TRABALHO EXTERNO – FICHA OU PAPELETA DE SERVIÇO EXTERNO

Os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores são obrigados à anotação da hora de entrada e saída dos empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Quando o trabalho é executado fora do estabelecimento, os horários dos empregados deverão constar, explicitamente, de ficha ou papeleta que ficará em poder do empregado. A papeleta de serviço externo deve ser guardada pela empresa, para efeitos de comprovação perante a fiscalização e eventuais reclamatórias trabalhistas.