DECRETO Nº 53.715/08 DE 24/11/2008

O Decreto nº 53.715/08 prorrogou para 1º de fevereiro de 2009 a data de início da aplicação da sistemática da substituição tributária nas operações com os medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos da indústria alimentícia, bebidas não alcoólicas, materiais de construção e produtos de telefonia, relacionados no Decreto nº 53.511/08.