RESOLUÇÃO CGSN Nº 43 DE 18/11/2008 – DOU DE 25/11/2008

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, resolve:


Art. 16.
§ 5º - Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.