Reforma trabalhista: sindicato não precisará mais homologar rescisão



A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer acaba com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos trabalhadores. A mudança visa acabar com uma etapa tida como burocrática. Críticos da reforma dizem, no entanto, que os profissionais podem ficar desprotegidos sem essa assistência. Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas.

Antes, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo o funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado da companhia (seja demitido ou por pedido de demissão), tinha de homologar a rescisão. “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (...) só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”, dizia o texto.

O objetivo dessa etapa era garantir que os valores rescisórios estivessem corretos e que a empresa não estava deixando de pagar nada devido ao trabalhador. A regra era tão frisada na lei trabalhista que a CLT estabelecia que, na ausência de sindicato ou Ministério do Trabalho naquela cidade, a assistência deveria ser prestada pelo represente do Ministério Público ou até por um juiz de paz.

Agora, a regra deixar de valer. As rescisões de contrato de trabalho — qualquer que seja o tempo de casa do funcionário — não precisam mais ser homologadas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).

A intenção é diminuir a burocracia dessa etapa.

Os empregados, no entanto, ainda podem procurar o departamento jurídico de seus sindicatos para se informar.

A mudança divide opiniões.

Fonte: Época Negócios