PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DA 13ª PARCELA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) DO ICMS

Foi prorrogado para o dia 22 de agosto de 2008 o prazo para o recolhimento da GARE ICMS, relativa à 13ª parcela do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS, cujo débito em conta corrente bancária estava previsto para o dia 11/08. A parcela não foi debitada por causa de problemas no sistema informatizado do PPI. O recolhimento poderá ser feito mediante a emissão de GARE ICMS pelo site do PPI (http://www.ppidoicms.sp.gov.br/). Não haverá cobrança de multa por atraso.


Eventuais acréscimos de mora já recolhidos, em caso de pagamento da 13ª parcela por meio de GARE ICMS emitida no site do PPI depois de 11 de agosto e antes da implementação da prorrogação pela Resolução Conjunta nº 04, serão considerados antecipação de pagamento. Nesse caso, o saldo do PPI será recalculado com redução dos valores das parcelas subseqüentes.