MEGA OPERAÇÃO EM TODO O ESTADO VAI ATRÁS DOS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO REGISTRARAM A NOTA FISCAL PAULISTA

Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, iniciaram em 19/06/2008, a operação "Nota Registrada" em todo o Estado. A operação vai fiscalizar 1.029 estabelecimentos comerciais em 139 cidades de todo o Estado de São Paulo que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista e, portanto lesaram os seus consumidores.


As empresas selecionadas foram objeto de 12.729 reclamações de consumidores feitas no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Estes consumidores informaram seu CPF no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. As reclamações referem-se a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 a abril de 2008. Como o documento fiscal não foi registrado na Secretaria da Fazenda, o consumidor não recebe o crédito a que tem direito.


A penalidade potencial da operação "Nota Registrada", caso todas as reclamações sejam confirmadas supera os R$ 18 milhões uma vez que a multa prevista na legislação é de R$ 1.488,00 por documento fiscal não registrado (100 Ufesp).


O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo que visa reduzir a carga tributária individual dos cidadãos porque estes receberão créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido ao consumidor que informar o CPF ou CNPJ proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber o crédito em dinheiro na conta corrente, em poupança, ou creditado em cartão de crédito. Também poderá ser utilizado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Além disso, participarão de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.


A partir de outubro de 2008, também será possível ao consumidor que não quiser informar seu CPF pedir a nota fiscal e destiná-la a uma instituição beneficente cadastrada na Secretaria da Fazenda que a registrará em seu nome para fins de recebimento dos créditos.


O objetivo do Programa é estimular nos cidadãos o hábito de exigir do comerciante o cupom ou a nota fiscal para combater uma sonegação da ordem de 60% no comercio varejista.