QUAL É O PRAZO DE PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO (1ª PARCELA) DO 13º SALÁRIO?

O pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. O adiantamento também poderá ser efetuado ao ensejo das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano. (Art. 2º da Lei nº 4.749/1965)