalhar. Ao excluir pequenas escolhas do seu dia, Steve ganhava mais energia para pensar em outras mais relevantes.

Essa fadiga mental representa uma constante nas nossas rotinas e pode atrapalhar a atenção que o consumidor tem ao seu negócio, além de prejudicar sua habilidade de fazer escolhas. Para driblar essa rasteira do corpo, separamos algumas maneiras de persuadir e ativar o gatilho mental das pessoas.

A persuasão parte de alguns princípios. Precisamos muitas vezes apelar para as necessidades humanas como de escassez, urgência e as relações entre dor e prazer.

Nas escolhas, por exemplo, ter muitas opções de produtos ajuda a atrair mais pessoas, mas é provável que se venda mais se oferecer menos opções de uma só vez. Quantidade não significa qualidade e muitas pessoas se sentem paralisadas na hora de decidir.

Um outro gatilho utilizado por marcas como a Pepsi é o princípio do descaso. Ou seja, tratar como comum o que outros consideram especial.

A marca de refrigerantes fez isso em uma propaganda, posteriormente banida, pisando em uma lata da Coca-Cola. A mensagem é forte e chama atenção da mente dos consumidores. Para ativar os gatilhos mentais, é preciso se destacar e ser ousado.

Vale lembrar: a arte de persuadir exige coerência e concordância. Ou seja, um alinhamento entre o que a marca prega e como ela age nos seus dias. Isso é bem visto pelos consumidores.

Fonte: Administradores

1/8/2016

Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.

Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.

Pensando nisso, acredito que seja importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes:

Ato de improbidade - É toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

Incontinência de conduta ou mau procedimento - São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.

Negociação habitual - Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Condenação criminal – Isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

Desídia - Na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

Embriaguez habitual ou em serviço - Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.

Violação de segredo da empresa - A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

Ato de indisciplina ou de insubordinação - Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

Abandono de emprego - A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

Ofensas físicas - As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

Lesões à honra e à boa fama- São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

Jogos de azar – É quando se comprova a prática, por parte do colaborador de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

Atos atentatórios à segurança nacional – A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

Fonte: Administradores

1/8/2016

A internet é uma importante ferramenta que pode auxiliar o empreendedor em diversos temas do seu negócio, mas é preciso ter muito cuidado, pois na internet qualquer pessoa pode falar o que quiser sem nenhum tipo filtro, gerando assim muitas informações incorretas, fornecidas por pessoas sem o devido conhecimento.

Um exemplo disso é a malfada afirmação de que “Micro e Pequena empresa não precisa de Contador” ou “Empresa no Simples não precisa de contador”.
Esse boato começou e foi alimentado por causa de uma má interpretação da lei e, em larga escala, por causa de pessoas mal intencionadas que procuravam vender facilidades ou ganhar vantagens aqui e ali.

Mas o pior é que muitos empreendedores acabaram acreditando e tentando tocar seus negócios sem um contador, a consequência foi que muitos acabaram enrolados em meio à complexa legislação brasileira, deixaram de atender a uma série de obrigações e acabaram pagando um alto preço por isto.

Para esclarecer e fundamentar legalmente a obrigatoriedade do contador e entender o porquê desta confusão é preciso ir ao art. 1.179 do Código Civil, que determina a obrigatoriedade das empresas seguirem um sistema de contabilidade, mas estabelece também, no seu § 2º, a dispensa desta exigência para o pequeno empresário, remetendo o conceito de pequeno empresário ao art. 970 do mesmo Código. No entanto o art. 970 apenas determina que uma Lei deva estabelecer o tratamento favorecido ao pequeno empresário, sem defini-lo.

A partir da publicação da Lei Complementar 123/06 (que criou o Simples Nacional) e da leitura destes artigos do Código Civil, muitas pessoas passaram então a dizer que as empresas enquadradas no Simples não precisavam de Contador, não precisavam fazer Contabilidade.

Mas esta é uma interpretação errada e superficial, o art. 970 diz que a Lei vai estabelecer o tratamento diferenciado, mas é a Lei quem vai dizer que tratamento é este, portanto, é preciso ler a Lei na sua íntegra, e não partir de presunções a partir do seu título ou do que quer que seja.

Ora, e não precisa nenhuma leitura mais aprofundada ou grande estudo para entender o erro grosseiro da afirmação de que Micro e Pequenas Empresas não precisam de contador, pois o art. 68 da LC 123/06 diz expressamente e de forma bem clara que o pequeno empresário a que se refere o Código Civil como dispensado da Escrituração Contábil é o MEI – Micro Empreendedor Individual – e apenas o MEI.

Diante disto fica claro a falta de conhecimento, ou a má-fé mesmo, de quem insiste em dizer que as empresas do Simples não precisam de contabilidade ou de contador.

Portanto, baseado na legislação (que é bastante clara), está demonstrado que essa coisa de “micro empresa não precisar de contador” é balela, e como todas as referências legais estão aí postas, qualquer um pode fazer uma busca na legislação e comprovar estas informações. Mas como se não fosse suficiente, há ainda outras fontes que obrigam as MPE a ter uma contabilidade formal, a primeira delas é o Contrato Social.

Sim, todo Contrato Social prevê expressamente que ao final de cada exercício social será apresentado o Balanço Patrimonial e será feita a apuração do resultado do exercício – ou em tempo menor, a critério da empresa. Esta cláusula é obrigatória para se proceder ao registro (à legalização) de qualquer empresa, justamente devido à sua obrigatoriedade na lei. Só com isto, só por ter assinado um contrato e levado à Registro Público se comprometendo a apresentar o Balanço e a Demonstração de Resultados, a empresa já estaria obrigada a tercontabilidade, fim de papo, mas, além disso, ainda tem a questão legal como foi demonstrado.

Outro ponto que torna imprescindível a escrituração contábil é Prestação de Contas do Sócio Administrador aos demais sócios, que tem nas Demonstrações Contábeis um requisito essencial para a sua fundamentação. A obrigatoriedade se impõe ainda em eventual Pedido de Recuperação Judicial e ou necessidade de perícia contábil.

Além disso, a contabilidade devidamente registrada é um importante instrumento probatório para Ações Trabalhistas, Cíveis, Tributárias e até Penais, que de alguma forma, pretendam imputar qualquer tipo de crime ou irregularidade à empresa ou aos seus sócios e administradores.

A contabilidade formal também é um importante requisito frequentemente exigido em editais de licitações; por empresas de grande porte para contratação de serviços; e ou por fornecedores e bancos para a concessão de crédito.

Destaque-se ainda a importância da contabilidade para a Distribuição dos Lucros da empresa: sem a escrituração contábil a distribuição de lucros fica limitada 8% (atividades de comércio) ou 32% (atividades de prestação de serviços), em ambos os casos deduzindo-se ainda a parcela de IRPJ recolhida na guia Simples; já no caso da empresa manter a escrituração contábil regular, não existe limite para esta distribuição de lucros. Em tempo, lembre-se: os lucros são isentos de imposto!

Por fim, destaca-se ainda que, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, são criadas aproximadamente 46 novas regras tributárias diariamente, e ainda, que apesar de ser chamado de Simples Nacional, o Simples é um sistema de tributação bastante complicado, onde entre outras complexidades, é possível aplicar mais de 1,2 milhão de combinações de alíquotas! Diante deste verdadeiro manicômio tributário(!), o auxílio de um excelente profissional de contabilidade não é só uma obrigação legal, mas um fator fundamental para o sucesso para qualquer empreendedor!

Fonte: Administradores

25/7/2016

Os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, poderão passar a contratar dois empregados para o desenvolvimento de suas atividades empresariais de pequenos negócios.

Essa foi uma das propostas entregues nesta semana ao presidente em exercício, Michel Temer, por representantes de sindicatos de micro e pequenas empresas industriais.

Após a audiência no Palácio do Planalto, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, disse que essa "medida jurídica simples" pode ser adotada para aumentar a geração de emprego no País.

"É uma solução fácil que pode aumentar o emprego de imediato", comentou Couri, citando que a proposta foi encaminhada por representantes dos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.

Já no Brasil cerca de 6 milhões de MEIs, cuja renda anual não pode superar a marca de R$ 60 mil. Eles têm direitos empresariais e previdenciários assegurados mediante o pagamento de taxas em torno de R$ 60,00 por mês.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

25/7/2016

Informamos que no dia 29/07/2016 não haverá expediente na Diagrama em virtude do Feriado Municipal de São Caetano do Sul.

25/7/2016

O líder dentro de uma organização torna-se o ponto de equilíbrio e peça-chave para fazer a diferença e buscar resultados, ele deve mais que todos acreditar no potencial da empresa e de sua equipe, infelizmente, podemos notar nas empresas muito bons profissionais que são alçados ao papel de líderes, mas por inabilidade ou despreparo não conseguem desenvolver esse papel adequadamente, o que causa muitos problemas para empresa em relação à clima e resultados.
Assim, só poderá ser agente motivador quem estiver motivado e partido desse princípio, existem características de lideranças que devem ser identificadas e potencializadas. Desenvolver essas competências torna-se fundamental para o sucesso de um líder, resultado da empresa e aumento de sua capacidade de empregabilidade. Podemos destacar alguns pontos fundamentais para atingir este objetivo:
- O primeiro diferencial é que o líder deve ser um apaixonado pelo que faz, se isso não ocorre não haverá inspiração e entusiasmo, assim se quer se tornar um líder, tenha em mente que fazer o que ama e amar o que faz;
- Um líder deve ser um profissional em que as pessoas confiem, por isso deve ser sincero e ter engajamento. Também é importante que demonstre maturidade com base em experiências passadas e teóricas, pois tem que estar em busca pela melhoria contínua a reciclagem;
- O conhecimento do que faz e a curiosidade de estar buscando coisas novas é fundamental, assim, o líder deve ser a base de informações e alternativas, ele deve estar sempre se aprimorando, senão pode virar a liderança que não é muito respeitas;
- Saber arriscar é imprescindível, por isso é fundamental que se tenha audácia quando necessário e posicionar sua opinião, também é necessário que se assume as responsabilidade e culpas;
- Autoconhecimento e autocontrole são fundamentais, pois, só olhando para dentro de si, que o líder saberá como agir com os parceiros e os seus limites.
- Ter resiliência é fundamental, pois é necessário estar pronto para mudar de rota sem perder a serenidade e foco, conduzindo sua equipe nas mudanças que o mercado impõe.
- Comunicar bem é fundamental, hoje um dos grandes erros de uma líder é não saber deixar claro para equipe os caminhos tomados e os motivos, é preciso saber falar, fazer reuniões e convencer.
Enfim, muito se confunde o líder com o “chefe”, mas ser líder não é apenas coordenam os trabalhos, é preciso aprofundamento sobre o tema, onde o líder é inspirador, motivador de equipes, demonstrando o caminho a ser seguido. Com isto, tendem à serem mais respeitados, atingindo a eficiência e resultados necessários para a produtividade e lucratividade da empresa.

Fonte: Administradores

25/7/2016

Foi publicada no Diário Oficial a Lei 13.315/2016 que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. Para as operadoras ou agências de viagens cadastradas junto ao Ministério do Turismo, o limite é de R$ 10 mil.

Até 2015, essas operações eram isentas, mas esse benefício fiscal venceu em 31 de dezembro. A nova lei resultou da Medida Provisória 713/2016, aprovada no Senado em junho.

Pela lei, não se sujeitam à retenção do IR as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

O presidente interino Michel Temer vetou três dispositivos que zeravam a tributação sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior, sobre os rendimentos relativos a 13° salário e sobre gastos com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. Uma das razões para vetar os dispositivos, segundo Temer, seria a possibilidade de contestação por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.

Fonte: LegisWeb

18/7/2016

A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será imediata e realizada no momento do registro da constituição, reduzindo o procedimento de 60 dias para até quatro dias nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. A celeridade do processo é resultado de convênio entre os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e a Receita Federal, com objetivo de beneficiar os empreendedores e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no País, por meio da emissão do número CNPJ já no registro da sociedade em cartório. Anteriormente, após a abertura da empresa era necessário que fosse solicitada à Receita a emissão do CNPJ. A previsão é que até o fim do ano todos os estados possam disponibilizar esse serviço. Os próximos a ofertarem a facilidade serão o Ceará, na sequência, o Rio Grande do Sul.

O CNPJ é importante para empresas, pois é esse número que o mercado adotou para identificação das pessoas jurídicas nas suas relações comerciais. O registro, por outro lado, é o que confere personalidade jurídica às empresas, ou seja, é o ato fundamental para a criação da sociedade. Os dois atos, portanto, autorizam a realização de contratos, emissão de notas fiscais, abertura de processos, que garantem legalidade fiscal e jurídica. E sem ambos a empresa é considerada inexistente e os seus sócios podem sofrer consequências graves, como a responsabilidade solidária pelas dívidas do negócio. O presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil, Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, ressaltou que o projeto tem um impacto muito positivo para sociedade. “Estamos em um processo de implantação da nova sistemática em todo Brasil, para que todos os cartórios estejam integrados ao sistema e possam cada vez mais facilitar a vida do cidadão, que agora pode se dirigir apenas a um local para regularização do seu negócio”, disse.

Demanda

Para atender a essa demanda, os cartórios foram integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim). Para a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Br), Patrícia Ferraz, além da agilidade, a oferta desse serviço pelos cartórios tem um papel importante ao incrementar o grau de regularidade das empresas. “No atendimento diário realizado no cartório temos contato direto com as necessidades da população, na busca por maior autonomia.

E os cartórios vêm desempenhando um papel importante na desburocratização de procedimentos oficiais. Essa parceria com a Receita atende e legitima a expectativa do cidadão, que será atendido com segurança, eficiência, rapidez e baixo custo”, avaliou. O trabalho executado pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas inclui a análise e deferimento das solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ.

Fonte: O Estado

18/7/2016

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016 tem como objetivo permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País.

Quem pode e quem não pode aderir?

De acordo com a regulamentação, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País em 31.12.2014 poderá aderir ao regime. No entanto, ficam excluídos do regime os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como os respectivos cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

Valores a serem considerados

O custo do RERCT será: (i) Imposto de Renda, à alíquota de 15%; e, (ii) Multa de 100% sobre o valor do IR totalizando uma alíquota nominal de 30%. Contudo, há que se considerar que a data-base de 31.12.2014 representa uma redução da base de cálculo e, portanto, redução da carga tributária efetiva.

Prazo para a adesão

O período para a adesão é de 04 de abril a 31 de outubro de 2016.