Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente



Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – Omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – Inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– A baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– A baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– O cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Fonte: Blog Guia Tributário