AGORA É LEI: REDUZIDAS AS MULTAS DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS

No dia 23 de junho foi sancionada a Lei 11.727, que em seu artigo 30 mantém texto de emenda da autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá. O principal efeito da nova legislação é a redução da multa mínima por falta ou atraso de entrega de declarações (DCTF, DIPJ, DIRF e DACON) pelas associações sem fins lucrativos, até 31 de dezembro de 2008.


De acordo com o art. 30, até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10%.


As multas serão reduzidas quando as declarações forem apresentadas fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício e quando houver a apresentação no prazo fixado em intimação. Neste casos a multa mínima de R$ 500,00 será reduzida para R$ 50,00.