Abertura e Encerramento de Contas por Meio Eletrônico

O que é
A partir de abril de 2016, as instituições financeiras podem realizar a abertura e o encerramento de contas de depósitos à vista (conhecidas como conta corrente ou conta bancária) ou de poupança por meio eletrônico. A oferta do serviço é facultativa e vale apenas para contas de pessoas físicas.
É permitida, ainda, a utilização de assinatura digital, a ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Não se trata de um novo tipo de conta, apenas da possibilidade de uma conta ser aberta sem a necessidade de o cliente ir a uma agência bancária. Não há cobrança de tarifa específica para esse serviço.
As demais regras para abertura e encerramento de uma conta devem ser observadas. São elas: identificação do cliente, contrato do qual conste os direitos e as obrigações das partes envolvidas, tarifas, adequação de produtos e serviços financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Para garantir a segurança de todo o processo, os bancos devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e das informações prestadas, bem como a identidade do consumidor. Para isso, poderão ser utilizadas informações disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
As tecnologias atuais de segurança da informação permitem que todo o processo seja realizado por meio eletrônico. São exemplos desses meios a autenticação digital certificada, o reconhecimento facial e de voz, a criptografia e o rastreamento pelo endereço IP, entre outros.
Não é possível utilizar somente o telefone para a abertura e o encerramento de contas.
Fique atento! As novas medidas que criam a possibilidade de abertura de conta bancária por meio eletrônico não eliminam as condições exigidas anteriormente, como disponibilização de contratos, comprovantes de operações e detalhamento dos serviços oferecidos, e devem exigir maior rigor na comunicação das instituições financeiras com os seus clientes, na tentativa de evitar que os dados fornecidos sejam usados indevidamente por terceiros.
Se a conta for aberta por meio eletrônico, também deverá ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la por esse meio.
O consumidor deve ficar atento às condições oferecidas na abertura de conta por meio eletrônico, restringindo-se a contratar aquilo que realmente necessita – ou seja, fique atento para não comprar produtos desnecessários, como, por exemplo, pacotes de serviço em função da renda, contratação de seguros, títulos de capitalização e cartões de crédito.
Tenha cuidado com mensagens que sugiram links para atualização e confirmação de dados cadastrais, solicitação de senhas, links com vírus maliciosos e mensagens alarmistas para evitar problemas em sua conta bancária. É fundamental estar atento às normas de segurança, confirmando se o site realmente é da instituição financeira, além de exigir comprovantes de abertura e de encerramento da conta e imprimir ou salvar adequadamente os respectivos contratos.
Visando dar mais segurança ao processo, algumas medidas para a identificação dos clientes poderão ser solicitadas, tais como o reconhecimento de imagem (fotografia) e de voz e a exigência de certificado digital.
Regulamentação aplicável
• Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016
• Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993
• Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004
• Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010
• Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009
• Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009
Atendimento ao consumidor
O consumidor pode buscar atendimento no órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu Estado, ou, ainda, acessar a plataforma e registrar sua reclamação contra a empresa sempre que se sentir prejudicado.
Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: internet, telefone (145), carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação da Autarquia.
Lei Anticorrupção poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da Comissão Especial do Impeachment (CEI). Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar a proposta.

O PLS 614/2015 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa, que permitirá punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terá o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Lira na justificação do projeto.





Acordo de leniência

Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

O que é
A partir de abril de 2016, as instituições financeiras podem realizar a abertura e o encerramento de contas de depósitos à vista (conhecidas como conta corrente ou conta bancária) ou de poupança por meio eletrônico. A oferta do serviço é facultativa e vale apenas para contas de pessoas físicas.
É permitida, ainda, a utilização de assinatura digital, a ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Não se trata de um novo tipo de conta, apenas da possibilidade de uma conta ser aberta sem a necessidade de o cliente ir a uma agência bancária. Não há cobrança de tarifa específica para esse serviço.
As demais regras para abertura e encerramento de uma conta devem ser observadas. São elas: identificação do cliente, contrato do qual conste os direitos e as obrigações das partes envolvidas, tarifas, adequação de produtos e serviços financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Para garantir a segurança de todo o processo, os bancos devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e das informações prestadas, bem como a identidade do consumidor. Para isso, poderão ser utilizadas informações disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
As tecnologias atuais de segurança da informação permitem que todo o processo seja realizado por meio eletrônico. São exemplos desses meios a autenticação digital certificada, o reconhecimento facial e de voz, a criptografia e o rastreamento pelo endereço IP, entre outros.
Não é possível utilizar somente o telefone para a abertura e o encerramento de contas.
Fique atento! As novas medidas que criam a possibilidade de abertura de conta bancária por meio eletrônico não eliminam as condições exigidas anteriormente, como disponibilização de contratos, comprovantes de operações e detalhamento dos serviços oferecidos, e devem exigir maior rigor na comunicação das instituições financeiras com os seus clientes, na tentativa de evitar que os dados fornecidos sejam usados indevidamente por terceiros.
Se a conta for aberta por meio eletrônico, também deverá ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la por esse meio.
O consumidor deve ficar atento às condições oferecidas na abertura de conta por meio eletrônico, restringindo-se a contratar aquilo que realmente necessita – ou seja, fique atento para não comprar produtos desnecessários, como, por exemplo, pacotes de serviço em função da renda, contratação de seguros, títulos de capitalização e cartões de crédito.
Tenha cuidado com mensagens que sugiram links para atualização e confirmação de dados cadastrais, solicitação de senhas, links com vírus maliciosos e mensagens alarmistas para evitar problemas em sua conta bancária. É fundamental estar atento às normas de segurança, confirmando se o site realmente é da instituição financeira, além de exigir comprovantes de abertura e de encerramento da conta e imprimir ou salvar adequadamente os respectivos contratos.

Visando dar mais segurança ao processo, algumas medidas para a identificação dos clientes poderão ser solicitadas, tais como o reconhecimento de imagem (fotografia) e de voz e a exigência de certificado digital.

Regulamentação aplicável

• Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016
• Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993
• Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004
• Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010
• Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009
• Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009

Atendimento ao consumidor

O consumidor pode buscar atendimento no órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu Estado, ou, ainda, acessar a plataforma e registrar sua reclamação contra a empresa sempre que se sentir prejudicado.
Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: internet, telefone (145), carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação da Autarquia.