ADESÃO AO PPI PODE SER FEITA ATÉ 30 DE SETEMBRO

O Estado de São Paulo reabriu o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) para a quitação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O novo prazo para o parcelamento irá até o próximo dia 30 de setembro, conforme informações da Secretaria da Fazenda. A medida, segundo a administração paulista, tem o aval do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e atende solicitações das empresas.


O benefício do PPI abrange impostos não quitados referentes a até 31 de dezembro de 2006. A Secretaria oferece descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros para quem optar pela quitação à vista. O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa de parcelamento. Para pagar a dívida em 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006. Os juros para o parcelamento, para quem aderir ao programa em até 12 meses, será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price.


Para quem optar que a dívida seja parcelada entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.


Quem aderir ao programa, é preciso ficar atento aos pagamentos, pois serão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.