DECRETO REGULAMENTA PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO IPVA


O Diário Oficial publicou, na última terça-feira (09/12), a regulamentação do
Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores em São Paulo (PPD-IPVA), que permitirá a regularização da situação
fiscal dos contribuintes em condições bastante favoráveis.


 O PPD-IPVA beneficia todos os contribuintes cujos débitos tenham
ocorrido até 31 de dezembro de 2006. O programa vai oferecer aos contribuintes
benefícios expressivos, sendo que cada um poderá escolher a forma de pagamento
que lhe for mais conveniente. No caso de pagamento em parcela única, haverá
redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. No caso de pagamento
parcelado, será oferecida redução de 50% da multa e de 40% dos juros de mora.
Além disso, o contribuinte poderá parcelar o seu débito, respeitando o valor
mínimo por parcela de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoas
jurídicas.


 O contribuinte poderá ingressar no PPD de duas maneiras. Uma delas será
por solicitação do próprio contribuinte. Neste caso, será necessário solicitar
senha de acesso ao sistema por meio da Internet no endereço href="http://www.ppd.sp.gov.br">www.ppd.sp.gov.br. Após a obtenção da senha
será possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor
forma de pagamento. Para quem já possui senha gerada pelo sistema da Nota Fiscal
Paulista não há necessidade de gerar nova senha, já que ambos os sistemas
utilizam a mesma senha de acesso. A outra maneira de ingressar no programa será
aceitando a proposta de adesão ao programa que a Secretaria da Fazenda
encaminhará pelos correios para quem possui débitos de IPVA.


Nas propostas impressas, o contribuinte receberá uma guia para o pagamento à
vista e uma opção para o pagamento parcelado. A proposta enviada ao contribuinte
informa o número de parcelas estabelecidas e o porcentual de desconto oferecido
no débito. Caso o contribuinte escolha esta modalidade de pagamento, as demais
parcelas serão enviadas após o recolhimento das duas primeiras prestações. A
partir do dia 16/12 as adesões ao programa deverão ser feitas também pelo site
www.ppd.sp.gov.br.


Quem possuir débitos de IPVA referentes a mais de um veículo poderá
unificá-los pagando todos em apenas uma única guia, caso faça a adesão ao
programa via Internet. Além disso, o contribuinte tem a possibilidade de propor,
também pelo site, outras formas de negociação com a Fazenda Estadual, como um
número maior de parcelas, por exemplo.


Atenção: O prazo máximo para adesão ao Programa é 31 de março de 2009.