AMAMENTAÇÃO

É garantido à mulher, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, período em que poderá ser estendido, quando o exigir a saúde do filho, a critério da autoridade competente.


O benefício ainda não se aplica ao filho adotivo, porém já há projeto de lei em análise para que as mães adotivas também tenham o mesmo direito.


Fundamentos Legais: Arts. 392 a 396 da CLT.