IOF: entenda aumento que entra em vigor hoje (20) e atinge empréstimos, cartão e cheque especial



O governo federal anunciou, na última quinta-feira (16), um aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que vale para pessoas físicas e jurídicas, entra em vigor hoje (20) e segue valendo até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o governo, a ideia é levantar recursos para financiar neste ano o Auxilio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família como programa de transferência de renda, além de custear pesquisas ligadas à Fiocruz.

Para os próximos anos, a verba para o programa nos anos seguintes deverá vir de outras fontes, ainda em definição, de acordo com o Executivo.

IOF

Atualmente, o IOF incide sobre operações de crédito, de câmbio, de seguros e de alguns investimentos, cobrado de diferentes maneiras em cada um deles.

O aumento temporário valerá apenas para transações de crédito – os demais seguem como estão.

Aumento temporário do IOF

 

Alíquota diária atual

Alíquota anual atual

Nova alíquota diária

Nova alíquota anual 

Pessoa física

0,0082%

3,0%

0,01118%

4,08%

Pessoa Jurídica

0,0041%

1,50%

0,00559%

2,04%



O aumento vale para o IOF diário dessas operações, que é cobrado sobre o valor emprestado ou sobre o valor do saldo devedor do cartão.

Para as pessoas físicas, ele passa da alíquota atual de 0,0082% ao dia (equivalente a 3% ao ano) para 0,01118% ao dia (4,08% ao ano). Para as pessoas jurídicas, sobe de 0,0041% para 0,00559% ao dia (ou 1,5% para 2,04% ao ano).

O montante inclui ainda os juros, que variam entre as instituições, e uma parcela de IOF que é fixa, de 0,38% sobre o valor emprestado (R$ 1.000). Esta parte fixa do IOF também não muda – apenas a tarifa diária irá aumentar. No exemplo, foram considerados juros hipotéticos de 5% ao mês.

Fonte: Informações da CNN