SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

Substituição tributária sobre Serviço de Transporte continua não existindo e a isenção do ICMS foi revogada. Com isso o ICMS sobre conhecimento de transporte será recolhido pela transportadora.


O Decreto nº 53.361, de 29/08/2008, publicado no DOE-SP de 30/08/2008, com eficácia a partir de 01/09/2008, revoga o artigo 139 do Anexo I do RICMS-SP, que concedia isenção na prestação de serviços de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário de bem ou mercadoria na forma que especificava. O presente ato normativo ainda dispõe sobre a alteração do prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodoviário, manutenção do crédito do imposto relativo a tal operação durante o mês de agosto de 2008, e por fim, prevê que a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina específica em relação às prestações de serviço de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem prejuízo do recolhimento do imposto devido.