O EMPREGADO QUE PEDE DEMISSÃO TEM DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO?

Não se aplica a redução da jornada de trabalho durante o curso do aviso prévio quando a rescisão for promovida pelo empregado – pedido de demissão. (Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, CLT – artigo 488).