MUDANÇA TRIBUTÁRIA FACILITA VIDA DAS MICROS

Promessa de alívio para as finanças de muitas micros e pequenas empresas, o sistema de regime de caixa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A medida foi aprovada no início deste mês pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 


Agora, o empresário que optar pelo regime poderá calcular e pagar o imposto do Super-Simples quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço – e não mais no momento da emissão da nota fiscal. Ou seja, ela só pagará o que deve ao Fisco quando o dinheiro estiver, efetivamente, no caixa da empresa. Segundo especialistas, a medida vai facilitar o controle dos recursos financeiros e aumentar a competitividade dessas companhias. 


‘Na prática, as empresas estavam pagando um tributo antecipadamente. Muitas faziam até empréstimos bancários ou tiravam o dinheiro de seu caixa para cumprir essa obrigação’, explica o diretor-tributário Welinton Motta. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, a partir de 2009, a MPE que optar pelo regime de caixa terá seu imposto unificado calculado com base no caixa presente. ‘Além de evitar perdas com calote, ela terá seu capital de giro protegido para investir’, diz. 


Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina, uma das questões pendentes de ajustes é a impossibilidade de transferência de crédito de ICMS pelas optantes do Super-Simples. De acordo com Chapina, isso tira a competitividade das pequenas empresas, que acabam preteridas por grandes companhias compradoras. ‘Sem esse aperfeiçoamento, não haverá uma adesão maciça’. 


Para quem vale? Atualmente, podem optar pelo regime de caixa as empresas que adotam o sistema tributário do lucro presumido. A partir de 1º de janeiro de 2009, a medida será estendida para as micro e pequenas empresas optantes do Super-Simples. 


Benefícios. Menor comprometimento do caixa da empresa, mais capital de giro e de investimento, possibilidade de ampliação das vendas a prazo e menor vulnerabilidade ao calote são alguns dos benefícios apontados por especialistas. 


Cuidados. O regime exige um controle rigoroso da contabilidade da empresa, especialmente em relação aos recebimentos. Caso o empresário não seja organizado, a apuração se inviabiliza.