PROJETO SPED

Decreto 6.022 – Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.


O objetivo do Projeto SPED é o de promover a integração dos Fiscos, com padronização e compartilhamento de informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Além disso, visa racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única das obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. A meta é tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, melhorando o controle dos processos, aumentando a celeridade do acesso às informações e a fiscalização das operações, através de cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


Projeto SPED


É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente Nacional. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas: federal, estadual e municipal.


Possibilita, com as parcerias Fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.


Quem está obrigado? A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787:


I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamentos econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;


II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real.