Lei de Transparência Fiscal



O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 18.2.C da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado determinada pela lei 12.741/2012.

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nas vendas destinada a consumidor final, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação.

  • A Vigência da nova Tabela é de 10/2018 - 01/2019

Apenas para lembra-los:

  • As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais (vendas para consumidor final), estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

  • De acordo com o Decreto 8264/2014, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão continuar a exibir cartazes para o cumprimento da lei.

  • Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

  • Tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a atividade da empresa.

Caso haja alguma dúvida, o Depto. Fiscal está à disposição para orienta-los.