COMISSÃO APROVA MUDANÇA EM DECISÕES DE SOCIEDADE LIMITADA

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 1633/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que restaura o princípio da maioria do capital como regra para a tomada de decisões, deixando aos sócios de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações. A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), determina que as deliberações sociais serão tomadas por decisão de sócios em maioria de capital, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso. O mesmo vale para o consentimento dos demais sócios se um deles quiser ceder sua cota, total ou parcialmente, a outro sócio ou a estranho.


Simplicidade - De acordo com o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), a estabilidade jurídica e a simplicidade "são elementos fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em um país". Nesse sentido, destaca, os textos do Código Civil alterados pelo projeto são exemplo de "desnecessária complexidade". O relator conclui que a uniformização proposta contribuirá para a maior racionalidade da legislação.


Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



 

Fonte: Agência Câmara