GRAUS DE INSALUBRIDADE

A seguir, relacionamos, com o correspondente percentual, as atividades ou operações que expõem o trabalhador ao adicional de insalubridade.















































Atividades


%


Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados.


 


20


Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados.


20


Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados.


 


20


Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados.


 


40


Ar comprimido.


40


Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


 


20


Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados.


10, 20 ou 40


Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados.


 


40


Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubridades em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


10, 20 ou 40


 


Agentes biológicos.


20 ou 40