Faltas ao trabalho justificadas

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário conforme abaixo, porém vale lembrar que a convenção coletiva de trabalho deve ainda ser consultada, pois pode acrescentar outras justificativas:

I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (artigo revogado pela CF/88 verificar licença paternidade).

IV - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada;

V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor.

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar).

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juiz.

Fonte: Diagrama Contabilidade