Empresa Simples de Crédito vai mudar o país, diz presidente do Sebrae



O diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, afirmou que a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) vai mudar o país, permitindo a maior circulação de crédito para o setor produtivo. “É uma das medidas mais vigorosas para que o recurso circule nos municípios. Isso traz um ambiente de muito conforto”, defendeu.

As declarações foram feitas durante o seminário Empresa Simples de Crédito (ESC), que esclarece dúvidas sobre o novo modelo de negócio criado para atender às demandas de crédito dos pequenos negócios. O evento ocorre na sede nacional do Sebrae, em Brasília.

No último 24 de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Melles declarou que alguns fatos do governo “inspiram e alegram”. “Primeiro pela qualidade da equipe que veio e mudança de pensamento do governo e como tem tratado os brasileiros”, afirmou. “Com simplicidade, esse governo procura acreditar no brasileiro e restabelecer a credibilidade de que nós somos honestos, podemos fazer as coisas e retirar as amarras”, completou.

De acordo com o presidente do Sebrae, a lei sancionada vai na direção da simplificação. “O usuário principal desta medida é o Sebrae”, ressaltou. “Nós temos um instrumento de ponta que leva o governo junto e esse é a nossa principal vocação, de ser as pernas do governo onde podemos mostrar a transformação pretendida no Brasil”, acrescentou.

Melles destacou que o Sebrae precisa focar no instrumento de emprego e produtividade. “A Empresa Simples de Crédito é tão simples e tão fácil que chega a causar dúvidas. Como isso pode ser tão simples assim?”, afirmou. “Não se assustem com a simplicidade do produto, mas, sim, com os resultados. Vocês vão ver que farão muitas mudanças neste país”, acrescentou.

O seminário também conta com a presença do presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial, Anfac, Luiz Lemos Leite, e o secretário-adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade, Igor Calvet.
Conheça a Empresa Simples de Crédito (ESC):

O que é?

É uma pessoa jurídica, constituída formalmente sob a forma e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada, que atua apenas no município onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

Qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?

A constituição de uma ESC deve considerar os seguintes objetivos:

Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios.

Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.

Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.

Quais são as principais regras de funcionamento da ESC?

A ESC só pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ou seja, a ESC não pode emprestar para pessoas físicas. E na razão social da empresa deve constar a expressão “Empresa Simples de Crédito”. Além disso, as principais regras são:

ESC não pode ser enquadrada no Simples; deve ser tributada, exclusivamente, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios.

A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.

Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais.

O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado.

O que fazer para montar uma Empresa Simples de Crédito?

A ESC é registrada na Junta Comercial, portanto para fazer o registro é necessário elaborar o Contrato Social. Neste contrato devem constar, no mínimo, as seguintes informações:

Divisão de cotas entre os sócios, ou seja, quem são e qual a participação do sócio no negócio.

Definição de qual sócio é o administrador do negócio.

Atividades exercidas pela empresa e os locais em que atua.

Outro documento importante é o contrato de crédito. Este documento estabelece as regras e condições do crédito que está sendo negociado entre as partes. Devem constar desse documento:

A identificação da ESC credora da operação de crédito.

A identificação do tomador do crédito.

As condições de pagamento do valor devido pelo tomador.

A taxas de juros e a periodicidade do pagamento.

As garantias envolvidas na operação.

Fonte: Correio Braziliense