QUANTOS DIAS DE FALTAS JUSTIFICADAS AO SERVIÇO O EMPREGADO TEM DIREITO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL?

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. (Lei 9.504, de 30-9-97 – artigo 98 – Informativo 40/97).