Não pagar ICMS declarado é crime



Não recolher ICMS é crime. Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de habeas corpus coletivo em favor de empresários que não pagaram valores declarados do tributo depois de cobrados dos clientes. A prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

A decisão, que uniformiza o entendimento do STJ sobre a questão, é de grande importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas, até mesmo se estiverem discutindo o pagamento do tributo na esfera administrativa ou judicial. Havia divergência entre as turmas de direito penal. Os ministros da 5ª Seção consideravam a prática crime. Os da 6ª, não.

O habeas corpus foi proposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina. No processo, alega que deixar de recolher ICMS em operações próprias, devidamente declaradas, não caracteriza crime, mas “mero inadimplente fiscal”. A tese não foi aceita pelo Tribunal.

Fonte: Valor Econômico