DÚVIDAS SOBRE A NFP PERSISTEM

A adaptação à Nota Fiscal Paulista (NFP) ainda causa problemas entre os empresários. Aqueles que já são obrigados a emitir o documento pela nova legislação estão com dificuldades para gerar corretamente os arquivos de texto que deverão ser enviados eletronicamente para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Devido a essa dificuldade, o governo paulista teve de estender o prazo para o empresário fazer o Registro Eletrônico do Documento Fiscal (Redf). Agora, as notas fiscais de modelos 1 ou 1-A, emitidas durante os meses de outubro e novembro, poderão ser registradas eletronicamente até 21 de dezembro. Já as notas desses mesmos modelos emitidas em dezembro poderão ser registradas até 24 de janeiro. Segundo José Roberto Rosa, auditor fiscal da Sefaz-SP, os arquivos de texto que devem ser enviados à secretaria não estão sendo formatados como determinam as instruções contidas na portaria Cat nº 52/07. "Além de ampliar os prazos, estamos deixando mais claras as mensagens de erro que retornam ao contribuinte quando a informação é enviada incorretamente. Muitos percebiam o erro, mas não sabiam o motivo", disse Rosa ontem, durante evento realizado na sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), que teve o objetivo de tirar as dúvidas do empresário sobre a NFP. Uma das dúvidas mais recorrentes é a necessidade, ou não, de se adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que comporte os softwares necessários para o envio das informações à Sefaz-SP. Segundo Rosa, a secretaria ainda está tolerando que varejistas com ECFs antigos – que não geraram o arquivo digital para fazer o Redf – emitam nota no Modelo 2, em papel. No entanto, estes estabelecimentos não estão dispensados do envio eletrônico das informações. Cada nota em papel terá de ser digitada em um arquivo eletrônico de texto, que deve ser enviado para a secretaria no formato previsto pela portaria Cat n° 52/07 . Empresas que faturam acima de R$ 120 mil por ano são obrigadas a ter o ECF, e isso mesmo antes da legislação da NFP. Para os que faturam anualmente valores inferiores a este, ainda não há obrigatoriedade de ter o ECF. Estes varejistas poderão emitir nota em papel no Modelo 2, mas também precisam fazer o Redf. Os varejistas também temem que o consumidor não informe o CPF ou CNPJ no ato da compra, mas depois denuncie o comerciante. Para evitar situações como esta, Rosa diz que a Secretaria da Fazenda está pensando na possibilidade de o empresário informar na nota a recusa do fornecimento de dados por parte do consumidor.