ICMS sobre software já começa a valer



O Governo do Estado de São Paulo determinou a cobrança de ICMS sobre as transações envolvendo plataformas de software, seja no formato físico ou virtual. A medida já está em vigor desde o primeiro dia do mês de abril. De acordo com o governo de São Paulo, o Decreto 63.099/17, que institui o recolhimento do tributo tem base na Lei Federal 6.374/89 e na Lei Kandir, segundo as quais o estabelecimento é qualquer local, edificado ou não, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades, sendo totalmente possível caracterizar o site ou a plataforma digital, portanto, como estabelecimentos virtuais que realizam a saída de mercadorias. A Fazenda Estadual estima a receita de ICMS sobre a venda de software em cerca de R$ 450 milhões anuais.

Os Estados e o DF possuem a garantia pelo COFAZ 106/2017 para legislarem sobre a incidência do ICMS nas operações com softwares. A medida irá tributar todas as operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, desde que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming).

O Decreto incluía os serviços de streaming, mas dias depois à publicação no Diário Oficial do Estado, o governo recuou e por meio da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 24 detalhou como deve ocorrer a incidência de ICMS sobre bens digitais no Estado, esclarecendo, por nota, que o streaming já é tributado pelas prefeituras. Segundo a portaria, todos os sites ou plataformas que realizam transações para consumidores no Estado estarão sujeitos à inscrição estadual. O que significa a cobrança de ICMS sobre software, aplicativos e jogos disponíveis via download ou na nuvem.

Reação

O Decreto não agradou às empresas que, por meio de entidades do setor, ingressaram com ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) duas ADIN’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Confederação Nacional de Serviços, questionado a bitributação de softwares pelo “novo” ICMS e pelo usual ISS e aguardam solução.

Até lá, as empresas devem pagar o “novo ICMS”, além do ISS devido por lei, aos municípios. Caso recusem, ficarão passíveis a fiscalização, multa e juros.

Fonte: Classe Contábil