Empresas com pendências que quiserem ingressar no Simples Nacional devem regularizá-las o mais rápido possível



As pessoas jurídicas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP têm de optar pelo Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Pendências

Para ingressar no Simples, a empresa deve declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva. Neste sentido, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção. Portanto, se não houver nenhum impeditivo nem com o Estado, nem com o município e nem com o governo federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por fim, vale lembrar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

Fonte: Dedução.com.br