PARA FINS DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE, O QUE É CONSIDERADO PARTO?

O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção (estes últimos a contar de 16.04.2002, data da publicação da Lei nº 10.421).


Para fins de concessão de salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. Contudo, se ocorrer nascimento com vida antes dos 6 meses de gestação, também estará caracterizada a ocorrência de parto.


(Art. 236, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa INSS nº 20/2007).