SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUANDO PRESTADOS SEM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NÃO ESTÃO SUJEITOS À RETENÇÃO

É o que estabeleceu a SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, quando aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 198/2008:


“Os serviços de montagem, manutenção e assistência técnica quando prestados sem cessão de mão-de-obra, isto é, sem a colocação de técnicos à disposição da empresa tomadora, não se submetem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.”